A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2015 que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população, o chamado recall. Agora o texto, aprovado por meio do substitutivo proposto pelo relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue para o Plenário onde será discutido e votado em dois turnos.
A revogação do mandato do presidente, que terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, dependerá de assinaturas de não menos que 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles. O formato final da PEC foi definido na reunião, com o acolhimento parcial, pelo relator, de emenda sugerida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
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De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pelas duas Casas, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.
O uso do recall na PEC é regulamentado apenas para a revogação do mandato presidencial, mas deixa aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica para os governadores.
'Recall' x 'impeachment'
No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.
Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.
Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.
Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
*Com a Agência Senado