Durante a Copa das Confederações, mais uma medida de segurança será tomada. Desta vez, através do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em demandas da infância, juventude e do consumidor. Para atender os torcedores, haverá um ponto do judiciário no Aeroporto dos Guararapes, na Arena Pernambuco e também em um anexo do Fórum de São Lourenço da Mata.
Juízes, auxiliares, oficiais de justiça e outros profissionais vão compor a equipe que estarão nos três locais. Terá um oficial de justiça nos plantões com duração de seis horas, começando duas horas antes e terminando duas horas depois dos jogos no espaço da Arena Pernambuco.
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No Aeroporto, a partir do dia 14 de junho, começam as atividades do plantão 24h. Antes do primeiro jogo, que será realizado no dia 16 de junho, a população poderá comparecer ao local 48 horas antes e em até 12 horas depois das partidas, distribuídos em plantões de infância e juventude e outro de juizado cível. O local vai atender medidas relacionadas ao direito do consumidor.
Em São Lourenço da Mata, vai funcionar também a Vara da Infância e Juventude e o plantão cível e criminal. O prédio fica localizado na Rua Olívio Costa, nº 123, a 800 metros do Fórum da Comarca, no mesmo esquema do local da Arena - começando a funcionar duas horas antes, se estendendo até mais duas horas após o jogo. Podendo atender negligências como discriminação, trabalho infantil, exploração sexual, maus-tratos, violência física e psicológica, crueldade e opressão.
Segundo o TJPE, todas as equipes vão registrar ocorrências de caráter urgente, podendo ser autorizações de viagem, acesso aos eventos esportivos, atos infracionais praticados por crianças ou adolescentes e demandas de natureza protetiva.
“Estaremos atentos para prevenir as ocorrências de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, afirma o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, coordenador da Infância e Juventude do TJPE e também do Grupo de trabalho da Copa.
Já na Arena Pernambuco, as pessoas poderão registrar, processar e julgar problemas como os de acesso aos ingressos ou ações de cambistas, além de briga entre torcedores e também registrar fatos contra aqueles que estiverem promovendo tumultos, prática a violência na localidade ou no raio de cinco mil metros.
São consideradas ocorrências também invasão de local restrito aos jogadores, venda de ingressos por preço superior ao estampado no bilhete ou o fornecimento, desvio ou a facilitação dessa prática e solicitar ou dar vantagem ou promessa de recompensa para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.
Com informações da assessoria