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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, ordenou à Justiça Federal de Minas que promova 'imediatamente' o andamento do processo penal em que executivos e funcionários da mineradora Vale foram denunciados pelas mortes causadas após o rompimento da barragem de Brumadinho. A determinação leva em consideração o 'risco iminente' de prescrição de crimes ambientais descritos na peça de acusação.

A decisão atende um pedido de familiares das vítimas do tsunami de lama que, no dia 25 janeiro de 2019, deixou 259 mortos e onze desaparecidos. O grupo acionou o Supremo após a Segunda Turma da Corte máxima decidir, em dezembro de 2022, que caberia à Justiça Federal julgar o caso, e não à Justiça estadual.

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Com a decisão do STF, foi invalidado o recebimento da denúncia contra onze executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd. A peça descreve homicídio doloso, por 270 vezes, e delitos contra a fauna e a flora, além de crime de poluição.

Ao analisar o caso, Rosa Weber alertou para 'risco iminente' de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2019. Em tais casos, o prazo prescricional é de quatro anos.

A ministra ponderou que, dadas as 'circunstâncias excepcionais' do caso, a falta de publicação do acórdão da Segunda Turma não impede 'a eficácia da decisão', no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao juízo da 9.ª Vara Federal de Belo Horizonte, para que dê andamento ao caso.

O atual diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques já foi acusado de participar de esquema de cobrança de propina a empresas de guincho de automóveis que atuavam nas BRs 101 e 280, em Santa Catarina, no fim dos anos 1990. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi baseada em depoimentos e em extratos bancários obtidos com quebras de sigilo. O caso, entretanto, prescreveu, sem que o mérito tivesse sido apreciado pela Justiça.

A acusação do MPF apontou que policiais que atuavam nos municípios de Joinville e Barra Velha controlavam serviços oferecidos por empresas para guinchamento de automóveis acidentados ou apreendidos nas estradas. Em contrapartida, os guincheiros precisavam pagar aos agentes em média 40% sobre o valor dos serviços.

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O caso foi objeto de sindicância na PRF e depois virou um inquérito da Polícia Federal. A denúncia oferecida pelo MPF alcançou 16 policiais da mesma região. Os pagamentos, segundo as investigações, eram feitos em espécie, em cheques e até por depósitos bancários. Os fatos apurados ocorreram de meados dos anos 1990 a dezembro de 2000.

A prática deixava os serviços mais caros. Os guincheiros que se recusassem a participar do esquema sofriam ameaças e eram impedidos de atuar na área. Em alguns casos, conforme narrava a denúncia, o valor do guincho e a "comissão" dos policiais eram definidos diante dos motoristas envolvidos em acidentes ou infrações de trânsito.

A denúncia individualizou as condutas. Contra Silvinei Vasques, o MPF apontou que ele, "agindo em concurso e com unidade de propósito" com os demais policiais "exigiu, para si e para outrem, diretamente, no exercício de suas funções, vantagens indevidas de prestadores de serviço de guincho consistentes em quantias que variavam em torno de 40% do valor do serviço".

A denúncia trouxe extratos bancários com depósitos de origem duvidosa. O tamanho dos pagamentos era variado. Os repasses em cheque costumavam variar entre R$ 50 e R$ 2 mil. O salário dos policiais girava em torno de R$ 1,5 mil -- quase dez vezes o salário mínimo da época.

A denúncia detalhou, a partir dos sigilos bancário e fiscal quebrados, três recebimentos de origem duvidosa na conta de Silvinei Vasques. Um deles, de R$ 1,5 mil (reprodução extrato).

Nas contas de outros policiais denunciados a investigação detectou recebimentos que variavam de R$ 11 mil a R$ 50 mil. Um dos agentes chegou a alegar, na Justiça, que as receitas eram provenientes de venda de itens pessoais, mas não conseguiu comprovar a versão.

Contra Silvinei ainda pesou uma acusação de ameaça, conforme informações colhidas de um dos guincheiros denunciantes: "(...) Vasques lhe ameaçou com um tiro na testa e que avisasse o (outro denunciante) que se cuidasse, porque nada tinha a perder. Alega que os problemas ocorridos entre a PRF e a empresa de seu patrão ocorrem porque seu patrão não dá mais comissão aos PRFs, pois trabalham somente com seguradoras".

Ninguém foi punido

Embora as defesas tenham alegado que a denúncia não tinha consistência, o mérito não chegou a ser julgado. A Justiça Federal de Santa Catarina se ateve a discutir o tempo transcorrido entre os fatos apurados e a data em que os policiais viraram réus.

O prazo era suficiente para que fosse reconhecida a prescrição da maior parte dos crimes apontados. A denúncia foi recebida pelo Judiciário em 30 de março de 2011. A maior parte dos fatos apurados era anterior a março de 1999.

"A denúncia não poderia ter sido recebida, porquanto despida de justa causa, uma vez que além de a pretensão punitiva estar fulminada pela prescrição, a peça acusatória mostra-se formal e materialmente inepta", alegou a defesa de Silvinei Vasques. "O perigo na demora (do encerramento da ação) decorre dos efeitos reflexos da persecução penal na vida profissional e pessoal do paciente, salientando que só a condição de réu impossibilita que seja nomeado para função de confiança no âmbito da PRF".

Silvinei Vasques pertence aos quadros da PRF desde 1995. Foi superintendente em Santa Catarina e no Rio de Janeiro, onde se aproximou do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em 2000, envolveu-se em outro processo. Respondeu por agressão contra o funcionário de um posto de combustíveis de Goiás. A União foi condenada a indenizar a vítima em cerca de R$ 99 mil, em preço atualizado. A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra de Vasques o valor na Justiça. O processo, contudo, está parado desde 2019.

Apoiador do presidente Jair Bolsonaro, Vasques está sob pressão desde a operação contra veículos que transportavam eleitores no dia do segundo turno. A ação, com foco no Nordeste, contrariou decisão judicial e rendeu ordens de explicações porque soou como tentativa de dificultar o deslocamento de eleitores.

Além disso, a PRF, sob o comando de Vasques, é acusada de "corpo mole" diante das ameaças concretizadas de bloqueio de estradas por apoiadores de Bolsonaro que não reconhecem o resultado das urnas e se manifestam com pautas golpistas.

Sobre o caso de Silvinei Vasques que tramitou na Justiça de Santa Catarina, a assessoria de imprensa da PRF destacou apenas que ele foi arquivado. Com relação o episódio da agressão, a instituição informou que ele foi arquivado e que o diretor moveu ação para "demonstrar utilização de documento falso na denúncia". A PRF não comentou a cobrança de ressarcimento.

O pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, Sérgio Moro, disse, nessa quinta-feira (9), que a prescrição da pretensão punitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá não é um reconhecimento de inocência. Para ele, decisões relacionadas à Operação Lava Jato estão sendo anuladas por "motivos formais".

"A anulação é por motivos formais. Alguém falou que teve uma prova fraudada? Que teve algo sonegado da defesa do presidente? Não tem isso nem na decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu em relação a ele. O que tem é o reconhecimento da prescrição. Passou o tempo hábil para poder ser julgado. E o escândalo de corrupção está lá", disse Moro, durante fala no lançamento de seu livro 'Contra o sistema da corrupção' em um teatro na zona sul do Rio de Janeiro.

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O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu recentemente a prescrição da pretensão punitiva no caso do tríplex do Guarujá , manifestando-se à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente. No documento, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados.

Moro citou também a recente decisão do STF de anular, por 3 votos a 1, uma condenação contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Os ministros consideraram que não é da competência do juiz federal Marcelo Bretas conduzir o processo que condenou o ex-governador por corrupção na área da saúde.

"Então Sérgio Cabral não roubou o Estado?", questionou Moro, gerando risadas na plateia do teatro. "Não vou dizer que o Cabral é inocente porque foi anulada formalmente uma decisão, após vários anos. Da mesma forma, sobre o presidente, a anulação é por motivos formais."

O juiz Marcelo Bretas, que estava na plateia do evento no Rio, foi aplaudido pelo público do teatro. "Hoje, Bretas é um desses 'vilões', perigosos juízes sedentos de poder", ironizou o ex-ministro.

Moro afirmou que medidas do Supremo estão enfraquecendo o combate à corrupção, citando ainda decisão relacionada ao ex-deputado Eduardo Cunha. Para ele, é necessário respeitar o sistema de Justiça, magistrados e ministros. "Mas tem algo de errado quando um caso grande de corrupção não tem tratamento mais severo pelos Tribunais", afirmou.

Foi a quarta cidade em que Moro passou na agenda de lançamento do livro, após evento realizado em Curitiba (PR), Recife (PE) e São Paulo (SP). Na capital fluminense, os ingressos para acompanhar a fala de Moro custavam R$ 95 incluindo o livro autografado e um bloco de anotações. O ingresso avulso custava R$ 80 e a meia-entrada, R$ 40.

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP), se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira, 6, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados - assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

"Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)", registra a manifestação.

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Imparcialidade de Moro

No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro - hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula - no julgamento das ações contra o petista. Antes, a Corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba - base da extinta operação Lava Jato - para analisar os processos contra Lula.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: "Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia", ponderou.

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo do prazo prescricional deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

'Conluio'

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi formado um "conluio" do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação. A declaração foi dada depois de o MPF reconhecer a prescrição do caso do triplex do Guarujá.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins defendem que o pedido de arquivamento deve pôr fim ao caso que "foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol". A defesa sustenta que o objetivo era "prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação".

"O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos", declara a nota.

A psicóloga Lúcia Salvari denunciou, em seu perfil no Twitter, o receituário com própolis verde para o tratamento de Covid-19 da filha de 16 anos. Após teleconsulta, a médica receitou uma marca específica de ivermectina e até Yakult.

“Minha filha teve COVID leve em abril. Em consulta por telemedicina a médica passa esta receita. Ela enfatizou o uso do própolis verde porque “mata” o coronavírus. A ivermectina só podia ser esta porque passou nos “testes”. E concluiu com a prescrição do Yakult. Só salvamos a dipirona”, relatou na publicação feita na noite dessa quarta (19).

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Lúcia explica que o plano de saúde da filha é o SuLamérica, que prontamente atendeu à queixa contra a prescrição. Porém, o próprio Conselho Federal de Medicina libera as indicações dos profissionais contra a Covid-19.

"O máximo que [o plano] pode fazer é falar que não compactua com isso, mas ele não pode impedir a prescrição. Infelizmente ninguém pode impedir, o próprio Conselho Federal de Medicina lavou as mãos de que essa é uma decisão do médico junto com o paciente", critica a psicóloga, que desconsiderou o receituário.

"Eu quase desligo a chamada"

A médica teria defendido que o própolis verde matava o vírus. "Eu quase desligo a chamada. Minha filha ficou muda, com uma cara de espanto e a gente escutou o restante. Eu achei um absurdo", afirmou.

Ainda na teleconsulta, a profissional receitou Yakult para conter a diarreia, elencada como um dos sintomas da infecção. "Yakult para tratar diarreia eu nunca vi. Imaginei que ela iria prescrever um probiótico de laboratório, que foi o que a gastro realmente fez".

Sem seguir as recomendações, elas passaram por um novo teleatendimento com profissionais indicados pelo plano de saúde, que realizaram as análises e encaminhamentos corretos, na sua visão.

A operadora de saúde Hapvida estaria pressionando os médicos ligados à sua rede de atendimento a prescrever a hidroxicloroquina para pacientes acometidos pela covid-19. A denúncia foi feita pelos profissionais de saúde e publicada pela BBC Brasil, nesta quinta (13).

"Reforço a importância do uso da hidroxicloroquina", escreveu o coordenador da Hapvida em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, no grupo do Whatsapp dos médicos a serviço da empresa, no fim de julho. Em outras mensagens ele ainda teria dito que estava “revisando os prontuários diariamente”, e “vendo que alguns colegas não estão prescrevendo" a medicação.

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Outra orientação compartilhada pelo coordenador seria ainda mais enfática: "a partir de hoje, TODOS os pacientes irão sair com a medicação da hidroxicloroquina (exceto os contraindicados)". De acordo com os apontamentos dos profissionais de saúde, o gestor chegou a dizer que a hidroxicloroquina deveria ser entregue até ao paciente que assinasse um termo de recusa para a medicação, "para caso, no futuro, mude de ideia". Também é dito que, os médicos que discordassem da política da operadora poderiam ser substituídos nos plantões.

Segundo a reportagem, as mensagens foram compartilhadas pelo mesmo coordenador em três grupos de WhatsApp de profissionais que atuam no Grupo São Francisco, rede do interior paulista recentemente adquirida pela Hapvida. Após a concordância de diversas pesquisas de que a hidroxicloroquina é ineficaz no combate à covid-19, a utilização do medicação nos pacientes acometidos pela doença vem sendo desaconselhada por instituições como a Organização Mundial de Saúde (OMS).

À BBC, a Hapvida negou que haja qualquer tipo de pressão para prescrição da hidroxicloroquina e alegou respeitar o parecer médico sobre os casos. Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que desconhece os casos, mas que situações do tipo devem ser denunciadas, pois “o princípio que deve, obrigatoriamente, nortear o tratamento do paciente é o da autonomia do médico".

O medo da Covid-19 culminou na busca pela cura milagrosa e fez certos medicamentos sumirem das farmácias. Embora ainda não exista vacina ou tratamento comprovado cientificamente que seja eficaz contra a infecção, a sensação de incapacidade por parte da população intensificou a cultura da automedicação.

A docente do departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Sueli Moreira, alerta sobre as consequências de tomar remédios sem prescrição ou acompanhamento. Além dos efeitos adversos, "os sintomas podem ser mascarados, levando à confusão nos diagnósticos e retardando a definição correta do tratamento", explica.

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O consumo indiscriminado também pode gerar outras doenças e agravar o quadro clínico, como a especialista exemplifica: "o uso de anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) pode levar a complicações renais [...] no caso de antibióticos temos sérios riscos como a piora da infecção, que favorece a resistência bacteriana”.

 Outra questão a ser considerada são as interações entre substâncias, ou seja, a mistura de remédios. "Alguns medicamentos podem interferir na ação de outros e implicar em alterações de exames", esclarece. O conselheiro do Conselho Federal de Farmácia e chefe do departamento de farmácia do Hospital das Clínicas do Recife, Arimatea Filho, também fez um alerta para o consumo sem acompanhamento médico.

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O próprio armazenamento inadequado pode trazer danos. Fora o risco de trocar os medicamentos e tomá-los fora da validade, crianças e idosos podem fazer uso por engano. "O medicamento pode representar um risco baixo para o adulto, mas para o idoso o mesmo medicamento pode ter relação de risco X benefício desfavorável", complementou.

Sem certeza da beneficie, hidroxicloroquina foi estocada

Incentivados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), antes mesmo do protocolo apresentado nesta quarta-feira (20), algumas pessoas já estocavam caixas de hidroxicloroquina em casa sem saber que podem ser vítimas de uma arritmia cardíaca.

Mesmo sem a eficácia comprovada contra a Covid-19, outras duas substâncias entraram no rol das supostas curas da doença. Assim, o antibiótico azitromicina e o antiparasita ivermectina tornaram-se escassos devido ao aumento da procura. Tal cenário dificultou ainda mais a condição dos pacientes que cumpriam tratamento com as substâncias sob recomendação médica.

"Pacientes que respondem bem ao tratamento vivem com poucos sintomas e são acompanhados frequentemente por reumatologistas, que avaliam os riscos", especificou Moreira sobre a prescrição da hidroxicloroquina. O remédio é recomendado contra o Lupus Eritematoso Sistêmico e, a interrupção do tratamento pode resultar na piora renal e de sintomas como a artrite. Em um quadro mais grave, o paciente luta pela vida após ser internado na UTI, concluiu.

No dia 7 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a prisão após condenação em 2ª instância. Com 5 votos favoráveis e 6 votos contrários, ficou decidido que condenados após 2ª instância poderão aguardar em liberdade até o fim do processo. Com isso, houve uma pressão popular para o Congresso Nacional lançar uma proposta de emenda que altere a Constituição e o Código de Processo Penal.

Para o advogado Marcelo Guilherme, que atua nas esferas civil e criminal, certos processos criminais sofrem o que é conhecido como “prescrição intercorrente”, quando o processo está parado e pendente de uma sentença. Com o uso excessivo de recursos, há processos que prescrevem no período entre 10 e 15 anos, dependendo do crime.

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Hoje em dia, os maiores beneficiados com todos esses recursos são aqueles que podem custear os honorários de um advogado particular, que são altos, para poder se deslocar até Brasília e recorrer insistentemente, visando à prescrição.

Marcelo explicou que todo e qualquer crime é passível de recurso e que é possível recorrer de qualquer condenação, inclusive em casos de homicídios, se não houver unanimidade pelo Tribunal do Júri. O sistema recursal é pleno e isonômico.

O advogado declarou que todos esses recursos já viraram uma estratégia de defesa, pois se tornaram medidas procrastinatórias. Pedem apreciação de provas, embargos e audiências são adiadas com o intento de prolongar o processo até à prescrição.

“Há situações em que os juízes, desembargadores e ministros deveriam ter sentenciado e por alguma razão não sentenciaram o processo”, disse o advogado. Ele afirma também que há processos que ficam parados em varas por anos e por razões desconhecidas, alheias à vontade do legislador e do sentido de justiça.

O advogado conclui que quando um processo prescreve se torna uma das “facetas da impunidade”. “Fica um gosto amargo e uma angústia para quem foi vítima de um criminoso condenado que teve o seu processo prescrito, pois não há mais nada o que fazer. Um ente lesado pode tentar buscar na esfera civil para tentar alguma reparação para se tentar valer a lei. Todas as penas tem um caráter pedagógico”, complementou.

Por Cássio Kennedy.

 

 

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional. A contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante. A proposta é do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje estabelece que a prescrição nesses casos é regulada pelo tempo que resta da pena. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 

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Kim Kataguiri argumenta que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”. “Uma vez formada a culpa do indivíduo e estando este já sentenciado e cumprindo a pena, a evasão do sistema prisional consiste em afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão”, afirma o parlamentar.

Ainda na opinião de Kataguiri, o texto atual da lei desprestigia o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado.

*Da Agência Câmara

Quase 950 ações penais de tribunais superiores prescreveram em um intervalo de dois anos. Segundo números de 2017 analisados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, 830 processos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram arquivados por prescrição em dois anos. No Supremo, foram 116 casos.

Os números lançam luz sobre a sensação de impunidade com a lentidão da Justiça em condenar réus, um problema que pode ser agravado depois que o STF decidiu que a execução da pena, como prisão, deve ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos.

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Entre os políticos que tiveram casos prescritos estão o ex-presidente José Sarney (MDB), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os senadores Fernando Collor (PROS-AL), José Serra (PSDB-SP) e Jader Barbalho (MDB-PA) e o ex-ministro Eliseu Padilha (MDB-RS).

"Num intervalo de dois anos, quase mil casos prescreveram, depois de haverem movimentado por muitos anos o sistema de Justiça. Não é preciso ser muito sagaz para constatar que os grandes beneficiários da prescrição são aqueles que têm dinheiro para manipular o sistema com recursos procrastinatórios sem fim", disse Barroso, ao votar a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para o ministro, sem a execução antecipada da pena, o sistema "induz" à prescrição.

A medida era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Por 6 a 5, o Supremo reverteu, no dia 7, o entendimento e mudou a jurisprudência que até então permitia a execução antecipada de pena, o que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).

O Código Penal prevê os prazos para a prescrição dos casos, dependendo do tamanho da pena do condenado - varia de 4 anos (quando o máximo da pena não excede dois anos) a 20 anos, quando a pena é superior a 12 anos. "Quanto mais grave o crime, mais tempo o Estado tem para punir", afirmou a professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. Para Raquel, é imprevisível antecipar os efeitos do julgamento do Supremo sobre a tramitação de casos na Justiça.

O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o réu passa dos 70 anos na data da sentença. Em agosto deste ano, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, arquivou uma denúncia apresentada contra Collor por peculato (desvio de recursos públicos). A Procuradoria-Geral da República acusou Collor de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, o senador mantém relações de amizade. Em 12 de agosto, Collor completou 70 anos, e o tempo de prescrição caiu pela metade, o que acabou beneficiando o ex-presidente e hoje senador, que não pode mais ser punido.

Em outro caso emblemático, a Primeira Turma do STF arquivou em 2015 uma ação penal movida contra o senador Jader Barbalho. O parlamentar foi acusado por peculato em razão da desapropriação de terras promovida em 1988, na época em que ocupava o cargo de ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário no governo Sarney. "É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva", disse, na época, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Antes de o Supremo derrubar a prisão após condenação em segunda instância, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encaminhou à Câmara e ao Senado uma sugestão para alterar o Código Penal e evitar a prescrição de casos que chegam ao STJ e ao STF. A proposta ainda depende de aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.

"Não acho que essa seja a solução. Mais interrupções na contagem da prescrição podem acabar tendo o efeito reverso, negativo, de permitir mais morosidade da Justiça", avaliou Raquel.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, pediu ao Supremo preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição. O Ministério Público defende que a prescrição seja contada apenas depois do esgotamento de todos os recursos para ambas as partes do processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível o crime de estupro. O texto é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC).

A PEC 353/17 altera a Constituição para tratar o estupro, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o crime poderá ser punido mesmo muitos anos depois de cometido.

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Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.

Tramitação - A proposta será analisada inicialmente quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara

Um em cada cinco processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) prescreveu no ano passado. Segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a chamada taxa de prescrição de 2016 chegou a 18,8%, maior patamar em oito anos. Esse movimento foi acompanhado, contudo, de um aumento exponencial nos processos originários na Corte, que cresceram seis vezes de 2009 até o ano passado, saltando de 476 para 2.803.

A pesquisa sobre a carga de trabalho do STF foi encomendada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. O estudo é de junho deste ano. De acordo com ex-ministros da Corte e pesquisadores do Direito Constitucional ouvidos pela reportagem, a causa da alta taxa de processos que caducaram é justamente a intensa carga de trabalho dos 11 integrantes do Tribunal.

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"Sobrecarregados, os 11 ministros não conseguem julgar todos os casos em tempo hábil, o que aumenta a ocorrência de prescrição", afirma a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP. Ela prevê que a tendência é aumentar esses números nos próximos anos, com a Operação Lava Jato. "Em primeiro lugar, porque o STF não está preparado ou tem estrutura para fazer investigação ou instrução. Em segundo, porque é um caso evidentemente rumoroso, que demanda atenção especial, com muitas discussões envolvendo as Turmas ou o Plenário."

O ex-ministro Eros Grau, que deixou a Corte em 2010, confirma que ele e seus colegas, anos antes da deflagração da Lava Jato, já estavam sobrecarregados com o volume de ações. "Dos seis anos em que trabalhei no STF, acho que cheguei a ser responsável por 6 mil processos em um ano, enquanto um membro da Corte Suprema da França, por exemplo, me disse ter julgado 80 no mesmo período", disse.

A difusão das pautas, na avaliação do ex-ministro, também contribui para a estatística. "(Um dos processos que mais me marcaram) Foi um habeas corpus que eu concedi a uma mulher que portava um grama de maconha. Eu te pergunto: essa pauta deveria estar no STF?"

Turmas

As duas turmas do STF têm o objetivo de "desafogar" o plenário ao analisar ações e recursos - uma espécie de decisão intermediária entre a monocrática do ministro e a dos 11 ministros da Corte.

Depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, as competências das turmas de cinco ministros cada foram ampliadas para analisar ações penais contra deputados e senadores. Na avaliação da criminalista Vera Chemin, "essa estrutura não é adequada para o excesso de processos criminais com foro privilegiado - falta de pessoal ou espaço físico".

"Além disso, constantes erros de natureza processual durante a tramitação do processo nas diversas instâncias que chegam ao STF fazem com que os ministros devolvam à instância correspondente apenas para correção, com perda de tempo", pontua a criminalista.

Os números tampouco surpreendem o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano. "No Supremo, você tem uma estrutura que é muito difícil de tocar. É o tribunal superior em que os ministros mais têm processos no mundo", avalia. Segundo ele, as ações prescritas podem ser tanto pela morosidade na Corte, justamente porque há muitos processos, quanto por casos que "já nascem" prescritos.

Um exemplo do segundo caso é quando, em março, o ministro relator da Lava Jato Edson Fachin arquivou as citações do delator Sérgio Machado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) - recentemente afastado pela Primeira Turma de suas funções parlamentares por outro inquérito. À época, Fachin disse que os supostos fatos relatados teriam ocorrido entre 1998 e 2000 e, portanto, já estariam prescritos.

O ex-presidente do STF Nelson Jobim inclui entre as causas das prescrições em ações penais originárias a retenção dos processos pelo Ministério Público Federal. "A Procuradoria retém as ações e aí os processos demoram mais, contribuindo para as prescrições", disse.

Saída

Uma possível saída para o problema do excesso de processos, para Serrano, seria a instalação de um tribunal de terceira instância, aos moldes do Superior Tribunal de Justiça, como medida mitigadora contra a alta taxa de prescrição das ações penais e a volumosa carga processual dos ministros. "Daí você desafoga o STF, deixando-o apenas com temas constitucionais", sugere.

Segundo Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, o aumento da taxa de prescrição tem relação com o aumento do número de processos. "Maior produção, maior o índice de extinção de processos, incluído o fator mais comum, a prescrição. Portanto, não se pode dizer que o achado do CNJ seja ruim."

O CNJ e o STF foram procurados, mas não se pronunciaram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria agora segue para a apreciação do Plenário. Para ser aprovada, ela precisa de 3/5 dos votos senadores, em dois turnos. 

A PEC abrange os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.

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De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), a justificativa da proposta destaca estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o número de estupros tentados ou consumados por ano no Brasil fica em torno de 527 mil; todavia, segundo o levantamento, apenas 10% são informados à polícia.

“É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune”, afirmou o petista.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que relatou a matéria no colegiado, concordou com o autor. Segundo ela, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação à denúncia e à punição.

“É esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro um crime imprescritível”, argumentou a peemedebista, ponderando que nunca é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia, pois isso vai depender da capacidade de reação de cada vítima. “Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor”, emendou. 

Voto contrário

De acordo com a Agência Senado, apenas o senador Roberto Requião (PMDB) votou contra a aprovação da PEC. Segundo ele, “tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso”. Para ele, uma imprescritibilidade por 20 anos resolveria o problema.

A postura do peemedebista gerou polêmicas na CCJ. Jorge Viana discordou da argumentação de Requião e disse que a prescrição pode abrir brechas para outros crimes como este. 

“Eu tenho uma admiração tremenda pelo senador Requião, mas há uma diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra”, declarou.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) lista atualizada de medicamentos isentos de prescrição. A relação dos produtos foi definida com base em regras fixadas pela agência em agosto, levando em consideração sete critérios para enquadramento dos medicamentos nessa categoria: tempo de comercialização; segurança; sintomas identificáveis; tempo de utilização; ser manejável pelo paciente; apresentar baixo potencial de risco; e não apresentar dependência.

A relação atualizada inclui grupos terapêuticos como antiácidos, antibacterianos tópicos, cicatrizantes, antissépticos nasais, laxantes e tônicos orais. A lista pode ser conferida neste endereço de internet.

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Pela norma, "não são passíveis de enquadramento como medicamentos isentos de prescrição as apresentações do medicamento cuja via de administração seja a parenteral" e "as apresentações que tenham indicação sob prescrição".

Bioisenção

A Anvisa ainda publicou no Diário Oficial a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no Sistema de Classificação Biofarmacêutica (SCB). Nesse rol, há medicamentos genéricos contendo fármacos como cafeína, dipirona e paracetamol. A lista pode ser conferida aqui.

Onze dos indiciados em um caso de pedofilia dentro da Igreja católica espanhola, que atraiu a atenção do papa Francisco, não poderão ser julgados em função da prescrição dos fatos, segundo uma decisão judicial anunciada esta segunda-feira.

O juiz Antonio Moreno, do tribunal de Granada, sul da Espanha, considerou que, segundo a lei, era preciso "declarar a prescrição dos delitos de abuso sexual sem penetração, exibicionismo e acobertamento" para os nove sacerdotes e dois laicos denunciados por um rapaz espanhol.

Por outro lado, o juiz decidiu continuar com as ações judiciais contra outro padre, indiciado por fatos que "podem ser constitutivos de delito de abuso sexual continuado com introdução do membro corporal por via anal, e tentativa de introdução de membro viril".

Estes crimes, afirma o juiz, podem ser castigados com uma pena superior a quatro anos de prisão, em virtude do código penal em vigor no momento dos fatos, em 2007.

O escândalo explodiu em novembro depois que a vítima, agora com 25 anos, informou sobre os abusos sexuais que sofreu quando era menor de idade em uma carta dirigida ao pontífice.

Francisco incentivou a vítima a denunciar os culpados judicialmente.

Segundo o auto judicial, os 12 acusados, dez padres e dois laicos, foram imputados como autores ou cúmplices dos supostos abusos cometidos contra o homem entre 2004 e 2007, quando tinha entre 14 e 17 anos, em um chalé em Granada.

A vítima era membro da Opus Dei e foi seduzido pelo padre da paróquia que frequentava como participante do coro.

Francisco expressou em 25 de novembro sua "enorme dor" depois de ter conhecimento deste caso através da carta da vítima, que disse temer que outros menores estivessem envolvidos.

Desde sua eleição em março de 2013, o papa Francisco defende a tolerância zero contra a pedofilia, que pode ter produzido milhares de vítimas no mundo todo, atingindo em cheio a credibilidade da Igreja católica.

A venda de clareadores dentais com concentração acima de 3% de peróxido de hidrogênio só poderá ser feita agora com prescrição de um dentista. A determinação, feita nesta semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também prevê que a comercialização dos produtos ficará restrita a estabelecimentos com autorização para a venda de produtos de saúde.

A norma, apoiada pelas entidades odontológicas, tem como objetivo prevenir os danos que podem ocorrer a partir do uso desses produtos sem orientação e acompanhamento de um profissional habilitado. Entre os riscos do mau uso estão sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal.

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Segundo a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados. Segundo a entidade, antes de usar o clareador, o paciente tem que ser avaliado, o dente já deve estar totalmente formado e deve-se avaliar se existem infiltrações, cáries e uma série de fatores que vão influenciar a administração do produto. Além disso, grávidas não podem usar os clareadores.

A medida foi colocada em consulta pública no ano passado, depois da demanda de entidades odontológicas. A norma da Anvisa também define que a propaganda desses produtos só poderá ser veiculada em publicações dirigidas a profissionais prescritores. As embalagens terão que trazer impressa a expressão “venda sob prescrição de profissional legalmente habilitado”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai questionar na Justiça a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada na terça-feira, 24, no Diário Oficial, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos.

Para o CFM, "doenças consideradas pela resolução como um ‘transtorno menor’ ou ‘nos limites da atenção básica à saúde’ devem ser acompanhadas por um médico, que tem a competência legal e profissional para fazer o diagnóstico de doenças e a consequente prescrição dos medicamentos." O Conselho destaca que " aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A partir desta quarta-feira (25), Dia Internacional do Farmacêutico, profissionais da categoria em todo o País vão poder receitar medicamentos que não exigem prescrição médica. A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) será publicada hoje no Diário Oficial da União. Com a nova regulamentação, os farmacêuticos vão poder receitar, por exemplo, analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a medida vai formalizar o que já era um hábito. "As farmácias são obrigadas a ter um farmacêutico e esse auxílio já é dado informalmente."

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A regulamentação foi aprovada pelo CFF nove dias depois de o Congresso Nacional aprovar os vetos feitos por Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. A lei prevê que o ato de prescrever tratamentos não é exclusiva para formados em Medicina. Para o presidente do CRF-SP, a aprovação das mudanças poucos dias depois da aprovação dos vetos ao Ato Médico foi coincidência. "A decisão de prescrever medicamentos que não exigem receita médica não entra na área deles (dos médicos). Todo medicamento oferece riscos. O farmacêutico é o profissional que melhor pode orientar os pacientes, já que é nosso campo de estudo."

Para o primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, "a lei que regulamenta a profissão do farmacêutico não prevê o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos". O CFM deve se pronunciar oficialmente hoje. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O temor de que réus do processo do mensalão se livrassem de cumprir punições foi praticamente afastado na semana passada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, que fixou penas em bases superiores ao mínimo previsto na lei brasileira. A providência afastou o risco de prescrição, mas provocou polêmica.

Ministros, assessores e advogados afirmam que a Corte, ao estabelecer as penas, não deve usar como critério o desejo de escapar da prescrição.

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O problema foi abordado abertamente na semana passada quando foram definidas parcialmente punições para Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. O assunto surgiu após o advogado de Hollerbach, Hermes Guerreiro, ter pedido que fosse levado em conta o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou em agosto, mas antes de deixar o tribunal votou a favor da imposição de penas mais leves, nas quais incidiria a prescrição.

O relator deu uma risada e reagiu imediatamente: "No mínimo, conduzirá certamente à prescrição", disse. O ministro Marco Aurélio Mello repreendeu o colega: "Não importa o resultado da pena, as consequências não importam".

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que votou a favor da absolvição de réus, acrescentou: "Não se pode penalizar o réu pela demora do Estado (em julgar o processo). Não temo absolutamente a eventual ocorrência de prescrição, isso é um dado objetivo da lei."

Um ministro do STF afirmou que ao fixar as penas o tribunal não pode fazer "conta de chegar" para fugir da prescrição. Caso contrário, os integrantes do Supremo deixariam de ser juízes. Segundo ele, para fazer o cálculo de penas, o magistrado deve levar em conta estritamente os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

Esse dispositivo estabelece que para fixar a pena o juiz deve considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima. "Como as circunstâncias judiciais são negativas, dificilmente se vai fixar pena que já estaria prescrita", acredita um ministro da Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Passados quatro anos do recebimento da denúncia contra 40 suspeitos de envolvimento no mensalão, o crime de formação de quadrilha, espinha dorsal da denúncia, pode prescrever na próxima semana. Para que este crime não saia impune, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de aplicar penas para os acusados pelo crime de quadrilha superiores a dois. Se a pena não ultrapassar dois anos, os acusados estarão livres desse crime.

São acusados do crime de formação de quadrilha, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pelo Ministério Público como o chefe do grupo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino. Além deles, há outros 19 réus que responderão pelo mesmo crime.

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A pena prevista no Código Penal para o crime de formação de quadrilha varia de 1 a 3 anos de reclusão. Inicialmente, os ministros precisam julgar haver provas suficientes para confirmar a existência da quadrilha e a participação de cada um dos acusados. Ministros do STF, em caráter reservado, avaliam que será difícil obter provas suficientes contra todos.

Caso confirmem a prática do crime, os ministros estabelecerão qual será a pena aplicada a cada um dos condenados. Os ministros deverão considerar os antecedentes de cada um, a conduta social, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, deverá levar em consideração qual será a sanção necessária para reprovar e prevenir a repetição da prática do crime.

Nesse cálculo, parte dos réus pode ser beneficiada com a prescrição em razão da posição que ocupavam no esquema cuja existência foi apontada pela Procuradoria-Geral da República. Se encontradas provas da participação de peças consideradas chave do esquema, como José Dirceu e José Genoino, estes poderão receber penas maiores em razão das posições que ocupavam na época.

Se aplicada uma pena inferior a dois anos, o crime estará prescrito. De acordo com a legislação, o crime estaria prescrito, contados quatro anos após o recebimento da denúncia pelo Supremo. Para penas superiores a dois anos, o prazo de prescrição subiria para oito anos. Nesse caso, o crime não estaria prescrito quando a ação penal for levada a julgamento o que pode ocorrer no próximo ano.

A passagem do tempo e a possibilidade de prescrição preocupavam especialmente o ministro Joaquim Barbosa. Essa foi uma das razões para o ministro ter buscado soluções para evitar possíveis chicanas judiciais.

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