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O governo de Jair Bolsonaro pretende enviar nesta quinta-feira ao Congresso uma nova proposta para regulamentar a atividade de lobby no País. O projeto ao qual o Estadão teve acesso prevê punições para aqueles que buscam vantagens indevidas e estabelece normas para a defesa de interesses privados nas tratativas com o poder público.

O assunto é discutido há quase 40 anos no Congresso, mas nunca avançou. Desta vez, o próprio Bolsonaro vai bancar a iniciativa, aproveitando o Dia Mundial Contra a Corrupção, comemorado amanhã, na tentativa de criar uma agenda positiva. Questionado por sua aliança com o Centrão e acusado de ter enfraquecido os órgãos de controle, o presidente decidiu apressar a apresentação do projeto de lei.

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O combate à corrupção é a principal bandeira eleitoral do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Desde que se filiou ao Podemos, Moro intensificou a busca de apoio para sua campanha à sucessão de Bolsonaro, em 2022, e tem incomodado o Palácio do Planalto. O ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, chegou a anunciar que uma proposta de regulamentação do lobby seria enviada em março ao Congresso, mas isso não ocorreu.

Com nove meses de atraso, o projeto que recebeu o aval do Planalto estabelece a divulgação de uma "lista suja" para tornar públicos nomes de pessoas e entidades punidas por infração administrativa. Por não ser regulamentado no Brasil, o lobby muitas vezes é associado à corrupção, principalmente após a Lava Jato, que revelou um esquema de pagamento de propina por parte de representantes de empresas a agentes públicos.

DIRETRIZES

Na versão mais recente do projeto, que ainda pode receber ajustes, o governo não estabelece o lobby como profissão, mas dá diretrizes para o exercício da atividade, que costuma ser exercida por um grupo organizado, com o objetivo de influenciar o voto de deputados e senadores ou a definição de políticas do governo. A nova proposta determina, por exemplo, que todas as reuniões com representantes de empresas ou entidades deverão ser divulgadas pelo governo em até três dias úteis. A ordem é detalhar informações como data, horário, local e razão do encontro. Esses dados estarão disponíveis num sistema eletrônico que será batizado de "e-agendas", tendo como base o modelo chileno. O Chile foi o primeiro e até hoje é o único país da América Latina a regulamentar o lobby, que tem lei própria desde 2014.

No Brasil, a Comissão de Ética Pública da Presidência já determina que todas as agendas de autoridades sejam divulgadas. Mas, como não tem força de lei, a exigência muitas vezes acaba sendo driblada.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, por exemplo, mostrou que Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), se reuniu três vezes com representantes da Pfizer, em novembro e dezembro de 2020, sem que nenhum desses encontros fosse divulgado. À época, o governo protelava a compra da vacina contra covid, oferecida pela empresa.

SANÇÕES

Agora, a proposta a ser encaminhada ao Congresso estabelece sanções para quem infringir as novas regras, como proibição de participar de reuniões e audiências por até dez anos. Além disso, os agentes públicos estão sujeitos a condenações pela lei de improbidade administrativa.

Na prática, o projeto do governo é mais enxuto do que outros em discussão no Legislativo. O texto que mais avançou na Câmara é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), de 2007. Foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas enfrenta resistências de profissionais da área por criar um cadastro daqueles que querem exercer o lobby.

Para Carolina Venuto, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), mais relevante do que o conteúdo da proposta do governo é a discussão sobre a regulamentação da atividade. "O mais importante é de fato isso sair, ser enviado ao Congresso e a discussão acontecer. Para a gente, o pior é não ter nada", disse Carolina.

Ter normas claras para a atividade de lobby é uma das recomendações da Organização para o Comércio e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países desenvolvidos. A entrada do Brasil na OCDE é uma das principais metas do governo Bolsonaro e a iniciativa pode ajudar a destravar o ingresso do País na entidade. "Sem dúvida, o envio de uma proposta do governo é um aceno nesse sentido, inclusive para segurança jurídica e atração de novos investimentos", afirmou a presidente da Abrig.

Carlos Zarattini, por sua vez, disse ver com bons olhos a intenção do governo de apresentar um novo projeto sobre regulamentação do lobby, mas observou que uma proposta deve ser apensada à outra. Na avaliação do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), o tema deve ser discutido no plenário somente no ano que vem. "Há muito tempo para isso", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás  de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família", diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo  em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do Covid-19.

Na nova versão do relatório da CPI da Covid, que deve ser votado nesta terça-feira, 26, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) sugere uma proposta legislativa para regulamentar o crime de genocídio, além de tratar dos crimes contra a humanidade, de guerra e os crimes contra a administração da justiça no Tribunal Penal Internacional.

Segundo a sugestão de projeto, o genocídio é cometido quando alguém, com a intenção de destruir grupo nacional, étnico, racial ou religioso, mata alguém dessa comunidade; submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de causar destruição física; causa lesão grave à integridade física ou mental de membro do grupo; adota medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio da comunidade; ou efetua a transferência forçada de crianças do grupo para outro.

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Em relação as definições atuais da legislação, o texto traz penas mais altas, por exemplo, a quem matar integrante de um grupo com intenção de destruição. Atualmente, a punição é de reclusão de doze a trinta anos. Pela sugestão, a pena iria variar de vinte a trinta anos.

A discussão sobre o crime de genocídio ficou em evidência após Renan inicialmente decidir incluir a tipificação nas sugestões de indiciamento contra o presidente Jair Bolsonaro. A atribuição gerou divergências no grupo majoritário da CPI. Com isso, o relator retirou a citação do seu parecer. Por outro lado, acolheu a sugestão do vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para sugerir uma proposta legislativa em torno do tema.

"É uma proposta que vai, evidentemente, tramitar", afirmou Renan durante a sessão.

A UNAMA – Universidade da Amazônia montou uma atividade, voltada a docentes, acadêmicos e profissionais para comemorar os 52 anos da regulamentação da Fisioterapia no Brasil. Essa é a segunda edição do Encontro de Fisioterapia. O evento ocorrerá entre os dias 26 e 28 de outubro, no campus Alcindo Cacela, em Belém. 

A iniciativa é coordenada pela graduação em Fisioterapia da UNAMA. No dia 26, a partir das 14 horas, a palestra de abertura será sobre "Repercussões não pulmonares da covid-19", com o professor Jorge Spinelli. A programação continua com as discussões sobre a "Metodologia Maker", "Therasuit na prática fisioterapêutica", "Atuação fisioterapêutica na sala de parto", "Fisioterapia aquática" e "Empreendedorismo".

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No dia 27, os participantes poderão optar por uma das vagas dos workshops disponíveis. Entre eles: Pilates; Reabilitação Aquática; Avaliação e tratamento na saúde do homem; Intervenções fisioterapêuticas na disfunções miccionais infantis;  Prescrição de exercícios terapêuticos; Reabilitação pós-covid; Práticas com paciente neurológico e Avaliação fisioterapêutica da capacidade cardiopulmonar.

No último dia de evento, 28 de outubro, haverá apresentações dos trabalhos científicos. Foram disponibilizados dois turnos, manhã e noite. Os interessados em submeter os trabalhos podem enviá-los para o e-mail: 260106224@prof.unama.br.

Segundo a coordenadora do curso de Fisioterapia da UNAMA, Daniela Teixeira, essa iniciativa vem para somar com o que a graduação já disponibiliza. “Pensamos em uma programação ampla, que pudesse englobar aquilo que na prática já trabalhamos, o ensino, a pesquisa e a extensão. Qualquer pessoa da área pode participar, isso inclui também das outras instituições. Eles só precisam atentar-se quanto aos números de vagas, porque tivemos que limitar, seguindo os protocolos sanitários da covid-19”, disse a gestora.

A coordenação também organizou uma ação solidária. Cada participante deve levar um quilo de alimento não perecível no dia da abertura do evento. O setor de Responsabilidade Social da UNAMA vai repassar a famílias carentes ou instituições filantrópicas parceiras. 

Por Rayanne Bulhões.

 

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esteja em vigência desde 2020, somente no mês de agosto deste ano uma de suas determinações mais importantes passou a ser válida. Trata-se dos artigos que deliberam sobre as sanções administrativas - também conhecidas como multas - a que empresas dos setores público e privado estão sujeitas em caso de infrações confirmadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo observa a advogada e professora doutora da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Paloma Saldanha, a atuação do órgão, que foi criado para, entre outras coisas, monitorar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, não deve partir de uma premissa estritamente acusatória, mas sim, ancorada nas possibilidades de defesa e diálogo.

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“É importante lembrar que a Agência é um órgão recém-criado da administração pública federal e toda a fiscalização, como a própria Lei estabelece, deve acontecer por meio administrativo de modo a garantir o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso, caso a decisão administrativa não seja o esperado pela empresa supostamente infratora”, ponderou a especialista, que também é Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação (CDTI) na OAB de Pernambuco.

Além dos aspectos ligados às punições, que incluem advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões), ou até o bloqueio de dados da empresa, a ANPD também é responsável por promover ações socioeducativas, visto que, o debate sobre privacidade e compartilhamento de dados ainda é considerado “novo” na sociedade brasileira.

Nesse sentido, Paloma Saldanha destaca ainda que a expectativa é de que o órgão “assuma agora o papel de orientar, educar e sanar dúvidas da sociedade civil em geral, antes de, necessariamente, iniciar o processo punitivo com multa por violação ao estabelecido na Lei”. Segundo ela, “assim como já vem acontecendo, as pessoas que se sentirem lesadas em seus direitos poderão procurar o Poder Judiciário, o Ministério Público ou o PROCON para solucionar a questão”.

Preciso implementar a LGPD na minha empresa. E agora?

O Sebrae estima que o Brasil tenha cerca de 19 milhões de empreendimentos. Destes,  6,5 milhões figuram na classificação dos micro-negócios, enquanto outros 900 mil são EPPs (empresas de pequeno porte). Diante da LGPD, é certo que todos os negócios precisam se adaptar, contudo, o processo enfrentado por empresas com pouca estrutura jurídica e tecnológica pode ser ainda mais desafiador.

No intuito de orientar sobre a “tratativa dos dados”, ou seja, assegurar que as informações dos clientes estejam protegidas de acordo com o que determina a lei, serviços de assessoria jurídica têm se multiplicado pelo país. A advogada Roberta Lôbo, especialista em LGPD no escritório Pontes e Lôbo, explica que “esses profissionais vão ajudar a entender as mudanças que a lei propõe, quais são os pontos mais relevantes para o negócio e quais consequências a lei pode gerar em cada caso”.

“Para isso, os profissionais irão acompanhar cada fase do planejamento, sugerindo mudanças e adequações. Além de alterar processos já existentes, criar novos procedimentos, emitir relatórios, criar protocolos, auditar e atuar na crise, quando ocorrer o vazamento de dados”, explicou.

Lôbo destaca ainda os seis tipos de penalidades ou multas previstas na LGPD:

Advertência:

Essa modalidade virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Caso não corrija no prazo estipulado, haverá penalidade.

Multa simples em cima do faturamento ou multa diária:

A multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração. A punição diária também será limitada a 50 milhões de reais.

Publicização da infração:

Neste caso, a infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa são incalculáveis.

Bloqueio dos dados pessoais:

A sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.

Eliminação dos dados pessoais:

A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

Setores jurídico e de T.I precisam estar alinhados

Apenas a atuação individual de juristas especializados na legislação de dados não é o suficiente para garantir o integral cumprimento da LGPD nas empresas. Por isso, de acordo com Paloma Saldanha, é preciso que exista “uma parceria entre jurídico, negócio, e T.I [Tecnologia da Informação]”.

Os setores tecnológicos da empresa, geralmente posicionados na linha de frente no que se relaciona ao recebimento de dados dos consumidores, necessitam seguir a tendência de regulamentação. ”O não ‘cometimento de infrações’ está diretamente ligado ao comprometimento da alta gestão e dos colaboradores com o funcionamento da cultura de proteção de dados estabelecida no ambiente”, enfatiza Saldanha.

Na balança dos prejuízos ocasionados pela infração da lei, segundo ela, o fechamento de contratos pode ser ainda pior que as multas aplicadas pelo órgão responsável. A especialista também cita outro importante aspecto sobre a relação de fornecimento de dados que pode existir entre empresas parceiras.

“De nada adianta a empresa X estar em conformidade com a LGPD e legislações afins se a empresa Y, fornecedora/parceira da empresa X, estiver em desconformidade. As duas estarão automaticamente em desconformidade e isso gera perdas contratuais de todas as espécies”, ressalta.

O que prevê a LGPD

Aprovada e sancionada sob a perspectiva de evitar o vazamento de dados e garantir o respeito à privacidade e outras garantias individuais, a Lei Geral de Proteção de Dados regula as operações realizadas pelos setores público e privado com dados pessoais, a exemplo de coleta, uso e armazenamento dessas informações.

“A lei define regras, princípios e fundamentos que devem ser observados por todas as pessoas físicas ou jurídicas que optam por tratar dados pessoais, em território nacional, com finalidade econômica. Assim, a definição de diretrizes diminui a incidência de violações a direitos constitucionalmente estabelecidos, por exemplo, e empodera o(a) titular dos dados – eu e você – a partir do momento que estabelece, no corpo do texto, os direitos nos cabem e as obrigações dos agentes de tratamento em fazer cumprir esses direitos”, detalha Saldanha.

 

Os cigarros eletrônicos e produtos semelhantes são perigosos para a saúde e devem ser regulamentados para cortar pela raiz as táticas da indústria do tabaco para captar clientes - alertou a Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta terça-feira (27).

"A nicotina é muito viciante, e os cigarros eletrônicos de nicotina são perigosos e devem ser mais bem regulamentados", afirmou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, ao publicar hoje um novo relatório sobre o combate ao tabagismo, realizado junto com a organização Bloomberg Philanthropies.

O relatório aponta que os fabricantes desses produtos, que não param de crescer, têm geralmente crianças e adolescentes como alvo principal, com uma variedade de milhares de aromas tentadores - o relatório enumera 16.000 diferentes - e de declarações tranquilizadoras.

Michael R. Bloomberg, o bilionário ex-prefeito de Nova York, que luta há muito tempo contra o tabagismo, denunciou as táticas das empresas de tabaco.

"À medida que as vendas de cigarros caem, as empresas de tabaco promovem agressivamente novos produtos, como os cigarros eletrônicos, ou os produtos de tabaco aquecido, e pressionam os governos para que limitem sua regulamentação", denunciou.

"Seu objetivo é transformar uma nova geração em viciada em nicotina, e não podemos deixar que façam isso", insistiu.

- Produtos diversos e em evolução -

O chefe da OMS pede que, nos países em que esses produtos não são proibidos, "os governos adotem medidas adequadas para proteger suas populações dos perigos dos inaladores eletrônicos de nicotina, para impedir que crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis tenham acesso a eles".

O uso desses cigarros eletrônicos por parte dos menores de 20 anos preocupa a OMS, em especial, devido aos efeitos nefastos da nicotina no desenvolvimento do cérebro nesta faixa etária, ao perigo que certos ingredientes podem representar, mas também porque a agência considera que as crianças que usam esses dispositivos têm mais chances de se tornarem fumantes na vida adulta.

Regulamentar esta questão não é fácil, porém, porque "esses produtos são muito diversos e evoluem rápido", alerta o diretor para a Promoção da Saúde na OMS, o médico Rüdiger Krech, acrescentando que "é uma das formas, pelas quais os fabricantes driblam e evitam as medidas de controle".

A OMS recomenda que os governos adotem as medidas necessárias para impedir que os não-fumantes usem o cigarro eletrônico, sobretudo, por medo de que o ato de fumar socialmente volte a "ser normal".

Segundo o relatório, 32 países proíbem a venda desses cigarros eletrônicos de nicotina, e 79 adotaram pelo menos uma medida para limitar seu uso, como a proibição da propaganda.

A OMS afirma, porém, que 84 países não contam com quaisquer medidas contra a proliferação deste tipo de produto.

A agência também destaca que os esforços para regulamentá-los não devem distrair a atenção da luta contra o tabaco.

Embora a proporção de fumantes tenha diminuído em muitos países, o crescimento da população faz o número total de fumantes continuar sendo "obstinadamente elevado", destaca o relatório.

O tabagismo mata 8 milhões de pessoas por ano, das quais 1 milhão são fumantes passivos.

O Senado deve analisar neste segundo semestre o Projeto de Lei (PL) 2.136/2020, que tem o objetivo de regulamentar a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). De acordo com a proposta, a visita virtual seria feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares — uma vez que, em várias situações, o quadro de saúde é grave e não há oportunidade de visitas presenciais devido a medidas de isolamento.

O texto original do projeto — de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE) e subscrito pelos deputados federais Celso Sabino (PSDB-PA) e Luisa Canziani (PTB-PR) — tratava da visita a pacientes internados por Covid-19. Mas a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) apresentou um substitutivo, aprovado pela Câmara em junho, que estende essa regulamentação a todos os internados em enfermarias, apartamentos e UTIs.

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O texto destaca que a visita virtual deverá ocorrer levando em conta o momento adequado definido pelo respectivo corpo de profissionais de saúde.

Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que preside a Comissão Temporária da Covid-19 (colegiado formado por senadores que analisa as ações de enfrentamento da pandemia), a proposta é oportuna.

"O projeto tem uma grandeza de alma muito grande. Todo mundo sabe como fica a situação de um parente que tem um pai, uma mãe ou irmão internado numa UTI, intubado, e a gente não sabe a situação dele, só pelos boletins médicos, pelas informações ocasionais, mas a gente precisa ver, a gente precisa enxergar, olhar a situação", disse Confúcio Moura em entrevista à Rádio Senado.

De acordo com o texto, a realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Se houver contraindicação para as videochamadas, os profissionais de saúde deverão justificar e anotar isso no prontuário do paciente. O projeto prevê pelo menos uma videochamada por dia, com os cuidados para que não sejam exibidas imagens que possam expor o paciente ou os serviços de saúde.

A proposta estabelece que as visitas virtuais deverão obedecer aos protocolos de segurança e saúde. Também estabelece que essas visitas poderão ocorrer mesmo com os pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente (enquanto este gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente) ou por familiar.

O projeto determina ainda que o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade, sendo proibida a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde. Os serviços de saúde serão também responsáveis, de acordo com o texto, pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido no projeto de lei.

O deputado Célio Studart destaca que a visita virtual a pacientes internados com Covid-19 já está sendo implementada em diversos hospitais no país. “A própria UTI neonatal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC), é um exemplo de sucesso, onde mães tiveram a oportunidade de ter contato com seus filhos. Assim como o caso Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, em que as famílias dos pacientes também puderam acompanhar seus entes queridos. Tal experiência aumenta a imunidade emocional e, assim, colabora com a saúde dos pacientes. Vale ressaltar que a presente propositura surgiu por meio de uma sugestão da senhora Silvana Andrade, fundadora e presidente da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda)”, destacou o deputado na justificativa do projeto.

*Das Agências Câmara e Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nesta segunda-feira, 22, o decreto que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil. O Executivo ainda não divulgou o conteúdo do decreto, mas promete apresentar o cronograma de repasses e o valor destinado para cada rede de ensino até o fim deste mês.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, os ministros da Educação, Milton Ribeiro, e da Economia, Paulo Guedes, reivindicaram a paternidade do aumento de repasses da União no Fundeb para o governo federal. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornou o financiamento permanente, porém, o governo foi contra a proposta patrocinada por parlamentares.

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Em agosto de 2020, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornou o fundo permanente e aumentou os repasses da União no financiamento.

Até 2026, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos na complementação da União, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% daqui a cinco anos.

Inicialmente, o governo defendia que a fatia chegasse a no máximo 15%. Mais tarde, no entanto, cedeu à pressão e concordou em elevar o patamar. Além disso, a equipe econômica tentou destinar parte dos recursos para um programa de renda mínima, estratégia rejeitada pelo Congresso.

Milton Ribeiro classificou a assinatura do decreto como um "grande dia" para a educação, citando a pandemia de covid-19. "É um grande dia para a educação nacional, talvez meio nublado por toda a crise que passamos, mas não deixa de ser uma decisão de coragem e de entrega que o governo federal faz à nação brasileira", afirmou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou o novo formato do Fundeb, afirmando que a distribuição dos recursos vai aumentar o direcionamento para municípios e os investimentos na educação infantil. Mais uma vez, ele defendeu a desvinculação da verba federal para a educação e citou a "boa política" como melhor escolha para escolher onde aplicar o dinheiro.

"Ano passado, tivemos um exemplo, sob a liderança do presidente, importante do que a boa política pode fazer e que a melhor proteção para um povo não é carimbar recursos, é a boa política", disse o chefe da pasta da Economia, ao relatar o movimento da aprovar o novo Fundeb.

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta a lei do programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida. A meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

decreto divide as famílias como residentes em áreas urbanas e rurais. O primeiro grupo atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Já o grupo rural abrangerá famílias com renda anual de R$ 24 mil a R$ 84 mil. O cálculo da renda não levará em conta os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada, do Programa Bolsa Família.
Serão priorizadas as famílias que tenham mulher como responsável; aquelas que tenham pessoas com deficiência; idosos; crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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O programa atenderá a produção, aquisição ou requalificação, subsidiada ou financiada para imóveis novos e usados. Os atendimentos poderão realizados sob a forma de cessão, de doação, de locação, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar.

A medida prevê a liberação de subvenção de até R$ 110 mil para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados, em áreas urbanas. Para áreas rurais, o valor chega a R$ 45 mil. Para a requalificação de imóveis em áreas urbanas, o valor chega a R$ 140 mil. A melhoria habitacional em áreas urbanas ou rurais terá o limite de R$ 23 mil. Já a regularização fundiária em áreas urbanas alcançará até R$ 2 mil.

Casa Verde e Amarela

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 414 votos a 13, o regime de urgência para o Projeto de Lei 4372/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e outros, que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundeb a partir de 1º de janeiro de 2021, quando o fundo passa a ser permanente.

A regulamentação está prevista na Emenda Constitucional 108, promulgada pelo Congresso em agosto deste ano, e que prevê uma participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos.

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Mais debate

Apesar de parte dos partidos de oposição apoiar o novo regime de tramitação, a maior parte dos líderes pediu mais tempo para negociar mudanças no relatório do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES).

O Fundeb financia a educação básica pública nos estados e no Distrito Federal. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

O substitutivo que será analisado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

Entretanto, no primeiro trimestre do ano, os recursos serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Por 82 votos a favor, 18 contra e 7 abstenções, os senadores mexicanos aprovaram a ampla legalização da erva nessa quinta-feira (19). A decisão histórica visa os lucros do mercado bilionário da maconha e a redução da criminalidade imposta pelos cartéis do narcotráfico.

Após passar pelo Senado, a Lei Geral para Regulamentação da Cannabis ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados para entrar em vigor. A votação deve ocorrer antes do término da atual legislatura, no dia 15 de dezembro. Caso aprovada, o México se une ao Uruguai e Canadá em relação a legislação para o uso da planta.

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A expectativa é que êxito se repita e a lei também seja bem recebida no Plenário mexicano. Isso porque o Movimento para Regeneração Nacional (Morena) e seus aliados são maioria nas duas Casas. A frente que compõe o governo ainda propôs incluir pontos como a criação do instituto Mexicano para a Regulação e Controle da Cannabis, que seria à parte da Secretaria da Saúde do país.

Na proposta, a entidade emitiria cinco tipos de autorizações para controlar as atividades relacionadas ao cultivo, a transformação, venda, pesquisa, exportação e importação do produto. "Finalmente chegou a hora de um tema vital para o desenvolvimento do país", comemorou o senador independente Emilio Álvares Icaza.

Desde o início do mandato, em dezembro de 2018, o presidente Andrés Manuel López Obrador levantou o debate sobre a descriminalização da maconha e outras drogas, como estratégia para enfraquecer o crime organizado.

O grupo chinês Bytedance, dono do popular aplicativo de vídeo TikTok, anunciou em comunicado neste domingo (30) que vai "cumprir estritamente" as novas regulamentações de exportação impostas pela China, o que dificultaria a venda das atividades da empresa nos Estados Unidos, uma transação sob pressão do presidente Donald Trump.

O TikTok está há várias semanas no meio das tensões diplomáticas entre os Estados Unidos e a China. Em nome da "segurança nacional", o presidente americano assinou em 6 de agosto um decreto que obrigaria o ByteDance a vender rapidamente as suas operações do TikTok nos EUA, já que Trump acusa o governo chinês de espionagem.

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No entanto, o Ministério do Comércio chinês estendeu na sexta-feira as regras aplicadas por Pequim às "tecnologias para uso civil", referentes à importação e exportação de tecnologias.

É a primeira vez desde 2008 que a China modifica sua lista de tecnologias sujeitas a restrições ou proibições de exportação.

Segundo um professor citado pela agência oficial de notícias Xinhua, essa mudança pode significar que a Bytedance terá que obter autorização do governo chinês para vender seu aplicativo de vídeo a uma empresa americana.

No início desta semana, o CEO do TikTok, Kevin Mayer, deixou a empresa, poucos dias após ela abrir um processo contestando as decisões do governo americano.

O TikTok, que teve 175 milhões de downloads nos Estados Unidos e mais de 1 bilhão em todo o mundo, explica em sua ação judicial que as decisões de Trump são motivadas por questões políticas e financeiras, e não por questões de segurança nacional.

O decreto de Trump seria um abuso à lei federal "International Emergency Economic Powers Act", uma vez que a plataforma não representa "uma ameaça incomum ou extraordinária", argumentou o aplicativo de vídeos.

Em sessão remota nessa quarta-feira (26), o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da Covid-19. O projeto, que teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, cuja vigência expira à meia-noite desta quarta, será encaminhado à sanção presidencial.

A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da matéria na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na terça-feira (25). Eduardo Gomes é o líder do governo no Congresso.

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A MP 959/2020 define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.

O texto original da MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.

Proteção de dados

— Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização — afirmou o presidente do Senado.

O PLV foi aprovado com emenda de redação apresentada por Eduardo Gomes, que retirou a expressão “social” da poupança digital autorizada a ser aberta pelo artigo 2º do PLV.

“Na verdade, essa emenda de redação destina-se a corrigir erro técnico de especificação de produto bancário a ser utilizado pelas instituições financeiras para a operacionalização dos pagamentos dos benefícios. O produto bancário possui diferentes denominações em diferentes instituições. A redação original da MP já considerava essa particularidade ao não denominar a conta digital de conta poupança social digital, que é a denominação utilizada por somente uma das instituições financeiras contratadas”, explica Eduardo Gomes no relatório da proposição.

Pagamento de benefícios

De acordo com o texto a ser encaminhado à sanção presidencial, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, a MP permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.

Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo. Na Câmara, o relator retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos. Essa alteração foi mantida pelo Senado.

Outra mudança feita na MP aumenta de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para a Caixa e o Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.

*Da Agência Senado

Após travar uma luta de quase 11 anos no Congresso Nacional, a Lei que regulamenta a profissão de Historiador no Brasil foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em fevereiro, foi vetado pelo chefe do Executivo há quatro meses, mas o Senado derrubou a rejeição presidencial.

O texto, publicado na última terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU), assegura que serão considerados historiadores os diplomados em curso superior, mestrado ou doutorado e pós-graduação no curso de História. A Lei 14.038 também garante o registro dos profissionais junto à autoridade trabalhista competente.

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Para a professora Isabella Fernandes e Silva Leme, 33 anos, a norma cerca o ambiente para quem se dedica de modo mais restrito ao tema. "Havia uma falta de unidade ao se contratar serviços nessa área, um leque de diversos profissionais diferentes para executá-los. A regulamentação determina que apenas habilitados na área realizem atividades competentes a isso e deixa mais espaço para os que se dedicam exclusivamente à História", declara Isabella, que ministra a disciplina há 14 anos. Segundo ela, a demora no trâmite da resolução pode ser atribuída à dispensa do imediatismo pelas autoridades. "Esses andamentos costumam demorar bastante, ainda mais quando não é um assunto de natureza que possa ser considerado, para alguns, de urgência", aponta.

Valorização da ciência

O professor de Classe Waldorf, Filipe Martins Gonçalves, 40 anos, comenta que a batalha para que a profissão fosse normalizada entra de maneira irônica no contexto histórico do país, mas estima a importância em se valorizar o conhecimento. "A regulamentação é, acima de tudo, a valorização da Ciência História. É uma luta antiga e uma ironia histórica que tenha sido promulgada por um presidente averso à História e às ciências de um modo geral", diz Gonçalves.

O professor Filipe Martins Gonçalves (de camiseta branca, à dir.) e seus alunos | Foto: Arquivo Pessoal

Formado em História, Geografia e Pedagogia, o professor acredita que a resolução entrega aos verdadeiros responsáveis a incumbência de ministrar aulas que requerem entendimento pleno. "Põe abaixo, de forma oficial, a falsa noção do senso comum de que poderia haver um acúmulo de saberes históricos para dar aula. Eu não tenho como ser químico, biólogo ou físico, embora tenha saberes acumulados nestas ciências, porque são regulamentadas", acrescenta.

De acordo com Gonçalves, embora os historiadores estivessem à frente para melhorar a condição da categoria, a desunião dos profissionais da educação e o viés político-partidário podem ter colaborado para que o andamento do projeto demorasse quase 11 anos para ser oficializado.

Ainda segundo o professor, é fundamental atentar para a não interferência de propostas elitistas ao ofício. "A taxação do livro e o corporativismo advindo da medida podem resultar na elitização da profissão, a real intenção do governo. O historiador é uma traça de livros e não se faz História sem eles. Há uma clara tentativa de elitizar, enviesar para o obscurantismo, e esses são riscos que estamos sujeitos a sofrer no futuro".

Impedimento das negações

Para o professor Cássio Luige, 27 anos, a medida é de suma importância para que erros de versões não avalizadas pela comunidade acadêmica em relação à História sejam cometidos. Para ele, algumas são meras interpretações pessoais dos autores e não respeitam o contexto histórico. "Pessoas de diversas áreas lecionam e escrevem obras de história, que são inseridas na sociedade como verdades. Mas esses erros não ocorrem por acaso. Trata-se, muitas vezes, de negacionismo ou revisionismo da História, no intuito de fundamentar discursos e opiniões políticas injustificáveis", comenta o historiador formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O professor Cássio Luige durante uma aula online | Foto: Arquivo Pessoal

Segundo Luige, a regulamentação tem um futuro promissor. "Este é o caminho para uma história mais próxima da verdade e livre de influências ideológicas. Para isso, é importante que os profissionais da área se mantenham comprometidos com a imparcialidade que, sabemos, é possível ser rompida de forma sutil, mas destrutiva", afirma.

Para o professor, a regulamentação também pode ser um escudo para a preservação do patrimônio histórico brasileiro, e que a esperança da valorização do ofício pode refletir de maneira positiva na absorção de cultura pelos profissionais e pela população em geral. "A esperança é de que haja historiadores presentes nos órgãos públicos, museus, arquivos e outras instâncias. Isso pode proporcionar maior cobrança para a valorização do sucateado patrimônio histórico nacional que é, em grande medida, a matéria prima dos historiadores", complementa.

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

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O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, os trabalhadores devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Subsídios

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

Regras de repasse

Os gestores locais poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$ 3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.

Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.

O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados regulamenta a exclusão de conta de aplicativos e redes sociais de brasileiros mortos.

A retirada da conta depende de requerimento em formulário próprio por cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, maior de idade. Mesmo após a exclusão das contas, os provedores devem manter armazenados os dados por um ano. Requerimento policial ou do Ministério Público pode dobrar esse prazo.

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As contas poderão ser mantidas se houver solicitação de parentes. O gerenciamento, porém, permanecerá bloqueado, exceto se o usuário falecido tiver deixado autorização expressa.

O texto altera o Marco Civil da Internet para estabelecer as condições de exclusão. Segundo o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), a proposta permite que seja respeitada a memória do usuário. “Procura evitar situações indesejáveis e até mesmo judiciais”, disse.

*Da Agência Câmara de Notícias

O governo federal publicou dois decretos que dispõem sobre teles. Ambos foram assinados na solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e publicados em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quarta-feira, 17.

O Decreto 10.402, conforme já noticiado pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, trata das condições para renovação automática das frequências de telefonia celular, além das medidas para a migração dos regimes de concessões para autorização do serviço de telefonia fixa.

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Já o Decreto 10.401 altera o regulamento dos serviços de retransmissão e de repetição de TV para explicar de forma detalhada o conceito de "canal de rede". A ideia é que o número de canal das emissoras seja o mesmo em diversas localidades para que o telespectador tenha facilidade em acompanhar a emissora de preferência.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da presidência da República, "por esse instrumento, uma mesma geradora de TV terá a possibilidade de ter um conjunto de canais digitais iguais para pareamento dos canais de retransmissoras de uma mesma concessionária". "O 'Canal de Rede' foi definido como um instrumento para priorizar a utilização de um mesmo canal já utilizado em determinado Estado ou Distrito Federal, caso a concessionária executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens queira expandir seus sinais por meio de autorização de RTV", diz a nota.

Ainda segundo o governo, a medida permite o uso racional do espectro ao manter o mesmo número de canal para a emissora e evitar o uso descoordenado de vários canais diferentes, de acordo com a localidade atendida. E, ao mesmo tempo, libera espectro de radiofrequência para que outras emissoras possam usar os canais restantes, sem interferência.

Uma pesquisa realizada pelo Ibope indicou que nove em cada dez brasileiros acreditam que deveria haver algum tipo de regulamentação nas redes sociais para combater a disseminação de fake news e desinformação. O levantamento, feito a pedido da Ong Avaaz, ouviu mil pessoas por telefone com idade superior a 16 anos.

As entrevistas ocorreram entre 28 e 29 de maio. Questionados se deveria haver uma lei que obrigasse as empresas de redes sociais a protegerem a sociedade de notícias falsas e desinformação, 90% respondeu que sim; 8% disse que não; e 2% não soube responder. A margem de erro é de 3% para mais ou menos e o nível de confiança é de 95%.

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Está prevista para esta terça-feira (2) a votação no Senado de projeto de lei que pretende transformar em crime o uso de contas falsas ou de robôs nas redes sociais. O Supremo Tribunal Federal (STF) também instaurou um inquérito que apura o disparo em massa de fake news e ataques aos ministros.

Para 68% dos ouvidos, o governo não faz o suficiente para lidar com as notícias falsas e a desinformação. Os que acreditam que a atuação do governo tem sido suficiente representam 24%. Outros 8% não responderam.

A pesquisa também questionou os entrevistados sobre pontos específicos do projeto que tramita no Senado. Sobre a exigência de que as redes sociais rotulem todos os anúncios e postagens pagas com informações sobre quem pagou por eles, 71% disse concordar; 23% discorda e 6% não sabe ou não respondeu.

Também 76% concorda que as redes sociais rotulem todos os robôs, para que o internauta saiba que não está interagindo com uma pessoa real. Uma parcela de 20% discorda e 4% não sabe ou não respondeu.

Os entrevistados foram questionados se concordam que as redes sociais removam contas falsas que tentam enganar as pessoas e, ao mesmo tempo, garantam que as pessoas possam usar outro nome em seus perfis por motivos de segurança ou por serem contas de humor. Do total, 71% concorda, 26% discorda e 3% não sabe ou não respondeu.

O Poder Executivo vetou integralmente a proposta que pretendia regulamentar a profissão de historiador. A mensagem de veto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringe “o livre exercício profissional” e fere o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

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Requisito

A proposta previa o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história, nacional ou estrangeiro com revalidação; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.

Entre as atribuições dos historiadores, o texto indicava o magistério da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.

O profissional da área poderia ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o projeto exigia registro profissional junto à autoridade trabalhista competente. As entidades que prestam serviços em história deveriam manter historiadores legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços.

O texto foi uma iniciativa do senador Paulo Paim. Recebeu alterações na Câmara e foi devolvido ao Senado como texto alternativo (SCD 3/2015). Os deputados incluíram a previsão de que o exercício da profissão de historiador não deveria ser privativo dos historiadores, apenas “assegurado” a esses profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.

*Da Agência Senado

A Polícia Federal (PF) decidiu disciplinar o uso de seus símbolos nas redes sociais. Por meio da Portaria 10.754, a Direção-Geral da corporação instituiu grupo de trabalho com o objetivo de apresentar minuta de regulamentação para uso dos símbolos, distintivos, insígnias, uniformes, viaturas caracterizadas ou quaisquer objetos que contenham a marca da PF por servidores em publicações de fotografias ou vídeos em perfis de redes sociais - pessoais ou privadas -, bem como em páginas na internet. A norma interna deverá alcançar inclusive "instituições de ensino privadas de qualquer natureza".

Com a febre das redes sociais, muitos policiais federais - de todas as carreiras, praticamente - postam imagens vestindo o uniforme da PF. Alguns acabam seguindo carreira política, outros dão aulas jurídicas e até de tiro e usam o emblema da instituição em suas promoções.

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É comum nas redes esses servidores se exibirem com a roupa da corporação, muitas vezes a própria insígnia e armamentos. Alguns enaltecem a PF, outros podem estar associando sua imagem à da Polícia Federal como "marketing" para projetos pessoais.

Na avaliação de delegados veteranos consultados pela reportagem, essa normatização pode ser estratégica para limitar ou inibir o viés "marqueteiro" de policiais e facilitar a atuação das corregedorias quando houver excesso.

Vão compor o grupo os delegados Flávio Maltez Coca, presidente, José Pires da Silva, Denisse Dias Rosas Ribeiro, Bianca Rondineli Ceregatti Murad, Alessandro Jacondino de Campos e Rômulo Fisch de Berredo Menezes.

Na condição de suplentes foram escalados os agentes de PF Herald Tabosa de Córdova e Bruno Ramos Craesmeyer, os delegados Ademir Dias Cardoso Júnior e Virgínia Vieira Rodrigues Palharini e os escrivães Marconi Simões Costa e André Vale de Salles Andrade.

O grupo terá 60 dias, prorrogável uma única vez, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Diretor-Geral da Polícia Federal.

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