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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos necessários para manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 3, após suspensão na sessão anterior, e conta até o momento com placar parcial de 6 votos a 1 a favor do valor fixado pelo Congresso. Ainda restam quatro votos para serem apresentados.

A maioria dos ministros entendeu que o "Fundão Eleitoral" aprovado pelo congresso em dezembro passado não fere a Constituição, diferentemente do que argumentou o partido Novo na ação apresentada ao Supremo. A legenda alegou a existência do chamado "vício de iniciativa" no processo de votação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, uma vez que durante a tramitação do texto foi incluída uma emenda parlamentar que alterou uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo.

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Somente o relator da ação, ministro André Mendonça, votou para alterar o valor do Fundão previsto na na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Votaram a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber - ambos acompanharam Mendonça ao considerarem a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram do ponto central, que aponta a LOA como constitucional. Com estas ponderações, o valor foi mantido.

Mendonça apresentou na primeira sessão de julgamento um longo voto contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto para a realização das campanhas eleitorais neste ano. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igualado ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021. Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões - ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.

A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, considerou que não compete à Corte alterar os valores fixados pelo Congresso. A divergência ao voto do relator foi aberta por Nunes Marques, que disse não ver "extrapolamento dos limites estipulados" na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O magistrado justificou seu posicionamento ao afirmar que não iria se "furtar de privilegiar a escolha do legislador no presente caso, que, em legítima opção política, considerou imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais".

Dezenas de milhões de empregados americanos deverão se vacinar contra a Covid-19 até 4 de janeiro próximo, se quiserem evitar terem de se submeter a testes semanais de detecção de coronavírus - detalhou uma fonte do governo Joe Biden, nesta quinta-feira (4).

A obrigatoriedade de vacinar funcionários de empresas com mais de 100 pessoas, profissionais da saúde e funcionários terceirizados de agências federais é uma das medidas mais duras já tomadas pelo governo dos Estados Unidos na tentativa de conter uma pandemia que continua emperrando sua recuperação econômica.

"Existe o mesmo prazo de 4 de janeiro de 2022 para estas três categorias", explicou uma autoridade de alto escalão do governo.

Até esta data, os funcionários deverão ter recebido sua última dose da vacina, ou terem começado a fazer um teste de detecção de coronavírus por semana, acrescentou a mesma fonte.

Anunciada por Biden em um discurso na Casa Branca em setembro, a medida deve afetar mais de dois terços da força de trabalho do país. Segundo o presidente, esta é a chance de "virar a página" da Covid-19 e pressionar milhões de americanos que ainda se recusam a receber a vacina.

Várias empresas, como a gigante de carnes Tyson Foods e a companhia aérea United Airlines, já haviam preparado o terreno, ao impor esta medida aos funcionários desde o final de setembro.

A mais recente delas, a montadora Ford, exigiu que seus 32 mil funcionários estejam vacinados até 8 de dezembro, salvo em casos por motivos religiosos, ou por uma condição médica, informa a imprensa americana.

- "Salvar vidas" -

No país das liberdades individuais, a medida levanta, porém, críticas da oposição republicana, que denuncia uma "ditadura".

"A questão é que as vacinas obrigatórias funcionam", disse este funcionário sênio.

Segundo ele, a medida "levará milhões de americanos a se vacinarem, protegendo os trabalhadores, salvando vidas, fortalecendo nossa economia e ajudando a acelerar nossa saída desta pandemia".

Alavancada desde o verão passado (inverno no Brasil) pela disseminação da variante delta, a pandemia já matou 750.000 pessoas nos Estados Unidos.

No cargo há quase um ano, Biden fez da luta contra a Covid-19 um dos pilares de sua presidência.

Depois de um início bem-sucedido da campanha de vacinação, porém, ela entrou em colapso, o que disparou a propagação do vírus e interrompeu, em parte, a recuperação econômica prometida pelo líder democrata.

Convencer os adultos que resistem a se vacinar não é uma tarefa fácil, especialmente porque vários estados do país, como o Texas, já proibiram a obrigatoriedade de vacinação em seu território.

Uma pesquisa divulgada em outubro pela Society for Human Resource Management mostrou que 90% dos empregadores entrevistados snfrentam dificuldades para implementar a vacinação obrigatória.

A Islândia acreditou neste domingo (26) ter se tornado o primeiro país da Europa a eleger uma maioria de mulheres para o Parlamento após as legislativas de sábado, mas uma recontagem dos votos de acordo atribuiu a elas menos de 50% do plenário.

Dos 63 assentos mantidos pelo Althingi, o milenar parlamento islandês, 30 serão ocupados por mulheres contra 33 antes da recontagem.

Mesmo assim, esta proporção representa um recorde na Europa. Até agora, a Suécia ocupava o primeiro lugar, com 47% de deputadas, segundo dados compilados pelo Banco Mundial.

Após esta nova recontagem, que modificou os resultados em uma das seis circunscrições do país, devido ao complexo sistema eleitoral islandês, três mulheres perderam os assentos que tinham conquistado em um primeiro momento, explicou à AFP Ingi Tryggvason, presidente da Comissão Eleitoral local.

"Estes poucos votos de diferença causaram essa grande confusão", constatou.

Ninguém pediu, mas "decidimos voltar a contar porque o resultado era muito apertado", acrescentou o encarregado eleitoral da circunscrição do noroeste.

Mesmo assim, a incerteza continua pairando, pois uma possível recontagem em outra circunscrição no sul do país poderia ter consequências.

Antes da recontagem, autoridades e cidadãos manifestaram sua satisfação, ao ver que a pequena ilha da Islândia, com 370 mil habitantes, entrava para a história da política europeia.

Nenhum país da Europa superou a marca simbólica de 50% de mulheres no Parlamento.

"Tenho 85 anos, esperei a vida toda para que as mulheres fossem maioria (...) e estou muito feliz", comentou à AFP Erdna, moradora de Reykjavik, capital deste país nórdico.

Embora vários partidos reservem uma proporção mínima de mulheres entre seus candidatos, nenhuma lei impõe uma cota para as legislativas na Islândia, segundo a organização democrática International Idea.

O país nórdico está na vanguarda do feminismo e lidera há 12 anos o ranking do Fórum Econômico Mundial para a igualdade de gênero.

"É um novo exemplo do caminho que percorremos na via da igualdade completa entre os sexos (...) Desejo a este Parlamento muito sucesso", havia dito à AFP o chefe de Estado islandês, Gudni Johannesson.

No entanto, uma mulher saiu prejudicada nestas eleições: a primeira-ministra, Katrin Jakobsdottir, cujo partido, Movimento Esquerda-Verde, perdeu três assentos e obteve 12,6% dos votos, atrás de seus dois atuais aliados da direita.

- Longe do bloqueio político -

O grande vencedor é o Partido do Progresso (centro-direita), que conquistou 13 cadeiras, cinco a mais que nas últimas eleições de 2017, com 17,3% dos votos.

O júbilo reinou na noite de sábado na sede do partido "de volta à vanguarda da cena política", segundo as palavras de seu líder Sigurdur Ingi Johannsson, que se encontra em posição de se tornar primeiro-ministro.

Mas o partido conservador do ex-primeiro-ministro Bjarni Benediktsson permaneceu como o partido líder da Islândia com 24,4% dos votos, mantendo assim seu contingente de 16 cadeiras quando as pesquisas previam um declínio.

Com um total de 37 assentos, os três partidos aliados consolidam assim a sua maioria total, mas a direita encontra-se numa posição de força com a opção de encontrar outro parceiro ideologicamente mais próximo, por exemplo os centristas Reforma (cinco cadeiras) ou Centro (três).

Embora não seja certo que os três partidos continuem governando juntos e que as negociações sejam tradicionalmente longas, a Islândia se afasta de um cenário de bloqueio político que as urnas temiam.

Nunca, desde a espetacular falência dos bancos islandeses em 2008 e a grave crise que se seguiu, um governo islandês cessante manteve a maioria. É preciso remontar a 2003 para encontrar um precedente.

As discussões devem ocorrer entre os três líderes partidários, e a questão do futuro inquilino de Stjornarradid necessariamente surgirá, de acordo com analistas.

"O conservador Benediktsson, primeiro-ministro de novo? Não preciso disso", afirmou à TV pública RUV o líder dos conservadores, segundo quem "é preciso haver um esforço para buscar soluções".

Após uma década de crise, de escândalos e de comparecimentos reiterados às urnas, a atual coalizão trouxe a estabilidade política de volta ao país.

Entre 2007 e 2017, os islandeses tiveram que ir às urnas em cinco oportunidades para eleger seus deputados em um contexto de desconfiança frente à classe política e de reiterados escândalos.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 26, para manter a lei que conferiu maior autonomia ao Banco Central. O julgamento ainda não foi encerrado, mas já há votos suficientes - de seis ministros - para que a Suprema Corte dê aval à legislação sancionada em fevereiro e negue a ação apresentada pelo PT e PSOL, partidos de oposição ao governo.

A maioria dos votos para manter a lei foi formada com a posição da ministra Cármen Lúcia. Ela seguiu um entendimento similar ao de Alexandre de Moraes. Apesar de o ministro entender que a autonomia do BC só poderia ter sido conferida por um projeto de lei de autoria do presidente da República - o que não foi o caso -, ele avaliou que houve iniciativa de Bolsonaro no caso porque a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso foi seguida praticamente de forma integral no texto da lei.

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O presidente apresentou ainda em 2019 um projeto de lei para instituir a autonomia da autoridade monetária. O texto chegou a tramitar na Câmara, mas, formalmente, o projeto aprovado foi um de autoria parlamentar.

"Se o que foi aprovado é o que foi enviado pelo presidente, iniciativa privativa está respeitada", disse Moraes. "Apesar de o projeto de lei ser de autoria parlamentar, a redação final da lei é a sugerida pelo presidente. Se pegarmos olhar externo, o presidente apresentou PL, o projeto capitaneou a redação final, participou das discussões, sancionou o projeto. Não houve vício de iniciativa porque a lei tem redação quase idêntica ao PL apresentado pelo presidente", argumentou o ministro.

Fachin teve interpretação similar. Para o ministro, não houve inconstitucionalidade no processo legislativo de autonomia do BC. "O que houve no Congresso foi o prosseguimento conjunto das propostas do Senado e do presidente sobre a autonomia do BC", disse Fachin, o que também foi compartilhado pela ministra Cármen Lúcia. "O apensamento do PL do presidente fez sanar qualquer vício de iniciativa. A lei não contraria a constituição", afirmou.

Além disso, Moraes afirmou que não viu afronta à Carta na escolha de conferir autonomia à autoridade monetária. "Não me parece que o estabelecimento de mandatos no BC fere a Constituição", disse.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirmou que já está trabalhando em um plano para levar o Censo Demográfico a campo em 2022, de forma a cumprir a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionado pela reportagem do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o IBGE não informou sobre o novo cronograma nem sobre o cancelamento do concurso em aberto para a contratação de mais de 200 mil trabalhadores temporários que atuariam no levantamento este ano.

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"O IBGE já tem ciência do resultado por maioria do STF. Por isso, já está trabalhando no plano de cumprimento da ordem do Supremo para a realização do Censo em 2022", comunicou o órgão.

O sindicato nacional dos servidores do IBGE, o Assibge, celebrou a decisão da maioria dos ministros do STF de adiar o Censo Demográfico para 2022. O Assibge alerta, porém, que a realização do levantamento censitário no ano que vem ainda depende da recomposição do orçamento para que os preparativos sejam mantidos este ano.

O plenário virtual da Corte discute o tema nesta sexta-feira, 14, mas a maioria dos ministros já votou pelo adiamento do levantamento para o ano que vem, conforme defendia o sindicato. Os servidores estavam temerosos com o recrudescimento da pandemia de covid-19 no País, além de ressaltarem a falta de recursos e o atraso no cronograma para conduzir o censo este ano. A decisão do plenário do STF derruba a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou no mês passado a realização do Censo ainda em 2021.

"A decisão plenária do STF que obriga o governo a realizar o Censo em 2022 é uma luz no fim do túnel do apagão estatístico que o país vive com o atraso de dois anos da pesquisa censitária. Entretanto, é importante ressaltar que, para cumprimento do cronograma, com realização de todas as atividades necessárias, e garantia de segurança dos recenseadores, é determinante o complemento de recursos para as atividades preparatórias que precisam ser realizadas ainda este ano. Cabe às instituições democráticas lutar pela garantia de recursos para este ano corrente, no montante de R$ 250 milhões, valor superior ao destinado pelo governo no orçamento para 2021", escreveu o Assibge, em nota distribuída à imprensa nesta sexta-feira.

No fim de abril, o novo presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto, afirmou que o órgão estava preparado tecnicamente para realizar o Censo Demográfico em 2021, "a depender das condições sanitárias" e da recomposição integral do orçamento de R$ 2 bilhões, e mesmo assim apenas se os recursos chegassem a tempo de os preparativos serem retomados de forma a levar a campo a coleta ainda este ano. O plano de iniciar a coleta em agosto já não seria cumprido.

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico visita todos os cerca de 71 milhões de lares brasileiros. O levantamento foi orçado inicialmente pela equipe técnica do IBGE em mais de R$ 3 bilhões, para ir a campo em 2020. Em meio a pressões do governo pela redução no orçamento, os questionários originais foram enxugados, e a verba encolheu para R$ 2,3 bilhões. Quando foi adiado devido à pandemia para 2021, o governo federal reduziu ainda mais esse montante previsto, para R$ 2 bilhões.

No entanto, apenas R$ 71 milhões foram aprovados pelo Congresso Nacional no mês passado, e o Orçamento sancionado e publicado no Diário Oficial da União trouxe um veto do presidente Jair Bolsonaro que cortou esse valor para apenas R$ 53 milhões, o que inviabiliza até os preparativos para o levantamento ir a campo em 2022, afirma o sindicato dos servidores do órgão.

Os sucessivos cortes no orçamento do censo geraram uma crise de comando no instituto. Em 26 de março, dia seguinte à aprovação pelo congresso da redução no orçamento que inviabilizava o censo em 2021, a então presidente do instituto, Susana Cordeiro Guerra, informou que entregaria o cargo, permanecendo por apenas mais duas semanas à frente do órgão. Ela cumpriu seu último dia de expediente em 9 de abril, sendo substituída interinamente pela diretora executiva do órgão, Marise Ferreira, servidora de carreira do IBGE há 37 anos. O novo presidente, Eduardo Rios Neto, era diretor de Pesquisas do IBGE empossado pela ex-presidente em 2019 e teve sua nomeação publicada no Diário Oficial da União em substituição a Susana apenas em 27 de abril.

As informações recolhidas pelo Censo servem de base, por exemplo, para o rateio do Fundo de Participação de estados e municípios, sendo essenciais também para políticas de saúde, como a necessidade de alocação de profissionais e equipamentos para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e planejamento de políticas educacionais. Os dados são usados ainda como base para pesquisas amostrais, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do próprio IBGE, que levanta informações sobre o mercado de trabalho, como a taxa de desemprego, e até para pesquisas eleitorais.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para esclarecer que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins é o destacado na nota fiscal, e não o efetivamente pago. Caso esse entendimento prevaleça no placar final, será uma derrota bilionária para a União.

Segundo apurou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) com um integrante da equipe econômica, essa opção pode dobrar o impacto fiscal da decisão da Corte, até hoje calculado em R$ 258 bilhões em cinco anos, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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A União pleiteou junto ao STF que o ICMS a ser retirado da base do tributo federal fosse o efetivamente pago. No entanto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, reforçou a posição de que todo o valor destacado como ICMS na nota fiscal deve ser descontado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Como o valor do ICMS destacado costuma ser maior, isso beneficia o contribuinte, mas "sangra" a arrecadação federal.

Além da relatora, votaram pelo desconto do ICMS destacado os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Moraes ressaltou que a União, enquanto pôde cobrar PIS/Cofins sobre os valores de ICMS, aceitava a cobrança sobre o ICMS destacado. "A Receita cobrava e União não reclamava. Não, era aceito normalmente", disse o ministro. "Se a União aceitava, me parece que não há um motivo para não aceitar, salvo se a União pretender devolver tudo que ela recolheu dentro do que ela agora afirma que é cumulativo", acrescentou.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência nessa questão e entendeu que o desconto deve ser do ICMS efetivamente recolhido. Ele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Nunes Marques ressaltou que parte do ICMS destacado na nota fiscal é aproveitado pelo contribuinte como crédito. "A União sustenta como critério de exclusão o ICMS líquido. Alega que, caso excluído o ICMS destacado, haveria aproveitamento cumulativo do crédito", disse. "Compreendo que deve prevalecer o critério do ICMS líquido, devido em cada etapa da cadeia de circulação, ou seja, o saldo do crédito apurado e devido por cada contribuinte", acrescentou o ministro, em entendimento alinhado com o desejo da União.

Para Nunes Marques, em caso de desconto do ICMS destacado na nota fiscal, ocorreria o aproveitamento acumulado desses créditos. "Certamente haverá enriquecimento sem causa do contribuinte", afirmou.

Impacto

Apesar do impacto significativo na definição da exclusão do ICMS destacado, a modulação dos efeitos retroativos da decisão do STF pode atenuar o baque nas contas, segundo fontes ouvidas pelo Broadcast. Esse cálculo, porém, ainda será estimado pela equipe econômica.

Pouco antes do fechamento deste texto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes se somaram a outros cinco integrantes da corte no sentido de limitar os efeitos retroativos da decisão de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Para uma modulação, é preciso apoio de oito ministros da Corte.

A posição até agora majoritária é de que a retirada do ICMS da base é retroativa apenas para contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos até 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito sobre a questão. Isso limita o impacto fiscal para a União, embora frustre empresas que esperavam ressarcimento integral de créditos.

Informações prestadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontam que, dos 56 mil processos mapeados sobre esse assunto, 78% foram ajuizados após a decisão do STF em 2017. Sem a modulação, eles também poderiam buscar ressarcimento dos pagamentos a mais feitos à União. No entanto, pela posição majoritária até agora, o impacto fica mais limitado para as contas do País.

"A modulação não é uma escolha da juiz, é uma imposição da própria força normativa da Constituição", argumentou o ministro Gilmar Mendes.

O Tribunal Misto formou maioria nesta sexta-feira, 30, para confirmar o impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC). Acusado de corrupção na Saúde durante a pandemia, Witzel já estava afastado do cargo até o fim do ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o impeachment - o primeiro de um mandatário estadual na Nova República -, ele está definitivamente fora do Palácio Guanabara.

Os cinco deputados e cinco desembargadores que compõem o colegiado ainda analisarão se ele terá os direitos políticos cassados por até cinco anos. Na votação sobre o impeachment, que continua em andamento, o resultado já teve os sete votos necessários para a derrota de Witzel - até aqui, ninguém votou pela absolvição. O governador não compareceu à sessão; foi representado por seus advogados.

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Enquanto as denúncias criminais que estão no STJ envolvem uma série de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro - são, ao todo, quatro peças acusatórias -, o impeachment em si abarca atos que poderiam configurar crime de responsabilidade. São eles: a requalificação da empresa Unir Saúde para firmar contratos com o Estado, assinada por Witzel em março de 2020; e a contratação da Iabas para gerir os hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da pandemia.

Por trás das duas organizações sociais estaria o empresário Mário Peixoto, preso pela Operação Favorito em maio de 2020. A acusação do impeachment alegou que os atos administrativos de Witzel tinham como intuito beneficiar o esquema de corrupção colocado em curso por Peixoto, que mantém relações com os governos do Rio desde os tempos de Sérgio Cabral (MDB, 2007-2014), e outros empresários e agentes políticos.

"A questão central sob a ótica do crime de responsabilidade não é definir quem era o detentor último do poder decisório da estrutura da Unir, e sim que a requalificação da Unir foi ato ímprobo, que não atendeu ao interesse público", afirmou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), representando a acusação. Foi dele o pedido que resultou na abertura do processo, em junho do ano passado.

Decano da Assembleia Legislativa do Rio, o deputado fez sustentação oral por meia hora e também lembrou que a Iabas entregou apenas dois dos sete hospitais de campanha prometidos ao Estado, sendo que apenas um chegou a funcionar. Antes de ser contratada sem licitação no início da pandemia, a empresa já havia sido desqualificada na capital fluminense por "gestão precária".

"Restou comprovada a existência de negociações espúrias para a contratação da Iabas", apontou o acusador. "Decisão tomada por voluntarismo, atendendo a interesses não republicanos da ‘caixinha da propina’."

No caso da Unir, havia pareceres técnicos da Saúde e da Casa Civil que justificavam a desqualificação - ela estava sem poder fazer negócios com o Estado desde outubro de 2019. Em delação premiada, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos afirmou que Witzel assinou a requalificação em prol de interesses dos grupos políticos e econômicos que exerciam influência no governo. O mandatário nega: alega que a requalificou por questões técnicas e diz que era Edmar quem tinha interesses espúrios envolvendo outras OSs.

Assinado por Luiz Paulo e Lucinha (PSDB), o pedido que resultou na abertura do processo em junho do ano passado foi o primeiro dos mais de dez que chegaram à mesa do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT). Naquela época, os primeiros indícios de irregularidades na Saúde deram corpo técnico a uma crescente insatisfação política do Legislativo com o Executivo.

Depois de passar por uma comissão especial e pelo plenário da Assembleia - nos dois casos, sem nenhum deputado votar a favor de Witzel -, o processo chegou ao Tribunal Misto. Presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o colegiado foi composto pelos desembargadores Teresa de Andrade Castro Neves, José Carlos Maldonado de Carvalho, Maria da Glória Bandeira de Mello, Fernando Foch e Inês da Trindade Chaves de Mello.

Os magistrados se juntaram aos deputados Dani Monteiro (PSOL), Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Carlos Macedo (Republicanos) e o relator do processo no Tribunal Misto, Waldeck Carneiro (PT), que entregou na quinta-feira, 29, o relatório final da acusação. A peça tem mais de 300 páginas.

Entre os desembargadores, o primeiro a votar foi Maldonado, que disse estar convencido de que houve improbidade administrativa nos dois atos analisados ao longo do processo. As medidas foram tomadas com "total escárnio, desapego e sordidez em relação à coisa pública", segundo o magistrado. "Vilipendiando a ética, a moral e as boas práticas da administração pública, atingindo, de forma direta e indireta, todos os cidadãos fluminenses."

No caso da Iabas, as suspeitas de corrupção se agravam pelo fato de apenas um dos sete hospitais de campanha anunciados, o do Maracanã, ter funcionado de fato.

No discurso de defesa, o advogado Bruno Albernaz alegou que Witzel não tinha como saber o que estava por trás das OSs, dado que não cabe ao governador agir como um "ordenador de despesas".

"A ele (governador) cabe tão somente acompanhar as políticas públicas estabelecidas no programa de governo. É uma função macro, ampla, estratégica", disse. "Não se pode presumir que um ato discricionário, previsto em lei, foi tomado por interesses espúrios. É preciso ter provas."

Apesar de não ter comparecido ao tribunal, Witzel fez uma espécie de contraponto em tempo real, via Twitter, do que se dizia no colegiado. Começou logo pela manhã, quando Luiz Paulo fez a sustentação da acusação.

"Não desistirei jamais do cargo a que fui eleito. Espero um julgamento justo e técnico. As alegações finais do deputado Luiz Paulo são desprovidas de prova e demonstram toda sua frustração por seu grupo ter sido derrotado nas eleições, diga-se o grupo do Cabral e Picciani", publicou, associando o decano da Alerj a um grupo político do qual, na verdade, ele era um dos poucos opositores na Casa.

Depois, o alvo foi Waldeck, enquanto o petista que relatou o processo lia seu voto de cerca de duas horas. Segundo Witzel, ele se baseou somente na delação de Edmar Santos. "A grande contradição é que o Presidente Lula foi condenado única e exclusivamente pela delação de Léo Pinheiro - réu confesso e desesperado como Edmar", apontou. "Deputado Waldeck Carneiro, delação só vale quando é oposição ao delatado?"

E assim continuou ao longo do julgamento, com questionamentos aos demais integrantes do colegiado.

Com o fim da votação, o Tribunal produzirá o acórdão da sessão e notificará os envolvidos. Após esse trâmite burocrático, que deve ocorrer imediatamente, o interino Cláudio Castro será oficializado como governador. Há a previsão até de que ele possa ter uma cerimônia oficial de posse já no fim de semana.

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

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Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF.

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia

Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou.

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, a favor de enviar à Justiça Federal do Distrito Federal quatro ações penais que miram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas que miram o Instituto Lula. Agora, os casos serão analisados por um juiz federal de Brasília, que decidirá se absolve ou condena o petista das acusações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistia em transferir os casos para a Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília. Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

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"As condutas que foram imputadas são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Poder Executivo. Não se trata de estabelecer nenhum foro de atração. Não de localizar onde se situam bens, coisas, e sim onde se situa o juízo do local onde os atos teriam sido cometidos. E como são imputados atos decorrentes da chefia do Executivo, isso que me motivou a indicar a competência da Justiça Federal do Distrito Federal", disse o relator da Lava Jato, Edson Fachin.

Desde a semana passada, o plenário do STF está examinando, de forma fatiada, todos os pontos levantados na decisão individual do ministro Edson Fachin, que abalou o meio político ao anular as condenações de Lula, mandar os casos do petista para a Justiça Federal do DF e arquivar a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro. Por 8 a 3, os ministros já entenderam que as investigações do ex-presidente - nas ações do triplex do Guarujá, sítio de Atibaia e outras duas, que miram o Instituto Lula - não devem ficar com a Justiça Federal de Curitiba, por não terem uma ligação direta com o bilionário esquema de corrupção investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o petista já está elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

Agora, os ministros se debruçam sobre outras duas questões: qual o destino dos processos de Lula (Brasília ou São Paulo) e se a suspeição de Moro deve ser ou não arquivada. No entendimento de Fachin, a Justiça Federal do DF deve herdar as apurações. Na decisão individual de 46 páginas que redesenhou a disputa eleitoral de 2022, o ministro também autorizou que o futuro juiz que receber os processos confirme todos os atos tomados por Curitiba nas investigações, o que aceleraria o andamento dos trabalhos.

"A maioria decidiu que é incompetente o juiz de Curitiba. Se acertamos essa incompetência, é porque sabemos de antemão qual seria o competente. Não dá para deixar a matéria sem definição", disse o ministro Marco Aurélio Mello nesta quinta-feira.

Suspeição

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Se o plenário mantiver de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, voltaria à estaca zero.

Para Fachin, no entanto, se Curitiba não tinha competência para julgar Lula e se já foi anulada a condenação que Moro impôs ao ex-presidente da República, não faz mais sentido analisar a atuação do ex-juiz na ação do triplex. Por isso que o relator da Lava Jato vai insistir em arquivar a suspeição de Moro, como uma forma de reduzir danos, blindar as investigações e tentar preservar o trabalho feito pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo o Estadão apurou, o Supremo deve se dividir sobre a questão de Moro, mas a expectativa de integrantes da Corte é a de que os ministros mantenham o entendimento da Segunda Turma do STF, que considerou Moro parcial ao condenar o petista a nove anos e meio de prisão na ação do triplex. Sobre o destino dos casos, uma ala da Corte vê com simpatia a ideia de transferir os casos não para a Justiça Federal do DF, como determinou Fachin, e sim para São Paulo, como quer a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão - casos 'triplex', 'sítio de Atibaia', 'sede do Instituto Lula' e 'doações ao Instituto Lula' - abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo", apontou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, ao entrar com recurso no Supremo contra a decisão de Fachin.

Peculiaridades

Investigadores ouvidos reservadamente pelo Estadão apontam que a Justiça Federal de SP possui varas especializadas e totalmente dedicadas para a análise da questão de lavagem de dinheiro, uma estrutura de trabalho que não existe em Brasília. Tanto a ação do triplex quanto a do sítio envolvem acusações de cometimento desse crime.

Se as ações de Lula forem deslocadas para São Paulo, como defendeu o ministro Alexandre de Moraes na semana passada, a mudança na rota também atingiria a segunda instância, que passaria a ser o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista.

Pela decisão de Fachin, as ações seriam enviadas para Brasília. Nesse cenário, a segunda instância é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerado muito lento, mais suscetível a questões políticas e de perfil garantista - portanto, mais inclinado a absolver réus. Aliados do procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliam reservadamente que o TRF-3 é mais "técnico" com políticos, enquanto o TRF-1 é considerado o mais "político" dos TRFs.

Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que milhares de processos ficam parados nos gabinetes de desembargadores do TRF-1, sem previsão de julgamento. No ano passado, o tribunal também tomou decisões que beneficiaram Lula.

Para Davi Tangerino, professor de Direito Penal na FGV Direito São Paulo, as ações de Lula deveriam ser divididas entre Brasília e SP. "A maior dificuldade no caso triplex ou sítio é a seguinte: onde se deu o oferecimento da vantagem indevida? Isso não está nos autos. Acho razoável o critério do Distrito Federal (nas ações do triplex e do sítio) pelos atos no exercício da Presidência", comentou. "E São Paulo para as ações do Instituto Lula, que, salvo engano, é posterior (ao período em que Lula foi presidente)." Na avaliação de Raquel Scalcon, professora na mesma instituição, faz mais sentido deixar os casos em Brasília: "A acusação é de corrupção passiva, ou seja, teria sido aceita a vantagem indevida em troca de um ato de ofício. Essa aceitação e o ato de ofício estariam relacionados ao DF, penso. O fato de a suposta vantagem ter sido concretizada em São Paulo não me parece justificar a competência".

No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da covid-19 no País. O julgamento, concluído nesta quinta-feira, 8, foi marcado por duros recados dos magistrados ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por defesas enfáticas da ciência e de medidas de isolamento social no combate à pandemia.

A discussão girou em torno de uma ação do PSD contra um decreto editado pelo governador João Doria (PSDB), que proibiu a realização de missas e cultos nas fases mais restritivas do plano estadual de combate à covid-19. O entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado agora em todo o País.

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Na sessão da última quarta, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições adotadas pelo governo paulista, afirmando que o Brasil se tornou um "pária internacional" no enfrentamento da pandemia. A discussão foi retomada com o voto de Kassio Nunes Marques, que defendeu a abertura de igrejas e templos. Apenas Dias Toffoli acompanhou o colega.

Conforme antecipou o Estadão, a esmagadora maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

"Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante", disse Cármen Lúcia, que foi infectada pela covid-19 no final do ano passado.

Para Edson Fachin, o decreto do governo de São Paulo, que "limita-se a reconhecer a gravidade da situação", não desrespeita a Constituição. "Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", afirmou, em referência à postura do governo brasileiro, que recusou a proposta de laboratórios.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, disse que há um "componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo" na restrição das atividades religiosas presenciais, já que os fiéis circulam pelas ruas e, portanto podem ser vetores de transmissão do vírus.

"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos", observou Barroso.

Ao acompanhar o entendimento dos colegas, Alexandre de Moraes rechaçou que o decreto do governo de São Paulo viole a Constituição e atinja a liberdade religiosa. "Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional, nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos, restringem, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos", afirmou.

"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado", afirmou.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época "defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais".

"Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais", acrescentou.

Na avaliação de Moraes, o Brasil não se preparou para a segunda onda. "Os EUA tem 500 milhões de doses de vacina, nós não conseguimos vacinar ainda 10% da vacinação. Estamos, dia 8 de abril, nós não vacinamos 10% da população. Quatro mil mortos por dia, onde está a empatia?", questionou.

A quantidade de pessoas vacinadas contra a covid-19 com ao menos a primeira dose no Brasil chegou a 21.445.683 na última quarta-feira, 7, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número representa 10,13% do total da população brasileira.

Moraes também elogiou a atitude "corajosa" do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que viu o número de óbitos e infecções despencar no município após decretar um lockdown. "O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", comentou.

Lewandowski, por sua vez, destacou a "impressionante cifra" de mais de 4 mil óbitos ocorridos nas últimas 24 horas, com mais de 330 mil mortos e 13 milhões de infectados. "Não há como deixar de optar pela prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança sobre a liberdade de culto, de maneira a admitir que ela seja pontual e temporariamente limitada até que nós nos livremos desta terrível pandemia que assola o país e o mundo", afirmou Lewandowski, relator de uma série de ações que tratam do enfrentamento da pandemia.

'Alento espiritual'

Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante "mas também pode matar" se não houver um "alento espiritual". Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos "pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado".

"A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante", disse Nunes Marques.

"Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem sua atividades A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial", acrescentou.

Sem citar estudos ou pesquisas científicas que confirmem a origem das transmissões, o ministro afirmou que "sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara." "Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força", frisou Nunes Marques, sem explicitar os fundamentos dessa convicção.

Nunes Marques também comparou o funcionamento das igrejas às atividades da imprensa. "Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação", questionou.

"Nestas hipóteses, a Constituição proíbe tal conduta, porque é livre a manifestação do pensamento. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. É assegurado a todos o acesso à informação. Ou seja, para todas estas questões, a resposta é não. Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?"

No início da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. "Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento", afirmou Aras.

Em decisão alinhada com os interesses do Planalto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro liberou no sábado, 3, véspera do domingo de Páscoa, a realização de atividades religiosas coletivas de forma presencial. Em sentido contrário, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19. Com a divergência, o caso foi enviado ao plenário.

Na sessão desta quarta, Gilmar votou a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Na ocasião, também criticou as posições do advogado-geral da União, André Mendonça, e Aras. Os dois cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 337 mil óbitos.

‘Pária’ e ‘viagem a Marte’

Em seu voto, Gilmar classificou como "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

O ministro ainda rebateu a manifestação de André Mendonça, que, no início da sessão, disse que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar apontou que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

Repúdio

No intervalo da sessão desta quarta, 7, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem o fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

No dia em que o Brasil registrou um novo recorde no número diário de mortos, seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no sentido de que Estados e municípios podem proibir a realização presencial de missas e cultos em meio ao pior momento da pandemia da covid-19 no País. Na sessão da última quarta, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou a favor das restrições para combater o coronavírus afirmando que o Brasil se tornou um "pária internacional" no combate à covid-19. A análise do caso foi reiniciada na tarde desta quinta-feira, 8.

O placar provisório é de seis votos - Gilmar, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia - contra a liberação de missas e cultos na fase mais aguda da pandemia e dois votos a favor - Dias Toffoli e Nunes Marques. Conforme informou o Estadão, a maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que Estados e municípios podem, sim, proibir a realização de missas e cultos em um esforço para preservar vidas diante do agravamento da pandemia.

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"Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um País que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante", disse Cármen Lúcia, que foi infectada pelo novo coronavírus no final do ano passado.

O julgamento está sendo marcado por duros recados do STF ao governo Bolsonaro. "Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", afirmou Fachin.

Barroso, por sua vez, disse que há um "componente cristão de proteção, respeito e amor ao próximo" na restrição das atividades religiosas presenciais, já que "os fiéis circulam pela sociedade, na rua, onde quer que estejam, e portanto podem ser vetores de transmissão".

"Ciência e medicina são, nesse caso particular, a salvação. O espírito, ao menos nessa dimensão da vida, não existe onde não haja corpo. Salvar vidas é nossa prioridade. É difícil de acreditar que, passado um ano da pandemia, até hoje não haja um comitê médico-científico de alto nível orientando as ações governamentais. Parece um misto de improviso, de retórica e de dificuldade de lidar com a realidade, mesmo diante de 340 mil corpos", observou Barroso.

Ao acompanhar o entendimento dos colegas, Alexandre de Moraes rechaçou que o decreto do governo de São Paulo viole a Constituição e atinja a liberdade religiosa. "Por entender que proteger a vida dos fiéis talvez seja a maior missão das religiões, não há nada de discriminatório, não há nada de preconceituoso, não há nada de inconstitucional, nos decretos que, embasados em dados científicos, médicos, restringem, assim como outras atividades, temporariamente os cultos religiosos", afirmou.

"Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado", afirmou.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época "defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais".

"Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais", acrescentou.

Na avaliação de Moraes, o Brasil não se preparou para a segunda onda. "Os EUA tem 500 milhões de doses de vacina, nós não conseguimos vacinar ainda 10% da vacinação. Estamos, dia 8 de abril, nós não vacinamos 10% da população. Quatro mil mortos por dia, onde está a empatia?", questionou.

A quantidade de pessoas vacinadas contra a covid-19 com ao menos a primeira dose no Brasil chegou a 21.445.683 na última quarta-feira, 7, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. O número representa 10,13% do total da população brasileira.

Moraes também elogiou a atitude "corajosa" do prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que viu o número de óbitos e infecções despencar no município após decretar um lockdown. "O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", comentou.

'Alento espiritual'

Em um discurso afinado ao do Palácio do Planalto, Nunes Marques destacou que o confinamento é importante "mas também pode matar " se não houver um "alento espiritual". Indicado ao cargo por Bolsonaro, afirmou que a abertura de igrejas e templos "pode ajudar o crente a se sentir mentalmente aliviado".

"A Constituição protege a todos. Se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso. Dentro de limites sanitários rigorosos. É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante", disse Nunes Marques.

"Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem sua atividades A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial", acrescentou.

Sem citar estudos ou pesquisas científicas que confirmem a origem das transmissões, o ministro afirmou que "sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara." "Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força", frisou Nunes Marques, sem explicitar os fundamentos dessa convicção.

Nunes Marques também comparou o funcionamento das igrejas às atividades da imprensa. "Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação", questionou.

"Nestas hipóteses, a Constituição proíbe tal conduta, porque é livre a manifestação do pensamento. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. É assegurado a todos o acesso à informação. Ou seja, para todas estas questões, a resposta é não. Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?"

No início da sessão, o procurador-geral da República Augusto Aras informou que desistiu do pedido de tirar o caso das mãos de Gilmar Mendes. "Entendo que não há mais necessidade (na questão de ordem), tendo em vista o início do julgamento", afirmou Aras.

Em decisão alinhada com os interesses do Planalto, o indicado do presidente Jair Bolsonaro liberou no sábado, 3, véspera do domingo de Páscoa, a realização de atividades religiosas coletivas de forma presencial. Em sentido contrário, dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes negou pedidos do PSD e do Conselho Nacional de Pastores do Brasil para derrubar o decreto do Estado de São Paulo que proibiu as reuniões religiosas durante as fases mais restritivas do plano de combate ao covid-19. Com a divergência, o caso foi enviado ao plenário.

Na sessão desta quarta, Gilmar votou a favor do fechamento temporário de igrejas e templos diante do agravamento da pandemia. Na ocasião, também criticou as posições do advogado-geral da União, André Mendonça, e Aras. Os dois cotados para a vaga que será aberta no Supremo em julho defenderam a realização de missas e cultos, mesmo no momento em que o País atravessa o pior momento da luta contra a covid-19, registrando mais de 337 mil óbitos.

'Pária' e 'viagem a Marte'

Em seu voto, Gilmar classificou como "surreal" os argumentos de que o fechamento temporário de eventos coletivos em templos religiosos "teria algum motivo anticristão". "É também a gravidade dos fatos que nos permite ver o quão necessário é desconfiarmos de uma espécie de bom mocismo constitucional, muito presente em intervenções judiciais aparentemente intencionadas em fazer o bem", alfinetou o ministro, sem citar explicitamente a decisão de Nunes Marques.

O ministro criticou uma "uma agenda política negacionista que se revela em toda a dimensão contrária à fraternidade tão ínsita ao exercício da religiosidade". "O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo artigo 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais", destacou Gilmar.

O ministro ainda rebateu a manifestação de André Mendonça, que, no início da sessão, disse que o País presencia cenas de "ônibus superlotados" e viagens de avião "como uma lata de sardinha". Gilmar apontou que Mendonça ocupou até a semana passada o cargo de Ministro da Justiça e que tinha entre suas atribuições justamente a responsabilidade de formular diretrizes sobre transportes no País.

"Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes", criticou Gilmar.

Repúdio

No intervalo da sessão desta quarta, 7, o presidente do STF, Luiz Fux, rebateu um advogado, que citou trecho da Bíblia para criticar ministros que defendem o fechamento de igrejas na pandemia. O advogado do PTB no caso, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, recorreu a um trecho da Bíblia ("Pai, perdoa-lhes, porque eles não sabem o que fazem") para atacar os magistrados que se posicionassem a favor do fechamento de igrejas e templos.

"Esta é uma matéria que nos impõe uma escolha trágica e que nós temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la, nossa missão de juízes constitucionais além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e foi com essa prontidão que a Corte se revelou, na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade. De sorte que eu repugno esta invocação graciosa da lição de Jesus", rebateu Fux.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria ontem para manter as regras de proteção a mangues e restingas que foram derrubadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), colegiado presidido pelo ministro Ricardo Salles. As alterações propostas abriam brecha para especulação imobiliária e estavam suspensas desde o último dia 29 por determinação da ministra Rosa Weber.

Seis dos onze ministros já votaram para restaurar as medidas protetivas, derrubando o ato do Conama. Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o decano Marco Aurélio Mello votaram para acompanhar o voto de Rosa. A ministra afirmou que as resoluções do Conama poderiam levar ao "agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente".

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"A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou Rosa, no voto que foi referendado pelos colegas.

Em setembro, o Estadão mostrou que a revogação das regras de proteção abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução foi aprovada em momento em que o conselho é controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Críticas

O esvaziamento do Conama foi uma das justificativas que levaram o Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade administrativa contra Salles. O caso está pendente de análise na Justiça. A ação sobre as regras do Conama movida pelo PSB e o prazo para o envio dos votos acaba amanhã. A política ambiental do governo Jair Bolsonaro tem sido criticada no Brasil e no exterior.

Em um novo julgamento de habeas corpus do narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ordem de prisão contra o líder do PCC.

A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator, Marco Aurélio Mello, abriu os votos na semana passada e se manifestou novamente pela soltura - sem poupar críticas à 'visão totalitária' do presidente do Supremo, Luiz Fux, responsável por revogar a decisão inicial que colocou o traficante em liberdade. Na avaliação do decano, mesmo que André do Rap esteja foragido, os fundamentos que o levaram a revogar a prisão preventiva no início de outubro continuam valendo.

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No entanto, na última sexta-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em seu voto, Moraes destacou a 'função de destaque' de André do Rap na facção criminosa, observou que não caberia a Marco Aurélio conceder ordem de ofício para soltar o traficante uma vez que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não havia sido esgotada no caso e reafirmou o entendimento fixado pelo plenário do STF contra a soltura automática de presos em caso de excesso de prazo de revisão das prisões preventivas.

O novo julgamento se diferencia daquele em que o tribunal decidiu, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Fux, no mês passado. Na ocasião, os ministros analisaram um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviado à presidência do tribunal, para suspender a liminar de Marco Aurélio Mello. Agora, o que se discute é um recurso da PGR, encaminhado diretamente ao ministro Marco Aurélio, contra a decisão do decano que havia mandado soltar o traficante.

Condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, André do Rap teve a prisão temporária decretada em abril de 2014, junto com outros dez suspeitos, após a deflagração das Operações Hulk e Overseas pela Polícia Federal. Ele foi preso em 15 de setembro de 2019, após passar cinco anos foragido. Na época, foi encontrado pela polícia em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. Após ter sido beneficiado pela liminar de Marco Aurélio, deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, na região oeste de São Paulo e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. Órgãos de investigação suspeitam que ele tenha saído do País rumo ao Paraguai ou à Bolívia.

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para manter a comissão especial formada para avaliar o impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC). O julgamento de um recurso de Witzel está sendo feito no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. A discussão deve ser encerrada às 23h59 desta sexta-feira (13).

Até a publicação deste texto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para rejeitar um recurso de Witzel.

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O sexto voto, que garantiu a maioria na Corte contra o recurso de Witzel, veio de Nunes Marques, que foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, adversário político do governador afastado.

O presidente do STF, Luiz Fux, se declarou suspeito e não votou. O ministro Dias Toffoli, por outro lado, votou para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) seja desconstituída.

O recurso de Witzel foi levado ao plenário virtual por determinação de Alexandre de Moraes e contesta uma decisão do próprio ministro que, em agosto, autorizou a continuidade do procedimento que apura se o governador cometeu crime de responsabilidade. A defesa do governador afastado insiste em questionamentos sobre o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo de impeachment.

Em seu voto, assim como indicou na decisão monocrática, Alexandre de Moraes voltou a defender que a Alerj não cometeu irregularidades.

"O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa", observou.

O processo de impeachment de Witzel foi aprovado por ampla maioria na comissão e no plenário da Assembleia Legislativa. Agora, está nas mãos de um Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, o destino político do governador afastado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta "imediata" à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.

O julgamento foi suspenso e seja retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.

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O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.

Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi "excepcionalíssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente". "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento para estabelecer que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral - e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido - deve valer já nas eleições de 2020, marcadas para o mês que vem.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido criar uma reserva de recursos para candidatos negros, mas definira que ela só valeria a partir das eleições de 2022. Mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. Até o momento, a decisão foi validada por seis ministros e contou com apenas um voto contrário, proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

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O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência - longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. O julgamento se encerra nesta sexta, 2.

No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País.

A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro. Segundo o estudo "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça", do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

Em seu voto, Lewandowski disse que a antecipação das regras contribui para a construção de uma "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação".

O relator foi acompanhado pelos ministros do Supremo que acumulam a função de ministros do TSE, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Além deles, votaram a favor a ministra Cármen Lúcia e Rosa Weber.

"Não tenho dúvidas de que a sub-representação das pessoas negras nos poderes eleitos, ao mesmo tempo que é derivada do racismo estrutural existente no Brasil, acaba sendo um dos principais instrumentos de perpetuação da gravíssima desigualdade social entre brancos e negros", escreveu Alexandre de Moraes, ao fundamentar seu voto.

Em voto divergente, o ministro Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são "opção político-legislativa".

"O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras", disse. "A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento."

Questionamentos

Após a decisão de Lewandowski, partidos políticos alegaram que não sabem como aplicar a nova regra. Pressionado, Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada - já nas eleições deste ano - a reserva de recursos para candidatos negros.

O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça - a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o porcentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.

A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.

Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo - são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para proibir o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), de se candidatar a cargos públicos até 2026, em julgamento iniciado nesta segunda-feira (21), de duas ações em que o prefeito é acusado de abuso de poder e prática de conduta vedada.

Dos sete integrantes do Tribunal, seis votaram pela punição. Um integrante pediu vistas e deve emitir seu voto na sessão da próxima quinta-feira (24). Crivella já anunciou que vai recorrer da decisão, depois que o julgamento for concluído. Ele pode levar a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Crivella respondia às ações devido a dois eventos promovidos pela prefeitura às vésperas da eleição de 2018. As ações foram julgadas em conjunto.

Uma ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (PRE-RJ) e se refere a um evento chamado Café da Comunhão, que reuniu líderes evangélicos em 4 de julho de 2018 no Palácio da Cidade (uma das sedes da prefeitura, em Botafogo, na zona sul do Rio).

Durante essa reunião, o prefeito orientou fiéis interessados em se submeter a cirurgias de cataratas e varizes a procurar a servidora municipal Márcia da Rosa Pereira Nunes, que faria o encaminhamento.

A frase "Fala com a Márcia" se tornou simbólica como referência a furar uma fila oficial (de espera por cirurgias, no caso original). Na mesma reunião o prefeito deu orientações específicas a pastores que tivessem problemas envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus templos, e ainda exaltou o então pré-candidato a deputado federal pelo PRB (atual Republicanos) Rubens Teixeira, que foi eleito suplente. Nessa ação, Teixeira é réu junto com Crivella.

A segunda ação foi proposta pelo PSOL e trata tanto do Café da Comunhão como de um evento realizado em 13 de setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) foram convidados e transportados para a reunião, que era aberta ao público e não tratava especificamente de assuntos da Comlurb. Na quadra estavam o prefeito, seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual. Segundo a denúncia, o evento, realizado com a estrutura da prefeitura, serviu para fazer campanha dos dois então candidatos.

O relator das ações foi o vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Luis Braga Dell’Orto, que considerou improcedentes as acusações relativas ao primeiro evento, o Café da Comunhão. Em relação à reunião realizada na sede da escola de samba Estácio de Sá, o relator considerou culpados o prefeito, seu filho e o ex-candidato a deputado estadual Alessandro Costa. O voto de Dell’Orto foi pela inelegibilidade dos três por oito anos a partir de 2018, além de aplicação de multa de R$ 106 mil.

Cinco integrantes do TRE-RJ acompanharam o voto do relator: o desembargador federal Guilherme Couto de Castro, o jurista Gustavo Alves Pinto Teixeira, os juízes Paulo César Vieira de Carvalho Filho e Ricardo Alberto Pereira e o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. O sétimo integrante, Vitor Marcelo Rodrigues, que tomou posse no TRE-RJ há quatro dias, pediu vistas do processo e deve emitir seu voto na próxima quinta-feira. Até lá o julgamento está suspenso.

Em nota, o prefeitura afirmou que "após concluído (o julgamento) e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito", referindo-se à eleição de novembro, quando Crivella será candidato à reeleição.

As mulheres correspondem a 60% do total de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, segundo o Ministério da Educação (MEC). Do total de 5.783.357 de inscritos, 3.468.808 são do público feminino.

Na versão impressa do exame, 5.687.271 pessoas se candidataram, ao todo. Desse total, 3.413.206 (60%) são mulheres. Já na versão digital, 96.086 pessoas confirmaram sua inscrição, sendo 55.602 (57%) do sexo feminino. Ainda foram recebidas 1.661 solicitações de atendimento especializado para gestantes e 3.419 para lactantes.

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Participantes grávidas e mães em fase de amamentação têm direito a recursos de acessibilidade, como sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, além de apoio para pernas e pés. Lactantes precisam levar um adulto responsável para cuidar da criança durante o período de prova.

A pessoa ficará em uma sala reservada com o bebê. Na edição de 2020, as participantes terão um tempo adicional de 60 minutos para aleitamento materno, solicitados previamente. Para isso, a mãe deve comprovar a necessidade da amamentação, conforme previsto no edital do exame, além de estar acompanhada do bebê e do acompanhante, no dia da aplicação.

As provas do Enem impresso estão marcadas para 17 e 24 de janeiro, enquanto o Enem Digital está previsto para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021.

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) formou maioria, na terça-feira (25), para absolver o ex-presidente Michel Temer (MDB) do crime de obstrução de Justiça no episódio que ficou conhecido pela frase 'tem que manter isso, viu?'. A declaração foi dita em encontro com o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, em 2017.

O julgamento ainda não foi concluído e aguarda voto da desembargadora Monica Sifuentes, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso) na sessão desta terça. Ela é a última a votar, mas o placar já conta com os votos dos desembargadores Ney Bello e Maria do Carmo Cardoso para absolver Temer.

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O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que em outubro do ano passado absolveu Temer de obstrução de Justiça por considerar a acusação 'frágil' e que 'não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal'.

A denúncia contra Temer foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ela foi embasada em uma conversa gravada entre Joesley e o então presidente em que, este dizia 'tem que manter isso, viu?'. Segundo a PGR, a fala era uma tentativa de silenciar o operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), presos pela Lava Jato.

Temer sempre negou as acusações. Quando deixou o cargo e perdeu o foro privilegiado, em janeiro do ano passado, o processo deixou o Supremo Tribunal Federal e correu na primeira instância da Justiça.

COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE MICHEL TEMER

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com a defesa do ex-presidente Michel Temer. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 17, para impor limites à política de segurança pública do governador Wilson Witzel (PSC) de forma permanente, mesmo após a pandemia do novo coronavírus. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, deve ser concluído até as 23h59 desta segunda-feira. A ferramenta permite que os ministros decidam sobre casos a distância, com apenas um clique, sem a necessidade de se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.

O relator do caso, Edson Fachin, votou para limitar o uso de helicópteros nas ações policiais apenas para os casos de extrema necessidade. Fachin também quer que o Estado do Rio oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, com o objetivo de evitar a remoção indevida de cadáveres e o descarte de peças e objetos importantes para investigações. "A violação generalizada (aos direitos humanos) é a consequência da omissão estrutural do cumprimento de deveres constitucionais por parte de todos os poderes", observou Fachin, em um voto escrito de 81 páginas.

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O voto do relator ainda proíbe que as polícias civil e militar do Rio utilizem qualquer instalação educacional ou de saúde - como escolas, creches, hospitais ou postos de saúde - como base operacional para suas ações. Segundo o entendimento do ministro, a realização de operações policiais em regiões onde estejam localizadas escolas e hospitais deve ser absolutamente excepcional, especialmente no período de entrada e saída de estudantes das escolas. Em manifestação enviada ao STF, Witzel alegou que a política de segurança pública tem se mostrado eficiente e que obteve resultados relevantes como a redução do número geral de homicídios.

Até agora, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto de Fachin. "Ressalto a plena razoabilidade na determinação de restrições às operações policiais em perímetros nos quais estejam localizados escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, de maneira a evitar-se uma desproporcional e inadequada exposição da vida, saúde e integridade física daqueles que procuram esses serviços públicos essenciais. Por fim, também me parece adequado a necessidade de manutenção e previsão de novos mecanismos que visem a redução da letalidade da atuação dos agentes de segurança, não havendo razoabilidade na exclusão, do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias, os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial", observou Moraes, que já atuou como ministro da Justiça do governo Temer e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, acompanhou os colegas nesses pontos, mas abriu uma divergência pontual, ao votar para que o Estado do Rio de Janeiro seja obrigado também a elaborar, em um prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.

Lewandowski quer que o plano contenha "medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação".

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