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O empresário Thiago Brennand publicou nesta terça, 25, mais um vídeo em seu canal do Youtube, onde volta a rebater as acusações que o cercam por crimes sexuais e agressões. Brennand está em Abu Dabhi, nos Emirados Árabes, aguardando o processo de sua extradição para o Brasil, onde está com a prisão decretada. Ele começa sua fala afirmando que seus vídeos foram apagados da plataforma e que, diferentemente do que teria sido veiculado pela imprensa, não viveria de uma herança.

Brennand exibe prints de um contrato em seu nome, no qual teria recebido R$ 20 milhões e diz que seu pai foi 'o maior contribuinte' de ISS do Estado do Pernambuco.

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Ele volta a atacar a advogada e ex-promotora do Ministério Público de São Paulo Gabriela Manssur, que representa algumas mulheres que o acusam de crimes sexuais. Brennand se refere à advogada como 'professora de abuso de poder' e comenta a candidatura dela ao cargo de deputada federal. "Nunca usei o erário para me candidatar, nunca participei de conluio nenhum."

Brennand dirige impropérios à ex-promotora, a quem chama de 'babaca'. Afirma sofrer perseguição. "Se fazem isso comigo, imagina o que não fazem com uma pessoa que não tem voz."

Ele manda um recado a Gabriela Manssur, em referência às mulheres que o acusam e para as quais a ex-promotora advoga. "Pare de arregimentar esse rol de prostitutas que está feio." Ele mostra uma foto de Gabriela e, em seguida, coloca a legenda 'não é um traveco, prometo'.O empresário também ataca o advogado Marcio Janjacomo, que atua representando algumas vítimas, dizendo que ele 'sequer frequentou as aulas de português' e 'pega prostitutas e chama isso de agência de modelos'. Brennand chega a mencionar o nome de uma das vítimas afirmando que ela pegou seu dinheiro duas vezes.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubo, também é mencionado no vídeo. Além de ser chamado de 'canalha', 'covarde', 'vagabundo' e 'bunda mole', Brennand afirma que ele faria parte de um conluio para incriminá-lo injustamente. "Sarrubo, aparece aí, que vou contar da nossa briga lá pela FAAP. Se vocês quiserem me chamar pra uma live, eu faço'", desafia.

Ele cita novamente a advogada Dora Cavalcanti, que assumiu a defesa dele por um breve período. "Canalha, petralha. Deve estar alinhada com a Gleise e com o pessoal do ministério."

O vídeo também contém um apelo ao atual governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB). Brennand critica o fato de ele ter supostamente 'cogitado Gabriela Manssur como sua vice durante a campanha' e de ter 'prometido a ela uma secretaria se ela perdesse as eleições'.

A respeito das ordens de prisão que pairam contra ele - uma da juíza da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Erika Mascarenhas, e outra do e outra do juiz da 1ª Vara de Porto Feliz, Jorge Panserini - ele diz que 'só falta me colocar de castigo embaixo de uma árvore'.

Em vários momentos, o empresário se refere às pessoas a quem ele atribui a perseguição como partidárias do petismo, organizadas para incriminá-lo injustamente. Ele afirma que Manssur usa uma 'toga vermelha', que os jornalistas 'vivem num mundinho tão maluco' e que 'jamais houve um pai como eu. Tudo que eu faço, eu faço com amor'.

Os promotores de Justiça Evelyn Moura Virginio Martins e Josmar Tassignon Júnior, da cidade de Porto Feliz (interior de São Paulo) denunciaram o empresário Thiago Brennand, 42, pelo crime de lesão corporal em virtude das agressões praticadas contra o garçom Vitor Igor Rodrigues Machado, 26, que trabalha em uma unidade do restaurante Fasano dentro de um condomínio fechado em que o acusado possui uma residência.

Thiago Brennand é acusado dos crimes de estupro, cárcere privado, ameaça e lesão corporal por mais de dez mulheres. Ele foi encontrado pela Interpol na última quinta-feira, 13, em Abu Dhabi, onde aguarda o processo de extradição para o Brasil. Ele possui contra si duas ordens de prisão preventiva, uma delas da juíza da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Érika Mascarenhas, e outra do juiz da 1ª Vara de Porto Feliz, Jorge Panserini.

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De acordo com a denúncia do caso de Vitor Machado, no dia 11 de março o garçom estava saindo de moto do condomínio no final de seu expediente, 11 quando passou na frente da garagem de Brennand. Ele chegou a parar por alguns instantes, mas, como o veículo do empresário não saiu da garagem, retomou o trajeto.

Instantes depois, Machado afirma que foi interpelado por Brennand, que dirigia um veículo da marca Land Rover. O empresário teria colocado o carro na frente da moto, fechando o garçom, e exigido que ele descesse da moto, alegando que ele estava pilotando com excesso de velocidade.

O Ministério Público afirma que o acusado agrediu fisicamente o garçom "com um tapa no rosto e esganadura", chamou-o de "vagabundo" e ameaçou proibir sua entrada no condomínio. Em entrevista concedida ao Estadão em setembro, Machado afirma que levou socos na testa, no olho, no nariz - que sangrou - e na nuca, e que precisou ser trocado de função pelo restaurante para preservar sua integridade.

O garçom registrou boletim de ocorrência no dia dos fatos e também passou por perícia junto ao IML (Instituto Médico-legal), que documentou as marcas das lesões.

Como a pena máxima pelo crime de lesão corporal leve é de um ano, o processo tramita perante o Juizado Especial Criminal de Porto Feliz. No mesmo ato em que ofertou a denúncia, o Ministério Público rechaçou a possibilidade de transação penal - espécie de "acordo" feito com o órgão, no qual o acusado presta serviços à comunidade ou paga uma multa em troca do arquivamento da ação - com base nos registros criminais que pesam contra Brennand.

Ele é descrito pela Promotoria como "alguém que se vê acima das leis e da ordem e que propala inocência num contexto de fantasiosa e insubsistente perseguição".

As polícias de todo País já efetuaram 130 prisões neste domingo, 2, que marca o primeiro turno das eleições. As informações são do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que coordena a Operação Eleições 2022. Até às 10h48 deste domingo, a ofensiva ainda apreendeu nove armas, flagrou seis casos de compra de votos e corrupção eleitoral, além de registrar 18 ocorrências de boca de urna e três de violação de sigilo do voto.

Os números incluem as conduções realizadas pela Polícia Federal - que já conduziu 56 pessoas à delegacias em todo País. Ainda segundo a corporação, há 14 flagrantes estão em andamento.

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A PF diz ainda que já registrou 29 procedimentos de polícia judiciária - sete de propaganda de boca de urna e 16 de divulgação de propaganda de partidos políticos e candidatos. Além disso, já foram apreendidos R$ 55 mil.

"Ao longo de todo o período da propaganda eleitoral, a PF já instaurou 116 inquéritos policiais - sendo 23 flagrantes -, lavrou 13 termos circunstanciados, conduziu 124 pessoas para prestar esclarecimentos em suas unidades e apreendeu R$2.949.387,71 em bens materiais (dinheiro, veículos, celulares, cestas básicas e outros)", ressaltou ainda a corporação.

O balanço total da Operação Eleições 2022 só será divulgada pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira, 3. Em balanço divulgado às 11 horas deste domingo, a pasta informou que, desde o início da campanha, no dia 15 de agosto, foram flagrados 339 crimes eleitorais no País - 19 casos de boca de urna, 106 de corrupção eleitoral e 7 ocorrências de transporte ilegal de eleitores. O balanço ainda registra um total de R$1.911.180,00 em apreensões.

A comissão de inquérito da ONU sobre a Ucrânia declarou nesta sexta-feira (23) que "crimes de guerra" foram cometidos no país desde a invasão russa em fevereiro, confirmando as suspeitas que existiam.

"Com base nas evidências coletadas pela Comissão, concluiu-se que crimes de guerra foram cometidos na Ucrânia", disse o presidente desse órgão, Erik Mose, durante uma primeira apresentação oral perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, na qual listou os bombardeios russos de áreas civis, numerosas execuções, torturas e maus-tratos e violência sexual.

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Essas acusações diretas, longe da habitual cautela da ONU, foram elogiadas por muitos diplomatas, enquanto a Rússia deixou sua bancada vazia.

Em uma intervenção por vídeo, o representante da Ucrânia, Anton Korinevich, descreveu a apresentação dos investigadores como um "marco importante" para o estabelecimento de responsabilidades perante a Justiça, e lembrou que seu país pede a criação de um tribunal especial para julgar os crimes russos na Ucrânia.

"Sua apresentação leva à reflexão sobre o alcance e amplitude dessas atrocidades e seu impacto duradouro na vida de dezenas ou centenas de milhares de civis inocentes, incluindo crianças", disse o embaixador britânico Simon Manley.

A comissão foi criada em março passado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas para investigar denúncias sobre as ações das tropas russas na Ucrânia.

O conselho aprovou então uma nova resolução em maio pedindo que a comissão investigasse especificamente as graves violações de direitos humanos cometidas por tropas russas nas regiões de Kiev, Chernigov, Kharkiv e Sumy.

Durante suas investigações nessas quatro regiões, a comissão visitou 27 cidades e vilarejos e questionou mais de 150 vítimas e testemunhas, explicou Erik Mose.

"Ficamos chocados com o grande número de execuções nas regiões que visitamos. A Comissão está atualmente investigando essas mortes em 16 cidades e locais. Recebemos denúncias críveis sobre mais casos de execuções, que estamos documentando", explicou.

Características comuns nos corpos encontrados foram sinais visíveis de execuções, como mãos amarradas nas costas, ferimentos de bala na cabeça ou cortes no pescoço.

- Torturas e estupros -

Mose também denunciou o uso pela Rússia de "armas explosivas com um longo raio de impacto" em áreas civis.

Além disso, as testemunhas forneceram testemunhos consistentes de maus-tratos e tortura, perpetrados durante detenções ilegais.

Algumas vítimas indicaram que, após uma primeira prisão pelas forças russas na Ucrânia, foram transferidas para a Rússia e mantidas detidas por semanas em prisões.

"Os interlocutores descreveram espancamentos, choques elétricos e nudez forçada, além de outros tipos de violações nesses locais de detenção", destacou Mose, observando que algumas vítimas transferidas para a Rússia teriam desaparecido.

Os investigadores da ONU também receberam informações sobre casos de violência sexual.

Em alguns casos, parentes ou amigos foram forçados a testemunhar esses crimes.

A idade das vítimas de violência sexual variou de quatro a 82 anos.

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (9) a segunda fase da Operação Aqua. O alvo é a recuperação de ativos obtidos ilicitamente por doleiros do Recife, que foram indiciados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (exercício de atividades clandestinas em operações de câmbio e evasão de divisas ao exterior).

 Os policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em Recife, em endereços de pessoas e empresas, nos bairros do Pina e Ibura, no Recife. "As equipes estão apreendendo veículos de luxo obtidos pelos investigados a partir da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional", informou a PF.

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Além disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens imóveis e de contas dos indiciados e de empresas relacionadas aos criminosos, para buscar a recomposição do prejuízo causado com as atividades ilícitas constatadas na investigação.

Segundo a Polícia Federal, pelo menos R$ 7 milhões foram enviados ilicitamente entre 2014 e 2020 para os Estados Unidos.

Cooperação internacional

Os investigados atuavam há décadas como doleiros na capital pernambucana. Parte dos dados que constam no inquérito instaurado foi alcançada por meio de cooperação internacional com os Estados Unidos.

Se condenados por todos os crimes investigados, os suspeitos podem cumprir penas de até 10 anos de reclusão. A Polícia Federal continua investigando se os envolvidos praticaram também lavagem de dinheiro no Brasil através de suas empresas. Novos dados obtidos na investigação estão sendo remetidos aos Estados Unidos, com pedido de bloqueio de bens dos envolvidos naquele país.

O nome da operação é uma alusão a empresas de distribuição de água mineral pertencentes a indivíduos sob investigação, em nome das quais teriam sido abertas contas bancárias para realização de movimentações financeiras ilícitas.

De acordo com matéria publicada no jornal O Globo, o programa de televisão “Linha Direta”, que foi exibido às quintas-feiras durante o período de 1990 a 2007, está sendo redesenhado para voltar ao ar. A atração exibia, aos telespectadores, crimes reais que ocorreram no Brasile ainda não haviam tido solução. 

Na época, o programa havia sido comandado primeiramente pelo falecido repórter, Marcelo Rezende e depois por Domingo Meirelles. Um dos casos tratados foi o assassinato da socialite Ângela Diniz, pelo seu companheiro Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como "Doca Street".

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Com a internet e a popularização das histórias de crimes reais incentivadas por canais streamings, a emissora espera uma boa recepção do programa entre o público.

Após julgar o presidente Jair Bolsonaro (PL) em maio deste ano, o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) deve divulgar, nesta quinta-feira (1º), a sentença atribuída ao mandatário brasileiro por violações aos direitos humanos e possíveis crimes contra a humanidade. A decisão considerou denúncias sobre a gestão bolsonarista para a pandemia da Covid-19. O TPP é um tribunal de opinião internacional e que julga crimes contra os povos e minorias. 

A denúncia foi feita em conjunto pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coalizão Negra por Direitos e a Internacional de Serviços Públicos (PSI). Segundo o documento, Bolsonaro agiu deliberadamente para espalhar a pandemia, usando os recursos do governo para tentar chegar à ‘imunidade de rebanho’, e assim evitar a paralisação da economia, para que as consequências econômicas não atingissem sua candidatura em 2022.

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A acusação foi sustentada por Eloísa Machado, professora de Direito Constitucional da FGV; Maurício Terena, advogado e assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e Sheila de Carvalho, advogada e articuladora da Coalizão Negra por Direitos. O julgamento ocorreu nos dias 25 e 26 de maio, durante a 50ª edição do TPP, simultaneamente no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e em Roma, na Itália, sede do tribunal internacional.

A expectativa é de que Jair Bolsonaro seja condenado nesta quinta-feira (1º). O Tribunal Permanente dos Povos é uma casa de opinião e não tem poder jurídico, ou seja, a condenação não pode exercer sanções diretas ou sequer a prisão do presidente ou uma conversão de pena. Porém, as decisões lá tomadas podem influenciar a relação do Brasil com entidades internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, e aumentar a pressão internacional diante da hipótese de crimes de responsabilidade.

De acordo com o UOL, que teve acesso a um rascunho da sentença que será divulgada, o texto ainda passará por uma revisão final com juristas e menciona, inclusive, possíveis crimes humanitários. A tese de genocídio antes mencionada, porém, não deve ser incluída nos autos, apesar de provavelmente se tornar tema de debate uma outra vez.

Deflagrada nesta segunda-feira (29) em todas unidades federativas, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.

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A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição

Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais de todas unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento

Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da mulher, e sobre os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

Tipos de violência

Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Ofensas diante à sociedade

A violência moral consiste em qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

A Polícia Federal prendeu em Pernambuco um empresário mineiro, de 55 anos, procurado por diversos crimes na Bahia e em Minas Gerais. A prisão aconteceu na segunda-feira (22) em Gravatá, no Agreste do Estado, e foi divulgada pela PF nesta quarta (24). Segundo a corporação, apenas em Minas Gerais ele responde a três processos por desvio de carga, receptação, furto e estelionato.

O foragido também é alvo de processos no Rio de Janeiro e no Recife. De acordo com a PF, o empresário possuía vínculo societário com pelo menos 26 empresas no ramo de imóveis, veículos, restaurantes, lavanderia e laboratórios médicos e “ao que tudo indica servia como laranja emprestando o seu nome para o fim de ocultar bens de origem ilícita e sempre apresentava documentos com nomes falsos para dificultar a sua identificação e localização”.

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O criminoso foi preso quando estava numa residência em Gravatá e estava portando uma pistola 9mm sem registro no SINARM – Sistema Nacional de Armas. De acordo com a Polícia Federal, no momento de sua prisão ele encontrava-se bastante nervoso, inclusive colocando dificuldades para entrar na viatura.

Após sua captura ele foi levado para o COTEL onde ficará à disposição da 2ª Vara Especializada  Criminal de Salvador/BA.

 

A Amazônia, maior floresta tropical do mundo, é uma das maiores riquezas naturais do planeta, pois encerra em si grande biodiversidade e tem importante papel até mesmo no clima, além de ser a casa de diversos grupos tradicionais indígenas. Fonte imensa de diversos tipos de recursos, a área é também alvo de interesses diversos, entre grupos econômicos e criminosos. O recente desaparecimento do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereira reacendeu o alerta sobre a preservação e o cuidado de que a região necessita e que vem sendo deixado a segundo plano.

Com quase 7 milhões de quilômetros quadrados de área, a floresta amazônica se estende por nove países, sendo sua maior parte no Brasil. Um espaço tão grande vem sendo cada vez mais visado por grupos diversos, como o agronegócio e mesmo o narcotráfico. Outras forças também atuam na região e geram tensão e conflitos, os quais colocam em risco não só a biodiversidade local, mas também os povos originários indígenas, que veem suas terras cada vez mais ameaçadas.

O trabalho de Dom Phillips e Bruno Pereira era de investigar essas ameaças. Informações dão conta de que estavam tentando desvendar esquema de comércio ilegal de peixes, além de contrabando de drogas. Sumiram, e, até o momento em que escrevo este artigo, ainda não foram localizados. O caso, que já ganhou repercussão internacional, expõe uma dura realidade: a falta de proteção governamental sobre a Amazônia brasileira. Funai e órgãos ambientais vêm sendo sistematicamente enfraquecidos em nome de um “progresso” insustentável, cuja conta chegará no futuro. Com isso, o crime se estabelece com mais força na área, levando medo e destruição. Já passou da hora de uma ação mais enérgica e contundente. Defender nossas fronteiras e regular a exploração dos recursos naturais é obrigação com a vida do brasileiro. O que será de nós sem a floresta? O que será dos povos indígenas?

É claro que o desenvolvimento e o progresso são bem-vindos e necessários, pois não podemos permanecer estagnados. Eles não podem, no entanto, se estabelecer às custas da devastação e da morte. É possível incentivar setores produtivos, sem que se abram as portas para o desmatamento ou que se tomem as terras indígenas, por exemplo. É uma equação a ser cuidadosamente definida, com vistas a permitir um futuro sustentável e digno para todo o país. Esperemos que o trabalho de Dom e Bruno não seja em vão.

A Comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune a divulgação de crimes na internet, inclusive redes sociais. Conforme a proposta, se o autor do crime divulgar a cena, isso será considerado circunstância agravante, e o autor poderá ter a pena aumentada. Se outra pessoa divulgar, poderá ser punida por incitar a violência ou fazer apologia ao crime. 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1307/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputada Angela Amin (PP-SC), com subemenda. 

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Apologia ao crime

Segundo o texto aprovado, quem oferecer, transmitir, vender, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, fotografia, vídeo ou outro registro de prática de crime violento ou hediondo ou conteúdo que induza à sua prática poderá responder por incitação ao crime, com pena de três a seis meses de detenção e multa. 

No caso de apologia ao crime, que também tem pena de até seis meses de detenção ou multa, a pena será aplicada em dobro se for feita por meio de sistemas de internet ou redes sociais. 

A proposta também criminaliza a exposição de nome ou identificação de suspeito com a intenção de provocar linchamento da pessoa a quem se atribui o crime. A pena também é de três a seis meses de detenção, além de multa. 

Excludente de ilicitude O texto garante que, em todos os casos, não haverá crime quando a divulgação ocorrer no cumprimento do dever legal em decorrência de atividade policial, de investigação criminal, ou em publicações jornalísticas, científicas, culturais ou acadêmicas. É o chamado excludente de ilicitude. 

Alteração

A relatora alterou o trecho do substitutivo que previa reparação de danos pelas empresas responsáveis pela divulgação do conteúdo. 

A subemenda deixa claro que o provedor de aplicações de internet apenas será responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de cena de prática de crime violento ou hediondo ou que faça apologia ou incitação ao crime se, após o recebimento de notificação, deixar de tornar indisponível o conteúdo publicado por terceiros. Os critérios para definição do conteúdo infringente serão estabelecidos em regulamento. 

“O mecanismo proposto pela Comissão de Segurança Pública induzia os provedores de aplicações a manterem vigilância sobre o que era postado por seus usuários”, afirmou Angela Amin. “O mecanismo ora sugerido propõe a atuação desses agentes (provedores de aplicações) após notificação, o que, além de evitar uma vigilância que implique violação da privacidade do usuário, dá confiança ao provedor de que a retirada de conteúdo se dará com segurança jurídica”, completou. 

Tramitação

A matéria ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira (4) que vai dobrar o número de policiais nas ruas da capital paulista para combater furtos e assaltos. Segundo o governador Rodrigo Garcia, há uma percepção de que estão aumentando os crimes, especialmente os roubos de celulares usados para retirar dinheiro das contas bancárias das vítimas pelos aplicativos dos bancos. “Infelizmente, os crimes contra o patrimônio: PIX, furto de veículos, roubos de celulares, também estão crescendo”, disse.

Criminosos que se disfarçam como entregadores de refeições por aplicativo serão um dos focos da Operação Sufoco. “Eu vou deixar aqui, em nome da população de São Paulo, um aviso muito claro a esses bandidos que, de maneira covarde, estão escondidos atrás de um capacete, estão com uma mochila de falso entregador de delivery nas costas, que, de maneira covarde, assaltam pessoas e assediam mulheres, para que eles mudem de profissão ou mudem de estado, porque a polícia vai atrás de cada um deles”, enfatizou o governador.

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Ele explicou que as empresas vão compartilhar as informações dos cadastros de entregadores com a polícia. “Quero agradecer essas empresas que estão sendo colaborativas e estão abrindo e trocando informações dos bancos de dados com as nossas polícias. Isso vai ser fundamental em um momento de uma blitz”, disse.

Como será

O aumento do número de policiais nas ruas será feito a partir das diárias por jornada extraordinária em que os agentes podem fazer horas-extras de trabalho nos horários que estariam de folga.

Segundo o governo, assim será possível aumentar de 5 mil para 9,7 mil por dia o número de policiais nas ruas da capital paulista. Serão gastos R$ 41,8 milhões por mês com o pagamento das jornadas extraordinárias e com o aumento do uso de viaturas e helicópteros.

A prefeitura de São Paulo também vai aumentar o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM) nas ruas. O número de guardas nas ruas deve passar de uma média de 1,8 mil para 2,5 mil.

As polícias e a GCM vão atuar nos principais eixos de trânsito da cidade e nos locais com maior registro de assaltos e furtos.

Sensação de segurança

O governador disse, ainda, que um dos objetivos da operação é “melhorar a sensação de segurança da população”. Segundo ele, mais do que estatísticas, a ação responde a uma percepção de insegurança frente aos roubos e furtos na cidade - “o que a população está vendo nas ruas e sentindo no seu dia a dia na cidade”.

Ele defendeu, também, o uso da força letal contra criminosos que se disponham a fazer enfrentamento contra a polícia. “Aqui em São Paulo, o bandido que levantar a arma para a polícia vai levar bala. Porque é isso que a sociedade está esperando, uma polícia ativa que, dentro dos limites da lei, vai agir com muito rigor contra a criminalidade”, assegurou.

O Projeto de Lei 676/21, já aprovado pelo Senado, altera as regras para o reconhecimento de pessoas acusadas de crimes. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP). 

Atualmente, o CPP determina, entre outros pontos, que o suspeito será colocado, “se possível”, ao lado de pessoas “que tenham qualquer semelhança”, para que a autoridade policial “convide quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-lo”.  Conforme a proposta em análise, quem tiver de fazer o reconhecimento: será convidado a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de questões abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”; detalhará a distância e o tempo durante o qual visualizou o rosto do eventual suspeito, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local; responderá se algum eventual suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem dele. O texto sugere que, “sempre que possível”, esse reconhecimento seja gravado em vídeo.

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No caso de reconhecimento positivo por meio de fotografias, todas as imagens usadas deverão ser juntadas aos autos, com indicação de cada fonte.  Redes sociais Será proibida a apresentação de fotografias “que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias”. 

Além disso, conforme a proposta, as investigações deverão continuar mesmo em caso de reconhecimento positivo, pois serão exigidos “outros elementos externos de prova”. Se as regras forem desobedecidas, o projeto prevê a inadmissibilidade de qualquer reconhecimento positivo como elemento de informação ou prova.  Segundo o autor da proposta, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é grande o número de inocentes condenados apenas com base em fotografias. Ele ressaltou que, conforme estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente são negros.  Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu reduzir a pena imposta ao ex-presidente da Eletronuclear, vice-almirante Othon Pinheiro, condenado na Operação Lava Jato por crimes relativos à construção da usina nuclear Angra 3. Inicialmente sentenciado a 43 anos de prisão, ele foi condenado, em segunda instância, a 4 anos e 10 meses de reclusão. 

No julgamento da apelação criminal, a Primeira Turma Especializada manteve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. A pena também determinou o pagamento de 75 dias-multa, no valor de meio salário-mínimo cada, sendo a pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito. 

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O colegiado deu parcial provimento para absolvê-lo da prática de obstrução à investigação criminosa, e do respectivo crime de pertencimento a organização criminosa, e absolvê-lo da acusação de crime de evasão de divisas combinado com lavagem de ativos, no que se refere à manutenção de conta no exterior. 

Também decidiu absolvê-lo da acusação de dois delitos de corrupção ativa em todos os casos; afastar a continuidade delitiva quanto ao crime de lavagem de dinheiro; e reduzir a pena total a ser cumprida em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direito. 

Lava Jato Alvo da 16ª fase da Operação Lava Jato, Othon foi preso em julho de 2015, pela Polícia Federal (PF), suspeito de ter recebido cerca de R$ 4,5 milhões de propina do consórcio vencedor da licitação para a montagem de Angra 3, segundo o Ministério Público Federal (MPF). 

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, o consórcio formado pelas empresas Camargo Corrêa, UTC, Andrade Gutierrez, Odebrecht, EBE e Queiroz Galvão repassava recursos para empresas intermediárias, que encaminhavam a propina para Othon. 

A condenação dele em primeira instância foi decidida pela juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, especializada em casos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para investigar o ministro da Educação, Milton Ribeiro, pelos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa. O ministro teria cometido os delitos ao permitir o aparelhamento religioso da estrutura do MEC com a criação de um gabinete paralelo operado por pastores evangélicos, conforme revelou a série de reportagens do Estadão.

No documento encaminhado ao gabinete do presidente do Supremo, Luiz Fux, o chefe da mais alta instância do Ministério Público Federal (MPF) afirma que as representações encaminhadas à PGR por parlamentares "portam grau de plausibilidade e lastro probatório material" que demandam a instauração de inquérito para "elucidação da possibilidade do cometimento dos delitos". Além do inquérito solicitado pela Procuradoria-Geral, existem outras quatro petições enviadas por deputados e senadores ao Supremo, que devem ser incorporadas à investigação principal.

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O procurador-geral solicitou ainda autorização para tomar outras medidas, como a coleta do depoimento de Milton Ribeiro, dos pastores acusados de operarem o gabinete paralelo e de todos os prefeitos citados nas reportagens que relatam o esquema. Aras também cobrou o envio para inspeção da Polícia Federal (PF) do áudio divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo, no qual o ministro da Educação atribui ao presidente Jair Bolsonaro (PL) a abertura das portas do Ministério para os líderes religiosos envolvidos na denúncia.

A PGR também exigiu que o Ministério da Educação (MEC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentem o cronograma de liberação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os critérios adotados na destinação do dinheiro.O inquérito tem prazo inicial de 60 dias para transcorrer. Ao determinar as medidas, Aras destacou que o ministro Milton Ribeiro em momento algum negou as revelações do Estadão.

"Da análise das alegações do Ministro representado, observa-se que este em momento algum negou ou apontou falsidade no conteúdo da notícia veiculada pela imprensa, admitindo, inclusive, a realização de encontros com os pastores nela mencionados", escreveu Aras.

Na última terça, 22, o MEC lançou uma nota para blindar Bolsonaro do escândalo. Mesmo com os áudios contestando a versão de Milton Ribeiro, a pasta da Educação se restringiu a dizer que o presidente não pediu tratamento preferencial a prefeitos ligados aos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Em outro trecho, o Ministério diz apenas que os pedidos dos municípios são encaminhados para avaliação da área técnica.

Segundo Aras, "em que pese a sua menção (Milton Ribeiro) à 'nenhuma possibilidade de determinar a alocação de recursos para favorecer ou desfavorecer qualquer município ou estado', a posição por ele ocupada - na cúpula do órgão máximo da área de educação do país - proporciona-lhe direção política sobre o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o seu respectivo cronograma".

"À ideia de que 'não há qualquer hipótese e nenhuma previsão orçamentária que possibilite a alocação de recursos para igrejas de qualquer denominação religiosa', se opõe o argumento de que não é apenas a destinação dos próprios recursos públicos a igreja que se inquina, mas a existência de uma potencial contrapartida à prioridade concedida na liberação dessas verbas", completou.

Quase dois meses após ser acusado de agressão pela ex-esposa, o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco Pedro Eurico foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) à Justiça. Ele é acusado dos crimes de perseguição, violência psicológica e estupro.

A 26ª Promotoria de Justiça Criminal da capital aceitou a queixa da economista Maria Eduarda Marques de Carvalho, com quem o ex-secretário foi casado por 25 anos, e remeteu denúncia à 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife na última sexta-feira (28). Maria Eduarda relatou que Pedro Eurico a batia e já chegou a cuspir nela.

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Pedro Eurico já havia sido indiciado pela Polícia Civil na investigação dos crimes de perseguição, violência psicológica contra a mulher e estupro. Todos os tipos penais sofrem aumento de pena por serem cometidos pelo cônjuge da vítima.

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Hong Kong vai definir novos crimes de segurança nacional - anunciou a chefe do Executivo local, Carrie Lam, ao presidir a primeira sessão da nova legislatura, formada por "apenas patriotas" e sem oposição.

Carrie Lam disse que uma nova legislação reforçará a atual lei de segurança nacional imposta a Hong Kong pela China, que transformou o centro financeiro internacional e deu poder às forças de segurança para reprimir a dissidência.

A atual lei de segurança nacional pune quatro crimes: secessão, subversão, terrorismo e conluio com forças estrangeiras.

A chefe do governo local confirmou que seu governo apresentará uma "legislação local", em conformidade com o artigo 23 da Lei Básica de Hong Kong, uma espécie de constituição implementada em 1997 após a devolução da ex-colônia britânica à China. Neste texto, a cidade é orientada a formular suas próprias leis de segurança.

Lam não detalhou o que será incluído, mas o artigo 23 detalha os crimes de traição, secessão, sedição, subversão e roubo de segredos de Estado.

Também contempla proibir organizações políticas estrangeiras de fazerem atividades em Hong Kong, ou que organizações políticas locais tenham vínculos com entidades estrangeiras.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. A proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), será enviada ao Senado. 

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais. 

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O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. 

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente. 

“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse Aureo Ribeiro. 

Já o relator, deputado Expedito Netto, afirmou que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.  Banco Central Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo. 

O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. 

Entre as atribuições do órgão regulador estão: 

- autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; 

- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais; 

- supervisionar essas prestadoras; 

- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e 

- fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País. 

Penalidades

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 

Lavagem de dinheiro

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.  Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. 

Diretrizes O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. 

*Da Agência Câmara de Notícias

 Para marcar o Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, o Levante Feminista convocou, para esta quinta-feira (25), uma vigília nacional para cobrar justiça pelos crimes de feminicídio no país. No Recife, as manifestantes se concentraram na Praça do Diário, no bairro de Santo Antônio, às 16h30, realizando passeata até o Palácio do Campo das Princesas, também na área central da capital pernambucana, onde chegaram por volta das 18h. Lá, a mobilização se uniu ao ato de mulheres transexuais e travestis contra o transfeminicídio.

Além de girassóis e velas, as manifestantes carregaram placas com os nomes das mulheres vítimas de violência. “Muitos crimes cometidos contra a mulher e as mulheres que foram assassinadas ainda não tiveram justiça. Os processos são lentos e o número de mulheres vítimas de violência aumentou na pandemia”, comenta Itanacy Oliveira, que atua junto à Rede de Mulheres Negras e a Casa da Mulher do Nordeste.

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Também presente no ato, a vereadora do Recife Dani Portela (Psol) ressaltou a importância do encontro entre as mobilizações de mulheres negras e mulheres transgêneras. “Os dois atos denunciam o aumento da violência contra as mulheres e contra os corpos LGBTQIA+. O Brasil é o quinto país mais violento do mundo para as mulheres, mas se essa mulher for transexual ou travesti é o primeiro. Nossa luta é contra violência contra as mulheres, sejam elas cis, trans ou travestis”, pontua a parlamentar.

O parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira, 20, propôs o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Três filhos do presidente e outras 62 pessoas também foram indiciadas por atos e omissões no combate à pandemia, além de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermediária no contrato de importação da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, responsável pela logística do Ministério da Saúde. O relatório será votado na próxima terça-feira, 29.

Ao todo, somando as penas máximas para os crimes previstos no Código Penal Brasileiro imputados ao presidente Bolsonaro, a punição pode chegar a 38 anos e nove meses de prisão.

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Mas o parecer de Renan recomenda que o presidente responda ainda por crimes contra a humanidade, previstos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acolhido pela legislação brasileira em 2002. Neste caso, o julgamento pode ser feito pelo TPI, em Haia.

Se for aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o parecer será enviado à Procuradoria-Geral da República, responsável por conduzir investigações contra indiciados com foro privilegiado, como é o caso de Bolsonaro.

Tendo como base o relatório final, o Estadão listou os nove crimes pelos quais Jair Bolsonaro é indiciado, juntamente com as penas para os crimes.

Crime de epidemia com resultado em morte

Definição: Segundo o art. 267 do Código Penal, o crime se consuma quando o indivíduo é responsável por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Esse crime pode ser com ou sem intenção. O relatório da CPI da Covid afirma que o presidente Jair Bolsonaro cometeu esse crime por meio de suas ações e discurso que influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020. O documento ainda afirma que o presidente "assumiu o risco das mortes de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas", ou seja, atuou de forma dolosa, com intenção.

Pena: O Código Penal prevê reclusão de 10 a 15 anos. Se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. Em caso culposo, a pena é de detenção de um a dois anos, podendo duplicar em caso de mortes. O crime de epidemia com resultado em morte, se for consumado com intenção, é denominado como crime hediondo, sendo inafiançável, impede a possibilidade de liberdade condicional e, caso condenado, o indivíduo sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.

Crime de infração de medida sanitária preventiva

Definição: O Código Penal define o crime, na modalidade dolosa (com intenção), como a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime pode ocorrer por ação ou por omissão. O relatório da CPI afirma que a presença de Jair Bolsonaro em diversos eventos públicos, quando já tinha sido decretado pandemia no Brasil, além da negação do presidente em utilizar máscara de proteção individual ao encontrar apoiadores e subordinados, mesmo com a existência de leis estaduais e municipais que exigiam o equipamento de proteção.

"Ao contrário, foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazê-la consigo, e, especialmente, de comunicar ao público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais, cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus."

Como provas para o crime, o documento apresenta reportagens jornalísticas que noticiaram o presidente negando a gravidade da pandemia, chamando-a de ‘mimimi’, refutando à eficácia da proteção da máscara individual e influenciando a população a não utilizá-las.

Pena: O Código Penal prevê detenção de um mês a um ano e multa. Caso o agente do crime seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço.

Crime de charlatanismo

Definição: Presente no art. 283 do Código Penal, o crime consiste na punição para aqueles que anunciarem ‘promessas milagrosas’ de cura de algo por meio secreto ou infalível, ou seja, não comprovado cientificamente. O relatório final afirma que o Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce. "Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa tragédia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados", descreve.

Pena: O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano junto com multa.

Crime de incitação ao crime

Definição: O crime é consumado quando um indivíduo incita, publicamente, a prática de crime. O documento final da CPI da Covid afirma que a conduta do Presidente da República ao estimular e incitar publicamente aglomerações populares e o não uso de máscara representaram violações das medidas sanitárias preventivas então vigentes nos estados e municípios.

Pena: É previsto detenção de três a seis meses ou multa.

Crime de falsificação de documento particular

Definição: Presente no art. 298 do Código Penal, o crime responsabiliza indivíduos que falsificarem, no todo ou em parte, documentos particulares ou alterarem documentos particulares verdadeiros. O relatório final da CPI afirma que o presidente Jair Bolsonaro falsificou uma análise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Marques, intitulada "Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil". O documento da CPI ainda continua dizendo que, após a publicação de nota de esclarecimento da TCU, o presidente foi a público e disse: "A tabela quem fez fui eu, não foi o TCU. Então, o TCU acertou em falar que a tabela não é deles. … Então, o TCU tá certo, não fizeram tabela, eu errei. Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão, dois Acórdãos no final".

Pena: É previsto reclusão de um a cinco anos e multa.

Crime de emprego irregular de verbas públicas

Definição: Criminaliza agentes públicos que utilizem, de forma irregular, verbas ou rendas públicas. O relatório final afirma que como o uso de cloroquina para combater a Covid-19 não tinha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao aprovar a produção do medicamento no laboratório do Exército, o presidente e o Ministério da Saúde realizaram o crime de emprego irregular de verbas públicas.

Pena: No Código Penal, é previsto detenção de um a três meses ou multa

Crime de prevaricação

Definição: A prevaricação é um tipo de crime cometido contra a administração pública. Previsto no Código Penal, define como crime quando o indivíduo retarda ou deixa de praticar, de forma indevida, o ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, refere-se a quando um agente não realiza algo que deveria fazer ou atrasa uma tarefa na busca por algum objetivo em específico. Nesse sentido, o documento final da CPI afirma que o presidente cometeu prevaricação ao não mandar investigar a informação recebida pelo irmãos Miranda de suspeita de propina na compra das vacinas Covaxin.

Segundo o documento, o inquérito policial prometido aos irmãos pelo Presidente da República somente foi instaurado somente no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos de Luis Ricardo Miranda e do deputado federal Luis Claudio Miranda à CPI.

Pena: Prevê detenção de 3 meses a um ano e multa.

Crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Definição: O Estatuto de Roma, convenção internacional assinado em 1998, definiu que atos cometidos como ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, como homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura, agressão sexual, são definidos como cxrime contra a humanidade. Essas situações são julgadas pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), que é uma instituição independente embora faça parte das Nações Unidas, mantendo relação de cooperação com a ONU.

Pena: A pena depende do ordenamento jurídico do país onde o crime ocorreu, mas pode chegar a até 30 anos de prisão, além de aplicação de multa e perda de bens.

Crime de violação de direito social e de incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo

Definição: Ambos são crimes definidos pela a Lei 1.079/1950, conhecida também por Lei do Impeachment. O documento dispõe que o presidente da República não deve violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constituição Federal. Além disso, a Lei ainda prevê que o presidente da República deve ter limites no comportamento ao preservar a responsabilidade da Presidência, por exemplo, com o não uso de palavras de baixo calão. Ele ainda exige que o presidente não se aproveite do peso do cargo para atacar, constranger instituições, autoridades e profissionais encarregados de fiscalizá-lo. Durante a pandemia de Covid-19, Jair Bolsonaro fez declarações com o uso de termos vulgares e proporcionou atritos com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal.

Pena: A Lei afirma que esse crime, ainda quando simplesmente tentado, é passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Essa pena não exclui o processo e o julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

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