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Um estudante de Direito de Washington, nos Estados Unidos, acabou saindo de uma visita ao supermercado com mais do que sacolas de compras, ao receber inesperadamente uma dose da vacina contra a Covid-19.

David MacMillan e seu amigo estavam em uma unidade da Giant Food na capital americana na semana passada quando foram surpreendidos por um funcionário da seção de farmácia que ofereceu a eles uma dose para cada um.

O vídeo do estudante recebendo a dose foi visto mais de 700.000 vezes no TikTok nesta segunda-feira (4). Ao notar que tinha duas doses prestes a expirar, uma farmacêutica se ofereceu para administrá-las nos jovens.

"Ei, eu tenho duas doses da vacina e vou ter que jogá-las fora se não der a alguém. Fechamos em 10 minutos. Vocês querem a vacina da Moderna?", disse ela, segundo entrevista de MacMillan à rede NBC.

A campanha de vacinação, que começou em meados de dezembro nos EUA, está atualmente voltada para os profissionais de saúde, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde do país. Portanto, David MacMillan não tinha prioridade para receber a vacina.

MacMillan chamou a mulher de "heroína" e afirmou ter aproveitado a oportunidade para informar sobre a vacina postando o vídeo no TikTok.

"É importante, quando há tanta desinformação, que as pessoas vejam que é algo bom, algo positivo. Deveríamos estar entusiasmados por poder combater a pandemia", comentou na NBC.

A previsão é que ele receba sua segunda dose no final de janeiro.

A cadeia de supermercados Giant Food afirmou que a funcionária respeitou as diretrizes das autoridades sanitárias da capital. Explicou que os profissionais de saúde que deveriam receber as doses não haviam comparecido.

A vacina da Moderna deve ser armazenada em temperaturas muito baixas e se deteriora rapidamente depois de ser removida do freezer e ter sua tampa perfurada.

"A vacina da Moderna é valiosa e salva vidas, e estamos felizes por não tê-la desperdiçado e ter dado a cada um deles uma dose", informou a empresa em um comunicado.

De acordo com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) do governo americano, mais de 4,5 milhões de pessoas receberam a primeira dose de um dos imunizantes contra a Covid-19 nos Estados Unidos. Até o momento, apenas as vacinas desenvolvidas pela Pfizer-BioNTech e Moderna são autorizadas no país.

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) incluiu racismo na denúncia e acusou seis pessoas pelo homicídio de João Alberto Freitas, nesta quinta-feira (17). A vítima, um cliente negro de 40 anos, foi espancada e asfixiada até a morte no estacionamento da unidade de Passo D'Areia, no dia 19 de novembro, às vésperas do Dia da Consciência Negra.

O subprocurador do MP-RS, Marcelo Dornelles, ressaltou o conceito de racismo estrutural para repudiar a ação dos seguranças do supermercado. "Despreparo dos agentes de segurança, desprezo e desprestígio daquelas pessoas. Por isso, essa discussão fundamental do racismo estrutural. As pessoas esperam que, quando tenha racismo, as pessoas digam: 'estou te matando porque tu és negro'", criticou.

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Os seguranças terceirizados Giovane Gaspar da Silva e Magno Braz Borges, além dos funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Paulo Francisco da Silva, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, vão responder por homicídio triplamente qualificado com dolo eventual, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O preconceito racial foi incluso nas qualificações.

"Além do torpeza ligada ao preconceito racial, nós temos o uso do meio cruel que seria asfixia, além da agressão brutal e desnecessária, junto ao final com o recurso que dificultou a defesa, exatamente por essa superioridade numérica, sempre há impossibilidade de resistência da vítima, que vai a óbito após cinco minutos de manejo cruel por parte de seus agressores", explicou o promotor André Martinez.

Também foram instaurados mais três inquéritos civis pelo órgão. Um sobre danos morais coletivos, outro para apurar a política de direitos humanos do grupo Carrefour e mais um referente à postura da Brigada Militar na fiscalização de empresas privadas de segurança.

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A Polícia Civil investiga o assassinato de uma mulher, morta a tiros dentro de um supermercado no bairro do Ipsep, na Zona Sul do Recife, no fim da tarde da terça-feira (8). A vítima, identificada como Katarina Freire Martins de Oliveira, de 33 anos, trabalhava em uma banca do jogo do bicho na região. A mulher morreu por volta das 18h, no Supermercado Real, localizado na Rua Rio Tocantins, em um momento de grande movimentação no estabelecimento comercial.

Equipes do Instituto de Medicina Legal (IML) e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foram enviadas ao local. Segundo a perícia, ao menos cinco tiros foram efetuados contra a vítima, atingindo o tórax, as pernas e o abdômen.

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Informações preliminares apontam que Katarina estava sendo seguida por um homem, responsável pelos disparos contra ela. A vítima teria entrado no supermercado com pressa, mas foi alcançada pelo suspeito, ainda não identificado e nem localizado pela polícia. Os disparos foram efetuados em uma área restrita aos funcionários do local.

As investigações seguirão até que se defina a motivação do crime. Segundo as autoridades policiais, a possibilidade de feminicídio, quando a mulher é morta por questões associadas ao seu gênero, está sendo analisada, e o crime apresenta características da tipificação.

Uma investigação da Polícia Civil de São Paulo resultou na prisão de uma mulher de 31 anos, acusada de furtar vinhos importados em adegas e supermercados em pelo menos sete cidades do interior paulista. De acordo com os agentes, além da primeira suspeita, a Justiça expediu mandados de busca e apreensão contra outras duas integrantes da quadrilha na cidade de Itatiba (a 83 km da capital).

A operação teve início quando alguns varejistas registraram Boletim de Ocorrência (B.O.) por darem falta da mercadoria nos estabelecimentos comerciais. Imagens registradas por câmeras de segurança de um dos varejistas mostram que duas mulheres pegavam os exemplares mais caros da bebida e colocavam dentro de caixas de cerveja vendidas em embalagens de papelão. Sem que as funcionárias do caixa percebessem, as suspeitas passavam o produto do roubo e pagavam apenas o valor das cervejas.

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Segundo a Polícia Civil, há indícios de que o trio feminino agiu em pelo menos 12 lojas de cidades como Bauru, Campinas, Cruzeiro, Hortolândia, Jundiaí, Marília e São José dos Campos. Em uma das lojas, o prejuízo chegou a R$ 70 mil.

No cumprimento da ordem judicial contra a primeira suspeita, a polícia encontrou cerca de R$ 4 mil em dinheiro, vinhos e outras bebidas destiladas de alto valor de mercado. Segundo a polícia, esta será a 17ª passagem da mulher pelo crime de furto. As outras duas acusadas foram identificadas, mas seguem foragidas.

Três pessoas ficaram feridas nesta quarta-feira (2) durante um ataque com faca e incêndio em um supermercado na principal rua comercial de Haia, segundo a polícia holandesa.

A polícia prendeu um suspeito, um homem de 43 anos que estava em Pijnacker, a sudeste, nos arredores de Haia, informaram as autoridades em um comunicado.

Citada pela mídia local, a polícia avalia que, no momento, nada indica uma motivação terrorista.

De acordo com a polícia, os serviços de resgate receberam inicialmente a denúncia de um ataque com faca e um incêndio no supermercado da Grote Markt.

Após o incidente, uma parte do centro da cidade foi cercada por equipes médicas.

O Vialapa Supermercado Ltda., de Vespasiano-MG, foi condenado a indenizar em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras, precisou ir ao banheiro com urgência, mas teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento.

A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com a sentença de primeira instância. O autor da ação faleceu durante a tramitação do processo.

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De acordo com os autos, o homem estava fazendo compras junto com a esposa, que tomou a iniciativa de solicitar a uma funcionária permissão para que o marido utilizasse o banheiro. Por sofrer de hipertensão e diabetes, ele utilizava remédios que aumentavam sua necessidade de urinar.

Tanto a funcionária quanto o gerente, no entanto, negaram o acesso ao sanitário, com a justificativa de que o uso era restrito à equipe do supermercado. Devido à demora, o cliente urinou nas calças enquanto estava no local.

Representantes do Vialapa alegam que o acontecimento foi de culpa exclusiva do cliente, já que sua esposa foi sozinha até as funcionárias. Destacam que o estabelecimento não possui estrutura física para fornecer banheiro ao público e que, se tivesse havido clara comunicação sobre as condições de saúde do cliente, o sanitário teria sido disponibilizado prontamente. Enfim, solicitaram a redução do valor da indenização por danos morais.

De acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, “a situação apresentada nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porque atingiu a esfera íntima e pessoal do autor, sendo imperiosa a indenização correspondente”. Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.

*Da assessoria.

Em julgamento unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo endureceu nesta terça-feira (24) a condenação imposta a dois ex-seguranças do supermercado Ricoy denunciados por torturarem a chicotadas um adolescente negro flagrado tentando furtar barras de chocolate.

Davi de Oliveira Fernandes e Valdir Bispo dos Santos foram condenados a dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável.

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A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra a sentença do juiz Carlos Alberto Correa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, que absolveu os ex-seguranças pela modalidade de tortura e fixou penas de três anos e dez meses de prisão para Fernandes e três meses e 22 dias de detenção para Santos.

Para a relatora da apelação, desembargadora Ivana David, o delito de tortura ficou dolosamente configurado uma vez que os ex-seguranças submeteram a vítima a "intenso sofrimento físico e mental". O entendimento foi acompanhado pelos colegas Camilo Lellis e Edison Brandão.

"Cumpria-lhes, como em qualquer flagrante, apresentar de imediato a vítima à autoridade competente. Ao invés, submetendo-a, inegavelmente, a intenso sofrimento físico e mental para castigá-la, praticaram sim dolosamente o delito de tortura descrito na denúncia", disse em seu voto a desembargadora.

A relatora lembrou ainda que as agressões foram gravadas em vídeo pelos ex-seguranças.

"Não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens - estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana", completou.

Tortura em supermercado

As agressões ao jovem negro no supermercado Ricoy, na zona sul da capital paulista, viraram alvo de inquérito policial após cair na internet o vídeo em a vítima é açoitada, completamente despida, com um chicote de fios elétricos trançados.

A investigação ensejou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado no dia 16 de setembro, que atribuiu aos seguranças a prática dos crimes de tortura, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez.

Em depoimento, o rapaz contou que foi levado para uma sala nos fundos do estabelecimento, amordaçado e agredido por cerca de uma hora. Ao fim da "surra" foi liberado sob ameaça de morte caso contasse a alguém sobre o crime.

Um jovem negro, de 19 anos, que não quis ser identificado, denuncia ter sido torturado por quase três horas, em um supermercado na manhã do último sábado (21), em Maceió, Alagoas, quando tentava comprar um celular em um supermercado da rede G Barbosa.

A rede, por sua vez, afirma que o rapaz foi pego furtando o celular, mas a própria G Barbosa diz que a Polícia Militar, depois de ser acionada, liberou o jovem por falta de flagrante.

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A vítima disse à Folha de São Paulo que estava com dinheiro em espécie para comprar o aparelho, mas quando escolhia o celular um homem, que se identificou como policial, o acusou de ter cometido em um dia anterior. 

A partir desse "reconhecimnto", o suposto PM levou o jovem negro para dentro de uma sala e começou a torturar a vítima por quase três horas, desferindo golpes principalmente na cabeça. O rapaz, que é jardineiro, aponta que outros dois homens, que aparentavam ser funcionários da loja, estavam na sala assistindo as agressões.

Depois das torturas, a vítima revela que foi obrigada a gravar um vídeo admitindo o crime que não cometeu. Ele registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia do crime.

Ao jornal, o Instituto de Medicina Legal (IML) informou que o exame de corpo de delito indica um edema na face e escoriações no punho. A Polícia Civil afirma que vai solicitar imagens das câmeras de segurança do supermercado.

Esse caso acontece dias depois de João Alberto Silveiras Freitas, 40 anos, ser espancado e morto por seguranças do supermercado Carrefour localizado no bairro Passo D'Areia, na Zona Norte de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ele foi assassinado na noite da última quinta-feira (19), véspera do Dia da Consciência Negra. A morte do João gerou revolta e protestos no país.

Um homem negro, de 40 anos, foi espancado até a morte na porta do supermercado Carrefour de Passo D'Areia, na Zona Norte de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Ainda nessa quinta-feira (19), um segurança terceirizado e um policial militar foram presos em flagrante por homicídio qualificado - quando há intenção de matar.

A vítima, identificada como João Alberto Silveira Freitas, realizava compras com a esposa e teria se desentendido com uma fiscal de caixa. Ele supostamente ameaçou agredi-la, quando a segurança foi acionada e os suspeitos, de 24 e 30 anos, o levaram para fora do supermercado.

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De acordo com a Brigada Militar, o cliente não aceitou sair do local e começou a brigar com a dupla. Entretanto, testemunhas informaram ao portal Gaúcha ZH que o homem foi seguido até a saída, momento em que começaram as agressões.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, Freitas é derrubado e recebe vários socos na cabeça. Em outro registro, ele aparece ensanguentado e imobilizado no chão. Uma funcionária tenta evitar a filmagem e afirma que o cliente havia agredido em uma funcionária.

Durante a madrugada desta sexta-feira (20), a Polícia Civil ouviu a fiscal, que relatou que Freitas teria feito um gesto que ela interpretou como uma tentativa de agressão. Ela sentiu-se ameaçada e, por isso, chamou os seguranças para retirá-lo do supermercado.

As autoridades ainda vão analisar as câmeras de monitoramento interno do Carrefour, mas já assistiram o momento em que o homem é levado pelos suspeitos. Nas imagens, ele dá um soco no rosto do policial, o que motiva uma luta corporal entre os três. Já no estacionamento, Freitas é imobilizado e espancado até a morte. A perícia ainda vai definir a causa do óbito.

A esposa disse aos policiais que eles eram clientes habituais do Carrefour e o gesto do marido em direção à fiscal foi apenas uma brincadeira, informou o delegado Leandro Bodoia. Uma manifestação de moradores do bairro e torcedores do São José, time que a vítima torcia, está prevista às 18h desta sexta (20), em frente ao supermercado.

A Polícia Militar revelou que o policial era temporário e trabalhava como segurança do local. "Não estava em serviço policial, uma vez que suas atribuições são restritas, conforme a legislação, à execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento", descreve parte da nota emitida pela Brigada Militar.

O PM temporário foi encaminhado para o presídio militar do Batalhão de Polícia de Guarda (BPG). Já o segurança terceirizado seguiu para o Presídio Central. Ambos ficaram em silêncio durante os depoimentos.

ATENÇÃO: Imagens fortes

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Em nota, a empresa lamentou o homicídio e disse que vai romper o contrato com a empresa responsável pela Segurança. Acompanhe:

 "O Carrefour informa que adotará as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos neste ato criminoso. Também romperá o contrato com a empresa que responde pelos seguranças que cometeram a agressão. O funcionário que estava no comando da loja no momento do incidente será desligado. Em respeito à vítima, a loja será fechada. Entraremos em contato com a família do senhor João Alberto para dar o suporte necessário.

O Carrefour lamenta profundamente o caso. Ao tomar conhecimento deste inexplicável episódio, iniciamos uma rigorosa apuração interna e, imediatamente, tomamos as providências cabíveis para que os responsáveis sejam punidos legalmente.

Para nós, nenhum tipo de violência e intolerância é admissível, e não aceitamos que situações como estas aconteçam. Estamos profundamente consternados com tudo que aconteceu e acompanharemos os desdobramentos do caso, oferecendo todo suporte para as autoridades locais", divulgou.

A Brigada Militar também se posicionou. “Como instituição dedicada à proteção e à segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores que a Instituição pratica e exige de seus profissionais em tempo integral”, pontua em comunicado.

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Com supostas falhas no sistema de freios, um caminhão carregado com refrigerantes invadiu um supermercado e atingiu clientes e funcionários que estavam no local. O fato aconteceu na manhã desta quinta-feira (19), em Juruaia, Minas Gerais. 

Uma pessoa ferida precisou ser socorrida às pressas pelo helicóptero Arcanjo do Corpo de Bombeiros para um hospital na cidade de Alfenas. Segundo O Tempo, o estado de saúde da vítima é dado como grave. Pelo menos sete pessoas ficaram feridas e duas em estado grave.

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O supermercado invadido perdeu boa parte da sustentação após o choque e foi preciso que o Corpo de Bombeiros verificassem o risco de queda das estruturas do local. 

À Polícia Militar, populares apontaram que o sistema de frenagem do veículo apresentou problemas logo na entrada da cidade, e que o motorista do veículo teria conseguido guiar o caminhão até atingir o supermercado.

Em resposta ao O Tempo, a Coca-Cola, proprietária do caminhão, informou que as causas do acidente serão investigados também pela perícia interna da companhia. "A empresa está prestando o auxílio necessário às vítimas e seus familiares, assim como ao supermercado que funciona no local, e se coloca à disposição das autoridades locais para qualquer esclarecimento", disse a companhia. 

Uma jiboia de cerca de três metros foi resgatada dentro do supermercado Atacadão, em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), nesta sexta-feira (6). O animal pesava aproximadamente 35 kg.

Uma equipe da 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) foi acionada para o local. O animal já estava contido quando os policiais chegaram ao supermercado.

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A jiboia não estava ferida. Ela foi encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).

Uma mulher encontrou uma cobra dentro de uma embalagem de brócolis comprada em um supermercado em Brusque-SC neste final de semana. A consumidora só percebeu o animal quando chegou em casa.

"Gente, acabei de voltar do mercado. Olha o que tem dentro do brócolis. Vou devolver para o Archer, o que que é isso? Pegar a nota fiscal", diz ela em um vídeo que circula nas redes sociais.

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A rede de supermercados Archer lamentou o ocorrido. Em nota, disse que o fato foi um "incidente da natureza". O produto foi trocado. A cobra que aparece na imagem é da espécie conhecida como dormideira e não é peçonhenta.

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O que você faria se encontrasse uma sacola de dinheiro no meio de suas compras? O pedreiro Marciano Pereira Dias, 29 anos, e a sua esposa Edina Maria de Arruda, 35 anos, não pensaram duas vezes e resolveram devolver o dinheiro para o dono do supermercado onde eles haviam comprado a mercadoria.

O caso aconteceu nesta semana, em Cerejeiras, Roraima. "Após a entrega da compra eu fui tomar meu banho e a minha esposa foi guardar. No entanto, ela se deparou com a sacola cheia de dinheiro. Ela veio e me mostrou, sem reação e sem saber o que fazer. Então, sem pensar duas vezes, como nós nos deparamos que ainda não tinha dado o horário de fechamento do mercado, eu convidei um amigo que me levou até lá pra gente fazer a devolução do dinheiro", contou Marciano no vídeo.

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Através de um vídeo compartilhado nas redes sociais, o dono do estabelecimento agradeceu pela ação dos seus clientes. "É um caso de honestidade que precisa ficar registrado para todo o Brasil", agradeceu o empresário. O valor que tinha na sacola não foi divulgado.

Confira o vídeo

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Uma funcionária do supermercado Mix Atacarejo Mateus, em São Luís, Maranhão, morreu e outras oito pessoas ficaram feridas depois que gôndolas com produtos caíram, em efeito dominó, por cima deles. O fato aconteceu por volta das 20h desta última sexta-feira (2).

A vítima fatal, que trabalhava no local, foi identificada como Elane de Oliveira Rodrigues. Por meio de nota divulgada nas redes, o Grupo Mateus afirmou que está acompanhando de perto os trabalhos das equipes de resgate e "dando todo suporte solicitado para facilitar o trabalho das autoridades".

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O grupo aponta que, "diante de tamanha fatalidade, em respeito às famílias, colaboradores, clientes, e como forma de respeitar o luto compartilhado por todos nós, as lojas do Grupo Mateus estarão fechadas neste sábado (3).

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), compartilhou no Twitter a sua solidariedade com as vítimas e seus familiares, além de reconhecer o trabalho dos bombeiros, policiais e profissionais de saúde envolvidos na operação de resgate. 

Confira alguns vídeos da tragédia

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Nesta terça-feira (29), a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), anunciou que o município receberá a construção da nova unidade do supermercado Atacadão, do Grupo Carrefour. O empreendimento será instalado no KM 19,5 da PE-07, em Jaboatão Centro. Segundo a gestão municipal, serão gerados empregos na obra da loja, bem como em cargos diretos e indiretos.

A previsão é que, durante a construção do Atacadão, 150 empregos sejam viabilizados. Além desses, a Prefeitura de Jaboatão prevê 600 vagas de trabalho diretas e indiretas. “A nova filial ocupará um espaço de 60 mil m² com área construída de 14 mil m². A previsão é que sejam gerados 150 empregos na construção e outros 600 diretos e indiretos quando entrar em funcionamento. O investimento será de superior a R$ 30 milhões”, informou a Prefeitura.

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As obras deverão ser iniciadas ainda neste ano e a inauguração está prevista para o segundo semestre de 2021. De acordo com a Prefeitura da cidade, a escolha de Jaboatão Centro para a instalação da obra foi estratégica, uma vez que a área é considerada comercial, cuja população é estimada em 115 mil pessoas.

Por dia, o novo supermercado deverá atender a uma média de 800 clientes. “O Atacadão já tem uma loja em Prazeres, mas conseguimos convencê-los da viabilidade para abrir mais uma unidade, agora em Jaboatão Centro. O empreendimento vai gerar mais empregos e renda para a população, além de incrementar a receita do município”, ressaltou o prefeito Anderson Ferreira, conforme informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

Uma parceria entre a Prefeitura e o Atacadão fará a triagem dos currículos, a partir do início das obras. Informações sobre o processo seletivo deverão ser divulgadas em breve.

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte, que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar, de imediato, a penalidade máxima trabalhista.

Segundo a profissional, a dispensa por justa causa foi aplicada em janeiro deste ano. Ela argumentou que não cometeu nenhuma falta grave e, por isso, requereu judicialmente a reversão. Já a empresa argumentou, em sua defesa, que tomou a medida por causa do comportamento da ex-empregada, que “quebrou a confiança existente entre as partes”.

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Para o juiz, a justa causa é ato faltoso grave que configura descumprimento dos deveres e obrigações contratuais, quebrando a indispensável fidúcia ou tornando de forma insustentável a manutenção do vínculo contratual. Segundo o magistrado, para a aplicação da medida, devem concorrer as seguintes condições: atualidade ou relação de imediação entre o ato faltoso e a resposta patronal; caráter determinante do ato faltoso; proporcionalidade entre o ato faltoso e a resposta patronal.

No caso dos autos, o julgador reconheceu que houve sim ato faltoso cometido pela ex-empregada. Depoimento de testemunha, que trabalhava na mesma loja, confirmou, inclusive, o mau comportamento da trabalhadora. A testemunha contou que presenciou e ex-empregada comendo o biscoito e por isso repassou a informação para a gerência.

Mas, segundo o magistrado, a reclamada, em sua defesa, não alegou a prática de reiteradas irregularidades supostamente realizadas pela autora do processo. Segundo o juiz, foi apresentado somente um episódio isolado de degustação sem permissão. E documentos anexados aos autos provaram que, durante os dois anos de contrato de trabalho, ela não foi advertida por escrito ou suspensa por quaisquer atos tipificados no artigo 482 da CLT.

Para o julgador, o fato de degustar algum produto da empregadora, sem permissão, consiste em conduta passível de punição. “Mas, isoladamente considerada, não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada”, reforçou o juiz.

Assim, entendendo como irregular a dispensa motivada, o magistrado acolheu o pedido de reversão em despedida imotivada, na data de 08/1/2020, com o pagamento das parcelas devidas. A empresa interpôs recurso, mas, ao decidirem o caso, julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG negaram provimento ao apelo empresário. Para o colegiado, “a ré aplicou a penalidade máxima de rescisão contratual sem observar o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares, tendo em vista que não há nos autos qualquer advertência ou suspensão aplicada à autora antes da degustação”.

O processo foi remetido para o Tribunal Superior do Trabalho e está em andamento a análise de um recurso ajuizado pelo supermercado.

Da assessoria do TRT3

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou uma rede de supermercados indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. Segundo os autos, a cada vez que o operador de atendimento - que trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone - precisava usar o banheiro era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à 'demora'.

A decisão do colegiado reformou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto à questão da indenização. No julgamento, os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos acompanharam a relatora do caso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em seu voto, Brígida destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho.

"Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador", afirmou a desembargadora.

Segundo a corte, o monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

A relatora também citou em seu parecer decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Uma ementas apresentadas registra: "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".

O Supermercado da Família Ltda., de São Paulo, foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Transferência

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O empregado contou, na reclamação trabalhista, que era assistente de gerente e, abruptamente, foi transferido para o depósito. Além disso, foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. Na sentença, o juízo reconheceu a existência do dano moral caracterizado o dano moral, decorrente do isolamento vivenciado pelo trabalhador, que enseja a reparação requerida por ele.

Convencimento

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a condenação, com o entendimento de que não houve prova de que o assistente não fora convidado para participar de reuniões importantes. Para o TRT, a mera afirmação de uma testemunha de que avistava de seu posto de trabalho a sala de reunião e não via o empregado é insuficiente para o convencimento do julgador.

Dignidade

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica. “Ela envolve, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social”, assinalou.

Retaliação

Na avaliação do ministro, a alteração funcional, com a transferência súbita para o depósito e o impedimento de participar das reuniões, aponta para evidente retaliação empresarial. Segundo o relator, o poder empregatício deve se amoldar aos princípios e às regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Desse modo, são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa.

A força-tarefa formada pela prefeitura de Salvador, com a Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar da Bahia interditaram, nesta quinta-feira (30), o supermercado Supermix, em Piatã, por descumprir os decretos municipais contra o novo coronavírus durante a inauguração da loja.

O estabelecimento realizava ações promocionais, provocando aglomeração de pessoas. Durante a fiscalização, foi identificado que a loja estava utilizando um mini-trio, mesmo estando suspensa a atividade sonora no município.

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“É inaceitável que, em meio a uma pandemia, um empresário possa adotar medidas como essas e infringir inúmeras regras estabelecidas em prol da saúde e bem-estar de toda a população. Esse é um ato extremamente irresponsável e não haverá tolerância”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sérgio Guanabara. 

A Uber anunciou, nesta terça-feira (7), a adição de mais um tipo de entrega ao seu aplicativo. Em parceria com a Cornershop, a empresa vai permitir que usuários façam não apenas pedidos em restaurantes, mas também em supermercados, tanto nos aplicativos Uber quanto Uber Eats.

As cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Salvador, Recife, Goiânia e Campinas devem receber o recurso nos próximos dias. Além do Uber, outros aplicativos fazem entrega de itens de supermercado, como iFood, James e Rappi, usando os chamados "shoppers" para escolher os produtos.

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Há algum tempo a Uber vem ampliando sua categoria de entregas. No começo do mês de maio, a empresa anunciou um serviço de envio de objetos pelo aplicativo. A nova categoria, chamada de Uber Flash, aportou na capital pernambucana em junho e se une ao já tradicional sistema de corridas por aplicativo. 

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