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Um júri popular condenou, nesta segunda-feira (20), três pessoas pelo assassinato do rapper XXXTentacion na Flórida, Estados Unidos, em junho de 2018, depois de mais de uma semana de deliberações em um tribunal de Fort Lauderdale.

O astro ascendente do rap, cujo nome real era Jahseh Onfroy, tinha apenas 20 anos quando foi assassinado a tiros em plena luz do dia em Deerfield Beach, ao norte de Miami.

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O júri declarou culpados de assassinato em primeiro grau e assalto a mão armada os três acusados: Dedrick Williams, de 26 anos; Trayvon Newsome, de 24; e Michael Boatwright, de 28.

Os três vão comparecer de novo ao tribunal em 6 de abril para conhecer suas sentenças. O assassinato em primeiro grau, que implica que houve premeditação, pode ser punido com prisão perpétua.

Em 18 de junho de 2018, um veículo 4x4 bloqueou a passagem do carro de XXXTentacion e dois de seus passageiros dispararam contra o rapper antes de roubarem uma bolsa com 50.000 dólares em dinheiro e fugirem.

Segundo a promotoria, Boatwright e Newsome saíram armados do 4x4, mas foi Boatwright quem matou o rapper. Williams, por sua vez, foi acusado de ser o motorista do veículo e quem planejou o assalto.

Um quarto suspeito, Robert Allen, de 26 anos, testemunhou contra os outros três acusados meses depois de se declarar culpado de assassinato em segundo grau - sem premeditação - e assalto a mão armada.

No momento de sua morte, a carreira de XXXTentacion estava começando a decolar depois que ele ficou conhecido na plataforma SoundCloud. Seu álbum "?" alcançou o primeiro lugar da lista Billboard e estava arrebanhando muitos fãs com músicas obscuras nas quais costumava falar de depressão.

O rapper também era conhecido por seus antecedentes criminais. Em 2016, acabou preso por agredir uma mulher grávida, cárcere privado e manipulação de testemunhas.

Ao que parece, o caso de estupro envolvendo Robinho deu mais um passo. Na última terça-feira, dia 14, de acordo com a TV Globo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, decretou que o ex-jogador de futebol deve comparecer com urgência para debater detalhes do cumprimento da pena por caso de abuso sexual.

Isso porque, agora, a Justiça conseguiu o endereço onde Robinho pode ser encontrado. Em 23 de fevereiro, as autoridades começaram a procurar nos bancos de dados o local exato onde o atleta pudesse ser notificado sobre a convocação, sendo considerada a primeira fase do processo de homologação do processo.

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Para quem não se lembra, Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por ter participado do estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate na Itália, em 2013 - e o cumprimento da pena deve ser feita no Brasil.

A vítima alega que estava inconsciente no momento do ato, mas os cinco homens rebatem que a relação foi consensual.

Anteriormente, a União Brasileira de Mulheres chegou a pedir que o passaporte do atleta fosse retido para evitar qualquer tipo de escapatória do país. Contudo, a presidente do STJ negou a petição.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal, nesta sexta-feira (3), para pedir que os financiadores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com a AGU, a ação envolve 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, que também são processados por danos materiais estimados em R$ 20 milhões, por financiarem o fretamento de ônibus para transportar os investigados para Brasília.

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A Advocacia da União sustenta que, além dos prejuízos materiais gerados, os envolvidos violaram valores jurídicos estabelecidos com o Estado Democrático de Direito. 

“Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os Três Poderes da República, patrimônio tombado da humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 8 de janeiro de 2023”, argumentou o órgão. 

Até o momento, a Advocacia-Geral da União protocolou cinco ações na Justiça para cobrar todos os prejuízos gerados nos atos antidemocráticos e obteve o bloqueio de bens e contas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O deputado Hélio Lopes (PL-RJ), conhecido como Hélio Bolsonaro, foi condenado a pagar R$ 50 mil para os irmãos youtubers Felipe Neto e Luccas Neto por danos morais após divulgar uma montagem relacionando os influencers à prática de pedofilia. Além do pagamento, o parlamentar deverá fazer uma retratação pública. A decisão é do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio, e foi publicada nesta sexta-feira, 3.

Os influenciadores abriram o processo contra o parlamentar bolsonarista em 2020, após Hélio usar suas redes sociais para publicar postagens nas quais acusava os irmãos de pedofilia. Segundo os advogados dos youtubers, o conteúdo das postagens seria falso, tendo como objetivo atingir a reputação dos youtubers.

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A decisão de Mario Cunha aponta que as postagens de Hélio são "visivelmente" uma montagem dos vídeos dos youtubers. "No caso, visivelmente ocorreu uma montagem sobre vídeos produzidos pela dupla autora pelo réu, retirando o conteúdo e sequência originais, além de inversão de falas, com recortes em cenas que, lançadas fora do contexto, serviam para que o réu sugerisse a seu público a ocorrência de comportamento indevido de cunho sexual, com foco em pedofilia", afirma o documento.

A decisão ainda sustenta que não houve apenas repasse do conteúdo pelo deputado bolsonarista, mas tempo demandado para produzir os vídeos, tirando as cenas de contexto. "De fato, o réu quer claramente dar a entender, de forma maliciosa, que os autores praticam ou incentivam a pedofilia ou, no mínimo, divulga material impróprio para crianças e adolescentes, incorrendo em crimes."

Mario Cunha também argumenta que não há possibilidade de cogitar imunidade parlamentar no caso de Hélio, já que ele "não está se manifestando em exercício da função" e que o benefício só se aplica quando o parlamentar divulga opiniões, votos e palavras em razão do mandato. "Então, a divulgação de ofensas na internet pelo parlamentar, mesmo que proferidas originalmente na casa legislativa, não são cobertas por imunidade parlamentar", explica o juiz ao citar uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre o tema.

Na conclusão da decisão final, o juiz classifica o caso como de "dano intenso e de alta repercussão" com impacto negativo para as reputações de pessoas públicas que lidam com o público jovem. Sobre a atuação de Hélio, Mario Cunha afirma que o grau de reprovação é ainda maior e "muito mais vergonhosa" devido a função parlamentar de representante popular.

Lopes, que usou o "codinome" de Hélio Bolsonaro durante a campanha eleitoral, é amigo de longa data do ex-presidente Jair Bolsonaro e um de seus aliados mais fiéis, que usava as redes sociais para dar resposta às críticas que o ex-chefe do Executivo recebia, principalmente as do youtuber Felipe Neto.

Figura quase constante ao lado do ex-presidente, Hélio foi o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro, com mais de 345 mil votos, nas eleições de 2018. Segundo dados do TSE, o comitê de campanha de Bolsonaro foi o maior doador para sua campanha, com R$ 45 mil doados, mais da metade do total arrecadado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal a condenação definitiva de 40 pessoas presas em flagrante invadindo e depredando o patrimônio público durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O órgão também quer que elas ressarçam os cofres públicos em R$ 20,7 milhões.

O valor corresponde ao “dano material já incontroverso” já reportado por Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta a AGU no parecer enviado à Justiça Federal de Brasília.

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Os réus encontram-se presos preventivamente, por participação “da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República”, diz o pedido da AGU.

A AGU diz ainda que “mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.

A íntegra do pedido não foi divulgado uma vez que o processo corre em sigilo, justificou a AGU. Apenas alguns trechos foram divulgados. Os alvos do pedido de condenação já encontram-se com bens bloqueados cautelarmente, a pedido dos advogados da União.

O caso é uma das quatro ações na esfera cível abertas pela AGU. Em todas, o órgão já obteve medidas cautelares de bloqueio de bens. Ao menos 178 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato são alvo dos processos.

Em decisão judicial, o padre Osvaldo Donizeti da Silva e o Bispado de Catanduva, no interior de São Paulo foram condenados a pagar uma indenização de R$ 210 mil por abuso sexual contra menor de idade. O crime aconteceu quando a vítima tinha 11 anos.

A condenação foi expedida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da Vara Única de Urupês (SP), que entendeu que o padre “Osvaldo valeu-se da condição de sacerdote que lhe fora imbuída pelo Bispado corréu para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante o sacramento da confissão”.

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Segundo os autos do processo, o crime aconteceu em 2013, durante uma confissão que a criança deveria realizar para participar da primeira eucaristia, rito comum na igreja católica. Após a confissão, feita em uma sala fechada, o padre agarrou a criança e a beijou à força, além de pegar em suas nádegas. O homem ainda fez a vítima tocar na sua genitália. O abuso parou apenas porque uma colega da criança esbarrou na porta, assustando o padre.

Ao saber do ocorrido, a família recorreu à polícia para relatar e exigir justiça. Ainda segundo o juiz, a criança foi exposta para além do crime cometido.  "Ademais, a circunstância de ter o abuso ocorrido em evento público – ainda que em cômodo reservado – e a ampla repercussão dos fatos na pequena cidade de Sales contribuíram para a exposição do nome e imagem da menor ao escrutínio", declara em um trecho da decisão.

A vítima, atualmente com 20 anos de idade, afirma que até hoje carrega “sequelas emocionais” causadas pelo abuso sofrido na infância. O padre Osvaldo, conhecido como Barrinha, já havia sido condenado em duas instâncias pelo crime cometido, e chegou a ficar preso por um ano, mas já está solto e voltou a realizar missas.

A Diocese de Catanduva, que foi incluída na condenação, se pronunciou por meio de nota, declarando que vai aguardar toda a conclusão do processo para poder comentar o caso, "sobretudo pelo segredo de justiça decretado pelo Poder Judiciário."

O Bispado também afirma que mesmo que não possa responder por atos individuais dos membros do clero, "sempre irá colaborar e prezar pela boa aplicação da Justiça e das leis, para que, o bem e a ordem social sejam mantidos."

A Justiça de São Paulo condenou, nessa segunda-feira (27), em primeira instância, as duas donas e uma funcionária da escola infantil Colmeia Mágica, de Vila Formosa, zona leste da capital, pelos crimes de tortura e maus-tratos contra crianças da instituição. A defesa das rés alega que não há prova dos crimes e diz que vai recorrer da sentença.

Roberta Regina Serme, dona da creche, foi condenada a 49 anos e nove meses de reclusão em regime fechado e um ano e quatro meses de detenção em regime inicial semiaberto; Fernanda Carolina Serme, sócia da escola e irmã de Regina, a 13 anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto; e Solange Hernandez, funcionária da creche, a 31 anos e 1 mês em regime fechado e 8 meses de detenção em regime semiaberto.

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O caso, que corre em segredo de Justiça, é investigado desde março do ano passado. Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostrando bebês sentados em uma cadeirinha e imobilizados com uma espécie de pano, dispararam a investigação.

Solange poderá recorrer da decisão em liberdade, enquanto as irmãs Roberta e Fernanda vão permanecer detidas, já que elas respondiam o processo presas por risco de fugirem, de acordo com a Justiça.

"Determinada a imposição de pena, é patente o risco de que soltas (Roberta e Fernanda) procurem obstar a aplicação da lei penal, tal como buscaram de início, pondo-se em fuga. Deixo de lhes facultar, assim, o recurso em liberdade", diz trecho da sentença, assinada pela juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 23.ª Vara Criminal de São Paulo, do Fórum da Barra Funda, na zona oeste da cidade.

A defesa das rés vai recorrer da decisão. De acordo com Eugênio Malavassi, advogado de defesa de Roberta e Fernanda Serme, "a sentença condenatória contrariou a prova colhida durante a instrução processual, razão pela qual a defensoria técnica vai interpor recurso de apelação".

Ele diz que não há provas que demonstrem que as irmãs e sócias da creche determinaram fazer o que aparece nos vídeos. "Não há nada nos autos que comprove nenhuma conduta comissiva (uma conduta de ação) da Roberta e nenhuma conduta omissiva da Fernanda", pontua. "Não houve delito de tortura e não houve crime de maus-tratos", afirma o advogado. "Elas não praticaram os crimes afirmados pelo Ministério Público, razão pela qual vamos buscar a absolvição perante o Tribunal de Justiça".

A Justiça de São Paulo julgou de forma parcial a denúncia feita pelo Ministério Público, que ainda acusa as rés dos crimes de associação criminosa, constrangimento e de colocar a vida das crianças em risco. O MP-SP diz que "tomou ciência da sentença" nesta segunda-feira e que vai "analisar se irá recorrer da decisão".

Até a publicação desta matéria, a defesa de Solange Hernandez não havia retornado os contatos da reportagem. O espaço está aberto.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que 54 pessoas, três empresas de transporte, uma associação e um sindicato sejam condenados a pagar R$ 20,7 milhões pelos protestos golpistas do dia 8 de janeiro passado na Praça dos Três Poderes. Trata-se do primeiro pedido de condenação definitiva pelos atos de vandalismo. A AGU move outras quatro ações contra suspeitos de financiar ou participar das manifestações extremistas.

O pedido atinge pessoas e empresas envolvidas no fretamento dos ônibus que levaram manifestantes a Brasília para participar dos atos golpistas. A Associação Direita Cornélio Procópio e o Sindicato Rural de Castro (PR) também estão no polo passivo.

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O documento foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal e afirma que todos tinham "consciência" do risco de violência. A AGU menciona as publicações feitas para chamar os manifestantes, que já faziam referência a uma "tomada de poder".

"Fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos", diz um trecho do pedido.

"Num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido", acrescenta a AGU.

O valor cobrado na ação considera os prejuízos causados no Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. O montante ainda pode ser majorado, porque os cálculos sobre a destruição provocada pelos vândalos ainda não foram concluídos.

Veja a lista das pessoas e empresas acionadas pela AGU:

- Adailton Gomes Vidal

- Ademir Luis Graeff

- Adoilto Fernandes Coronel

- Adriane De Casia Schmatz Hagemann

- Adriano Luis Cansi

- Alethea Veruska

- Amir Roberto El Dine

- Aparecida Solange Zanini

- Bruno Marcos De Souza Campos

- Carlos Eduardo Oliveira

- Cesar Pagatini

- Claudia Reis De Andrade

- Daniela Bernardo Bussolotti

- Dyego Primolan Rocha

- Fernando Jose Ribeiro Casaca

- Franciely Sulamita de Faria

- Genival Jose da Silva

- Hilma Schumacher

- Jasson Ferreira Lima

- Jean Franco de Souza

- João Carlos Baldan

- Jorge Rodrigues Cunha

- José de Oliveira

- José Marcolino Ramos

- José Roberto Bacarin

- Josiany Duque Gomes Simas

- Leomar Schinemann

- Marcelo Panho

- Marcia Regina Rodrigues

- Marcio Vinicius Carvalho Coelho

- Marco Antonio de Souza

- Marcos Oliveira Queiroz

- Marlon Diego de Oliveira

- Michely Paiva Alves

- Monica Regina Antoniazi

- Nelma Barros Braga Perovani

- Nelson Eufrosino

- Pablo Henrique da Silva Santos

- Patricia dos Santos Alberto Lima

- Pedro Luis Kurunczi

- Rafael da Silva

- Rieny Munhoz Marcula

- Rosangela de Macedo Souza

- Ruti Machado da Silva

- Sandra Nunes de Aquino

- Selma Borges Pereira Fioreze

- Sheila Ferrarini

- Sheila Mantovanni

- Stefanus Alexssandro Franca Nogueira

- Sulani da Luz Antunes Santos

- Valfrido Chieppe Dias

- Vanderson Alves Nunes

- Yres Guimaraes

- Zilda Aparecida Dias

- Alves Transportes Ltda

- Associação Direita Cornélio Procópio

- Primavera Tur Transporte Eireli

- Rv da Silva Serviços Florestais Ltda.

- Sindicato Rural de Castro

Defesas

A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestações de defesa.

Duas mulheres foram condenadas a três anos, 10 meses e 20 dias de serviços comunitários, após terem roubado 48 celulares durante um bloco de carnaval realizado em São Paulo, em 2020. À época, a atração era o DJ Alok, que arrastou milhares de pessoas em Pinheiros, na Zona Oeste da capital. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

Além do trabalho à comunidade, a dupla também deverá pagar o valor de um salário mínimo a uma entidade social, ainda não definida pela Justiça. De acordo com o TJSP, as réus foram descobertas após agirem de forma suspeita durante uma abordagem policial. Os equipamentos estavam divididos entre uma bolsa e os bolsos das detidas. Outras duas pessoas possivelmente envolvidas serão julgadas em um processo à parte. 

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O relator do recurso, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, destacou que “a prova amealhada aos autos é segura no sentido de incriminar as apeladas pelos crimes de furto descritos na denúncia”. 

O magistrado frisou que as acusadas foram detidas “na posse de cinco celulares - três deles com a primeira e dois com a segunda; e na companhia dos outros dois [envolvidos], os quais, de seu turno, tinham 43 aparelhos - 32 na mochila da mulher, oito junto ao corpo dela e três com o rapaz; aliada ao reconhecimento, pelas vítimas aqui identificadas, de oito dos aparelhos apreendidos com o quarteto, constitui prova suficiente para comprovar a autoria delitiva e embasar o decreto condenatório pelos crimes de furto imputados na denúncia”. 

Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime. 

A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionária que alegou ter sido vítima de racismo. Na época, o ex-chefe da trabalhadora disparou frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".

Na decisão contra empresa, a ex-funcionária, contratada em 2018 como operadora de caixa em uma loja de Santa Catarina, alega que, além das frases ditas pelo seu antigo superior, ele teria mostrado a foto de uma antiga escrava negra e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua".

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Na ocasião, a vítima chegou a relatar o ocorrido a uma gestora. O homem foi advertido, no entanto, um mês depois, ela teve a função modificada e a gestora trocada. 

Na decisão judicial, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirmou que o caso da trabalhadora "não é frescura." "Não é 'mimimi'. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito". "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", disse o juiz.

Inicialmente, o valor pedido pela vítima foi R$ 1 milhão em danos morais, mas o magistrado concedeu R$ 50 mil e as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200. A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso. 

Nos últimos trinta anos, a trajetória de Pedro Emiliano Garcia, 61 anos, se confunde com o caminho que levou à catástrofe humanitária que atinge hoje os Yanomami. Em julho de 1993, ele liderou um grupo de 20 garimpeiros ilegais que mataram ao menos 16 indígenas - três adolescentes, dois idosos, quatro crianças e um bebê, esfaqueado, entre eles -, no que ficou conhecido como o Massacre de Haximu.

Três anos depois, ele e quatro comparsas foram condenados por genocídio. Ao lado de outra chacina, a da Boca do Capacete, no Amazonas, contra os Tikunas, em 1988, são os dois primeiros casos julgados por esse tipo de crime no Brasil.

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Hoje, com uma tornozeleira eletrônica, Pedro Prancheta (como é chamado), aguarda em liberdade uma decisão da Justiça que pode levá-lo novamente para a cadeia, desta vez por até oito anos. Ele é acusado de chefiar um garimpo ilegal em terras Yanomami e de fornecer o auxílio logístico às operações. Em julho de 2020, 27 anos após o massacre, foi preso com dois quilos de ouro em sua casa, em Boa Vista.

Assim como na década de 1990, em 2020, quando Prancheta foi preso, o Território Indígena Yanomami sofria as consequências agudas da presença de mais de 20 mil garimpeiros ilegais em suas terras. Uma situação de total descontrole que culminou com centenas de mortes e no resgate de outras centenas por equipes do Ministério da Saúde em condições críticas de saúde e fome.

Emergência

Desde o dia 20 deste mês, foi decretado estado de emergência e a Polícia Federal passou a investigar as causas desse desastre humanitário que, segundo juristas ouvidos pelo Estadão, pode ser classificada como genocídio e levar à responsabilização de autoridades da Funai, Ministério da Saúde e, em última instância, do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nas redes sociais, Bolsonaro disse que a emergência na saúde Yanomami é uma "farsa da esquerda" e que a saúde indígena foi uma das prioridades da sua gestão.

"Já alertamos há muitos anos sobre essa crise humanitária e de saúde", afirmou a liderança Yanomami Dário Kopenawa, segundo quem o governo federal na gestão Bolsonaro abandonou a população indígena.

Investigação

Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que conduziu o caso da Boca do Capacete e participou das investigações de Haximu, a crise humanitária atual mostra que em trinta anos pouco foi feito para evitar que a população indígena ficasse refém dos garimpeiros da ausência do Estado. "Não é uma questão de ontem, vem dos anos 90, 2000, 2010. Pouco aconteceu para que as mesmas situações se repitam", afirma.

A chacina de quase trinta anos atrás teve origem no contato entre indígenas e garimpeiros que ao chegar no território passaram a levar presentes como comida e roupas. Na manhã de 23 de julho, o grupo de garimpeiros liderado por Prancheta invadiu a aldeia e matou a tiros e golpes de facão ao menos 16 Yanomami. Apesar de o número de mortos nunca ter ficado claro, estimativas da época indicavam que até 70 indígenas podem ter sido mortos, a maioria mulheres e crianças.

"Se hoje, após a decisão do STF (que ratificou a condenação), as pessoas se tornaram mais conscientes das circunstâncias (de um crime de genocídio), quando fizemos a denúncia em 1993 colegas do Ministério Público perguntavam: 'Genocídio, como pode uma coisa dessas?'", afirma o jurista e ex-vice procurador-geral da República Luciano Mariz Maia. "Foi preciso fazer um trabalho delicado de apresentação das informações."

A diferença hoje é que a possibilidade de a crise humanitária dos Yanomami ser considerada um genocídio tem como agente de supostos crime não os garimpeiros (que incorrem em outras práticas), mas o próprio Estado brasileiro e seus representantes.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A deputada bolsonarista Clarissa Tércio (PP)  foi condenada em primeira instância a pagar R$ 10 mil ao casal transsexual Rodrigo Brayan e Ellen Martins. A parlamentar acusada de transfobia publicou uma foto do casal em 2020 para criticar a identidade de gênero. Ela ainda pode recorrer da decisão.

Na postagem, a deputada usou uma foto do ensaio de gravidez feito pelo casal e escreveu: “Ele nasceu ela e ela nasceu ele. E o melhor disso tudo, é a biologia provar para a ideologia que sempre vai precisar de um XX e XY para gerar uma vida”.

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Os dois teriam sofrido "inúmeras violações preconceituosas, vexatórias e degradantes, conforme provas anexadas aos autos”, apontou o advogado. A condenação foi proferida pela Comarca de Montes Claros, que citou o "tom depreciativo " da legenda e a exposição do casal a "comentários maldosos e pejorativos".

O valor a ser pago por Clarissa Tércio ainda pode aumentar conforme a correção e pode chegar a R$ 14.799,87.

A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira, 16, 39 pessoas envolvidas na invasão e depredação de parte das dependências do Senado, no último dia 8, em meio aos atos golpistas registrados em Brasília. O grupo é acusado de crimes de crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos e autor das denúncias, pede a prisão preventiva dos acusados para impedir novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também requer o bloqueio de R$ 40 milhões em bens dos investigados, para reparar danos materiais e morais.

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Para evitar que os acusados deixem o País, Santos pede que seus nomes sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Além disso, é solicitada a preservação de material existente nas redes sociais denunciados. Os 39 radicais foram investigados como 'executores materiais dos crimes' registrados no último dia 8 - ao todo, a PGR apura os atos golpistas em quatro frentes de apuração distintas.

A PGR diz não ter imputado aos denunciados suposto crime de terrorismo em razão de a lei exigir, para caracterização do delito, que os atos sejam praticados 'por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião'. Segundo o órgão, 'não foi possível comprovar até o momento' tal motivação.

Segundo o Ministério Público Federal, os 39 acusados, após convocações nas redes sociais, 'se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito'.

"No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário", registra trecho da denúncia.

Segundo a Polícia Legislativa, os invasores do Senado arremessaram contra os agentes 'pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens' do mobiliário da Casa. Foram apreendidos um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

Para a PGR, no último dia 8, 'milhares de pessoas', entre elas, os acusados, 'unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais'.

A Procuradoria também sustenta que o grupo 'tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência'. Para Carlos Frederico Santos, os denunciados 'aderiram ao grupo criminoso com vontade e consciência de estabilidade e permanência', considerando que as convocações difundidas nas redes faziam 'referência expressa aos desígnios de 'tomada de poder', em uma investida que 'não teria dia para acabar".

"O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito", narra a denúncia levada ao STF. "Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática", sustenta a PGR.

A apresentação da denúncia se dá três dias após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, levar ao procurador-geral da República Augusto Aras uma representação contra radicais presos pela Polícia Legislativa no dia da invasão ao Congresso. Nesta segunda-feira, 16, o presidente da Câmara, Arthur Lira, entregou um documento de mesmo teor ao chefe do Ministério Público Federal. Na ocasião, Aras afirmou que a PGR pretende oferecer eventuais denúncias com base na notícia-crime até a sexta-feira, 20.

MC Gui foi processado em 2020 após ter acusado publicamente um motorista de aplicativo de roubar malas com doações que estavam sendo transportadas em seu veículo. Na época, o cantor foi condenado a pagar uma multa de 12 mil reais a Alef Santos, porém ambos discordaram da sentença.

Segundo o Em Off, desta vez a Justiça decidiu manter o veredito final e ficou entendido então que o artista deve pagar o valor definido ao motorista. Nos autos do processo está descrito que as postagens feitas por MC Gui nas redes sociais foram desnecessárias, tendo a única intenção de ferir a imagem e honra de Alef. Para o juízo, o cantor deveria ter apenas entrado em contato com a empresa Uber para resolver a questão de forma legal e dentro da lei.

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A multa de 12 mil reais foi definida de acordo com outros casos semelhantes, já que o advogado de Alef, Washington Luiz Moura, teria pedido uma indenização de 500 mil reais. O juiz entendeu que o valor pedido estava fora dos parâmetros de situações de mesma natureza.

Para relembrar o caso, MC Gui acusou o motorista de finalizar a corrida antes de fazer a entrega das mercadorias, o que o impossibilitou de acompanhar a corrida e então ele decidiu expor a situação nas redes sociais. No processo, o cantor se defendeu dizendo que sua atitude não tinha a intenção de ferir Alef, mas sim alertar seus seguidores de uma situação.

O funkeiro também disse que não chegou a ofender o motorista e só expôs o nome dele para que conseguisse reaver as malas enviadas, o que realmente teria acontecido. Em contra partida, Alef acusou o cantor de criar uma situação para voltar a ter seu nome citado nas mídias sociais como uma vítima, já que na época ele estava envolvido em polêmicas após humilhar uma criança nos parques da Disney nos Estados Unidos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recurso à Justiça para anular as absolvições de Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira das acusações de envolvimento no assassinato do pastor Anderson do Carmo, ocorrido na madrugada de 16 de junho de 2019. Também é pedido um novo julgamento dos três perante o Tribunal do Júri, por entender que a decisão de absolvê-los “é manifestamente contrária à prova dos autos”.

No mesmo recurso, o MPRJ pede que sejam elevadas as penas da ex-deputada Flordelis dos Santos e de sua filha Simone dos Santos, já condenadas.

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Anderson do Carmo foi morto a tiros pelo filho biológico da ex-deputada, Flávio dos Santos Rodrigues, na residência da família, situada no bairro Badu, em Pendotiba, Niterói, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.

De acordo com o recurso, as absolvições de Rayane, André e Marzy são totalmente dissonantes das provas dos autos, devendo ser anuladas, a fim de que os acusados sejam submetidos a novo julgamento. O MPRJ demonstra que, dentro da divisão de tarefas estabelecida na associação criminosa, Marzy e Rayane auxiliaram Flordelis no planejamento do crime e no convencimento dos filhos Flávio e Lucas, já condenados, a executar e participar do assassinato.

Marzy e André, por sua vez, ainda participaram da tentativa de homicídio de Anderson do Carmo por envenenamento, tendo colocado substância tóxica dissimuladamente nas comidas e bebidas da vítima, além de incentivarem a prática do crime e ajudarem na escolha e aquisição dos venenos.

Flordelis foi condenada no dia 13 de novembro deste ano a uma pena total de 50 anos e 28 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. O júri popular também condenou a filha biológica da ex-deputada, Simone dos Santos, a 31 anos e 4 meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado e associação criminosa armada.

Os outros três acusados, Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, filhos adotivos de Flordelis, foram absolvidos.

A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude. A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira, 7. Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. Defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças. Veja abaixo a nota na íntegra.

Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

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A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação.

As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:

- 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.

- 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.

- 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.

- 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.

- 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

- 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.

- 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.

- 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.

- Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

Andamento das investigações

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João de Deus. As mulheres contaram que sofreram crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Em 10 de dezembro do mesmo ano, o MPGO instituiu uma força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão.

Ele ficou preso entre dezembro de 2018 e março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, mas deixou o presídio para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco em caso de contágio pela covid-19. Desde então, é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

Veja a nota da defesa na íntegra:

"Concernente às sentenças proferidas nos autos no 5644/2020 - A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez que desconsideraram aspectos relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes."

Anderson Van Gualberto de Mendonça

OAB/GO 31.076

Marcos Maciel Lara

OAB/GO 45.730

 

Um tribunal argentino condenou a vice-presidente argentina Cristina Fernández de Kirchner nesta terça-feira a seis anos de prisão por fraudar o Estado. A sentença também inclui uma proibição vitalícia de ocupar cargos públicos.

O tribunal composto por três juízes considerou provada a administração fraudulenta, mas rejeitou a acusação do Ministério Público de que a vice-presidente teria chefiado uma associação ilegal e para a qual pediu uma pena total de 12 anos de prisão.

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Cristina Kirchner, de 69 anos, foi condenada por conceder irregularmente 51 obras rodoviárias com fundos nacionais a Lázaro Báez, um empresário próximo, o que equivale a fraudar o Estado em cerca de US$ 1 bilhão.

A decisão pode ser apelada e será final quando o Supremo Tribunal de Justiça assim decidir, um processo que pode levar anos.

Até lá, o vice-presidente poderá concorrer a qualquer cargo de eleição popular - desde uma cadeira no Congresso até a presidência - conforme estabelecido em lei.

Um investigador da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul foi condenado à prisão pelos crimes de estupro e importunação sexual contra uma detenta durante procedimento protocolar de registro na unidade prisional. A sentença foi de 13 anos, sete meses e cinco dias de reclusão, com adição de R$ 10 mil em reparação de danos para a vítima. O crime aconteceu dentro da sala lilás — utilizada para atendimento humanizado às mulheres — da Delegacia de Sidrolândia, a 70 quilômetros da capital Campo Grande. 

O homem havia sido afastado do cargo em 20 de abril deste ano, após uma decisão do governo estadual, publicada no Diário Oficial. À época, a prisão preventiva do agente já havia sido decretada. Ele aguardou o julgamento com acesso negado às armas, carteira funcional e outros pertences do patrimônio público destinados à função policial.  

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Além disso, foi decretada a perda do cargo público e mais 7 meses de detenção pelo crime de favorecimento real. Ele também foi indiciado pelos crimes de violência psicológica e tortura, mas foi absolvido. A sentença data de 27 de outubro, mas tanto a defesa quanto o Ministério Público recorreram. O recurso ainda não foi julgado e, na última quinta-feira (1º), foi encaminhado para a Procuradoria elaborar o parecer. 

Violência sexual 

De acordo com o Ministério Público, a violência teve início no dia em que a mulher foi presa, em 4 de abril. Detida por tráfico de drogas, ela foi levada pelo policial civil até a Sala Lilás, por volta das 19h. Na ocasião, a mulher foi estuprada, sem uso de preservativo. Depois, foi levada até um quarto com beliches, onde o crime se repetiu. 

O investigador ainda teria dito para a vítima tomar um banho e depois ela foi levada para a cela. Segundo informações do G1, a vítima contou, em depoimento, que estava sozinha e não conhecia ninguém, por isso não contou sobre o crime naquele dia. Segundo a mulher, ela ainda foi ameaçada de morte pelo policial, que disse que, caso ela contasse alguma coisa, ele “iria buscá-la onde quer que fosse para matá-la”. 

Durante a semana, por várias vezes o investigador teria retornado até a cela da vítima, onde conversava com ela pelas grades e importunava a detenta, que estava presa preventivamente. A vítima relatou que chegou a implorar para que o crime não acontecesse. Outros detentos tinham conhecimento da violência e foram vítimas de tentativas de suborno consecutivas por parte do policial. 

Os pintores Jhonatan Correia Damasceno e William Oliveira Fonseca foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 76 anos, dois meses e 20 dias de prisão cada um pelos assassinatos de Martha Maria Lopes Pontes, de 77 anos, e da diarista Alice Fernandes de Silva, de 51. O crime ocorreu em 9 de junho, quando elas foram degoladas no apartamento da idosa, na Avenida Rui Barbosa, no Flamengo (zona sul do Rio).

O imóvel foi incendiado pelos criminosos. A sentença foi dada nesta quarta-feira, 16, pelo juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio.

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"Os condenados foram presos preventivamente, sendo certo que suas custódias cautelares hão de ser mantidas em virtude de se encontrarem presentes dois dos requisitos, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal", escreveu o juiz.

E acrescentou: "Afinal, um dos delitos perpetrados pelos condenados foi o de latrocínio, que é um crime hediondo, o que evidencia a periculosidade dos condenados - esta, aliás, também pode ser evidenciada pela extrema violência e crueldade empregada no crime, o que deixa inequívoco que a liberdade dos condenados poderia gerar perigo para a sociedade -, não se podendo perder de vista, ainda, que os condenados, em liberdade, certamente encontrariam estímulos para a prática de outros delitos semelhantes. Destarte, a manutenção dos condenados no cárcere há de se dar para garantia da ordem pública."

Damasceno já havia trabalhado como pintor do apartamento da idosa e prestado serviços para outros moradores do prédio. No dia 9 de junho, ele e Fonseca foram ao prédio para tentar conseguir mais dinheiro com a vítima, e avisaram a um dos porteiros que iriam ao apartamento de Martha.

De acordo com a denúncia, eles ameaçaram as duas mulheres e obrigaram a idosa a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil cada. Enquanto Fonseca mantinha as vítimas em cárcere privado, Damasceno foi a uma agência do Bradesco para descontar os cheques.

A caixa chegou a entrar em contato com a idosa para confirmar a transação. Em seu depoimento, a bancária contou que a idosa confirmou a emissão dos cheques e pediu que Damasceno assinasse e colocasse o número da sua identidade no verso de cada um. Os cheques foram fotografados a mando do gerente.

Ainda de acordo com a denúncia, Damasceno e Fonseca se acusaram mutuamente pelo planejamento do duplo assassinato.

Fonseca disse que Damasceno teve medo de ser reconhecido, pois tinha trabalhado como pintor para a idosa e no prédio.

Damasceno alegou que Fonseca também ficou com receio do reconhecimento pelas duas vítimas, por ter retirado a máscara.

Fonseca afirmou ter matado as duas mulheres por ordem de Damasceno, que foi responsável pelo incêndio no apartamento.

Além do dinheiro, foram roubados joias e celulares que estavam no imóvel. Os criminosos foram presos logo depois do crime.

A defesa dos réus não foi localizada.

Após a condenação a mais de 50 anos de prisão da pastora e ex-deputada federal Flordelis, pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, o atual namorado dela, o produtor artístico Allan Soares, publicou nos stories do Instagram uma foto com a legenda: “não vou desistir de você”. A foto vinha com a música “a justiça virá”, cantada por Flordelis. 

Allan esteve no Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, durante os sete dias de julgamento. Ele chorou quando a sentença foi lida na manhã do domingo (13). 

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A pastora Flordelis foi sentenciada com uma pena de 50 anos e 28 dias de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença foi dada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Niterói. 

A filha dela, Simone dos Santos Rodrigues, também foi condenada e recebeu uma pena de 31 anos. A defesa da ex-deputada vai tentar anular o julgamento. 

 

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