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O ex-presidente da Câmara de Suzano (Grande São Paulo) e ex-vice-presidente do Partido Liberal (PL) em São Paulo, José Renato da Silva, foi condenado a 40 anos de prisão em regime inicial fechado por abusar sexualmente de duas netas. Ele poderá recorrer em liberdade.

Silva foi acusado de abusar primeiro da filha, quando ela tinha 6 anos, e depois das netas, a partir da mesma idade. A rotina de abusos das meninas, segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, durou quase dez anos (2012 a 2021).

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A versão das meninas é parecida. Elas relataram toques nas partes íntimas, pedidos de carinho na região genital, penetração, tudo tratado como uma "brincadeira" que deveria ser mantida entre o avô e as netas.

Os abusos chegaram ao conhecimento da família pela escola. A mãe, que também afirma ter sido vítima de Silva, disse em depoimento que "bloqueou" memórias da infância e que acreditava que os abusos teriam acontecido apenas com ela.

Além dos depoimentos das vítimas, a denúncia foi acompanhada de mensagens, trocas de e-mail e laudos psicólogos. "O conjunto probatório constante dos autos, colhido sob o crivo do contradito´rio e da ampla defesa, na~o deixa du´vida a respeito da materialidade dos crimes e da sua autoria pelo réu", diz um trecho da sentença.

Em seu interrogatório, Silva confessou parte dos crimes. Ele reconheceu "excessos" com uma das netas e afirmou que procurou acompanhamento psicológico. Em uma troca de e-mails com a filha, ele também admite que "num momento insano fiz coisas que jamais sairá de nossa memória (sic)".

As netas fazem acompanhamento psiquiátrico e foram diagnosticadas pelo perito do Judiciário com sociabilidade prejudicada por conta dos abusos e sintomas depressivos. Uma delas chegou a ser hospitalizada.

O juiz José Eugenio Do Amaral Souza Neto, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar de Suzano, concluiu que Silva cometeu 3.734 crimes. O cálculo considera o intervalo de tempo dos abusos e a média de encontros do avô com as netas no período.

"Como os crimes contra cada uma das vi´timas sa~o de mesma espe´cie, praticados sequencialmente, de formas similares, em lugares similares, entende-se que ha´ continuidade delitiva entre eles", afirmou ao sentenciá-lo por estupro de vulnerável. A sentença se refere apenas aos abusos das netas.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DENIS SOUZA DO NASCIMENTO, QUE REPRESENTA JOSÉ RENATO DA SILVA

"Ainda não fui intimado. Lembrando que esse processo tramita em segredo de Justiça, assim, por ética e em cumprimento da lei, não posso comentar nada sobre os autos."

Depois de dois dias de julgamento, o acusado pelo ataque cometido em 4 de maio de 2021 em uma creche de Saudades, município localizado no oeste de Santa Catarina, foi condenado a 329 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, conforme divulgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na noite de quinta-feira (10). O homem já se encontrava preso preventivamente desde o dia em que cometeu o crime.

No dia da tragédia, ele golpeou e matou duas professoras e três bebês, menores de 2 anos. Outra criança, de 2 anos, também atingida, mas conseguiu sobreviver. Segundo o TJSC, o agressor foi denunciado por 19 crimes de homicídio entre consumados e tentados. O processo tramitou em segredo de justiça na comarca de Pinhalzinho.

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Julgamento e leitura da sentença

A sentença foi lida pouco depois das 20 horas pelo juiz Caio Lemgruber Taborda, que presidiu a sessão, em um momento, que segundo o TJSC, envolveu tensão e alívio entre as pessoas reunidas. O júri popular começou na quarta-feira, 9.

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas. Com valores fixados em R$ 500 mil para cada família de vítima falecida, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio", afirmou o TJSC. Cabe recurso contra a decisão.

Ao todo, foram analisados os cinco homicídios consumados e as 14 tentativas de homicídio. Conforme o tribunal, os detalhes dos crimes foram discutidos durante a votação dos quesitos. Foram 145 perguntas explicadas pelo juiz para resposta dos jurados. As opções entre ‘sim’ e ‘não’ embasaram a elaboração da sentença.

"As qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas foram admitidas pelo conselho de sentença. Também foi reconhecido aumento de causa pelo fato de algumas vítimas serem menores de 14 anos de idade", afirmou o TJSC.

Durante o júri, foram ouvidas três vítimas, três testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa. O conselho de sentença esteve composto de seis mulheres e um homem.

Sensação de alívio e justiça

Conforme o TJSC, uma das vítimas, que não teve o nome revelado, disse que a condenação não traz as crianças e colegas de volta nem apaga as memórias terríveis que carrega, mas traz sensação de segurança para o convívio dos moradores da cidade.

"A Justiça foi feita. Estou me sentindo aliviada por entender que a condenação dele servirá de exemplo para outros que consideram cometer crimes semelhantes. Precisamos observar nossas crianças e adolescentes para auxiliá-los em dificuldades emocionais e psicológicas, para um convívio social mais saudável e harmonioso", desabafou ao final do júri.

Participaram da operação 12 policiais penais do Núcleo de Operações Táticas (NOT), 17 policiais militares de Pinhalzinho e Chapecó e dois bombeiros, além de uma psicóloga e uma enfermeira cedidas pelo município de Saudades.

O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também colaborou, assim como a Casa Militar de Santa Catarina.

Relembre o caso

Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele entrou em uma creche no município de Saudades, em Santa Catarina. O município fica aproximadamente 60 km de Chapecó. Com uma adaga em mãos - espécie de espada -, ele golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.

Conforme a polícia, na época, o autor do crime foi à creche Pró-Infância Aquarela, no centro da cidade, de bicicleta, por volta das 10 horas. Ao entrar na escola, ele começou a atacar uma professora de 30 anos que, mesmo ferida, correu para uma sala onde estavam quatro crianças e uma funcionária da escola, na tentativa de alertar sobre o perigo.

O rapaz, então, atacou as crianças que estavam na sala e a funcionária da escola. Duas meninas de menos de 2 anos e a professora morreram no local. Outra criança e a funcionária morreram no hospital. Outra criança, de 2 anos, também foi ferida, mas conseguiu sobreviver.

 

Vítimas da tragédia:

Keli Aniecevski, de 30 anos - era professora na escola. Mesmo ferida, tentou evitar que o jovem chegasse às salas onde estavam as crianças.

Mirla Renner, de 20 anos - era agente educativa. Estava com as quatro crianças em uma das salas onde o rapaz entrou.

Sarah Luiza Mahle Sehn, de 1 ano e 7 meses

Murilo Massing, de 1 ano e 9 meses

Ana Bela Fernandes de Barros, de 1 ano e 8 meses

Procurada pela reportagem, a defesa do acusado não foi localizada. O espaço permanece à disposição.

Nesta quarta-feira (9), a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou os atletas acusados de envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro. Eles são réus na Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás.

Dos 12 investigados, nove tiveram duas penas estabelecidas pelo tribunal e três foram absolvidos. Igor Cariús, lateral esquerdo do Sport, que estava suspenso preventivamente, foi condenado a 540 dias de suspensão e multa de R$ 50 mil. Para todas as decisões da primeira instância, cabe recurso no Pleno do STJD.

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Confira as decisões:

Punidos:

Nino Paraíba - punido 480 dias e multa de R$ 40 mil

Igor Cariús - 540 dias e multa de R$ 50 mil

Bryan Garcia - 360 dias e multa de R$ 30 mil

Diego Porfírio - 360 dias e total em multa de R$ 70

Alef Manga - 360 dias e multa R$ 30 mil

Vitor Mendes - 430 dias e multa de R$ 40 mil

Sávio - 360 dias e multa de R$ 30 mil

Dadá Belmonte - 720 dias e R$ 70 mil

Thonny Anderson - sem gancho, mas multa de R$ 40 mil

Absolvidos:

Jesus Trindade - absolvido

Sidclei - absolvido

Pedrinho - absolvido

O ex-boxeador porto-riquenho Felix Verdejo foi considerado culpado por duas acusações relacionadas à morte de uma mulher de 27 anos grávida de seu filho. O veredicto veio após um julgamento de 25 semanas em que o júri ouviu detalhes horríveis sobre o assassinato de Keishla Rodríguez em abril de 2021, que chocou Porto Rico.

O júri condenou Verdejo pela acusação de sequestro que levou à morte e outra acusação de causar óbito de um feto. Os 12 jurados não chegaram a veredictos unânimes sobre a acusação de interceptação e roubo de veículo com a consequência de causar uma morte ou a acusação de porte de arma para cometer um crime violento.

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O juiz distrital dos Estados Unidos, Pedro Delgado Hernandez, marcou uma sessão de sentença para 3 de novembro, na qual Verdejo pode enfrentar uma pena de até prisão perpétua.

Os promotores federais confiaram no depoimento de mais de 30 pessoas, incluindo a testemunha-chave Luis Antonio Cádiz, um amigo de Verdejo que também foi acusado no caso. Ele se declarou culpado no ano passado depois de chegar a um acordo judicial com os promotores, mas não foi condenado.

Cádiz testemunhou que Verdejo, que é casado, pressionou Rodríguez a fazer um aborto antes que ela fosse morta. Ele afirmou que, no dia do assassinato, Verdejo deu um soco em Rodríguez e injetou nela uma substância que Cádiz acreditava ser heroína antes de ambos amarrarem seus membros a um bloco de cimento e jogá-la de uma ponte movimentada em plena luz do dia. Um patologista testemunhou que a mulher, de 27 anos, ainda estava viva quando foi jogada na lagoa abaixo da ponte.

Cádiz disse que fez uma ligação anônima para a polícia dias depois para fornecer a localização do corpo de Rodríguez. Uma autópsia determinou que a mulher tinha fentanil e xilazina, um sedativo usado para cavalos e outros animais, em seu organismo.

A morte de Keishla Rodríguez indignou muitos em Porto Rico, que continuam exigindo que as autoridades façam um trabalho melhor na proteção das vítimas de violência doméstica.

Verdejo representou Porto Rico na Olimpíada de 2012, em Londres, e tornou-se boxeador profissional naquele ano. Ele encerrou a carreira no peso leve com um cartel de 27 vitórias e duas derrotas, com 17 nocautes. Ele chegou a ser comparado com astros do boxe porto-riquenho como Hector 'macho' Camacho, Felix Trinidad e Miguel Cotto.

Um ginecologista de Nova York acusado de abusar de dezenas de mulheres, entre elas a mulher de um ex-candidato à presidência, foi condenado nesta segunda-feira (24) a 20 anos de prisão por abusos sexuais.

Robert Hadden, 64, foi declarado culpado em janeiro por induzir pacientes a viajarem de outros estados para fazer exames ginecológicos em Manhattan, onde o médico abusava sexualmente delas.

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A promotoria apelidou Hadden, que perdeu seu registro em 2012, de "predador de jaleco branco". Ao anunciar a sentença, o juiz Richard Berman disse que nunca havia visto "nada tão horrível, inimaginável ou depravado" como o caso do médico.

Após cumprir a pena, Hadden ficará em liberdade vigiada pelo restante de sua vida, informou um porta-voz do tribunal à AFP.

Morador do estado vizinho de Nova Jersey, Hadden foi acusado de abusar de mulheres entre o começo da década de 1990 e 2012. Entre suas vítimas, está Evelyn Yang, mulher de Andrew Yang, empresário do setor de tecnologia que aspirava à presidência em 2020 pelo Partido Democrata.

Em janeiro daquele ano, Evelyn disse à rede de TV CNN que Hadden havia abusado dela em 2012, quando ela estava grávida de sete meses de seu primeiro filho. Em um primeiro momento, ela não contou o que havia acontecido ao marido.

Hadden se declarou culpado em 2016 de duas acusações de apalpação e uma de abuso sexual de terceiro grau, após um acordo com a promotoria que o poupou da prisão. Como parte do acordo, ele perdeu seu registro médico.

No ano passado, o Centro Médico Irving, da Universidade de Columbia (CUIMC), anunciou que havia fechado um acordo de US$ 165 milhões (R$ 783 milhões) para ressarcir 147 pacientes de Hadden. Isto ocorreu depois que a Columbia anunciou outro acordo, de US$ 71,5 milhões, em 2021, entre seus hospitais e 79 pacientes de Hadden representadas por um advogado diferente.

Segundo a Universidade de Columbia, o departamento de obstetrícia e ginecologia do CUIMC revisou na última década as políticas existentes e ampliou os recursos para aumentar a segurança das pacientes.

Pessoas que tenham praticado crimes resultantes de preconceitos por racismo e homofobia poderão ser impedidos de se encaixar em vagas em qualquer órgão público do Recife. É isso que prevê o projeto de lei de autoria do vereador Zé Neto (PROS), que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

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Foto - Câmara Municipal do Recife

A proposta aguarda o prazo de emendas e, em seguida, deve ir para a votação em plenário. A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, é a que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A proibição de que trata o PLO nº 119/2023 será considerada após a condenação transitada em julgado e se estenderá até o cumprimento da pena. Caso a proposta seja aprovada em plenário, as pessoas que já estiverem no exercício de cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos.

Zé Neto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, numa Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), dizendo que o crime de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito, portanto a “Lei do Racismo” (Lei Federal nº 7.716/1989) pode ser aplicada a esses casos.

“Também podemos citar o artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre praticar, induzir e incitar a discriminação ou o preconceito de todas as formas”, argumentou o parlamentar. Ele lembrou que, atualmente, esse combate é tratado em todas as áreas, como Saúde, Educação, Justiça e, principalmente, Segurança Pública.

*Da Câmara Municipal do Recife

A Justiça de Goiás condenou, nesta segunda-feira (10), o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, a 99 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude.

As sentenças foram proferidas pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho e envolvem oito vítimas que relataram abusos sofridos entre 2010 e 2018, durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, Goiás. Pela decisão, João de Deus ainda terá que pagar às vítimas R$ 100 mil por danos morais.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, João Teixeira de Faria já foi condenado a 370 anos de prisão. Quatro processos que ainda estão em andamento podem aumentar a pena. Em um dos processos, que está relacionado a denúncias que vieram à tona entre 2009 e 2011, as acusações foram arquivadas porque os crimes prescreveram. Cabe recurso em todos os casos.   

Em 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou nove denúncias contra João de Deus, nas quais ele é acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual. Segundo o MP, os crimes ocorreram pelo menos desde 1990, sendo interrompidos em 2018, quando as primeiras denúncias foram divulgadas pela imprensa.   

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do médium e aguarda retorno.

O ator José Dumont, de 72 anos, foi condenado a um ano de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa por armazenar fotografias e vídeos contendo cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A sentença foi emitida em 3 de julho pela Justiça do Rio. Dumont pode recorrer em liberdade, e a própria pena será cumprida em regime aberto, pelo fato de o ator ter mais de 70 anos.

Dumont, cujo trabalho mais recente como ator foi na novela Nos Tempos do Imperador, da TV Globo, foi preso em 15 de setembro do ano passado em seu apartamento no Catete, zona sul do Rio. No dia seguinte, durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

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O ator era investigado pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) do Rio pela denúncia de que mantinha relações sexuais com um adolescente de 12 anos em troca de dinheiro. Uma transferência bancária feita por Dumont para a suposta vítima ensejou uma ordem judicial de busca e apreensão, que foi realizada por policiais da DCAV em 15 de setembro, em seu apartamento.

Na ocasião, foram encontrados e apreendidos no celular e em um computador do ator 240 arquivos, entre fotos e vídeos, com cenas de crianças e adolescentes nus ou praticando relações sexuais, o que motivou a prisão em flagrante.

À polícia, o ator afirmou que reuniu esse material para um estudo de preparação profissional - ele iria interpretar um papel que teria relação com isso. Mas peritos constataram que parte das imagens foi produzida pela própria câmera do celular.

"Não há dúvidas de que o acusado armazenou grande quantidade de material de conteúdo ilícito em seus dois dispositivos eletrônicos pessoais apreendidos, envolvendo cenas de sexo e nudez de crianças e adolescentes, restando amplamente demonstrada a autoria delitiva, apresentando-se segura a pretensão condenatória estatal em relação ao crime em análise, não havendo que se falar em absolvição em razão da ausência do dolo no armazenamento das referidas imagens", escreveu a juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente do Rio de Janeiro.

"Por fim, tem-se que o acusado é plenamente imputável, ou seja, estava ciente da ilicitude de sua conduta, não havendo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade presentes nos autos", acrescentou a magistrada.

Ela condenou Dumont pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, como é chamada a lei 8.069/90: "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena pode variar de um a quatro anos de prisão.

A reportagem tentou localizar o ator ou algum representante da defesa para se pronunciar sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Os ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomaram uma decisão histórica baseada no conceito de racismo estrutural no caso da morte do menino Miguel. Sendo assim, reafirmaram que Sérgio Hacker Corte Real e sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar, foram condenados a pagarem uma indenização no valor de R$ 386 mil para um fundo coletivo de trabalhadores. 

O garoto de cinco anos, filho de Mirtes Renata Santana, uma das empregadas domésticas do casal, faleceu após cair do nono andar de um prédio de luxo no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados de Sari, enquanto a sua mãe passeava com o cachorro da família.

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  Mirtes conta que, inicialmente, apenas a sua mãe, Marta Santana, trabalhava na casa do ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. Após ganhar as eleições municipais, ele teria dado baixa na carteira de trabalho dela e a registrado como funcionária da prefeitura. Posteriormente, Mirtes teria sido contratada da mesma forma, destacou o Repórter Brasil. 

Na época, ambas foram obrigadas a se mudarem de Recife para a cidade de Tamandaré. Além disso, durante o período da pandemia do Covid-19, Mirtes foi impedida de fazer isolamento social até mesmo quando testou positivo para o coronavírus. 

A falta de direitos trabalhistas também era um problema enfrentado pelos trabalhadores do casal. 

Durante o julgamento, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, enfatizou que as trabalhadoras domésticas, em sua maioria pretas, são o grupo mais afetado pelo racismo estrutural no Brasil e enfrentam problemas que vão além das questões trabalhistas. 

Outro ministro, o José Roberto Freire Pimenta, disse que o caso "trata-se de um casal em que o marido era prefeito de uma das cidades da região metropolitana de Recife e estava usando o trabalho doméstico de duas trabalhadoras negras em sua casa durante o período de pandemia sem qualquer adoção de medidas de segurança e de defesa para a saúde delas”. 

Vale ressaltar que, o caso julgado pelo TST não diz respeito ao processo criminal, que ainda está em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe.  Através das redes sociais, Mirtes comentou a decisão ao afirmar que a sociedade "deu um passo significativo na direção de combater o racismo estrutural nas esferas trabalhistas". 

"Essa decisão histórica representa uma conquista importante para todos aqueles que lutam diariamente contra a desigualdade racial, que enfrentam desigualdades e injustiças com base na cor da pele", escreveu. 

Veja publicação:

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

O caso das contratações consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) veio à tona após o casal se envolver na morte do menino Miguel Otávio da Silva, ocorrida em 2020.

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Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.

 Conforme a acusação do MPT, três empregadas foram contatadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.

Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.

Morte de Miguel

A morte do menino Miguel ocorreu no auge das restrições da pandemia da Covid-19, em junho de 2020. Sem escola e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata de Souza, levou-o ao trabalho. Em dado momento, ela deixou o menino com a patroa, Sari Corte Real, enquanto levava o cachorro para passear, segundo os depoimentos colhidos na investigação.

Ainda de acordo com o apurado pela polícia, enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sari, então, teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no elevador. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.

Posteriormente, na esfera criminal, a Justiça de Pernambuco condenou Sari a 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Liberada após pagamento de fiança, ela recorre em liberdade.

A Justiça do Rio condenou o traficante Fabiano Atanásio da Silva, conhecido como "FB", a 225 anos de prisão pelo ataque contra um helicóptero da Polícia Militar, ocorrido em 2009. Na ocasião, a aeronave foi derrubada a tiros enquanto sobrevoava o Morro dos Macacos, em Vila Isabel, na zona norte do Rio. Três PMs que estavam a bordo morreram.

O julgamento de FB começou na manhã desta terça-feira  (20) e encerrou no início da manhã desta quarta-feira, após cerca de 22 horas. O 3º Tribunal do Júri considerou que o traficante foi o responsável por comandar a invasão ao morro.

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Além da morte dos três policiais, Fabiano Atanásio da Silva foi condenado por seis tentativas de homicídio - outros três ocupantes do helicóptero sobreviveram, além de três PMs que estavam em solo - e por associação para o tráfico.

"Foi uma ação nefasta que se assemelha a um ato terrorista. O abate, simbolicamente, representa o poderio bélico da facção criminosa e atinge diretamente a população em geral", considerou a juíza Tula Corrêa de Mello.

A derrubada do helicóptero aconteceu na manhã de 17 de outubro de 2009. À época, a Polícia Militar atuava para tentar conter a invasão de traficantes do Comando Vermelho - liderados por FB - ao Morro dos Macacos, que era controlado pela facção Amigos dos Amigos (ADA).

FB participou do julgamento por videoconferência. Ele está preso no Presídio Federal de Catanduvas (PR). A defesa do traficante deverá recorrer da sentença.

O ex-policial militar Erivaldo Gomes dos Santos foi condenado, nessa segunda-feira (19), pelo crime qualificado de tentativa de feminicídio. A vítima foi Renata Sérgio da Silva, ex-companheira do sargento reformado, em quem o agressor atirou cinco vezes em 2018, após inúmeras ameaças de morte a ela e à família dela. Erivaldo, que já está preso há cerca de cinco anos, deverá cumprir 19 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. A decisão foi do juiz José Carlos Vasconcelos, após 10 horas de sessão. O júri deveria ter acontecido na quinta-feira (15), mas foi adiado.

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Os jurados foram sorteados no início da sessão, sendo três homens e quatro mulheres. Em seguida, a denúncia protocolada pelo Ministério Público (MPPE) foi lida pelo juiz. A defesa do ex-policial militar não convocou testemunhas e, por isso, o réu Erivaldo Gomes dos Santos, foi interrogado logo após.

O julgamento prosseguiu com a fase de debates entre a promotoria e a defesa, com 1h30 para argumentação de cada parte; seguida de réplica e tréplica. No início da noite, o Júri Popular se reuniu para discutir e definir pela condenação ou absolvição do réu. Às 19h30, a sentença foi lida.

O crime

O caso aconteceu em um salão de beleza no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife, em 27 de setembro de 2018. A vítima, Renata Sérgio da Silva, trabalhava no local como manicure. Ela foi baleada cinco vezes pelo ex-companheiro, Erivaldo Gomes dos Santos. Quatro disparos atingiram cabeça, abdômen e tórax de Renata, e um último atingiu de raspão o antebraço. Durante o julgamento, a defesa do então réu apostou na tese de lesão corporal gravíssima, alegando arrependimento do agressor e a não intenção de matar.

À época do crime, Renata tinha uma medida protetiva contra Erivaldo. Os dois têm uma filha, que hoje tem 15 anos, e passaram cerca de 12 anos juntos. O relacionamento passou a ser conturbado com o passar dos anos e apresentava episódios recorrentes de violência psicológica.

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Silas Malafaia desmentiu, nesta quinta-feira (15), o boato de que ele faria greve de fome em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o líder religioso, a informação “só pode ser piada”.

“Um vagabundo espalhou que vou fazer greve de fome caso Bolsonaro seja cassado . SÓ PODE SER PIADA ! Nunca falei !”, explicou Malafaia em sua conta no Twitter.

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Apesar de ter negado o possível jejum, o pastor criticou as instituições do Poder Judiciário ao afirmar que o TSE passou a ser “tribunal superior político, puxadinho do STF”.

Julgamento no TSE

Bolsonaro será julgado no próximo dia 22 de junho pelo tribunal por acusações e ataques contra o órgão realizados durante uma reunião com embaixadores, em 2022, quando ainda era chefe do executivo nacional. Se ele for condenado, poderá ficar inelegível para as próximas eleições.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 2 de agosto a análise do recurso de Robinho contra a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. O magistrado, relator do caso, negou o pedido da defesa para que o governo italiano envie a cópia integral e traduzida do processo que condenou o jogador a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa na casa noturna Sio Café, de Milão, em 2013.

O julgamento foi suspenso por 60 dias, com a possibilidade de ampliação para 90, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

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O caso voltou à pauta do STJ um dia após a divulgação de áudios inéditos das conversas de Robinho com amigos, usados pela Justiça Italiana na condenação do jogador, pelo podcast "Os Grampos de Robinho", do portal UOL. O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entregou o passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade pelo fato de o País não extraditar brasileiros. Ele atuava pelo Milan na época em que ocorreu o crime.

A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis, recebeu nesta quarta-feira um requerimento assinado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp, Thiago Auricchio (PL), pedindo celeridade na análise do caso para que o jogador cumpra a pena no Brasil.

Robinho foi condenado em última instância em fevereiro de 2022. Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado pela participação no crime. A Justiça da Itália pediu a extradição de Robinho em setembro do mesmo ano, mas com a recusa do governo brasileiro, foi pedido em fevereiro deste ano para que a pena do jogador seja executada no Brasil.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. A Procuradoria-Geral da República considera não haver "quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiros".

Alerta de gatilho: o texto abaixo cita conversas de Robinho que fazem menção explícita à violência física e sexual.

Foram divulgados pelo UOL, nesta quarta-feira (14), áudios inéditos de conversas do ex-jogador Robinho, que foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, mas segue em liberdade por estar no Brasil. As conversas entre o abusador e seus amigos foram grampeadas pela polícia e serviram de base para a condenação do brasileiro pelo Ministério Público italiano. 

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No podcast “Os grampos de Robinho”, o condenado admite abertamente o crime sexual, mencionando a embriaguez da vítima e a relação sexual em si. Ele também ri e debocha da situação. “Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina, a mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, diz Robinho, em um dos trechos.

"Eu comi a mina, ela fez chupeta pra mim e depois saí fora. Os caras continuaram lá", disse o ex-jogador em outro momento. "C*ralho, se esse bagulho sai na imprensa, vai me f*der", completou.

Ele também confirmou que viu os amigos terem relações sexuais com a mulher que os acusa de estupro. "Os moleques que estão f*didos. Olha como Deus é bom. Eu nem toquei na menina, agora eu vi o Rudney rangando ela, e os outros caras rangando ela. Então os caras que rangaram ela vão se f*der”. 

Na conversa com outro amigo, Ricardo Falco, Robinho manteve o discurso de que não conhecia a vítima e comentou sobre a versão que daria à polícia caso fosse chamado para depor: "Primeiro, o bagulho faz há um ano. Segundo: não toquei nem nessa menina. Quem tocou nela está lá no Brasil. Vai atrás do pessoal que está lá no Brasil. Ah, quer ir atrás dos caras, pô, vai lá no Brasil lá, irmão. Vai lá no Brasil. O importante é que eu nem conheço essa mina, nem conheço ela. Vê se ela tem meu telefone, se ela já me beijou. Nem conheço."

O brasileiro demonstrou bastante preocupação com a possibilidade de o caso sair na imprensa e todos ficarem sabendo sobre a acusação. "Mas não vai dar nada. Agora se sair no jornal, vou apelar com esses cara. Ninguém vai dizer que vocês fez porra nenhuma com a mina, nem tu (Ricardo Falco) nem o Jairo. Pros moleque vai, pro Seu Claytinho, pro Seu Galan, pro Seu Alex. O Galan não, ele não fez nada, mas se a mina botou o nome dele, vou fazer o quê? Agora Claytinho, Rudney e Alex, tá morto", garantiu o ex-atleta.

Durante o depoimento à polícia da Itália, Ricardo Falco, amigo de Robinho e também condenado no caso, foi questionado sobre o envolvimento do atacante brasileiro no episódio: "Não, ele (Robinho) estava na festa, no local, mas e daí? Estava lá participando da festa, no samba, mas não tem nada a ver, não sabe nem quem é."

O jornalista Magno Martins foi novamente condenado em um processo associado ao ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio (PSB). A nova sentença da 15ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina que o blogueiro pernambucano pague uma reparação por danos morais no valor de R$ 26.400 (referente a 20 salários mínimos) ao ex-gestor, além de cumprir uma pena de um ano e cinco meses de prisão por calúnia e difamação. Em abril, Magno já havia sido condenado a dois anos de prisão pelo mesmo motivo. 

A sentença atual diz respeito ao texto de título “Covidão está blefando”, publicado no Blog do Magno em 2021. Para o juiz Walmir Ferreira Leite, o autor teve intuito direto de promover prejuízo político, social e moral ao ex-prefeito, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco do governo de Paulo Câmara (sem partido). 

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"[Magno] deprecia os aspectos profissional e moral do querelante [o ex-prefeito], os quais foram levados a público não para dar às pessoas informações de cunho jornalístico, mas para denegrir a honra e a imagem do querelante", diz a sentença condenatória. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Magno Martins pode recorrer da decisão de cada condenação em três instâncias: na Vara Criminal onde a sentença foi proferida; em uma das Câmaras Criminais do segundo grau do tribunal; e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o g1 PE, a defesa irá recorrer. 

Primeira condenação 

Magno Martins foi condenado a dois anos, um mês e 20 dias de prisão pelos crimes de injúria e difamação cometidos contra o ex-prefeito Geraldo Julio no último dia 12 de abril. A condenação foi da Justiça Criminal de Pernambuco, no processo em relação aos crimes cometidos pelo blogueiro em postagens de 27 de julho e 2 de agosto de 2020. Em 4 de julho de 2022, ele chegou a ser preso pela Polícia Federal por Fake News. 

 

O ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) divulgou vídeo, na noite desta quinta-feira (8), em que se diz revoltado com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter sua condenação em processo que pede o ressarcimento de valores gastos indevidamente com a Operação Lava Jato. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo a devolverem R$ 2,8 milhões aos cofres públicos pelo pagamento de diárias e passagens a integrantes da força-tarefa.

"Mais uma bomba foi jogada em mim essa semana e agora também sobre a minha família. Eu fico me perguntando onde está a Justiça nesse País, eu tô revoltado", afirmou o ex-parlamentar em vídeo divulgado nas redes sociais.

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Desde 2020, o TCU apura gastos relativos a pagamento de diárias e passagens a integrantes da operação Lava Jato. Em junho do ano passado, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, decidiu suspender o processo. Ele disse que Deltan não foi o ordenador de despesas e não "arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas". Mais tarde naquele mesmo mês, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão de Curitiba e autorizou a continuação do processo no TCU. Ele entendeu que a Justiça do Paraná havia ferido a autonomia do Tribunal de Contas.

Assim, em agosto do ano passado, Deltan foi condenado pela 2ª Câmara Ordinária do TCU, que viu "ato de gestão ilegítimo e antieconômico" na Lava Jato em Curitiba. Dallagnol, Janot e Romão teriam de pagar solidariamente R$ 2,831,808,17, além de multa individual de R$ 200 mil. Em dezembro de 2022, no entanto, a 6ª Vara Federal de Curitiba anulou o acórdão do TCU, e a decisão foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Agora, o STJ decidiu manter aberto o processo do ex-deputado no TCU, por 6 votos a 5. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 7. A Corte Especial do STJ analisava um recurso de Dallagnol contra a decisão de Humberto Martins de junho de 2022. Manteve-se o entendimento anterior, de que a Justiça Federal do Paraná violou a ordem pública ao suspender a ação do Tribunal de Contas.

Deltan afirmou ser vítima de perseguição política. O ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato de deputado nesta semana, após a Câmara executar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral; nesta sexta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se sua vaga vai para o suplente, Luiz Carlos Hauly. A Corte analisa agora sentença monocrática do ministro Dias Toffoli, que contemplou Hauly em detrimento de um candidato do PL.

"Eles estão cobrando de mim o dinheiro gasto para a Lava Jato funcionar, o dinheiro de diárias, passagens que foram pagas para outros procuradores virem toda semana trabalhar em Curitiba e recuperar R$ 15 bilhões", disse Deltan. "A parte política do TCU quer acabar com o patrimônio de quem combateu a corrupção. Eles querem que quem ousou combater a corrupção pague o preço nesse País, com seu mandato, com seu patrimônio e com a vida da sua família".

Ao ser cassado por decisão do TSE - que entendeu que o ex-procurador burlou a Lei da Ficha Limpa ao se exonerar do Ministério Público Federal - Deltan perdeu o salário de deputado, de R$ 41 mil. Porém, o Podemos já ofereceu ao ex-parlamentar um cargo no partido. A ideia é que ele assuma um projeto de formação de novas lideranças políticas.

Em aparição no programa Roda Viva no fim de junho, Deltan afirmou que sua cassação foi uma reação do "sistema corrupto" contra a atuação da força-tarefa. "No Brasil eles não querem só impunidade, querem vingança", disse. Anteriormente, ao Estadão, declarou que a decisão do TSE foi fraudada. "Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não".

'Faz o Pix', ironiza oposição

O vídeo de Deltan foi ironizado por perfis críticos ao algoz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato; no Twitter, o protesto do ex-procurador foi compartilhado para levantar a hashtag "Faz o Pix, Deltan". A reportagem procurou Deltan Dallagnol e o TCU para esclarecer os próximos passos da defesa e do processo em si, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.

A brasileira Manuela Vitória de Araújo Farias, de 19 anos, foi condenada a 11 anos de prisão por tráfico de drogas, na madrugada desta quinta-feira (8), na Indonésia. Os advogados comemoraram o que consideraram um "milagre" - a pena branda para esse tipo de crime. No país asiático, o tráfico de entorpecentes é crime gravíssimo, muitas vezes punido com prisão perpétua e até pena de morte. Em 2015, dois brasileiros foram executados após condenação à morte por esse crime.

De acordo com o advogado Davi Lira da Silva, que atuou no Brasil pela defesa da jovem, o acórdão dado pelos três juízes que atuaram no julgamento agradou à família de Manuela - o pai mora no Pará, onde ela nasceu, e a mãe em Santa Catarina. "Embora estivéssemos confiantes, depois que o Ministério Público pediu que ela fosse condenada a 12 anos, havia a expectativa de uma pena mais alta. A decisão é histórica, pois mostra que a Indonésia está a caminho de humanizar a aplicação da justiça", disse.

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Segundo ele, além do crime de tráfico pela lei de narcóticos vigente no país, Manuela teve aumento de pena por incorrer em crime previsto na lei de psicotrópicos. Ela levava para uso próprio cinco comprimidos do medicamento clonazepam, para tratamento de crises de pânico e ansiedade, proibido naquele país.

A pena dada à jovem inclui o pagamento de 1 milhão de rupias, equivalentes a R$ 331, em multas. A brasileira cumprirá pena em regime fechado. O advogado calcula que, com a possível progressão de regime, ela deve ficar na prisão de 6 a 7 anos.

Logo após a leitura da sentença, Manuela usou o celular do advogado na Indonésia para agradecer aos que torceram por ela. "Obrigada Deus por tudo. Tu sabes o que é melhor para mim. ... Gratidão! Nunca esquecerei quem não me abandonou. Amo vocês", escreveu, em postagem publicada na página #ajudemanuelavitoria no Instagram.

'Milagre'

O advogado brasileiro, que acompanha o caso a pedido da família, disse que o advogado contratado na Indonésia e seu assistente consideraram "um milagre" a sentença dada à brasileira. Julgamentos anteriores por crimes semelhantes terminaram com os réus condenados à prisão perpétua.

"A Indonésia é um país que ainda emprega o castigo físico. Esta semana teve o caso de um brasileiro que foi condenado a 30 chibatadas por estar embriagado na rua. Por isso a sentença da Manuela abre um precedente importante."

Ainda segundo Silva, a possibilidade de a jovem conseguir a transferência para um presídio brasileiro é muito remota. "Depende de um conjunto de tratados internacionais e diplomáticos que agora vamos passar a estudar, mas não houve casos assim."

Segundo ele, a jovem está sendo assistida na prisão por uma igreja local e por um grupo de amigos. "O regime prisional de lá permite que ela tenha contatos frequentes com os familiares. Ela não ficará desassistida", disse.

Como ocorreu a prisão

Manuela Vitória foi presa na noite de 31 de dezembro do ano passado, ao desembarcar de um voo da Qatar Airways na Ilha de Bali, na Indonésia, com duas malas, levando 3,6 quilos de cocaína. A jovem trabalhava com vendas de perfumes e lingeries em Florianópolis (SC) e, segundo o advogado, foi cooptada por uma quadrilha de traficantes. Eles teriam oferecido um curso de surfe à jovem em Bali, caso ela viajasse levando uma encomenda.

Após a prisão, familiares e amigos se mobilizaram pelas redes sociais para conseguir recursos para pagar advogado na Indonésia. Também foi contratado um tradutor, uma exigência da Justiça. A família só conseguiu contato com a jovem, pela internet, em fevereiro deste ano.

O julgamento teve início em abril. A defesa explorou o fato de Manuela ser muito jovem e ter sido enganada por uma quadrilha de narcotraficantes, sendo usada como "mula" (intermediária) para o transporte da droga.

Brasileiros foram executados

Dois casos anteriores de brasileiros flagrados com quantidade significativa de drogas na Indonésia resultaram em execuções. Em maio de 2015, o paranaense Rodrigo Muxfeldt Gularte, então com 42 anos, foi morto por fuzilamento após mais de dez anos preso. Em 2005, ele tentou entrar no país com 6 quilos de cocaína escondidos em pranchas de surfe.

Em janeiro de 2015, foi colocado à frente do pelotão de fuzilamento o carioca Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, flagrado com 13 quilos de cocaína acondicionados na estrutura de uma asa delta.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o senador Rogério Marinho - bolsonarista e um dos principais opositores do governo Lula no Senado - por improbidade administrativa em razão da contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal. Foi decretada a perda da função pública do parlamentar, assim como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, tendo em vista a participação em "esquema ardiloso conduzido para vilipendiar o erário mediante a prática de atos desonestos".

A decisão foi assinada na quarta-feira, dia 31. Segundo o despacho, o senador "inseriu, de forma desleal, uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade".

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De acordo com o juiz Dantas, o senador nomeou uma servidora que "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa e presumia que o valor depositado em sua conta se daria em decorrência da contraprestação pelo exercício da função de médica, prestada na sede da Clínica Mais".

"Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado Rogério Marinho, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa Angélica Gomes Maia de Barros, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal", anotou.

Defesa

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