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Em pesquisa divulgada nesta quinta-feira (13), o Tribunal de Contas (TCE-PE) apontou que nenhum dos municípios pernambucanos, e nem mesmo o Estado, atendem na íntegra às determinações contidas na Resolução TC nº 122/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que determina diretrizes para uma vacinação contra a Covid-19 mais eficaz e transparente em Pernambuco. Dos 184 municípios, apenas 130 (70,7%) atendiam parcialmente e 54 (29,3%) não atendiam a nenhuma das exigências. O TCE deve intimar os municípios em situação de irregularidade, dando prazo de cinco dias para envio dos dados.

O levantamento tem como objetivo analisar a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do estado e das prefeituras. Segundo o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, que apresentou os dados, a apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da resolução mencionada.

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O estudo também indica que 110 (59,8%) prefeituras não divulgaram o Plano de Operacionalização da Vacinação e que nove delas (4,9%) o fizeram de forma parcial, ou seja, fora de seção referente à pandemia ou de forma incompleta durante o período de apuração. Além disso, 15 (65,2%) municípios de Pernambuco não divulgaram o número de doses recebidas e que outros 51 (27,7%) mantinham o registro desatualizado, fora da seção ligada à COVID-19 ou sem indicação do fabricante.

Em relação à divulgação do quantitativo de doses distribuídas para as unidades próprias descentralizadas, verificou-se que somente duas (1,1%) prefeituras atendiam plenamente à exigência e seis (3,3%) atendiam em parte, pois divulgavam informações não atualizadas. Enquanto isso, 176 (95,6%) prefeituras, assim como o Estado, não divulgavam quaisquer informações.

A resolução também exige a divulgação do nome completo e CPF das pessoas vacinadas, indicação do grupo prioritário, o nome do fabricante da vacina, datas da 1º e 2º doses e local de vacinação. Atendiam plenamente a essas exigências apenas quatro prefeituras (2,2%), enquanto 81 (44%) não cumpriam nenhum dos requisitos exigidos e outras 99 (53,8%) atendiam parcialmente às exigências. Já a Saúde de Pernambuco não divulgava a relação de pessoas vacinadas sob sua responsabilidade, em suas unidades próprias descentralizadas.

Municípios serão intimados

Com base nos resultados, o TCE deverá intimar os 54 municípios que não atendiam a nenhum dos requisitos de transparência, para que divulguem, em seus respectivos sites oficiais ou Portais de Transparência, em seção específica relacionada à COVID-19, os dados exigidos no art. 3º da Resolução TC nº 122/2021.

Também serão intimados 27 municípios e o estado, que, apesar de terem divulgado parte das informações exigidas pela Resolução, não disponibilizou em seus sites eletrônicos a relação detalhada das pessoas vacinadas contra a COVID-19. Os intimados terão cinco dias para divulgar as informações exigidas. Uma nova verificação será feita para avaliar o cenário, ficando as unidades jurisdicionadas sujeitas a lavratura de Auto de Infração.

O Tribunal de Contas também irá emitir Alerta de Responsabilização a todos os municípios (130) que deixaram de divulgar as informações como manda o dispositivo.

Um relatório do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) apontou indícios de prejuízo de R$ 8,2 milhões aos cofres da Prefeitura do Recife por contratações acima do preço de mercado de itens médicos em dois processos de dispensa de licitação no início da pandemia em 2020. O tribunal também identificou indícios de direcionamento para favorecer determinados fornecedores, "ocorrendo grave violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia."

O documento foi assinado em janeiro deste ano e a fase de instrução, concluída em março. Considerado um relatório preliminar, ele ainda não foi julgado. A apuração ocorreu após denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM).

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Entre os itens adquiridos nos dois processos estão seringas, sondas nasogástricas, tubos endotraqueais, luvas cirúrgicas e agulhas. O TCE destaca que não foram apresentadas nos processos de dispensa justificativas para a quantidade adquirida dos itens. "A ausência de critérios para a definição dos quantitativos ocasionou superestimativa do número de materiais adquiridos e despesas desproporcionais face à real necessidade da Secretaria de Saúde", diz a auditoria.

O relatório aponta que três empresas foram contratadas sem terem capacidade operacional adequada para entregar os produtos nos prazos exigidos. Uma delas recebeu o pagamento referente ao fornecimento de luvas cirúrgicas antes da entrega dos materiais.

A auditoria propõe a imputação de débito de R$ 2,9 milhões ao ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia, ao então gerente de compras da Secretaria de Saúde, Paulo Henrique Motta Mattoso, e ao então diretor executivo de Administração e Finanças, Felipe Soares Bitencourt, além da empresa Saúde Brasil Comércio de Materiais Médicos Eireli; de R$ 1,2 milhão aos três supracitados mais a empresa Megamed Comercio Ltda; e de R$ 3,9 milhões aos mesmos três investigados e à empresa Facimed Comercio e Representações Eireli.

Em nota, o TCE informou que a auditoria faz parte de um total de 43 processos formalizados pelo tribunal para acompanhar as contratações e despesas da Secretaria de Saúde do Recife com a pandemia de Covid-19. A fase de instrução do processo foi concluída em 25 de março e o relatório, enviado ao gabinete do relator, conselheiro Carlos Neves, para análise dos documentos, defesas e elaboração do voto. Só depois o processo será pautado e submetido à julgamento na Primeira Câmara do TCE.

A Prefeitura do Recife informou que as contratações e compras feitas para a emergência da Covid-19 foram realizadas dentro da legalidade e enviadas, por iniciativa própria, aos órgãos de controle. "Na época da compra, os preços estavam de acordo com os praticados no mercado, e toda documentação exigida pela lei foi apresentada pelos fornecedores. Os materiais comprados foram recebidos e os que ainda estão em estoque continuam sendo usados na assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19, nos leitos abertos pela gestão municipal", diz a gestão.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou superfaturamento de R$ 50 mil na compra de máscaras de proteção descartáveis pelo Hospital Getúlio Vargas (HGV), na Zona Oeste do Recife. A compra ocorreu em 2020 por meio de um processo de dispensa de licitação devido à pandemia de Covid-19. 

As máscaras foram adquiridas por R$ 2 a unidade à empresa Vitória Colchões. Segundo o TCE, o valor de mercado levantado do produto era de R$ 1 a unidade. A cotação foi feita pelo e-fisco, apurando aquisições de outros órgãos e hospitais no período de março a maio de 2020.

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Também foram verificadas deficiências na documentação exigida para fins de registro, na transparência e na organização de processos de contratação emergencial destinados ao combate à pandemia. De acordo com o tribunal, o HGV não apresentou, conforme determina resolução, justificativas para os preços contratados, habilitação jurídica, comprovação de liquidação da despesa, entre outras informações.

O relator, conselheiro Carlos Porto, imputou débito solidário no valor de R$ 50 mil ao diretor do hospital, Bartolomeu Antônio Nascimento Júnior, e à empresa Vitória Colchões. Ao gestor da unidade de saúde, também foi aplicada uma multa de R$ 9 mil. 

Cabe recurso da decisão. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre o caso.

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) verificou que o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (GRCTM) contratou empresas sem licitação ao invés de firmar contrato com as vencedoras do pregão. Diante das graves infrações, o atual presidente, Erivaldo Coutinho dos Santos, e três ex-gestores da instituição foram multados.

Apesar das prestadoras de serviço negociarem o menor preço em um certame ocorrido em 2013, o relatório do TCE indica que, passados seis anos, elas não foram contratadas. Em seu lugar, nove empresas sem autorização cumpriam o serviço ilegalmente, mesmo sem passar por licitação.

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Elas não são concessionárias, nem permissionárias e, visto que não possuíam contrato oficial, não tinham obrigações definidas, o que provocou prejuízos aos usuários do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR).

Em 2017, o Grande Recife informou que os estudos sobre o caso ainda não estavam concluídos. Em 2019, o consórcio defendeu-se da mesma forma e reafirmou que os levantamentos necessários não haviam sido atualizados. A revogação do certame só ocorreu em abril de 2020, no entanto, sem indicativos para a realização de um novo processo em substituição.

Frente às ilegalidades, o relator do processo, o conselheiro Carlos Porto, determinou 30 dias para o atual presidente informar o cronograma para outra licitação. O TCE também distribuiu as multas de R$ 15 mil para o atual presidente do consórcio, Erivaldo Coutinho dos Santos; R$ 12 mil para os ex-presidentes Francisco Antônio Papaléo (2015-16) e Ruy do Rego Barros Rocha (2016-19), e R$ 9 mil para Nelson Coutinho Bezerra de Menezes (2014-15). Os quatro acusados ainda podem recorrer da decisão.

Em nota, o Grande Recife culpou a pandemia pelo atraso das análises. Acompanhe a justificativa:

"A licitação dos lotes 3 a 7 do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) da Região Metropolitana do Recife foi revogada em março do ano passado porque os estudos de viabilidade técnica-financeira estavam desatualizados, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Após a revogação do certame, o Grande Recife Consórcio de Transporte realizou um chamamento público para remodelagem da licitação, o que incluía pesquisas da demanda de passageiros e revisão dos contratos de concessão. A vencedora para este fim foi a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), entidade sem fins lucrativos e com mais de 40 anos de experiência.

No entanto, os referidos estudos foram comprometidos com a pandemia causada pelo novo coronavírus, que causou redução significativa na demanda de passageiros - nos meses de abril e maio do ano passado, a queda foi de 70%. Com o retorno gradual das atividades econômicas, tem-se registrado um aumento na demanda – atualmente na casa dos 62%, o que possibilita o início dos estudos agora no mês de março. O prazo para a conclusão desta etapa é de oito meses. Em seguida, o Consórcio realizará a nova licitação."

 Tribunal de Contas do Estado decidiu ampliar, para todos os 184 municípios de Pernambuco, o pedido de informações sobre a situação do oxigênio na rede de saúde.

Na última quarta-feira (20), por meio do conselheiro relator, Carlos Porto, o TCE enviou ofício à secretária de Saúde do Recife, solicitando informações sobre a atual situação do município diante dos riscos da Covid-19, como vem acontecendo no Amazonas.

Nesta sexta-feira (22), foi iniciado o envio da mesma solicitação aos municípios da Região Metropolitana, Goiana e Petrolina. As demais cidades vão receber o ofício ao longo da próxima semana.

Os gestores terão quatro dias para responder ao TCE sobre os cilindros e concentradores de oxigênio do seu município, bem como a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio, o fornecimento e armazenamento, quais as diligências estão que sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas, e por fim, os dados dos hospitais e unidades públicas municipais que fazem uso de oxigênios. 

As informações deverão ser enviadas por meio do protocolo eletrônico do TCE. A falta de justificativa de resposta, sonegação de documento ou informação podem gerar sanções aos responsáveis.

*Do site do TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou que a Prefeitura do Recife, através de um ofício encaminhado à Secretaria de Saúde do Recife (Sesau) na última quarta-feira (20), informe sobre a atual situação do município diante dos riscos de aumento no número de casos e de óbitos por conta da Covid-19, como vem acontecendo no Amazonas. O pedido atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). 

O documento foi enviado pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da SESAU, à secretária Luciana Albuquerque, considerando a trágica situação vivida nas últimas semanas pelo povo amazonense que levou a um novo colapso no Sistema de Saúde local e à falta de oxigênio para atender pacientes internados.

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A prefeitura terá até a próxima segunda-feira (25) para informar as ações que vêm sendo tomadas para evitar que o município do Recife passe por situação semelhante e se foram feitas atualizações no Plano Municipal de Contingência, elaborado em março de 2020.

O TCE também quer saber a atual situação dos contratos com as empresas fornecedoras de oxigênio para a cidade e como ocorre o seu abastecimento e distribuição na capital pernambucana. A prefeitura terá que informar quais as quantidades de cilindros e concentradores estocados no município e se este número é suficiente para evitar um eventual colapso do sistema de saúde local, diante de um novo surto da pandemia.

Uma equipe técnica da Gerência de Contas da Capital (GECC) do TCE deverá realizar uma vistoria nos locais de armazenamento no próximo dia 28 para conferir os quantitativos e a situação dos estoques do gás.

*Com informações do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a compra de um imóvel de galpões, localizado no Cabo de Santo Agostinho, que estava sendo feita por dispensa de licitação pela Prefeitura do Recife (PCR). Uma medida cautelar impedindo a aquisição do bem foi expedida, na última segunda (11), pela conselheira Teresa Duere. Os galpões seriam usados como depósito para o arquivo da  Secretaria de Educação do Recife (Seduc-Recife).

O imóvel custaria R$ 12, 8 milhões aos cofres da PCR que seriam pagos à empresa Nova Terra Incorporadora e Construtora Ltda, por meio da Dispensa de Licitação nº 021/2020. A compra havia sido autorizada nos últimos dias da gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB), em 2020, mas o pagamento ficou para ser realizado na atual gestão de João Campos (PSB). 

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Ainda em 2020, a compra dos galpões foi denunciada pela deputada estadual Priscila Krause (DEM), em suas redes sociais e também no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e uma representação foi encaminhada ao TCE. Segundo o documento, a aquisição de um imóvel em município que não faz divisa com a cidade do Recife levaria a um aumento dos gastos com combustível e logística. Além disso, foi questionado se não haveria locais na capital para atender às necessidades da Seduc-Recife, já que a cidade dispõe de tantos imóveis abandonados.

Outro ponto levantado é que a despesa, realizada ao final do mandato do então prefeito Geraldo Júlio seria paga no exercício de 2021, já na atual gestão do prefeito João Campos, recém empossado como prefeito. Isso iria de encontro à Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 que orienta o Poder Público a evitar gastos desnecessários e não relacionados ao combate da Covid-19. 

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere determinou o não pagamento da despesa até que a Segunda Câmara do TCE se pronuncie sobre o caso. A Secretaria de Educação do Recife terá cinco dias corridos, a partir da comunicação oficial da decisão, para prestar esclarecimentos.

Procurada pelo LeiaJá, a Prefeitura do Recife informou, através de sua assessoria de imprensa, que irá prestar os esclarecimentos necessários à Corte de Contas dentro dos prazos legais previstos.

A responsabilidade sobre o sucesso no enfrentamento à Covid-19 passa pela competência das autoridades sanitárias municipais e do compromisso da gestão com a população. Abaixo do índice de isolamento social de Pernambuco, a cidade de Goiana, na Mata Norte, teve três licitações suspensas por indícios de superfaturamento e sofre com a desgastante troca de secretários na Saúde.

Afastado desde 2018 para tratar a doença de Crohn, informada em sentença da 2ª Vara Cível de Goiana, o prefeito Osvaldo Rabelo Filho (MDB) arrependeu-se da escolha no comando da pasta e deu início a uma série de mudanças já no primeiro semestre de gestão. Em apenas seis meses do mandato iniciado em 2017, três gestores lideraram a Saúde no município.

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Falta competência

A dança das cadeiras foi mantida como um hábito pelo prefeito em exercício, o vice Eduardo Honório, que oficializou a última troca em plena pandemia, após a passagem de oito secretários de Saúde. “Falta competência dos próprios secretários. Apoio eles tiveram o suficiente”, aponta Honório, que não revelou por quem os profissionais foram indicados.

“Infelizmente as pessoas que tentaram tocar a Secretaria de Saúde não tiveram um bom desenvolvimento [...] você tem que ter pessoas com uma visão boa pra Saúde e, até agora, a gente não encontrou essa pessoa que soubesse desenvolver o município”, frisou o vice, que está nos últimos meses de mandato, mas admite que Goiana precisa reforçar a Saúde.

Secretário da Saúde sem conhecimento da área

Apesar da capacidade do Ministro (interino) da Saúde, Eduardo Pazuello, ser criticada pela falta de experiência na área, Honório foi na mesma direção e nomeou para a pasta o administrador Carlos Gondim Torres Filho, no dia 3 de agosto deste ano. Formado pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o único contato do atual secretário com a área foi quando colaborou em uma empresa do ramo farmacêutico. 

Atualmente cursa pós-graduação em Gestão Pública à distância pela Uniasselvi, e o currículo é preenchido por uma passagem no banco Itaú. Carlos também prestou serviços no 1º Tabelionato de Notas e Registro De Imóveis de Goiana pertencente ao seu pai Carlos Torres, um dos apoiadores da candidatura de Osvaldo. “Às vezes a pessoa tem um currículo muito bom, mas quando chega na hora de executar o serviço, cadê ele executar?”, questiona.

Sem prática em gestão pública ou saúde básica, Honório o classifica como um “jovem dinâmico” e afirma que está satisfeito com os resultados – mesmo sem pontuá-los - em pouco mais de um mês de atuação. O prefeito Osvaldo preferiu não comentar sobre a rotatividade dos nove secretários e a incerteza quanto à aptidão de Carlos Godim.

Já o prefeito em exercício entende que o nomeado faz um bom trabalho pelo suporte da esposa e cirurgiã-dentista Adrianna Rodrigues. “Ele tem a esposa que é formada em dentista e tem uma boa bagagem. Ele tem tudo para dar certo”, disse.

Procurado pelo LeiaJá, Carlos Gondim Torres Filho não atendeu aos telefonemas para comentar sua nomeação, mesmo sem conhecimento prático ou teórico. Populares e vereadores reclamam da morosidade do município contra a pandemia e indicam que a maior intervenção da Prefeitura é uma barreira sanitária fixada no mercado público aos sábados. Em contrapartida, Honório indica que a maior dificuldade para conter o avanço da doença é conscientizar a população, que desobedece as regras de distanciamento.

O índice de isolamento levantado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em parceria com a InLoco revela que apenas 33,9% dos habitantes cumpre a medida. Segundo o último boletim epidemiológico, 1.144 pessoas já foram contaminadas pela Covid-19 e 74 não resistiram às complicações da doença. Goiana segue com 54 casos suspeitos.

Idoneidade questionada no combate à pandemia

Contestada por falta de investimento no setor, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que a Prefeitura de Goiana recebeu R$ 4.577.434,27 federais e R$ 172.497,42 estaduais para arcar com as despesas da pandemia. Após fiscalização, a entidade suspendeu três licitações por indícios de superfaturamento e prejuízo à competitividade para a obtenção de melhores preços.

O TCE ainda informa que o Fundo Municipal de Saúde do município reservou R$ 13.802.644,81 para gastar com a Covid-19 e gastou apenas R$ 6.822.250,80 até o momento. “Por que foi cancelada? A gente quando percebe que algo tá indo errado, que tá com as cotações a cima daqueles valores, a gente tem que cancelar por que não vai fazer besteira não. A gente não pagou, se você olhar cancelou, mas não pagou”, garante o vice prefeito, que garantiu desconhecer o levantamento.

“Todo esse dinheiro a gente realmente destinou ao coronavírus, não foi desviado para outro local não. Se for esse ‘dinheirozinho’ que a gente vem pegando, a gente vem dando o destino certo”, defende-se Honório. 

Após o cancelamento das compras, o TCE calcula uma economia de R$ 2.099.058,48 aos cofres públicos. As licitações investigadas foram negociadas antes da entrada de Carlos Filho e são referentes à aquisição de mil cestas básicas no valor de R$57.500; à compra de merenda para estudantes da educação básica por R$ 427.172,25; e a terceira envolve equipamentos e mobílias hospitalares, e materiais de proteção individual, cotados por R$2.305.865,98. “Se houve isso aí e tiver danos ao município, se abre uma sindicância e quem for responsável que responde pela mesma”, disparou. 

Denúncias de corrupção pairam sobre Goiana desde a entrada da chapa eleita. Antes de ser afastado por questões de Saúde, a chapa do prefeito Osvaldo sofreu a abertura de um processo de impeachment, proposto por unanimidade dos 15 parlamentares da Câmara de Vereadores.

Na ocasião, a gestão era acusada de supostas irregularidades no contrato do serviço de coleta de lixo que, em um intervalo de dois anos, duplicou os gastos. Para suspender o processo, o desembargador Francisco Bandeira de Mello alegou que os crimes pontuados pela Câmara estariam classificados como comuns e não crimes de responsabilidade.

Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Ranilson Ramos, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram nessa sexta-feira (14) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista dos prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos. Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal. A lista traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.

A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa. Importante destacar que a inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não estará apto a concorrer ao pleito. Essa decisão é de competência da justiça eleitoral, levando em conta os critérios da lei da Ficha Limpa.

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O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto. 

“Isso é muito importante para a sociedade civil e para a cidadania, pois demonstra que esses gestores não tiveram um bom desempenho, uma vez que suas contas foram rejeitadas por irregularidade insanável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. “A lista responde de forma muito clara se aquele determinado candidato foi um bom gestor, como prefeito, ou como administrador de algum órgão público”, disse ele. 

“Não há dúvidas de que o compartilhamento de informações é o melhor caminho para um controle efetivo do gasto do dinheiro público”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. “Essa conjugação de esforços entre as instituições, com o TCE cuidando do controle externo e o TRE se responsabilizando pela inelegibilidade dos candidatos, resultará em mais segurança para o cidadão, na hora de escolher aqueles que vão administrar seus municípios”, observou o vice-presidente do TCE.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral também destacou a importância da lista entregue pelo TCE. “O gestor público que observa as leis, cumpre com sua obrigação. Aquele que todavia não cumpre a legislação, haverá de responder pelas consequências de seus atos”, frisou.

Segundo o desembargador, a lista será analisada pelos juízes eleitorais, que vão decidir pela inelegibilidade ou dos candidatos. “A partir do momento em que os candidatos indicados pelos partidos formalizarem o pedido de registro de candidaturas, o poder judiciário eleitoral estará preparado para apreciar os casos concretos e dizer se há condição de inelegibilidade de alguns deles”, disse o desembargador.

Quem tiver interesse em consultar os dados e os detalhes dos processos que levaram ao julgamento pela irregularidade das contas pode acessar o site do Tribunal de Contas. 

*Da assessoria de imprensa

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Porto, encaminhou um Alerta de Responsabilização ao Secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de Covid-19 em Pernambuco. Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde em 2020.

A contratação, que possui valor global de R$ 5,7 milhões, surgiu a partir da Dispensa Emergencial LACEN nº 13/2020, cuja empresa vencedora foi a Genomika Diagnósticos S/A.

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A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à SES, foi analisada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias da Educação do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste.

A auditoria verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE.

Um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) estava acima da média de mercado praticada no país, e era 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00).

Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou que não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores.

De acordo com o relatório técnico, os argumentos não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos. Com a irregularidade, o sobrepreço potencial identificado seria de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada.

A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago - o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor - o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00.

ALERTA - Considerando os fatos apontados pela auditoria, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa Genomika Diagnósticos S/A, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado. A Secretaria de Saúde teria cinco dias, a partir da notificação, para informar o cumprimento da decisão, mas o titular da Pasta pediu prorrogação do prazo para enviar a resposta ao TCE, o que foi acatado pelo conselheiro Carlos Porto.

*Do site do TCE

Um cachorro invadiu a sessão online do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) na terça-feira (14). No momento em que o conselheiro Antonio Roque Citadini fazia seu voto, seu dogue alemão Bravo se aproximou e encostou o focinho em seu rosto.

"Esse é meu cachorro. Justo agora ele me aparece aqui", diz o conselheiro. "Eu não sei se meu cachorro aprontou aqui porque ele deu uma babada no meu terno", completa. A situação gerou risos dos participantes da sessão.

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Citadini contou ao G1 que na hora que a sessão ia começar o cachorro estava deitado no sofá e ele não conseguiu tirar. "Você viu o tamanho dele, é enorme".

Segundo o conselheiro, o nome do cachorro é Bravo porque ele chegou no dia da final da Copa América entre Chile e Argentina, quando o Chile foi campeão. "O goleiro do Chile se chama Bravo e nós escolhemos esse nome para homenagear o goleiro".

Você pode conferir o momento a partir de 20min50seg.

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto, emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), para que realize correções em eventuais irregularidades na transparência pública das aquisições e contratações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, apontadas por um relatório de monitoramento feito pelo TCE.

De acordo com o órgão, o alerta foi requerido pelo Ministério Público de Contas (MPCO) com base em relatório constatou falta de divulgação referente às contratações e falta de clareza no objeto de várias dispensas emergenciais da Covid-19, como a não publicação na íntegra dos contratos firmados. Além disso, a prefeitura não estaria divulgando a quantidade dos objetos contratados ou adquiridos para o enfrentamento da doença.

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Sobre a divulgação das informações dos gastos, a equipe técnica concluiu que a Prefeitura do Recife "não o faz da maneira mais eficiente e objetiva, prejudicando, portanto, o controle social a ser realizado pela sociedade".

Carlos Porto deu ao prefeito o prazo de 15 dias, sob pena de expedição de medida cautelar, para fazer as correções necessárias para sanear as irregularidades apontadas pelo relatório. E de 20 dias para que seja enviado um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pela Prefeitura.

Também foi formalizado um processo de Auditoria Especial para apurar e indicar as responsabilidades individuais dos agentes públicos que desobedeceram a legislação, as resoluções, recomendações e alertas citados. Ainda em relação à transparência de gastos para o enfrentamento da Covid-19, o conselheiro também emitiu alerta de responsabilização ao Secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, e pediu o repasse de diversas informações ao TCE.

Além disso, Porto determinou que, no prazo de 20 dias, estejam disponibilizadas no Portal de Transparência da PCR (COVID) as Receitas Orçamentárias previstas e arrecadadas, além do saldo a receber por fontes de recursos, bem como respectivos gastos que comprometeram a fonte de recurso, com as datas de empenho, liquidação, pagamento e anulação de dotação (este último quando houver).

*Com informações do site do TCE

Um levantamento feito em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado e a Controladoria Geral da União em Pernambuco (CGU) apontou que um total de 15.061 servidores públicos pernambucanos receberam indevidamente o auxílio emergencial concedido pela União para minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

O auxílio foi criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 de modo a atender cidadãos sem emprego formal ativo e inscritos no Bolsa Família ou no Cadastro Único (CAD-Único).

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As informações foram detalhadas nessa quinta-feira (25), durante entrevista coletiva realizada por videoconferência, com a participação do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e do superintendente regional da CGU, Fábio da Silva Araújo.

Também participaram da coletiva, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o procurador jurídico da instituição, Aquiles Bezerra, e os servidores, Eduardo Machado (Núcleo de Auditorias Especializadas) e Bruno Ralino (Gerência de Controle Pessoal), que auxiliaram no levantamento realizado em parceria pelo TCE e CGU.

O levantamento apontou que 15.061 servidores públicos estaduais e municipais, e outros dois mil servidores federais no Estado, foram favorecidos irregularmente pelo benefício. Os números foram obtidos por meio do cruzamento de dados realizado no dia 18 de junho, extraídos do sistema da Receita Federal e do módulo de pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, que é alimentado com informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados.

Somente em Pernambuco, os valores recebidos indevidamente com o pagamento da primeira parcela do auxílio chegam a R$ 10,4 mi, podendo chegar a R$ 15 milhões, uma vez que alguns deles receberam a segunda parcela, segundo declarou o presidente do TCE.

“A Lei 13.982/2020 estabelece que pessoas inscritas no CAD-Único ou no Bolsa Família e com renda per capita inferior a meio salário mínimo teriam direito a receber automaticamente o auxílio, mas o caso não inclui servidores públicos. Entretanto, não se pode afirmar que a conduta dessas pessoas foi, em sua totalidade, intencional, considerando a possibilidade de as mesmas terem sido vítimas do uso fraudulento de seus CPFs”, enfatizou Dirceu Rodolfo.

MEDIDAS

De acordo com Fábio Araújo, o Ministério da Cidadania já foi informado sobre o caso e deverá cancelar o pagamento das parcelas subsequentes a estes servidores. “Vai haver ressarcimento. Mas é possível que avancemos para medidas disciplinares. Quem já estava no Bolsa Família ou no Cad tem tratamento diferenciado, pois já estavam cadastrados e acabaram recebendo indevidamente”, afirmou Fábio.

O TCE e a CGU vão encaminhar uma Nota Técnica conjunta aos gestores públicos solicitando que adotem providências para que os servidores beneficiados ilegalmente devolvam os valores recebidos à União, no prazo de 10 dias a contar da notificação, independentemente da categoria a que pertençam. Caso não ocorra a devolução voluntária, os órgãos públicos serão orientados a fazer o desconto em folha dos valores impróprios.

Já os servidores que se cadastraram de forma consciente para receber o auxílio, mesmo sabendo que não teriam direito, e que representam cerca de um terço do total levantado no Estado, terão seus nomes enviados ao Ministério Público para apuração e poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

De acordo com o levantamento, 40% do total de benefícios pagos em Pernambuco foram destinados a servidores de 20 municípios do Estado, sendo eles, Pesqueira, Petrolina, Garanhuns, Saloá, Limoeiro, Caetés, Passira, Escada, Brejo da Madre de Deus, São José do Belmonte, São Caetano, Caruaru, Ibimirim, Paranatama, Paulista, Terezinha, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabrobó.

Na lista de beneficiários do auxílio constam diretores de entes públicos e agentes administrativos, além de médicos, advogados e contadores, entre outros. No caso destes profissionais, os órgãos representativos de classe - como o CRM, o CRC e a OAB - serão notificados para que tomem as devidas providências. “Esses recursos têm a duração de três meses e precisam ser aplicados o mais rápido possível para atender à população que realmente necessita”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

Ao final, o presidente do TCE destacou a importância da parceria firmada com a CGU, ressaltando o papel fundamental dos dois órgãos no combate ao mau uso dos recursos públicos. O trabalho vai se estender pelos próximos meses para tentar identificar outras possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial.

Da assessoria do TCE-PE

Além das domésticas Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó, respectivamente, de Miguel, menino de cinco anos que morreu após cair do 9º andar de prédio de luxo no Recife, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) identificou uma terceira empregada do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), na folha de servidores do município. Luciene Raimundo Neves trabalha como empregada doméstica na casa de praia do prefeito, mas consta também como chefe de gabinete de secretário na Prefeitura de Tamandaré.

 O TCE confirmou que as análises iniciais de auditoria especial identificaram que Mirtes e Marta eram contratadas pela prefeitura da cidade nos cargos de gerente de divisão. Após conclusão dos trabalhos, o relatório será enviado ao conselheiro Carlos Porto, relator do processo, para ser levado a julgamento.

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 Caso sejam comprovadas que as três empregadas do prefeito eram funcionárias-fantasmas, os envolvidos podem ser responsabilizados com multas, rejeições das contas e imputação de débito, que é a devolução aos cofres públicos dos valores devidos. Sérgio Hacker também poderá responder por improbidade administrativa.

 Por nota, o prefeito de Tamandaré informou que foi instaurado procedimento administrativo interno para apurar o fato. Hacker disse que todas as informações foram prestadas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Pernambuco, constando documentos que demonstram a inexistência de prejuízo ao erário municipal.

 Hacker ressaltou que prestará informações mais detalhadas e conclusivas quando os procedimentos instaurados forem encerrados.

Servidores públicos do Ceará estão sendo investigados pela Controladoria Geral da União e pelo Tribunal de Contas do Estado pelo recebimento irregular do auxílio emergencial. 

Ao todo, 24.232 servidores públicos do Ceará estão cadastrados ilegalmente para receber o benefício. O valor pago é de cerca de R$ 16 mil. 

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"Foram consideradas pessoas com vínculo empregatício com órgãos públicos do Ceará, podendo ser servidor efetivo, contrato temporário, estagiários, médicos”, diz um trecho dos documentos da CGU. De todas as cidades cearense apenas três não tiveram servidores envolvidos na fraude. São elas: Campo Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito. 

 

 

 

 

A avó de Miguel Otávio Santana da Silva, menino de 5 anos que morreu após cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, também consta como funcionária da Prefeitura Municipal de Tamandaré no Portal da Transparência do município. Entre 2017 e 2019, Marta Maria Santana Alves aparece no cargo comissionado de gerente de divisão na Secretaria de Educação - nesse período, ela já era empregada doméstica do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da primeira-dama Sari Corte Real. 

A mãe de Miguel, a doméstica Mirtes Santana de Souza, figura como funcionária da Prefeitura Municipal de Tamandaré, também como gerente de divisões, mas na Manutenção das Atividades de Administração. Assim como sua mãe, Mirtes tem data de admissão em 1 de fevereiro de 2017.

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Conforme o Portal da Transparência, mãe e filha ganhavam salários aproximados. Em dezembro de 2017, Mirtes aparece com um salário líquido de R$ 1.239,80, enquanto Marta receberia R$ 1.208,73. Em novembro de 2019, último mês em que aparece o nome de Marta nos dados de remuneração dos servidores, o salário delas é de R$ 1.360,34 e R$ 1.327,54, respectivamente. 

No Portal da Transparência, há registro de pagamentos a Mirtes até maio deste ano. Apesar do nome de Marta não aparecer após novembro de 2019, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), sistema do Ministério da Economia, não há informação sobre o seu desligamento. A atualização dos dados na Rais é de 15 de abril de 2020.

Funcionários fantasmas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que está investigando não só a situação de Mirtes Renata Santana de Souza, como de outros servidores, "com o intuito de apurar a situação dos que poderiam estar na condição de fantasmas", disse o órgão.

De acordo com o TCE, será instaurada uma auditoria especial. Caso seja constatada a veracidade dos fatos, o gestor poderá responder por crime de responsabilidade e infração político administrativa. Na existência de pagamentos por serviços não prestados, os envolvidos deverão ser chamados a devolver a quantia recebida. Nesse caso específico, diz o TCE, o prefeito poderá responder solidariamente, ou seja, terá que também ressarcir os cofres públicos. 

Próxima semana

A Prefeitura de Tamandaré disse que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou informações sobre a mãe de Miguel. "Na próxima semana falaremos a respeito", afirmou a assessoria do município.

A gestão também emitiu uma nota afirmando que o prefeito Sérgio Hacker se encontra profundamente abalado pela perda de Miguel. "No momento próprio e de forma oficial, prestará as informações aos órgãos competentes", diz a nota.

O caso

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, faleceu após cair do nono andar do edifício de luxo Píer Maurício de Nassau, no Cais de Santa Rita, no centro do Recife. O fato ocorreu enquanto a mãe dele levava o cachorro da patroa para passear.

Câmeras registraram o momento em que Sari Corte Real deixou a criança sozinha no elevador. As imagens mostram ela apertando um dos botões do painel do elevador e abandonando o menino. 

O apartamento dos patrões ficava no quinto andar. No nono andar, o garoto subiu uma grade na área dos aparelhos de ar-condicionado e caiu.

Mirtes e Marta continuaram trabalhando durante a pandemia do novo coronavírus. Em abril, o prefeito divulgou ter recebido diagnóstico positivo de Covid-19. A mãe de Miguel contou que ela, o menino e Marta contraíram a doença, mas sem sintomas graves. 

Sari Corte Real foi presa em flagrante por homicídio culposo. Ela pagou uma fiança de R$ 20 mil e responde em liberdade.

O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE) Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar determinando a suspensão da compra emergencial de 2,5 mil celulares smartphones que seria feita pela Secretaria de Educação do Recife. Os smartphones seriam adquiridos por R$ 1,6 milhão com dispensa de licitação.

 A Secretaria de Educação informou que os celulares seriam destinados a alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal do Recife para que pudessem utilizar uma plataforma digital de estudo durante o período de isolamento domiciliar e suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo coronavírus.

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Em sua decisão, Valdecir Pascoal afirmou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares, no entanto o procedimento adequado para a compra é por meio de um pregão simplificado eletrônico. O método não dispensaria a licitação, mas garantiria a agilidade necessária para o momento.

O conselheiro afirmou, em seu voto, que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que ofereça maior competição e isonomia. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação. 

De acordo com Pascoal, “a escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão."

Apesar de a Secretaria de Educação do Recife ter alegado uma duração média de quatro meses para a realização do procedimento, o conselheiro rebateu explicando que novos regramentos previstos na legislação dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, resultando em tempo mais curto e ágil que o estipulado pelo órgão, não chegando a 30 dias.

"A Secretaria de Educação, ao falar dos quatro meses, certamente está se referindo às normas ordinárias do pregão. Ocorre que desde de meados de março de 2020, uma Medida Provisória, a 926/2020, alterou a Lei 13.979/20 para consignar a previsão do Pregão Simplificado, justamente para disciplinar contextos excepcionais na vigência da pandemia", afirmou o conselheiro. 

De acordo com ele, o que, em princípio, poderia parecer um gasto supérfluo, por envolver equipamentos mais utilizados pelas camadas médias e ricas da população, consiste em importante necessidade. Além disso, o conselheiro entendeu legítima a justificativa de que há a possibilidade de utilização do ensino a distância durante o segundo semestre como atividade complementar da aprendizagem para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas - ainda que a medida de isolamento seja suspensa.

Além de expedir a cautelar, o conselheiro determinou à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal a abertura de uma auditoria especial. Valdecir Pascoal determinou também que os responsáveis se abstenham de assinar o contrato pela compra dos aparelhos até o exame final de mérito pelo Tribunal de Conta. A cautelar será submetida à Primeira Câmara do TCE em sessão extraordinária para ser referendada pelos demais conselheiros que formam o colegiado.

Cerca de 25% das Prefeituras paulistas tiveram suas contas relativas ao exercício de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na auditoria mais recente da Corte de Contas, referente ao primeiro ano do atual mandato dos gestores municipais, 163 de 644 cidades receberam pareceres desfavoráveis. Segundo a Corte de Contas, o desequilíbrio entre receitas e despesas é o principal motivo para as rejeições, uma vez que 81 cidades (49%) tiveram contas desaprovadas por infrações relativas ao orçamento.

Levantamento divulgado pelo TCE-SP indica ainda que, nas análises das contas municipais de 2017, as despesas com pessoal resultaram em reprovações para 67 municípios.

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Entre outros motivos para reprovações estão ainda a aplicação no Ensino e na Saúde, a remuneração dos profissionais do magistério, o pagamento de precatórios o emprego de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), a remuneração de agentes políticos e o pagamento de encargos sociais e previdência.

Tais pareceres ainda podem ser revertidos em sede recursal, como processos de Reexame de Contas, antes do trânsito em julgado.

Todos os anos, os municípios enviam seus balanços contábeis ao TCE até o dia 31 de março, depois do encerramento do ano-fiscal. Após análise técnica e fim do período para justificativas, a Corte emite parecer sobre a prestação anual de contas até o último dia do ano seguinte ao do seu recebimento.

Depois do trânsito em julgado, ou seja, quando é possível que sejam apresentados novos recursos contra os pareceres, o mesmos são encaminhados às Câmaras Municipais para julgamento. O entendimento da Corte de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deu 48 horas para que a Secretaria de Governo de João Doria (PSDB) esclareça edital de comunicação digital estimado em R$ 15,8 milhões.

Em resposta, o governo afirma que 'vai prestar todos os esclarecimentos ao TCE sobre a absoluta legalidade, transparência e lisura da respectiva licitação, cujo modelo é exatamente o mesmo já utilizado em diversas outras administrações públicas e esferas de poder'.

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O pedido de esclarecimentos assinado pelo relator conselheiro Renato Martins Costa foi publicado nesta terça, 4, no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

Ele foi motivado por representação do senador Major Olímpio (PSL) que pede liminar para suspender o certame, marcado para 16 de março.

Olímpio acredita que o edital não respeita os preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Segundo ele, é irregular 'a destinação de substanciosos recursos públicos a empresa privada para monitoramento e atuação em redes sociais, mais ainda por se tratar de hipótese associada ao desvio de finalidade pública'.

Costa, então, solicitou à Unidade de Comunicação da Secretaria de Governo que apresente argumentação em sua defesa e justifique a realização da contratação.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

RESPOSTA GOVERNO DE SP

- O Governo de SP vai prestar todos os esclarecimentos ao TCE sobre a absoluta legalidade, transparência e lisura da respectiva licitação, cujo modelo é exatamente o mesmo já utilizado em diversas outras administrações públicas e esferas de poder.

- O edital 01/2020 foi aberto no dia 25 de janeiro para contratação, por meio de concorrência pública, de empresa responsável pelo gerenciamento do portal e das redes sociais do Governo de São Paulo. A estimativa é que o novo contrato gere a redução de custos de, no mínimo, 54,5%, com possibilidade da economia chegar a 69,7% em relação ao contrato atual, assinado em 2017.

- O primeiro edital no país a utilizar os mesmos termos - "análise dos principais influenciadores em fichas individualizadas" - que o edital de São Paulo usa agora foi o Governo Federal, em 2014, e desde então é modelo para licitações do gênero em todo o país: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/edita....

- Esse contrato federal está vigente até hoje e a sua última modificação foi em 5 de julho do ano passado, conforme consta neste link: http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/editais/.

- O Governo Federal sugere aos estados e municípios o uso desses termos no modelo de edital de comunicação digital disponível na Secretaria de Comunicação federal: http://secom.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/arquivos-....

- A Associação Brasileira dos Agentes Digitais também recomenda que o edital seja utilizado como modelo pelo Poder Público: https://abradi.com.br/wp-content/uploads/2015/05/edital.pdf.

- O Banco Central seguiu a recomendação federal e publicou em 2015 um edital de licitação com os termos: https://www.bcb.gov.br/adm/edital/concorrencia/demap0862015/ecdemap08620....

- Os mesmos termos são utilizados na licitação realizada pela cidade do Rio de Janeiro em 2015: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/editais/editais_aviso.asp?processo=0100...

- No mesmo ano que a capital fluminense, a Prefeitura de Juiz de Fora divulgou um edital no mesmo modelo: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/cpl/editais/pregao_presencial/2015...

- No ano passado, o Governo do Distrito Federal lançou um edital de licitação nos mesmos termos: http://www.comunicacao.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/07/SEI_GDF-249...

- O atual edital da concorrência do Governo de São Paulo está disponível em: https://www.imprensaoficial.com.br/ENegocios/MostraDetalhesLicitacao_14_....

- Não haverá fichamento individual de perfis ou pessoas. O edital prevê relatórios com separação entre críticas e apoio, para que sejam identificadas demandas da população e adotadas políticas públicas de comunicação e gestão pública.

- A análise de redes sociais prevê uma listagem das publicações relacionadas aos serviços do Governo de São Paulo, com a respectiva classificação de interação necessária dentro da própria rede social.

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, determinou à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a suspensão de todos os atos relativos à execução da obra de abertura de via pública para tráfego de veículos na praia de Barra de Jangada, que fica na Região Metropolitana do Recife.

A obra fica nas imediações das ruas Água Doce e Maria Edigna Carneiro, considerada área de proteção permanente e reserva biológica, instituída pela Lei Estadual nº 9.931/86, e monitorada como local de desova de tartarugas marinhas, animais com risco de extinção. 

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A Cautelar foi baseada em um relatório de auditoria da área técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na obra, entre as quais, ausência de licenciamentos ambientais e autorizações dos órgãos competentes, por se tratar de uma área de preservação, ausência de isolamento da área, além de falta de sinalização de segurança no canteiro de obras e de placas de informação de responsabilidade técnica e valor da obra.

A conselheira notificou a prefeitura e estabeleceu um prazo até o próximo dia 03 de fevereiro para que sejam apresentados esclarecimentos sobre a realização da obra e alguns documentos requisitados na Medida Cautelar. 

*Com informações da assessoria

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