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Acusado de ser cúmplice no assassinato de 5.230 pessoas, o guarda da organização paramilitar nazista SS, Bruno Dey, 93 anos, pode ser preso. Ele está sendo julgado em um tribunal de menores porque, na época dos eventos, tinha 17 e 18 anos. Os crimes aconteceram no campo de Stutthof, na Polônia.

Bruno hoje é padeiro aposentado. O promotor Lars Mahnke pede que o réu seja pegue três anos de prisão e o veredicto será anunciado em 23 de julho. A defesa do ex-guarda insiste que ele não ingressou voluntariamente na SS antes de servir no campo de agosto de 1944 e abril de 1945. Além disso, a defesa aponta que Bruno acabou designado para lá por ter uma doença cardíaca que o excluiu da linha de frente.

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Segundo aponta a Carta Capital, no seu último depoimento em maio, Dey disse ao tribunal que queria esquecer seu tempo no campo. "Não tenho culpa do que aconteceu naquela época. Não contribui com nada, além de ficar de guarda, mas fui forçado a fazê-lo, era uma ordem", explicou.

A atriz Larissa Manoela perdeu um processo movido contra a jornalista Fabíola Reipert e terá que pagar a ela R$ 26 mil, a título de honorários. O processo se  tratava de uma ação por dano moral, por Fabíola insinuar que a atriz estava grávida quando ela tinha apenas 14 anos. 

A Justiça concluiu que a jornalista, apresentadora da Rede Record, não cometeu dano moral contra Larissa. A ação judicial teve início em 2016, pelos pais da atriz, na época menor de idade, e pedia uma indenização de R$ 200 mil.

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Nesta ação, Fabíola havia sido condenada em 1ª instância, mas recorreu e ganhou em 2ª instância. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter a última decisão. 

Segundo o portal ‘Uol’, o acordo foi realizado no início de junho, quando ambas as partes avisaram ao Tribunal e homologaram o acordo. O valor de R$ 26 mil será destinado aos advogados da jornalista e será pago em cinco parcelas.

O mais alto tribunal administrativo da França confirmou nesta terça-feira (9) a decisão de cancelar o restante da temporada do futebol em meio à pandemia de coronavírus e suspendeu os rebaixamentos de Amiens e Toulouse para a segunda divisão.

O conselho emitiu sua decisão após o presidente do Lyon, Jean-Michel Aulas, levar o caso ao tribunal no mês passado em uma tentativa de forçar a liga para disputar os dez jogos restantes da temporada abortada.

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A nota do conselho indica que "não havia nenhuma dúvida quanto à legalidade para terminar a temporada prematuramente". No entanto, suspendeu o rebaixamento de Amiens e Toulouse, ordenando que a liga francesa repense o formato da disputa da temporada 2020/21.

A liga foi cancelada com o Paris Saint-Germain declarado campeão, com 68 pontos, 12 à frente do Olympique de Marselha, seguido pelo Rennes (50) e Lille (49). O Lyon ficou em sétimo, com 40 pontos.

O número de casamentos por videoconferência tem crescido e virado opção para casais em Pernambuco durante o período da pandemia da Covid-19. De 17 de março a 30 de abril, foram celebrados 432 casamentos por videoconferência. 

A maior parte das celebrações (144) aconteceu na Comarca do Recife. O segundo lugar ficou com Olinda, que oficializou 86 matrimônios.

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Segundo o juiz Carlos Magno, da 2ª Vara de Família da Capital, que realizou 107 casamentos por videoconferência, a celebração virtual é uma exigência em tempos de pandemia. Ele destaca que o procedimento que antecede o casamento continua o mesmo de um presencial. “Os noivos vão ao cartório, apresentam seus documentos e o cartório publica o edital de proclamas, para aguardar o prazo. Em seguida, o juiz confere o caderno de habilitação para se certificar da ausência de impedimentos e, de acordo com o casal, marca a data da celebração", explicou.

O magistrado destaca que tem sido uma experiência interessante. Os casais procuram o lugar mais bonito da casa, se vestem adequadamente, reúnem a família e amigos virtualmente e até cortam bolo. "Na cerimônia presencial, sempre faço um pronunciamento alusivo aos deveres dos cônjuges. Já no casamento virtual, devido ao número de celebrações e às limitações da internet, dispenso-me do pronunciamento. Ouço os noivos e os declaro casados."

Em 29 de abril, Carlos Magno celebrou um casamento com quatro pontos de contato: o dele, outro do oficial do registro, o da noiva que se encontrava no Recife e do noivo em Angola. O casal Cinthya Morais e Paulo Ribeiro havia marcado a celebração presencial, mas ele trabalha em Angola e, devido aos voos cancelados, não conseguiu vir para Recife.

“Há oito anos, começamos a escrever a nossa história, quando nos conhecemos em Angola, e lá adotamos nossos cachorros, construindo a cada dia nosso relacionamento com base no amor e companheirismo. Nosso casamento foi marcado antes do mundo parar e achávamos que seria adiado, mas para a nossa surpresa não foi. Casamos por videoconferência, à distância e com nossos cachorros como testemunhas”, contou Cinthya.  

Para o juiz Gustavo Genú, titular da 1ª Vara de Família de Olinda, que realizou casamentos por videoconferência da comarca neste período, vê pontos positivos para a população e para o tribunal. "Assim ganha o cidadão com a prestação do serviço de uma forma mais célere, não precisando aguardar o retorno à normalidade para se casar; e ganha o TJPE com a desburocratização do procedimento do casamento."

Antes usada para audiências e sessões, a ferramenta Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem agora auxiliado na celebração dos matrimônios. O desembargador Silvio Neves Baptista oficializou um casamento utilizando a ferramenta. "Inicialmente, a cerimônia seria em uma Casa de Recepções, mas diante da impossibilidade causada pela pandemia, sugeri aos noivos que fizéssemos por videoconferência. O uso da ferramenta possibilitou a participação de aproximadamente 30 pessoas, entre familiares e amigos próximos, de forma virtual", disse.

A ferramenta disponibilizada pelo CNJ já vem sendo usada para realização de audiências e sessões. Agora, passou a ser utilizada na celebração de casamentos.

Quase 950 ações penais de tribunais superiores prescreveram em um intervalo de dois anos. Segundo números de 2017 analisados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, 830 processos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram arquivados por prescrição em dois anos. No Supremo, foram 116 casos.

Os números lançam luz sobre a sensação de impunidade com a lentidão da Justiça em condenar réus, um problema que pode ser agravado depois que o STF decidiu que a execução da pena, como prisão, deve ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos.

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Entre os políticos que tiveram casos prescritos estão o ex-presidente José Sarney (MDB), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os senadores Fernando Collor (PROS-AL), José Serra (PSDB-SP) e Jader Barbalho (MDB-PA) e o ex-ministro Eliseu Padilha (MDB-RS).

"Num intervalo de dois anos, quase mil casos prescreveram, depois de haverem movimentado por muitos anos o sistema de Justiça. Não é preciso ser muito sagaz para constatar que os grandes beneficiários da prescrição são aqueles que têm dinheiro para manipular o sistema com recursos procrastinatórios sem fim", disse Barroso, ao votar a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para o ministro, sem a execução antecipada da pena, o sistema "induz" à prescrição.

A medida era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Por 6 a 5, o Supremo reverteu, no dia 7, o entendimento e mudou a jurisprudência que até então permitia a execução antecipada de pena, o que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).

O Código Penal prevê os prazos para a prescrição dos casos, dependendo do tamanho da pena do condenado - varia de 4 anos (quando o máximo da pena não excede dois anos) a 20 anos, quando a pena é superior a 12 anos. "Quanto mais grave o crime, mais tempo o Estado tem para punir", afirmou a professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. Para Raquel, é imprevisível antecipar os efeitos do julgamento do Supremo sobre a tramitação de casos na Justiça.

O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o réu passa dos 70 anos na data da sentença. Em agosto deste ano, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, arquivou uma denúncia apresentada contra Collor por peculato (desvio de recursos públicos). A Procuradoria-Geral da República acusou Collor de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, o senador mantém relações de amizade. Em 12 de agosto, Collor completou 70 anos, e o tempo de prescrição caiu pela metade, o que acabou beneficiando o ex-presidente e hoje senador, que não pode mais ser punido.

Em outro caso emblemático, a Primeira Turma do STF arquivou em 2015 uma ação penal movida contra o senador Jader Barbalho. O parlamentar foi acusado por peculato em razão da desapropriação de terras promovida em 1988, na época em que ocupava o cargo de ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário no governo Sarney. "É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva", disse, na época, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Antes de o Supremo derrubar a prisão após condenação em segunda instância, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encaminhou à Câmara e ao Senado uma sugestão para alterar o Código Penal e evitar a prescrição de casos que chegam ao STJ e ao STF. A proposta ainda depende de aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.

"Não acho que essa seja a solução. Mais interrupções na contagem da prescrição podem acabar tendo o efeito reverso, negativo, de permitir mais morosidade da Justiça", avaliou Raquel.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, pediu ao Supremo preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição. O Ministério Público defende que a prescrição seja contada apenas depois do esgotamento de todos os recursos para ambas as partes do processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A justiça francesa condenou, nesta quarta-feira (16), a cinco anos de prisão uma mãe que escondeu durante dois anos seu bebê no porta-malas de um carro, o que deixou a criança com danos irreversíveis.

Rosa Maria da Cruz, de 51 anos e mãe de outros três filhos, havia sido condenada em primeira instância em 2018 a cinco anos de prisão, três deles suspensos, mas apelou da sentença.

Um tribunal de apelação a condenou nesta quarta-feira a uma pena de cinco anos de prisão. Da Cruz enfrentava uma pena máxima de 20 anos.

O caso que chocou toda a França veio à tona em 2013, quando a mãe da garota, chamada Séréna, foi até uma oficina mecânica com o carro no qual mantinha sua filha escondida desde o nascimento, cerca de dois anos antes.

A bebê foi descoberta nua, coberta de excrementos e incapaz de manter a cabeça erguida no carro da mãe. Rosa escondia a existência do bebê de seus filhos e de seu marido.

O casal teve outros três filhos, entre 6 e 12 anos de idade, todos na escola e normalmente integrados à sociedade.

Séréna, que vive hoje com uma família de acolhida e em breve fará oito anos, sofre de um "déficit funcional de 80%", uma "síndrome do autismo certamente irreversível" relacionada às condições de seus 23 primeiros meses de vida, segundo avaliações.

A defesa alegou que Da Cruz sofreu uma "negação da gravidez", a terceira em quatro gestações, seguida de uma "negação de filho", argumento que a acusação rejeitou.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Na decisão, a Corte afirma que 'as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes'.

O processo aponta que a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria os filhos sob a alegação de que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.

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Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.

O desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do caso no Tribunal, manteve a decisão que havia sido tomada na Justiça de 1ª instância, na cidade de Rio do Sul - interior de Santa Catarina. Em complemento à decisão anterior, o desembargador também determinou que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da vacinação.

"O risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente, o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio", destacou Carlos Roberto da Silva.

O magistrado ainda observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe ser a vacinação 'obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias', ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.

"Não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade", completou.

Como medida de prudência, ao levar em conta a informação de que uma das crianças teve reação alérgica quando submetida à vacinação, também foi determinado que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque.

Andrea afirma que a notícia é ‘duplamente falsa’ e que a ação ‘busca repor a verdade’. "Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem".

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De acordo com os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, ‘a decisão de 23 páginas é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas’. "Isso porque a decisão da 9ª Câmara entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA".

A Desembargadora Angela Lopes ponderou que "há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas". E continuou a magistrada: "não é possível asseverar-se, com a segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há 2 inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos".

A relatora ainda afirma. "Nota-se, assim, que o delator, especificamente a respeito de pagamentos internacionais realizados em favor do irmão da autora, esclareceu o esquema parcialmente descrito acima, que traz informação clara a respeito não apenas da existência de contas internacionais para recebimento de pagamentos não contabilizados, mas, inclusive, em Nova Iorque, o que foi negado pela ré em sua resposta, em diversas oportunidades".

"Ora, o exercício de direito de resposta da autora dependeria de prova contundente da inverdade do texto da revista, e, por conseguinte, da veracidade da resposta, inclusive em relação à inexistência de contas no exterior, certo que tal assertiva é parte substancial da pretensão autoral, que em diversas oportunidades nega a existência de contas internacionais", escreveu.

"Publicação desmentindo a própria existência de conta de Aécio Neves, no exterior, diante de indícios em sentido contrário, esvaziaria o jornalismo investigativo, absolutamente necessário aos pilares da democracia e à defesa da res publica", conclui a desembargadora.

Por fim, cabe outro destaque do acórdão: "em se tratando de investigação com objetivo de desmascarar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro importa anotar que ‘quem disse’ sucumbe diante da veracidade ou da verossimilhança ‘do que se disse’.

COM A PALAVRA, ANDREA NEVES

Ao jornal Estado de S Paulo

A ação proposta busca repor a verdade em razão de matéria com informações falsas divulgada há cerca de 2 anos pela revista Veja.

A revista publicou em reportagem de capa que um delator teria afirmado que existiria uma conta em Nova York sob minha responsabilidade que recebera recursos ilegais.

A notícia era duplamente falsa.

Passados 2 anos, a publicação não apresentou qualquer dado em relação à suposta conta e nem a delação a que disse ter tido acesso com exclusividade e na qual a matéria teria se baseado.

Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem.

O direito de resposta contra a falsa acusação foi concedido em primeira instância e negado em segunda. Essa decisão não entra no mérito se o conteúdo da reportagem é falso ou verdadeiro.

Continuaremos lutando para que a verdade prevaleça por mais que saibamos que os danos causados são

irreversíveis.

Andrea Neves

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PR) abriu processo seletivo com 27 agas para a contratação de juizes leigos e conciliadores para atuação no juizado Especial Cível e da Fazenda Pública dos Foros Regionais de Colombo, Piraquara e Almirante Tamandaré. O candidato deve ter no mínimo dois anos de experiência jurídica para poder participar da seleção. 

Das 27 oportunidades, três são para são juizes leigos para o município de Piraquara,  três vagas para a cidade de Almirante de Tamandaré, além de três oportunidades para conciliador em Colombo, oito vagas para conciliador em Colombo e dez para Conciliador em Almirante de Tamandaré.

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As inscrições estarão abertas a partir do dia 29 de julho e seguirão até 9 de agosto, de 13h às 17h, na Secretaria da Unidade do Juizado Especial de Colombo, na Rua Dorval Ceccon, 664, Alto Maracanã.

A seleção consiste na aplicação de prova escrita com questões objetivas e dissertativas. A realização da prova escrita será no dia 11 de setembro, na Universidade Aberta do Brasil (UAB), no mesmo endereço onde será a inscrição. 

As remunerações não foram divulgadas. Outras informações disponíveis no edital do processo seletivo.

Aos cinco meses de gravidez, Deise Batista saiu da consulta médica com 98% de certeza de que teria uma menina. A uma semana do parto, um novo exame indicou que era menino. O bebê tinha ambiguidade no canal urinário, que impossibilitava a clara distinção do sexo biológico, o que persistiu após o nascimento.

Essa condição envolve características atípicas da genitália, dos testículos ou dos ovários. Passados quatro meses, uma série de exames e uma pequena cirurgia, os médicos tiveram certeza de que o filho de Deise era um menino. Só depois de um ano, porém, Cleiton foi registrado em cartório. O caso dele, hoje com 19 anos, não é a regra.

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A Lei de Registros Públicos dá 15 dias para registrar o nascimento e exige que a certidão tenha sexo e nome do bebê. Sem o documento, fica difícil obter licença-maternidade ou paternidade, incluir o bebê no plano de saúde ou o transporte para serviços hospitalares de referência. Isso obriga muitos pais a fazerem o registro com sexo definido, para garantir direitos civis, com risco de transtornos judiciais e sociais mais tarde.

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicada este mês, inédita no País, muda essa realidade. A Consolidação Normativa Notarial e Registral prevê a possibilidade de se emitir a certidão com sexo ignorado e nome genérico, descrito como "RN" (recém-nascido) seguido do nome de um ou dos dois pais. No prazo de 60 dias, o registro pode ser mudado em cartório, indicando nome civil e o sexo, sem custo aos pais. Se preciso mais tempo, o Ministério Público é acionado para acompanhar até que o registro seja atualizado com segurança.

"É uma decisão que tem de ultrapassar o Rio Grande do Sul, porque vai ajudar muito essas famílias", afirma Gil Guerra Júnior, especialista no tema da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Além do desgaste jurídico, diz, as consequências de um registro precipitado podem ser de sofrimento psíquico. Muitas vezes, os casos chegam ao atendimento especializado já na puberdade - quando um menino desenvolve útero ou uma garota deixa de desenvolvê-lo, por exemplo.

A norma gaúcha só foi possível por ação conjunta entre o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. A demanda surgiu da experiência dos profissionais no ambulatório multidisciplinar do Hospital de Clínicas, que acompanha os pacientes semanalmente.

"Há questões social e emocional envolvidas, além do exercício dos direitos da criança", diz a juíza Dulce Gomes, do Núcleo de Estudos de Direito da Família da Escola da Ajuris. Segundo ela, essa decisão tem abrangência local porque cabe a cada tribunal editar as normas de registro civil nos Estados.

Para se tornar nacional, seria preciso mudar a Lei de Registros Públicos, com aprovação do Congresso. Mas Dulce acredita que pode inspirar outros tribunais no País. A medida da Corte gaúcha é restrita à diferenciação do sexo biológico - não leva em conta outras definições de gênero do ponto de vista social.

A Alemanha foi o primeiro país da União Europeia a permitir o registro de recém-nascidos com sexo indefinido, em 2013. Austrália, Nova Zelândia e Canadá também adotaram a medida.

Subnotificação

Os dados do Ministério da Saúde apontam para média anual de 500 nascidos vivos com sexo ignorado no Brasil, entre 2007 e 2017. Para Guerra Júnior, porém, há subnotificação. O professor da Unicamp cita estudo feito em Alagoas, que identificou um caso de dificuldade de distinção sexual a cada cem nascimentos em Maceió, entre 2010 e 2011.

A subnotificação se dá pela falta de conhecimento dos próprios pediatras. Segundo Guerra Júnior, quando a genitália se parece muito a um dos sexos, a tendência é o pediatra indicar aquele sexo biológico, ou então os médicos encaminham diretamente para cirurgia de "correção", antes mesmo de executar exames mais detalhados.

Também pesa a questão social. A indiferenciação sexual envolve tabus culturais e preconceito. Até mesmo a formação de grupos de apoio a pais e crianças com esse diagnóstico ainda é limitada no Brasil.

O esclarecimento dos pais e dos médicos para compreender a situação é fundamental, como mostra o exemplo de Cleiton. "Sempre me deixaram a par do que tinha acontecido e tive liberdade para fazer perguntas, tirar dúvidas", conta.

Aluno de Pedagogia, o adolescente diz levar uma vida normal, tem planos de viver no exterior e formar uma família. E segue acompanhado pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Em julho, Cleiton vai contar sua história no 7.º Simpósio Internacional de DDS (do inglês, Disorder of Sexual Differentiation), que será em São Paulo - pela primeira vez fora da Europa.

Para entender

Na Medicina, considera-se que há ambiguidade quando uma genitália que parece ser masculina tem a presença de um pênis pequeno, testículos não palpáveis ou a abertura da uretra não está na ponta do pênis.

No caso de genitália que parece ser feminina, a dificuldade de distinção se dá quando o clitóris é aumentado, as gônadas (onde se produzem as células reprodutivas) são palpáveis ou há fusão dos grandes lábios.

Quando mais de uma dessas características está presente, existe franca ambiguidade sexual, então é necessária uma investigação por meio de exames clínicos, que podem ou não estar relacionados a procedimentos cirúrgicos e tratamentos hormonais para a distinção do sexo biológico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por conta das fortes chuvas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender os serviços administrativos e judiciais nesta quinta-feira (13). Com a medida, todos os prédios serão fechados.

O plantão judiciário será mantido nas comarcas, das 13h às 17h. Os diretores dos respectivos foros atenderão casos urgentes.

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A execução de jihadistas europeus no Iraque - um dilema para países que rejeitam a pena de morte, mas não querem a volta de radicais em seu território - levou a União Europeia a projetar a criação de um tribunal especial para lidar com esses casos.

O objetivo da corte internacional é julgar cidadãos de países do continente que tenham se aliado ao Estado Islâmico (EI) nos últimos anos, atuando na Síria e no Iraque. Representantes de Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Reino Unido, Holanda, Noruega, Suécia e Suíça compõem o grupo de 11 países que se reuniu ontem em Copenhagen para apoiar a iniciativa, em conjunto com integrantes da ONU.

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O encontro ocorreu no dia em que o Iraque condenou outros dois jihadistas franceses ao enforcamento. Desde o dia 26, 11 franceses aliados ao EI e capturados em território iraquiano foram condenados à morte. Um tunisiano também recebeu a sentença. Os acusados têm 30 dias para apelar das decisões.

O ministro do Interior sueco, Mikael Damberg, reforçou ontem "o grande e crescente interesse" internacional na iniciativa, que inclui a Comissão de Assuntos Exteriores do Parlamento Europeu. O representante sueco reforçou na reunião que os julgamentos, mesmo sendo comandados por autoridades europeias, seriam feitos nos países em que os crimes foram cometidos. A justificativa é facilitar o acesso a provas e testemunhas, além de permitir o julgamento de crimes de guerra cometidos por outras partes. Paris já havia tornado pública a intenção na semana anterior.

No domingo, o ministro das Relações Exteriores francês, Jean-Yves Le Drian, afirmou que o país é contra a pena de morte e diz isso claramente. Entretanto, na semana anterior, o chanceler declarou que "os julgamentos são justos".

Apesar da sentença, mais de 500 estrangeiros do EI também condenados pela corte iraquiana ainda não foram executados. Em 2018, 52 pessoas foram enforcadas no país, de um total de 271 condenações, segundo a Anistia Internacional. Entre os europeus, dois belgas também foram condenados, além de um alemão, que teve a pena revertida em prisão perpétua.

A criação do tribunal internacional está em sintonia com a intenção dos países europeus em não receber de volta seus dissidentes. (Com agências internacionais)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Corte de Apelação de Milão rejeitou nesta quarta-feira (22) um pedido da defesa de Cesare Battisti para comutar sua pena de prisão perpétua em pouco mais de 20 anos de cadeia.

Battisti, que passou quase quatro décadas foragido, foi condenado por quatro homicídios cometidos nos anos 1970, quando ele pertencia ao grupo terrorista Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

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Em sua passagem por França, México e Brasil, sempre alegou inocência, mas, após ser repatriado pela Itália, admitiu que foi o autor material de dois assassinatos e participou do planejamento dos outros dois.

A defesa de Battisti alegava que ele foi expulso pela Bolívia com base em um acordo de extradição firmado por Brasil e Itália em outubro de 2017, que previa transformar sua pena em 30 anos de prisão, máximo estabelecido pela legislação brasileira.

Além disso, seu advogado, Davide Steccanella, queria que fossem descontados o período que Battisti ficou detido em sua fuga e um indulto de três anos, o que levaria a pena a ser cumprida para 20 anos, sete meses e 24 dias de reclusão.

De acordo com Steccanella, a expulsão de Battisti não respeitou as regras previstas pela legislação boliviana, como as que exigem a presença de um intérprete e dão prazo de três dias para recurso.

No entanto, segundo a Corte de Apelação de Milão, se quisesse fazer valer o acordo de extradição entre Brasil e Itália, Battisti não deveria ter fugido voluntariamente para a Bolívia, que era "livre para expulsar um estrangeiro que entrara ilegalmente em seu território".

Por outro lado, apesar de ter confirmado a pena perpétua, o tribunal manteve aberta a possibilidade de medidas alternativas. Daqui a três anos e meio, quando completar uma década de cadeia, incluindo suas prisões no exterior, Battisti poderá solicitar saídas temporárias.

"Battisti poderá gozar de benefícios penitenciários, em função do princípio constitucional do objetivo educativo da pena até para condenados à prisão perpétua", diz a sentença. O italiano cumpre sua pena em uma cadeia da Sardenha, em regime de isolamento diurno por pelo menos seis meses.

"As decisões dos juízes não se comentam. Se não concordamos, impugnamos", disse Steccanella, que deve entrar com um recurso em tribunais superiores.

Da Ansa

Por contestar a existência do Holocausto, Alain Bonnet, 60 anos, foi condenado nesta segunda-feira (15) a um ano de prisão. O seu advogado, Damien Viguier, também foi condenado a pagar uma multa de 5 mil euros por cumplicidade.

Alain é ensaísta francês de extrema direita e já foi condenado várias vezes, principalmente por provocar ódio racial. De acordo com a Carta Capital, os dois homens terão que pagar um euro simbólico de danos a quatro associações civis antirracistas, além de 1.500 euros em custo legais para cada uma delas.

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Declarando abandono afetivo, filha está processando o pai. Ela pede na Justiça compensação por danos morais. O pai recorreu, mas a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de R$ 50 mil.

Em sua defesa, o pai declara que não mantém laços afetivos com a filha por conta de dificuldades impostas pela sua ex-companheira, da distância e por dificuldades financeiras.

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A mulher declara que o pai a abandonou após ter se separado de sua mãe, mudando de cidade. De acordo com a filha, após a separação, o pai nunca deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após determinação judicial.

Antes desse processo, de acordo com o Correio Brasiliense, o homem chegou a ingressar com ação para negar a paternidade, mas o pedido foi julgado improcedente após exame de DNA ter comprovado que a menina era mesmo sua filha.

O extremista de extrema direita, autor do banho de sangue ocorrido na sexta-feira em duas mesquitas na Nova Zelândia - que matou 49 fiéis - foi apresentado neste sábado ante um tribunal na cidade de Christchurch, onde foi acusado de homicídio.

O australiano Brenton Tarrant, de 28 anos, algemado, escutou impassível a leitura das acusações contra ele.

O militante de extrema-direita, ex-preparador físico, de vez em quando olhava para os integrantes da imprensa presentes no tribunal durante a breve audiência realizada a portas fechadas por razões de segurança.

Tarrant não pediu fiança e permanecerá na prisão até a próxima audiência, marcada para 5 de abril.

Do lado de fora do tribunal, foi possível ver agentes de elite fortemente armados em todos os pontos de acesso.

Um tribunal de Tóquio decidiu, nesta terça-feira (5), conceder a liberdade sob fiança para Carlos Ghosn, ex-presidente da Renault-Nissan-Mitsubishi, detido há mais de três meses, mas a Promotoria entrou com um recurso, informaram fontes judiciais. Um segundo juiz deve examinar o recurso e pronunciar-se rapidamente.

Contudo, como os bancos japoneses já fecharam, o advogado do empresário Junichiro Hironaka apontou que "mesmo que a libertação seja confirmada em apelação, não poderemos juntar o dinheiro da fiança ainda hoje", e, por isso, sua soltura só poderá acontecer na quarta-feira.

Antes de saber o resultado da apelação, o advogado da família Ghosn, François Zimeray, comemorou uma decisão que "põe fim a uma detenção absolutamente cruel e brutal".

"Obviamente é uma boa surpresa, uma boa notícia", ressaltou. Ele, porém, recordou que a Promotoria "tem demonstrado, neste caso, sua deslealdade, apresentando acusações, por vezes, artificiais".

O tribunal estipulou a fiança em 1 bilhão de ienes (US$ 9 milhões), mas o recurso da Promotoria pode apresentar novas acusações para manter o executivo de 64 anos, acusado de fraude financeira, na prisão.

Se libertado sob fiança, Ghosn não poderá deixar o Japão, de acordo com os termos de sua liberdade condicional, e, segundo a rede pública NHK, o tribunal estimou que o risco de fuga ou manipulação de provas é baixo.

Esta decisão judicial foi tomada em resposta a um terceiro pedido de liberdade apresentado por sua defesa, após a rejeição dos dois primeiros.

Acontece também no dia seguinte à coletiva de imprensa do novo advogado de Ghosn, Junichiro Hironaka, conhecido por ter obtido a absolvição de vários réus.

Hironaka considerou "convincente" a proposta apresentada ao tribunal de que Ghosn seja monitorado por câmeras e tenha limitados meios de comunicação com o exterior.

Ghosn foi preso em 19 de novembro em sua chegada a Tóquio e já está há mais de 100 dias na prisão. Ele é acusado de fornecer declarações de renda falsas às autoridades financeiras e de quebra de confiança em detrimento da montadora Nissan, de onde partiu a investigação da qual é alvo.

A decisão foi uma surpresa porque o tribunal não havia demonstrado, até à data, qualquer sinal de que acordaria a liberdade ao executivo.

Os promotores defendem sua detenção enquanto investigavam suas três acusações.

Sob a lei japonesa, a Promotoria pode manter um suspeito preso por até 22 dias enquanto investigam uma acusação, e em seguida, solicitar repetidamente a extensão da prisão preventiva de um mês por cada acusação adicional.

Isso significa que os promotores podem, efetivamente, impedir que Ghosn saia da prisão se apresentarem novas acusações.

O empresário nega todas as acusações e em uma entrevista à AFP criticou sua detenção prolongada.

"Por que estou sendo punido mesmo antes de ser considerado culpado?", questionou em entrevista à AFP e ao jornal francês Les Echos.

Na segunda-feira, sua família anunciou que iria à ONU denunciar a violação de seus "direitos fundamentais".

"Decidimos levar o assunto aos órgãos da ONU responsáveis por garantir o respeito aos direitos fundamentais de todos", disse a família de Ghosn em um comunicado lido por François Zimeray em Paris.

"Carlos Ghosn está preso no Japão há mais de 100 dias", em um local de detenção "com regras medievais", denunciaram os familiares do empresário no comunicado.

A instância à qual a família recorreu foi o Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas (GTDA).

Em recente entrevista à revista Paris Match, a esposa de Carlos Ghosn, Carole, denunciou as condições da detenção de seu marido, que ela descreveu como "deploráveis, até desumanas".

Enquanto um detento era encaminhado à audiência de custódia, no tribunal na cidade de Tarascón, localizado no sudeste da França, um trio armado disparou contra três guardas penitenciários e conseguiu resgar o presidiário diante do próprio tribunal. A ação desta segunda-feira (28) resultou na libertação do criminoso e nenhuma prisão, de acordo com a promotoria.

A agressão não deixou vítimas, entretanto, um dos guardas que tentou impedir a ação recebeu uma coronhada na cabeça. O réu resgatado, de 27 anos, estava preso desde setembro de 2017 por roubo à mão armada e associação criminosa, relatou a administração penitenciária.

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Ele já é reincidente na tentativa de fugas. Ninguém foi preso e a polícia judiciária da região garantiu que vai investigar o caso.

 

Após receber 13 facadas da namorada, a vítima, identificada apenas como Shakur, implorou ao tribunal de Nizhnekamsk, na Rússia, para que não a condenasse. Mesmo ferido em diversas partes do corpo e tendo que ser hospitalizado por três semanas, ele aproveitou o julgamento para pedi-la em casamento, pois não queria que a amada fosse parar na prisão.

O promotor Airat Bikmurzin disse ao tribunal que “a mulher acusada não conseguiu cumprir sua intenção criminosa devido a circunstâncias que ela dificilmente poderia influenciar”. Isso por que a ré, que não teve a identidade revelada, relatou que o ataque foi motivado por uma briga, enquanto estava alcoolizada.

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Em entrevista ao Mirror, ela garantiu que não tinha intenção de matá-lo. A condenação pelo crime pode ser de até seis anos.

Um tribunal alemão emitiu uma liminar nesta quinta-feira (20) a favor da fabricante americana de chips Qualcomm em um processo de disputa de patentes contra a Apple, que pode levar a uma proibição de vendas de iPhones na Alemanha. Os iPhones 7 Plus, 7, 8, 8 Plus e X são afetados pela decisão.

A medida não entrará em vigor imediatamente se a Apple apelar. A Apple informou que retiraria alguns telefones de suas lojas enquanto buscava um recurso. "Estamos, é claro, desapontados com este veredicto e pretendemos recorrer", disse a Apple em um comunicado.

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A empresa informou ainda que todos os modelos do iPhone permanecem disponíveis para os clientes através de operadoras e revendedores em 4.300 locais em toda a Alemanha. Durante o processo de recurso, os modelos iPhone 7 e iPhone 8 não estarão disponíveis nas 15 lojas da Apple na Alemanha.

A Qualcomm processou a Apple no tribunal regional de Munique em julho do ano passado, pedindo uma liminar para suspender as vendas de alguns modelos do iPhone na Alemanha, além de danos monetários.

A decisão marca uma segunda grande vitória da Qualcomm contra a Apple em um mês, depois que um tribunal na China ordenou a proibição das vendas do iPhone por uma disputa de patentes em 10 de dezembro. A Qualcomm era fornecedora da Apple para chips de comunicação, mas foi excluída dos modelos mais novos.

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