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Os 24 líderes partidários da Câmara dos Deputados devem indicar, até o início da tarde desta quinta-feira (17), os parlamentares que vão integrar a comissão especial que analisará o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), na Casa. Às 14h, se houver quórum, o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deve dar início a Ordem do Dia, com a eleição da comissão especial como único item da pauta. 

Alguns partidos já anunciaram os nomes dos indicados. No total são 64. Até agora, integram a lista como titulares os pernambucanos Mendonça Filho (DEM), Tadeu Alencar e Fernando Filho - ambos do PSB. João Fernando Coutinho é suplente do PSB. 

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Veja um balanço preliminar:

Os titulares do PT serão Zé Geraldo (PA), Pepe Vargas (RS), Arlindo Chinaglia (SP), Henrique Fontana (RS), José Mentor (SP), Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Vicente Cândido (SP). Os suplentes Padre João (MG), Benedita da Silva (RJ), Carlos Zarattini (SP), Luiz Sérgio (RJ), Bohn Gass (RS), Paulo Pimenta (RS), Assis Carvalho (PI) e Valmir Assunção (BA).

Outro partido governista a apresentar a lista de representantes nesta manhã foi o PSD. Com quatro vagas, os titulares da bancada serão o líder Rogério Rosso (DF), Júlio César (PI), Paulo Magalhães (BA) e Marcos Montes (MG).  Os suplentes do PSD serão os deputados Irajá Abreu (TO), Goulart (SP), Evandro Roman (PR) e Fernando Torres (BA).

A bancada do PSB indicou para a titularidade os deputados Bebeto (BA), Danilo Forte (CE), Tadeu Alencar (PE) e Fernando Coelho (PE), líder do partido na Câmara. Já na suplência estão João Fernando Coutinho (PE), JHC (AL), Paulo Foletto (ES) e Jose Stédile (RS).

O Solidariedade indicou os deputados Paulinho da Força (SP), presidente da legenda, e o ex-secretário de Segurança do Paraná, Fernando Franscichini (PR) como titulares e na suplência o líder da bancada, Genecias Noronha (CE), e o ex-peemedebista Laudívio Carvalho (MG). 

O PMDB indicou para titular os deputados Leonardo Picciani (RJ), José Priante (PA), João Marcelo Souza (MA), Washington Reis (PMDB-RJ), Valtenir Pereira (MT), Lúcio Vieira Lima (BA), Osmar Terra (RS) e Mauro Mariani (SC). Já na suplência estão Elcione Barbalho (PA), Alberto Filho (MA), Hildo Rocha (MA), Marx Beltrão (AL), Vitor Valim (CE), Manoel Junior (PB) e Lelo Coimbra (ES).

O PSDB ocupou as 6 vagas de titulares com os deputados Bruno Covas (SP), Carlos Sampaio (SP), Jutahy Junior (BA), Nilson Leitão (MT), Paulo Abi-Ackel (MG) e Shéridan (RR). São suplentes Izalci (DF), Fábio Sousa (GO), Mariana Carvalho (RO), Nilson Pinto (PA), Rocha (AC) e Rogério Marinho (RN).

Com 4 vagas, o PR indicou Maurício Quintella Lessa (AL), Édio Lopes (RR), Aelton Freitas (MG)  e Zenaide Maia (RN). Na suplência estão Gorete Pereira (CE), José Rocha (BA), João Carlos Bacelar (BA) e Wellington Roberto (PB).

O Democratas colocou na titularidade os deputados Mendonça Filho, Rodrigo Maia (RJ) e Elmar Nascimento (BA). Na suplência estão Mandetta (MS) e Moroni Torgan (CE).

A instalação da comissão está prevista para as 17 horas. A eleição do presidente e do relator da comissão poderá ocorrer hoje ou amanhã (18).

A bancada do PSB da Câmara dos Deputados anunciou que votará pela retirada da Medida Provisória (MP) 692 da pauta de votações da Casa. A MP estabelece novas alíquotas para a cobrança de impostos sobre ganho de capital em decorrência de alienação de bens.

De acordo com o líder da bancada na Câmara, o deputado Fernando Filho, a legenda acredita que mesmo sendo importante implementar uma política de progressão de impostos no país, não é o momento para propor novos aumentos na carga tributária brasileira, que está entre as mais pesadas do mundo. 

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“Entendemos que é uma proposta interessante, mas por outro lado não alivia nenhuma das faixas. Estamos no ambiente de recessão econômica e não está na hora de aumentar impostos”, cravou o líder socialista.

Com o início do ano eleitoral, o PSB de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, retoma, nesta segunda-feira (25), os encontros da Agenda 40. Saúde, segurança pública e infraestrutura são os temas que vão nortear as discussões. As principais sugestões apuradas no seminário devem integrar o programa de governo que o PSB pretende apresentar durante a campanha, que inicia em agosto. 

O debate, que será realizado no bairro Cosme e Damião a partir das 19h, é o primeiro de outros seis que estão previstos para acontecer na cidade durante o primeiro semestre. “Com as mudanças na legislação eleitoral, o calendário ficou mais apertado. Então, decidimos ampliar e acelerar o processo de escuta da população nesses primeiros meses para que possamos mais adiante definir o projeto político que o PSB vai oferecer ao povo de Petrolina”, explicou o presidente do PSB no município, deputado estadual Miguel Coelho.

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As sugestões para a construção do programa de governo, no entanto, não é o principal imbróglio do PSB na cidade sertaneja. Em Petrolina, dois nomes socialistas disputam internamente apoios para liderar a chama majoritária da legenda. O primeiro é o do próprio Miguel Coelho, que no município tem o apoio do pai e do irmão, o senador Fernando Bezerra Coelho e o deputado federal Fernando Filho. Já o segundo é o do deputado estadual Lucas Ramos que deve ser o indicado do atual prefeito, Julio Lossio (PMDB), para a sucessão. Lossio é rival histórico da família Coelho, o que dificulta uma aliança entre os dois grupos.

Diante do quadro de discussões no Congresso Nacional e com a aproximação do recesso parlamentar – marcado para iniciar na próxima sexta-feira (18) – a bancada do PSB na Câmara dos Deputados, divulgou uma nota defendendo a suspensão do recesso e a continuidade da análise das pautas em curso no legislativo. 

Referindo-se aos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e de cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o colegiado alegou ser “essencial” que as atividades não sejam paralisadas “para enfrentar e superar a grave crise política e econômica”.

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“É imprescindível a união e o comprometimento de todas as instituições responsáveis por definir os rumos das questões que, no momento, paralisam o país e degradam a sua já combalida economia, com a perda de milhares de empregos. A suspensão do recesso é, pois, um imperativo de ordem pública”, crava a nota dos socialistas.

No texto, a bancada reitera “a necessidade de afastamento” de Cunha da presidência da Câmara, “face à gravidade das acusações que lhe pesam” e para que as tratativas contra ele não comprometas o andamento dos trabalhos na Casa.  Além disso, observa o impeachment como um “instrumento legítimo”.

“Trata-se de um instrumento constitucional legítimo, devendo, porém, ser discutido com a responsabilidade que o tema exige. O PSB não se deixará contaminar pela ansiedade e o açodamento antes que as condições políticas e jurídicas se apresentem em plenitude”, argumentam os parlamentares.

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, deve definir se o recesso parlamentar será suspenso ou não nesta quinta-feira (17). 

A bancada do PSB na Câmara dos Deputados divulgou uma nota, nesta quarta-feira (18), apoiando o posicionamento do relator Fausto Pinato (PRB-SP) sobre o processo de quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que segue em análise no Conselho de Ética.

No texto, assinado pelo líder do colegiado, o deputado Fernando Filho, os parlamentares dizem que “apoiam integralmente a posição do relator” e pontuam acreditar na análise “isenta e à luz do Código de Ética” que rege a Câmara. O posicionamento será reforçado na tarde desta quarta no plenário. 

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Pinato disse haver indícios para o prosseguimento do caso. " A denúncia é apta: há tipicidade, indícios suficientes, por exemplo, a própria denúncia do procurador-geral da República, documentos juntados, o próprio depoimento do [delator] Júlio Camargo, e a fala do próprio Eduardo Cunha na CPI da Petrobras", jusitificou o relator.

Veja o texto na íntegra:

NOTA OFICIAL DA BANCADA DO PSB NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A bancada do PSB na Câmara dos Deputados vem reiterar o seu posicionamento acerca das denúncias envolvendo o Presidente da Casa, Deputado Eduardo Cunha.

Superada a análise preliminar por parte do relator no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, manifestando-se o mesmo pela admissibilidade da denúncia e prosseguimento do processo, a Bancada do PSB informa que apoia integralmente a posição do relator.

Trata-se de etapa processual importante para a apuração dos fatos, mediante análise das provas apresentadas com a Representação ao Conselho de Ética, garantindo ao representado, em contrapartida, se aprovado o parecer e aberto o processo, o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

Confia, desta forma, que a análise judiciosa e isenta das provas, à luz do Código de Ética da Câmara dos Deputados e da Constituição da República é fundamental para a preservação da imagem do parlamento brasileiro.

FERNANDO COELHO FILHO

LÍDER DO PSB na Câmara dos Deputados

O plenário do Congresso Nacional  decidiu, no fim da noite dessa terça-feira (17), manter o veto da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao reajuste de até 78% para servidores do Judiciário, previsto no Projeto de Lei 7.920/14. Segundo o governo, o reajuste causaria um impacto financeiro de R$ 27,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos quatro anos.

Para derrubar o veto eram necessários 257 votos sim, mas os deputados favoráveis à queda do despositivo só conseguiram 251, uma diferença de seis votos, contra 132 dos que votaram a favor da manutenção do veto. Foram 11 abstenções. Com o resultado, a matéria não precisou ser analisada pelos senadores.

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De acordo com o líder do PT no Senado, Humberto Costa, a manutenção do veto ocorreu após o reordenamento dos partidos da base na Câmara, a partir do diálogo intenso com o Palácio do Planalto. Mais de 450 deputados e 70 senadores compareceram à sessão do Congresso Nacional, que durou até 0h30.

“A maioria dos parlamentares teve responsabilidade com a atual situação econômica do país. Temos observado que a União, os Estados e os municípios estão diminuindo a sua arrecadação com este momento de instabilidade. Dezessete unidades da Federação, por exemplo, não conseguem mais pagar em dia a sua folha salarial. A derrubada dos vetos agravaria esse quadro”, afirmou. "Quem votou contra o Brasil, como o PSDB e o DEM, deve agora explicar à sociedade porque trabalha, constantemente, para prejudicar a nossa situação e quebrar o país", acrescentou.

Além do PSDB e do DEM, o PSB também votou favorável a derrubada do veto. De acordo com o líder socialista, Fernando Filho, “o PSB entende que o momento é de dificuldade, que o momento é de crise, mas o ajuste [fiscal] não pode ser pago pelos servidores do Judiciário. Demos a nossa contribuição a favor do País quando votamos algumas medidas do ajuste – porque nós queremos sim restabelecer o ambiente de crescimento econômico do Brasil –, mas não podemos ver os servidores do Judiciário há nove anos sem reajuste e achar que isso é normal”.

Protesto - Após o resultado, servidores do Judiciário que ocupavam as galerias se manifestaram contra a decisão do plenário. Eles gritaram palavras de ordem contra a manutenção do veto, como “sem reajuste não vai ter eleição”, uma referência a uma possível greve no Judiciário no próximo ano, de eleições municipais.

Ao colocar em votação, já no começo da madrugada, o veto do governo ao reajuste das aposentadorias da Previdência Social em valores acima do salário mínimo pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo, a oposição entrou em obstrução e o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por falta de quórum encerrou a sessão, marcando outra para esta quarta (18), às 11h30, horário de Brasília.

*Com a Agência Câmara.

A pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2016, os políticos pernambucanos já começam a desenhar o cenário pré-eleitoral. Quer seja em cidades polos ou nos municípios menores, as articulações visando o futuro pleito faz parte das conversas e reuniões partidárias. Este período, inclusive, marca os últimos dias para os que desejam se filiar ou mudar de sigla para concorrer a um cargo eletivo. 

Na Região Metropolitana do Recife, a Frente Popular de Pernambuco hoje composta por 22 partidos predomina a disputa. O que dificultará ainda mais a vida do governador Paulo Câmara (PSB) que em algumas cidades deverá se posicionar contra algum dos seus aliados. Na capital, por exemplo, além do prefeito Geraldo Julio (PSB) que tentará a reeleição, as possíveis pré-candidaturas giram em torno de nomes como o da deputada Priscila Krause (DEM) e dos deputados federais Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Daniel Coelho (PSDB), todos partidos da base no estado. 

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No campo da oposição, uma pré-postulação já confirmada é a do deputado estadual Edilson Silva (PSOL). Em conversa recente com o Portal LeiaJá, ele pontuou sua participação na disputa. Além dele, os rumores apontam para uma candidatura do PTB, que deve indicar o deputado estadual Silvio Costa Filho. 

Outra cidade em que a disputa deve ser acirrada e os pré-candidatos já estão se articulando é Olinda. Lá o PSB já confirmou a disputa pelo Executivo do advogado Antônio Campos e o PCdoB, que tem atualmente a caneta na mão com o prefeito Renildo Calheiros, ainda estuda se a deputada Luciana Santos pleiteia um retorno ao cargo. No município, ainda tem pré-candidaturas do PMDB, com Izabel Urquizia e o deputado Ricardo Costa; do PV, com Gustavo Rosas; e do PT, com a deputada Teresa Leitão. 

Segundo maior colégio eleitoral de Pernambuco, a disputa pelo comando de Jaboatão está diretamente rivalizada entre o PSB, PSDB e PP. O atual prefeito, Elias Gomes (PSDB), ainda não escolheu quem indicaria para substituí-lo, mas enquanto isso nomes de pré-candidatos vão surgindo. Para o PP, Jaboatão é o foco principal da legenda em 2016. Eles vão disputar o Executivo da cidade com o deputado Cleiton Collins. Já o PSB tem dois nomes no páreo, o primeiro é do vice-prefeito, Heraldo Selva, e o segundo é do deputado federal João Fernando Coutinho. Os dois não escondem o desejo de postular ao cargo. 

Saindo da RMR, entre as cidades da Mata Norte uma das mais cobiçadas é Goiana. Dona de um polo automotivo e outro farmacoquímico, o município deve ter o atual prefeito Fred Gadelha (PTB) na disputa pela reeleição, no entanto, para a corrida a expectativa é de que onze políticos postulem em oposição ao petebista. O grupo é liderado pelo deputado estadual Aluisio Lessa (PSB), também cotado para assumir o Executivo.  

No Agreste, cidades como Caruaru e Gravatá já estão com os nomes sendo lançados. Em Caruaru, além das pré-candidaturas, os ânimos também estão acirrados dentro dos partidos que compõem a base. O partido do atual prefeito, José Queiroz (PDT), não deve lançar candidato e o desafio do gestor tem sido definir quem apoiará. Nos bastidores, conta-se que a pretensão dele seria a candidatura do senador Douglas Cintra (PTB), descartando subir no palanque do PSB. 

A legenda socialista, por sua vez, enfrenta um imbróglio municipal. O vice-prefeito da cidade, Jorge Gomes (PSB), não quer abrir mão da disputa enquanto isso a deputada estadual Raquel Lyra e seu pai, o ex-governador João Lyra, buscam o comando da legenda na cidade para ter autonomia em lançar o nome da deputada para gerir a prefeitura. Caso não entre em acordo com o PSB, a parlamentar deve migrar de sigla e se filiar ao PSDB para concorrer ao pleito. Outro nome visto como pré-candidato local é o deputado Tony Gel (PMDB).

Já em Gravatá, o prefeito Bruno Martiniano (ex-PTB) tem planos de buscar a reeleição, no entanto, o cenário local não converge favoravelmente para ele. Aproveitando a possível queda do gestor, o PSB tem dois nomes sendo vistos como pré-candidatos na cidade o do deputado estadual Waldemar Borges e do ex-prefeito Ozano Brito. Outro nome já colocado na corrida municipal é o do tucano e ex-prefeito da cidade Joaquim Neto. 

Na região sertaneja, uma das principais cidades é Petrolina. Para a disputa do Executivo há uma rivalidade impressa entre PSB, PMDB e PT. Atualmente a gestão está sob o comando do prefeito Julio Lossio (PMDB) que vai indicar seu sucessor. Lossio, ao contrário do esperado, tende a apoiar o deputado estadual Lucas Ramos que é do PSB. Entretanto, no que depender da família Coelho – deputado estadual Miguel Coelho, deputado federal Fernando Filho e senador Fernando Bezerra Coelho – a aliança não vingará. Dos três, um deve ser escolhido para encarar o pleito. Fernando Filho é o mais cotado, já que na última eleição disputou contra Lossio. O PT já lançou a pré-candidatura do deputado estadual Odacy Amorim. 

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As articulações em torno da disputa pelo comando da Prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, têm se intensificado. Entre os socialistas, a certeza é de que a legenda terá candidato próprio na cidade, no entanto a maior incógnita é se eles estarão alinhados ao PMDB, do prefeito Julio Lossio (PMDB). 

Se de um lado a família Coelho – do deputado federal Fernando Filho e do deputado estadual Miguel Coelho – prega distância a Lossio, do outro o deputado estadual Lucas Ramos, também cotado para a disputa, tem se aproximado do gestor peemedebista e, inclusive, solicitado o apoio de outras lideranças da legenda, como o deputado federal Jarbas Vasconcelos.

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“O partido tem sido procurado em quase todo o Estado, ele foi lá falar comigo e está atrás de marcar uma agenda com Raul para ver se tem o apoio do PMDB em Petrolina”, revelou Vasconcelos sobre um encontro que teve nessa sexta-feira (17) com o socialista. “Ele está conversando localmente com o prefeito Julio Lossio também”, acrescentou.

Segundo Jarbas, o apoio só será definido por Raul Henry e em 2016. “Raul é quem vai operar isso, sou ouvido e dou minha opinião, mas Raul é quem vai definir essas questões de alianças em cidades grandes como Petrolina”, observou.

Sobre o encontro com Jarbas, Lucas Ramos afirmou, através da assessoria de imprensa, ter conversado sobre o cenário econômico nacional, a conjuntura política em Pernambuco, especialmente sobre os rumos em Petrolina e cravou que desde o início do mandato tem firmado “parcerias administrativas” com o PMDB de Lossio. “Precisamos estar articulados para que as ações possam sair do papel”, pontuou Ramos.

A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), de romper com o governo da presidente Dilma Rousseff (PT) foi vista pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB) como “descabida” e “atabalhoada” em relação ao cargo que exerce. Em conversa com o Portal LeiaJá, o correligionário de Cunha e histórico rival da petista disse que “se é para romper com o governo que o PMDB deixe todos os cargos”.

“A postura de Eduardo Cunha é descabida, em relação ao cargo que ele exerce de presidente da Câmara. Se é para romper com o governo que o PMDB deixe os cargos, não ele de forma isolada”, defendeu o deputado. “Ele está agindo de forma ditadora e atabalhoada, conduzindo a Câmara de acordo com os gostos e as vontades dele”, acrescentou o pernambucano. 

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Amenizando as críticas de Jarbas, mas destacado que esta é a “consagração de um rompimento já implícito” entre o PT e o PMDB, o deputado federal Augusto Coutinho (SD) pontuou a necessidade da bancada de oposição ter cautela com o posicionamento do presidente da Câmara.  

“Nós (da oposição) temos que ter muita cautela com isso. É uma briga entre eles que são aliados, sempre foram. Naturalmente a gente tem que aguardar. Não sei como vai efetivamente desdobrar isso não. Não podemos ter o falso sentimento que ele é o nosso aliado, na verdade ele é um adversário do governo que também somos adversários”, ponderou Coutinho.

Apesar de concordar com Coutinho, o líder do PSB na Câmara (bancada independente), Fernando Filho, observou que a partir de agora “os dias tendem a ser mais difíceis” para o Governo Federal no Legislativo. “Diante do cenário [da Lava Jato], esses ânimos tendem a acirrar ainda mais. Prefiro não comentar a postura o presidente em si, pois isso é uma decisão dele, o partido que ele representa faz parte do governo, mas acredito que os próximos dias vão ser mais difíceis para o governo na Câmara”, argumentou. 

Eduardo Cunha é acusado pelo lobista Julio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, de ter pedido propina de R$ 5 milhões nos esquemas da Petrobras.

Impeachment de Eduardo Cunha

A possibilidade de um impeachment pregada pelo vice-líder do governo na Câmara, deputado Silvio Costa (PSC), não foi bem aceito por Fernando Filho. Para ele, um eventual pedido é não dar o direito de defesa ao presidente. “Não sou favorável de forma nenhuma. Todos têm direito de se defender. Ninguém deve fazer um pré-julgamento. Isso é temerário”, ressaltou.

A postura do líder do PSB foi corroborada por Augusto Coutinho. “Tudo na vida tem que ser comprovado. Se consumado a verdade do que está sendo dito, aí sim podemos analisar”, frisou o pernambucano.

Enquanto a disputa eleitoral ainda segue nos bastidores da cidade de Petrolina, Sertão pernambucano, a criatividade dos internautas já circula nas redes sociais. Nesta terça-feira (7) o atual prefeito do local, Julio Lossio (PMDB), postou uma ilustração com os possíveis postulantes em 2016 vestidos de roupas dos personagens dos Power-rangers e cada um com trajes na cor de seu partido. 

A ilustração marcada no Face do peemedebista como “se sentindo divertido”  e acompanhada da frase “olha a criatividade...rsrssrsr (sic)” traz fotos do deputado estadual Odacy Amorim (PT), de Lossio (PMDB), do deputado federal Fernando Filho (PSB)  e do professor Rosalvo Antônio (Psol).

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Em Brasília para a reunião dos governadores com os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o governador Paulo Câmara (PSB) se reuniu brevemente com o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB).

No encontro, que também contou com a presença do secretário estadual de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, os pernambucanos conversaram sobre as matérias em votação no Congresso Nacional. O deputado federal Fernando Coelho Filho (PSB-PE) também falou sobre as tramitações na Câmara.

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Além da reunião no Congresso, Câmara participa da reunião dos governadores com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, às 17h. Antes, em agenda específica em Brasília, o socialista tem uma audiência com a representante do BID no Brasil, Daniela Carrera Marquis, às 16h, para tratar de recursos para projetos sociais do Governo de Pernambuco.

O líder do PSB na Câmara, deputado Fernando Filho, apresentou requerimento ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pedindo a ampliação do parcelamento das dívidas das empresas cadastradas no Simples Nacional. A proposta do deputado é que ao invés das 60 atuais, as empresas do Simples possam negociar seus débitos em 180 parcelas.

“Nossa intenção, com este requerimento, é preservar os postos de trabalho. Estamos atravessando um momento difícil e se não tivermos uma atenção especial com o setor muitos destes empreendimentos podem fechar as portas, deixando desempregadas milhares de pessoas”, observou o socialista.

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O Simples é um programa de tributação diferenciada, que beneficia micro e pequenas empresas. Segundo dados do IPEA, divulgados pelo Governo Federal, 99% das empresas do país são microempresas, que respondem por mais da metade dos empregos gerados no Brasil.

Representantes da Juventude Socialista Brasileira (JSB) reforçaram a posição contrária em relação à redução da maioridade penal, em encontro com o líder do PSB na Câmara, Fernando Coelho Filho, nessa quinta-feira (23). O líder se comprometeu a realizar uma série de debates com a Bancada do PSB na Casa para fechar posição sobre o tema até sua votação em Plenário.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC nº 171/93) que diminui a maioridade penal em Comissão Especial instalada no último mês. O colegiado tem o prazo de 40 sessões para encaminhar a proposta ao Plenário. Até lá, o líder do PSB espera conseguir consenso da maioria da bancada na Casa. “Não queremos forçar posições, mas mostrar dados que comprovem que a redução da maioridade penal não resolverá o problema da violência no Brasil. Está é uma bandeira do partido socialista e espero que possamos chegar a um ponto comum”, argumentou Fernando Coelho.

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O secretário nacional da JSB, Tony Sechi, defendeu que sejam pensadas outras soluções para resolver a questão da violência praticada por menores, como a reestruturação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes hediondos. “O País precisa, na verdade, de políticas públicas de educação para juventude”, afirma Sechi. Também estava presente no encontro o presidente nacional da JSB, Douglas Alves.

Atualmente, o ECA, que regulamenta a responsabilidade penal de menores de 18 anos, determina que os adolescentes de 12 a 17 anos podem responder por atos infracionais (crimes ou contravenções), como roubo e homicídio. Neste caso, aplicam-se medidas socioeducativas, que podem ir de advertência à internação por até três anos para os crimes mais graves, como homicídio.

O líder do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Câmara Federal, Fernando Filho, enviou nota à imprensa lamentando a morte do ex-deputado Pedro Eugênio, que faleceu na noite dessa segunda-feira (20) em decorrência de problemas causados por uma cirurgia no coração.

"A notícia do falecimento de Pedro Eugênio me deixou extremamente entristecido. Tive a honra de dividir com ele um mandato em Brasília e pude acompanhar sua dedicação, habilidade e capacidade de discutir as grandes causas de Pernambuco e do Brasil. Aprendi muito com ele, lições que levarei para toda a vida. Perde Pernambuco. Perde a democracia brasileira. Desejo à família enlutada que encontre a paz e o conforto necessários para ultrapassar este momento"

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 86 - promulgada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (17) foi vista pelo líder do PSB na Câmara, deputado Fernando Filho, como uma vitória no Parlamento. A proposta, conhecida como PEC do Orçamento, torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. 

O texto proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13 também torna obrigatória à execução de emendas individuais à lei orçamentária até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL terão de ser aplicados na área de saúde. 

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Segundo Fernando Filho com a promulgação da PEC o parlamento possuirá mais independência. “O orçamento impositivo era uma luta, um anseio de muitas legislaturas. Foi proposta de campanha de diversos presidentes da Casa e o Parlamento marca um ponto importante com a concretização desta matéria hoje. Não só da sua altivez, mas também do trabalho em si, chegando aos municípios e aos estados”, afirmou o socialista. 

O texto aprovado pelos deputados manteve a redação dos senadores, que incluiu a destinação de parte dos recursos das emendas ao setor de saúde. O montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais. O texto também contém regras sobre aplicação mínima de recursos da União em saúde.

Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29. Agora, a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União.

Nesta segunda-feira (2), o deputado federal Fernando Filho foi indicado para liderança do PSB na Câmara Federal. Ao todo, a sigla possui 34 representantes na Casa, sendo oito pernambucanos. O parlamentar, Fernando Filho foi candidato único ao cargo, construindo o consenso na base e assegurando inclusive o apoio de Gonzaga Patriota, que também chegou a postular a indicação.

“Estou muito feliz por representar o meu partido num momento tão importante da vida política brasileira. Durante a campanha de 2014 assumimos compromissos com temas como as reformas política e tributária, novo pacto federativo e destinação mais recursos para saúde e educação. Quero trabalhar para que o PSB persiga estes projetos”, afirmou Fernando segundo informações da assessoria de imprensa.

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O candidato a senador pela Frente Popular de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho (PSB), realizou o segundo encontro do projeto "É Nós", criado para dialogar com a militância jovem. O debate aconteceu nesse domingo (10), em Petrolina, no Sertão do estado.

No local, o postulante respondeu a perguntas diretas feita pelos jovens. “No congresso, são os senadores que representam os estados. Por isso cada estado, independente do tamanho, conta com 3 senadores. É no Senado que são aprovados os financiamentos para obras importantes como hospitais, escolas e estradas, por exemplo”, disse.

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Aproveitando a passagem pelo reduto eleitoral, o candidato também fez uma carreata acompanhado dos filhos que são candidatos a deputado federal, Fernando Filho (PSB), e estadual, Miguel Coelho (PSB). 

 

 

 

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No rol das candidaturas eletivas deste ano, é possível encontrar postulações com vínculos familiares. A afinidade familiar abrange pais e filhos, tios, sobrinhos e até esposos. Alguns sobrenomes protagonizam histórias políticas antigas, outros são mais recentes, fazendo assim com que o parentesco possa influenciar na disputa. 

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Na família Coelho, pai e filhos disputam o pleito deste ano. Compondo a chapa majoritária da Frente Popular de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho concorre à vaga de senador, o filho mais velho, Fernando Filho, postula a reeleição à Câmara Federal e o mais novo, Miguel Coelho, disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Todos eles são filiados ao PSB.

Neófito na postulação, Miguel Coelho afirmou que o relacionamento dos três não muda com a disputa política. “Cada um tem a sua agenda, sua campanha individual. Mas quando é possível sempre ficamos em família. Um ajuda o outro, em alguns lugares faço dobradinha com Fernandinho”, revelou. 

Bezerra Coelho já foi prefeito de Petrolina, por três mandatos, deputado estadual e federal. Fernando Filho disputou o comando da gestão petrolinense em 2012 e exerce mandato federal. Segundo Miguel, o exemplo do irmão e do pai o inspirou na escolha pela candidatura. 

“Sempre gostei de política, nasci dentro dela. Surgiu a possibilidade de ser candidato e, após consultar o nosso grupo político, vi que poderias ter êxito e poderia ajudar a construir e melhorar Pernambuco assim como o meu pai e o meu irmão vem fazendo”, ressaltou o candidato. Além deles, outro membro disputa um cargo no pleito deste ano, o vice-prefeito de Petrolina, Guilherme Coelho (PSDB), filho de Osvaldo Coelho e primo de FBC.

Sem espaço para disputar a reeleição, outro exemplo de candidaturas em família é o do deputado estadual Raimundo Pimentel (PSB). O parlamentar abriu mão da disputa para apoiar a esposa, Socorro Pimentel (PSL), que pleiteia o cargo estadual. “Isso foi uma decisão em função da conjuntura do momento. Estava procurando alguém para me representar e nada melhor do que ela”, revelou Pimentel. De acordo com o socialista, Socorro já disputou a vaga de prefeita de Araripina, no Sertão, e “tem um conhecimento bastante amplo” da política estadual. 

O desafio durante a época de campanha é conciliar a agenda política da pessoal, segundo Pimentel, apesar dos sacrifícios, eles sempre encontram um espaço nas agendas para dedicar-se um ao outro. “Em época de campanha não tem tempo para nada, além da dedicação para política e campanha exclusivamente. Mas sempre tratamos com naturalidade, conciliamos as atividades políticas com as pessoais. É um sacrifício muito grande, principalmente nos fins de semana”, contou. 

Outros exemplos 

A disputa estadual e federal deste ano está cheia de laços familiares. O deputado Guilherme Uchoa (PDT), disputará o sexto mandato consecutivo na Alepe, ao lado do filho, Guilherme Uchoa Júnior (PSB), que também postula uma vaga na Casa Joaquim Nabuco. Os dois, apesar das mesmas defesas, participam da disputa em chapas diferentes. O partido do pai compõe a coligação Pernambuco Vai Mais Longe, liderada por Armando Monteiro (PTB), e a sigla do filho lidera a Frente Popular, com a candidatura de Paulo Câmara (PSB) ao governo estadual.  

Os irmãos André (PMDB) e Anderson Ferreira (PR) também fazem parte do pleito. O primeiro é vereador do Recife e concorre ao parlamento estadual. Já Anderson, disputa à reeleição federal. 

O casal Michele Collins e Cleiton Collins, ambos do PP, compõem outro exemplo de afetividade nas candidaturas. Ela, que é vereadora do Recife, postula uma vaga no âmbito estadual. E ele, deputado estadual, concorre a Câmara Federal. 

O ano de 2013 está indo embora, mas a disputa para administrar Petrolina, Sertão pernambucano, ainda perdurará em 2014. A prefeitura da cidade que permanece com Julio Lossio à frente (PMDB) poderá ser gerida pelo deputado federal Fernando Filho (PSB), caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acate a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e casse a candidatura do peemedebista.

Enquanto são analisados os documentos e o recurso solicitado pelo prefeito de Petrolina, Fernando Filho, concorrente de Lossio na disputa eleitoral do ano passado, garante estar tranquilo. “Eu estou com tranquilidade. Primeiro a eleição 2012 em Petrolina gerou vários processos na justiça e a justiça no seu tempo, no seu trâmite, está tomando as providências”, disse.

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O socialista também comentou a retomada da administração por Lossio que foi afastado por alguns dias, mas voltou a gerir a cidade. “A gente recebeu também com muita serenidade a decisão da cassação pelo TRE, a gente sempre soube que era uma decisão que ainda cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral e uma das coisas que poderia acontecer era a aceitação da cautelar”, frisou.

Para o deputado, o resultado do TSE deve sair em 2014 e quando houver a decisão ele se pronunciará. “A gente aguarda o julgamento do mérito mesmo, (mas) deve ser no primeiro semestre do ano que vem (2014). Os advogados acham que é algo em torno de fevereiro ou março e aí nós vamos aguardar o TSE para se pronunciar, dar uma declaração e tomar uma posição sobre o julgamento”, prometeu.

Fernando Filho ressaltou as provas apresentadas por ele a justiça e demonstrou confiança em relação ao processo. “Eu estou confiante, agora eu vou saber esperar a decisão da justiça. Eu respeito o resultado das urnas, mas vou saber também esperar pela decisão da justiça. Eu sempre disse que decisão judicial você não comenta, você cumpre. Tive ao longo deste tempo decisões favoráveis e contrárias e soube aceitar a decisão que a justiça julgou no momento a mais apropriada. Eu tenho muita confiança de quando o TSE terminar de analisar o caso, que a gente possa ter sim um julgamento favorável, mas que tudo no seu tempo”, pontuou.

Questionado sobre as orientações dadas pelo governador Eduardo Campos (PSB) em encontro no Recife, um dia após ser diplomado em 20 de novembro, o socialista desconversou e disse que a reunião foi casual. “Eu me encontrei, mas não foi numa reunião, foi ocasionalmente, mas eu disse a ele que após a posse a gente marcaria uma agenda oficial até porque eu tinha sido diplomado, mas não tinha ainda efetivado a posse de fato. Então, a gente ia marcar um encontro após a posse, como ela não aconteceu fica para outro momento, afirmou soltando tentar a reeleição em 2014, caso não assuma a Prefeitura de Petrolina. “Caso não dando certo a questão da prefeitura, a gente toca nossa mandato normalmente e vamos sim, disputar o mandato”, confirmou.

O prefeito Julio Lossio deve voltar ao cargo da administração do município de Petrolina nos próximos dias. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (22), pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz. A magistrada tinha negado o pedido de cautelar do peemedebista, mas voltou atrás.

No Facebook, o peemedebista comemorou sua volta com uma frase emblemática: "sou como a caatinga que parecendo morta renasce ainda mais forte".

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O deputado Fernando Bezerra Filho (PSB), que foi segundo lugar nas eleições municipais do ano passado iria tomar posse na próxima quarta-feira (27).

Confira a decisão do TSE:

Despacho    



Decisão Monocrática em 22/11/2013 - AC Nº 85519 Ministra LAURITA VAZ

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO - eleito prefeito de Petrolina/PE nas eleições de 2012 - contra decisão de minha lavra, por meio da qual foi indeferida medida liminar requerida em ação cautelar proposta com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo nos próprios autos, o qual, por sua vez, visa à admissão de recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, lavrado em âmbito de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), nos termos da seguinte ementa, litteris:

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PRELIMINAR. CONDUTA VEDADA. ARTIGO 73, INCISO IV E §10º DA LEI 9.504/97. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE TERRENOS PUBLICOS. MATERIALIZAÇÃO DO ATO DE DOAÇÃO. REALIZAÇÃO DE COMÍCIO. PROMOÇÃO PESSOAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.

1. Preliminar de não-conhecimento do recurso, suscitada pelos recorridos, rejeitada, uma vez que o fato do recurso apenas reproduzir as alegações da petição inicial é questão que se confunde com a própria análise de mérito.

2. O artigo 73, §10 da Lei 9.504/97 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária [sic] no exercício anterior.

3. A distribuição de lotes de terrenos em ano eleitoral configura conduta vedada descrita no artigo 73, § 10º da Lei das Eleições, uma vez que não incidiram no caso quaisquer das exceções legais (calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária [sic] no exercício anterior).

4. A figura típica "distribuir" materializa-se com a publicação da Lei Municipal que permite ao Poder Executivo alienar sem ônus para os posseiros, os lotes de área urbana, sendo desnecessária, para a caracterização do ato de doação, que ocorra o registro no Cartório de Imóveis.

5. Por sua vez, a conduta vedada do art. 73 , IV da Lei 9.504 /97 configura-se mediante o uso promocional, em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

6. A realização de evento para divulgar a sanção da Lei Municipal que previu a doação dos lotes sem ônus para os posseiros configura promoção pessoal através de ação governamental, incidindo no caso a figura típica descrita no artigo 73, inciso IV da Lei das Eleições.

7. Recurso provido para impor aos Recorridos as penalidades de cassação de registro, pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) UFIRS e inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos. (fls. 1.171-1.172, volume 4)

Reitera o Agravante, nas razões do regimental, a existência de ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, quando do julgamento dos embargos declaratórios.

No mais, pondera que:

a) o tema relativo à inaplicabilidade à espécie do art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97 foi, sim, objeto de prequestionamento, não sendo possível caracterizar tal matéria como inovação indevida trazida aos autos pelo Agravado;

b) se a oitiva de testemunhas fora dispensada em primeiro grau de jurisdição, tal fato não representou prejuízo para o Agravante, porquanto o magistrado de piso julgara improcedente a demanda. Entretanto, tal prova torna-se imprescindível com a reforma da sentença levada a efeito pelo Tribunal a quo;

c) a Corte a quo inovou ao admitir o exame da hipótese dos autos à luz da conduta prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97;

d) não houve qualquer doação ou efetiva transferência de bens, seja porque a lei municipal apenas autorizou o prosseguimento do processo de regularização fundiário do município, sendo certo que ainda estavam por serem cumpridas diversas etapas burocráticas, incluindo a verificação quanto ao cumprimento, ou não, dos requisitos legalmente previstos; seja porque não houve sequer o registro do loteamento no cartório competente;

e) as condutas examinadas não foram perpetradas dentro do período vedado, porquanto a presente demanda foi ajuizada em 16.6.2012 para impugnar a sanção da Lei Estadual nº 2.486/2012, que se deu em maio de 2012 e, por via de consequência, fora do período vedado, o qual teve início apenas em 6.7.2012;

f) não ficou provado, na hipótese dos autos, a ocorrência de distribuição gratuita de bens nem o uso promocional em favor da candidatura do Agravante;

g) a regularização fundiária do Município de Petrolina é política pública que vem sendo implantada há muito, sendo certo que há aprovação de recursos para tal desiderato na respectiva lei orçamentária;

h) o discurso objeto de análise na presente demanda, por si só, não pode conduzir à cassação do diploma, perda de mandato ou inelegibilidade por 8 (oito) anos, tendo em vista que foi proferido durante solenidade à qual compareceram menos de 50 (cinquenta) pessoas e na qual não houve pedido expresso de votos;

i) o eventual excesso do Agravado durante o citado discurso somente não configura conduta vedada ou abuso de poder. Poderia, no máximo, ser apurado a título de promoção pessoal e/ou propaganda eleitoral extemporânea, desde que utilizada a via processual adequada;

j) está patente o periculun in mora, porquanto o Tribunal de origem determinou a imediata execução do acórdão objurgado, devendo-se levar em consideração, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior fixou-se no sentido de que, para casos semelhantes ao dos presentes autos e em respeito ao princípio da segurança jurídica, deve-se evitar ao máximo a alternância na Chefia do Poder Executivo;

k) o indeferimento da liminar, caso posteriormente seja provido o agravo de instrumento e o respectivo recurso especial, ocasionará prejuízos também ao candidato que obteve o segundo lugar nas eleições de 2012, que é deputado federal, porquanto esse, antes que possa assumir o cargo de prefeito em decorrência da execução imediata do aresto atacado, deverá renunciar ao tempo que lhe resta do atual mandato que exerce.

É o relatório.

Decido.

Inicialmente, conforme ficou consignado na decisão agravada, ao menos em juízo perfunctório, a suposta afronta ao art. 275, I e II, do CE não subsiste, porquanto o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram seu convencimento.

Dessa forma, ainda que o Agravante entenda equivocadas ou insubsistentes as razões de decidir que alicerçam o acórdão atacado, isso não implica, necessariamente, que essas sejam desprovidas de fundamentação. Há significativa distinção entre a decisão que peca pela inexistência de alicerces jurídicos e aquela que traz resultado desfavorável à pretensão do litigante.

De outra parte, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, o Tribunal a quo, quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Agravado, afastou a pretensa necessidade quanto à produção de prova testemunhal, aduzindo a existência de outros fundamentos, comprovados através de prova documental e mídia do discurso, colacionados aos autos, conforme os trechos citados a seguir, in verbis:

[...]

Ressalto que os embargantes consideram relevante a produção da prova testemunhal para se aferir, segundo conta dos embargos, "o tamanho do evento, quantas pessoas aproximadamente o assistiram, as características da produção estética e também o grau de aparelhamento do Poder Público" .

Assim, observo que os embargantes desejavam comprovar que o evento ocorrido no dia 28 de maio de 2013 não possuía dimensão suficiente para configurar a figura típica prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, consistente no "uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público" .

No caso, verifico que não houve manifestação expressa na decisão embargada sobre o pedido de produção de prova testemunhal, de forma que reconheço a omissão e passo à análise da matéria.

Sobre a questão, entendo que não existe cerceamento de direito de defesa em razão de indeferimento de prova testemunhal, uma vez que se encontra comprovado, através de documentos, que realmente existiu o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.

Realmente, na decisão embargada, apesar da preliminar não ser colocada em julgamento, restou devidamente demonstrado que o uso promocional da desapropriação dos terrenos não ocorreu em razão do número de pessoas presentes na solenidade, mas, principalmente, pelo caráter nitidamente eleitoreiro do discurso proferido pelo candidato Júlio Lóssio, pela grande cobertura da mídia local e ainda pelo alardeamento da notícia pelas pessoas beneficiadas, uma vez que consta nos autos que aproximadamente 1.500 famílias foram beneficiadas pela lei municipal que autorizava as doações.

Assim, entendo desnecessária a oitiva de testemunhas para aferição do tamanho do evento, uma vez que a promoção da sanção da lei municipal ocorreu em razão de outros fundamentos, comprovados através de prova documental e mídia do discurso, colacionados aos autos.

No caso, verifico ainda que as testemunhas arroladas pelos embargantes na petição inicial - "vereador Alvorlande Cruz, Secretário Municipal Marcelo Cavalcanti e a servidora Mônica Lustoza" - possuem relação direta com o candidato Júlio Lóssio, de forma que provavelmente apenas seriam ouvidas como informantes, pouco contribuindo para o deslinde da causa. Assim, a desnecessidade da prova fica ainda mais patente. (fls. 1.503-1.504; sem grifos no original)

Como se vê, a alegação de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a princípio, não encontra respaldo, porquanto a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que cabe ao magistrado deferir a produção de prova quando, por meio de seu livre convencimento, entender que os elementos fático-probatórios necessários à solução da controvérsia não estão presentes nos autos, sendo, portanto, aquelas necessárias ao esclarecimento do narrado na inicial. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. ELEIÇÕES 2006. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS.

I - O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a simplesmente reproduzir no agravo as razões do recurso (Súmula 182 do STJ).

II - Não há que falar em preclusão, uma vez que a via processual somente foi aberta com a diplomação dos segundos colocados no pleito.

III - Cabe ao magistrado deferir a produção de provas que julgar necessária à instrução do processo. Inteligência do art. 130 do Código de Processo Civil.

IV - Primeiro agravo regimental provido e segundo agravo regimental desprovido.

(AgR-RCED nº 791/MA, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 4.5.2010; sem grifo no original)

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO CONTRADITADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. SÚMULA N. 123/STJ. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULAS NS. 7/STJ E 279/STF. ARTS. 309 E 330, I, DO CPC. OFENSA NÃO VERIFICADA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO VIOLADOS. ARTS. 135, I, E 138 DO CPC. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. OFENSAS DIRIGIDAS AO PROFISSIONAL DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

[...]

- Não se verifica ofensa aos arts. 309 e 330, I, do CPC, quando o juiz, no exercício regular de seu poder instrutório, por entender não serem necessárias outras provas para o julgamento da lide, indefere pedido de oitiva testemunhal feito pela parte. Não consubstancia tal circunstância, de igual modo, violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

[...]

- Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRgAg nº 3.569/BA, Rel. Ministro RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO, DJ 28.3.2003)

No tocante à alegação de afronta ao art. 6º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.504/97 - pretensa ilegitimidade recursal do PSB -, vale destacar que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE RAZÕES. PARTIDO POLÍTICO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE COLIGAR-SE. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

I - O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a reproduzir as razões do pedido indeferido (Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).

II - Partido político tem legitimidade para prosseguir, isoladamente, em feito que ajuizou antes de se coligar.

III - Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

IV - Agravo regimental a que se nega provimento (sem grifos no original).

(AgRgAgRgREspe nº 28.419/MA, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 3.11.2009.)

Pondera, também, o Agravante que: i) não teria havido doação ilícita de bens, tendo em vista que a Lei Municipal sancionada para tal desiderato, a toda evidência, nada mais é do que a continuidade lógica do processo de regularização fundiária do município que fora iniciado muito tempo ante do escrutínio de 2012; ii) as condutas examinadas teriam sido levadas a termo fora do período crítico; e iii) não houve uso promocional da lei municipal.

Com efeito, as alegações acima delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.

Entretanto, no que tange aos argumentos relativos à necessidade de evitar-se a alternância na Chefia do Poder Executivo e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, melhor sorte socorre o Agravante, sendo inarredável a reconsideração da decisão agravada.

A partir de análise perfunctória da vexata quaestio, considero relevante a discussão proposta no recurso acerca das condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, bem como no tocante às sanções impostas ao Agravante.

Isso porque, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a prática da conduta vedada não conduz, necessariamente, à cassação do mandato eletivo, sendo certo que, caracterizada a infringência aos ditames legais aduzidos, é preciso fixar, com base na observação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a reprimenda adequada a ser aplicada ao caso concreto. A propósito:

Representação. Conduta vedada. Inauguração de obra pública.

1. Este Tribunal Superior já firmou entendimento no sentido de que, quanto às condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/97, a sanção de cassação somente deve ser imposta em casos mais graves, cabendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade da sanção em relação à conduta.

[...]

Agravo regimental não provido.

(AgR-RO nº 8902-35/GO, Rel. Ministro ARNALDO VERSIANI, DJE 21.8.2012; sem grifos no original)

[...]

1. O exame das condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei das Eleições deve ser feito em dois momentos. Primeiro, verifica-se se o fato se enquadra nas hipóteses previstas, que, por definição legal, são "tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". Nesse momento, não cabe indagar sobre a potencialidade do fato.

2. Caracterizada a infração às hipóteses do art. 73 da Lei 9.504/97, é necessário verificar, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, qual a sanção que deve ser aplicada. Nesse exame, cabe ao Judiciário dosar a multa prevista no § 4º do mencionado art. 73, de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu. Em caso extremo, a sanção pode alcançar o registro ou o diploma do candidato beneficiado, na forma do § 5º do referido artigo.

3. Representação julgada procedente.

(RP nº 2959-86/DF, Rel. Ministro HENRIQUE NEVES, DJE 17.11.2010; sem grifos no original)

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. CONDUTA VEDADA. ELEIÇÕES 2008. ART. 73, III, DA LEI Nº 9.504/97. UTILIZAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CAMPANHA ELEITORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CASSAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.

[...]

2. A prática das condutas do art. 73 da Lei das Eleições não implica, necessariamente, a cassação do registro ou diploma, devendo a pena ser proporcional à gravidade do ilícito.

[...]

5. Agravo regimental desprovido. (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 11352, Acórdão de 27/10/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 02/12/2009, Página 45; sem grifos no original.)

Recurso especial. Conduta vedada. Aplicação de multa. Pena de cassação de registro ou diploma. Princípio da proporcionalidade. Precedentes. Agravo regimental improvido. A aplicação da pena de cassação de registro ou diploma é orientada pelo princípio constitucional da proporcionalidade.

(AgRgREspe nº 26.060/GO, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 12.2.2008; sem grifos no original)

Nessas condições, resta patente a necessidade de concessão da liminar requerida, a fim de se evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa. Nesse sentido:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

2. Na espécie, o fumus boni juris está presente, porquanto discute-se a ilicitude de prova considerada essencial para o deslinde da controvérsia e, ainda, porque a distribuição de combustível a eleitores para participação de carreata não configura, a princípio, ilícito eleitoral.

3. O perigo da demora também está caracterizado, pois o afastamento do prefeito e do vice-prefeito - eleitos conforme a vontade popular e no curso do terceiro ano do mandato - acarretará prejuízo irreparável ou de difícil reparação ante a interrupção do exercício do cargo.

4. Sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa e, por esse motivo, devem ser evitadas. Precedente.

5. Agravos regimentais não providos.

(AgR-AC nº 1302-75/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

1. [...].

2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.

3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011; sem grifos no original)

Ademais, é preciso consignar que o agravo será examinado tão logo seja autuado e distribuído neste Tribunal e, em relação a ele, haja manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental e, por conseguinte, DEFIRO a medida liminar pleiteada, suspendendo, até o julgamento do recurso dirigido a esta Corte Superior, os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco proferidos nos autos do Processo nº 14-29.2012.6.17.0083, determinando, por conseguinte, a manutenção do Autor/Agravante, no cargo de prefeito de Petrolina/PE; ou o retorno, caso tenha ocorrido o afastamento.

Comunique-se com urgência ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Publique-se.
Intimem-se

Brasília, 22 de novembro de 2013.

MINISTRA LAURITA VAZ

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