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Conseguir autorização para entrar em Portugal vai ficar mais fácil para brasileiros. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta quinta-feira, 1º, um acordo que flexibiliza a exigência de procedimentos e documentações para entrada, permanência e saída de brasileiros e vindos de outros países lusófonos.

Segundo o comunicado do órgão lusitano, "as alterações aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa". Os demais membros dessa rede são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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Pelas novas regras, não é mais necessário comparecer pessoalmente para dar entrada no pedido de visto; apresentar seguro de viagem ou comprovar meios de subsistência e passagem de volta ao país de origem.

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Pelas regras vigentes até agora, mesmo para os casos de isenção de visto havia algumas exigências, como apresentar passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista, do bilhete de viagem aérea (ida e volta), de comprovantes de alojamento, de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) e de recursos financeiros para financiar a estadia, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Visto de trabalho

As flexibilizações das regras para países lusófonos são uma resposta para a necessidade crescente de mão de obra em Portugal e uma tentativa de revitalizar a economia nacional. O país europeu tem levado à frente uma série de flexibilizações nas normas de migração. Em julho, alterações na Lei dos Estrangeiros (Lei 23/2007) também facilitaram a entrada e permanência no país. A partir delas, a concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadãos dos países de língua portuguesa não precisa mais ser analisada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Além disso, um novo visto foi criado especificamente para pessoas que pretendem procurar emprego em Portugal. Ele tem duração de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias. Para quem conseguir um contrato de trabalho, é concedido o direito de pedir autorização para residência no país.

Vistos de estada temporária e de residência também poderão ser concedidos aos nômades digitais, profissionais que trabalham em regime remoto.

Visto para estudantes

A concessão do visto para estudantes do ensino superior também não precisa mais passar pela aprovação do SEF, em casos em que o estudante tenha sido aprovado em uma instituição de ensino. A autorização de residência concedida a estudantes do ensino superior tem validade de dois anos, e pode ser renovada pelo mesmo período de tempo.

Vistos para familiares

Pessoas que acompanham membros da família que já contam com vistos de estada temporária ou de residência também terão sua entrada permitida em Portugal. Quando o visto de residência para agrupamento e reagrupamento familiar for emitido, números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde serão automaticamente atribuídos.

Para quem tem familiares com autorizações de residência permanente, é concedida autorização válida por dois anos, que pode ser renovada por períodos de três anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proposta de modificar uma decisão da própria Corte em que ficou definido o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) apenas no momento do registro do imóvel em cartório. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, que terminou com o placar de 7 votos a favor e 4 contrários à mudança.

Com a mudança, voltam a valer leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI antes do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda. Normalmente, as prefeituras cobram entre 2% e 3% do valor do imóvel.

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Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que a cobrança do ITBI só deveria ser feita a partir da transferência da propriedade imobiliária, que passou a ser efetivada apenas mediante o registro em cartório. O município de São Paulo havia apresentada recurso contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI a partir da cessão de direitos firmados nos contratos de compra e venda de imóvel entre particulares.

No julgamento levado ao plenário virtual na última semana, o Supremo julgou um novo recurso do município de São Paulo. Dessa vez, os representantes da cidade pediram que a Corte reavaliasse a decisão. O caso foi distribuído ao presidente Luiz Fux, que votou para manter a decisão proferida no ano passado, além de reconhecer a importância do caso e o seu potencial impacto em outros processos. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acabaram vencidos.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência sob o argumento que a tese fixada pelo Supremo em 2021 não havia considerado todas as hipóteses de cobrança do ITBI em discussão no processo e defendeu a invalidação da primeira decisão. Assim como Fux, Toffoli defendeu a repercussão geral e a constitucionalidade do caso, que deve agora ter novo julgamento para analisar o mérito. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

"Não há precedente firmado em sede de repercussão geral, o que evidencia a necessidade de o Tribunal Pleno se debruçar, com profundidade, a respeito do exato alcance das diversas situações a que se refere o mencionado dispositivo, mormente quanto à relevante discussão a respeito da cobrança do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel", argumentou Toffoli.

A partir desta terça-feira (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

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Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro. 

A direção do Miss Universo fez um comunicado sobre o concurso. De acordo com Amy Emmerich, CEO da competição, mulheres casadas, grávidas, mães e divorcidas poderão entrar na disputa a partir da 72ª edição. "Desde que cheguei à organização em janeiro de 2022, venho avaliando ou processando, procedimentos e regras de elegibilidade, para garantir que representem os valores da marca", iniciou Amy, na nota divulgada.

"Como parte do próximo passo em nossa evolução, implementamos as seguintes mudanças: a partir do 72º Miss Universo e competições nacionais preliminares que o antecedem, as mulheres casadas ou casadas, bem como as mulheres grávidas ou com filhos, ser capaz de competir", completou.

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Na publicação, Amy Emmerich garantiu que as regras foram reformuladas com base em estudos feitos pela organização da competição: "O feedback foi esmagador que todos nós acreditamos que as mulheres devem ter controle sobre suas vidas e que as decisões pessoais do ser humano não devem ser uma barreira para seu sucesso. [...] Como resultado dessas últimas mudanças, queremos compartilhar isso com você agora, enquanto você começa os preparativos para os concursos locais em 2023".

Veja o comunicado:

O governo federal avalia a possibilidade de alterar a regra que limita a participação de terminais portuários e armadores na privatização do Porto de Santos. A análise foi confirmada ao Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) pelo Ministério da Infraestrutura. Pela proposta de leilão que foi a consulta pública no início no ano, a pasta sugeriu que empresas que operam terminais no porto, por exemplo, possam integrar o consórcio vencedor que administrará o complexo portuário com participação individual máxima de 15%, ou até 40% em conjunto. A norma foi elaborada para evitar abuso de poder econômico na futura gestão privada do porto.

De acordo com o ministério, durante a fase de consulta externa sobre o projeto, o governo recebeu diversas propostas relacionadas ao tema. Houve sugestões tanto para ampliar porcentuais, e mesmo eliminar a regra, quanto para aumentar a restrição, acabando com qualquer flexibilização na participação desses agentes no leilão.

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Na semana passada, o governo incluiu o Porto de Santos no Programa de Parcerias de Investimentos e no Programa Nacional de Desestatização (PND).

Embora apertado, o cronograma do governo prevê a privatização do porto ainda neste ano, o que é visto com ceticismo no mercado. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, Rafael Furtado, disse acreditar que a proposta será apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de agosto. Depois disso, a expectativa é de publicar o edital em outubro, o que dependeria de uma decisão do Tribunal em menos de três meses - prazo considerado estreito pelo mercado, dado o tempo que o TCU tem levado em análises de casos de desestatização.

O leilão prevê exigências que terão de ser atendidas por seu novo gestor e que alcançam a cifra de R$ 18,5 bilhões em projetos de melhorias, ampliação e manutenção.

Privatização prevê túnel até o Guarujá

Sem ainda ter enviado o plano de privatização do Porto de Santos ao Tribunal de Contas da União (TCU), nas últimas semanas o governo ainda avalia como vai encaminhar o projeto do túnel submerso entre Santos e Guarujá dentro do leilão. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, ganhou força a opção de atribuir ao futuro concessionário a responsabilidade pela operação do túnel.

Se essa for a saída adotada, será uma mudança de rumo em relação ao modelo colocado em consulta pública no início do ano. Nele, o governo sugeriu que a parte operacional da passagem seca fosse uma concessão apartada, atribuindo ao operador do porto apenas um aporte financeiro de quase R$ 3 bilhões - número posteriormente revisado para cerca de R$ 2 bilhões.

O túnel seco é uma demanda antiga da região. Hoje, uma das alternativas para a travessia entre as cidades é pela balsa, que leva cerca de sete minutos por viagem e transporta 23 mil veículos por dia. Durante o deslocamento das balsas, a atividade do porto precisa ser interrompida. Outra opção é o caminho ser percorrido por estrada, em um trecho de 43 quilômetros.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O clima no Paris Saint-Germain nesta pré-temporada indica sinais de mudanças. Uma delas é a criação de uma cartilha para os jogadores que impõe novas regras, segundo o jornal L'Equipe. Uma das normas prevê que os atletas precisarão chegar ao Camp des Loges, centro de treinamento do clube, entre 8h30 e 8h45. Os atrasados, mesmo as estrelas como Neymar, Messi e Mbappé, não estarão autorizados a treinar e precisarão voltar para casa.

Ainda segundo o jornal francês, todos os atletas vão ter que almoçar juntos e sem o uso de telefones celulares. O L'Equipe destaca o ótimo início de Neymar na pré-temporada pelo bom comportamento. O brasileiro voltou mais cedo das férias e, antes da viagem do clube para amistosos no Japão, era sempre um dos primeiros jogadores a chegar ao centro de treinamento para os treinos do time.

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Christophe Galtier, novo técnico do PSG, disse contar com Neymar, logo em sua coletiva de apresentação. "É claro que quero que o Neymar fique com a gente. Ele está entre os melhores do mundo, todos os treinadores querem jogadores como ele", afirmou o treinador no início deste mês.

As medidas da cartilha buscam trazer mais disciplina ao elenco parisiense. O PSG passa por uma reformulação interna significativa. O diretor esportivo Leonardo, bastante criticado por torcedores, saiu para a chegada de Luís Campos. O português tem boa relação com Mbappé desde os tempos de Mônaco, onde realizou trabalho elogiado por descobrir talentos longe dos principais holofotes do mercado de transferências. O PSG já foi bastante criticado por não ter um projeto esportivo sólido e claro, com sucessivas trocas de comando técnico, alternando entre treinadores de perfis distintos.

Mauro Icardi, Julian Draxler, Danilo Pereira, Layvin Kurzawa, Georginio Wijnaldum, Leandro Paredes, Gana Gueye, Ander Herrera, Abdou Diallo, Dina Ebimde e Thilo Kehrer são os atletas fora dos planos. O objetivo do PSG é reduzir o número de opções no grupo. Os dirigentes não querem mais arcar com salários de atletas que pouco são utilizados ao longo da temporada. Com um time mais enxuto, a administração de egos também fica mais fácil. Há ainda que se respeitar o Fair Play Financeiro da Fifa.

O PSG começou a última temporada com um time recheado de estrelas e uma apresentação apoteótica dos novos reforços. A equipe parisiense retomou o título do Campeonato Francês, mas foi eliminada precocemente da Liga dos Campeões, o grande desejo do clube. A equipe venceu o Real Madrid por 1 a 0, na ida, mas foi derrotada pelos espanhóis por 3 a 1, na Espanha, e deram adeus ao título. O principal destaque do PSG na temporada passada foi Mbappé, com 39 gols, que viveu uma novela sobre seu futuro, mas em maio acertou sua extensão de contrato com a equipe até 2025.

A Justiça Eleitoral começou, na terça-feira (5), a nomear cidadãos aptos a trabalhar como mesário nas eleições de outubro. Há também a possibilidade de se candidatar voluntariamente para prestar esse serviço. A convocação será feita por comunicado oficial da Justiça Eleitoral em formato de carta, física ou eletrônica. Segundo o TSE, 156 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil nas próximas eleições.

Os requisitos para prestar o serviço eleitoral são ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

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A tarefa do mesário é colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica, além de garantir o sigilo do voto e organização no ambiente de votação.

Para ser um mesário voluntário, é possível se inscrever na página Canal do Mesário, no aplicativo e-Título, nos sites dos tribunais regionais ou ainda entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.

Há benefícios para quem decide trabalhar nas eleições. Além do recebimento de auxílio-alimentação de R$ 45 no dia, há garantia de dois dias de folga por cada dia trabalhado enquanto mesário, sem perda de salário.

O serviço também pode contar como horas complementares em cursos universitários e, e em concursos públicos, pode existir vantagem para desempate, caso esteja previsto em edital.

Há casos, no entanto, em que a participação enquanto mesário está proibida:

- Eleitores menores de 18 anos

- Autoridades, agentes policiais e funcionários que exerçam cargos de confiança no Poder Executivo

- Candidatos, seus cônjuges e demais parentes até o segundo grau

- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que não há prazo limite para inscrição, mas reitera que a data limite para que juízes façam a nomeação dos eleitores que irão prestar o serviço finaliza no dia 3 de agosto, conforme calendário eleitoral. A convocação está a cargo dos Tribunais Eleitorais nos estados, que além do formato físico, podem enviá-la por e-mail e Whatsapp.

A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

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As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•        Recursos pedidos por empresas
•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de Covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a regulamentar a segurança de brinquedos. Há 30 anos, quando o mercado brasileiro experimentava o boom dos produtos importados, o volume de ocorrência de acidentes envolvendo crianças e brinquedos despertou a necessidade de criação de parâmetros que dessem maior segurança aos produtos infantis.

Foi assim que, em 1992, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 47, que estabeleceu os requisitos técnicos que deveriam ser seguidos por fabricantes nacionais e importadores.

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O objetivo era regular o mercado brasileiro, mitigar os riscos à saúde e à segurança das crianças e, em consequência, diminuir as ocorrências de acidentes de consumo envolvendo brinquedos, além de fortalecer a indústria nacional e garantir uma concorrência justa.

À época, os produtos vinham de todas as partes do mundo, principalmente da China, e entravam no Brasil a preços muito baixos e sem o menor controle em relação aos impactos na saúde e na segurança dos consumidores.

Hoje, 30 anos depois, o regulamento tem um novo desafio: tornar-se ainda mais abrangente, englobando requisitos gerais para artigos infantis e não apenas para brinquedos.

“O nosso grande desafio é fazer uma regulamentação que não seja engessada. Aliás, esse é o direcionamento no modelo regulatório do Inmetro. Alguns setores, como o de brinquedos, são muito ágeis no desenvolvimento de novas tecnologias. Certos produtos entram no mercado brasileiro e não conseguem ser contemplados com a certificação porque estão fora do regulamento por terem usado processo ou tecnologia diferente”, destacou o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos (Divet) do Inmetro, Hércules Souza.

Analista responsável pelo regulamento de brinquedos do Inmetro, Luciane Lobo, lembrou que a última atualização, feita em 2021, deixou claro que, se o produto tem a função de brincadeira e se destina a crianças de até 14 anos, deve ser certificado compulsoriamente.

“Certos brinquedos escapam da regulamentação porque os fabricantes declaram serem produtos terapêuticos, como os recentes pop its e hand spinner (brinquedos antiestresse), que são comercializados em vários ambientes sem a devida certificação”, alertou.

Segurança

Hoje, três décadas depois da primeira norma, 90% dos fabricantes brasileiros atendem totalmente à regulamentação do Inmetro, os outros 10% atendem a regulamentos anteriores. Mais de 300 milhões de brinquedos exibiam o selo do Inmetro, no ano passado, segundo dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq).

Para Hércules Souza, os dados da Abrinq mostram que a regulamentação alcançou o objetivo de gerar produtos mais seguros para o consumidor.

A analista Luciane Lobo complementou que, mesmo as micro e pequenas empresas que, segundo ela, sempre foram preocupação do Inmetro, estão conseguindo atender às exigências. “Isso mostra que o setor entendeu a proposta e incorporou isso a seus processos internos”, destacou.

Para a especialista da Aldeias Infantis SOS Erika Tonelli, o papel do Inmetro e do regulamento são fundamentais “para que possamos continuar avançando no país em termos de qualidade dos brinquedos, agora com o grande desafio dos comercializados ilegalmente”.

A ex-diretora nacional da ONG Criança Segura Alessandra Françoia disse que, por ser um dos primeiros países do mundo a regulamentar a segurança de brinquedos, o Brasil está na frente nesse quesito.

“Não há dúvidas de que estamos na frente em relação à qualidade de brinquedos e aos benefícios alcançados com a implementação da norma e regulamentação. O grande desafio para os próximos 30 anos é mantê-la, melhorá-la, fiscalizá-la por meio dos governos e gerações de crianças”, indicou.

Atualização

Ao longo desses 30 anos, o regulamento de brinquedos passou por várias atualizações, incorporando ensaios e requisitos que suportam o avanço tecnológico, alinhado às melhores práticas internacionais. O objetivo central, entretanto, permanece: aperfeiçoar a qualidade dos produtos e garantir mais segurança às crianças de 0 a 14 anos, mais suscetíveis a acidentes, segundo o Inmetro.

Na avaliação do presidente da Abrinq, Synésio Batista, a regulamentação de brinquedos no Brasil foi um marco histórico e trouxe muita maturidade para o setor.

“Foi imprescindível para proteger o consumidor, que não tinha informações sobre problemas de saúde e contaminação que poderiam ser desencadeados por produtos sem segurança oferecidos às crianças, e também para permitir o desenvolvimento da fabricação nacional”.

Nesse período, foram inseridos no regulamento outros aspectos de segurança, como a revisão da classificação de faixa etária; determinação que os produtos destinados a crianças menores de 3 anos confeccionados para serem levados à boca (chocalhos, mordedores e brinquedos de dentição) utilizem material que resista ao ato de mastigar, sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno; inclusão de ensaios para formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de tapetes de EVA (acetato de vinila) destinados ao uso infantil; adoção de novos métodos de testes para ensaios toxicológicos, reduzindo ou substituindo a aplicação dos ensaios in vivo com o uso de animais, entre outros.

Desenvolvimento

Segundo a Abrinq, o setor de brinquedos contabiliza, atualmente, 405 fabricantes nacionais, dos quais cerca de 86% são micro e pequenas empresas que, em 2021, empregavam 36,5 mil trabalhadores. Dados divulgados pela entidade na Feira Internacional de Brinquedos, em abril deste ano, revelam que a indústria brasileira faturou R$ 7,8 bilhões em 2021, aumento de 4% em comparação ao ano anterior, quando a receita foi de R$ 7,5 bilhões. Para 2022, a expectativa é que a receita do setor cresça em torno de 6%, aproximando-se de R$ 8,3 bilhões.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou um comunicado no qual informa a realização de alterações no edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado. As principais mudanças dizem respeito às datas definidas para que os candidatos realizem a interposição de recursos contra os gabaritos e resultados preliminares.

No documento, foi atualizado que os examinados que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terão entre as 12h do dia 4 de julho até as 12h do dia 7 do mesmo mês para fazê-lo. Para os que quiserem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, por erro material no somatório final da nota, foi estipulado o período das 12h do dia 19 de julho até o às 12h do dia 21 de julho.

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Enquanto à prova prático-profissional, os examinados agora terão o prazo de três dias para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, que será no período das 12h do dia 20 de setembro até as 12h do dia 23 do mesmo mês. Para recorrer em todos os casos citados acima, os participantes deverão obrigatoriamente se manifestar dentro dos prazos determinados, por meio exclusivo do endereço eletrônico da OAB.

Além dessas informações relativas à interposição de recursos, o Conselho Federal comunicou que o gabarito preliminar poderá sofrer alterações até a divulgação do gabarito definitivo, em caso de erro material em alternativas integrantes das questões da prova. Neste cenário, a correção das provas se dará por meio da republicação do gabarito, ao qual os examinandos deverão considerar para todos os efeitos de avaliação dos seus resultados. Não há possibilidade de atribuição de pontos ou anulação de questão.

A senadora Simone Tebet (MDB) afirmou nesta segunda-feira, 25, que os presidentes do MDB, PSDB e União Brasil serão responsáveis por estabelecer critérios para definir o nome que encabeçará a disputa ao Planalto. A fala foi dada durante entrevista à RedeTV, ao ser questionada sobre a razão para o adiamento do jantar que aconteceria hoje em São Paulo para definir as regras e o calendário do colegiado. As três legendas negociam o lançamento de candidatura única à Presidência.

Uma nota divulgada pela assessoria do ex-governador de São Paulo João Doria (PSDB) informou que o encontro foi adiado a pedido de Tebet e Bivar, ambos pré-candidatos. A senadora respondeu, durante a entrevista, que não sabe o porquê de o encontro ter sido cancelado, mas disse que já tinha compromissos marcados em Brasília e que Bivar está em viagem ao exterior.

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"Foi uma das razões do cancelamento. Mas é importante dizer que nós não precisamos estar nesse jantar. Quem tem que decidir qual é o critério a ser adotado, se vai ser uma pesquisa qualitativa, quem é o mais rejeitado, conta ou não conta, quem está despontando nas pesquisas. Quem vai escolher qual é o critério da escolha do pré-candidato são os presidentes de partido porque assim que reza a nossa regulamentação eleitoral e partidária", disse Tebet.

A senadora declarou que deu uma procuração em branco para o presidente do MDB, Baleia Rossi, "que é quem tem a legitimidade de, junto com os demais partidos, escolher um critério". "Não serão os pré-candidatos a definirem esses critérios", completou.

Como mostrou o Estadão, o grupo de Doria defende a contratação de uma pesquisa de intenção de voto quantitativa que, segundo o paulista, seria "incontestável". No entanto, o MDB e o União Brasil resistem, por avaliarem que a rejeição do tucano é muito grande.

Frente ampla

Questionada sobre a possibilidade de incluir o pré-candidato à presidência pelo PDT, Ciro Gomes, nesse grupo de discussão da chamada terceira via, Tebet respondeu que "não é só possível, como necessário". "Acho Ciro Gomes um grande quadro, que tem a coragem de falar aquilo que pensa. A gente pode não concordar com tudo que ele apresenta, principalmente na pauta de economia, mas ele tem a grandeza de dizer o que está em risco no Brasil", afirmou a senadora durante a entrevista.

Na semana passada, o pedetista voltou a dizer que persistirá no diálogo com o União Brasil e o PSD. Segundo ele, o obstáculo, que era ter o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) na corrida eleitoral, está superado, o que abre caminho para as conversas com outros partidos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria segue para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro do ano passado, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

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Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Segundo o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

O relator explicou ainda que a MP foi editada após verificada necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, justificou. 

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

- Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;

- Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

- Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;

- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Anitta usou as redes sociais para falar do seu aniversário. A voz do hit Envolver, que completou 29 anos no último dia 30, compartilhou com os fãs algumas regras básicas da sua festa. Para os convidados, a cantora definiu o que pode e o que não pode. “Eu adoro fazer festas de aniversário, mas quem está acostumado a ir sabe que eu gosto de organizar alguma m*rda antes para ter certeza de que nos divertimos e ficamos bêbados sem ficar expostos. Então, se você foi convidado, deslize para conferir as regras de como festejar como um brasileiro”, iniciou.

Dizendo que nenhuma pessoa é VIP, Anitta explicou: “Não tem área ou mesas VIP e nem convidados especiais. Todo mundo é igual, incluindo eu”. Na sequência, a artista garantiu que o convidado não tem o direito de levar à festa um número expressivo de pessoas. “Não traga 20 pessoas com você. Isso não é um evento publicitário para mil pessoas, é a minha festa de aniversário de verdade e eu não quero estar presa em um lugar me divertindo com 60% de estranhos”, contou.

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Ainda em sua postagem, a funkeira pediu que ninguém fique tietando. “Não incomode as pessoas (eu inclusa) pedindo fotos e vídeos. (Eu vou te expulsar se eu ver. Essa não é uma festa pra se destacar e parecer legal para os outros. É para nós nos divertirmos de verdade. Vá dançar e ficar bêbado)", escreveu ela. Ressaltando ao final da publicação que pessoas solteiras não devem sair da festa sem fazer sexo, Anitta deu o que falar com as suas normas. Baseada em baile funk, a festa será realizada em Las Vegas, nos Estados Unidos. 

Confira a postagem de Anitta:

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Tentando contornar dificuldades causadas pela guerra na Ucrânia e pela pandemia, a Fifa anunciou nesta terça-feira as regras do sorteio dos grupos da Copa do Mundo do Catar, marcada para novembro e dezembro deste ano. A definição das chaves vai acontecer no dia 1º de abril, em Doha, às 13 horas, pelo horário de Brasília.

O sorteio vai ter como referência o ranking da Fifa a ser divulgado no dia 31 deste mês. A entidade estima que até esta data já serão conhecidos 29 das 32 seleções que vão disputar o Mundial. No momento, 15 vagas estão definidas, incluindo a do Brasil. Os últimos classificados só serão definidos em junho.

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De acordo com a Fifa, os cabeças de chave serão os sete times mais bem colocados no ranking e mais o Catar, país-sede da Copa. Estas oito equipes estarão no pote número 1. Ao todo, serão quatro, com oito times cada. O segundo pote vai reunir seleções que estiverem entre o 8º e o 15º posto. O terceiro terá da 16ª a 23ª posição. E o quarto vai incluir do 24º ao 28º e mais três times que virão dos playoffs finais das Eliminatórias, sendo dois da disputa intercontinental e um dos confrontos da Europa.

Com este formato incomum para o último pote, a Fifa poderá gerar discrepâncias em alguns grupos da Copa porque seleções bem colocadas no ranking poderão encarar cabeças de chave em suas chaves apenas porque não conseguiram seguir normalmente com seus calendários.

É o caso de seleções, como a da Ucrânia, País de Gales e Colômbia. Se alcançarem a classificação, iriam para o pote número 3, seguindo as regras do ranking. Mas, pelas definições da Fifa, terão que entrar no sorteio no pote quatro.

Este caminho foi escolhido como única possível solução para a entidade poder sortear os grupos na data prevista, em abril, apesar das mudanças no calendário das Eliminatórias de diferentes continentes em razão da pandemia e, mais recentemente, por conta da invasão russa na Ucrânia.

No momento, os sete primeiros colocados do ranking da Fifa são: Bélgica, Brasil, França, Argentina, Inglaterra, Itália e Espanha. Somente os italianos ainda não confirmaram a classificação. Pelas regras do sorteio, estas seleções ficaram no pote número 1. Ou seja, não poderão se enfrentar na fase de grupos.

Por este critério, a Alemanha, tetracampeã mundial e vencedora do Mundial de 2014, no Brasil, deve ficar no pote número dois, podendo cruzar com qualquer um dos cabeças de chave na fase de grupos.

Outra regra do sorteio é que seleções da mesma confederação serão mantidos em chaves diferentes, com exceção da Uefa, que contará com 13 equipes no Mundial. Haverá grupos, portanto, com mais de uma seleção europeia na Copa. A Fifa explicou ainda que, pela sequência do sorteio, o pote número 1 será totalmente esvaziado até ser iniciado o sorteio do pote número dois, mantendo o mesmo padrão até o quarto pote.

MAIS JOGOS POR DIA

A Fifa também anunciou que a fase de grupos no Catar será mais curta do que nas Copas anteriores. Serão 12 dias de jogos, contra 14 no Mundial da Rússia, em 2018, por exemplo. Para tanto, a entidade vai promover mais partidas num mesmo dia. Serão quatro jogos diários. Na Rússia, foram dois, com exceção da última rodada.

A entidade alegou que esta edição da Copa será disputada em menor número de estádios e que eles são próximos uns dos outros, facilitando o deslocamento de seleções, equipes da Fifa e mídia. O Mundial deste ano será disputado entre 21 de novembro e 18 de dezembro, em oito estádios ao redor da capital Doha.

As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

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A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

- após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se a gestante optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Apesar da nova regra, o empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto com a remuneração integral.

Liberdade para vacinar

A nova lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Gravidez de risco

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade.

Segundo Bolsonaro, a proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-materninade.

*Com informações da Agência Senado

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda este ano, referente ao ano de 2021. A apresentação da declaração tem início no dia 7 de março, às 8 horas, e o prazo vai até 29 de abril, às 23h59. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações este ano, mesmo número de 2021.

A maior novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

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O cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

Quem apurar imposto a pagar na declaração poderá dividir o valor em oito cotas, nenhuma inferior a R$ 50. Se o valor a pagar for inferior a R$ 100, ele deverá ser quitado em uma única cota.

O pagamento das cotas do imposto de renda poderá ser feito via Pix, e o cidadão também poderá receber a restituição via Pix.

De acordo com as informações divulgadas nesta quinta-feira pela Receita, o contribuinte poderá fazer o download do software necessário para a entrega da declaração a partir de 7 de março e será multiplataforma. Assim, será possível começar a declaração pelo celular, continuar no programa pelo computador e finalizar pelo e-Cac, sistema disponível no site da Receita.

São obrigados a declarar o IR, entre outros, residentes no Brasil com rendimento anual tributável acima de R$ 28,559 mil em 2021. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.

Operadores em bolsa de valores, quem obteve ganho de capital na alienação de bens e isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias também estão obrigados a declarar.

Este ano, a Receita informou que aprimorou o programa necessário para efetuar a declaração, agrupando alguns códigos e facilitando os campos para preenchimento das informações, principalmente bens e direitos.

O órgão informou ainda que agora os dados dos dependentes também serão exigidos.

O protesto em frente ao Parlamento da Nova Zelândia cresceu nesta sexta-feira (11), após os violentos confrontos do dia anterior entre a polícia e os manifestantes contrários às restrições sanitárias pela pandemia.

Um ambiente festivo prevaleceu na mobilização no centro de Wellington, onde os manifestantes instalaram um improvisado "Acampamento da Liberdade", com música e dança, enquanto a polícia observava das barricadas.

Embora a área esteja isolada e, em tese, fechada ao público, o número de manifestantes cresceu de cerca de 250 para em torno de 1.500 na noite de ontem.

Confrontos violentos eclodiram no dia anterior, quando policiais tentaram desmantelar o protesto. Para isso, prenderam 122 pessoas e usaram gás pimenta.

Os manifestantes estão há quatro dias acampados do lado de fora do Parlamento, em um protesto inspirado no "Comboio da Liberdade" liderado por caminhoneiros no Canadá. O movimento paralisou o centro de Ottawa e bloqueou três passagens de fronteira com os Estados Unidos.

Uma manifestante chamada Carrie, que não quis revelar seu sobrenome, disse que os ativistas continuam comprometidos com seu objetivo de acabar com a vacinação obrigatória para policiais, profissionais da saúde, educação, ou defesa.

"A maneira como a polícia nos tratou chocou todo mundo (...) O que eles fizeram ontem foi além de qualquer expectativa. Brutal, absolutamente brutal", disse à AFP.

Além da obrigação imposta a alguns setores profissionais, a Nova Zelândia adota um certificado de vacinação para entrar em restaurantes, eventos esportivos, ou cultos religiosos.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para "pesticidas".

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno".

Membros da OCDE

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação

O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei 12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Toxicidade

Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.

Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Crimes

Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de 2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal de natureza grave; ou morte.

Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.

Produto fitossanitário

Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o texto do relator:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.

Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

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No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada "janela partidária", período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Fake news

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente "a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral" e prevê que a Justiça Eleitoral, "a requerimento do Ministério Público", determine "a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação".

Diversidade

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

*Da Agência Senado

É permitido por lei que uma criança ou adolescente viaje sozinho de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

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Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais do menor deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor  e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Um formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.

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