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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 23, para negar o recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a colocou no banco dos réus por perseguir um homem com arma na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli já votaram para a manter a decisão que abriu uma ação penal contra a deputada.

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O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma virtual. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

A defesa de Carla Zambelli tentava tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e deveria ser analisado na primeira instância.

Até o momento, apenas Gilmar Mendes apresentou voto escrito. Ele reiterou que o episódio parece ter sido motivado por discussões políticas, o que atrairia o foro privilegiado.

"Por mais de uma vez, foi assentada e confirmada a competência deste tribunal para processamento das investigações e da possível ação penal voltada aos fatos narrados pela denúncia", escreveu.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".

A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Os ministros entenderam que havia evidências para abrir uma ação penal por suspeita de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Na ocasião, apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.

A decisão sobre o mérito das acusações só acontece após a fase de instrução – quando são ouvidas testemunhas e, eventualmente, produzidas novas provas. Se for condenada, a deputada pode pegar até dez anos de prisão.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (23), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal.

A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito, e os advogados então acionaram o TSE.

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Nesta quinta-feira (23), os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.

“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares. O ministro frisou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a e esse magistrado”, disse o relator.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Entenda

Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016.

A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.

Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.

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Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.

No caso de Englert, o julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas foi suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista, mesmo que um laudo pericial tenha demonstrado que ele nunca compareceu ao local.

Com a retomada do julgamento, nesta semana, Moraes retificou o erro, mas manteve a mesma pena do acusado, considerando que a mudança em nada influenciaria na culpabilidade do acusado.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.

Caso mais essas condenações sejam confirmadas pelo plenário do Supremo. Até agora, a Corte condenou 25 pessoas pelos atos golpistas. Em geral, as penas têm superado os 13 anos de prisão. Todos também estão sendo sentenciados a pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.

A jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, em duas ações por difamação contra um juiz e um promotor que atuaram no caso Mari Ferrer. A magistrada aplicou uma pena de 6 meses de detenção em regime aberto, em cada ação, e multas que somam R$ 400 mil contra a jornalista Schirlei Alves, que escreveu reportagens sobre o caso.

O advogado Rafael Fagundes, que defende a jornalista, afirmou em nota que "a defesa está inconformada com a sentença". Segundo Fagundes, a decisão da juíza "ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal".

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Os processos correram em sigilo na Justiça de Santa Catarina. As sentenças, publicadas em 27 de setembro, foram obtidas pelo Estadão. Segundo os documentos, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos acusaram a jornalista por difamação e injúria, após uma reportagem sobre o caso Mari Ferrer ter sido publicada no site The Intercept Brasil em 2020.

A matéria revelou imagens da audiência do processo que a influenciadora Mariana Ferrer moveu contra um empresário sob a acusação de estupro. A gravação mostrou que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o acusado, insultou a jovem, exibiu fotos sensuais feitas por ela antes do suposto crime, sem qualquer relação com o episódio, e mencionou poses "ginecológicas". No texto da reportagem, o site usou a expressão "estupro culposo".

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou que a reportagem teve a "nítida intenção" de atribuir o termo ao promotor de Justiça. A expressão não havia sido usada no processo e, segundo a magistrada, o texto deu a entender que Carriço de Oliveira teria pedido a absolvição do empresário com base nesta tese.

Rodrigues Studer ainda registrou que a reportagem sugeriu que o juiz "teria acatado o pedido de absolvição do acusado, concordando com a tese apresentada pelo promotor de justiça 'estupro sem intenção'". Na sentença, a juíza afirmou que a jornalista teve "o intuito de propagar, difundir a sua matéria, posto que com tal título e afirmação, totalmente fora do âmbito jurídico, conseguiria chamar mais atenção e gerar mais acessos ao texto".

Em 6 de outubro de 2020, data em que a reportagem foi publicada, o site The Intercept Brasil registrou no portal que nunca havia escrito que a expressão "estava nos autos". "Nós, os editores da reportagem, usamos no título da matéria a expressão "estupro culposo" entre aspas, justamente para mostrar ao leitor que estávamos diante de uma ideia nova, criada a partir da tese do promotor - e acatada pelo juiz", afirmou o site na ocasião.

"Usamos as aspas para sinalizar o espírito figurado, mas parte da audiência interpretou como uso literal da expressão, como se tivéssemos copiado e colado ela dos autos do processo. Erramos ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão "estupro culposo" não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais."

A magistrada Andrea Cristina Rodrigues Studer não aceitou os argumentos da defesa no processo e afirmou que o uso da expressão "ultrapassou a barreira da narrativa e da crítica jornalística". A juíza condenou Schirlei Alves por difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, e por meio que facilitou a divulgação do caso. A juíza absolveu a jornalista do crime de injúria pelo uso da expressão "excresce^ncia juri´dica" no texto.

"Concedo a querelada (jornalista) o direito de recorrer em liberdade, haja vista a modalidade da reprimenda aplicada, bem como porque respondeu ao processo em liberdade", afirmou a magistrada.

Ao estipular a multa de R$ 400 mil (R$ 200 mil em cada processo), a juíza afirmou que o crime foi "cometido com o objetivo de se auferir lucro, com os acessos da reportagem". A magistrada anotou, na sentença, ter considerado ainda a "condição econômica da vítima, bem como a extensão do abalo sofrido e lucro auferido com as publicações das matérias".

Schirlei Alves afirmou ao Estadão que "o sentimento é de injustiça". "Estou sendo punida por ter feito o meu trabalho como jornalista, por ter revelado ao público um absurdo de poder cometido pelo judiciário", disse. "Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o judiciário e fazem um jornalismo investigativo, fiscalizador e de denúncia."

A defesa da jornalista declarou que "a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema". "Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário", afirmou o advogado Rafael Fagundes.

Ao Estadão, o juiz Rudson Marcos afirmou que não comenta "sentença de outros colegas, e a causa em questão está sob segredo de justiça". O magistrado registrou, contudo, que "o tema merece bastante reflexão" e disse ser "compreensível que o público considere uma decisão judicial contrária a uma jornalista como fruto de censura e de corporativismo".

"No caso, contudo, por óbvio a difamação não está na divulgação dos fatos, mas nas mentiras e distorções que pautaram a aludida reportagem", afirmou. "A matéria contém falsidades atestadas por perícia e outras provas. Diz que o réu da ação penal foi absolvido por "tese inédita" de estupro culposo, sugere uma intenção de ajudar a defesa e é apoiada em um vídeo maldosamente editado. O que se identificou na reportagem foi o objetivo de degradar a atuação técnica do promotor e juiz, lançando mão de fake news."

Questionado sobre o valor da multa aplicada à jornalista, Rudson Marcos declarou que o "prejuízo" que sofreu "com as mentiras divulgadas na reportagem não é mensurável financeiramente". "Prejuízo que vou continuar sofrendo ao longo dos anos, pois meu nome estará para sempre associado a uma 'absolvição por estupro culposo' que nunca ocorreu. Basta olhar a internet", assinalou.

Procurados, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer e o promotor Thiago Carriço de Oliveira não se manifestaram.

Juiz no caso Mari Ferrer foi advertido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rudson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, ofendeu a influenciadora Mari Ferrer.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Para o Conselho, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que foram 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Entenda o caso Mari Ferrer

A influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos "ginecológicas" da jovem e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" dela.

Com o constrangimento, Mariana Ferrer foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo", afirmou. "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?", apelou a jovem.

O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter "bom nível". O teor da audiência foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido.

Caso levou à edição da Lei Mari Ferrer

O caso, ocorrido em 2020, levou à edição da Lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida.

Relatório registra detenções de jornalistas no Brasil

Um relatório anual da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), publicado em janeiro deste ano, registrou três detenções de jornalistas no ano passado. Dois repórteres foram detidos por policiais armados com fuzis, enquanto aguardavam resposta a um pedido de entrevista na sede de uma mineradora inglesa na Bahia.

Segundo o documento da Fenaj, outro jornalista foi detido pela Polícia Militar quando tentava apurar uma denúncia sobre falta de médicos e suprimentos em um hospital no Piauí. No terceiro caso, um fotojornalista foi detido enquanto trabalhava na região da Cracolândia, em São Paulo, sob alegação de perturbação da ordem pública.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na sexta-feira (10), pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ação penal (AP 1053) contra Eduardo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei.

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As informações divulgadas por ele, entretanto, não são verdadeiras.

Em sua manifestação, a PGR concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.

A vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho Santos, que assina o documento, também solicitou a aplicação de agravantes, que têm o potencial de triplicar as penas, uma vez que o crime foi praticado nas redes sociais.

A PGR afirmou que "a reputação de um parlamentar é construída a partir do efetivo trabalho legislativo", e que a "desqualificação" desse trabalho "deprecia e apequena a figura política".

Entenda a acusação

Em outubro de 2021, o então presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

No mesmo período, o deputado Eduardo compartilhou uma mensagem no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann.

De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira.

A autoria do projeto de lei pertence à então deputada federal Marília Arraes (PT-PE). Além disso, a campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G.

Diante disso, Tabata entrou com uma ação contra Eduardo. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do caso no STF.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Tabata Amaral informou que a parlamentar não vai se manifestar sobre o caso, uma vez que a ação segue em curso na Justiça. O deputado Eduardo Bolsonaro também foi procurado, mas não retornou aos contatos da reportagem até o fechamento deste texto.

Sari Corte Real, condenada em maio de 2022 pela morte do menino Miguel Otavio, obteve, em julgamento de recursos realizado no Palácio da Justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira (8), uma redução de um ano e seis meses em sua pena. Inicialmente, a pena proferida foi de oito anos e seis meses, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Agora, a pena caiu para sete anos. 

A determinação foi lida pelo desembargador Claudio Jean, que, em seu voto individual, tinha mantido a sugestão de pena original. No entanto, houve outros dois votos de desembargadores e o entendimento final se colocou pela redução.

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Por unanimidade, a Turma defendeu a existência de dolo eventual, imprudência, abandono e risco assumido pela condenada. Eles rejeitaram o argumento da defesa de que era comum que outras crianças, incluindo os filhos de Sari, circulassem sozinhas pelo condomínio onde Miguel morreu, após cair do 9º andar; o magistrado entendeu a questão como “irrelevante” ao contexto da condenação.  

As vitórias do julgamento foram balanceadas. A defesa da condenada apelou por redução de pena, mas também por troca de regime e até mesmo absolvição. Já a acusação, que representa os interesses de Miguel, de sua mãe Mirtes, e da avó, Marta, entrou com recurso para mantimento da condenação, aumento da pena para 12 anos e também mantimento do regime fechado. Destes, dois foram obtidos.

Família de Miguel durante o julgamento. Foto: Vitória Silva/LeiaJá

Apesar do regime ter sido determinado fechado desde o início do processo, Sari nunca foi presa. A defesa dela não foi localizada após o julgamento para comentar os votos dos desembargadores. É esperado que a defesa recorra, tanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já a acusação recorrerá nos dois âmbitos.

“Entraremos com embargos de declaração para esclarecer as divergências ocorridas no final do julgamento. Nossa luta não acabou aqui, queremos a prisão de Sari. Ela ainda não cumpriu nada. Queremos a prisão e uma pena de 12 anos, considerando o resultado morte. Mas o tamanho da pena já não dá mais para recorrer aqui [em Pernambuco], teremos que ir ao STJ”, esclarece a advogada de acusação, Anamaria Prates.

Os votos do julgamento

Os votos foram de três desembargadores. O presidente Claudio Jean, a desembargadora Daisy Andrade, e o desembargador Eudes França. Jean defendeu a pena de 8,6 anos e a permanência do regime fechado. Já Daisy, acompanhou diversos pontos do presidente do julgamento sobre a existência de dolo e o teor do crime de Sari, mas sugeriu redução penal para seis anos e regime semiaberto. Já Eudes, defendeu o regime fechado e pena de sete anos.

No Judiciário, quando os votos são majoritariamente divergentes - neste caso, houve três divergências, para todos os votos -, é considerado aquele que mais beneficia o réu. Claudio Jean, então, optou por acompanhar o voto de Eudes, diminuindo uma das divergências e evitando que a pena reduzisse para a menor opção. Assim, ficou definida a pena de sete anos, sugerida por França.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

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O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como 'Saulo do Gás' por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Saulo hoje é deputado federal - pegou a vaga aberta na Câmara com a saída de Marco Antonio Bertaiolli, que assumiu como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por indicação do governador Tarcísio de Freitas.

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Os magistrados negaram recursos que buscavam reverter a condenação de Saulo, mais três pessoas e duas empresas ao ressarcimento de R$ 23,9 milhões que foram pagos pelo município do interior paulista por serviços não executados. Eles também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dano causado ao município.

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas pelo município de Atibaia com vícios. O órgão narrou desvio de verbas publicas e valores milionários e duplicidade de pagamento do mesmo serviço contratado.

Segundo a Promotoria, os contratos investigados tinham 'preços com diferenças de até 161%, prática reiterada do chamado jogo da planilha, com a contratação de itens com valores com maior lucratividade à empresa, preços inexequíveis, direcionamento de licitação e atuação de empresa de fachada'.

A condenação do ex-prefeito de Atibaia se deu após a Justiça constatar o desvio intencional do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas 'pró-estrada', com remuneração indevida das empresa integrantes do esquema. A decisão anos 'induvidosa conduta dolosa e Saulo e das empresas participantes do conluio'.

Saulo foi um dos que recorreu ao Tribunal paulista, alegando por exemplo, a ausência de ato ímprobo de sua parte, em especial do dolo específico. Requereu que, caso a condenação não fosse totalmente afastada, que ao menos a Corte revertesse a condenação à suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e a aplicação de multa.

A alegação, no entanto, não foi acolhida pelo relator, desembargador Magalhães Coelho. Ele destacou como o Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidades no contrato fechado pelo município de Atibaia para conservação de vias públicas, praças e estradas rurais.

Ainda de acordo com o desembargador, o desvio de finalidade observado no caso ficou ainda mais evidente com a informação colhida pelo MP de que o consórcio tinha apenas um funcionário em seu quadro de pessoal.

Para o magistrado, o consórcio passou a operar 'quase que exclusivamente no interesse e sob a supervisão do município de Atibaia, o que permitiu a Saulo promover a contratação das empresas investigada de maneira fraudulenta'.

"O Consórcio Pró-Estrada era usado precipuamente pelo município de Atibaia e por Saulo com vistas a fraudar procedimentos licitatórios, bem como dilapidar o patrimônio municipal", indicou.

A avaliação é a de que Saulo 'atuou de maneira a instrumentalizar o consorcio, a fim de promover obras exclusivamente no município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao erário, posto que restou plenamente demonstrado a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento'.

O relator destacou então que as sanções impostas a Saulo e aos outros réus devem ser mantidas considerando a 'inegável gravidade das condutas praticadas e o alto valor do dano acarretado ao município de Atibaia'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Pedroso, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Os irmãos Levi Ferreira de Oliveira e Cleodimar Ferreira de Oliveira foram condenados a 26 e 25 anos de prisão, respectivamente, pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. Os crimes aconteceram em São Sebastião, no Distrito Federal, e as vítimas identificadas pela Justiça têm idades entre 3 e 11 anos. O período em que os abusos ocorreram não foi informado.

De acordo com o g1 DF, os condenados são filhos do pastor Fernando Guedes de Araújo, que administra a igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira (AD Madureira São Sebastião). Conhecido na região, o pastor e sua família tinham a confiança dos moradores e a esposa do líder religioso, madrasta dos criminosos, cuidava de crianças do bairro enquanto as mães estavam no trabalho. Esse contato direto com as crianças tornou as vítimas mais vulneráveis aos episódios de violência. 

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Fernando também foi condenado a seis meses de prisão por omissão de socorro. Segundo a Justiça, ele sabia dos crimes e não tentou impedi-los, assim como não denunciou os filhos e nem alertou os pais. As mães das vítimas, que têm a autoria da denúncia, alegaram que a igreja se tornou uma "extensão das famílias" e era um local que passava confiança.  

Uma das crianças, de sete anos, foi abusada por cerca de 20 dias. O crime aconteceu enquanto os pais viajavam para ajudar uma parte da família, após a morte de um parente. A vítima mostrou sinais de medo e ansiedade e pediu para não voltar a dormir no local. Pela possibilidade de identificação de mais vítimas, a Delegacia de São Sebastião segue investigando o caso.

A nova condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não altera seu futuro político. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por atacar as urnas eletrônicas. As penas, nesse caso, não se somam.

Os direitos políticos do ex-presidente estão suspensos pelo período de oito anos. O prazo começa a contar a partir da última eleição.

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Para o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Eleitoral e professor da Universidade de São Paulo (USP), a nova condenação de Bolsonaro inaugura um posicionamento mais duro do tribunal para candidatos que disputam a reeleição.

"A decisão servirá para sedimentar jurisprudência de que qualquer uso de bens públicos e meios de comunicação oficiais para benefício de candidatura será sancionada pelo TSE", explica.

Além da inelegibilidade, os ministros também determinaram a aplicação de multa no valor de R$ 425 mil.

"Mais um indicativo que o TSE busca passar uma mensagem de que aqueles ocupantes de cargos públicos em disputa (que buscam a reeleição) não podem usar a estrutura pública a seu favor de forma alguma", avalia o professor.

A legislação eleitoral limita o uso da estrutura pública por quem está no cargo para evitar um desequilíbrio na disputa em favor dos candidatos que disputam novo mandato. A lei veda o uso de bens da União em benefício de candidaturas, partidos ou coligações.

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada nas comemorações do dia 7 de setembro de 2022. Os ministros concluíram que ele usou a data cívica para fazer campanha.

O ex-presidente já havia sido condenado e declarado inelegível por atacar as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral em reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada. Bolsonaro foi absolvido em um segundo bloco de ações, sob acusação de usar o cargo para fazer campanha na eleição de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) novamente à inelegibilidade nesta terça-feira (31). O placar foi de 5 a 2. Os ministros também impuseram multa no valor de R$ 425 mil.

Desta vez, o general Walter Braga Netto, vice na chapa, que foi poupado nos primeiros julgamentos no TSE, também foi declarado inelegível por 4 votos a 3.

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Os ministros julgaram três ações que atribuíram ao ex-presidente e ao general abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada nas comemorações do dia 7 de setembro de 2022. A maioria considerou que Bolsonaro e seu vice usaram as cerimônias oficiais para fazer campanha e tentaram instrumentalizar as Forças Armadas para turbinar sua campanha à reeleição.

É a terceira leva de processos contra Bolsonaro julgada no Tribunal Superior Eleitoral. O ex-presidente já foi condenado e declarado inelegível por atacar as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. Bolsonaro foi absolvido em um segundo bloco de ações, sob acusação de usar o cargo para fazer campanha na eleição de 2022. Ele ainda é alvo de outros nove processos.

A nova condenação não afetará concretamente o destino político do ex-presidente. As penas, nesse caso, não se somam. Os direitos políticos do ex-presidente estão suspensos pelo período de oito anos. O prazo começa a contar a partir da última eleição.

O que dizem as ações?

As ações relacionadas ao 7 de setembro foram movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Bolsonaro foi acusado de usar cerimônias oficiais do bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, como palanque eleitoral.

Pela manhã, o ex-presidente concedeu entrevista à TV Brasil no Palácio da Alvorada e depois acompanhou o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios. Em seguida, participou de comício em trio elétrico custeado pelo Movimento Brasil Verde a poucos metros do evento oficial. Bolsonaro foi a pé da cerimônia para o comício.

Na parte da tarde, viajou para o Rio em avião da Força Aérea Brasileira (FAB), seguiu em uma motociata até o Forte de Copacabana, onde assistiu salto de paraquedistas, salva de tiros e manobra de aviões. O ex-presidente caminhou então até um trio elétrico, custeado pelo pastor Silas Malafaia, e discursou em um palanque na orla.

Como votou cada ministro

A favor da inelegibilidade de Bolsonaro

A votação teve início com o voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor da Justiça Eleitoral, que é o relator dos processos. Ele defendeu a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, por usar o bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição.

"O objetivo não precisou ser explicitamente anunciado, já que foi comunicado por símbolos potentes: patriotismo, demonstração ostensiva do poder militar, defesa da liberdade", afirmou Benedito Gonçalves.

O ministro também votou pela condenação do general Walter Braga Netto. O corregedor argumentou que, pelo cargo que ocupava no governo, de ministro da Defesa, o general tomou conhecimento dos preparativos do 7 de setembro. No caso de Braga Netto, a proposta de punição do relator foi mais leve: multa de R$ 212 mil, sem inelegibilidade.

Benedito Gonçalves listou uma série de condutas que, em sua avaliação, mostram que Bolsonaro tentou explorar as comemorações cívicas na campanha. Ele argumentou, por exemplo, que o ex-presidente convocou eleitores e apoiadores para saírem às ruas na data e que organizou comícios a poucos metros dos eventos oficiais.

"A militância convocada para a celebração recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura dos investigados, em uma luta do bem contra o mal", seguiu o relator. "Houve, de forma inequívoca um sequenciamento entre atos oficiais e eleitorais."

Ele também lembrou que o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, acompanhou Bolsonaro na tribuna de honra do desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios e depois no comício. O empresário não tinha cargo público e foi um dos principais cabos eleitorais do ex-presidente.

Outro ponto destacado no voto é que o governo autorizou uma comitiva de tratores do Movimento Brasil Verde, que custeou eventos da campanha bolsonarista, a participar do desfile em Brasília.

O ministro ainda destacou que as comemorações do 7 de setembro no Rio, tradicionalmente organizadas na avenida Presidente Vargas, no centro da cidade, foram movidas para a orla de Copacabana, reduto de manifestações bolsonaristas.

"É fato notório que a orla de Copacabana se tornou, desde as eleições de 2018, local de concentração dos apoiadores do primeiro investigado. Juntando esse fator ao patriotismo militarizado que o candidato estimulou desde então não há como negar a relevância simbólica de levar a parada militar para ponto de encontro de sua militância. A mudança, portanto, era repleta de significado", argumentou.

A favor da inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que houve uma "confusão proposital" entre os eventos oficiais e de campanha. Marques, no entanto, votou para estender a inelegibilidade a Braga Netto.

"Na tentativa pictórica de demarcar a separação, com a burlesca retirada da faixa presidencial, longe de demarcar a separação, apenas se ilustra que o candidato sabia do contexto emaranhado dos dois momentos e a tentativa de forçar uma linha divisória que, na prática, nunca existiu", defendeu. "Os comícios não tiveram nada de ocasionais, foram ardilosamente convocados e combinados para fazer uso dos eventos públicos."

O ministro André Ramos Tavares, que abriu o terceiro dia de julgamento, também votou para condenar o ex-presidente e seu vice. Ele defendeu que as cerimônias oficiais serviram como "chamariz" para os eventos de campanha e que, além de Bolsonaro, Braga Netto também participou dos comícios e se beneficiou deles.

"Houve uma ação coordenada no tempo que não pode ser ignorada. Desde a concepção, já ao convocar a população por intermédio das redes sociais e outros canais de comunicação, a data comemorativa era visada em prol da campanha eleitoral", disse.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que houve uma apropriação dos símbolos do Dia da Independência. Ela também destacou que os eventos foram planejados com antecedência e que Bolsonaro, em julho de 2022, em convenções eleitorais do PL e do Republicanos, pediu que seus apoiadores participassem das comemorações de 7 de setembro.

A ministra disse ainda que, em sua avaliação, a participação de Braga Netto não foi secundária. "A recandidatura impõe dificuldades, mas elas têm que ser superadas com a observância estrita da legislação. A República impõe respeito, exige austeridade, impõe responsabilidade e muita prudência", criticou.

O último a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que lembrou os compromissos assumidos quando tomou posse no cargo. Na ocasião, Moraes prometeu penas duras e céleres para abusos dos candidatos nas eleições de 2022. "A Justiça pode ser cega, mas a Justiça não é tola", afirmou. "As condutas são flagrantes. Houve uma verdeira fusão entre o ato oficial e o ato eleitoral. O abuso é claro."

Contra a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

O ministro Raul Araújo, por sua vez, defendeu a absolvição de Bolsonaro e Braga Netto. Ele afirmou que os eventos foram autônomos e "facilmente distinguíveis". Também argumentou que a legislação eleitoral não proíbe atos de campanha em locais públicos próximo a cerimônias oficiais.

"É público e notório que a temática envolvendo os valores e princípios regentes das Forças Armadas sempre foi mote da campanha de Jair Bolsonaro, de modo que não causa estranheza a realização dos atos de campanha pelo referido investigado", disse.

O ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, manteve o ciclo de fidelidade ao ex-presidente, que o indicou para o cargo. Ele propôs multa de R$ 40 mil para Bolsonaro, sem inelegibilidade, e a absolvição de Braga Netto.

O primeiro dia de julgamento

O julgamento teve início no dia 24 de outubro. A primeira sessão foi ocupada pelas sustentações orais dos advogados, pela leitura dos relatórios - documentos que reconstituem o histórico de tramitação das ações - e pela apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, reiterou o parecer enviado ao TSE e defendeu a condenação do ex-presidente por usar a estrutura pública para ter vantagem das eleições.

"Houve uma intencional mescla dos eventos oficiais com os particulares de campanha que os sucederam quase que imediatamente", afirmou. "Notou-se a proximidade física e cronológica dos eventos a ponto de se embaçar alguma linha divisória que tivesse sido estipulada entre eles."

Gonet argumentou que apoiadores pessoais de Bolsonaro estiveram presentes nos palanques oficiais e que a campanha do ex-presidente tentou "sensibilizar multidões de eleitores" para os atos de campanha.

Outro argumento do procurador é que o ex-presidente teria tentado passar a impressão de proximidade com as Forças Armadas, também em benefício da própria candidatura.

"A associação do candidato com o sugerido apoio das Forças Armadas se revela de sensível gravidade para a regularidade das eleições, tanto mais quando o candidato timbrava em pôr em dúvida a legalidade do sistema de votação e, notoriamente, mais do que sugeria para as Forças Armadas o exercício extravagante da tarefa de árbitro de suas queixas", afirmou.

O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto falou em nome de Bolsonaro. Ele negou que o ex-presidente tenha interferido na mudança do local das comemorações do bicentenário no Rio. Também alegou que os eventos de campanha e institucionais foram delimitados. Afirmou ainda que o uso da TV Brasil foi "fortuito" e que houve aumento nos gastos com as comemorações porque a data era simbólica, em homenagem aos 200 anos da Independência.

"Ainda que essas opiniões externadas na fase eleitoral do dia possam parecer exageradas aos olhos e aos ouvidos mais sensíveis, elas fazem parte da liberdade de expressão. A chave para a solução dessa questão está no vigoroso e disciplinado isolamento dos atos praticados ao longo daquele dia", afirmou.

O advogado Walber de Moura Agra, coordenador jurídico do PDT, falou em nome do partido e defendeu a condenação de Bolsonaro. Ele afirmou que o ex-presidente usou o dinheiro público, a estrutura do governo federal, a publicidade institucional e a TV Brasil para promover sua candidatura à reeleição.

"Nós estávamos comemorando os 200 anos da Independência do Brasil, nossa festa cívica mais importante, e essa festa foi profanada. Utilizou-se valores cívicos, militares e patrióticos para impulsionar uma candidatura presidencial", argumentou. "Esse procedimento permitiu o que? O proselitismo político."

A advogada Marilda de Souza Silveira, que representa a senadora Soraya Thronicke, foi na mesma linha e afirmou que Bolsonaro misturou o público e o privado e tentou fundir as cerimônias oficiais com os eventos de campanha.

"O que se viu foi o uso, com todo respeito, descarado da posição de chefe de Estado e estrutura dimensionada para o maior e mais importante evento cívico daquele ano com o objetivo claro de impulsionar a campanha", afirmou na tribuna. "O ex-presidente fez o que de mais grave um presidente da República pode fazer: explorar a sua atuação como chefe de Estado para fazer crer que a força do Estado lhe pertence, que o patriotismo é patrimônio seu."

O vereador Adilson Amadeu (União Brasil), eleito pela quinta vez nas eleições de 2020, foi condenado à perda do mandato por antissemitismo. Ele também deverá cumprir pena de três anos reclusão, em regime aberto.

A decisão não tem efeito imediato, ou seja, ele poderá ficar no cargo enquanto recorre para tentar reverter a condenação.

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O Ministério Público de São Paulo denunciou o vereador pelo crime de racismo com base em uma mensagem enviada no WhatsApp.

"É uma puta duma sem vergonhice, que eles querem que quebra todo mundo, pra todo mundo fica na mão, do grupo de quem? Infelizmente também os judeus, quando eu até to até respondendo um processo, porque quando entra Albert Einstein, grupo Lide é que tem sem vergonhice grande, grande, sem vergonhice de grandeza, de grandeza que eu nunca vi na minha vida (sic)", diz o trecho da mensagem de voz.

A juíza Renata William Rached Catelli, da 21ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que o vereador foi "preconceituoso e extrapolou o direito à liberdade de expressão". "Contribuiu para perpetuar e reforçar processos de estigmatização contra o judaísmo", diz um trecho da sentença.

Amadeu é reincidente. No ano passado, ele foi condenado por injúria racial após chamar o colega Daniel Annenberg (PSDB) de "judeu filho da puta" e "judeu bosta" em uma sessão na Câmara Municipal. O histórico foi considerado para endurecer a pena.

A defesa do vereador argumentou que ele compartilhou o áudio com amigos de infância em um grupo fechado no WhatsApp e que suas críticas foram dirigidas à gestão da pandemia pela prefeitura e pelo governo paulistas e não aos judeus. Os advogados também destacaram que ele emitiu um pedido de desculpas à Federação Israelita de São Paulo e que 'sempre teve amizade com judeus'.

Para a juíza, por ser um homem público, o vereador deveria ter cuidado especial com suas manifestações. "Em poucas palavras, o acusado conseguiu reviver ideias sabidamente consideradas antissemitas, ajudando a disseminá-las, estigmatizando o povo judaico. O réu é um vereador, uma pessoa pública, e suas palavras ressoam de forma diversa das palavras de um desconhecido, um anônimo", escreveu.

COM A PALAVRA, O VEREADOR

A reportagem busca contato com o vereador. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-zagueiro Alexsandro Marques de Oliveira, mais conhecido como Alex, está entre os condenados pela Justiça Federal em um processo por tráfico internacional de drogas e organização criminosa. Segundo a Polícia Federal (PF), a quadrilha contou com a ajuda de três agentes e um delegado da Polícia Civil para levar 280 quilos de cocaína ao exterior. O ex-jogador foi capitão do Vasco na campanha do título do Campeonato Carioca em 2003.

Alex, de 45 anos, foi condenado a dez anos de prisão em regime fechado e está preso desde fevereiro do ano passado. Ele foi detido em um desdobramento de uma ação da PF intitulada Operação Turfe. De acordo com a investigação, ele seria o responsável pelo aluguel de galpões onde a droga seria escondida dentro de contêineres antes de ser enviada para fora do Brasil.

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Por meio do seu advogado, Daniel Fraga Mathias Netto, Alex alegou a nulidade do processo por inobservância do rito previsto no artigo 55 da Lei n.º 11.343/2006, que versa sobre o período de notificação para elaboração da defesa, e a incompetência da Justiça Federal para julgar o crime. Além disso, a defesa requereu a intimação do MPF para que se manifestasse sobre a possibilidade de oferecer ao réu acordo de não persecução penal e requereu a expedição de ofício à Capitania dos Portos requisitando informações sobre a rota do navio MSC Domitille, utilizado para desviar a droga.

Outras oito pessoas foram condenadas pela Justiça, com penas entre 19 e 26 anos de prisão. A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público, aponta que cerca de seis toneladas de cocaína foram enviadas a países da África e Europa, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2022, em 14 oportunidades.

Revelado pela Ponte Preta em 1997, Alex fez parte de um dos times mais memoráveis do Vasco na década seguinte. Capitaneado pelo zagueiro, o time cruzmaltino foi campeão carioca em cima do Fluminense contava com jogadores de peso, como o goleiro Fábio, Marcelinho Carioca, Petkovic, Valdir Bigode e Fábio. A equipe era treinada por Antônio Lopes, que, curiosamente, foi delegado de policia.

Além do Vasco, Alex acumulou passagens por equipes do futebol paulista, como Santo André, Campinas e Portuguesa. Ele também atuou no Japão, pelo Ventforet Kofu, e sua última equipe foi Jeju United, da Coreia do Sul. Ele encerrou a carreira em 2007.

Um policial militar acusado de matar dois colegas de farda, em maio deste ano, dentro de um quartel, em Salto, no interior de São Paulo, foi condenado a 45 anos de prisão. A decisão foi dada nesta quinta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP). O sargento Claudio Henrique Frare de Gouveia, de 53 anos, recebeu a pena por duplo homicídio com agravantes. A defesa dele informou que a sentença contraria a provas dos autos e vai entrar com recurso.

Os crimes aconteceram no dia 15 de maio. Segundo a investigação, o sargento chegou à 3ª Companhia da PM de manhã e se muniu de um fuzil que estava guardado no local, alegando que faria um treinamento. Em seguida invadiu a sala da administração e fez vários disparos, atingindo o capitão Josias Justi da Conceição Junior, comandante da unidade, e o sargento Roberto Aparecido da Silva, que estavam no local.

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Ele foi desarmado e preso em seguida. Os crimes teriam sido motivados pelo descontentamento do policial com suas escalas de trabalho.

O julgamento começou às 15h15 e foi encerrado às 17h40 com a leitura da sentença. O sargento, que está preso no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital, acompanhou o julgamento por videoconferência.

Ele falou durante 20 minutos em sua defesa. A promotora da Justiça Militar Giovanna Guerreiro e o defensor do réu, Rogério Augusto Dini Duarte, fizeram as alegações à frente do juiz e do Conselho de Justiça, formado por quatro oficiais da PM. A decisão foi dada pelo juiz José Álvaro Machado Marques, da 4.ª Auditoria Militar.

Familiares de Frare acompanharam o julgamento. O defensor do sargento disse que a sentença prolatada foi "manifestamente contrária" à prova dos autos. "Em assim sendo, e a defesa não concordando com a decisão, será interposto recurso no seu devido tempo", afirmou. O recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça Militar e, dependendo do resultado, o advogado pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Escalas de trabalho

A investigação, na época, apontou que o sargento estava descontente com as mudanças feitas pelo capitão em suas escalas de trabalho. O superior havia alterado as escalas de forma que suas folgas não coincidiam com as de sua esposa, também policial militar. Frare também enfrentava problemas de cunho pessoal, o que não teria sido percebido pelos seus superiores hierárquicos.

Conforme a promotoria, foram feitos nove disparos de fuzil contra o capitão Josias Justi e quatro contra o sargento Roberto da Silva. A promotora denunciou Frare pela prática de dois homicídios duplamente qualificados, por motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Os crimes cometidos no interior do quartel causaram grande repercussão. O capitão Josias, de 39 anos, era casado e deixou dois filhos pequenos. O sargento Roberto, de 52 anos, deixou esposa e três filhos. Os corpos foram velados e sepultados em Sorocaba (SP), onde residiam as famílias das vítimas. O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, compareceu ao velório dos policiais.

Acusado da morte de seu enteado, o menino Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, em novembro de 2013, o padrasto Guilherme Raymo Longo, de 38 anos, foi condenado pelo tribunal do júri, no final da noite deste sábado, 21, a 40 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade. A mãe de Joaquim, Natália Mingoni Ponte, de 37, que respondia por ter se omitido na proteção ao filho, foi absolvida. A defesa do réu antecipou que vai entrar com recurso.

O julgamento, quase dez anos após o crime, foi iniciado na segunda-feira, 16, e encerrado após seis dias de depoimentos e debates com a leitura dos votos dos jurados, no Fórum de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. O juiz José Roberto Liberal, que preside o júri popular, havia antecipado os interrogatórios dos réus - Natália e Guilherme - para a sexta-feira, reservando este sábado para os debates entre defesa e acusação.

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Em seu depoimento, pela primeira vez, Natália acusou o ex-companheiro de ter matado a criança. Ele teria aplicado uma dose alta de insulina no menino e jogado o corpo em um córrego próximo à residência da família. Já Guilherme voltou a dizer que é inocente.

O júri, composto por cinco mulheres e dois homens, acatou a tese do Ministério Público, segundo a qual o padrasto teria aplicado doses excessivas de insulina em Joaquim, que tinha diabetes, causando sua morte. O MP havia pedido a condenação de Longo por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Longo está detido na Penitenciária de Tremembé. Com a condenação, ele deve continuar preso, dando sequência ao cumprimento da pena. Natália Ponte já respondia ao processo em liberdade. Com a absolvição ela deixa de ter restrições à sua condição de pessoa livre.

Relembre o caso

No dia 5 de novembro de 2013, o menino Joaquim, então com três anos de idade, desapareceu da casa em que vivia com a mãe e o padrasto no Jardim Independência, em Ribeirão Preto. A polícia e os bombeiros vasculharam o bairro e um córrego próximo e nada encontraram. No dia seguinte, a Polícia Civil pediu a prisão temporária de Natália e Guilherme, mas o pedido foi negado.

Cinco dias após o desaparecimento, o corpo do menino foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos, por um sitiante. A necropsia indicou que Joaquim estava morto antes de ser jogado no rio. No mesmo dia, Natália e Guilherme foram presos temporariamente. Na época, a polícia entendeu que só o casal teve acesso à criança antes de ela ser morta.

Nos depoimentos à polícia, Natália e Guilherme negaram o crime. Ele disse que teria colocado o enteado para dormir e saiu para comprar drogas. Ao voltar, Natália já estava dormindo e ele também pegou no sono, só percebendo que a criança tinha sumido ao acordar, no dia seguinte.

No dia 10 de dezembro, a mãe da criança obteve habeas corpus e foi libertada. Ela voltou a ser presa em janeiro de 2014, mas foi outra vez colocada em liberdade. Em fevereiro de 2016, foi a vez de Guilherme Longo ser solto para aguardar o julgamento em liberdade.

Em setembro do mesmo ano, ele fugiu e só foi preso em abril de 2017, por agentes da Interpol, em Barcelona, na Espanha. Ele foi visto em uma rua da cidade espanhola por um produtor de TV que o denunciou à polícia internacional. Extraditado em janeiro de 2018, ele voltou para a prisão, em Tremembé.

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, condenou neste sábado (21) os "ataques terroristas perpetrados pelo Hamas", mas cobrou que Israel respeite o direito internacional, em discurso na cúpula de paz promovida pelo Egito.

O evento reúne líderes de diversos países no Cairo, mas não conta com representantes de alto escalão de Israel nem dos Estados Unidos, que são contra a instituição de um cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza.

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"O governo brasileiro condena inequivocamente os ataques terroristas perpetrados pelo Hamas em Israel em 7 de outubro, bem como a tomada de reféns civis. Brasileiros estão entre as vítimas, e três deles foram assassinados em Israel", declarou Vieira em sua intervenção na cúpula.

Em seguida, o chanceler disse que o Brasil também têm cidadãos que aguardam para ser evacuados de Gaza, "enquanto assistimos com alarme à deterioração da situação humanitária na região, especialmente a escassez de suprimentos médicos, comida, água, eletricidade e combustível".

"Israel, como potência ocupante, tem responsabilidades específicas no âmbito dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário. Estas devem ser cumpridas em qualquer circunstância", alertou o ministro.

Segundo Vieira, "o impasse no processo de paz, a estagnação social e econômica que prevalece há muito tempo em Gaza, a contínua expansão dos assentamentos israelenses nos territórios ocupados, a violência contra civis, a destruição de infraestrutura básica e as violações do status quo histórico dos locais sagrados em Jerusalém" se combinam para "gerar um ambiente social e cultural que põe em risco a solução de dois Estados e gera ódio, violência e extremismo".

O chanceler também criticou indiretamente os Estados Unidos pelo veto a uma resolução apresentada pelo Brasil no Conselho de Segurança da ONU em defesa de "pausas humanitárias" na guerra.

"Lamentavelmente, o Conselho de Segurança foi incapaz de aprovar uma resolução em 18 de outubro. Apesar disso, os muitos votos favoráveis que a resolução recebeu - 12 de um total de 15 - são evidência do amplo apoio político para uma ação veloz do Conselho. Acreditamos que essa visão é compartilhada pela maioria da comunidade internacional", ressaltou.

O ministro representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se recupera de uma cirurgia no quadril.

*Da Ansa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (16), maioria de votos pela condenação de mais seis réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Apesar do entendimento, a pena dos acusados ainda não foi definida.

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram pela condenação dos réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. O julgamento virtual será finalizado às 23h59.

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A condenação atinge os réus Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo e Edineia Paes da Silva Dos Santos. Com base nos votos que já foram proferidos, a pena dos acusados deve ficar em torno de 17 anos de prisão. A pena do réu Jorge Ferreira deve ficar em 14 anos.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

A Justiça de Santa Catarina condenou um influencer digital que ofendeu um pastor em seu canal no Youtube. Ele terá que indenizar o religioso em R$ 12 mil por danos morais. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença determina que o influencer retire o vídeo das redes sociais. Ele poderá também sofrer pena de multa diária caso publique conteúdos com o mesmo teor novamente.

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A gravação com os impropérios dirigidos ao pastor atingiu a marca de 3 mil visualizações.

De acordo com a ação, o influenciador citou o nome do religioso e ofendeu a sua atuação na igreja ‘de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão e sem provas acerca das acusações’.

Os ataques também foram direcionados aos familiares do pastor. No mérito, o juiz advertiu que o canal utilizado pelo influencer não é o recomendado para realizar ‘desabafos’. Conforme pontua o magistrado, trata-se de um meio onde o ‘acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas’. "Se o homem (influencer) discorda de certas atitudes do autor frente à atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações ou punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações", anotou o magistrado. A sentença alerta que ‘a internet não pode servir para acusar e condenar terceiros’. "O exercício da liberdade de expressão não tem esse escopo e deve ser manejado com responsabilidade."

"A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio", pondera o juiz.

Ainda segundo a sentença, ‘a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou’.

O empresário Thiago Brennand – que está preso preventivamente - foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro, em regime fechado. Divulgada nesta quarta-feira (11), a sentença é a primeira condenação entre os vários processos que ele responde, em Porto Feliz, no interior de São Paulo, e na própria capital paulista.

O juiz do Fórum de Porto Feliz, Israel Salu, também decidiu que Brennand deverá indenizar a vítima – uma cidadã dos Estados Unidos - por danos morais, no valor de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.

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"Ante todo o exposto e considerando o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR o réu T. A. B. T. S. F. V. ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente no regime fechado, em razão da prática do crime previsto no artigo 213, 'caput', do Código Penal; bem como a indenizar a vítima pelos danos morais sofridos, no valor mínimo de R$50.000,00", diz o juiz na setença do processo, que corre em segredo de Justiça.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público neste caso, a vítima foi estuprada por Thiago Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz.

Fuga deu errado

Thiago Brennand desembarcou no Brasil no dia 29 de abril deste ano. Ele estava preso em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes, aguardando os últimos trâmites da sua extradição. Ele saiu do Brasil em direção ao país em setembro do ano passado, poucos dias antes de a juíza Érika Mascarenhas, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, expedir a sua primeira ordem de prisão.

Ele possui cinco ordens de prisão preventiva contra si e é acusado dos crimes de estupro, cárcere privado, lesão corporal e ameaça em ao menos oito ações na Justiça de São Paulo.

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico clínico-geral por abuso sexual e atos libidinosos contra pacientes a cinco anos, cinco meses de 10 dias de reclusão em regime fechado. Segundo ação na 1.ª Vara Criminal, os crimes foram cometidos na cidade de Chapecó.

Além da pena de prisão, o acusado terá que pagar indenização no valor de R$ 50 mil a cada vítima por danos sofridos. Segundo a sentença, as denúncias mostram que os abusos aconteceram em julho de 2015, quando o médico atuava como clínico-geral em um posto de saúde, e em setembro de 2018, quando ele trabalhava como otorrinolaringologista em uma clínica popular.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou detalhes do comportamento do médico durante os atendimentos. "Quando questionado pelas vítimas por analisar as partes íntimas com as mãos, argumentou que se tratava de 'procedimento padrão'".

Segundo a ação, o médico chegou a 'introduzir a mão no órgão genital da paciente', durante um exame para avaliar problemas no nariz.

O médico poderá recorrer em liberdade. "Não há qualquer dúvida de que o acusado efetivamente praticou os fatos narrados na denúncia", pontuou o juiz 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.

"As vítimas confirmaram que, sob o falso pretexto de examinar os sintomas descritos por elas, o réu as tocava de modo lascivo em suas partes íntimas, de maneira incondizente com os ditames médicos."

O magistrado frisou que o depoimento das vítimas 'representa a viga mestra da estrutura de provas'. Ele destacou 'a esperada firmeza e segurança da acusação'. "Não fosse assim, certamente crimes desta natureza ficariam impunes, face à ausência, em regra, de testemunhas presenciais do fato criminoso."

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