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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1) a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos.   

Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:  TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27) TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27) TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43) TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27) TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15). Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253. 

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Aumento de casos O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau. 

Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”. 

* Da Agência Senado/Com Agência Câmara  

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmaram decisão que declarou a competência da 1ª Vara Federal de Sergipe para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo nas águas do Nordeste brasileiro em 2019.

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A Justiça Federal no Estado também vai julgar a ação ajuizada pelo PSOL contra o presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, na qual o partido pede a reparação dos danos causados ao meio ambiente em decorrência do desastre ambiental, seja por ação ou omissão de tais autoridades.

Em novembro de 2019, o ministro Francisco Falcão suspendeu a tramitação dos processos relativos ao caso e, para decidir eventuais requerimentos de urgência, estabeleceu provisoriamente a competência da Justiça Federal em Sergipe, onde foi proposta a primeira ação civil pública sobre o caso.

As ações sobre o derramamento de óleo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal nos juízos federais de Alagoas, de Pernambuco e da Bahia, com o objetivo de obrigar a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem ações de contenção e de recolhimento do óleo, com foco na proteção de áreas sensíveis.

O conflito de competência analisado pelo STJ foi levantado pela União e pelo Ibama, que pediam que todas as demandas conexas fossem reunidas no juízo de Sergipe, por prevenção, em razão da necessidade de tratamento uniforme, coordenado e eficiente do tema, de forma a evitar decisões conflitantes.

O governo federal e o órgão alegaram ter acompanhado a situação do desastre ambiental, com vistorias diárias em praias de todo o trecho de 2.500km afetado, tendo sido acionado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão apontou que que as cinco ações civis públicas sobre o tema apresentam pedidos relacionados ao impacto ambiental degradador decorrente das manchas de óleo que apareceram em vários pontos da costa nordestina. Além disso, o pedido de 'adoção de medidas necessárias de contenção e recolhimento do material poluente' é comum a todas as ações, que têm o MPF como autor, e a União e o Ibama como réus, indicou o ministro.

"A reunião das ações certamente levará a uma maior compreensão dos fatos, que se originam de um mesmo e único evento, tendo como área de derramamento a costa brasileira, com fortes indícios de que seu nascedouro tenha se dado em águas internacionais", avaliou Falcão. Na avaliação do magistrado, o 'fracionamento' das ações poderia ter um efeito adverso, 'não só em relação à apuração dos fatos e danos, como em relação às práticas que devem ser adotadas'.

Para Falcão, a reunião das ações na vara federal de Sergipe está de acordo com as disposições legais, considerando que a área afetada é o litoral brasileiro, de abrangência nacional, e a primeira ação foi protocolada naquele juízo, que se tornou preventivo para os demais processos.

O ministro ponderou ainda que a reunião das ações na vara federal de Sergipe 'não inibirá, de forma alguma, a execução dos julgados e a realização das medidas no tocante a cada região específica, eventualmente de forma individualizada e particularizada'.

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quarta-feira (24) que a ação penal das "rachadinhas", envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, só poderá avançar caso o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente nova denúncia contra os investigados, e não se ampare em provas anuladas pela Corte.

No início do mês, a Quinta Turma do STJ havia anulado todas as provas reunidas pelo juiz de primeira instância Flávio Itabaiana contra o senador no caso.

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Na decisão, Noronha afirma que ficou convencido "de que houve, de fato, afronta ao acórdão prolatado pela Quinta Turma do STJ". "Em verdade, as imputações de condutas delituosas aos denunciados se apoiam, integralmente, em informações que derivam, direta ou indiretamente, das provas anuladas por esta Corte", escreveu.

A denúncia contra Flávio e Queiroz foi apresentada em outubro de 2020, mas não foi analisada. O senador é acusado de orquestrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato. Em agosto deste ano, Noronha suspendeu provisoriamente a tramitação do processo sob o mesmo argumento de que provas descumpriram a decisão da Quinta Turma.

"Não são raras as menções à extração de elementos que derivam das medidas cautelares anuladas, tampouco às provas derivadas daquelas declaradas nulas", afirmou Noronha na decisão de ontem. O ministro escreveu que a denúncia apresenta prints de tela dos extratos bancários, análise de fluxo financeiro dos investigados, dentre outras provas oriundas da quebra de sigilo bancário dos denunciados - o STJ também anulou a possibilidade de uso desses elementos.

"Ora, se o sigilo bancário e fiscal dos denunciados foi restaurado, não há como se admitir que a acusação prossiga com base em peça que o viola pela sua mera leitura."

Origem

O caso teve início com identificação de movimentação financeira atípica na conta de Queiroz pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando Flávio ainda era deputado estadual na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj). A investigação está parada há mais de um ano na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve determinar em qual foro o filho do presidente Jair Bolsonaro deverá ser julgado.

As defesas de Flávio e Queiroz não foram localizadas pela reportagem até a conclusão da reportagem.

Nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal julgará se o artista plástico Romero Britto poderá acrescentar mais um "t" ao seu sobrenome de registro, Brito. Desde 2018, o pernambucano tenta fazer a alteração, embora tenha tido o pedido negado duas vezes nas instâncias inferiores. O caso se encontra na Quarta Turma da corte.

No recurso, Romero Britto defende sua solicitação alegando que a proibição da mudança do nome civil prevista em lei pode ser relativizada, "eis que não ocasionará nenhum prejuízo ao nome característico de família". O caso do artista plástico está sob a relatoria do ministro Marco Buzzi.

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Britto recorre da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de 2018, que manteve a sentença que negou o pedido de inclusão da letra. O órgão justificou que, embora a imutabilidade do nome não seja absoluta, sua retificação, cancelamento ou substituição não podem ficar ao arbítrio do seu portador.

De acordo com a sentença, o fato de o artista ser reconhecido pela assinatura "Romero Britto” não justifica a mudança do registro. A legislação brasileira estabelece que pessoas maiores de 18 anos podem solicitar mudança de nome, "desde que não prejudique os apelidos de família”.

A internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, na última quarta-feira, 17, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde. Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.

Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.

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O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: "Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados".

Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).

Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro. Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.

Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: "Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral". Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.

OPERAÇÃO NAUFRÁGIO

A investigação que serviu de base para esse longo roteiro , batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados - entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho. No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.

"Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você... mas acho que solucionei o impasse", disse Robson a Gilsinho, que respondeu: "Ahh... como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição". Na mesma conversa, o juiz cobrou: "Que você ajude mais seu amigo... aí... e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)". Do advogado, ainda recebeu a promessa: "Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse".

A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de "Robinho", como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados. Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia. As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal. E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.

DEFESAS

Procurada, a defesa de Robson Luiz Albanez não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem até a conclusão desta edição. A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que "outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento". Segundo o órgão, "de forma ponderada", entretanto, "o magistrado optou pelo adiamento".

A PGR, porém não respondeu perguntas do Estadão sobre quando Lindôra entregou os autos ao procurador Carlos Frederico Santos. Nem se manifestou a respeito dos motivos que levaram o procurador a se declarar impedido somente na data do julgamento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão que afastou do cargo, por 90 dias, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, investigado por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais. O despacho tem validade até a sentença final da ação civil pública, mas o prefeito vai continuar afastado do cargo em razão de decisão dada por juízo criminal - que não é alvo do entendimento de Martins.

Ao analisar pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pela defesa de Pinheiro, o ministro entendeu que o afastamento cautelar de prefeito no âmbito de processo por improbidade é medida que deve ser aplicada em 'situações excepcionais'. Ainda segundo o magistrado, tal medida também deve ser 'fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público'. Para Martins, tal aspecto não restou comprovado no caso.

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"O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência", afirmou Martins em seu despacho.

Segundo o presidente do STJ, 'o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos'.

Na ação civil pública contra Pinheiro, o Ministério Público de Mato Grosso acusa o mandatário de contratações ilegais na Secretaria Municipal de Saúde em 2018 e pagamento de valores vedados, a título de Prêmio Saúde. A Promotoria diz que o prefeito teria agido 'em reiterada desobediência à obrigação de regularizar a situação dos contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde'.

Ao STJ, a defesa pediu a suspensão da liminar que afastou Pinheiro da prefeitura - decisão de primeira instância que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e alegando que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Os advogados do prefeito ainda argumentam que o objeto da ação civil pública teria sido superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

Antes do afastamento decretado no âmbito da ação civil pública, Pinheiro foi alvo de uma ordem semelhante, mas proferida pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no âmbito de inquérito que mira as mesmas supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde. A Promotoria aponta 'fortes indícios' de contratação irregular de servidores temporários entre março e dezembro de 2018 'possivelmente determinadas pelo prefeito e com a provável finalidade de angariar apoio político para si'.

O mandatário ainda foi alvo de mandados de busca e apreensão, assim como sua mulher, a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro. As diligências integraram a Operação Capistrum, aberta no dia 19 de outubro. A ofensiva foi deflagrada por ordem de Silva, que também afastou outros dois servidores da prefeitura apontados como aliados de Pinheiro - a secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos Ivone de Souza e ao chefe de gabinete Antônio Monreal Neto. Esse último ainda foi alvo de mandado de prisão temporária.

Durante a apresentação do voto da ministra Assusete Magalhães em julgamento realizado por videoconferência nesta quarta-feira, 10, o áudio de uma ligação entre os ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves vazou. No vídeo, é possível ouvir o primeiro comentando: "Ninguém aguenta mais essa velha".

A ligação foi atendida por Gonçalves no viva-voz, fazendo com que o áudio vazasse para os demais ministros que integram a 1ª Seção do STJ. Em seguida, o ministro fechou seu microfone e chega a parecer rindo no vídeo. Clique aqui para assistir ao vídeo a partir de 1:51:00.

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Ao site Jota, Falcão disse que a fala não tem relação com o julgamento.

A situação envolvendo os ministros do STJ se deu quando a 1ª Seção do tribunal analisava processo envolvendo a Eletrobras. O colegiado decidiu que a empresa não vai precisar pagar juros remuneratórios e moratórios da devolução de empréstimo compulsório.

COM A PALAVRA, OS MINISTROS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os ministros os ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves e a ministra Assusete Magalhães, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Após a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular todas as decisões de primeira instância sobre as "rachadinhas" envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o Ministério Público do Rio ainda estuda os próximos passos para tentar reverter a situação. Para o professor da UFRJ Salo de Carvalho, no entanto, novas provas teriam de ser produzidas a partir de agora.

"Seria imprescindível a produção de novas provas ou a renovação dos elementos probatórios anteriormente obtidos para que tenha justa causa para a ação penal", disse Carvalho. Isso porque, na prática, a decisão do STJ esvazia a denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.

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DEPOIMENTOS

"No caso da prova testemunhal, a renovação é mais simples se comparada com as que envolvem perícia, busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática", afirmou Carvalho. "Mesmo que se considere que o depoimento seja, em tese, válido, isto é, que não está viciado pela incompetência do juízo, seria recomendável a repetição do ato na nova investigação".

Ontem, Flávio voltou a dizer que é alvo de "perseguição". "A perseguição promovida por alguns poucos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro chega ao fim."

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) comemorou a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, nessa terça-feira (9), todas as decisões de primeira instância tomadas pela Justiça nas investigações do caso das rachadinhas.

Flávio afirmou que a alegada perseguição de membros do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra ele, para "tentar atingir o presidente Bolsonaro", chegou ao fim com o resultado do julgamento.

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"Após quase três anos de investigação ilegal e que, mesmo ante as inúmeras arbitrariedades, vazamentos e covardias, nada foi encontrado contra mim, justiça finalmente foi feita. A perseguição promovida por alguns poucos membros do honrado Ministério Público do Rio de Janeiro, para tentar atingir o Presidente Bolsonaro, chega ao fim", declarou o senador em publicação no Twitter.

Flávio também trouxe um trecho da Bíblia constantemente usado pelo pai e presidente da República. "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará", citou ao finalizar a postagem com o versículo 32 do capítulo 8 do Evangelho de João.

A Quinta Turma do STJ atendeu a um pedido apresentado pela defesa do senador para anular a investigação das rachadinhas. Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para invalidar todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância.

No julgamento, o colegiado definiu que não é possível aproveitar provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. Na prática, a decisão desidrata quase toda a denúncia oferecida pelo MP-RJ contra o senador. Com isso, a investigação volta à estaca zero.

O MP-RJ afirmou na noite dessa terça que vai aguardar a publicação do acórdão referente à decisão da Corte para "analisar as providências cabíveis".

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou edital para processo seletivo de estágio remunerado de níveis médio e superior. A seleção é destinada a estudantes de ensino superior, médio, de educação especial, vinculados a escolas públicas e privadas, ou da modalidade profissional da Educação de Jovens Adultos (EJA). A remuneração varia de R$ 540 a R$ 1.200. Os interessados podem se inscrever gratuitamente por meio do site do Centro de Integração Empresa-Escola no período de 4 a 16 de novembro.

As vagas, voltadas para candidatos de ensino superior, são para os cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação organizacional, jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, cursos relacionados à tecnologia da informação e comunicação/informática, desenho industrial/design de interface, direito, educação física (bacharelado), estatística, história, letras, nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, relações internacionais e secretariado executivo (bacharelado e tecnólogo).

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O processo seletivo é composto por provas on-line, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades. As provas estão previstas para serem realizadas em novembro. Os aprovados, receberão uma bolsa de R$ 540 e carga horária de 20 horas semanais para candidatos de nível médio e bolsa de R$ 800 e carga horária de 20 horas ou bolsa de R$ 1.200 e carga horária de 30 horas para candidatos de nível superior. Todos receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia.

O certame tem validade de um ano (até 31 de dezembro de 2022), podendo ser prorrogado por seis meses.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

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Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular nesta terça-feira (19) o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais pelas mortes causadas com o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG).

Os ministros concluíram que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, o que coloca o processo de volta à fase inicial. A ação foi transferida para a 9.ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais. O MP informou que vai recorrer da decisão.

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As defesas dos denunciados disseram que houve uma estratégia deliberada do Ministério Público do Estado para manter o caso na esfera estadual. O órgão, por sua vez, diz que a denúncia não descreve nenhum crime de competência federal.

A barragem B1 rompeu em janeiro de 2019, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deixando 259 mortos e onze desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra o ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos.

Relator do conflito de competência, Paciornik entendeu que a ação movida por Weintraub por conta de suposta ofensa à honra em postagem publicada por Boulos no Twitter não está relacionada às suas funções como servidor público federal, pois, na época da publicação na rede social, Weintraub já havia sido exonerado do cargo e não era mais ministro.

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A publicação foi postada por Boulos no dia 20 de janeiro deste ano, enquanto o ex-ministro da Educação foi exonerado do cargo no dia 20 de junho do ano passado.

"Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual", ressalta o relator na decisão.

Na postagem em seu perfil pessoal, considerada ofensiva à honra por Weintraub, o ex-candidato a prefeito disse: "o Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub".

O ex-assessor do gabinete de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Fabrício Queiroz, resolveu sanar a curiosidade do povo brasileiro que passou os últimos 18 meses perguntando-se: ‘onde está Queiroz’. Desde que teve liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, ele vem compartilhando, pelo Instagram,  momentos descontraídos ao lado da família, em churrascos com frutos do mar e bebidas alcóolicas. 

Fabrício Queiroz foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em 2020, acusado de ter desviado salários de assessores no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro. Ele foi preso preventivamente em junho do mesmo ano e passou pouco menos de um mês na cadeia, tendo recebido o direito à prisão domiciliar. Há pouco mais de seis meses, a mesma Corte lhe garantiu a liberdade. 

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Reprodução/Instagram

Desde então, o ex-assessor do filho do presidente Bolsonaro tem compartilhado, com os seguidores do Instagram, um dia a dia descontraído e leve ao lado da família. Nas publicações, é possível ver Queiroz aproveitando churrascos, refeições com frutos do mar e bebidas como whisky.

No twitter, os internautas têm comentado com deboche sobre as aparições de Queiroz. “Nesse quesito, a justiça brasileira mostrou-se realmente imparcial. ela solta bandido de todos os espectros políticos”; "Não era esse cara que tinha câncer e pediu prisão domiciliar por isso?”; “Não tava com câncer esse miserável? Agora que stf soltou já está bom de novo?”; “Eles zombam de nossa cara. Mas mais ainda dos otários que vão às ruas defendê-los”.

Com base no princípio da insignificância, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69.

Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

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A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

Valor dos bens furtados é inferior a 2% do salário mínimo

Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

Da assessoria do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma dura derrota à mineradora Vale e decidiu que a companhia terá que devolver cada centavo que tem recebido mensalmente, desde 2015, por uma hidrelétrica de sua propriedade que não entrega energia há seis anos.

A Vale já recebeu mais de R$ 500 milhões desde novembro de 2015, por uma geração de energia que deixou de entregar naquele ano, a partir das turbinas de sua hidrelétrica Risoleta Neves, na região de Mariana (MG), porque a usina foi destruída pela lama da tragédia da Samarco, que tem a própria Vale como sócia.

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Nesta quarta-feira, 6, porém, o colegiado de 15 ministros do STJ decidiu, por unanimidade, que a companhia não tinha direito de receber os pagamentos, que vinham sendo feitos pelas demais hidrelétricas do País e os consumidores de energia.

Com a decisão, prevaleceu o pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que já havia solicitado, em 2016, a paralisação dos pagamentos, mas viu seu pleito parar na Justiça, porque a Vale insistia em continuar a receber os recursos. A hidrelétrica Risoleta Neves pertence ao consórcio Candonga, do qual a Vale é dona de 77,5% e a Cemig, de 22,5%.

Em maio deste ano, após essa situação ser denunciada em reportagem pelo Estadão, a Vale se reuniu com representantes da Aneel e da Câmara dos Deputados. A empresa, que tinha sido convocada para prestar esclarecimentos sobre o assunto no Congresso, conseguiu suspender a audiência pública, sob o argumento de que iria desistir do processo judicial. Além disso, a empresa se dispôs a devolver todo o montante recebido. O acordo chegou a ser celebrado pelo diretor-geral da Aneel, André Pepitone, que participou do encontro com a empresa. "Tratamos de uma proposta de acordo formulada pela Vale no processo judicial. A Aneel vê isso com entusiasmo, pois conseguimos eliminar mais uma judicialização no setor", disse Pepitone à reportagem, na ocasião.

A empresa, porém, não abriu mão do processo e seguiu na disputa judicial para continuar a ter direito de manter a usina em um mecanismo do setor elétrico - bancado pelo consumidor de energia - que é acionado apenas em situações em que há problemas com escassez hídrica. Hoje, a Vale foi derrotada.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, relator do caso e que chegou a rejeitar o pedido da Aneel em outubro de 2020, hoje mudou de ideia. "Reavaliando a situação em julgamento, verifica-se que a manutenção da usina como integrante do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia, que centralizada os pagamentos à empresa) causa, na verdade, grave dano à ordem administrativa e econômica", disse. "A usina Risoleta Neves vem sendo mantida artificialmente, recebendo valores de compensação financeira mesmo sem gerar energia há mais de cinco anos."

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado no processo como assistente da Aneel, apontando "grave lesão à ordem econômica, jurídica e institucional, concernente ao setor elétrico brasileiro".

Em seu voto proferido nesta quarta, Martins lembrou o fato de que a Vale é sócia da Samarco, empresa que causou um dos maiores desastres ambientais da história, responsável por inviabilizar as operações da hidrelétrica. A usina ficava no caminho da barragem do Fundão, que rompeu e causou a morte de 19 pessoas, com o lançamento de milhares de toneladas de rejeito de minério de ferro sobre a floresta e o Rio Doce. A lama varreu 40 municípios, até chegar ao Atlântico, no litoral do Espírito Santo.

"Nesse sentido, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos de energia elétrica resulta em benefício para a mesma empresa, que seria a causadora do desastre ambiental", disse Martins. "Assim, a manutenção da decisão judicial que afastou o ato da Aneel e manteve a usina Risoleta Neves no MRE causa grave distorção do quadro regulatório, impondo prejuízo econômico aos consumidores, e beneficiando indiretamente a mesma empresa causadora dos danos ambientais."

Procurada pela reportagem, a Vale declarou que, "como integrante do Consórcio Candonga, a Vale vai avaliar os termos da decisão (ainda não publicada)". Segundo a empresa, independentemente do resultado da ação, "a Vale já apresentou proposta à Aneel para neutralizar os efeitos financeiros da aplicação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)". No dia 10 de setembro, dois dias após reportagem do Estadão informar que a companhia tinha decidido manter o processo judicial, a Vale declarou, por meio de nota, que apresentou proposta à Aneel sobre caso envolvendo a usina hidrelétrica Risoleta Neves que prevê o pagamento de todos os valores decorrentes da paralisação da unidade.

A mineradora disse que os pagamentos, que incluirão período 5 de novembro de 2015 até dezembro de 2022, ocorrerão independentemente do resultado da ação movida pelo Consórcio Candonga contra a Aneel. "Os valores retroativos, já repassados à usina, serão corrigidos, estimados em cerca de 781 milhões de reais, e pagos na contabilização do primeiro mês posterior à data de início de vigência do Termo de Compromisso", informou a Vale.

A empresa declarou, na ocasião, que o prazo de dezembro de 2022 foi estipulado devido à expectativa de retorno de operação da usina Risoleta Neves, que passa por obras de recuperação realizadas pela Samarco, joint venture da própria Vale com a BHP.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que trancou a investigação contra procurador da República Ângelo Goulart Villela. Acusado de aceitar promessas de propina para repassar informações sigilosas sobre apurações da Operação Greenfield de interesse do Grupo J&F, ele alega ser inocente.

Esta é mais uma tentativa do MPF de manter de pé a denúncia contra o procurador por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. O órgão argumenta que a decisão do TR1 tem 'vícios' e esvazia o instituto da colaboração premiada. Isso porque o tribunal concluiu que as acusações contra o procurador tiveram como base apenas a palavra de delatores e cassou a decisão que havia autorizado a abertura de uma ação penal.

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O Ministério Público Federal pede o restabelecimento do acórdão de 2019, que recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Villela e contra o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.

Em junho, ao analisar embargos de declaração da defesa, os desembargadores da Corte Especial do TRF1 concluíram que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delações premiadas. Ao STJ, o Ministério Público Federal diz que houve um erro na interpretação de lei e, com isso, o tribunal desprezou o rol de provas obtidas a partir da colaboração - como documentos, gravações, filmagens, testemunhos, laudos periciais, confissões e processos administrativos.

"Se a interpretação dada e o alcance da norma puder ser ampliado pelo julgador, como no presente caso, ao afirmar genericamente que não se teria prova autônoma dos crimes praticados pelos Recorridos, vedar-se-á, por completo, a utilização de delação premiada", argumenta a Procuradoria.

O MPF também acusa a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de promover um 'verdadeiro e ilegal rejulgamento' do caso ao anular a decisão que havia aceitado a denúncia.

"Não havia nenhuma omissão a ser sanada, pois os fundamentos jurídicos que ensejaram a rejeição da denúncia no Acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios foram analisados, enfrentados e superados no julgamento do recebimento da denúncia acima referido." argumenta o órgão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrado no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio.

Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta. 

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Pelo Artigo 34 da Lei 11.343/2006, é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”.

Tal dispositivo, contudo, só pode ser aplicado na hipótese em que a produção da droga seja destinada ao narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), entendeu a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz. Já nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Isso porque o Artigo 28 da mesma lei prevê penas mais brandas – de advertência ou prestação de serviços comunitários – para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Desse modo, seria um “contrassenso” punir alguém com penas mais duras por crime que serve de preparação para uma violação mais branda, entendeu a relatora. No caso concreto, o próprio Ministério Público processou o homem apenas como usuário, sob o Artigo 28.

"Considerando que as penas do Artigo 28 da Lei de Drogas também são aplicadas para quem cultiva a planta destinada ao preparo de pequena quantidade de substância ou produto (óleo), seria um contrassenso jurídico que a posse de objetos destinados ao cultivo de planta psicotrópica, para uso pessoal, viesse a caracterizar um crime muito mais grave", disse a ministra em seu voto, que prevaleceu ao final.

Para Laurita Vaz, ter ferramentas e insumos para o plantio de maconha é um pressuposto natural para quem cultiva a planta para uso pessoal, motivo pelo qual “a posse de tais objetos está abrangida pela conduta típica prevista no parágrafo 1º do Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, portanto, não é capaz de configurar delito autônomo".

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz rejeitou nesta quarta-feira (1º) os pedidos de militares, ambos do Paraná, um da ativa e outro reformado, para que pudessem participar, sem restrições ou punições, das manifestações pró-governo marcadas para o dia 7 de setembro. Segundo a magistrada, as ações requeridas baseiam-se em meras hipóteses de constrangimento.

Para Vaz, os militares formularam os pedidos de habeas corpus preventivo sem apresentar “elementos categóricos”, capazes de comprovar a existência de atos normativos que impediram a circulação e eventual participação nas manifestações bolsonaristas. A ação foi apresentada contra os governadores Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.

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Conforme o STJ, na petição inicial os interessados afirmaram ser “público e notório” que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de “pessoas de bem” e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas. Dessa forma, eles solicitaram a expedição de salvo-conduto, ou seja, um documento que permite o livre deslocamento no território nacional.

Além disso, a dupla exigiu uma multa de R$ 1 mil a quem descumprisse a medida em favor deles. Laurita Vaz, no entanto, ressaltou que não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem ocasionar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora.

"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Cons​tituição) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente", destacou a ministra.

Vaz afirmou ainda que, mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o habeas corpus não seria a via processual ideal para impugnar atos. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", finalizou a magistrada, com base na jurisprudência do tribunal.​

 

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), considerado governista, está reunindo assinaturas de parlamentares no intuito de criar uma nova CPI. Segundo a Revista Veja, o objeto de investigação da comissão seria o uso de recursos públicos federais enviados a Estados e municípios durante a pandemia da Covid-19.

Até esta quarta-feira (1º), conforme a Veja, Girão já tinha 30 nomes em sua lista, que deve ser apresentada após o dia 7 de setembro. O número mínimo de assinaturas necessárias para encaminhar o pedido ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é 27.

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Caso a CPI seja instaurada, terá como ponto de partida a compra de 300 respiradores, no valor de R$ 48,7 milhões, feita pelo Consórcio Nordeste, grupo que reúne os governadores do Ceará, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Sergipe.

Tudo indica que a empresa Hempcare Pharma, que recebeu o pagamento adiantado do Consórcio, aplicou um golpe. Um inquérito foi instaurado pela polícia baiana para investigar a transação, mas foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), por envolver o governador Rui Costa (PT-BA), apontado pela Polícia Federal como “potencial investigado". O caso desembocou na demissão do secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster.

Desde abril de 2020, as investigações do uso de dinheiro público durante a pandemia já resultaram em 158  mandados de prisão temporária, 17 de prisão preventiva e 1.536 de busca e apreensão, em 205 cidades, de 26 Estados.

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