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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE) suspendeu a validade, nesta quinta-feira (11), de uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão, para “fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos”.

A decisão, da relatora Teresa Duere, foi expedida após pedido do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O órgão recebeu uma denúncia de um cidadão, afirmando que a ata de registro de preços estava sendo usada, supostamente, segundo o denunciante, como um contrato "guarda-chuva" para obras em escolas municipais de Jaboatão e também reformas em outras três cidades do Estado.

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Segundo o denunciante, outros órgãos públicos estariam usando de um procedimento chamado "carona", para ampliar o objeto da ata de registro de preços. Só na Prefeitura de Jaboatão, segundo o Núcleo de Engenharia do TCE, já teriam sido gastos 17 milhões no contrato.

"A princípio, os serviços que vêm sendo executados, não são de manutenção simples em prédios públicos, até pelo enorme volume financeiro contratado", disse Teresa Duere, na decisão.

Segundo o MPCO, apenas na Prefeitura de Jaboatão, a os gastos com obras poderiam chegar a 82 milhões, caso fossem prorrogados os atuais contratos e feitos novos termos aditivos.

"Os contratos estão em execução, segundo o corpo da denúncia, até agora foram gastos 17 milhões, mas os termos do contrato permitem aditivos e prorrogações, que elevariam os gastos, apenas na Prefeitura de Jaboatão para cerca de 82 milhões", disse o procurador.

Outro ponto criticado no parecer do MPCO é que os contratos não estariam no Portal da Transparência do Município, apesar de assinados em 2018, segundo o MPCO.

A relatora também determinou que o prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PR), prestasse informações sobre oito contratos realizados com a mesma empresa vencedora da licitação. O prefeito Anderson Ferreira terá o prazo de dez dias para apresentar defesa perante o TCE.

Após a análise da defesa pelos auditores de engenharia, o processo de medida cautelar irá para julgamento, na Primeira Câmara do TCE, quando será analisado por três conselheiros.

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A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Teresa Duere, votou pela irregularidade das contas da implantação das sete estações fluviais no rio Capibaribe, no Recife. A votação foi durante sessão, que durou quase três horas, na manhã desta terça-feira (2).

O valor total do projeto era de R$ 94 milhões, mas a obra foi abandonada com apenas 1,82% de obras executadas. As estações deviam ser construídas na BR-101, Santana, Torre, Derby, Recife, Rua do Sol e Shopping Tacaruna. De acordo com o voto da relatora, foram apontados como responsáveis o deputado federal Danilo Cabral (PSB), que era o secretário de Cidades à época dos fatos, além de secretários executivos, gerentes e empresas contratadas.

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 Segundo informações dos auditores do TCE, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 1.824.536,21. As obras estão abandonadas pelo Governo do Estado, de acordo com a relatora do processo, há quatro anos.

“A obra tinha um prazo de execução de oito meses, no entanto, em julho de 2017, a vistoria às obras realizada em conjunto com a SECID, registra 1,82% executado e o abandono e deterioração de materiais e serviços, iniciados há 62 meses. A situação encontrada pela equipe de Auditoria em julho de 2018, passados mais de quatro anos após o prazo final previsto, foi de abandono total, destacando que o grau de deterioração encontrado nas obras realizadas é considerado irreversível”, disse Duere. 

O relatório do TCE ainda aponta que a Secretaria das Cidades na época pagava a empresas pelo acompanhamento e fiscalização das obras, mesmo sem o serviço estar sendo executado. Intimadas pelo TCE para comprovarem a prestação de serviços, as empresas não conseguiram comprovar a atuação, chegando uma das empresas, segundo os auditores do TCE, a apresentar um “relatório” de uma lauda.

 “Fica clara a consideração da auditoria no sentido de que a irregularidade se refere à grande desproporção dos pagamentos efetuados para a scalização em comparação à execução das obras”, disse Teresa Duere.

Além de todas essas questões, outro ponto apontado, pelos auditores do TCE, foi o abandono do terreno das estações pelo Governo do Estado. Os auditores do TCE, por fotos e vídeos, comprovaram que os terrenos foram “invadidos” e particulares chegaram a transformar dois terrenos em estacionamentos privados, cobrando pelo acesso.

 As obras foram feitas através de convênio com o Governo Federal, sendo parte dos pagamentos feitos com recursos federais. Segundo o TCE, o Governo do Estado também está sendo investigado pelas obras em processo no Tribunal de Contas da União (TCU).

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*Com informações do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, nesta sexta-feira (29), um levantamento sobre a destinação do lixo em Pernambuco. Os dados, coletados entre janeiro e dezembro de 2018, mostram que a maior parte dos municípios continua depositando os resíduos sólidos em lixões a céu aberto.

Em comparação à última avaliação, houve uma evolução no número de cidades que depositam o lixo corretamente. O TCE computou que 79 dos 184 municípios pernambucanos estão usando aterros sanitários para despejo dos resíduos. Em 2017, 51 cidades depositavam lixo em aterros sanitários.

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Apesar da melhoria, a situação ainda é desanimadora. No total, 105 cidades continuam desrespeitando o meio ambiente, com 103 dessas depositando a sujeira em lixões a céu aberto e duas em aterros controlados, que não atendem por completo às exigências legais e ambientais adequadas.

“Está muito longe do ideal’, afirma Pedro Teixeira, auditor de controle externo do TCE. “A gente pensar que ainda existem 105 municípios no estado de Pernambuco que depositam de forma irregular, ou seja, em lixões e aterros que não são legalizados, então são municípios cometendo crimes ambientais todos os dias”.

Teixeira também destacou o impacto social e de saúde relacionado ao lixão, onde pessoas costumam recolher restos de alimentos. “São pessoas em situação sub-humanas. Pessoas brigam por lixo. É uma situação degradante. Sem contar o problema de saúde pública, porque o chorume do lixão de Camaragibe vai para o rio direto. Aquelas casas estão todas sujeitas aos problemas do lixo. É uma degradação completa”, explica. Camaragibe, citado pelo auditor fiscal, é o único município da Região Metropolitana do Recife (RMR) que ainda mantém lixão. Ipojuca, na RMR, possui um aterro que ainda não se adequa às exigências legais e ambientais.

Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados, sendo cinco privados e doze públicos. Em 2012, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado pelo Governo do Estado, apontou que seriam necessários 54 aterros sanitários para atender toda a demanda da população. O TCE acredita que com bem menos de 54 já seria possível alcançar um resultado bem melhor. A maioria das cidades que precisam se regularizar estão no Sertão, Mata Norte e parte da Mata Sul.

A ausência do aterro sanitário também traz prejuízo para os cofres das cidades. Quem não deposita corretamente os rejeitos perde 2% do ICMS Ecológico, mecanismo de incentivo à conservação que faz com recursos financeiros cheguem aos municípios. Recife, por exemplo, gastou mais de R$ 32 milhões com o aterro sanitário em 2018. Entretanto, recebeu R$ 22 milhões do ICMS pelo trato correto do lixo. Isso significa que 68,4% do custo foi recuperado.

A eliminação dos lixões era para ter sido concretizada até 2014, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente. Os prefeitos infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano. Eles podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e receber pena de até três anos de prisão. A multa pode chegar a R$ 82,4 mil.

Esta é a primeira vez, desde que o TCE começou o monitoramento em 2014, que foram instaurados processos de Auditoria Especial, uma forma de aumentar o rigor para quem tem descumprido a lei. Foram instaurados 112 processos, tendo 13 já sido julgados. Desses, 11 foram considerados regulares com ressalva e dois, irregulares. Três prefeitos foram multados. O TCE pode também considerar as contas irregulares, resultando em inexigibilidade do prefeito. Também foram enviadas 52 representações para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre prefeitos que nem ao menos responderam o requerimento de informações.

O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar. De agosto de 2014 a 20 março de 2019, 7 milhões de toneladas de lixo seguiram para lixões no Estado. De acordo com cálculo do TCE, esse volume de lixo encheria 1,3 mil campos de futebol com três metros de altura.

O vereador do Recife Rinaldo Junior (PRB) deu entrada numa representação perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a finalidade de apurar o "mau uso de verbas públicas" por parte da Prefeitura do Recife, quando realizou contrato de aluguel de um imóvel comercial há mais de 8 anos

Porém, segundo o vereador, este imóvel está há 5 anos fechado, sem utilidade pública e custando ao erário público o valor mensal de R$ 18.921,10. Rinaldo requereu também, em sede cautelar, a suspensão do contrato de aluguel do referido imóvel, situado na avenida Visconde de Suassuna, no bairro de Santo Amaro, área central da capital pernambucana.

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O parlamentar pediu que a suspensão aconteça até o julgamento final, no qual requer, ainda, o reconhecimento do mau uso de verbas públicas a ser julgado pelo MPPE,  ensejando uma possível ação de Improbidade Administrativa.

“Tal ação foi necessária em virtude de que a Prefeitura, em contramão ao país, que vive um cenário de crise, faz mau uso da verba pública, na qual a verba poderia beneficiar ações da Secretaria de Saúde, como retirar os postos de saúde que estão funcionando improvisadamente em contêineres, como ocorre no bairro da Várzea”, explicou o vereador.

Na tribuna da Câmara Municipal do Recife, nessa segunda-feira (18), o vereador levou a informação da representação aos vereadores da Casa. "Esperamos que a partir de agora, junto com o MPPE e TCE, o prefeito Geraldo Julio cancele os contratos com imóveis abandonados ou fechados. Nesse exato momento, senhores vereadores, o dinheiro do contribuinte está indo para o ralo. E que a partir de agora, com a nossa denúncia, e o nosso projeto de Lei, que se acabe com essa prática no Recife. Lembrando que o nosso Projeto de Lei está tramitando em Regime de Urgência. Que esse projeto sirva de exemplo para todo o Brasil", pontuou.

A proposta em questão dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de locação nos prédios utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Recife.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa no valor de R$ 9 mil à Prefeitura de João Alfredo, no Agreste pernambucano. A penalidade foi dada após terem sido constatadas graves irregularidades nas contas da gestão no período de 2016.

Agora, o município tem um período de 15 dias para efetuar o pagamento. A investigação em questão começou no dia 28 de fevereiro e tem como alvo a ex-prefeita Maria Sebastiana da Conceição (PSD) e seu secretário de saúde na época, Severino Aguinaldo de Lima.

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Durante a averiguação do caso, o TCE a ainda orientou que a prefeita - ou algum possível sucessor - faça o recolhimento das contribuições previdenciárias nos valores devidos.

Também foi sugerido que esse processo ocorra dentro dos prazos e que seja observado a correta classificação contábil das despesas da cidade. Maria Sebastiana também deverá realizar um concurso público para suprir as deficiências de mão de obra em atividades da prefeitura.

O Paço do Frevo volta a ser protagonista de uma confusão. Após quase fechar as portas no final de 2018, por conta de troca de gestão, agora, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu uma medida cautelar para a anulação da seleção pública e do contrato para gestão administrativa e cultural do museu. A medida foi solicitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

O pedido partiu da procuradora-geral do MPCO. Segundo ela, a seleção realizada pela Fundação de Cultura do Recife tem o valor estimado de R$ 7 milhões e teve algumas irregularidades como descumprimento do prazo legal de 45 dias entre a publicação no Diário Oficial e o início das inscrições das entidades privadas interessadas no processo. Além disso, a procuradora apontou que o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), que já geria o equipamento e voltou a vencer a seleção, não cumpriu os requisitos do edital.

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Ao Blog de Jamildo, a Prefeitura do Recife (PCR) afirmou que "a seleção referente à gestão do paço do Frevo foi realizada em conformidade com todos os trâmites determinados por lei". O LeiaJá também procurou a PCR para outros esclarecimentos em relação ao pedido do MPCO mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) recomendou que o prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), não pague nenhuma despesa relativa ao Carnaval de 2019, inclusive patrocínios e apoio. A medida, adotada nesta terça-feira (19) pelo conselheiro Carlos Porto, diz que a prefeitura não deve gastar com atrações carnavalescas até que o órgão faça uma nova análise do processo que averigua não existência de aprovação da Lei Orçamentária da cidade deste ano.

A recomendação atende a um requerimento da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, para que o prefeito prestasse informações sobre a existência de patrocínio ou verbas públicas na programação carnavalesca da cidade.

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A decisão do MPCO de oficiar o prefeito foi baseada na divulgação de áudios, por parte de Demóstenes Meira, para exigir a presença de servidores cargos comissionados em uma prévia carnavalesca de Camaragibe, onde a sua noiva Taty Dantas fez uma apresentação no último domingo (17).

O Ministério Público está investigando indícios de peculato e improbidade administrativa por parte do prefeito.   

A procuradora pede ainda que o gestor explique se Taty Dantas, que também é secretária de Assistência Social do município, consta ou não como atração nos blocos carnavalescos que receberam verbas públicas.

Ausência da LOA 2019

Um processo que tramita no Tribunal de Contas analisa a não existência de aprovação da Lei Orçamentária em 2019, estando o município sem orçamento para este ano. A não aprovação do orçamento foi, inclusive, reconhecida pelo prefeito em decreto assinado no início do ano.

Além disso, de acordo com o TCE, não constam no Portal da Transparência da prefeitura de Camaragibe nenhuma informação sobre quaisquer despesa do município em 2019, bem como nenhum dado sobre despesa em 2019 não foi enviado ao TCE (Portal Tome Conta).

“Como aparentemente não tem orçamento aprovado em Camaragibe para 2019, com maior razão não devem ser pagas as despesas com carnaval”, defende a procuradora geral Germana Laureano.

A prefeitura terá um prazo de cinco dias para responder ao ofício do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) premia nesta sexta-feira (7) os vencedores do I Concurso de Redação “Prêmio Auditor Armando Dias Mendes”. A cerimônia de premiação ocorre às 10 horas, no auditório ministro Elmiro Nogueira, no edifício-sede do TCE-PA.

O primeiro colocado no concurso é o aluno Arley de Souza, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Acácio Felício Sobral, do bairro da Terra Firme, em Belém. A segunda e terceira colocadas, Juliana Ribeiro de Oliveira e Gisela Barbosa dos Santos, estudam nas escolas estaduais Cônego Calado e Anízio Teixeira, dos municípios de Igarapé-Açu e Marabá, respectivamente.

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Para os estudantes, a premiação representa uma oportunidade de expressar os anseios dos mais jovens em relação às instituições públicas no cumprimento de direitos sociais, além de conhecerem as atribuições do TCE-PA como órgão fiscalizador da aplicação dos recursos do estado. Com o tema “O Tribunal de Contas e o Controle Social”, o concurso teve um total de 157 estudantes inscritos, oriundos de 67 escolas da rede pública estadual.

Idealizado pelo conselheiro Nelson Chaves, o certame homenageia o auditor do TCE-PA Armando Dias Mendes, cuja biografia evidencia o relevante trabalho desempenhado em prol do controle externo paraense. O prêmio teve como objetivo aproximar alunos do ensino médio da missão de controle e de fiscalização da Corte de Contas do Pará.

O primeiro colocado do concurso receberá como premiação R$ 5 mil; a segunda colocada ganhará R$ 3 mil e a terceira, a quantia de R$ 2 mil. Os vencedores, assim como as escolas e os professores orientadores, receberão placas e certificados.

Quem foi Armando Mendes?

Armando Dias Mendes nasceu em Belém no dia 03/02/1924. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade Livre de Direito do Pará, em 1948. Seis anos mais tarde, foi nomeado para exercer o cargo efetivo de auditor do TCE-PA, após ter sido aprovado e classificado em 1º lugar em concurso público.

Considerado ícone do pensamento crítico sobre o desenvolvimento e planejamento da Amazônia, também exerceu os cargos de professor titular e pró-reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA), sendo o fundador do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) e cofundador da Associação das Universidades Amazônicas (Unamaz).

Mendes obteve ainda o título de doutor “Honoris Causa” pela Universidade da Amazônia, foi membro emérito do Conselho Regional de Economia do Pará (Corecon/PA) e fundador da Faculdade de Economia do Pará. Armando Dias Mendes também trabalhou como consultor da União das Nações Unidas para a Educação (Unesco) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Serviço

Data: 7 de dezembro de 2018

LOCAL: Auditório Ministro Elmiro Nogueira – Travessa Quintino Bocaiúva, 1585 – TCE-PA

HORA: 10h

Alunos vencedores - Arley de Souza (1º lugar), Juliana Ribeiro de Oliveira (2º Lugar), Gisela Barbosa dos Santos (3º lugar)

Da assessoria do TCE-PA.

 

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O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) inaugurou na quinta-feira (4) a tradicional exposição “Canoas de Promesseiros”, que em 2018 chega ao seu décimo ano, como parte da programação alusiva ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré. A exposição está no edifício-sede do TCE, em Belém.

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“A exposição ‘Canoas de Promesseiros’ oferece aos visitantes da Corte de Contas um cenário mágico com cerca de duzentos barcos e canoas feitos totalmente em miriti. Uma memória viva da devoção dos ribeirinhos à Nossa Senhora de Nazaré, a padroeira da Amazônia”, destaca a presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima.

 “Esses barcos representam o cotidiano de uma grande parte de nossa população: a criança que vai para a escola, quem vai buscar o atendimento médico pelos rios nas pequenas canoas. Quase tudo o que entra e sai de nosso Estado trafega pelas vias fluviais. O que se repete na nossa pequena procissão nos lagos do TCE é uma homenagem ao nosso povo. O tribunal se enriquece promovendo esse movimento em prol da cultura do Pará”, disse o conselheiro Nelson Chaves, idealizador da exposição.

A primeira “Canoas de Promesseiros” nos espelhos d’água em frente ao edifício-sede do TCE-PA foi montada em 2010, homenageando, assim, uma das mais belas tradições do Círio de Nazaré, a Romaria Fluvial. Como forma de proporcionar a contemplação do grande público que participa da “Trasladação”, bem como dos festejos do Arraial de Nazaré, desde 2017, barquinhos e canoas receberam iluminação especial produzida por professores e alunos do curso de Engenharia da Computação da UFPA.

Desde a sua primeira realização, a exposição tem recebido a observação diária de milhares de visitantes, que têm a oportunidade de ver a beleza da arte produzida pelos artesãos de Abaetetuba, a terra do miriti. Os barquinhos e canoas também simbolizam a consagração do cotidiano simples da população amazônica, vivido nas águas das localidades mais remotas de nosso País.

O artesanato em miriti é um dos grandes símbolos da cultura paraense e da Festividade de Nossa Senhora de Nazaré. Extraída das matas próximas a igarapés e várzeas da Amazônia, a tala do miritizeiro se transforma em barcos e canoas que levam sonhos e a realidade de ribeirinhos e devotos da Mãe de Jesus.

A exposição “Canoas de Promesseiros” estará nos espelhos d’água do edifício- sede do TCE-PA, na avenida nazaré com Quintino Bocaiúva, até o fim da Festividade do Círio de Nazaré.

Da assessoria do TCE-PA.

 

 O Tribunal de Contas de Pernambuco lançou o programa “Tome conta das eleições” que se destina a fiscalizar o gasto público realizado pelas 184 prefeituras do Estado, com vistas a evitar que ele seja utilizado em campanhas eleitorais.

O lançamento foi realizado pelo presidente Marcos Loreto numa coletiva de imprensa, nessa segunda-feira (3),  que contou também com a participação de Antônio Cabral, diretor do Departamento de Controle Municipal, a quem coube detalhar para os jornalistas como funcionará a operação.

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De acordo com o presidente, a escolha do nome “Tome conta das eleições” tem a ver com o portal “Tome conta”, disponibilizado no site do TCE, contendo informações sobre a execução orçamentária e financeira de todos os municípios pernambucanos. Ele disse que principal finalidade do programa é inibir, de forma preventiva, o desvio de recursos públicos para campanhas eleitorais. Cerca de 160 auditores irão atuar na fiscalização com o apoio de instituições como o TCU, as Polícias Civil e Militar e o Ministério Público Eleitoral.

Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público Eleitoral para que tome as providências legais cabíveis, sem prejuízo das sanções que poderá sofrer no âmbito da Corte de Contas como aplicação de multa, imputação de débito e rejeição de contas.

Loreto apresentou também na coletiva de imprensa o “Manual de transição de encerramento de mandato” que explica, didaticamente, as vedações impostas ao gestor público estadual nos 180 dias que antecedem o final de sua gestão. Este manual foi baseado em outro semelhante, fruto da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, explicando quais as obrigações do gestor público municipal, durante o período de transição administrativa, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas relativas ao assunto.

DETALHAMENTO - De acordo com Antônio Cabral, ao longo deste mês de setembro todas as prefeituras pernambucanas irão receber a visita de um auditor do TCE.

Nesse trabalho de fiscalização, segundo Cabral, o alvo serão a contratação de shows artísticos, incluindo a infraestrutura (palco, iluminação, etc.), aquisição de material didático, consultorias e assessorias jurídicas e contábeis, assistencialismo social, contratos de propaganda e de publicidade, compra de merenda escolar, locação de veículos para transporte escolar, contratações temporárias, etc. “Nosso objetivo é a fiscalização prévia para evitar dano ao erário”, afirmou Cabral.

A operação teve início, simbolicamente, no dia 15 de agosto, com o envio ao Tribunal Regional Eleitoral da lista dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal nos últimos oito anos. 

*Do site do TCE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai utilizar uma lista de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para basear o julgamento de possíveis pedidos de impugnações de registros de candidaturas para as eleições deste ano. Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve divulgar uma relação com todos os nomes de responsáveis por contas julgadas irregulares pelo TCE desde 2009.

Nessa segunda-feira (23), o TRE divulgou uma lista parcial que já conta com 1,4 mil gestores públicos. Políticos com contas reprovadas no Tribunal de Contas da União, Câmaras de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa também integram a relação.

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De acordo com o TRE, a Lei da Inelegibilidade indica que “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Na lista parcial do TRE, estão prefeitos e ex-prefeitos de cidades pernambucanas. Entre eles está o do Recife, Geraldo Julio (PSB), que teve as contas de quando ele era presidente do Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca. São citados também os prefeitos de Nazaré da Mata, Inacio Manoel (PSDB), e Tracunhaém, Belarmino Vasquez (PR), municípios da Zona da Mata de Pernambuco, além do ex-prefeito de Vitória de Santo Antão, José Aglailson (PSB). 

Com a divulgação da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações também podem utilizar as informações contidas na lista pedir a impugnação de candidaturas dos concorrentes até o dia 15 de agosto, O TRE-PE tem até o dia 17 de setembro, vinte dias antes do pleito, para apreciar e julgar as solicitações.

Veja a lista completa:

O Hospital Municipal Pimentas-Bonsucesso, em Guarulhos, pode ter a licitação cancelada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) devido às dívidas do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). A instituição é uma das responsáveis por gerir a unidade de saúde e é alvo de 370 protestos com valor estimado em aproximadamente R$ 3 milhões.

De acordo com o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, o caso pode provocar a intervenção do TCE-SP no processo de licitação e ter como consequência a sua revogação por causa da impossibilidade da empresa em cumprir as metas e administrar o hospital conforme exigências do edital.

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Para Galdino, também podem ocorrer impactos diretos na qualidade do serviço prestado aos moradores do município, por a instituição não ter condições necessárias de cumprir as metas estabelecidas e firmadas após a assinatura do contrato entre as partes interessadas.

O INDSH informou que compra aproximadamente 1,7 mil itens diferentes mensalmente, com economia média de 10% em relação aos preços de mercado. Para isso a empresa utiliza o portal Bionexo, que diminui quase integralmente a possibilidade de fraudes, além de garantir o menor preço entre todos os produtos pesquisados. A empresa afirmou ainda que “não existe nenhum problema nas compras, como pode ser atestado nas nove unidades que a organização administra no país”.

 

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas gerais do governo do estado de São Paulo aponta que dos 168 presídios, 145 não têm bloqueador de sinal de aparelho celular. O número corresponde a 86% de todas as unidades prisionais.

Entre 2013 e 2017, o número de celulares apreendidos em presídios de todo o estado subiu 59%, passando de 9.051 para 14.410. Do total, 6.338 foram encontrados fora das celas; 4.853 dentro das celas; 2.702 na área externa; 492 com visitantes; 15 com funcionários das unidades prisionais; e 10 com prestadores de serviço.

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O TCE recomendou que a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária faça a instalação dos equipamentos bloqueadores, além de cumprir com o plano de construção de novas unidades prisionais. O secretário da pasta, Lourival Gomes, respondeu ao Tribunal que foram adotados critérios e ordem técnica de inteligência, resultantes de longo tempo de pesquisa e estudo.

O analista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, afirmou que muitos crimes são realizados por meio de celulares disponíveis dentro do presídio e que ao diminuir a possibilidade de facções criminosas se comunicarem, elas acabam enfraquecendo.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) protocolou uma representação com o pedido de uma medida cautelar, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), para suspender o empréstimo de R$ 83 milhões feito pela Prefeitura de Caruaru, no Agreste, com a Caixa Econômica Federal. De acordo com o órgão, foram encontrados quatro indícios de irregularidades e o crédito deveria ser suspenso até que uma análise mais profunda dos técnicos do TCE seja realizada. 

Segundo o MPCO, o empréstimo seria “inconstitucional, por vincular o pagamento do empréstimo nas receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”. Outros pontos mencionados foram “a falta de estudo impacto financeiro sobre o empréstimo” e o “fato do empréstimo estar planejado para ser gasto no atual mandato, mas ser pago apenas nos três futuros mandatos”. 

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Além disso, o MPCO aponta que “a situação fiscal de Caruaru é frágil, para suportar as despesas de capital de R$ 83 milhões por um único empréstimo” por ter gasto, em 2016, “apenas 36 milhões nestas despesas de investimentos”. 

Na representação, o MPCO menciona que o Ministério Público do Estado (MPPE), o Ministério Público de Contas junto ao TCU e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda já teriam se posicionado em pareceres contra este tipo de empréstimo, de bancos federais para municípios, dando os municípios como garantia o FPM. 

O MPCO quer que os auditores do TCE façam um parecer técnico, analisando a viabilidade jurídica e fiscal do empréstimo, antes que o mesmo tenha prosseguimento. O Ministério Público de Contas informou, ainda, que o TCE já notificou a prefeita Raquel Lyra (PSDB) para se manifestar sobre o assunto. 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu a condenação do ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), e mais dois ex-secretários da gestão do pedetista em R$ 22 milhões, por débitos decorrentes de compensações previdenciárias consideradas indevidas pela Receita Federal. O pedido foi feito em processo de auditoria especial  que está em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

De acordo com o MPCO, na administração de Queiroz foram realizados dois contratos, sem licitação, com dois escritórios de advocacia, para auxiliar  em compensações de supostos recursos que a Prefeitura teria a receber da Receita Federal. Posteriormente, a Receita Federal considerou os procedimentos indevidos, aplicando uma multa milionária ao município. 

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Os auditores do TCE também já consideraram, segundo o MPCO, que a dispensa de licitação para contratação dos escritórios foi irregular e que os ex-gestores não comprovaram a prestação dos serviços contratados.

"O prefeito assinou os contratos, homologou a inexigibilidade que era indevida e ainda descuidou do seu dever de vigilância sobre assuntos importantes da Administração, como o presente, um débito para o Município de quase 22 milhões de reais. Já a responsabilidade do ex-secretário é ainda maior, pois o contrato previa a obrigação do mesmo em fiscalizar a execução do contrato, bem como ser a autoridade para informar o cumprimento do contrato, o que não foi feito", aponta parecer do MPCO, do procurador Cristiano Pimentel.

Os auditores do TCE apontaram que a gestão anterior fez o pagamento de 2 milhões em honorários, antes da homologação pela Receita Federal do procedimento de compensação. 

"A gestão municipal anterior não adotou qualquer providência contra as irregularidades praticadas pelos escritórios contratados, só iniciando algumas medidas após começarem os trabalhos de fiscalização pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas", alegou Pimentel. Informações apuradas pelo MPCO apontam que a gestão da prefeita Raquel Lyra (PSDB) é que está pagando o débito e a multa da Receita Federal, após a gestão anterior ter feito um parcelamento especial com o Governo Federal. 

A auditoria especial ainda está aguardando julgamento na Primeira Câmara do TCE. Além dos gestores, o MPCO também pede a condenação dos dois escritórios de advocacia contratados. 

Inquérito

Em Caruaru, o Ministério Público do Estado (MPPE) abriu um inquérito, em 29 de maio, para investigar os mesmos fatos. Segundo o despacho, serão analisados os dois contratos, por inexigibilidades licitatórias, para realizarem compensações previdenciárias indevidas, segundo a Receita Federal. O MPPE também menciona o prejuízo de R$ 22 milhões.

Cristiano Pimentel encaminhou cópia da investigação à Central de Inquéritos, para "providências de ordem criminal" e também oficiou o presidente do TCE, para obter cópia integral da auditoria especial.

O LeiaJá tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu um processo de auditoria especial para investigar a contratação, sem licitação, de digitadores para atender à Prefeitura do Recife (PCR) no valor total de R$ 1.151.958,60. A averiguação do contrato foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

De acordo com o TCE, a auditoria, iniciada no último dia 18, vai “aferir a regularidade das contratações, das eventuais dispensas realizadas com base no instituto da emergência, abordando, ainda, questões relativas à avaliação da economicidade da contratação por meio de empresa terceirizada x quadro próprio, dados os significativos valores despendidos por meio do formato terceirização".

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O MPCO questiona os motivos de ter sido feito uma dispensa emergencial, sem licitação. O órgão aponta que o contrato anterior vinha sendo renovado por seis anos, através de termos aditivos. 

"A toda evidência, se está diante de uma emergência ficta, em que a própria Administração deu causa, haja vista plenamente previsível o encerramento do contrato, firmado, como dito, seis anos antes. Não bastasse, inexiste comprovação da essencialidade do serviço prestado por referidos digitadores, porquanto sequer descritas suas atribuições no âmbito da Secretaria contratante", aponta a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, no pedido de investigação. 

Outro ponto questionado pelo MPCO é que "a publicação do extrato da dispensa em tela fora realizada três meses após sua assinatura, inclusive quando já finalizada a execução contratual derivada do procedimento de dispensa". Segundo o órgão, o atraso viola a Lei de Licitações. 

A Prefeitura de Granito, município localizado no Sertão de Pernambuco, divulgou o edital de uma seleção com 18 vagas na área de saúde, com salários de até R$ 8 mil por mês, na última quinta-feira (15). 

No entanto, no mesmo dia foi publicado um edital de suspensão, no qual foi informado que o processo seletivo será suspenso por tempo indeterminado devido a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu uma auditoria para avaliar os gastos da Prefeitura de Olinda com a manutenção de um escritório de assistência jurídica gratuita.  A auditoria foi solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) questionando a legalidade dos gastos que, segundo o órgão, deveriam ser feitos através de convênio com a Defensoria Pública Estadual. 

Para o MPCO, os municípios não podem manter estes escritórios, pois constituiriam uma espécie de "defensoria pública municipal". O órgão aponta que há parecer da Procuradoria Geral da República pelo qual estes gastos são privativos da Defensoria Pública Estadual. 

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Outro questionamento são os gastos do município com o escritório. A gestão do Professor Lupércio (SD), após ser oficiada pelo MPCO, informou que não tem cópia dos contratos que permitem os pagamentos aos advogados que atuam no escritório de assistência jurídica. A legalidade dos gastos será apurada pelos auditores do TCE. 

A Associação de Defensores do Estado (ADEPEPE) já se manifestou no procedimento e defendeu a inconstitucionalidade dos municípios manterem um serviço próprio de defensoria pública. 

"Municípios não podem criar Defensoria Pública em seus territórios, pois a Constituição Federal fixa essa iniciativa como de competência exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal. Por mais relevantes que sejam os serviços de assistência judiciária gratuita, sua prestação não pode desobedecer os termos da Constituição", aponta a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. 

A procuradora-geral lembra que, no atual cenário de falta de recursos, as prefeituras devem concentrar suas verbas em atender aquilo que é obrigação constitucional dos municípios, como saúde e educação. 

Segundo a assessoria do MPCO, não há data definida para a finalização do relatório da auditoria especial. O órgão diz que, caso sejam encontradas irregularidades, cópia do processo será enviada ao Ministério Público do Estado (MPPE) para ação de improbidade, além de multa pelo próprio TCE. 

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Fulvio Julião Biazzi, fez transações de R$ 23 milhões consideradas suspeitas de prática de lavagem de dinheiro pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Biazzi foi citado na delação da Andrade Gutierrez como destinatário de propinas quando era conselheiro do TCE paulista. Ele integrou o tribunal por quase 19 anos e se aposentou no fim de 2011. O relatório abrange a movimentação de Biazzi no período entre a segunda metade de 2012 e julho de 2017, quando ele já havia se aposentado.

O relatório do Coaf foi feito com base em investigação do Ministério Público Estadual, que apura relatos de propinas pagas a conselheiros e ex-conselheiros do TCE. Delatores da empreiteira afirmaram ter pago um porcentual de 1% dos contratos a integrantes da Corte para evitar entraves durante obras do Metrô. Um dos citados é Biazzi.

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O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda e responsável por informar aos órgãos de investigação atividades financeiras que levantam suspeitas de lavagem de dinheiro. Saques e depósitos de mais de R$ 100 mil em espécie são sempre comunicados ao conselho, mesmo que não haja indícios de crimes.

Na Operação Lava Jato, outro ex-conselheiro do TCE-SP, Eduardo Bittencourt, foi citado por delatores da Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez. Segundo ex-executivos das empreiteiras, ele exigia 1% do valor de contratos do Metrô em troca de votos favoráveis à regularização dos consórcios que executariam as obras. Bittencourt foi afastado em 2011, quando um patrimônio de R$ 50 milhões foi identificado. Ele responde por ação de improbidade e nega qualquer prática ilegal.

Espécie. No caso de Biazzi, chamaram a atenção do Coaf transações em grandes quantidades de dinheiro vivo. No relatório, constam cinco operações em espécie, incluindo saques, depósitos e provisionamentos. O ex-conselheiro - que presidiu a Corte em 1996, 2003 e 2010 - depositou, por exemplo, R$ 338 mil na conta de seu escritório de advocacia em 6 de fevereiro de 2013. Somadas, as transações em espécie no período analisado somam R$ 850 mil.

De acordo com o documento, somente entre agosto de 2012 e julho de 2017 foram detectadas transações de R$ 14,4 milhões em uma das contas atribuídas a Biazzi. Segundo o Coaf, entre agosto de 2012 e julho de 2017, os créditos em conta chegaram a R$ 7,2 milhões por meio de 72 depósitos e 181 transferências.

Para o Coaf, as transações são incompatíveis com a atividade financeira e com o patrimônio do ex-conselheiro, que atualmente atua como advogado. O documento ainda aponta "recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa".

No mercado financeiro, segundo o conselho, Biazzi movimentou R$ 967 mil, que chamam atenção pelo fato de os "valores se afigurarem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial/financeira de qualquer das partes envolvidas". Aportes e resgates de fundos de Previdência chegaram a somar R$ 2,3 milhões, conforme o relatório.

Uma das transações comunicadas por uma instituição financeira ao Coaf, no valor de R$ 665 mil, tem como justificativa uma súmula da Superintendência de Seguros Privados que enquadra transações que possam "caracterizar indício de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo ou de qualquer outro ilícito". Os valores, segundo o Coaf, também são incompatíveis com a atividade econômica do ex-conselheiro.

Ao Estado, Biazzi disse estar "muito tranquilo", que todas as transações têm "lastro" e foram declaradas à Receita Federal (mais informações nesta página).

A Andrade Gutierrez teve seu acordo de delação premiada homologado em maio de 2016, mas tem sido chamada pela Justiça para prestar informações complementares. A delação da Odebrecht expôs lacunas nas colaborações das outras empreiteiras, que foram convocadas para um "recall".

Cartéis. Outro ex-conselheiro do TCE já foi afastado por suspeita de propinas envolvendo contratos do governo estadual. Robson Marinho foi alijado do cargo por medida cautelar do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2014. A Corte o reintegrou em 2017, mas, antes de reassumir o cargo, virou réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber US$ 3 milhões nas Ilhas Virgens britânicas no âmbito do cartel dos trens e do setor de energia. Ele nega irregularidades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Das 184 cidades pernambucanas, 114 ainda utilizam lixões. É o que revela um relatório divulgado nesta terça-feira (20) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).  Os dados apontam, dessa maneira, que mais de 60% dos municípios de Pernambuco ainda descumprem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários. O prazo de adequação venceu em agosto de 2014, mas no Congresso Nacional tramitam propostas para prorrogar o prazo. 

“O descumprimento às normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previstos no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), onde os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, afirmou o auditor do TCE-PE, Pedro Teixeira. Os administradores das cidades que estão descumprindo a lei podem pagar uma multa de até R$ 79.055,00.  

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Segundo o TCE, as prefeituras receberão ofícios solicitando esclarecimentos, o que pode gerar processos de auditorias especiais. O Tribunal de Contas do Estado explicou, ainda, que as informações contidas no estudo também serão encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco para que ele auxilie no monitoramento da regularização da destinação do lixo. 

Dados apontam que 114 municípios ainda utilizam lixões. (Arte: Tribunal de Contas do Estado/Divulgação)

Um fator positivo apontado pela análise é o de que 51 cidades (27,7%) depositam corretamente o lixo em aterros sanitários. O número aponta uma evolução se comparado aos dados de 2016, quando apenas 33 municípios estavam adequados à lei. O relatório aponta, também, que os lixões do Estado recebem 4.403 toneladas de resíduos por dia. Por outro lado, 5.697 toneladas entram nos aterros sanitários diariamente.

Ainda de acordo com o estudo do TCE, de agosto de 2014 a fevereiro de 2018, 5,7 milhões de toneladas de lixo foram geradas em Pernambuco. Para se ter uma ideia, daria para encher 1.000 campos de futebol com três metros de altura apenas com os resíduos. A análise do Tribunal de Contas do Estado é  realizada todos os anos baseada nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017, e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2016.

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