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O Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. Na ação, protocolada na sexta-feira (27), ele é acusado de cometer assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra 16 funcionários do órgão. A medida adotada pelo MPT foi divulgada pelo Fantástico, na noite desse domingo (29).

Em um dos trechos da reportagem, o MPT afirma que a atuação de Camargo na Fundação Palmares “contaminou todo o ambiente de trabalho e gerou terror psicológico” entre os funcionários, que relataram, em seus depoimentos, comentários racistas e acusações contra servidores considerados por Camargo “esquerdistas”.

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Conforme a apuração, funcionários relataram que Sérgio Camargo dedica a maior parte do tempo no órgão para monitorar as redes sociais dos servidores, promovendo uma “caçada” ideológica. Os fatos organizados pela investigação também sugerem que Camargo é movido pela convicção de que não sofrerá nenhuma sanção por suas ações, já que está “ao lado de Bolsonaro”.

Diante da ação, de autoria do procurador Paulo Neto, o presidente da Palmares usou as redes sociais para, mais uma vez, dar declarações consideradas polêmicas. Ele afirmou que “lida com vermes de esquerda” desde muito antes de sua nomeação ao cargo na fundação, que, em tese, trabalha para promover a valorização da história afro-brasileira.

“Direitistas, não precisam pedir que eu aguente. Lido com vermes da esquerda desde muito antes da minha nomeação! Estou ouvindo as sonatas de Franz Schubert, com o mestre alemão do piano Wilhelm Kempff, e dando blocks na esquerdalha imunda. Rotina...Mas obrigado pelo apoio”, publicou Camargo, minutos depois da veiculação da matéria na TV Globo.

Citado no texto, o pianista Wilhelm Kempff é conhecido por ter realizado concertos para fortalecer o regime nazista na Alemanha.

A ação do MPT pede o afastamento de Camargo do cargo na Fundação Palmares e cobra, no prazo de 180 dias, um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, realizado por profissionais da área de psicologia social. Além disso, solicita que o órgão, juntamente com Camargo, sejam condenados, a título de reparação por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a serem pagos de maneira solidária.

Como Camargo chegou até a Fundação Palmares?

Contra as manifestações movimento negro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou o jornalista Sérgio Camargo para liderar a Fundação Palmares em fevereiro de 2020. Em suas redes, Camargo já se definia como um “negro de direita, antivitimista, inimigo do politicamente correto e livre”.

Na trajetória à frente do órgão, teve posicionamentos acusados de serem contra a promoção da cultura afro-brasileira, indicando o distanciamento ideológico do que intenciona a Fundação.

A postura de Camargo fez com que a Coalizão Negra por Direitos enviasse à Organização das Nações Unidas (ONU) uma denúncia alegando violação dos direitos humanos por parte do presidente da Palmares. A ação inédita aconteceu em julho.

Em uma de suas falas mais agressivas, Camargo classificou o movimento negro brasileiro como uma “escória maldita formada por vagabundos”. Ele também chamou Zumbi dos Palmares, baluarte da cultura afro-brasileira, de “falso herói”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), no Distrito Federal, processou o Banco do Brasil e solicitou declaração de nulidade, ou seja, anulação do edital do concurso público destinado ao cargo de escriturário. O pedido veio após a identificação de irregularidades que, de acordo com o MPT, dificultam a contratação de pessoas com deficiência (PcD).

A autora da ação é a procuradora Flávia Bornéo Funck, que apontou ilegalidade nos requisitos para o cargo, entre eles o pedido de laudo com CID-10 para comprovação da deficiência, não priorizar a convocação de pessoas com deficiência, adoção indevida de classificação de corte para PcD, entre outras questões presentes no edital.

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“Ocorre que há um ‘efeito cascata’ que é decorrente, justamente, da não adaptação das normas editalícias às disposições constitucionais, convencionais, legais e regulamentares, resultando em exclusões injustificadas de pessoas com deficiência nas diversas fases do concurso”, explica a procuradora por meio da assessoria do MPT.

Além do pedido de anulação do edital, o Ministério Público do Trabalho solicita a elaboração de um novo documento. Desta vez, será necessário priorizar a contratação de pessoas com deficiência, cancelamento do critério de classificação de corte, assim como, a apresentação de laudo médico com o código CID. A ação também cobra indenização, em descumprimento ao artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, no valor de R$ 50 milhões.

O dia da padroeira do Recife (PE), Nossa Senhora do Carmo, celebrado nesta sexta-feira (16), é considerado feriado na capital pernambucana. Com isso, o funcionamento de algumas atividades sofrerá mudanças.

Saiba o que abre e o que fecha:

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Bancos

Segundo o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, as agências bancárias localizadas no Recife estarão fechadas.

Comércio

A CDL Recife informou que o funcionamento do comércio é facultativo. Dessa maneira, as lojas poderão abrir das 9h às 18h.

Shoppings

Shopping Boa Vista 

Funcionará com o horário do domingo, das 11h às 19h.  

Shopping Tacaruna

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. Com exceção do BIG Bompreço que permanece com o horário habitual (7h às 22h).

Shopping Riomar 

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. 

Shopping Recife

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h. 

Shopping Plaza

Funcionará com o horário do domingo, das 12h às 21h.

Shopping ETC

Praça de alimentação, lojas e quiosques estarão funcionando das 12h às 18h.

Outros shoppings da Região Metropolitana (Camará, Costa Dourada, Guararapes, Paulista North Way, Patteo Olinda e o Igarassu) funcionam em horário normal. 

Ministério Público do Trabalho (MPT-PE)

O MPT, com sede no Recife, não terá expediente durante o feriado. A unidade retoma o funcionamento normal na segunda-feira (19). Já as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e de Petrolina mantém o funcionamento normal, obedecendo a Portaria 204/2020, que estabelece o regime de rodízio e o expediente presencial das 12h às 16h, complementado com três horas em formato de teletrabalho.

Tribunal de Justiça (TJPE)

Em virtude do feriado, as unidades judiciárias de 1° e 2° Graus da capital funcionarão em regime de plantão. O atendimento será remoto, das 13h às 17h, exclusivamente voltado para demandas de urgência de caráter cível e criminal, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares.

Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE)

As unidades localizadas no Recife estarão fechadas, incluindo a sede do órgão.

Uma idosa de 83 anos foi resgatada em condições análogas à de escravo em uma fazenda na zona rural de Rio Vermelho-MG. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a vítima trabalhou como empregada doméstica por mais de 60 anos sem receber salário. Outros três trabalhadores, entre eles um com deficiência, também foram resgatados.

A ação foi realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho com o apoio do MPT e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A força-tarefa foi montada após denúncia relatando que uma trabalhadora doméstica era submetida a trabalho escravo na Fazenda Palmeiras.

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No local, os trabalhadores não tinham registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, à exceção de botas de borracha, não utilizavam equipamentos de proteção individual.

A idosa relatou que chegou à fazenda aos 12 anos e viveu ali por toda sua vida trabalhando com serviços domésticos. "Ela jamais foi reconhecida como trabalhadora: nunca recebeu salário, nunca tirou férias, não tinha limitação de jornada, folga semanal ou intervalos. Trabalhou por, no mínimo, 60 anos em favor da família do proprietário, preparando as refeições, limpando e organizando a casa, lavando e passando roupas, cuidando das crianças, entre inúmeras outras tarefas", diz o procurador Fabrício Borela Pena. 

Segundo o procurador, mesmo com idade avançada, ela não havia parado totalmente de trabalhar. A idosa foi encontrada em condições físicas debilitadas, com uma ferida na perda e dificuldade para se locomover.

Além dela, foi resgatado um trabalhador com deficiência auditiva em situação semelhante. Conforme apurado, ele trabalhava todos os dias, sem direito a descanso semanal e jamais recebeu salário regular ou saiu de férias. 

A situação de outros dois trabalhadores resgatados também era inadequada. "Eles moravam em uma pequena casa, a cerca de três quilômetros da propriedade, com três filhos, em local de difícil acesso, localizada a cerca de uma hora de caminhada da sede da fazenda. Os trabalhadores faziam o deslocamento de ida e volta a pé, todos os dias (cerca de 3 km cada trecho) e, para chegar à casa, têm que cruzar um riacho, com água até acima do joelho, ou passar por uma pinguela precária construída no local por eles mesmos", explica o procurador.

Os resgatados foram encaminhados à rede de proteção especial do município, onde deverão ser acompanhados e inscritos nos programas sociais existentes. Também foram emitidas guias para recebimento de seguro-desemprego. Segundo o MPT, o órgão continua negociando com o empregador, que não teve o nome revelado, o pagamento das verbas salariais, rescisórias e indenizatórias dos trabalhadores, além da compensação pelos danos sociais decorrentes da conduta praticada.

Era início de tarde de 24 de junho de 2010 e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador Eduardo Campos e o prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo, o Beto da Usina, andavam entre as ruas de Palmares, município pernambucano. Ao redor e sob seus pés, lama. Casas destruídas compunham o cenário. As manchas na fachada dos demais imóveis indicavam a altura elevada que a água havia atingido. Pessoas pediam ajuda e recolhiam os produtos que ficaram impróprios para comercialização e eram jogados no meio da rua pelos mercados. A situação caótica era resultado da enchente de 18 de junho de 2010, em que Palmares foi uma das cidades mais atingidas. Em todo o estado, 20 pessoas morreram e 82 mil tiveram que sair de suas casas.

Beto da Usina, o prefeito, enquanto acompanhava Lula e Eduardo Campos por caminhos cheios de entulho, lixo e crateras, tinha outro motivo com que se preocupar. Semanas antes, o juiz da Vara do Trabalho de Palmares assinara duas sentenças condenando uma empresa sua, a Usina Vitória Ltda., a pagar verbas trabalhistas e indenização por dano moral que ultrapassavam R$ 2,3 milhões, pela exploração de trabalho análogo à escravidão de 300 pessoas em dois engenhos de cana-de-açúcar em 2008. Até hoje, as indenizações não foram pagas.

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As condenações foram assinadas em 30 de maio de 2010, mas, antes que as partes fossem intimadas, veio a inundação. Fóruns, varas e cartórios não escaparam e muitos processos foram engolidos pela lama, incluindo os referentes aos 300 trabalhadores do Engenho Barra do D’ouro e Engenho Poço, ligados à Usina Vitória. A destruição dos autos processuais pela enchente de 2010 é, segundo o MPT, a razão pela qual a Usina Vitória, 12 anos após a ação de resgate, ainda está em dívida com os trabalhadores e os processos seguem ativos em 2021. 

Com a destruição de documentos essenciais pela enchente, os processos dos dois engenhos empacaram, sendo retomados em um ritmo mais lento entre 2012 e 2013, com o início da restauração dos autos. Não há previsão de quando as vítimas vão receber. Em 2020, o MPT ainda corria atrás de um documento essencial do Engenho Barra do D’Ouro: a lista de trabalhadores que seriam beneficiados pela sentença. 

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“Esse caso foi totalmente atípico por conta da enchente”, diz a procuradora Débora Tito, coordenadora estadual de erradicação do trabalho escravo. “Normalmente, o pagamento de verba rescisória de trabalho escravo a gente resolve na própria operação ou na semana seguinte. Enquanto isso, eles [os trabalhadores] têm três meses de seguro-desemprego”, afirma. 

Dos processos trabalhistas relacionados à Usina Vitória já não cabem mais contestação. “A Vara local vai lançar editais, espalhar a notícia pela cidade, para tentar encontrar essas pessoas, para que elas peguem as verbas rescisórias que não foram pagas e a indenização pelo dano moral”, diz Débora Tito. Segundo ela, caso a empresa não faça o pagamento, a Justiça vai atrás dos bens, podendo realizar o bloqueio de contas dos sócios. 

“Não é comum que eles paguem. Quando chega nesse ponto, a empresa muitas vezes já dilapidou o patrimônio, já colocou tudo em nome de laranja. Normalmente, quando a empresa vai pagar, ela paga logo. Se demorou isso tudo, pela minha experiência, vai ter que ir atrás dos bens. Não vão pagar voluntariamente”, avalia a procuradora. Quando participou das eleições de 2012, Beto da Usina declarou um patrimônio de R$ 2 milhões. Em 2008, ele tinha R$ 3,4 milhões em bens declarados.

Com relação ao Engenho Barra do D’Ouro, o caso transitou em julgado apenas em 26 de março de 2021. Com isso, a sentença ainda deverá ser divulgada no Diário da Justiça do Trabalho ou em jornais de grande circulação para dar ampla publicidade. Será publicado um edital convocatório para que os trabalhadores beneficiados se apresentem e promovam, no prazo de um ano, a liquidação individual dos créditos a que têm direito. Não há data limite para publicação do edital.

No caso do Engenho Poço, a Justiça de Palmares determinou, em 12 de fevereiro de 2020, a publicação de edital com o nome dos beneficiados, para que se apresentem no prazo de um ano. Porém, a publicação ainda não ocorreu. Em requerimento de 10 de março de 2021, o MPT pede a publicação com a máxima urgência possível, alegando que já decorreu mais de um ano da determinação da Vara de Palmares; que o processo tramita há mais de uma década; e que não se pode admitir mais delongas para que os trabalhadores obtenham o valor devido. “Muitos podem já ter, inclusive, falecido”, diz o requerimento.

Os irmãos José Fernando Pereira, de 44 anos, e Cícero Cosme Pereira, 55, não estavam sabendo do direito de receber indenização. Ambos foram resgatados em meio aos canaviais do Engenho Barra do D’Ouro em 2008 e hoje são posseiros em outro engenho de propriedade de Beto da Usina, o Barra do Dia. Eles vivem do que plantam nas terras, como macaxeira e banana. Na época da safra, ainda cortam cana-de-açúcar, atividade que José Fernando começou a fazer aos 14 anos e Cícero Cosme aos 12 - os dois estudaram até a quarta série. “Meus pais não tinham condição pra ajudar a gente. Eu precisava de dinheiro. Às vezes precisava comprar um lanche e não tinha”, recorda-se Cícero. O pai deles também era cortador de cana. 

“No verão, o sol maltrata muito quem trabalha no campo. Quando chega aos 19 anos pra frente, é dor no corpo, é canseira, é tudo”, comenta José Fernando. Cícero também atribui ao esforço de anos nos canaviais as dores que sente na coluna. “Eu digo ao meu filho: estude. A gente sabe que está muito difícil emprego, mas se forme, se interesse para você não fazer como eu fiz, que trabalhei todo esse tempo no corte da cana e não tive êxito”, conta ele, que é pai de um adolescente de 14 anos e uma menina de 11. 

Apesar de ter sido resgatado em situação de trabalho escravo, José Fernando faz defesa do ex-patrão e diz que a Usina Vitória foi acusada injustamente. “A usina oferecia os equipamentos corretos, luva, bota, caneleira, óculos. A gente tinha os banheiros e no serviço tinha água pra gente.” Trabalhando no mesmo local do irmão à época, Cícero não conta a mesma história. O patrão, segundo diz, era bom, pois “pagava certinho”, mas os trabalhadores não tinham banheiro, local para comer ou recebiam água potável. 

“A gente saía de madrugada e na volta não tinha hora pra chegar”, Cícero comenta. O trabalhador se recorda de ter visto vários cortadores passando mal. “Tinha gente que caía, não aguentava a quentura e desmaiava.”

As vítimas resgatadas em situação de trabalho escravo têm direito a um seguro-desemprego especial de três meses. Após receberem o benefício, José Fernando e Cícero afirmam ter passado por dificuldades. Por conta disso, não aprovam a fiscalização de novembro de 2008.

“Não resolveram nada. Foi difícil pra gente. Não passamos fome porque a gente mora aqui no sítio e a gente plantava”, diz José Fernando. Cícero também lamenta ter ficado sem emprego. “Apesar de ser um serviço labutoso, duro, a gente ganhava o pão de cada dia. Fui ajudado, teve alguém que me deu cesta básica, outros amigos me deram dinheiro para a feira”, conta. Posteriormente, eles continuaram trabalhando como cortadores de cana para outras usinas. José Fernando relata ter enfrentado períodos de trabalho mais extenuantes do que o vivenciado no Engenho Barra do D’Ouro.

De acordo com a procuradora Débora Tito, é comum que os resgatados fiquem do lado dos empregadores. Para ela, esse comportamento revela uma faceta escravocrata da sociedade. "Ele [o trabalhador resgatado] não se sente protagonista. Ele viveu a vida toda como segunda categoria, tratado como objeto pelo seu empregador. Isso, na verdade, é a mola do trabalho escravo contemporâneo. O pobre não se sente detentor de direitos e a sociedade acaba naturalizando que para pobre qualquer coisa basta", ressalta. Ela conta que as denúncias de trabalho escravo não costumam vir dos funcionários, mas da sociedade civil, ONGs e igrejas.

Na opinião da procuradora, o acompanhamento de quem foi resgatado é a grande deficiência no combate ao trabalho escravo, resultando na volta dele à situação de escravidão. “Em vez do trabalhador, no espaço do recebimento do seguro-desemprego, estar em algum curso de formação, sendo atendido pelos Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e Creas (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), ele acaba não tendo política nenhuma de apoio e voltando para o trabalho em condição análoga à escravidão”, lamenta a procuradora.

“A gente deveria considerar toda operação de resgate, no lugar de ser um ponto de conclusão do processo, ser um ponto de partida, da busca de criar uma nova lógica para esses trabalhadores”, diz o frei Xavier Plassat, coordenador da campanha de combate ao trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Frade dominicano francês, Plassat reside no Brasil desde 1989 e se dedica ao combate da escravidão contemporânea. Ele argumenta que a situação se trata de um ciclo vicioso sustentado pelo tripé ganância, miséria e impunidade. “Enquanto você não arrancar as raízes que garantem a reprodução desse ciclo vicioso, você não resolve nada.”

Plassat defende uma maior atenção não só aos trabalhadores resgatados, mas também às comunidades de onde eles vêm. “Estão todos na mesma situação de carência, de políticas públicas, saúde, educação e terra”, comenta.

Os resgates

Reprodução/Grupo Especial de Fiscalização Móvel

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), formado por integrantes da Auditoria Fiscal do Trabalho, MPT e Polícia Federal, chegou ao Engenho Barra do D’Ouro em 12 de novembro de 2008. Segundo o relatório da fiscalização, havia cortador de cana passando mal e com fraqueza e outro trabalhando descalço por causa de um pé inchado. Ele havia sofrido uma queda no inclinado relevo das plantações de cana, mas não conseguira atestado de afastamento.

Entre as demais irregularidades encontradas na ocasião estavam o não fornecimento de água potável, ausência de local para armazenar ou fazer a refeição e de instalações sanitárias. “Os trabalhadores declararam que quando estão com diarreia (motivada pela água quente, água impura, comida azedada, alimentação com mão suja) laboram até o final da jornada sujos, e que ficam assados”, aponta o relatório da fiscalização. 

Os cortadores não usavam os equipamentos de proteção adequados. Era fornecida apenas uma luva, tendo eles que laborarem com uma das mãos nuas. Precisavam cortar ao menos três toneladas de cana por dia para que o valor da diária alcançasse o salário mínimo ao fim do mês. Ao todo, foram resgatadas 241 pessoas no local.

As outras 59 estavam no Engenho Poço, fiscalizado em 13 de novembro do mesmo ano. Apesar de ser propriedade de José Bartolomeu, o engenho estava arrendado a Romildo Soares Brandão, que administrava aquelas terras há duas décadas, antes mesmo do ex-prefeito adquiri-las. Toda a produção do local era comercializada à Usina Vitória.

A inspeção quase não ocorreu, pois a atividade nas frentes de trabalho foi abruptamente interrompida após a descoberta da chegada da equipe de fiscalização. Houve uma tentativa de evasão em massa e os trabalhadores foram alcançados no deslocamento entre os canaviais e suas moradias, localizadas no próprio engenho.

As situações encontradas no Engenho Poço eram ainda mais graves. Segundo a Ação Civil Coletiva (ACC) do MPT, havia cortadores que trabalhavam lá há mais de duas décadas, mas de maneira clandestina, sem registro na Carteira de Trabalho, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias. Alguns sequer possuíam Carteira de Trabalho. Havia entre eles dois menores de 18 anos. Nas frentes de trabalho também não havia água potável, abrigo ou instalações sanitárias. O administrador do engenho, funcionário que fiscalizava os canaviais na ausência do patrão, relatou ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel que não tirava férias desde que começara a trabalhar no Engenho Poço, em 1995. O procurador autor da ação civil salienta que o Engenho Poço vivia sob “um estado paralelo no qual a força vinculante da legislação trabalhista e império do Estado brasileiro jamais haviam penetrado.”

Após o resgate, Beto da Usina negou que os cortadores estivessem em condição degradante de trabalho e acusou o ocorrido de armação política. “É tudo mentira. Os próprios trabalhadores ficaram contra os fiscais. Os sindicatos estão do meu lado. O que eles vieram fazer aqui é uma ditadura. Uma manobra orquestrada pelo meu adversário que não se conforma de ter perdido a eleição”, comentou em edição do Jornal do Commercio de 21 de novembro de 2008. Naquela data, ele já havia vencido as eleições de 2008 e  assumiria o cargo de prefeito em janeiro do ano seguinte.

Nos locais de trabalho, foi solicitada a retirada dos cortadores, a interdição da usina e o encerramento dos contratos com pagamento de verbas rescisórias. Francisco Augusto da Silva Melo, sócio-proprietário da Usina Vitória, sobrinho de Beto da Usina, alegou aos fiscais que a empresa não tinha condições financeiras para pagar os valores.

Diante da falta de pagamento das verbas rescisórias, o MPT ajuizou duas ações civis. Nos dois casos, o órgão cobra o pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias vencidas e/ou proporcionais, conforme o caso, acrescidas do adicional de 1/3; e indenização dos depósitos do FGTS do período contratual, acrescidos do percentual de 40%; além de indenização por dano moral de R$ 3 mil para cada. 

Segundo o MPT, o valor total a ser pago no caso do Engenho Barra do D’Ouro seria de R$ 1.026.193,29. Sobre o Engenho Poço, o órgão calculou que o pagamento de dano moral e de verbas trabalhistas custaria mais R$ 1.312.849,39 a serem divididos pela Usina Vitória e Romildo Brandão.

Para a procuradora Débora Tito, apesar do longo tempo transcorrido de processo, é fundamental o cumprimento da sentença. “O que está por trás do trabalho escravo é a ganância, é o dinheiro, não é só maldade. A gente quer que essa sentença seja cumprida e as pessoas sejam pagas para doer no bolso do escravocrata, porque o órgão mais sensível do empregador escravista é o bolso”, declara.

Trabalhador resgatado trazia água em garrafas pet. (Reprodução/Grupo Especial de Fiscalização Móvel)

Os irmãos José Fernando e Cícero Cosme consideram justo o recebimento de indenização por dano moral. “Não sabia dessa informação. Mas eu sei que é justo, mais do que justo, receber esse dinheiro por danos morais. Ele era um patrão bom, mas tinha suas falhas”, comenta José Fernando. Sem receberem o dinheiro de rescisão à época do resgate, os irmãos acionaram um advogado. José Fernando conseguiu fechar um acordo e recebeu R$ 5 mil divididos em três parcelas. Seu irmão não recebeu nada. Mesmo aquele resgatado que acionou a Justiça de forma autônoma e conseguiu receber valores referentes às dívidas trabalhistas terá direito aos R$ 3 mil de dano moral.

A esfera penal

José Bartolomeu, seu sobrinho Francisco Augusto da Silva Melo e Romildo Soares Brandão foram condenados na 1ª instância pelo crime contido no artigo 149 do Código Penal: "reduzir alguém à condição análoga à de escravo". Tio e sobrinho receberam uma pena de seis anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Romildo Brandão teve uma pena de 13 anos e seis meses de reclusão em regime fechado mais multa. Na segunda instância, todos os três foram absolvidos.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu absolver Romildo Brandão com a alegação de que uma pessoa só poderia ser classificada como escrava se tivesse a liberdade cerceada. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a contestar a decisão, mas Romildo Brandão faleceu e o caso foi encerrado.

A denúncia contra Beto da Usina e Francisco Augusto da Silva Melo só chegou à Justiça Federal em 24 de outubro de 2013. Segundo a professora e advogada trabalhista Flora Oliveira, autora do livro “O amargo doce do açúcar”, que acompanha processos penais sobre trabalho escravo distribuídos em Pernambuco entre 2009 e 2015, o longo tempo para o início desse processo penal está relacionado a questionamentos suscitados pelos investigados à Polícia Federal quanto ao privilégio de foro devido a um deles ser prefeito.

Em juízo, Francisco Augusto se declarou inocente, disse que disponibilizava banheiro químico, água potável e tenda para alimentação. Segundo ele, houve confusão dos fiscais. Beto da Usina, em interrogatório, afirmou que estava afastado da direção da Usina Vitória devido ao período eleitoral. Alegou ter comprado EPIs para os trabalhadores e que tinha as notas fiscais, mas essas se deterioraram na enchente de Palmares. A condenação dos sócios só veio em 2 de março de 2017. O mesmo desembargador do caso Romildo Brandão decidiu absolver os dois ao concordar com a tese da defesa de que as condutas configurariam violação a direitos trabalhistas e não condições degradantes de trabalho.

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Dos dez processos penais identificados pela professora Flora Oliveira em seu livro, entre eles os dos engenhos Barra do D’Ouro e Poço, nenhum havia resultado em condição criminal dos réus. A maior parte costuma ter condenação criminal em primeira instância e absolvição no TRF5.

“A gente do meio jurídico ainda precisa aprender muito sobre condição degradante de trabalho”, diz Oliveira. A professora ressalta que essa questão não é exclusiva de Pernambuco e, em alguns estados, não é comum sequer a condenação na 1ª instância.

O frei Xavier Plassat, coordenador da campanha nacional contra o trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), defende que a interpretação dos magistrados brasileiros sobre escravidão e trabalho degradante vem, em boa parte, da origem classista desses magistrados. “Em geral, eles são representantes de uma certa categoria social. Não deveria haver dúvida sobre a caracterização das condições degradantes, pois obedece um ritual extremamente objetivo e preciso.”

Beto da Usina em campanha em 2020. (Reprodução/Instagram/@beto11melo)

O LeiaJá tentou contato com José Bartolomeu e o sobrinho Francisco Augusto da Silva Melo. O advogado que representa a Usina Vitória informou que os dois não iriam se manifestar sobre o tema. “O assunto está em andamento na Justiça do Trabalho. A Usina encontra-se desativada. O Sr. José Bartolomeu nada tem a declarar sobre o assunto”, disse o advogado em mensagem. A reportagem insistiu enviando uma lista de perguntas a serem respondidas pelos sócios da usina, mas o advogado reforçou que não haveria declaração.

Em entrevista ao programa local Giro Mata Norte, exibido nas redes sociais em agosto de 2020, quando era pré-candidato a prefeito de Palmares, José Bartolomeu contou que a Usina Vitória precisou ser fechada para que ele não perdesse seu patrimônio. "A cana-de-açúcar em Pernambuco faliu. Veja quantas usinas fecharam. Se não fechasse, quebrava tudo, todo meu patrimônio e terminava não pagando o povo. E graças a Deus a gente pagou todo mundo", disse. "A gente não compete com o Sul. São Paulo é quem manda. Tudo lá é mecanizado e aqui é no manual. Muda muito a despesa", completou. Ele não pôde disputar as últimas eleições após a Câmara dos Vereadores aceitar parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitando as contas do município referentes ao ano de 2012. O filho de Beto da Usina, que se apresenta como Júnior de Beto, entrou na disputa já no final de setembro e venceu com 32% dos votos.

A reportagem também procurou o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no estado de Pernambuco (Sindaçúcar), Renato Cunha, mas ele não quis dar entrevista. Após ser enviada uma lista de perguntas ao representante das usinas no estado, ele se posicionou por meio de nota. "A mão de obra demandada pelo setor sucroenergético em Pernambuco está, sobretudo, integrada ao universo produtivo formal e atual, tendo-se assegurado todas as garantias, fruto de uma evolução de relacionamento entre as partes do processo", escreveu. "Estamos em mais de 58 municípios canavieiros do estado de Pernambuco, gerando trabalho e contribuindo com a economia local e regional." Cunha afirmou que há um engajamento inequívoco das usinas pernambucanas nas demandas sociais da região. 

Em 2009, foi assinado um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) coletivo, proposto pelo MPT às 22 usinas que funcionavam no Estado. Desde então, não houve mais flagrante de trabalho escravo em usinas pernambucanas, apenas em engenhos de pequenos produtores de cana-de-açúcar.

Esta reportagem foi produzida com o apoio de uma bolsa da Thomson Reuters Foundation.

Um motorista de caminhão, funcionário de uma empresa de transporte, morreu devido à Covid-19. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, local onde ocorreu o fato, condenou a empresa a pagar uma indenização à família da vítima, alegando acidente de trabalho, pois entendeu que o profissional havia sido infectado enquanto estava no expediente.

O caso noticiado fez surgir uma série de questões sobre segurança do trabalho e os cuidados que devem ser tomados, principalmente durante a propação do novo coronavírus. A pandemia teve início em março de 2020, quando foram registrados os primeiros casos da doença no Brasil. Desde então, os números de infecções e óbitos por Covid-19 têm gerado grande impacto na população brasileira.

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Mesmo com mais de um ano da crise sanitária no País, trabalhadores de diversos setores são diariamente expostos a riscos de infecção pelo vírus, pois são obrigados, em buscar do sustento familiar, a cumprir o regime de trabalho presencial. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi divulgada pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), 10% dos afastamentos de trabalho por doença aconteceram devido à Covid-19 em 2020.

No Dia do Trabalhador, celebrado neste sábado (1º), o LeiaJá traz uma entrevista com o advogado e professor de direito Ariston Flávio Costa. O especialista explica como os funcionários devem se proteger judicialmente, caso a empresa determine que ele deva trabalhar no formato presencial.

Segundo Ariston, é preciso atentar ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), modificando uma Medida Provisória (MP). A partir das discussões jurídicas, foi firmada uma tese sob o tema de número 932, com "repercussão geral conhecida".

O 'Tema nº 932' se refere à possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, que está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho desde agosto de 2020. Ou seja, se acontecer do trabalhador ser contaminado no trabalho, ou no trajeto, a empresa deve agir de forma responsável. Ainda em 2020, o Governo Federal publicou uma lei que permite o afastamento do local de trabalho em decorrência de quarentena ou outra medida de distanciamento, mediante a apresentação de sintomas por parte do empregado, e atendimento médico devido.

O professor explica as medidas que o empregador deve tomar para garantir a proteção da saúde do funcionário durante o expediente de trabalho. “É necessário estar atento à adoção da teoria da responsabilização objetiva, no caso, é inteiramente pertinente, pois advém do dever de assumir o risco por eventuais infortúnios sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Deve ser analisado se o trabalhador ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias da empresa, nos meios utilizados para a execução do trabalho, se o empregador forneceu todos os meios necessários e adequados determinados pelas autoridades de saúde do País, como máscaras, ventilação, fornecimento de álcool em gel, aferição da temperatura, enfim, todas as medidas de higienização necessárias para evitar qualquer risco de contaminação”, exemplificou o advogado.

Ariston ainda reitera a questão da responsabilização da empresa, se referindo ao caso do motorista citado no início desta reportagem. “Em recente decisão datada de abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, onde o motorista da empresa (caminhoneiro) veio a óbito por Covid-19, restou evidente a decisão do magistrado que entendeu que prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia. Além disso, o magistrado reforçou que não foi apontada a quantidade fornecida do álcool em gel e de máscara, 'não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos'. Ele lembrou, ainda, que não foram apresentados comprovantes de participação da vítima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de prevenção”, detalha Ariston.

Mesmo em caso de contaminação, o advogado alerta acerca dos primeiros passos que devem ser tomados pelo trabalhador, e quem mais, além da empresa, deve ser informado. “Antes de tudo, ao sindicato da sua categoria. É imprescindível a participação do ente coletivo no apoio ao trabalhador para a configuração do nexo causal. O ente sindical deve estar atento à publicação feita em 11 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que publicou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, com regras para a análise do nexo causal entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho. Além do mais, temos o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, explicou o docente.

Reunião de provas

Segundo dados do MPT, até março de 2021, foram registradas mais de 40 mil denúncias relacionadas à infecção por Covid-19. Só no Estado de Pernambuco foram feitas 1.675 denúncias, desde o início da pandemia.

O MPT também comenta a nota técnica, que informa o que deve ser feito para garantir a proteção do empregado em caso de contaminação. “Conforme a Nota Técnica do Grupo de Trabalho Covid-19 nº 20/2020, do Ministério Público do Trabalho, o vírus é considerado um risco biológico a ser previsto no ambiente de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de controle e vigilância epidemiológica em seu quadro funcional para identificação de transmissores da doença e prevenção de contaminação nos locais de trabalho, mediante ações de busca ativa, rastreio, isolamento de casos e afastamento dos contatantes. A evidência de omissão patronal na adoção de protocolos de controle de risco nos locais de trabalho poderá se configurar pela inexistência de inclusão do risco biológico nos programas de prevenção ocupacional, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a cargo dos profissionais habilitados que devam estabelecer as medidas mais amplas e complementares para eliminação ou diminuição do risco de contaminação, conforme diretrizes das normas regulamentadoras aplicáveis", destaca o Ministério.

O órgão continua: "A ausência de implementação dos protocolos sanitários e de medidas administrativas, a exemplo do afastamento de trabalhadores enquadrados em perfil de risco, o não fornecimento de equipamentos de proteção adequados, a ausência de cumprimento de medidas de engenharia e biossegurança do trabalho, a exemplo da omissão no controle da qualidade do ar, poderão ser elementos comprobatórios da responsabilidade patronal nos casos de adoecimento de seus empregados. Evidências fotográficas dos postos de trabalho, sem garantia de distanciamento recomendado entre os trabalhadores, aglomeração nos ambientes laborais, sem adoção de escalas de rodízios de jornada recomendadas em protocolos sanitários, por exemplo, serão também elementos de prova passíveis de produção pelo empregado”, explica o MPT.

A instituição ainda menciona como o trabalhador pode apontar falhas na segurança biológica da empresa às autoridades competentes. “O Ministério Público do Trabalho disponibiliza canal de denúncias. Outros órgãos de fiscalização poderão ser acionados, especialmente para adequação e segurança das condições de trabalho, como a Inspeção do Trabalho, a Vigilância Sanitária e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador”, reforça.

É fundamental, diante da necessidade de proteger os funcionários contra a contaminação da Covid-19, que as empresas tomem as medidas cabíveis. “É dever da empresa o fornecimento de um meio ambiente do trabalho adequado. Em tempos de pandemia, o trabalhador não pode ficar suscetível à contaminação nas instalações de trabalho. Todas as medidas de sanitização devem ser tomadas com base nas orientações dos órgãos de saúde. Cabe à empresa provar que tomou todos os cuidados na prevenção da doença e na proteção da saúde de seus trabalhadores, com a identificação dos eventuais riscos, adoção do regime de trabalho em home office, higienização, remanejamento de turnos, redimensionamento de refeitório, rodízio de trabalhadores, orientação e fiscalização sobre as medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança e entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s)”, alerta o advogado Ariston Flávio.

O MPT também reafirma as informações, esclarecendo os deveres das empresas quanto à proteção dos funcionários. “O empregador deverá prever no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e executar a busca ativa de casos, do rastreamento e diagnóstico precoce das infecções pelo novo coronavírus, afastando dos locais de trabalho trabalhadores com casos suspeitos e confirmados, e ainda seus contatantes, ainda que assintomáticos. Também afastar do local de trabalho aquele empregado que comunicar contato familiar com casos suspeitos ou confirmados. Promover testagem periódica para diagnóstico da Covid-19, sem ônus para os empregados. Implementar e manter atualizado o Programa de Manutenção, Operação e Controle da qualidade do ar em ambientes climatizados, garantido a renovação nesses ambientes, conforme exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assegurar o distanciamento social, implementando o home office, nas atividades compatíveis, o disciplinamento de rodízios e flexibilização da jornada de trabalho, adoção de anteparos nos locais de trabalho que minimizem as situações de contato entre pessoas, o fornecimento de máscaras adequadas e locais para higienização frequente das mãos”, finaliza.

Cuidados pessoais

O médico infectologista Bruno Ishigami, mestrando em saúde pública pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e funcionário do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, sediado no Recife, indica a importância do uso das máscaras adequadas para conter a propagação do novo coronavírus no ambiente de trabalho. “Se tiver condições, preferencialmente, utilize máscara do tipo PFF2 ou N95. São máscaras que têm uma capacidade de proteção melhor. A gente está vendo cada vez mais notícias sobre a transmissão da Covid-19 por aerossóis, que são partículas um pouco menores que gotículas. A máscara de tecido não consegue evitar o vírus, consegue reduzir, obviamente, porque você está de máscara, mas o ideal para reduzir ao máximo a chance de transmissão por aerossol é o uso de máscaras do tipo N95 ou PFF2.

"Também é importante, dentro do ambiente de trabalho, garantir que o espaço seja bem ventilado, que assim, quanto mais ventilado o espaço, menos o vírus se concentra no ambiente, porque o ar vai circular mais vezes”, acrescenta o médico.

Ishigami reforça a necessidade do trabalho em conjunto com a Anvisa para garantir que as orientações sejam cumpridas. “Dentro das leis de segurança do trabalho, o correto seria que as empresas fornecessem essas máscaras de melhor qualidade. A grande questão é que a Anvisa não normatizou o uso de máscaras N95 e PFF2 para toda a população, e aí a gente não consegue cobrar junto ao Ministério do Trabalho”, afirma o infectologista.

Para José Neto, médico infectologista, atuante no Memorial São José e no Hospital Esperança, é importante atentar para o caminho que é feito de casa para o trabalho. “O trajeto de transporte público tem alto impacto na transmissão por conta das aglomerações em ambiente pouco ventilado. Cabe a quem organiza o sistema de transporte minimizar essa realidade para evitar pôr a população que depende desse serviço em risco. Além disso, a vacinação dos trabalhadores de transporte público também deveria ser prioridade”, ele alerta.

A Secretaria do Trabalho do Governo Federal divulgou orientações para que empresas e funcionários possam se guiar no combate à pandemia no ambiente de trabalho. Além de conter informações gerais, estão disponibilizados materiais específicos para cada área dos serviços considerados essenciais, como farmácias, frigoríficos, serviços de saúde, supermercados, entre outros. Entre as orientações gerais, há informações sobre os cuidados no ambiente de trabalho, com empregados que são parte do grupo de risco e testagem.

“Inadmissível encontrar, em 2021, num alojamento em condições degradantes duas crianças que compartilhavam com trabalhadores toda indignidade que configura o trabalho escravo contemporâneo.. Assim o procurador do Ministério Público do Trabalho Allan de Miranda Bruno classifica a situação encontrada durante a operação que resgatou, no último sábado (24), seis trabalhadores de uma propriedade em Novo Progresso (PA), com a participação da Auditoria Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

As duas crianças encontradas pela equipe fiscal tinham 9 e 10 anos de idade e residiam com a mãe, que trabalhava como cozinheira. De acordo com o relato da trabalhadora, ela atuou anteriormente como empregada doméstica, seus filhos estudavam até antes da pandemia e um deles chegou inclusive a participar de um concurso de soletração. Para a procuradora do MPT Silvia Silva, que também participou da operação, isso demonstra o grau de vulnerabilidade do trabalhador, que passa a se sujeitar a um regime análogo à escravidão, e principalmente das crianças que têm sua educação e oportunidades interrompidas nesse cenário pandêmico.

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Segundo Silvia, o trabalho em condições análogas à de escravo infelizmente ainda é uma realidade no nosso país. "É necessário fortalecer políticas públicas a fim de se evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e baixa escolaridade se sujeitem a esse tipo de exploração”, disse.

Condições degradantes

Desde o último final de semana, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel deslocava-se pelo interior do Município de Novo Progresso em áreas de difícil acesso, na tentativa de localizar o local onde estavam alojados os trabalhadores, o que ocorreu no sábado (24). As vítimas trabalhavam fazendo cercamento para o gado e estavam em condições degradantes de trabalho, morando em barracões de lona no interior da propriedade rural. A trabalhadora que vivia com os filhos, ainda crianças, dividia o alojamento com outros cinco trabalhadores.

Os barracões não possuíam energia elétrica nem proteção contra animais peçonhentos e selvagens. As necessidades fisiológicas eram feitas no mato e a água para consumo era retirada de um buraco no chão cavado ao lado do córrego onde os trabalhadores tomavam banho e lavavam louça e roupas. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho e guardavam ferramentas - como motosserras e facões - e embalagens cheias e vazias de agrotóxicos nos barrracões.

Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, o empregador concordou em assinar Termo de Ajuste de Conduta e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados que compareceram ao Fórum da Comarca de Novo Progresso. Foram pagos um total de R$ 25.293,32 em verbas rescisórias trabalhistas na ocasião, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho, sendo que o restante de R$ 11.146,66 será pago via depósito judicial, totalizando R$36.439,98. Além disso, cada trabalhador receberá uma indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais individuais e o empregador pagará uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 120 mil, que será revertida em recursos para instituições beneficentes do município.

Do site do MPT.

O UNOPS, organismo das Nações Unidas responsável pela prestação de serviços de compras, infraestrutura e gestão de projetos, e o Ministério Público do Trabalho vão oferecer um curso gratuito de capacitação e empoderamento econômico para mulheres vítimas de escalpelamento – acidente causado pelo contato com o motor de barcos – dos Estados do Pará e Amapá.

As principais vítimas do acidente são as mulheres que lidam com diversas consequências que ultrapassam as dores físicas. O escalpelamento afeta diretamente a vida delas e de suas famílias, causam sequelas que também envolvem os campos emocional e o psicossocial, além de comprometer a empregabilidade e a capacidade de geração de renda.

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De acordo com pesquisa realizada pela Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), 71,1% de 43 mulheres vítimas do acidente não trabalham e 73,3% têm interesse em começar o próprio negócio. A iniciativa da capacitação é mostrar a possibilidade de integração dessas vítimas ao mercado de trabalho de forma mais igualitária, permitindo-lhes autonomia e independência financeira.

Além do CONATPA, o projeto também conta com o apoio e participação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade) e da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). Os recursos para a realização do projeto foram obtidos por meio da atuação judicial ou extrajudicial dos procuradores do MPT que fazem parte do GT Escalpelamento por Embarcações.

A Procuradora do Ministério Público do Trabalho e coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) “Escalpelamento por Embarcações” do MPT, Tatiana Amormino, diz que o grupo tem como um dos eixos de atuação a promoção da melhoria das condições de vida e de trabalho das vítimas que possuem, em sua maioria, deficiências físicas, como perda parcial ou total da visão e da audição, além de baixa escolaridade.

“O MPT entende pelo enquadramento das vítimas de acidentes com escalpelamento no conceito de pessoas com deficiência, considerando o ordenamento jurídico nacional e internacional, inclusive para fins de preenchimento da cota estabelecida em lei para a contratação pelas empresas e para o direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC. Por isso, o MPT desenvolve articulações com diversas entidades com o objetivo de evitar a discriminação e promover a inclusão no trabalho de vítimas de acidentes com escalpelamento”, informa.

Tatiana explica que acidentes provocados por eixos descobertos em embarcações ocorrem, sobretudo, no contexto de vida de comunidades ribeirinhas, com estrutura de apenas igreja, escola e posto comunitário de saúde. “Famílias vivem, sobretudo, da pesca e agricultura, com destaque para a cultura do açaí, na Ilha do Marajó. Acidentes acontecem, por vezes, nos deslocamentos de famílias inteiras para vendas de produtos nas feiras dos Municípios”, esclarece.

Afirma ainda a coordenadora que há uma probabilidade de aumento dos acidentes em épocas de colheita. “As escolas possuem, muitas vezes, somente salas multisseriadas e ficam em locais distantes da residência. Acidentes acontecem, por vezes, em deslocamentos de crianças e adolescentes para as escolas”, complementa.

Tatiana destaca que a pesquisa do UNOPS resultará em um diagnóstico que será essencial para a atuação do MPT em prol da erradicação dos acidentes com escalpelamento em embarcações e da promoção de melhores condições de vida e trabalho para as vítimas e suas famílias e que tem fundamental importância para conhecimento das necessidades das vítimas em relação às questões financeiras. “Isso porque é essencial conhecermos essas necessidades para a definição das melhores estratégias para o curso que será oferecido”, explica.

Informa também a procuradora que parte das atividades do projeto executado pelo UNOPS será implantada em parceria com o Instituto Rede Mulher Empreendedora, instituição que atua há mais de dez anos no trabalho de empoderamento das mulheres, garantindo independência financeira e de decisão das mulheres sobre seus negócios e vidas.

Por Isabella Cordeiro e Valdenei Souza.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ano de pandemia da Covid-19 no Brasil, recebeu 40.279 denúncias relacionadas à doença. Segundo levantamento divulgado nessa quarta-feira (17), as denúncias são, principalmente, sobre ambientes e condições de trabalho com sérios riscos de contaminação de seus trabalhadores.

Até o dia 15 de março deste ano, de acordo com o MPT, foram ajuizadas 468 ações civis públicas, promovidas 563 mediações, além de 443 termos de ajuste de conduta firmados. O órgão ainda expediu mais de 14 mil recomendações a autoridades do poder público e empregadores, bem como foram instaurados mais de 11 mil inquéritos civis.

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De acordo com o Ministério, para que ações de combate ao novo coronavírus sejam realizadas no País, cada regional da instituição conta com um procurador. Os servidores trabalham como fiscalizadores e são responsáveis por planos regionais de combate aos riscos de contaminação entre os profissionais.

Para a reunião dos dados, o MPT contou com a atuação do Grupo de Trabalho Covid-19 (GT Covid-19), criado em 17 de março de 2020. Sua proposta é guiar iniciativas em prol da segurança dos trabalhadores.

“O MPT alcançou, em todo o Brasil, grande efetividade durante este período, não obstante as diversas dificuldades decorrentes da pandemia, de problemas estruturais e da insuficiência de políticas públicas na sociedade brasileira. O MPT canalizou diversas demandas da sociedade, sendo reconhecido como uma das instituições mais atuantes durante a pandemia”, destacou o coordenador do GT Covid-19, Ronaldo Lima dos Santos, conforme informações do site oficial do MPT.

O Ministério Público do Trabalho descreveu suas principais frentes de atuação. Confira na íntegra, a seguir, as informações do órgão:

Frigoríficos – Durante a pandemia, o setor de frigoríficos foi um dos maiores focos de disseminação de Covid-19 em ambiente de trabalho. Por meio do Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos, o MPT atuou para garantir mais proteção à saúde de milhares de trabalhadores do setor no período da pandemia.

Hospitais – Além disso, o MPT buscou a proteção de profissionais de saúde que trabalham em hospitais de diversas partes do Brasil. Entre as medidas adotadas estão o acordo com oito hospitais municipais do Rio de Janeiro e a ação civil pública contra o município de Belém, que resultou em decisão liminar favorável. Mineração – Outra frente de atuação de destaque foi no setor da mineração. A instituição adotou medidas para reduzir casos de infecção de trabalhadores em minas localizadas nos estados de Minas Gerais, Pará e Mato Grosso do Sul.

Aplicativos – A preservação de trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entrega também foi um dos focos do MPT. Entre os resultados estão o acordo judicial firmado entre o MPT-SP e a Rappi em dezembro e a liminar obtida pelo MPT-RJ em abril de 2020 contra o aplicativo transporte de passageiros Cabify.

Plataformas de petróleo – Em relação às plataformas de petróleo, o MPT realizou audiência em abril para investigar casos de adoecimento de profissionais na plataforma petrolífera operada pela empresa SBM Offshore, a FPSO Capixaba, localizada no litoral de Marataízes (ES). A instituição também conduziu investigações sobre a disseminação da doença em outras plataformas.

Telemarketing – O MPT em Mogi das Cruzes (SP) ajuizou em março do ano passado ação cautelar contra a TMKT Serviços de Marketing Ltda por expor seus funcionários ao risco desnecessário de contaminação pelo coronavírus. Em Sergipe, a instituição obteve decisão liminar que determinou a suspensão em todo o estado das atividades de teleatendimento e central de telemarketing da empresa Almaviva.

Unidades prisionais – A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) concedeu liminar ao MPT e às entidades sindicais, determinando que o Governo do Estado de São Paulo cumpra uma série de medidas para garantir a proteção dos servidores e trabalhadores terceirizados das 176 unidades prisionais espalhadas pelo Estado de São Paulo, de forma a evitar o contágio do novo coronavírus. No Distrito Federal, o MPT notificou o Sistema Penitenciário do DF após surto da pandemia do Coronavírus infectar mais de 60 pessoas no Complexo da Papuda.

Destinações - Até o dia 15 de março, a instituição destinou R$ 338 milhões para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) a profissionais de saúde, respiradores, ventiladores pulmonares e kits de testagem. O montante também foi utilizado para a doação de cestas básicas e enxovais a comunidades carentes. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (termos de ajuste de conduta - TACs) e beneficiam todos os estados do Brasil e o Distrito Federal. Com isso, são beneficiados hospitais, associações e fundos municipais e estaduais de saúde, universidades, entes da federação, instituições filantrópicas que prestam assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Parcerias – Além de integrar o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus (Giac-Covid-19), da Procuradoria-Geral da República (PGR), o MPT buscou parcerias com diversas instituições com foco na redução dos impactos decorrentes da pandemia. Foi firmado protocolo de intenções com a Caixa Econômica Federal para evitar contágio em agências do banco, bem como acordos de cooperação técnica firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para a adoção de medidas de preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e com a Caixa para individualizar as contas do FGTS.

MPs 927 e 936 – A instituição emitiu nota técnica sobre a Medida Provisória nº 927, que alterou a legislação trabalhista durante o período da calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus. O MPT também divulgou nota pública sobre a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Os documentos demonstram preocupação em relação a pontos das medidas como a autorização a negociação de acordos trabalhistas individuais para tratar de temas sensíveis como redução de jornada ou de remuneração dos trabalhadores. Além das notas técnicas, houve articulação com os Poderes Legislativo e Executivo para alterar trechos das MPs.

Notas técnicas – As 26 notas técnicas (NTs) publicadas até o momento pelo GT Covid-19 buscam orientar empregadores para que adotem medidas de proteção aos mais diversos grupos de trabalhadores. Entre elas estão a NT 17, que conta com recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto, e a NT 20, que traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Também foram produzidas notas técnicas para a proteção de indígenas, pessoas com deficiência, gestantes, professores, dentre outros grupos de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) registrou 2.622 denúncias de irregularidades trabalhistas no ano de 2020, uma média de 218,5 denúncias por mês. O número é cerca de 7% maior do que o registrado em 2019, quando o MPT recebeu 2.439 denúncias.

As atividades econômicas com o maior número de procedimentos autuados foram Administração Pública em geral, seguida de atividades de organizações sindicais e atividades de atendimento hospitalar. O aumento é atribuído à pandemia do novo coronavírus.

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Nesse mesmo período, o MPT PA-AP ajuizou 175 ações, uma média de 14,5 ao mês; 88% das ações judiciais ingressadas pelo órgão, no ano passado, foram referentes à Administração Pública em geral. O MPT também firmou 189 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com empregadores que descumpriram a legislação trabalhista e instaurou 956 Inquéritos Civis. Além disso, foram realizadas 2744 audiências extrajudiciais em 2020.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) é umas das Regionais do MPT com menos procedimentos em tramitação crítica, que são aqueles que se encontram sem movimentação há 90 dias. A unidade é a que apresenta o melhor desempenho quanto à média de dias parados por procedimento e à média de procedimentos parados por ofício, o que faz dela uma das Regionais mais eficientes do país.

Quanto à atuação do MPT PA-AP voltada para o enfrentamento da covid-19, de 1º de março de 2020 a 20 de janeiro de 2021, foram ajuizadas pelo órgão 19 ações civis públicas, firmados 14 Termos de Ajuste de Conduta e realizadas 237 audiências administrativas. Durante a pandemia, o MPT PA-AP expediu 167 recomendações a empresas e instituições públicas sobre medidas de saúde e segurança, além de 5.009 notificações, ofícios e requisições.

Para atuar de forma preventiva nos vários setores econômicos, o órgão também instaurou 73 procedimentos promocionais cujos principais temas foram “Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho” e “Equipamentos de proteção individual ou coletiva”; os tipos de estabelecimento maiores alvos foram os de saúde e de serviços; e as atividades econômicas mais incidentes foram “Estados, Municípios e demais instituições que possam atuar no combate à covid-19”.

No Pará e Amapá, estão previstos mais de R$ 10 milhões em reversões do MPT para o combate à pandemia. Os valores são resultado da atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais. Os recursos beneficiam hospitais públicos, associações de saúde, universidades, Estados e municípios.

Serviço

Para denúncias, acesse o aplicativo Pardal.

Da assessoria do MPT.

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

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Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. "Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

"Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização", recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. "A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo", acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. "E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras."

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Acidentes de escalpelamento são frequentes no Pará. Ocorrem quando o eixo do motor de uma embarcação arranca o couro cabeludo de uma pessoa, deixando sequelas para o resto da vida. De acordo com a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), cerca de 93% dos casos acontecem com mulheres.

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As consequências para quem passa por essa situação envolvem problemas físicos, emocionais e sociais, como a discriminação e o desemprego. Visando à melhoria da qualidade de vida dessas vítimas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) para instruir sobre empreendedorismo e o mercado de trabalho. O UNOPS é um braço da Organização das Nações Unidas (ONU).

A coordenadora do Grupo de Trabalho de Escalpelamento e procuradora do MPT, Tatiana Amormino, disse que um dos eixos de atuação é a melhoria das condições de vida e trabalho dessas mulheres, que em sua maioria possuem deficiências físicas como perda de audição (total ou parcial) e da visão. “O Ministério Público do Trabalho entende pelo enquadramento das vítimas de acidente com escalpelamento no conceito de pessoas com deficiência inclusive para fins de preenchimento das cotas estabelecidas em lei, para contratar ação pelas empresas, assim como para o direito de benefício de prestação continuada chamado BPC”, disse Tatiana.

“O MPT desenvolve articulações visando evitar discriminação e promover a inclusão do trabalho de vítimas de acidentes com escalpelamento, por isso esse projeto com a UNOPS. De acordo com a pesquisa realizada com mulheres vítimas de escalpelamento, 71,1% não trabalham e 73,3% possuem interesse em abrir um próprio negócio. Aí surgiu essa parceria estratégica com a UNOPS”, falou Tatiana.

A parceria promoverá capacitação gratuita sobre empreendedorismo para as mulheres vítimas de escalpelamento com um curso com 50 vagas. “Esse projeto promove a formação empreendedora dessas mulheres que sofreram acidente, visando à efetiva inserção dessas vítimas no mercado de trabalho e à possibilidade de geração de renda”, ressaltou a coordenadora.

“Destaco ainda que há uma outra frente de atuação do MPT, que busca a conscientização da sociedade sobre medidas simples que podem evitar os acidentes com escalpelamento - como a colocação da proteção do eixo do motor nas embarcações”, relatou Tatiana.

Assistência voluntária

Além dessa iniciativa do MPT, existem outras instituições que vêm ajudando essas vítimas há bastante tempo, como a ONG dos Ribeirinhos Vítimas de Acidente de Motor (Orvam). Na Orvam é oferecida assistência a essas mulheres, por meio da realização de trabalhos com o intuito de aumentar a autoestima e combater o preconceito. Também há iniciativas para a confecção de perucas e doação às mulheres que sofreram escalpelamento.

A ONG surgiu em 2010, como ideia de duas vítimas de escalpelamento que pediram a ajuda de uma assistente social para mandar uma carta para o Programa do Gugu, de uma rede de televisão, pedindo ajuda com perucas e um computador. “Acabou que a assistente social foi além. Ela fez uma carta pedindo para que ele montasse um espaço para as meninas para que elas pudessem ser apoiadas, direcionadas, trabalharem com cabelo. Então ela fez isso, e foi sorteada a carta e o Gugu veio para Belém do Pará com sua equipe e viu a necessidade que existia para se ter uma casa de apoio às meninas. A Cristina, assistente social, foi até o prefeito na época, era o prefeito Duciomar Costa, ele cedeu o terreno e o Gugu, da Record na época, fez o espaço físico e nasceu a Orvam”, relatou Darci Lima, presidente da ONG.

“É muito gratificante trabalhar com elas, olhar pra elas e ver quando elas recebem uma peruca, quando a gente faz um trabalho de autoestima, aquele sorriso no rosto delas, uma mudança extrema no rosto das meninas, é muito bom e me faz sentir uma pessoa melhor”, comentou Darci sobre sua experiência trabalhando na Orvam.

A presidente destacou que a maior dificuldade da Orvam é a falta de apoio do governo e dos empresários, pois a ONG sobrevive somente de doações, tanto financeiramente quanto de cabelo, para fazer as perucas. "A gente pede para as pessoas ajudarem a Orvam, para que não venha a fechar, porque a gente não só recebe cabelos, a gente tem despesa com luz, água, telefone, material da peruca, higienização da peruca, limpeza do prédio, e infelizmente a gente não tem quem nos apoie e ajude financeiramente”, disse.

A Orvam auxilia as vítimas com encaminhamento para os parceiros credenciados,  como dentista e esteticista, e ajuda na busca de autoestima e informações para que as vítimas do escalpelamento recebam o benefício de que necessitam. “Nós temos parceria com dentista, elas têm esse atendimento, fizeram um convênio com a gente e fazem um trabalho voluntário. Temos a Kelly, que faz trabalho com as sobrancelhas, também um trabalho voluntário. Encaminhamos as meninas para que elas possam se sentir melhor, porque a maioria não tem sobrancelha”, relatou Darci.

Sobre os projetos do MPT, Darci espera um olhar especial para as mulheres, pois muitas têm dificuldade para arranjar um trabalho. “Seria ideal que eles olhassem por esse lado, que as meninas pudessem ser aposentadas, receber o benefício com todos os direitos que elas têm. São ribeirinhas e moram em municípios distantes, elas precisam ter uma renda e os municípios onde elas moram não oferecem”, finalizou a presidente da ONG.

Dor e preconceito

Naelane Moraes Barreto, de 26 anos, moradora da cidade de São Sebastião da Boa Vista, interior do Pará, sofreu escalpelamento aos 9 anos quando voltava de férias na casa de sua tia, no interior de Anajás. “No meio da viagem aconteceu o acidente comigo. Foi umas meia noite, eu não lembro direito o dia, nem o mês, nem o ano, porque eu era bem criança. Cheguei na minha cidade no outro dia eram 6 horas da manhã, me avaliaram no hospital e fizeram os primeiros atendimentos, depois me mandaram para Belém e foi quando me eu fiquei internada no Pronto-Socorro e de lá me encaminharam para a Santa Casa, onde fiz a minha primeira cirurgia de enxerto, tiraram a pele da minha coxa e colocaram na minha cabeça. Só esperei cicatrizar e me deram alta”, relatou Naelane.

“Apoio do governo nesse momento, por enquanto, nenhum. Eu tenho um benefício do BPC LOAS mas eu consegui não pelo acidente, mas sim pelo problema de visão que tenho, glaucoma”, disse a vítima sobre a assistência dada a ela.

“A maior dificuldade que eu enfrentei foi eu ter voltado pra escola e passar por bullying, assim como pelo acidente e pela falta de visão também”, disse Naelane. Hoje ela diz não sentir mais tantas dificuldades e afirma que a Orvam ajudou muito na recuperação, para trazer a sua autoestima de volta.

Por Yasmin Ismael Seraphico.

 

 

Diante do colapso no transporte público do Recife, com apenas cerca de 24% da frota de ônibus em atividade, o Sindicato de Empresas Rodoviárias (Urbana-PE) estuda contratar motoristas do banco de dados para reduzir os impactos aos passageiros. Nesta terça-feira (22), motoristas do Sindicato dos Rodoviários da Região Metropolitana instauraram uma greve por tempo indeterminado.

A Urbana-PE reitera que a portaria 167/20 e a Lei Municipal 18.761/20, que atendiam a principal demanda dos profissionais sobre o fim da dupla função aos motoristas, foram suspensas. Assim, a entidade patronal classifica a greve como ilegal e afirma que o sindicato "prejudica a população e economia local com uma paralisação injustificada do serviço".

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Embora a Lei da Greve estipule que 70% dos veículos devam circular nos horários de pico e 50% nos demais períodos, de acordo com o Grande Recife Consócio de Transporte Metropolitano, apenas 24% da frota - equivalente a 568 ônibus - estava nas ruas por volta das às 7h30.

Para tentar viabilizar a determinação, a Urbana-PE informa que as empresas vão avaliar a necessidade da contratação de motoristas do banco de cadastro. "A população e a economia locais não podem continuar sendo penalizadas em plena crise sanitária e às vésperas das festividades de final de ano", criticou.

O Consórcio informou que vai notificar as duas partes envolvidas, além do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que a circulação mínima seja atendida.

Vinte e um trabalhadores foram encontrados em condição análoga à de escravo em uma propriedade na zona rural do município de Rondon do Pará, sudeste do Estado. Na Fazenda Moreira, onde os trabalhadores foram resgatados, havia duas empresas terceirizadas, a Construtora Concel e a fábrica de compensados Paraforest, alvos de fiscalização do Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo, integrado pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA), com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA).

O proprietário da Concel aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a não mais manter empregados em condições degradantes de trabalho nem sem registro e assegurar a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e jornada regular de 8 horas diárias.

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O empregador deverá fornecer gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual (EPI); proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho e proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos.

Aos oito trabalhadores da Concel encontrados em condições degradantes foram pagas as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. O proprietário da terceirizada Concel pagará a título de indenização por dano moral coletivo o valor de R$ 50 mil, quantia esta que será de responsabilidade solidária do proprietário da fazenda tomador dos serviços caso a terceirizada não cumpra a obrigação de pagar.

Os outros 13 trabalhadores resgatados são empregados da Paraforest, que também firmou TAC e pagou a todos os empregados as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. A empresa deve pagar também o valor de R$ 120 mil em danos morais coletivos, caso a terceirizada não cumpra a obrigação, o valor será pago solidariamente pelo proprietário da Fazenda Moreira.

A empresa deverá se abster de manter empregado em condição degradante e sem registro, proceder à concessão de todos os benefícios decorrentes da formalização em CTPS, além de cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, como: adequação de alojamentos, fornecimento de água potável e instalações sanitárias, promoção de treinamento, avaliação de riscos, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados, realização de exames médicos, bem como possibilitar aos obreiros o acesso a órgãos de saúde.

A ação fiscal, realizada de 30 de novembro a 8 de dezembro, também visitou outras duas propriedades onde não foram constatadas condições degradantes, mas algumas irregularidades trabalhistas. Em ambos os casos os proprietários aceitaram firmar TAC com o Ministério Público do Trabalho e pagar dano moral individual e coletivo.

A primeira foi a Fazenda Muriaé, situada em Nova Ipixuna (PA). O dono da propriedade aceitou registrar a CTPS dos cinco empregados encontrados pela fiscalização e conceder a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da formalização, além de proceder à realização de exames médicos ocupacionais e disponibilizar materiais de primeiros socorros e armários nos alojamentos. O proprietário da fazenda pagará R$ 20 mil em danos morais coletivos.

A segunda foi a Fazenda Itajubá, cujo proprietário também é dono da Fazenda Moreira, terceirizada a outros empreendimentos. Na Itajubá também não foram encontrados trabalhadores em condições degradantes, porém o proprietário aceitou firmar TAC com o MPT comprometendo-se a não mais admitir trabalhador sem registro; assinar a CTPS dos obreiros encontrados pela fiscalização nessa situação, conforme função e data de admissão, em cinco dias úteis; e conceder a eles todos os direitos decorrentes da formalização.

O empregador também deverá proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho; proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos e comprovar em até 90 dias o recolhimento do débito do FGTS dos trabalhadores encontrados. O dono da fazenda pagou ainda indenização por dano moral individual a 14 empregados e pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, reversível a entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho. Ao todo, 34 trabalhadores foram beneficiados com a atuação do Grupo Móvel regional e o valor total a ser pago pelos empregadores por dano moral coletivo e individual, e verbas rescisórias é de aproximadamente R$ 402 mil.

Da assessoria do MPT.

De 25 a 27 de novembro, será realizado o VII Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro, que neste ano abordará “Trabalho Decente e Crescimento Econômico da Agenda 2030: saúde do trabalhador em tempos de pandemia”. Toda a programação será on-line.

Especialistas em segurança e saúde laborais são aguardados no evento, cuja proposta é debater questões relevantes a respeito das suas áreas de atuação. Entre os assuntos previstos estão sustentabilidade do agronegócio e da agroecologia, assédio moral nas instituições jurídicas, perspectivas do novo gerenciamento de riscos ocupacionais, entidades sindicais e profissionais de saúde.

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O congresso terá nomes relevantes, tais como Melícia Carvalho Mesel, procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT), a psicóloga e perita judicial Laura Pedrosa Caldas, o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Jorge Mattos, entre outros convidados.

Pela internet, as inscrições podem ser feitas de forma gratuita. Os participantes receberão por e-mail o link para acompanhar as palestras, além do certificado de participação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, nesta quarta-feira (18), a nova edição da revista MPT em Quadrinhos, com enfoque na importância de criação de cooperativas de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e nos direitos trabalhistas dessa categoria. O evento virtual teve transmissão pelo canal TVMPT no YouTube. Você pode assistir clicando aqui.

O MPT defende que o trabalho fundamental desenvolvido por catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis precisa ser cercado de todos os cuidados, a garantia de segurança e saúde no desempenho das tarefas. Por isso, entende que a melhor maneira para que se garanta isso é por meio da criação de associações e cooperativas de catadoras e catadores.

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A coordenadora nacional da Conap, Ileana Neiva, destacou que os municípios, na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, devem incentivar a criação e o desenvolvimento destas associações ou cooperativas. “De forma coletiva, é mais fácil obter os meios para a sustentabilidade ambiental e promoção da emancipação econômica dos trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes, ainda, a infraestrutura adequada para a realização com saúde e segurança de suas tarefas”, argumentou Ileana Neiva.

Do site do MPT/PA.

Seguem abertas até o dia 20 de novembro as inscrições para empresas interessadas em divulgar oportunidades de trabalho para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do portal da Conferência e Exposição Nacional de Inclusão e Acessibilidade (Reconecta)

Para divulgar suas vagas, empregadores e empregadoras deverão enviar ficha de inscrição presente no edital para o e-mail reconecta2020.vagas@mpt.mp.br, como também cópia do ato constitutivo atualizado, certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço atualizado, telefone de contato e responsável legal.

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A primeira edição do evento será realizada entre os dias 3 e 5 de dezembro e contará com atividades e debates voltados à sensibilização sobre a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com a Comissão do Projeto Reconecta pelo mesmo e-mail de inscrição (reconecta2020.vagas@mpt.mp.br). Mais informações podem ser conferidas no edital.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu na terça-feira, 13, parecer em que requer a extinção ou a declaração de total improcedência da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Magazine Luiza por seu programa de trainee exclusivo para candidatos negros, lançado em setembro. No parecer, o MPT também requer a rejeição do pedido de tutela de urgência. Segundo o órgão, não há "direito ou risco de violação de interesse protegido pelo ordenamento constitucional".

No parecer, o MPT diz que a DPU defende pública e regularmente as ações afirmativas para igualdade material de pessoas negras e afirma que a ação é fruto de um ato isolado do autor da ação, "com violação ao princípio do defensor natural". Segundo o MPT, esse princípio garante que o DPU atue na defesa dos "necessitados e dos direitos fundamentais deles". "Assim sendo, muito embora integrante da divisão temática na área trabalhista, não demonstra o defensor público que subscreve a ação designação ou procedimento administrativo de assistência jurídica que teria originado a demanda em defesa da população não-negra, alegadamente atingida pela ação afirmativa voltada ao ingresso dos jovens negros no mercado de trabalho", aponta o MPT no parecer.

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O documento também diz que houve desvio de finalidade por parte do autor da ação. "Ao revés, a ação pretende impedir a concretização do direito fundamental à igualdade de oportunidades no acesso a cargos de liderança em empresa privada por jovens negros universitários, socialmente discriminados na ocupação de tais vagas, fato que, além de admitido pela empresa-ré, se comprova através de estudos produzidos por institutos idôneos de pesquisa como IPEA, IBGE, Instituto Ethos, dentre outros", diz o documento.

O MPT rebate ainda o argumento de que o Magazine Luiza praticou "racismo reverso" em seu programa de trainee. "No Brasil, o racismo foi sedimentado na exploração do trabalho, na violência simbólica e física e na subalternidade da população negra ao longo de 3,5 séculos. Não há, pois, como ignorar essa realidade histórica e inverter a posição dos grupos sociais historicamente discriminados e privilegiados", diz o MPT no parecer.

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinou o bloqueio dos bens de Sarí Corte Real e de seu esposo, o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. 

A decisão é para garantir o pagamento da indenização por dano moral, referente ao processo movido por Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria Santana, que encerram os contratos de trabalho depois que Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos, morreu após cair do nono andar do edifício Pier Maurício de Nassau, localizado na área central do Recife, depois de ser deixada sozinha por Sarí.

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Documento do TRT-6 demonstra que Sérgio Hacker e sua esposa poderão pagar um valor de até R$ 2 milhões na ação coletiva por danos morais. 

Na decisão, divulgada pelo Diario de Pernambuco, o juiz José Augusto frisa que "a discriminação estrutural de relações de trabalho doméstico, com práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito. É a naturalização da violência social, marcada pela  estigmatização da pessoa e pela imposição de características negativas e de subalternidade".

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo indeferiu uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza por suposta discriminação na decisão da empresa de selecionar apenas negros em seu próximo programa de trainees. Para o MPT, não houve violação trabalhista, mas sim uma ação afirmativa de reparação histórica.

Ao todo foram recebidas 11 denúncias em que a varejista é acusada de promover "prática de racismo", uma vez que, nas palavras de um dos denunciantes, "impede que pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa" participem do processo seletivo.

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Anunciada na última sexta-feira, 18, a iniciativa do Magalu teve larga repercussão nas redes sociais, despertando elogios e críticas - inclusive com acusações de "racismo reverso" e ameaças de representação contra a empresa no Ministério Público, o que se confirmou.

Para o MPT, a política da empresa é legítima e não existe ato ilícito no processo de seleção, já que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de "elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno". Essa exclusão, segundo o Ministério Público, se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, "quando comparado aos índices de acesso, remuneração e ascensão profissional da população branca".

Em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. O estudo aponta que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

O MPT também ressaltou no indeferimento que ações afirmativas como a do Magazine Luiza possuem amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Além disso, são objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

"O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis", alerta a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo. Em 2006, o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso considerado "prática de discriminação odiosa".

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