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Adultos com menos de 39 anos constituem a clara maioria dos novos casos de Covid-19 no Canadá, disseram autoridades sanitárias neste domingo, alertando os jovens que eles não são "invencíveis" pela doença.

"Dados recentes de vigilância nacional mostram que jovens entre 20 e 39 anos representam as maiores taxas de incidência para todas as idades no Canadá", afirmou a diretora de saúde pública Theresa Tam em comunicado.

Para a semana que terminou em 22 de julho, a taxa de incidência foi maior entre homens e mulheres jovens de 20 a 29 anos (14,4 e 13,8 casos por 100.000 pessoas, respectivamente), seguidos pelos de 30 a 39 anos.

"Os canadenses mais jovens não são invencíveis", alertou Tam, observando que não apenas os idosos correm risco de graves problemas de saúde se forem infectados.

Cerca de 63% dos casos relatados à saúde pública na semana passada envolveram pessoas com menos de 39 anos, dos quais aproximadamente um terço foi hospitalizado.

Houve uma média de 485 novos casos relatados diariamente em todo o país na semana passada.

Enquanto o Canadá continua a suspender as restrições ao confinamento, Tam pediu a seus concidadãos que sejam cautelosos e respeitem as medidas de distanciamento social e de higiene.

De acordo com os últimos dados disponíveis, o Canadá registrou até agora 113.800 casos do novo coronavírus e 8.900 mortes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria a favor da continuidade das investigações do inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes da Corte e seus familiares. O tribunal retomou na tarde desta quarta, 17, o julgamento de uma ação do partido Rede Sustentabilidade que contesta o inquérito sigiloso, que vem sendo conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes e fechou o cerco contra o chamado "gabinete do ódio", grupo de assessores do Palácio do Planalto comandado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-PR), filho do presidente Jair Bolsonaro.

A maioria pela legalidade das investigações foi formada nesta tarde com a ministra Cármen Lúcia, que deu o sexto voto a favor do prosseguimento das investigações. "Liberdade de expressão é gênero de primeira necessidade. Liberdade rima com responsabilidade, mas não rima com impunidade de atos criminosos ou que podem vir a ser investigados", frisou Cármen. "Liberdade democrática não é o exercício de atos que atentam contra a Constituição. Organizações criminosas formadas para estilhaçar o sistema democrático não têm espaço."

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O inquérito foi aberto em março do ano passado por iniciativa própria do presidente do STF, Dias Toffoli, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). "Esse processo tem de prosseguir porque temos de matar no nascedouro esses atos abomináveis que vêm sendo praticados contra o Supremo Tribunal Federal", disse o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Para a ministra Rosa Weber, o inquérito é uma resposta institucional do STF frente aos ataques. "Ataques deliberados e destrutivos contra o Poder Judiciário e seus membros revelam não só absoluto desapreço à democracia e total incompreensão do que ela representa, como também em seu extremo de ameaças graves, configuram crimes previstos em nosso ordenamento jurídico", frisou Rosa Weber.

Em seu pronunciamento, o ministro Alexandre de Moraes citou alguns dos ataques à Corte, entre eles uma publicação de uma advogada "incitando o estupro" de filhas de ministros do STF. "Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF", escreveu a mulher, segundo Alexandre.

"Em nenhum lugar do mundo isso é liberdade de expressão, isso é bandidagem, é criminalidade", comentou o ministro sobre o caso.

Um ano e dois meses depois meses de acionar o Supremo para contestar o inquérito das fake news, o partido Rede Sustentabilidade mudou de posição e chegou a pedir o arquivamento da ação. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator da ação, ministro Edson Fachin.

Cassação

O controverso inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news contra ministros do Supremo Tribunal Federal pode pavimentar o caminho da cassação da chapa da eleição de 2018 do presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A avaliação entre ministros do tribunal é a de que, caso seja autorizado, um compartilhamento das provas do STF com a Justiça Eleitoral deve dar um novo fôlego às investigações que apuram o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de Bolsonaro em 2018. A possibilidade de essas ações serem "turbinadas" com o inquérito das fake news do Supremo já acendeu o sinal de alerta do Palácio do Planalto.

O estudante das instituições de ensino superior brasileiras têm um perfil bastante claro: é branco, do sexo feminino, com idade entre 19 e 24 anos, estuda em instituições privadas à noite, fez o ensino médio em escola pública, mora com os pais e tem de trabalhar para ter uma renda de até dois salários mínimos.

Tanto nas instituições de ensino superior públicas como nas privadas, a maior parte dos alunos é proveniente do ensino médio público. No caso do ensino superior privado, 68,5% dos alunos vieram do ensino médio público e 31,5% do privado. Já nas instituições de ensino superior público, 60,1% veio do ensino médio público; e 39,9% do ensino médio privado. 

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É o que mostra o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2020, divulgado hoje (21) pelo Instituto Semesp. O instituto é ligado ao Semesp, entidade que representa mantenedoras de ensino superior de todo o Brasil.

Para a elaboração do estudo, o instituto usou os dados do Censo da Educação, referentes a 2018, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 2019, além de outras fontes, como Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica.

Maioria feminina

De acordo com o levantamento, 57% dos estudantes matriculados em instituições de ensino superior são mulheres. Nos cursos de licenciatura, por exemplo, elas ocupam 71,3% das vagas. Nos cursos de bacharelado, esse número é de 54,9%; e nos da área de Saúde e Bem-Estar, elas são 72,1% dos estudantes. 

As mulheres são também maioria na área de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação. Entre os cursos com maior predominância de mulheres está o de Pedagogia (92,5%); Serviço Social (89,9%); Nutrição (84,1%); Enfermagem (83,8%); Psicologia (79,9%) e Fisioterapia (78,3%).

Ensino excludente e desigualdade

Do total de alunos matriculados nos cursos presenciais ofertados por instituições de ensino superior em 2018, 55% e 48,8% são brancos, nas entidades privadas e públicas, respectivamente – enquanto o de pessoas que se declaravam de cor preta estavam em 11% nas públicas, e em 7,9% nas privadas. O percentual de pardos passou de 27%, em 2010, para 34% nas privadas; e de 27,6% para 36,9% nas públicas.

“Infelizmente o ensino superior brasileiro é excludente e, apesar das políticas de cotas terem funcionado para minimizar o problema, a questão do acesso às populações da raça/cor preta e parda ainda está longe de ser resolvida”, avalia o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, ao informar que apenas 14,7% dos jovens entre 18 e 24 anos que se autodeclaram pretos e 11,7% dos que se autodeclaram pardos estão matriculados em uma graduação.

A desigualdade social do país fica claramente retratada no estudo. A classe E corresponde a 44,9% da população brasileira com idade entre 18 e 24 anos. No entanto, corresponde a apenas 24,7% das pessoas da mesma faixa etária matriculada no ensino superior. Já as classes A, B e C – que segundo o levantamento correspondem respectivamente a 0,4%, 2,8% e 24% da população brasileira com essa faixa etária – ocupam 1,3% e 8,1% e 38% das matrículas, respectivamente.

O estudo aponta que quanto maior a classe social, maior a condição de cursar o ensino superior: 61,9% dos jovens de 18 a 24 anos da classe A (que possuem renda domiciliar de mais de oito salários-mínimos) frequentam o ensino superior, enquanto que apenas 10,5% dos jovens da classe E (com renda domiciliar de até meio salário-mínimo) acessam uma graduação. Três a cada quatro alunos de 18 a 24 anos da classe C que frequentam o ensino superior estão matriculados em uma instituição de ensino superior privada.

As classes D e E (com faixas de renda com até um salário-mínimo) aumentaram a participação no ensino superior no período de 2012 a 2018, considerando a idade de 18 a 24 anos, que serve de base para o cálculo da taxa de escolarização líquida.

No caso dos alunos de classe E, o aumento do número de alunos que se encontram nessa faixa etária (no período 2012-2018) chegou a 64,5%, passando de 651,4 mil para mais de 1 milhão. No caso dos alunos que pertencem à classe D, o aumento ficou em 50,2%, passando de 700,1 mil matrículas para mais de 1,2 milhão.

Financiamento estudantil

“No comparativo entre 2010 e 2018, é possível perceber uma evolução no quesito diversidade dos estudantes. Na rede pública, essa evolução é atribuída às políticas de cotas, enquanto na rede privada, a programas de financiamento estudantil como o Fies [Programa de Financiamento Estudantil]. Uma questão que deve ser considerada é como essa evolução se manterá ao longo dos próximos anos com o declínio do Fies”, aponta o estudo.

De acordo com o levantamento, a partir de 2015, com a crise do Fies, programa governamental de financiamento, foi verificado que o financiamento feito pelo próprio estudante tem crescido na mesma proporção da queda do Fies do governo federal. De acordo com os pesquisadores, esse tipo de financiamento próprio é uma solução desenvolvida pelas instituições de ensino superior para atenuar a redução drástica do financiamento estudantil pelo estado.

Se, em 2012, 14,1% dos ingressantes no ensino superior usavam dos próprios recursos para pagar seus cursos, em 2018 este percentual passou para 34,8%. Por outro lado, os financiamentos via Fies - que alcançaram seu ápice em 2014, com 21,3% dos ingressantes em entidades privadas tendo a ajuda do governo para pagarem seus cursos - caíram para apenas 2,6% em 2018. Se em 2014 o número de contratos novos de Fies estava em 733 mil, em 2018 este número caiu para 82 mil.

Empregabilidade e renda do estudante

O estudo apresentou uma diferença significativa entre estudantes das redes públicas e privadas, com relação à necessidade de trabalhar ao mesmo tempo em que se faz um curso superior. No caso dos alunos de instituições privadas, 61,8% trabalham concomitantemente aos estudos; e 69% deles têm carteira assinada. Já entre os alunos das instituições públicas 40,3% trabalham enquanto avançam nos estudos; e destes, 49,5% têm a carteira assinada.

Além do percentual de trabalhadores que estuda na rede pública ser menor, esses estudantes ainda trabalham com uma carga horária menor, muitas vezes justificado pelo fato dos cursos serem ofertados em período integral. Enquanto 38,9% dos estudantes de instituições de ensino superior privadas têm uma carga de 31 a 40 horas semanais de trabalho, no caso dos que estudam em instituições públicas este percentual é de 33,1%. Ainda segundo o estudo, 30% dos estudantes da rede privada têm uma carga semanal de 41 a 50 horas de trabalhos semanais, enquanto, no caso dos estudantes de instituições públicas, 19,9% dos que trabalham têm essa carga semanal de trabalho.

Uma das explicações para o carga horária média um pouco superior dos estudantes da rede privada em relação à rede pública é que esses alunos possuem trabalhos com carga horária maior. Enquanto os estudantes da rede privada realmente precisam trabalhar para se sustentar e pagar as mensalidades, os alunos das instituições públicas, geralmente, trabalham para ganhar experiência.

A maioria dos alunos que frequenta um curso de graduação (72%) recebeu, pela atividade remunerada exercida em 2019, até 2 salários mínimos mensais.

Faixa etária, turno e condição no domicílio

Mais da metade das matrículas (59,2% das feitas em instituições públicas e 53,7% das privadas) são de alunos com idade entre 19 e 24 anos. Já o percentual de alunos com idade entre 25 e 29 anos está na faixa dos 18%.

Com relação ao turno do curso, a maior parte faz cursos noturnos (48% em instituições privadas e 33% na rede pública). No caso das entidades públicas, o turno integral é o mais abrangente, sendo cursado por 39,2% dos alunos matriculados (no caso das privadas, este percentual cai para 4,2%).

Ainda segundo o estudo, a maior parte dos alunos matriculados não são os responsáveis pelo domicílio onde residem: 64,3% dos estudantes de instituições públicas e 52,3% são filhos dos chefes de suas famílias; e 21,3% (nas privadas) e 14,3% (públicas) são as pessoas responsáveis por seus domicílios (chefes de família).

Ensino a distância

O levantamento aponta, ainda, que, enquanto a queda de matrículas nos cursos presenciais ficou em 2,1%, motivada principalmente pela diminuição do número de financiamentos feitos pelo Fies, as matrículas de cursos à distância aumentaram em 16,9%. Apesar de o ensino à distância (EAD) aumentar, a taxa de escolarização líquida do país não se altera significativamente, ficando em 17,9%. “Com base em modelo econométrico, a projeção para 2020 é de queda de 7,6% no número de matrículas e de 13,9% de ingressantes”, informou o diretor-executivo do Semesp, Rodrigo Capelato.

Na avaliação do diretor do Semesp, o setor do ensino superior segue a tendência apontada nos últimos anos, de queda do número de estudantes nos cursos presenciais e aumento de estudantes na modalidade EAD. Ele, no entanto, destaca que uma análise mais aprofundada desse cenário mostra que o crescimento acentuado da modalidade EAD tem acontecido em virtude de uma troca de alunos em cursos presenciais no turno noturno pelo ensino a distância.

Cursos mais procurados

Entre os cursos à distância ofertados pelas instituições privadas, os que mais despertam interesse dos alunos são os de pedagogia (440,6 mil matrículas); administração (214,1 mil) e contabilidade (131,6 mil). Já nas instituições de ensino superior públicas são os de pedagogia (37,4 mil matrículas); matemática para formação de professores (16,5 mil); administração pública (13,2 mil); engenharia de produção (11,5 mil) e letras português, para formação de professores (10 mil).

Com relação aos presenciais, na rede privada, os cursos mais procurados são direito (776,9 mil matrículas), administração (357,2 mil), enfermagem (256,5 mil) engenharia civil (250 mil) e psicologia (233,7 mil).

Já na rede pública são pedagogia (93,6 mil matrículas), direito (86 mil), administração (75,9 mil), medicina (58,6 mil), engenharia Civil (52,1 mil) e agronomia (51,1 mil).

Taxa de evasão

Apesar de alta, a taxa de evasão presencial tem se mantido estável nos últimos anos, variando de 24,9%, em 2013, para 26,5% em 2018. Já no caso dos cursos de ensino superior à distância, ela é mais alta, passando de 28,8% para 36,5% no mesmo período, demonstrando tendência de crescimento, o que, segundo os pesquisadores, “aponta que o modelo precisa ser aperfeiçoado”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar a validade dos acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no País. Por sete votos a três, a Corte manteve a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, além do presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram por rejeitar o pedido de medida cautelar para suspender esse dispositivo da Medida Provisória 936. A solicitação havia sido feita pela Rede Sustentabilidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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Só dois ministros (Edson Fachin e Rosa Weber) votaram pela necessidade de acordos coletivos, acatando o pedido do partido.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu um voto "intermediário" prevendo a validade dos acordos Individuais, mas com possibilidade de o sindicato deflagrar negociação coletiva. O ministro Celso de Mello ainda não retornou às atividades plenárias e, por isso, não votou nesta sessão.

O julgamento ocorre neste momento diz respeito a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade e que questiona a Medida Provisória do governo que permite acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato como instrumento de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Regras

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão afetados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

Moraes, Barroso, Fux, Cármen, Gilmar, Marco Aurélio e Toffoli votaram para aplicar MP da forma como governo editou. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar pela aplicação integral da medida provisória do governo, divergindo de Lewandowski. O voto dele foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.

Para Moraes, a possibilidade de o sindicato alterar acordo firmado individualmente "geraria enorme insegurança jurídica e reduziria eficácia da medida emergencial". "Se colocarmos necessidade de referendo do sindicato como condição resolutiva, vamos ter três possibilidades, sendo que só uma a meu ver, com todo o respeito às posições em contrário, não afetará segurança jurídica e boa fé de empregados e empregadores, que é o caso de o sindicato concordar com o que foi feito", justificou o ministro.

Na visão de Moraes, o artigo da Constituição que prevê exceção à irredutibilidade dos salários apenas em caso de negociação coletiva, com mediação de sindicatos, não se aplica no caso da MP do governo. "Não há conflito coletivo", argumentou.

"Aqui não existe conflito, aqui existe a necessidade de uma convergência pela sobrevivência da empresa, do empregador e do empregado, com auxílio do governo. Sem o auxílio do governo e sem essa convergência de interesses, as empresas não sobreviverão a esse período de pandemia. Teremos um desemprego em massa", alertou Moraes.

O ministro chegou a dizer que já há cálculos apontando que o Brasil, que tinha cerca de 12,5 milhões de desempregados antes da crise, poderia chegar a 25 milhões ou até 30 milhões de desempregados após a crise, algo que seria "inadmissível" e geraria um "conflito social gigantesco".

"Às vezes é importante ceder para sobreviver. Às vezes é importante interpretar mais favoravelmente para sobreviver", acrescentou.

Para Barroso, diante da assimetria e da desigualdade intrínseca entre empregador e empregado, a negociação coletiva "é sim uma alternativa importante" e até "ideal e desejável". No entanto, o ministro argumentou que a grande heterogeneidade dos sindicatos e suas múltiplas deficiências exibem uma incapacidade em realizar a tempo a chancela de milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada. De acordo com o ministro, é possível extraordinariamente afastar a exigência de negociação coletiva, em situação emergencial e transitória.

"Portanto, eu constato aqui, numa impossibilidade material, numa impossibilidade prática que salta aos olhos, que não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender a tempo e à hora às demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada", disse Barroso. "Se se der esse protagonismo aos sindicatos, inexoravelmente as empresas vão optar mais pelo caminho mais fácil, que é a demissão, do que o caminho mais tormentoso de ficar na dependência da intervenção dos sindicatos nesse contexto", acrescentou.

Barroso disse que a própria MP "cuidou de estabelecer colchões de proteção social para coibir eventuais abusos" ao prever estabilidade provisória e preservação da hora trabalhada.

"A realidade impõe limites ao direito. A Constituição prevê sim a negociação coletiva em caso de redução de jornada, de redução de salário e suspensão de contrato. Mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias à proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para impedir demissão em massa, a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa, com a flexibilização nas pontas dessa exigência de negociação coletiva", defendeu Barroso.

Fux argumentou que o direito "não está apartado da realidade" e a "realidade prática" mostra hoje uma convergência de interesses entre empregadores e trabalhadores. "Entendo que essa liberdade e essa autonomia, à luz do realismo jurídico, não pode ser abandonada. Esse realismo jurídico deve impregnar nossa interpretação dos dispositivos constitucionais", disse o ministro. "O sindicato não pode fazer nada, absolutamente nada que supere a vontade entre as partes." Ele alertou ainda que o País vive uma "tempestade perfeita" com a pandemia e defendeu a necessidade de manter a validade da medida do governo.

A ministra Cármen Lúcia foi em direção semelhante e disse que o momento é "grave, sofrido, perturbador" e causa "profundas rachaduras nas estruturas que nos permitiram supor que éramos seguros". Ela destacou que o quadro de emergência temporária se conjuga ao fato de o programa proposto pelo governo também ser provisório e lembrou que a MP ainda está sujeito ao crivo político do Congresso Nacional.

"A MP veio trazer uma alternativa que é multidisciplinar para garantir-se o emprego, garantir-se o trabalho. É certo que não é o ideal, mas não estamos falando aqui do ideal. Estamos falando de nos apegar ao princípio constitucional que assegure pelo menos a valorização do trabalho e do trabalhador, que se ficar sem o emprego sequer poderá ficar em situação de distanciamento social, porque ele vai sair em busca de outros empregos", afirmou Cármen Lúcia.

Para a ministra, o ato jurídico do acordo individual prescinde de necessária atuação do sindicato neste caso. A alternativa, segundo ela, "seria o não salário, seria o desemprego".

Fachin e Rosa votam contra possibilidade de acordo individual entre patrão e empregado

Os ministro Edson Fachin abriu uma terceira via no julgamento sobre a Medida Provisória que permite a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Fachin acolheu integralmente o pedido da Rede Sustentabilidade a fim de afastar a possibilidade de acordos individuais para tratar dessas medidas.

Fachin, terceiro a votar no julgamento da MP do governo, argumentou que a participação sindical tem garantia expressa na Constituição de 1988 e não há espaço para que uma lei ordinária suprima isso, ainda que em tempos de crise ou calamidade pública.

"A exigência de que a flexibilização de direitos fundamentais sociais, tais como salários, jornadas ou a continuidade do próprio contrato de trabalho, seja feita sob o olhar protetivo do respectivo sindicato da categoria, tem a função de resguardar o empregado", disse o ministro em seu voto. Sem essa observação, segundo Fachin, nasce uma "possibilidade real de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores, o que não se pode admitir".

A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Fachin. Para ela, afastar a participação sindical das negociações, mesmo num momento de calamidade pública, pode gerar um "recrudescimento do conflito social". Segundo a ministra, a multiplicidade de acordos individuais pode levar a um conflito coletivo e até fomentar o conflito entre o sindicato profissional e o empregado, que agiria "coagido e insuflado pelo medo e pela insegurança".

"O período de crise reclama o resguardo da solidez das normas democráticas", disse Rosa, referindo-se ao dispositivo da Constituição que prevê as negociações coletivas para redução de salários.

Após o voto de Rosa, Lewandowski inclusive fez uma intervenção para dizer que "não teria dificuldade em acompanhar" a ala contrária à possibilidade do acordo individual, mas ponderou que várias empresas e trabalhadores já estão estabelecendo negociações individuais. "Neste momento, considerando que o processo de acordos individuais já estava em andamento, cabia a mim ser mais contido", justificou o relator.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 28, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público, sem a necessidade de prévia autorização judicial. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que aderiu à corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

"É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos", disse Cármen Lúcia.

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O julgamento deve marcar um revés para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), que foi beneficiado por uma liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, atendendo aos interesses do filho do presidente Jair Bolsonaro.

A liminar de Toffoli vale até o final do julgamento. A defesa de Flávio voltou a acionar o Supremo, sob a alegação de que a decisão de Toffoli não estava sendo respeitada no caso do senador, o que levou o ministro Gilmar Mendes a dar uma outra decisão, determinando a suspensão dos processos envolvendo a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz.

Como a decisão de Gilmar está umbilicalmente ligada à de Toffoli, ela também deve cair depois do julgamento, o que pode resultar na retomada das investigações do esquema de "rachadinha" no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A defesa de Flávio, no entanto, avalia acionar novamente a Justiça sob outra fundamentação jurídica.

Receita

Cármen foi a sexta ministra que votou a favor da tese que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda.

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas.

Mesmo ministros que criticaram a expansão do escopo do julgamento, acabaram votando a favor do amplo compartilhamento de informações do Coaf. Segundo um integrante da Corte, um dos objetivos é garantir maior segurança jurídica, evitando que o plenário tenha de se debruçar novamente sobre o tema.

"O envio de dados da UIF ao Ministério Público é função legalmente a ela atribuída, resguarda o sistema jurídico e cumpre a sua finalidade específica. Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade - e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no sentido de ser estado que tem empenho formal, objetivo e real de combater à corrupção, à lavagem de dinheiro, o crime, especialmente aquele de organização criminosa - a limitação que venha a ser imposta de forma, na minha compreensão, também indevida", observou Cármen Lúcia.

A questão, no entanto, pode ser retomada ao final do julgamento, quando os ministros fixarem a tese, que resumirá o entendimento da Corte sobre o tema.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou depois de Cármen Lúcia, votou a favor do compartilhamento de informações da Receita, mas não se manifestou sobre o antigo Coaf.

"Trata-se do repasse para este órgão (MP) de provas relativas à sonegação para o efeito de promoção de sua responsabilidade fiscal. Não se está, portanto, diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida por parte da Receita. Eis que tudo se processou de acordo com a lei e em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal", disse Lewandowski, em um voto curto.

O revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e o aumento da pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. Falta ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Lula foi condenado ainda ao pagamento de R$ 870 mil pelos danos causados referentes aos desvios que resultaram nos pagamentos de propinas no caso do sítio.

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É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.

"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."

Caso do sítio

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher tese que pode golpear a Lava Jato e anular pelo menos 32 sentenças, aliviando para 143 condenados, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/RJ) disse nesta sexta, 27, que a Corte "atropela o Congresso".

No Twitter, o filho do presidente Jair Bolsonaro falou. "Neste cenário a cada decisão do STF que atropela o Congresso e bota adiante a agenda progressista (aborto, gênero, livrar corruptos da Lava Jato presos) mais pessoas vão para o radicalismo."

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Na sessão de quinta, 26, os ministros do Supremo decidiram que réu delatado tem direito a se manifestar em processo criminal depois do réu delator.

O STF ainda vai "modular" a decisão - definir exatamente o seu alcance -, na sessão da próxima quarta, 2, mas os investigadores já avaliam que a Lava Jato sofreu seu mais pesado revés.

"O que mais queremos é viver em harmonia sob o império das leis, mas o STF não tem deixado", postou Eduardo Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 26, a favor de uma tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. O entendimento que prevaleceu entre os ministros é o de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. Essa tese pode levar à anulação de outras condenações da Lava Jato.

Os ministros discutem neste instante uma possível delimitação nos efeitos da decisão, eventualmente modulando os seus efeitos.

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O primeiro-ministro britânico Boris Johnson perdeu sua maioria parlamentar antes de uma votação crucial do Brexit nesta terça-feira, depois que o parlamentar conservador Phillip Lee desertou para as fileiras dos democratas liberais pró-UE.

"Os liberais democratas têm o prazer de anunciar que o deputado Phillip Lee, de Bracknell, se juntou ao partido", afirmou o partido em comunicado.

"O governo conservador está buscando um Brexit prejudicial, colocando vidas em risco ... e ameaçando injustificadamente a integridade do Reino Unido", declarou Phillip Lee, por sua vez, também no comunicado.

Johnson, por sua vez, afirmou que viajará à Irlanda na próxima semana, depois de dizer que o progresso das conversações sobre o Brexit estão centradas na controvertida fronteira irlandesa.

"Discutirei com o primeiro-ministro Leo Varadkar quando o vir em Dublin na segunda-feira", afirmou Johnson ante o Parlamento, anunciando que esta será sua primeira visita ao país vizinho desde que chegou ao poder em julho.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou o perfil dos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2019. Dentre os 5.095.382 brasileiros que farão a prova nos dias 3 e 10 de novembro, um total de 275.327 são do Estado de Pernambuco.

As mulheres correspondem ao maior grupo que fará a prova em Pernambuco, sendo 58,9% dos inscritos, o equivalente a 162.251 inscritas. Quanto à divisão por raça, os pardos são maioria e equivalem a 53% (145.916) dos candidatos. O estado registra ainda a participação de 78.407 brancos (28,5%),3.688 indígenas (1,3%) e 32.787 pretos (11,9%), a partir do critério de autodeclaração.

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Já em relação à idade, a faixa etária mais numerosa entre os pernambucanos é a das pessoas entre 21 e 30 anos de idade (26%). Vale a pena frisar, contudo, que 507 idosos realizarão a prova no estado.

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Mulheres são maioria entre inscritos no Enem 2019

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou os perfis majoritários entre o total de 5.095.382 inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2019, que será realizado nos dias 3 e 10 de novembro. Neste ano, as mulheres representam 59,5% ( 3.031.828) dos candidatos e o número de pessoas com mais de 60 anos que farão o exame cresceu para 9.846.

Embora seja uma prova direcionada ao ingresso universitário, um enorme grupo de 3.031.828 candidatos, o equivalente a 12,1% do universo de inscrições, é formado por estudantes que não concluirão o ensino médio em 2019. São os chamados “treineiros”, isto é, pessoas que farão o ENEM para conhecer a rotina de candidato, o formato do conteúdo cobrado no exame e para avaliar seus conhecimentos.

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Isenção de taxas

Dentre os inscritos, o percentual de 58,5% (2.980.502) não precisaram pagar a taxa de inscrição, que custou R$ 85 em 2019. Os candidatos isentos no ano passado que faltaram as provas, precisarão justificar a ausência para solicitar o benefício em 2019.

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, manter preso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpre pena desde abril do ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

A maioria dos ministros rejeitou a possibilidade de Lula ficar livre até a Segunda Turma concluir o julgamento sobre a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro. Os advogados do petista acusam Moro de "parcialidade" ao condenar Lula e assumir um cargo depois no primeiro escalão do governo Jair Bolsonaro.

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A possibilidade de a Segunda Turma construir uma "solução intermediária" para retirar Lula da cadeia mesmo sem concluir o julgamento da suspeição de Moro foi antecipada hoje pelo Estadão.

A defesa de Lula acusa o ex-juiz da Lava Jato de "parcialidade" e de agir com "motivação política" ao condená-lo no caso do triplex e assumir depois um cargo no primeiro escalão do governo de Jair Bolsonaro.

Apesar do processo que traz essas alegações ter sido apresentado ao Supremo no ano passado, a defesa de Lula incluiu na ação conteúdo de supostas mensagens trocadas entre Moro enquanto era magistrado com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz teria orientado investigações da operação. O ministro da Justiça de Bolsonaro, porém, tem afirmado não ser possível garantir a autenticidade das mensagens, pois não possui o aplicativo usado na época e não tem mais os registros. Ele nega também qualquer atitude contra a lei.

Parlamentares do Partido dos Trabalhadores desembarcaram em peso no STF para acompanhar presencialmente a sessão. Entre os políticos que compareceram ao Supremo estavam os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE), entre outros.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - 6 votos - já votou de forma contrária, em parte ou integralmente, ao decreto do governo Bolsonaro que prevê a extinção de órgãos colegiados da administração pública federal. Se a maioria for confirmada ao fim do julgamento, será a primeira medida do governo Bolsonaro a enfrentar uma derrota no plenário da Suprema Corte.

Quatro ministros já votaram para suspender integralmente o decreto, e outros dois de forma parcial, estipulando que o governo apenas não pode extinguir conselhos que tenham amparo em lei, que é a posição dos ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia querem a suspensão integral do ato presidencial - o que implica a proibição da extinção dos órgãos colegiados através do decreto, tenham eles amparo na lei ou não.

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Esta ala mostrou insatisfação com o fato de o decreto não indicar nominalmente quais conselhos serão fechados. "Ao determinar a extinção até dia 28 de junho, sem indicar quais serão atingidos pela medida não é apenas desaparecimento de um cem números, mas sim quiçá a extinção em alguma medida do direito de participação da sociedade", considerou Fachin, para quem isso significa um "retrocesso em termos de direito fundamentais".

O decreto assinado pelo presidente que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência.

Barroso citou alguns conselhos alvos de extinção, como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, e destacou que o trabalho escravo é um "problema que ainda existe", e que seria um "retrocesso" enfraquecer o debate sobre o tema. "Eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é o subproduto deste decreto", afirmou.

Depois do voto de Barroso, Moraes, que já havia votado, fez um aparte para afirmar que, de todos os conselhos citados pelo colega, apenas o que envolve discussão sobre internet não foi previsto na Medida Provisória da administração pública que foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 11, para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o líder da maioria na Câmara, Agnaldo Ribeiro (PP-PB), os deputados Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Os quatro foram colocados no banco dos réus pelo crime de organização criminosa, conforme denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot em setembro de 2017.

De acordo com a PGR, os parlamentares participaram de um esquema de corrupção iniciado em 2006 e que se estendeu até 2015. A denúncia foi fundamentada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

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Os parlamentares são acusados de participar de um esquema de "cometimento de uma miríade de delitos" e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a PGR, a organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato.

Pesam contra os parlamentares diversas acusações. Arthur Lira é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.

Contra Aguinaldo Ribeiro a acusação foi a de "ordenar a captação e o repasse da propina" decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.

Votos

Na sessão desta terça-feira, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, a favor de colocar os parlamentares no banco dos réus. "Nessa fase de recebimento da denúncia, o que se mostra suficiente são indícios de provas suficientes para o prosseguimento da ação", disse Cármen.

Para Celso de Mello, o Ministério Público demonstrou "a existência de dados de convicção que, ao sugerirem a possível ocorrência dos fatos narrados na peça acusatória, indicam a viabilidade no ponto mencionado da acusação penal ora em exame".

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes defendeu a rejeição da denúncia. "Uma coisa é fazer paredes. Outra coisa é amontoar tijolos. Isso aqui é amontoar tijolos. Não se pode simplesmente fazer uma acusação de organização criminosa em abstrato", criticou. Apenas Ricardo Lewandowski o acompanhou.

Repercussão

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Arthur Lira, disse que respeita a decisão da Turma, mas "reitera que os fatos imputados ao deputado já foram analisados antes e arquivado pelo mesmo tribunal, como destacado pelos ministros que votaram pelo arquivamento". "A acusação é fundada na declaração de um delator que tem inimizade notória com o delatado, sem qualquer outro indício ou prova, o que será demonstrado durante a instrução", afirmou Bottini.

As defesas dos demais parlamentares foram procuradas pela reportagem, mas não haviam se manifestado até a publicação deste texto.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, nesta quinta-feira (22), uma sinopse estatística através das informações coletadas sobre os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2017. Os dados foram captados por meio de cada resposta dada pelos estudantes no questionário socioeconômico do Exame e durante a aplicação da prova.

É a primeira vez que a sinopse é divulgada e todos os números são divididos por regiões geográficas e unidades da federação. As informações permitem traçar perfis dos participantes com objetivo de apoiar pesquisas e estudos. Entre os recortes, há um específico sobre raça/cor.

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Dos 6.731.341 candidatos, 3.154.520 declaram-se pardos, representando 46,86% do total de inscritos no Enem em 201. Já 894.916 mil concorrentes se disseram pretos, enquanto 2.355.252 participantes se declararam brancos.

Nas subdivisões por região, fica evidente que Sul e Sudeste declaram-se mais brancos, enquanto Nordeste, Norte e Centro-Oeste mostram-se majoritariamente pardos e pretos. No documento ainda é possível verificar quantos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio são concluintes de nível médio, tudo separado, sexo, idade, isenção de taxa de inscrição.

A definição de cor/raça no Enem é a mesma utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas suas pesquisas. A autodeclaração consiste em a própria pessoa dizer como se classifica de acordo com sua percepção pessoal, social e de mundo.

Por Marcele Lima

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 31, para confirmar a decisão liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes em universidades públicas e privadas pelo País. Até a publicação deste texto, seis ministros já haviam votado nesse sentido.

Durante a sessão plenária, os ministros defenderam a liberdade de cátedra, de reunião e de expressão, alguns dos tópicos levantados no Congresso Nacional com a tramitação do projeto Escola sem Partido, cuja discussão foi adiada para a próxima semana.

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"Essas decisões (judiciais nas universidades) atentaram contra a liberdade de reunião. Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição na liberdade de reunião é muito clara. Decisões que proibiram palestras, aulas que iriam ocorrer, ferem a liberdade de reunião, ferem a liberdade de manifestação, de expressão, com censura prévia, ferem a liberdade de cátedra", avaliou Alexandre de Moraes.

"Se um professor, o expositor quer falar sobre o fascismo, o comunismo, o nazismo, ele tem o direito de falar. E os alunos, as pessoas têm direito de escutar e realizar um juízo crítico e eventualmente repudiar aquilo que está sendo dito. Não é a autoridade pública que vai fazer um filtro paternalista e antidemocrático", completou Moraes.

A ação em julgamento foi movida pela Procuradoria-Geral da República após medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que atingiu ao menos 17 instituições em nove Estados.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, os atos do poder público confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral.

"Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem à manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos, de computadores. São atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o País que nós conseguimos criar felizmente e remetem a um passado que não queremos que volte", disse Barroso.

"Essa ideia de que a democracia é plural na sua essência é compartilhada por todos nós. A liberdade de expressão é uma liberdade preferencial dentro do Estado democrático de direito. Em nome da religião, da segurança pública, do anticomunismo, da moral, da família, dos bons costumes ou outros pretextos, a história brasileira na matéria tem sido assinalada pela intolerância, pela perseguição e pelo cerceamento da liberdade", acrescentou Barroso.

Para o ministro, a universidade não é "monopólio de nenhuma linha de pensamento, seja de um lado ou de outro". "As ideias devem ser expressas de maneira pacífica dentro do ambiente universitário", frisou.

Canal

Para o ministro Gilmar Mendes, é "inadmissível que justamente num ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias se proponha um policiamento político ideológico da rotina acadêmica".

Em seu voto, Gilmar criticou a postura da deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula a partir desta segunda-feira, 29. Campagnolo pede que vídeos e informações sejam repassados para o seu número de celular com o nome do docente, da escola e da cidade.

O Ministério Público de Santa Catarina quer que ela seja condenada a pagar cerca de R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos.

"Devemos dar resposta, não só em relação a eventuais atos estatais, como vimos, mas também atos decorrentes de eventuais iniciativas privadas, hoje perpetradas no âmbito da internet, e que causam pânico, terror, causam medo às pessoas", comentou Gilmar Mendes, ao comentar o caso de Santa Catarina.

Autonomia

O ministro Edson Fachin, por sua vez, ressaltou que a Constituição garante a autonomia das universidades. "O que debater, quando debater, são decisões que não estão sujeitas ao controle estatal prévio. Mais do que isso, a Constituição, ao garantir a autonomia e o pluralismo na universidade, abomina qualquer intervenção que afaste o funcionamento do livre ambiente do intercâmbio de ideias", afirmou Fachin.

"Nas instituições de ensino e nas universidades públicas ou privadas, são as ideias que disputam a mente e o coração das pessoas. Elas devem, portanto, as ideias e as pessoas livremente circular. A universidade não tem parte para que todos tenhamos nela parte", enfatizou Fachin.

Não há dúvida de que faltando pouco mais de uma semana para o segundo turno da eleição presidencial, a pergunta que impera é sobre quem será o novo presidente do Brasil. No entanto, uma indagação já está sendo feita por parte de alguns: como será o mandato de quem comandará o Brasil pelos próximos quatro anos, seja vencendo o pleito Fernando Haddad (PT) ou o candidato do PSL Jair Bolsonaro?

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Devido à polarização travada, dois contextos distintos podem ser levados em consideração. De acordo com o cientista político Pedro Soares, as peças do “quebra-cabeça” estão claras seja qual foi o vitorioso. Ao contrário do que muitos acreditam e chegam a afirmar em relação que Bolsonaro não terá apoio no Congresso Nacional, caso eleito, o cenário não é bem esse. Segundo o cientista, é preciso destacar que o capitão da reserva tem uma vantagem que não passa despercebida: o apoio da maioria das bancadas em destaque a ruralista, a da ‘bala’ e a evangélica, que já declarou o apoio ao presidenciável, além de contar com uma parte dos candidatos que se elegeram nesta disputa e que já manifestaram interesse em fazer parte dessas bancadas. 

“Eu acredito que Bolsonaro vai conseguir aprovar sim com certa facilidade as promessas que ele está falando agora. Diferente de qualquer outro pleito eleitoral, a gente tem um sentido verídico. O que ele está colocando agora são as propostas claras de governo dele. Então, é bem provável que ele consiga aprovar porque ele tem maioria no Congresso”, explicou.  

Pedro Soares, no entanto, alertou para o fato de que o PT já declarou, caso Bolsonaro vença, que farão uma oposição radical. “Eu acredito que a vida de Bolsonaro, se for eleito, terá critérios de facilidade levando em consideração que ele tem a maioria do Congresso, mas claro a gente não pode resumir a vida do presidente levando em consideração as facilidades que ele vai ter pelo fato de ter a maioria. Acho que a oposição do PT, o jogo de cintura, os atores políticos do PT vão ter um trabalho árduo. A gente pode fazer várias leituras do que significa essa oposição radical”.

Por sua vez, Haddad teria uma dificuldade a mais para fazer parcerias, principalmente por conta das três bancadas citadas mesmo o PT tendo conquistado 57 cadeiras na Câmara dos Deputados, a maior do pleito. “Ele teria, digamos, uma posição confortável, mas ainda assim não fortalecida do PT. Eu acredito que a vida de Haddad vai ser um pouco mais difícil do que a de Bolsonaro transitando dentro do parlamento porque a maioria do Congresso já manifestou uma posição contra Haddad”, explicou.  

“A gente não pode dizer que os presidentes seja A ou seja B terá uma vida fácil porque não vai. Ambos vão ter uma vida difícil, mas acredito que o Bolsonaro pelo fato de ter maioria do Congresso vai ter uma vida um pouco mais, digamos assim, confortável do que Haddad transitando no Congresso”, reiterou. 

Uma bancada mais conservadora

Seja Bolsonaro ou Haddad eleito, o fato é que o Congresso Nacional terá uma composição mais conservadora do que a que se observa até agora. Uma dúvida também posta é que não se sabe exatamente a postura que será adotada, caso Bolsonaro vença e nem tampouco do candidato a vice, o general Mourão. “Que é extremamente conservador, não sabe o comportamento das bancadas, a gente não sabe qual vai ser o incentivo dos atores políticos que estão bancando o PSL por trás das eleições como, por exemplo, a TV Record, de Edir Macedo, a gente não sabe, mas pode fazer várias leituras", alertou o especialista.

 

Além de Barroso, votaram contra o registro de Lula os ministros Og Fernandes, Jorge Mussi e Admar Gonzaga. Até a publicação deste texto, o julgamento não havia sido concluído.

"Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do País", disse Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.

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Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, o ministro alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado (1), mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta-feira ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.

"Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos", frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.

Integridade

Ao destacar a Lei da Ficha Limpa - sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2010 -, Barroso afirmou que a iniciativa foi "o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo".

A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu que não seria possível afastar o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.

"Entendo que o candidato requerente está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, contudo, diante do Comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura", disse Fachin, acrescentando que, em face da medida da ONU, se "impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições". O comitê da ONU ainda não analisou o mérito do pedido de Lula, segundo Barroso.

"Em face da medida provisória concedida no âmbito do Comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018", defendeu Fachin.

A decisão do Comitê da ONU, que embasou o voto de Fachin a favor de Lula, foi minimizada por Barroso, que destacou que o comunicado foi assinado por apenas dois representantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria nesta quinta-feira, 12, para negar o habeas corpus de Antonio Palocci e manter o ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff na prisão. Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin já tinha votado na última quarta-feira, 11, para não aceitar o pedido ao ex-ministro, e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado na sessão plenária desta quinta-feira com o voto de Rosa Weber, que concordou com os colegas e se posicionou contrária ao pedido de liberdade de Palocci.

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A maioria foi formada com o voto do decano da Corte, Celso de Mello, que não viu ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio de Moro, de decretar a prisão preventiva do ex-ministro.

A divergência na sessão foi aberta com o ministro Dias Toffoli. "Não há como se ignorar a gravidade das condutas supostamente praticadas, mas como já verificam, por mais grave e reprováveis, não justifica por si só a decretação da prisão cautelar", ressaltou Toffoli.

"Descabe cogitar da prisão preventiva como antecipação de uma pena, porque estaria se implementando uma execução provisória em primeiro grau, contrariando a jurisprudência desta Corte", completou Toffoli.

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a prisão preventiva de Palocci "já exauriu todos os seus efeitos" e não está "ancorada em elementos concretos dos autos".

"A prisão preventiva (de Palocci) já exauriu todos os seus efeitos. O fundamento da manutenção da custódia cautelar mostra-se frágil, porque, de acordo com o que se colhe nos autos, a alegada conduta ocorreu entre 2011 e 2012, havendo portanto lapso temporal de mais de quatro anos entre a data da última prática criminosa e o encarceramento do paciente, tudo a indicar a ausência de contemporaneidade dos fatos a ele imputados", ponderou Lewandowski.

Na avaliação de Lewandowski, a prisão preventiva de Palocci está "ancorada em presunções de gravidade abstrata, e não em elementos concretos dos autos".

O ministro Gilmar Mendes, que concordou com Lewandowski e Toffoli, aproveitou seu voto para reiterar suas críticas ao uso e duração das prisões cautelares no Brasil, e ao que ele chamou de cultura de "restrição ao habeas corpus".

"Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5", disse o ministro.

Para Gilmar, existe um abuso no uso das prisões preventivas, e que dar espaço para esse cenário é "ceder espaço ao retrocesso". "Como se abusa da prisão cautelar e da prisão preventiva. Prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional", afirmou.

Votações

Na sessão plenária da última quarta-feira, os ministros discutiram questões preliminares sobre o processo de Palocci. A primeira votação analisou se Fachin, como relator, poderia ter retirado o caso da Segunda Turma da Corte, a qual compõe, e submeter o habeas corpus para análise do plenário, com os 11 ministros.

Depois, os ministros decidiram que não poderiam analisar o habeas corpus porque Palocci foi condenado em primeira instância enquanto aguardava tramitar no STF o pedido de liberdade contra a prisão preventiva.

A defesa de Palocci entrou com o pedido no Supremo em abril de 2017, e sua condenação em primeira instância ocorreu em junho do mesmo ano. O juiz federal Sergio Moro, de Curitiba, sentenciou Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.

Apesar da maioria de os ministros decidir que o habeas corpus estava prejudicado em função desses fatos, Fachin optou por analisar o processo de "ofício". Isso acontece quando o ministro entende que, apesar de não poder aceitar o habeas corpus por problemas processuais, é necessário avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão do réu.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do decreto sobre a demarcação de terras quilombolas. A Corte retomou nesta quinta-feira o julgamento de uma ação, movida pelo Democratas (DEM), que questiona a regulamentação assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Apesar de já ter seis ministros que entendem constitucional o decreto, dois deles, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, acataram parcialmente o pedido do DEM para assentar que só devem ser titularizadas áreas ocupadas pelos quilombolas na data de promulgação da Constituição, em 1988, salvo comprovação de perda da posse em função de atos ilícitos.

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Na sessão desta quinta, já votaram Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Rosa Weber e Dias Toffoli proferiram seus votos em outras sessões. Há somente uma posição favorável ao pedido do DEM, que foi dado pelo ex-ministro Cezar Peluso em 2012, quando era relator do caso. Para ele, o decreto é inconstitucional.

Marco temporal

O ministro Dias Toffoli foi quem abriu a divergência sobre a questão do marco temporal, na sessão de novembro de 2017. Na época, depois de votar, Fachin pediu vista - mais tempo para análise.

Assim como Rosa e Fachin, Lewandowski divergiu de Toffoli nessa questão e "rechaçou" a solução apresentada. Acompanhando a argumentação de Fachin, o ministro disse que seria "quase impossível" provar que a terra foi apropriada de maneira ilegal. "O que me ocorreu é que essa prova é diabólica, difícil ou impossível de ser conseguida. Como vai se fazer uma prova de fatos que ocorreram há quase meio século atrás? Não se pode exigir que um grupo assuma o ônus da prova", afirmou.

Durante a manifestação de Lewandowski, Toffoli disse que estava havendo uma "interpretação equivocada" do seu voto. Segundo o ministro, a compreensão do marco de 1988 é para evitar que "em 2030 uma comunidade exija que precisa de mais terra". "Dou interpretação para evitar que haja continuidade do conflito. É para evitar conflitos futuros, não é para rechaçar o passado", afirmou.

Texto

O decreto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O DEM afirma que o texto determina "indevidamente" a realização de desapropriação pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) das áreas que supostamente estejam em domínio particular para transferi-las aos remanescentes das comunidades dos quilombos.

Também reclama que a regulamentação não devia ter sido feita através de decreto, mas através de lei. O DEM ainda é contrário ao direito concedido por autodeclaração como remanescentes das comunidades dos quilombos.

Lewandowski afirmou que a autodeterminação não suporta fraudes, segue parâmetros subjetivos e "tem também contornos bastante objetivos".

Gilmar Mendes questionou a regulamentação do texto constitucional por decreto, mas acabou acompanhando o voto de Toffoli. Para Gilmar, "a ideia de que direitos fundamentais dispensam regulamentação é extravagante". "A base do sistema é o princípio da legalidade, e não da 'decretalidade', e por razões históricas. É o parlamento que faz a lei e tem representatividade."

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