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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a devolverem, em divisão solidária, R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor é equivalente à propina recebida no esquema de corrupção que os três participaram.

A indenização é resultado da condenação por danos morais e materiais. Collor também foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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Além do valor de R$20 milhões, o ex-presidente deverá pagar 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos da época dos crimes (2014), corrigidos pela inflação.

Ele poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração - espécie de recurso que visa esclarecer omissões e contradições em decisões da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade. 

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação. 

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Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. 

O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.  Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. 

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.  Defesa No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. 

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. 

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, a decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Turma da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há votação presencial.

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A maioria dos ministros aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Cunha e entendeu que o processo deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal em Curitiba.

O caso envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.  Em 2021, em outra decisão sobre competência, a Segunda Turma também enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação contra Cunha. Nesse caso, o ex-parlamentar foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Defesa

Em nota, a defesa do ex-deputado declarou que a decisão do STF confirma a "perseguição contra Cunha"  "A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente", afirmou a defesa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31). 

Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida. 

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Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2. 

O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena. 

"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou. 

Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.  "Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou. 

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. 

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.  Condenação No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.  Defesa Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador. 

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. 

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) por corrupção em um esquema vinculado à BR Distribuidora.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, pediu 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão para o ex-senador pelo estado de Alagoas, mas a pena só será conhecida na próxima semana, quando ocorrer a conclusão da votação no STF, composto por 10 ministros.

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Fachin e outros cinco magistrados votaram e consideraram Collor culpado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O voto divergente foi do juiz Kassio Nunes Marques, que argumentou que não há elementos de prova da culpabilidade do acusado.

Segundo a maioria dos magistrados, Collor recebeu R$ 29 milhões da empresa UTC Engenharia por ter facilitado um contrato com a BR Distribuidora, ex-subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014, em Alagoas, estado pelo qual foi senador entre 2007 e 2023.

Por sua parte, a defesa do ex-presidente afirmou que, até o fim do julgamento, "a tese da inocência deve prevalecer".

Da Ansa

O gerente de postos de combustíveis George Washington de Oliveira Sousa e o ex-taxista Alan Diego dos Santos Rodrigues foram condenados nesta quinta-feira (11) pela tentativa de atentado a bomba no aeroporto de Brasília em 24 de dezembro do ano passado.

George Washington pegou nove anos e quatro meses de prisão e Alan Diego foi sentenciado a cinco anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado. Eles já estavam presos preventivamente e não vão poder aguardar os recursos em liberdade.

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A condenação é por três crimes:

1) expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro (ambos);

2) Causar incêndio em combustível ou inflamável (ambos);

3) Porte ilegal de arma de fogo e artefato explosivo ou incendiário (apenas George Washington).

A decisão é do juiz Osvaldo Tovani, da 8.ª Vara Criminal de Brasília, que destacou que o crime foi premeditado.

"Os acusados se conheceram no acampamento montado em frente ao QG do Exército, onde permaneceram por longo período, e há informação de que as emulsões explosivas vieram do Pará, a pedido do acusado George, na posse de quem foram apreendidas cinco emulsões explosivas", escreveu.

A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) atribuiu a George Washington a montagem da bomba e a Alan Diego a instalação do explosivo em um caminhão de combustível, carregado de querosene de aviação. A perícia apontou que o artefato não explodiu por um erro de montagem.

A sentença afirma que, embora o atentado tenha fracassado, o crime foi 'consumado'.

"Em que pese não ter havido detonação da carga explosiva e, por consequência, a explosão, segundo a perícia, por erro de montagem, trata-se de crime consumado, o que afasta a tese de crime impossível", diz outro trecho da decisão. "O conjunto probatório é seguro para a condenação."

O juiz também decidiu mantê-los presos preventivamente. Ele considerou que o caso demonstra 'periculosidade concreta'. "Presente, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública", argumentou.

A investigação apontou eles se conheceram no acampamento montado por bolsonaristas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde o atentado teria sido planejado. O motorista do caminhão percebeu a bomba e chamou a Polícia Militar, que detonou o explosivo.

O objetivo do grupo, segundo o MP, era 'causar comoção' social para justificar uma intervenção das Forças Armadas.

O terceiro envolvido no caso, Wellington Macedo de Souza, não foi julgado pelo juiz. Isso porque o processo foi desmembrado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira (10) a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 22 anos e oito meses de prisão.

Ele responde a uma ação penal por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro aberta a partir de investigações da Operação Lava Jato.

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O ex-presidente foi acusado de receber mais de R$ 29 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, em troca do direcionamento e do superfaturamento de contratos da BR Distribuidora. Ele nega as acusações.

A denúncia afirma que Collor, na época senador, tinha influência política na estatal e fez indicações estratégias em diretorias na tentativa de 'aparelhar' a empresa.

"Um senador da República, evidente, ou qualquer político, tem contatos e pode até indicar nomes. O problema é indicar e solicitar vantagens disso", defendeu mais cedo a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a decidir nesta quinta-feira, 11, se condena o ex-presidente. A ação será debatida em sessão presencial no plenário. O relator é o ministro Edson Fachin. As defesas vão falar amanhã.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas em uma unidade das Lojas Americanas no ano de 2017. A decisão ocorreu no último sábado (6).  

A Defensoria Pública de Minas Gerais defende a mulher, Célia Lopes. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré, que já tinha outra condenação por furto, é mãe solteira e subtraiu os itens em razão do estado de necessidade. Os itens, no valor de R$ 120, foram devolvidos a loja posteriormente.

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Para o ministro, o fato de os itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena. Além disso, acredita que o valor não é insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato.

"Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio", escreveu o magistrado.

Apesar de não ter acatado o pedido de Defensoria para absolver Célia, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. A mulher foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mas um pagamento de multa.

A decisão ocorreu no mesmo fim de semana em que Mendonça votou contra a aceitação de denúncia contra 250 golpistas acusados de envolvimento na invasão a Praça dos Três Poderes, realizada em Brasília no dia 8 de janeiro. Neste caso, o ministro entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.

 

A Justiça condenou a quatro anos de prisão por homicídio culposo (não intencional) o dono da escola responsável pelo treinamento dos nove bombeiros mortos na queda de uma gruta, em outubro de 2021, em Altinópolis, no interior de São Paulo. O empresário Sebastião Francisco de Abreu Neto foi condenado ainda a indenizar em R$ 50 mil os familiares de cada vítima do acidente. A defesa do empresário vai recorrer - ele está em liberdade.

A decisão levou em conta que o dono da escola não deveria ter permitido a realização do curso na gruta devido às más condições climáticas para o treinamento. Quando a entrada da caverna desmoronou, chovia intensamente na região. A sentença cita ainda trecho da denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de que a gruta não era indicada para o treinamento por ser uma formação de arenito, estrutura geológica sujeita à perda de estabilização e desmoronamentos.

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O juiz acatou a tese do MP-SP de que houve negligência do dono da escola. A negligência teria consistido em autorizar a realização do curso sem observar as normas técnicas cabíveis e as medidas de precaução necessárias para garantir a segurança de todos os participantes, segundo a promotoria.

O advogado do empresário, Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues, informou que vai entrar com recurso contra a decisão condenatória. Segundo ele, o curso não era ministrado pela empresa de Abreu Neto, que apenas cedia sua estrutura para o instrutor, um profissional qualificado que acompanhava os bombeiros e também morreu no acidente. Conforme o defensor, a gruta era aberta ao público e o acidente se deu por causas naturais.

De acordo com a investigação, 28 bombeiros civis e instrutores participavam de um curso de salvamento em caverna na gruta Duas Bocas, na zona rural de Altinópolis. No início da noite de 30 de outubro, o treinamento foi suspenso por causa da chuva, mas um grupo de dez bombeiros não conseguiu sair do local devido ao mau tempo e decidiu passar a noite na entrada da gruta. O desabamento da laje de arenito aconteceu durante a madrugada.

Dos dez bombeiros soterrados, apenas um conseguiu se salvar, apesar da rápida mobilização das equipes de socorro. As vítimas - quatro mulheres e cinco homens - atuavam como bombeiros civis em Batatais, cidade da região. O laudo da perícia descartou ação humana, como escavação ou uso de máquinas, no desabamento, mas apontou falhas na formação rochosa composta por arenito, devido ao desgaste produzido pela ação do clima.

Um empresário de Poços de Caldas, em Minas Gerais, foi multado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por exigir que quatro funcionários trabalhassem no feriado nacional do Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio. O Sindicato dos Empregados no Comércio da Região denunciou o desrespeito aos empregados. 

A legislação estabelece que, em caso de trabalho no dia 1º de maio, os funcionários recebam o pagamento da diária em dobrou ou uma folga compensatória. Na condenação, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Rosério Firmo, observou o desacordo à norma coletiva constatado pela fiscalização do sindicato feita em 2022. 

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A multa aplicada pelo magistrado corresponde ao pagamento de um piso salarial para cada empregado prejudicado. Além dos quatro pisos destinadas aos funcionários, a decisão também apontou o pagamento de mais quatro pisos salariais revertidos ao sindicato. 

Mesmo notificado por mandado judicial, o empresário não foi à audiência nem apresentou defesa. Por isso, a sentença o impôs os ônus da revelia e da confissão ficta. As custas ao réu ficaram em torno de R$ 241, com a condenação prevista em mais de R$ 12 mil. 

Após três dias de julgamento, dois pastores evangélicos, acusados de matar e queimar o corpo de um adolescente de 14 anos, em 2001, em Salvador, na Bahia, foram condenados a 21 anos de prisão em regime fechado. A sentença do tribunal do júri foi lida às 21h30 desta quinta-feira, 27, pela juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento. A defesa dos acusados vai entrar com recurso. Um terceiro pastor envolvido havia sido condenado anteriormente a 18 anos de prisão e já cumpriu a pena.

Na época, o crime chocou a população e causou grande repercussão por envolver religiosos importantes da Igreja Universal do Reino de Deus. O adolescente Lucas Terra frequentava a igreja onde eles presidiam os cultos. Conforme a investigação, o adolescente foi morto após flagrar dois dos pastores mantendo relações sexuais dentro do templo, no bairro Rio Vermelho, na capital baiana. Ele foi dominado, agredido, estuprado e teve o corpo queimado quando ainda estava vivo.

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Os pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda foram condenados, cada um, a uma pena principal de 18 anos de prisão em regime fechado, mas tiveram as penas agravadas pelo motivo torpe, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, elevando as penalidades para 21 anos. Segundo o Ministério Público da Bahia, eles podem recorrer em liberdade. O terceiro pastor acusado, Silvio Roberto Galiza, foi julgado e condenado em 2004 a 18 anos de prisão, cumpriu cerca de 7 anos preso, foi para o regime aberto e está em liberdade.

Foi Galiza quem apontou os outros dois autores do crime, levando a que fossem denunciados pelo Ministério Público da Bahia. Durante o julgamento, os advogados dos dois réus buscaram demonstrar que os religiosos tinham uma rotina de cuidados com os fiéis e se dedicavam à igreja. Nesta quinta-feira, os pastores foram ouvidos durante cinco horas, negando participação no assassinato. As esposas deles também foram ouvidas como testemunhas de defesa. Um bispo da Igreja Universal também prestou depoimento.

Nove testemunhas de acusação reforçaram o conjunto de provas para que o MP pedisse a condenação dos réus. A mãe do adolescente, Marion Terra, também foi ouvida e se emocionou durante o julgamento. Marion acompanhou a sessão do júri ao lado dos dois filhos, irmãos da vítima, e de outros familiares. O pai do adolescente, Carlos Terra, morreu em 2019, após uma parada cardiorrespiratória, sem ver a justiça sendo feita para o caso de Lucas.

Após a leitura da sentença, Marion fez um desabafo público, registrado em redes sociais. "Hoje (27) foi o dia da minha vitória. Eu quero agradecer a todos da imprensa que, incansavelmente, nunca se calaram, nunca foram omissos, sempre foram a nossa voz. Essa vitória não é só minha, não é só do Carlos, não é só do Lucas, essa vitória é de todas as mães da Bahia. De todas as famílias que, muitas vezes, perdem os filhos e se deparam com poderosos economicamente, e levam 22 anos, como nós levamos, e às vezes nem têm direito à justiça", disse.

O promotor Davi Gallo, que atuou na acusação dos réus, considerou a pena adequada à gravidade do crime. "O conjunto de provas é robusto, mas acredito que a defesa vai exercer seu direito de recurso. Pela tendência das provas e pelo que foi apresentado no plenário de julgamento, com certeza essa sentença será mantida", disse. Ele lembrou que a juíza reconheceu a prescrição do crime de ocultação de cadáver, "o que denota o senso de justiça".

O escritório Nestor Távora Advogados Associados, que atuou na defesa de Fernando e Joel, foi procurado pela reportagem e não havia dado retorno até a publicação desta matéria. Ao final do julgamento, Nestor Távora, um dos defensores, disse em entrevista que o processo será levado à apreciação do Tribunal de Justiça, através de recurso.

A reportagem entrou em contato com a Igreja Universal do Reino de Deus, através da assessoria de imprensa, e aguarda retorno.

O crime

O adolescente Lucas frequentava o templo da Igreja Universal do Reino de Deus no bairro Rio Vermelho, em Salvador. Seu corpo foi encontrado carbonizado em um terreno baldio. A perícia apontou que ele foi queimado vivo no interior de uma caixa de madeira. O principal suspeito na época, o pastor Silvio Galiza, tinha sido afastado da igreja por ter sido flagrado dormindo ao lado de adolescentes que frequentavam o templo. Antes de desaparecer, o menor ligou para o pai e disse que estava com o pastor. Em 2006, dois anos após ser condenado pelo homicídio, Galiza delatou os outros dois pastores.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público baiano. Em 2008, o pastor Fernando chegou a ser preso, mas foi libertado e passou a responder ao processo em liberdade. Em novembro de 2013, a justiça inocentou os dois. A família de Lucas entrou com recurso e, em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, decidiu que eles fossem a júri. A defesa dos pastores entrou com recurso, mas em 2017 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do TJ-BA.

O caso, no entanto, teve uma reviravolta em 2018, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou, por falta de provas, o processo que envolvia a acusação contra o pastor Fernando na morte de Lucas. Em novembro de 2020, a 2.ª Turma do STF decidiu que os dois réus deveriam ir a júri popular, o que aconteceu esta semana.

O Caso Lucas Terra tornou-se emblemático por envolver obreiros de uma poderosa instituição religiosa e pela demora no julgamento. O pai de Lucas, Carlos Terra chegou a escrever um livro sobre o caso e viajou por vários países pedindo justiça. A prisão de Silvio Galiza só aconteceu depois de Terra acampar na porta do Ministério Público de Salvador. Os pais recorreram a ONGs de defesa dos direitos humanos e ao Ministério da Justiça, na época. Carlos foi entregar uma carta ao escritório da Organização das Nações Unidas (ONU), na Suíça, questionando a demora no julgamento.

O deputado André Janones (Avante-MG) foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por postagem em rede social feita em 2022. A decisão é da Justiça de Minas Gerais em primeira instância - cabe recurso.

Durante a campanha eleitoral, Janones escreveu, no Twitter, que um "vereador pedófilo" estava questionando o porquê de sua OAB estar suspensa. Ferreira era vereador em Belo Horizonte. Assim que soube da intimação, Janones disse que o parlamentar estava com a "consciência pesada".

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Ferreira rebateu Janones. "Quem questionou sua OAB suspensa? Quem postou os documentos? Fui eu. E você me acusou na mesma publicação", escreveu.

Janones nega que a postagem seja direcionada ao parlamentar. O juiz Flavio Catapani não aceitou a argumentação da defesa de Janones sob argumento que havia um histórico de embates entre ambos.

Ao Estadão, Janones reafirmou que a postagem não era direcionada à Nikolas Ferreira, mas sim ao ex-vereador Gabriel Monteiro, acusado de estupro, e que se encontra preso desde o início de fevereiro.

Janones afirmou que entrará com recurso. "Confio na justiça, porém, caso a decisão seja mantida, irei pagar a indenização ao invés de atacar a justiça como fazem os bolsonaristas", disse. Em sua página, Ferreira comemorou a decisão, mas reiterou que irá entrar com recurso para que o valor a ser pago por Janones seja maior.

Ferreira comparou o valor com o montante que deverá indenizar Duda Salabert. Ele foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais contra a deputada e ironizou a situação. "Quando digo que a grama é verde, sou condenado em 80 mil. Quando Janones me acusa de estar envolvido com pedofilia e estupro, é condenado em 5 mil… irei recorrer pra que esse valor aumente e ele se retrate publicamente. Um homem defende sua honra, ainda mais contra esse canalha", publicou.

Os patrocinadores do time masculino do Corinthians sabem das ameaças de boicote por parte dos torcedores do time após a contratação de Cuca para o lugar de Fernando Lázaro, na semana passada. Mesmo assim, eles preferiram não se manifestar no momento, adotando o silêncio como resposta às manifestações de torcedores contra o treinador.

O técnico foi condenado pela Justiça suíça por estupro em caso ocorrido em 1987, na cidade de Berna. Em sua versão, declarou ser inocente e comentou que se lembrava vagamente do que se passou naquele quarto, quando estava com outros companheiros do Grêmio, diante de uma menina de 13 anos.

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Apenas dois dos nove patrocinadores que estampam suas marcas no uniforme do time masculino do Corinthians, incluindo a gigante americana Nike, fornecedora de material esportivo da equipe há 20 anos, se posicionaram sobre a escolha da diretoria por Cuca: Banco BMG e a Ale, distribuidora de combustíveis.

O BMG, por meio de publicação nas redes sociais, demonstrou apoio à luta feminina. "O Banco BMG reitera que não compactua com atos violentos e, acima de tudo, respeita, preza e luta pela igualdade das mulheres", informou o banco, que tem contrato com o clube até dezembro de 2025.

A instituição financeira não acenou com a possibilidade de romper seu acordo comercial com o clube, bem como a Ale, que se limitou a informar que "mantém um rigoroso programa de compliance e é comprometida em operar segundo fortes princípios éticos". Na mesma linha do BMG, também admitiu que "não compactua com qualquer tipo de violência e preza para que seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros sigam dentro desses mesmos princípios".

Já Nike, Neo Química, que dá nome à arena corintiana, Pixbet, Cartão de Todos, Spani Atacadista, UniCesumar e Lukma permaneceram em silêncio sobre o caso Cuca. O Estadão procurou todas as empresas por mensagens, ligações e e-mails. Em caso de retorno, as manifestações do parceiros corintianos serão atualizadas na reportagem.

PROTESTOS EM SÉRIE

Nos últimos dias, houve protestos de todos os tipos e de mais de um grupo de corintianos contra Cuca e sua permanência no clube. Foram manifestações nas redes sociais e presenciais também. Na sexta-feira, data da apresentação do treinador, coletivos de torcedores, a maioria deles compostos por mulheres, mostraram indignação do lado de fora do CT Joaquim Grava enquanto, no interior do CT, o técnico se explicava sobre a condenação relacionada ao caso de violência sexual na Suíça.

Uma delas, Luciana, contou que uma amiga, vítima de abuso infantil, não teve forças para se manifestar porque o caso de Berna gerou gatilhos nela. "Duílio e patrocinadores, o que é 'respeito às minas' para vocês"? questionou Luciana. "Respeito às minas não é fazer campanha no Dia da Mulher, Dia das Mães, levar mulher à arena e fazer uniforme para mulher comprar".

Alguns grupos seguem pressionando o clube e ameaçam boicote às empresas que patrocinam o time caso o contrato de Cuca não seja rescindido. O movimento 'Toda Poderosa Corinthiana', por exemplo, propôs um boicote à Nike. "Se é marketing para venda, saiba que não mais consumiremos artigos de uma campanha falida, mentirosa e hipócrita. O mundo do futebol está condenando estupradores e justamente o Corinthians, por causa de uma gestão incompetente, segue na contramão da vanguarda progressista", protestou o grupo de torcedoras.

O time feminino do Corinthians se manifestou sobre o caso durante a partida de estreia do treinador, no fim de semana, contra o Goiás. "Respeita as minas" é uma bandeira levantada pelo clube contra qualquer desrespeito às mulheres.

O Corinthians arrecadou R$ 107 milhões com patrocínios em 2022. Neste ano, projeta faturar R$ 146 milhões. É uma fatia importante de suas receitas durante as temporadas. Vale lembrar que a seleção brasileira viveu situação parecida com seus patrocinadores quando o presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi acusado de assédio moral e sexual contra uma colaboradora da entidade. Ele foi afastado do cargo.

A ESCOLHA POR CUCA

Em 25 anos como técnico, Cuca já comandou diversos clubes, incluindo os rivais do Corinthians - Palmeiras, São Paulo e Santos - mais de uma vez. No Santos e no Atlético Mineiro, enfrentou pressão em razão de seu envolvimento no caso de violência sexual a uma menor idade, de 13 anos, na Suíça, mas nunca como agora.

Isso porque o Corinthians tem histórico importante de movimentos sociais, como a Democracia Corinthiana e movimentos que apoiam a luta feminina, caso do "Respeita as minas", criado em 2018 com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o combate ao assédio sexual e a violência contra a mulher. Além disso, existe uma forte presença feminina nas arquibancadas. Segundo pesquisa do Ibope Repucom, a torcida é formada em sua maioria por mulheres (53%). E a sociedade tem cobrado com mais ênfase medidas contra o machismo e a misoginia.

Por que, então, Duílio Monteiro Alves decidiu optar por Cuca para substituir Fernando Lázaro? O presidente do Corinthians sempre aprovou o trabalho do técnico, campeão brasileiro no arquirrival Palmeiras em 2016, mas considerava que ele jamais poderia treinar o time alvinegro pela condenação por participação no estupro a menina de 13 anos. Isso mudou após, segundo ele próprio, uma apuração dos fatos.

Antes de tomar sua decisão, Duílio conversou com Cuca e foi convencido pelo técnico, que se declarou inocente e usou como argumento o fato de a vítima não ter reconhecido o então meio-campista do Grêmio como um de seus agressores, versão que o advogado da vítima contestou. Ele também argumentou que o caso foi julgado à revelia, já que Cuca estava no Brasil enquanto o Corte tomava sua decisão na Suíça. A sentença foi de 15 anos de prisão e US$ 8 mil em multa. Mas ele nunca cumpriu a pena estipulada para o crime, que prescreveu em 2004.

O dirigente disse ter consultado os departamentos jurídico, de marketing e de compliance do clube. Também afirmou ter conversado com a diretora do futebol feminino, Cris Gambaré. Todos, segundo Duílio, avalizaram a contratação de Cuca.

DANOS À IMAGEM

A diretoria do Corinthians crê na inocência do técnico e destaca que ele, então jogador do Grêmio, foi julgado à revelia, isto é, sem comparecer ao julgamento na Suíça. Para a diretoria corintiana, o fato de Cuca comandar o Corinthians não mancha a história de lutas sociais do clube. Renê Salviano, CEO da Heatmap, empresa especializada em marketing esportivo e que faz captação de contratos envolvendo marcas com clubes e atletas, discorda.

"Vejo que existe, sim, um dano momentâneo à imagem do clube, e por isso é tão importante que a instituição sempre se posicione sobre atitudes de gestão que são tomadas, ainda mais quando tocam em assuntos que a sociedade em geral tem lutado para combater há tantos anos", explica.

"As instituições desportivas possuem uma força grande de comunicação, de engajamento, tudo isto foi construído com o amor dos fãs e nada como devolver para eles em forma de apoio iniciativas que tragam um mundo melhor a todos."

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou, nesta sexta-feira (20), uma petição de recurso de apelação da sentença condenatória do acusado Guilherme José de Lira Santos, com fundamento no artigo 593, III, ‘c’, do Código de Processo Penal, objetivando o reexame da pena aplicada pelo juízo de Primeira Instância. 

Guilherme foi condenado a mais de 21 anos de prisão por ter jogado o próprio carro contra uma árvore, causando a morte de sua esposa, em novembro de 2018.

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“Diante de elementos e circunstâncias presentes neste caso concreto, vislumbra-se, com o devido respeito à sentença de Primeiro Grau, o cabimento e a legitimidade do reexame da pena pela Corte de Justiça de Pernambuco”, pondera a Promotora de Justiça responsável. As razões do recurso serão apresentadas no prazo legal previsto.

Com informações da assessoria

O recém-contratado lateral do América-MG, Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho, foi condenado a três anos e seis meses de prisão a ser cumprido em regime aberto. Ele também teve suspensa a habilitação pelo atropelamento que matou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima em 2020.

A condenação determinada pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, considerou o crime como culposo e inferior à pena de quatro anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas nas quais o jogador terá de prestar serviços sociais a entidades definidas pela Vara de Execuções Penais.

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O atropelamento, que ocorreu na noite do dia 30 de dezembro de 2020, na Avenida Lúcio Costa, Zona Oeste do Rio de Janeiro, levou Alexandre Silva de Lima à morte ainda no local. Maria Cristian José Soares chegou a ser levada ao hospital, mas não sobreviveu aos ferimentos e veio a óbito dias depois.

O casal atravessava a via quando foi atingido. Segundo a denúncia do Ministério Público, minutos antes do atropelamento, Marcinho guiava o seu veículo, um Mini Cooper, em zigue-zague, na pista sentido Barra da Tijuca, numa velocidade compreendida entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. Peritos também atestaram a ingestão de álcool no atleta.

"Conforme a denúncia, no dia do acidente, entre 11h e 11h30, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, na Zona Norte, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo, ao menos, cinco tulipas de chopp", diz o comunicado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a condenação.

A perícia também concluiu que o casal atravessou em local impróprio, ou seja, fora da faixa de pedestre que estava há 88m do local da colisão, e esta foi considerada uma das causas do atropelamento, além da velocidade do motorista.

Imagens obtidas pela TV Globo flagraram o jogador estacionando o carro próximo ao local do acidente e indo até a casa de um amigo, sem prestar socorro às vítimas. Em 2021, o lateral chegou a um acordo para pagar R$ 200 mil aos quatro netos (R$ 50 mil para cada) como indenização pelo acidente.

Marcinho era lateral do Botafogo na época do acidente, mas não ficou para a temporada 2022. Chegou a jogar pelo Athletico-PR, Bahia e antes de ser anunciado no América-MG, foi anunciado como reforço do Pafos FC, do Chipre, no entanto, o juiz Loewenkron, negou que o jogador saísse do País.

Após cinco dias de julgamento, Guilherme José Lira dos Santos foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. O julgamento, que teve início na manhã da última segunda-feira (10), e foi concluído na noite desta sexta-feira (14), aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife.

O réu foi condenado pelo homicídio qualificado da ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, em uma colisão de carro na Rua João Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista, no dia 4 de novembro de 2018. O júri foi presidido pela juíza de direito Fernanda Moura de Carvalho.

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A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) imputa o réu pela prática da conduta tipificada no art. 121, §2º, incisos IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e arts. 5º e 7º, da Lei nº. 11.340/2006, perpetrada contra a sua ex-esposa Patrícia Cristina Araújo Santos. As qualificadoras são ter cometido o homicídio por motivo fútil, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A defesa do réu negou que houve intenção de matar a vítima, alegando que houve apenas um acidente de trânsito, o que faria o homicídio ser culposo. O processo referente ao caso é o de Numeração Processual Única (NPU) 0021504-84.2018.8.17.0001.

No primeiro dia do júri popular de Guilherme José Lira dos Santos, segunda-feira (10), a sessão foi aberta com a seleção dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Em seguida, o julgamento entrou na fase de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPPE. Na ocasião, a mãe, o irmão e uma amiga da vítima prestaram depoimento em plenário. Após o intervalo, foram ouvidas mais duas testemunhas de acusação. Na terça-feira (11), foi ouvida a última testemunha arrolada pelo Ministério Público, a deputada Dani Portela, amiga da vítima. Após o intervalo, teve início os depoimentos das pessoas arroladas pela defesa. A primeira a ser ouvida, na condição de informante, foi a filha de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Em seguida foi realizada a oitiva de uma testemunha de defesa do réu.

Na quarta-feira (12), terceiro dia do referido julgamento, ocorreu o depoimento de duas testemunhas de defesa pela manhã. Elas eram vizinhas de Guilherme e de Patrícia no condomínio onde residiam enquanto eram casados. Após o intervalo, a sessão seguiu com o depoimento da quarta testemunha de defesa, o cunhado do réu. Por último foi ouvido o filho de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Na quinta-feira (13), quarto dia do júri, a sessão foi voltada para a ouvida de quatro peritos oficiais - Severino José Arruda, Diego Henrique Leonel de Oliveira Costa, Ewerton Gois Nunes e Betson Fernando Delgado.

Durante à noite, foi realizado o interrogatório do réu Guilherme José Lira dos Santos. Já nesta sexta-feira (14), o último dia do júri teve como foco a sustentação oral da acusação e da defesa, efetuando a fase de debates, quando ambas as partes apresentaram seus argumentos. Nessa etapa, tanto a acusação quanto a defesa tiveram até uma hora e meia para tentar convencer os jurados de sua tese. Em seguida, foram apresentadas a réplica e a tréplica, fase em que acusação e defesa, respectivamente, dispuseram de uma hora para a explanação de suas últimas argumentações.

Após cumpridas todas as etapas do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Guilherme José Lira dos Santos. Em seguida, a juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri Popular da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, fez a leitura da sentença no plenário. Guilherme José Lira dos Santos cumprirá a sua pena no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Da sentença, cabe recurso.  

*Do TJPE

A Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu, nesta quarta-feira (12), que o México é responsável por violação dos direitos de dois homens que passaram mais de 17 anos em prisão preventiva.

"O México é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial" de Daniel García e Reyes Alpízar, detidos em 2002, determinou a Corte.

Ambos foram presos pelo homicídio de María de los Ángeles Tamés, vereadora de Atizapán de Zaragoza, um município do estado do México (centro). Eles foram interrogados e imediatamente foi decretada a medida cautelar enquanto as investigações fossem realizadas, e ficaram em prisão preventiva.

Terminada a investigação, começou o processo penal e ambos foram mantidos em prisão preventiva "por mais de 17 anos", afirmou a Corte IDH, com sede em São José.

Em 2022, ambos foram condenados a 35 anos de prisão por homicídio. A sentença foi contestada.

Além desta medida preventiva, existe no México a prisão preventiva informal, que ao contrário da prisão preventiva justificada, é decretada por um juiz e não por um promotor, sem pedido do Ministério Público, com base na acusação de um crime previsto na lei.

A Corte Interamericana determinou que o México deve "deixar sem efeito em seu ordenamento interno as disposições relativas a esta medida cautelar de natureza pré–processual" e "adequar seu ordenamento jurídico interno sobre prisão preventiva informal", entre outras medidas de reparação.

Após a decisão, o governo mexicano anunciou que dará os passos necessários para adequar suas leis à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: "O Estado mexicano irá analisar cuidadosamente as resoluções da sentença emitida pelo tribunal interamericano, com o objetivo de estar em condições de cumprir suas disposições."

Cerca de 40% dos quase 227.000 presos contabilizados no México estão em prisão preventiva, alguns há vários anos, segundo o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU, que pediu a eliminação da modalidade automática, existente desde 1917, por considerar que viola a presunção de inocência, o devido processo legal e a igualdade perante a lei.

Em sua sentença, a Corte indicou que a prisão preventiva informal contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já que não é feita nenhuma menção ao objetivo da medida e os perigos processuais a serem evitados.

A Suprema Corte do México busca uma forma de revogar esta medida restritiva para resolver os casos de mais de 92.000 pessoas em prisão preventiva no país.

Apesar das críticas nacionais e internacionais, o presidente do México, o esquerdista Andrés Manuel López Obrador, sustenta que a norma, que considera chave na luta contra a criminalidade e impunidade, só pode ser alterada pelo Congresso.

A Justiça do Paraná condenou um casal a penas que, somadas, alcançam 87 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. A mulher pegou 55 anos e 26 dias de reclusão. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, ela é a própria mãe da vítima, uma criança de sete anos de idade. O homem pegou 32 anos e cinco meses de pena.

Segundo a acusação, apresentada pela 1ª Promotoria de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, entre agosto de 2021 e março de 2022, 'por diversas vezes, a mulher constrangeu a filha à prática de atos libidinosos, filmando e tirando fotos das ações, para compartilhar com o denunciado, com quem mantinha um relacionamento'.

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A Promotoria apurou também que o homem 'orientava as filmagens e os atos a serem praticados pela criança'. O casal foi condenado ainda ao pagamento de multa.

Tortura

Na denúncia à Justiça, a Promotoria destacou que os crimes foram comprovados a partir da apreensão dos celulares dos réus, ocorrida em abril do ano passado.

Durante as investigações, pontua o Ministério Público do Paraná, foi constatada 'a prática de tortura, mediante agressões físicas e psicológicas, contra outra filha da mulher, uma adolescente'. Ela era agredida pela mãe, segundo consta dos autos, que estão sob sigilo.

As meninas estão sob os cuidados do pai e dos avós paternos e recebem acompanhamento psicológico, a pedido da Promotoria de Justiça.

O primeiro assistente de direção do filme "Rust", protagonizado por Alec Baldwin, cuja diretora de fotografia morreu vítima de um disparo no set de filmagem, foi condenado nesta sexta-feira (31) a seis meses de liberdade condicional, após um acordo judicial.

A condenação, por manuseio inseguro de arma de fogo, foi a primeira neste caso, que comoveu Hollywood. Foi o assistente Dave Halls que entregou a Baldwin, em 21 de outubro de 2021, a arma supostamente carregada que o ator acionou, matando Halyna Hutchins e ferindo o diretor do filme, Joel Souza.

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Halls, de 63 anos, deu a arma a Baldwin informando ao ator que a mesma não era perigosa. Assim como a armeira do filme, Hannah Gutierrez-Reed, Baldwin foi acusado de homicídio culposo. Se condenados, eles podem pegar até 18 meses de prisão e multa de US$ 5.000.

A investigação policial busca apurar por que havia munição real no set, o que é estritamente proibido, para evitar acidentes. A polícia concluiu que Hannah colocou a munição na arma usada por Baldwin, em vez de uma bala falsa.

Na audiência de hoje em um tribunal do Novo México, onde ocorria a filmagem, a promotora Kari Morrissey considerou que Halls, que também era o coordenador de segurança da filmagem, constituindo, portanto, "a última linha de defesa", não havia "revisado cada cartucho" da arma para confirmar que se tratava de munição falsa, ou seja, que não continha pólvora.

Baldwin, de 64 anos, sempre disse ter certeza de que a arma que usou no set era inofensiva.

Ao se declarar culpado nesta sexta-feira, Halls concordou em depor no futuro sobre o assunto.

Terminou nesta quinta-feira (23) o segundo julgamento de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, assassinado em 2014 quando tinha 11 anos. O júri reunido na cidade de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul, considerou o médico culpado. A juíza Sucilene Engler Audino, que presidiu o tribunal, fixou a pena em 31 anos e oito meses em regime fechado.

O novo julgamento se iniciou na manhã de segunda-feira (20) e se encerrou após quatro dias de depoimentos e argumentações da defesa e da acusação. A sentença começou a ser lida às 19h desta quinta-feira. Ainda cabe recurso da decisão.

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Boldrini voltou ao banco dos réus depois que seu primeiro julgamento, realizado em 2019, foi anulado no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), em dezembro de 2021. No primeiro júri, Boldrini havia sido condenado a 33 anos e oito meses, também em regime fechado.

Na época, além de Boldrini também foi julgada e condenada a ex-mulher e madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, condenada a 34 anos e sete meses de prisão em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A amiga de Graciele que ajudou no crime, Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, recebeu a pena de 22 anos de prisão em regime fechado pelos crimes por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Evandro Wirganovicz, que foi o responsável por cavar a cova onde Bernardo foi enterrado, recebeu a pena de nove anos e em regime semiaberto aberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.

A morte de Bernardo

Bernardo Boldrini morava em Três Passos e desapareceu no dia 4 de abril, quando tinha 11 anos. Após 10 dias de buscas, seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. Já no dia em que o corpo de Bernardo foi encontrado, Leandro e Graciele foram presos: ele apontado como autor intelectual e ela como executora do crime.

Além de Leandro e Graciele, também participaram do crime Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ela ajudou diretamente Graciele a cometer o crime enquanto ele foi o responsável por preparar a cova onde o menino foi enterrado na cidade vizinha. Todos eles foram condenados no júri realizado em março de 2019.

Por que um novo julgamento

Apesar de ter sido condenado em seu primeiro julgamento, Boldrini conseguiu que o mesmo fosse anulado após questionar a posição do promotor durante seu interrogatório. No dia 20 de agosto de 2020 foram protocolados no 1º Grupo Criminal do TJ/RS os embargos infringentes para anular o júri Leandro, Graciele e Evandro.

Em um primeiro momento os pedidos foram negados, entretanto desembargador Jayme Weingartner Neto apresentou uma nova posição em sentido contrário atendendo parcialmente os pedido dos três. A decisão do magistrado determinava um novo julgamento de Boldrini, um novo júri para Evandro e que a confissão de Edelvânia e Graciele fosse levada em conta como uma forma de atenuar a pena.

No dia 10 de dezembro o pedido de Leandro foi analisado pelo colegiado do Grupo Criminal, e quatro dos sete desembargadores acompanharam o entendimento do relator, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu acolher o recurso de Boldrini pela anulação do julgamento.

"A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade", afirmou na época.

O desembargador entendeu que a postura do Ministério Público (MP/RS) não respeitou o direito ao contraditório.

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