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O Senado tem reunião deliberativa de Plenário agendada para as 10h desta terça-feira (30), com seis medidas provisórias na pauta. Para que os senadores possam votá-las, no entanto, é preciso que elas passem primeiro na Câmara. Os deputados estão iniciando uma semana com esforço concentrado e têm sessão convocada para a tarde desta segunda-feira (29).

Entre as proposições que devem ser votadas primeiro na Câmara para chegarem na sequência ao Senado, está a MP 1.115/2022, que eleva em um ponto percentual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização até 31 de dezembro de 2022. O texto do Executivo estabelece que os bancos paguem 21% de CSLL, e as demais instituições, 16%.

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Também na pauta está a MP 1.116/2022, que cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que busca incentivar meios para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho. O texto já recebeu quase 300 emendas. 

Entre outras previsões, a norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho — com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

As seis MPs que aguardam votação (veja quadro abaixo) perderão a validade até a data das eleições, em outubro, caso não sejam votadas pelo Poder Legislativo.

As medidas provisórias têm força de lei desde o momento em que são editadas pelo Executivo, mas precisam passar pelo crivo do Parlamento, para que não percam a validade. 

Empréstimos 

Dez mensagens com pedidos de autorização para operações de crédito de governos estaduais e prefeituras com organismos internacionais também entraram na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira. As propostas, entretanto, precisam ser votadas antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tem reunião marcada para a manhã do mesmo dia

MSF 52/2022, por exemplo, pede contratação de operação de crédito entre o governo do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiamento parcial do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior. Já a MSF 50/2022 refere-se a negociações entre o município de São Caetano do Sul (SP) e a Corporação Andina de Fomento (CAF), para financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental da cidade do ABC paulista. 

*Da Agência Senado

O Senado aprovou, nessa quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

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Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

Vale-refeição

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). 

A previsão de acordos individuais entre empregado e patrão sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão, pois partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques. 

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A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo (7), será votada agora pelo Senado. 

O relator incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou Paulinho da Força. 

O relator afirmou que o texto final é resultado de uma ampla negociação. “Não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Fizemos um relatório baseado numa negociação, primeiro na casa do presidente [da Câmara], Arthur Lira, junto com os líderes da base, e depois com a oposição”, disse. 

Acordo individual 

O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva. 

“Eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver”, afirmou Paulinho. “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, concluiu. 

Oposição vê retrocesso 

Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos trabalhadores, que ficarão à mercê das regras impostas pelos empregadores. “Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). 

Contrário à oposição, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) elogiou a manutenção do acordo individual para definir o teletrabalho. “Deixa o contratante e o contratado resolverem a pendência da forma que eles acharem melhor”, disse. 

Trabalho remoto 

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. 

Paulinho da Força destaca que a experiência com teletrabalho foi positiva e, por isso, é necessário incluir esse novo regime na lei. “Os ajustes promovidos pela medida provisória são fruto de experiência e merecem acolhida”, disse. 

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 

- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; 

- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; 

- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais; 

- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo; 

- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; 

- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 

- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes; 

- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; 

- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.   

Auxílio-alimentação 

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. 

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação. 

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores. 

A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores. “Os prejuízos que o setor teve de suportar tornou impossível a convivência com uma situação já antiga, decorrente de sua posição mais frágil na cadeia de operações do benefício do auxílio-alimentação”, explicou. 

O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias. 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados  

 

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta segunda-feira, 25, nove ex-funcionários da Fundação Casa por crimes de tortura, violência arbitrária e falsidade ideológica praticados contra internos da unidade 'Casa Paulista', situada na Vila Maria. O ex-diretor da unidade, Christian Lopes de Oliveira, é acusado dos crimes de tortura, violência arbitrária e falsidades ideológicas. A Promotoria narra oito fatos criminosos, denunciando ainda ex-ocupantes das funções de coordenador de equipe, agente de apoio socioeducativo, psicólogo, assistente social e agente educacional.

A imputação de tortura envolve as agressões a um adolescente de 17 anos que cumpria medida socioeducativa na Fundação Casa. Segundo a denúncia, o jovem foi atingido com socos, cotoveladas e tapas no rosto e no corpo, além de joelhadas em suas costelas e costas. Os denunciados chegaram a algemar o adolescente, que tentava se esquivar dos golpes, para continuar a agredi-lo. Além disso, deram uma 'gravata' do adolescente, que quase desmaiou.

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Após o que o MP chamou de 'sessão de tortura', o adolescente foi levado ao refeitório da Casa Paulista, 'com rosto deformado e desfigurado pelas agressões'. A Promotoria diz que as agressões se deram não só para 'castigar' o jovem, mas também 'ameaçar e amedrontar os demais adolescentes, que poderiam também ser espancados caso desobedecessem às ordens, ainda que arbitrárias, do então Diretor de Unidade'.

Na ocasião, o então diretor da 'Casa Paulista' ainda desferiu golpes contra o rosto de um outro interno, 'além de ofendê-lo e acusa-lo de incitar os demais internos contra sua administração, no que também o submeteu a vexame e a constrangimento ilegais'.

A Promotoria narra também que, após a tortura, os denunciados 'passaram a confeccionar uma série de documentos públicos com conteúdo ideologicamente falso para garantir a impunidade do gravíssimo crime por eles praticado'. A denúncia sustenta que foram registrados um registro de ocorrência e um boletim de ocorrência com conteúdo falso. Segundo o MP, foram omitidas informações sobre as lesões existentes em um dos adolescentes e dados falsos foram inseridos também em documentos referentes ao atendimento de saúde.

Ainda de acordo com a denúncia, com base em tais documentos falsos, o então diretor da unidade submeteu o adolescente que fora espancado a uma Comissão de Avaliação Disciplinar, acusando o jovem, 'de forma ilegal e mentirosa, de ter cometido faltas de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina internas e praticar agressão física contra autoridades'.

"Certo é que todos os documentos acima indicados, nos termos do próprio relatório da Corregedoria da Fundação Casa, "foram vergonhosamente elaborados de forma fraudulenta, tentando a todo momento mascarar e/ou encobrir a situação verdadeira ocorrida em 26 de julho de 2018" (fls. 272 do PAD 1749/18), com participação de todos os denunciados, se valendo do seu cargo, na edição de documentos públicos com conteúdo ideologicamente falso para assegurar a impunidade dos crimes praticados no interior da Casa Paulista", registra a peça apresentada à Justiça.

A Promotoria entende que os crimes 'se revestem de gravidade em concreto elevada' uma vez que foram praticados por agentes públicos, no interior de unidade da Fundação Casa, 'cujos intuitos pedagógico e socioeducativo foram subvertidos por meio de violência praticada contra adolescentes pelas pessoas que tinha o dever de garantir e preservar seus direitos, e com envolvimento de outros funcionários que, por ação ou omissão dolosas, contribuíram para maquiar a realidade em documentos falsos e, garantir assim, a impunidade sobre os fatos do dia 26 de julho de 2018'.

Em cota apresentada junto da denúncia, a Promotoria ainda defende que, no caso dos quatro ex-servidores denunciados por tortura, não cabe acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. Na avaliação do Ministério Público, os crimes praticados 'envolvem violência extrema em face de adolescentes, no interior de unidade da Fundação Casa, cujo intuito pedagógico e socioeducativo foi por eles deturpado, tornando-se local de espancamento, constrangimento e tortura, justamente por funcionários que detinham poder e dever de garantir sua segurança'.

"Violaram-se deveres humanitários básicos, bem como disposições constitucionais basilares. A devida responsabilização penal, com sancionamento proporcional à gravidade dos fatos, é a única medida adequada e suficiente para repressão e prevenção penais", registra a peça.

Com relação aos demais acusados, o Ministério Público também diz ser 'incabível qualquer benefício', uma vez que não houve confissão formal ou circunstancial e considerando que eles 'contribuíram para a tentativa de maquiar, por meio de documentos ideologicamente falsos, o crime de tortura praticado no interior da Casa Paulista, de forma a assegurar sua impunidade'.

COM A PALAVRA, A FUNDAÇÃO CASA

A Fundação CASA não tolera qualquer tipo de desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes em atendimento, assim como repudia quaisquer práticas de maus-tratos que servidores venham a realizar nos centros socioeducativos. Sobre o caso envolvendo funcionários do Complexo da Vila Maria, ocorrido em 2018, à época, a Instituição tomou todas as providências cabíveis, com a investigação e o processamento administrativo dos envolvidos por meio de sua Corregedoria Geral. No final, três servidores foram demitidos por justa causa e dez suspensos.

Na ocasião, a própria Corregedoria da Fundação CASA designou que todas as informações do processo administrativo disciplinar fossem encaminhadas ao Ministério Público, responsável pela persecução penal dos envolvidos. A denúncia em curso, pelo Ministério Público, recai diretamente sobre os servidores denunciados, não sobre a Fundação CASA.

A Fundação CASA investe continuamente na capacitação de seus servidores quanto ao atendimento humanizado e sem violência, por meio de cursos a distância oferecidos pela Universidade Corporativa da Fundação CASA. São tanto formações pontuais quanto continuadas, que abordam temas como as bases legais do sistema socioeducativo, manejo da raiva, como evitar agressão entre adolescentes na internação, cultura de paz, comunicação não violenta, dentre outros.

O Ministério Público junto ao Tribunal da Contas da União (TCU) pediu nesta segunda-feira, 18, a extinção do pagamento do auxílio por acúmulo de processos. A decisão ocorre após o Estadão revelar que o "penduricalho" poderá aumentar em até R$ 11 mil os contracheques de procuradores e promotores sob a justificativa de que estão sobrecarregados de trabalho. Na representação, o subprocurador Lucas Furtado diz que se trata de um "mero artifício imoral para atribuir para esses servidores públicos remuneração superior ao teto salarial do funcionalismo público determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal".

Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o benefício poderá ser concedido a todos os integrantes do MP no País. O pedido do MP de Contas ainda será apreciado pelo TCU.

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No documento, Lucas Furtado cita a entrevista do diretor-presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), Tadeu Barros, ao Estadão na qual classificou o penduricalho como um incentivo à "incompetência", não à produtividade. "É como dizer: 'Você vai ser premiado porque atrasou e está com processos acumulados'", afirmou. Isso porque só ganha o adicional o procurador ou promotor que tiver estoque de processos.

"Estamos falando de uma diferença salarial de um teto de R$ 39 mil contra grande parte de assalariados que ganha R$ 1,2 mil, o que já é 30 vezes uma desigualdade colocada em poder de compra. Agora, mais um penduricalho de R$ 11 mil. Que brasileiro hoje ganha R$ 11 mil? Não estamos falando nem do salário, e sim de um adicional de 11 mil. Importante frisar que estamos falando de 0,23% dos servidores. Não é o servidor público em geral", disse Barros ao jornal.

Abono maior no Paraná

No Paraná, foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra, porém, ainda pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar 33% sobre o valor do salário.

"Certas categorias mais influentes junto à administração estatal, já privilegiadas com a maior remuneração entre todos os servidores públicos, estão em busca incessante de artifícios para atribuírem a si mesmas pagamentos custeados pelo contribuinte que superam o limite salarial determinado pela Constituição Federal no art. 37, XI", afirmou Furtado. "Faz-se, pois, necessária e urgente a intervenção dessa Corte de Contas, até mesmo com a finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito e a reputação das instituições públicas, sobretudo em momentos de radicalização política, quando não faltam interessados em desacreditá-las."

O procurador pede que o TCU "adote medidas tendentes a verificar se é legal, moral, eficiente, constitucional e devido o benefício que vem sendo pago aos membros do Ministério Público" e que a Procuradoria da República "adote de imediato as providências necessárias a suspender o pagamento do mencionado benefício até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto".

"Trata-se de tentativas ditadas por disposição imoral e insensível frente às dificuldades rotineiramente vividas pelo povo brasileiro, que paga a conta, sobretudo agora em tempos de pandemia, quando todos são chamados a esforços extraordinários para financiar as despesas necessárias ao enfrentamento da crise econômica decorrente dos esforços para conter a disseminação da covid-19, com aumento do desemprego, retração da atividade econômica, ampliação dos auxílios sociais e crescimento exponencial da despesa e déficits públicos", escreveu Furtado.

Após divulgação da notícia pelo Estadão, o CNMP disse que a decisão do conselho não cria benefício automático para promotores e procuradores. "Trata-se de recomendação, que tem caráter de orientação", afirmou a instituição, por meio de nota. De acordo com o CNMP, o documento aprovado em maio "apenas recomenda que as unidades do Ministério Público regulamentem o direito à compensação pelo acúmulo de processos, quando couber".

O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou oito pessoas por homicídio triplamente qualificado, com agravantes, pelo incêndio no Hospital Badim, ocorrido em 2019 e que vitimou 17 pacientes que estavam internados no local. Entre os denunciados estão dois diretores e quatro funcionários do hospital, além de dois diretores da empresa Stemac, que forneceu os geradores onde teve início o incêndio.

A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Investigação Penal Territorial da área Méier e Tijuca, na zona norte da cidade. O texto narra que o incêndio do dia 12 de setembro daquele ano iniciou por causa de uma anomalia do funcionamento do motor de partida do gerador, abastecido por um sistema de armazenamento de óleo diesel.

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Segundo o MPRJ, a instalação do equipamento, que continha tanques de combustível e geradores, não obedeceu às normas técnicas vigentes de segurança. Entre as irregularidades estaria "grande quantidade de combustível irregularmente acondicionado em cinco tanques de polietileno, quando as normas técnicas indicam a utilização de tanques de metal".

Além disso, narra a denúncia, os geradores operavam todos os dias nos horários de pico de demanda com o intuito de economizar energia, o que estava em desacordo com o projeto inicial.

Durante o incêndio, diz a denúncia, o produto inflamável criou uma fumaça tóxica que se espalhou rapidamente pelo subsolo, atingindo outros andares do hospital, principalmente o terceiro pavimento, onde se localizavam o Centro de Tratamento Intensivo e a sala de tomografia. As 17 mortes ocorreram em função da inalação de gases tóxicos pelas vítimas.

Por causa disso, além de homicídio, os denunciados irão responder pelas qualificadoras de motivo torpe, uma vez que adequações previstas em lei não foram realizadas com o objetivo de reduzir o custo operacional; foram cometidos mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, que estavam em situação de grande vulnerabilidade; e foram cometidos por meio cruel, na medida em que as vítimas foram mortas por asfixia, sepse com foco pulmonar, broncopneumonia e queimaduras de vias aéreas superiores.

O Estadão não obteve resposta do Hospital Badim e da empresa Stemac sobre a denúncia.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras. A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. O texto será enviado ao Senado. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças pontuais e propôs nova regulação para os corretores de seguros. “O marco da securitização é uma demanda de longa data dos setores interessados e viabilizará a consolidação desse mercado de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia”, afirmou. 

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“Como destacado na exposição de motivos dessa MP, eventos recentes que abalaram o País, como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes”, disse Lucas Vergilio, em resposta a deputados que haviam questionado sobre a urgência da medida.

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). 

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. No exemplo, dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.  Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. 

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.  Com a MP, várias regras são impostas para esse tipo de certificado, mas, ao contrário do CRI e do CRA, não haverá isenção de imposto de renda para o investidor. 

Outros títulos

Além dos direitos a receber (direitos creditórios), a MP define regras que serão objeto de norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também para outros valores mobiliários representantes de operações de securitização (debêntures ou notas comerciais, por exemplo). 

Geralmente vinculados a um pagamento em dinheiro, os certificados de recebíveis poderão ser quitados ainda com a dação em pagamento dos direitos a receber que representam. 

Para estruturar os CRs, as securitizadoras poderão complementar a garantia de sua emissão por meio de aval, mas nesse caso será proibido cancelá-lo ou pagá-lo parcialmente. 

De qualquer forma, a companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais). 

Para dar mais segurança a essas operações, o relator incluiu dispositivo determinando a compra de todos os direitos que servirão de lastro antes da integralização dos certificados. Os Certificados de Recebíveis de mesma emissão serão lastreados pela mesma carteira de direitos creditórios. 

Vinculação cambial

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como:  - descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR;  - remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável, que poderá contar com prêmio, fixo ou variável e capitalização no período;  - cláusula de correção por variação cambial, se houver;  - garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver;  - hipóteses em que a companhia securitizadora poderá ser destituída ou substituída. 

Para poder ser emitido, um CR com cláusula de correção pela variação cambial deverá estar vinculado integralmente a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda e ser emitido em favor de investidor residente ou domiciliado no exterior.  O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a emissão em favor de residente no Brasil se forem seguidas outras condições que estipular. 

Quando a distribuição do CR for feita no exterior, ele poderá ser registrado em entidade de registro e de liquidação financeira do país de distribuição, desde que a entidade seja autorizada em seu país de origem e seja supervisionada por autoridade estrangeira com a qual a CVM tenha firmado acordo de cooperação mútua para intercâmbio de informações sobre as operações realizadas nos mercados supervisionados.

  Alternativamente, a entidade pode ser signatária de memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores. 

Classes subordinadas

Será possível ainda a divisão dos CRs em diferentes classes ou séries, inclusive com a possibilidade de inclusão posterior de novas classes e séries e, quando for o caso, complementação de lastro.  Dentro dessas classes de mesma emissão, será permitido haver preferência de uma classe sobre outra para fins de amortização e resgate dos CRs, devendo essas informações constarem do termo.

  Revolvência

O texto consagra mecanismo autorizado pela CVM para o CRA, conhecido como revolvência. Esta possibilidade atende setores da economia que possuem recebíveis de curto prazo e desejam realizar transações que tenham prazo superior ao ciclo dos recebíveis emitidos.  Assim, recursos obtidos com o pagamento dos direitos creditórios originais poderão ser usados para a substituição ou aquisição de outros direitos, mas o termo de securitização deverá detalhar os procedimentos, os critérios de elegibilidade e o prazo para a compra, sob pena de amortização antecipada obrigatória dos certificados de recebíveis. 

A companhia securitizadora poderá ainda celebrar com investidores uma promessa de compra de CRs para receber os recursos antecipadamente para estruturar o título usando os recursos para comprar os direitos creditórios que servirão de lastro para a sua emissão.  Para isso, ela deve fazer uma chamada de capital segundo um cronograma esperado para a compra dos direitos creditórios. 

Registro

Quando ofertado publicamente ou negociado em mercados organizados de valores mobiliários, o CR deverá ser obrigatoriamente submetido a depósito em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM a exercer essa atividade.

Em sessão marcada para as 17 horas de segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). 

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA). 

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O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir. 

Nessa estruTambém está na pauta a medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural

Fonte: Agência Câmara de Notíciasturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. 

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.  Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. 

Crédito rural

Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais. 

Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. 

Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos. 

Ativos virtuais

Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto. 

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. 

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos. 

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo. 

Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.  Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. 

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre (PSD-PR), além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas. 

De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.  Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas que vêm ocorrendo desde dezembro do ano passado. A MP será enviada ao Senado. 

Os recursos da MP são destinados a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Entretanto, até o momento, nenhum valor foi gasto segundo relatório on-line de execução orçamentária da Consultoria do Orçamento da Câmara. 

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O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele rejeitou todas as emendas apresentadas, que pretendiam direcionar parte da dotação nacional para cidades específicas. 

"A população afetada pelos desastres naturais requer ação imediata para atenuar a situação. Foi um recorde de desastres com chuvas intensas, em um número maior do que nos anos anteriores", disse o relator.  

Com mais essa medida, o governo já editou cinco MPs para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões. 

Outros créditos

Até agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional registrou solicitação de recursos para a reconstrução de áreas em 150 municípios de 11 estados que poderão ser atendidos: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

  Em dezembro, o governo já havia editado a MP 1086/21 para destinar R$ 200 milhões à recuperação de rodovias danificadas por chuvas, por meio do Ministério da Infraestrutura.  Para atender às vítimas das chuvas em Minas Gerais e na Bahia, a MP 1092/21 destinou R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania. Já MP 1096/22 oferece mais R$ 550 milhões para ações de defesa civil pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, o Ministério da Infraestrutura foi contemplado com mais R$ 418 milhões com a MP 1097/22. 

Debate em Plenário Durante o debate sobre a MP em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) reclamou da falta uma política de defesa civil no País. "O governo federal se movimenta de tragédia em tragédia, mais fazendo encenação do que enfrentando os problemas reais, concretos. Agora mesmo Pernambuco enfrenta uma grande tragédia. Mais de 100 pessoas morreram com as chuvas no estado", lamentou. 

Ele propôs que o governo federal se una a estados e municípios para mapear as áreas de risco e deslocar as famílias para moradias em áreas seguras. "Isso tem de ser comandado pelo governo federal, que tem a capacidade de alocar recursos", afirmou. "Não tem nada efetivo para socorrer a população", criticou. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O jovem Gabriel Coelho, que tatuou à força o seu nome no rosto da ex-namorada Tayane Caldas foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por lesão corporal gravíssima. O crime aconteceu no dia 21 de maio na cidade de Taubaté. 

Na denúncia apresentada à Justiça, o MP-SP aponta que, além de violência física, as agressões também causaram intimidação à vítima. "Os atos praticados por Gabriel impuseram sofrimento físico e psicológico à vítima Tayane, objetivando o investigado a intimidação, punição e humilhação de sua ex-namorada", aponta o promotor Osvaldo de Oliveira Coelho.

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Não há prazo para que a Justiça de São Paulo avalie a denúncia e decida, ou não, pela condenação. 

Entenda

Depois de ter sido dada como desaparecida, Tayane voltou pra casa com o nome do ex-namorado tatuado no rosto. Ele já havia descumprido duas medidas protetivas por agressão e feito outras tatuagens nela com seu nome.

Foi a mãe da vítima quem denunciou o caso e afirmou que a filha foi torturada pelo suspeito. Gabriel chegou a ser preso por descumprir medidas protetivas em favor da jovem.

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O Ministério Público Federal no Amazonas abriu um procedimento administrativo para investigar o desaparecimento do indigenista Bruno Araújo e do jornalista Dom Phillips na região do Vale do Javari, no extremo oeste do Estado.

A Procuradoria acionou a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Força Nacional, a Frente de Proteção Etnoambiental Vale do Javari, e a Marinha para acompanhamento do caso.

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A Marinha informou ao órgão que vai conduzir as atividades de busca na região, por meio do Comando de Operações Navais.

Os procuradores vão intermediar as ações de buscas, "mobilizando as forças para assegurar a atuação integrada e articulada das autoridades".

Em nota, a superintendência da Polícia Federal no Amazonas diz que está "acompanhando e trabalhando" no caso. Segundo a corporação, as "diligências estão sendo empreendidas e serão divulgadas oportunamente".

A Procuradoria da República no Amazonas foi acionada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari na manhã desta segunda-feira, 6.

De acordo com as informações iniciais, o desaparecimento ocorreu no trecho entre a comunidade São Rafael e o município de Atalaia do Norte, informou o MPF.

Segundo a Univaja, Bruno Araújo e Dom Philips estão desaparecidos há mais de 24 horas, tendo se deslocado para visitar a equipe de Vigilância Indígena que se encontra próximo ao chamado Lago do Jaburu. A União diz que a dupla saiu da comunidade de São Rafael por volta das seis horas da manhã, rumo a Atalaia do Note, em uma viagem que dura cerca de duas horas, mas não chegaram à cidade no horário previsto.

Uma equipe da Univaja, formada por indígenas "extremamente conhecedores da região", saiu em busca do indigenista e do jornalista, percorrendo o mesmo trecho que Bruno Pereira e Dom Phillips supostamente teriam percorrido, mas não encontraram vestígios da dupla.

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari ressaltou ainda que, na semana do desaparecimento, a equipe recebeu ameaças em campo. "A ameaça não foi a primeira, outras já vinham sendo feitas a demais membros da equipe técnica da UNIVAJA, além de outros relatos já oficializados para a Policia Federal, ao Ministério Público Federal em Tabatinga, ao Conselho nacional de Direitos Humanos e ao Indigenous Peoples Rights International", registrou a entidade em nota.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, abriu uma notícia de fato - espécie de apuração preliminar - sobre as circunstâncias da contratação, por 24 prefeituras do Estado, de artistas para apresentações em eventos públicos, em sua maioria comemorações de aniversários dos municípios. Ao instaurar o procedimento, Pereira citou o 'dever institucional do Ministério Público de tutelar pelo patrimônio público e pela moralidade administrativa'.

Na mira da apuração da Promotoria mato-grossense está show da dupla Zé Neto e Cristiano, que custou R$ 400 mil aos cofres do município de Sorriso, com população estimada de 94,9 mil habitantes, localizado a cerca de 400 quilômetros de Cuiabá. Durante apresentação na cidade, Zé Neto criticou a cantora Anitta e afirmou que os sertanejos são 'artistas que não dependem de Lei Rouanet', de incentivo a cultura.

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A declaracao gerou repercussão nas redes sociais e usuários passaram a apontar que, embora aleguem não precisar da Lei Rouanet, os cantores costumam fazer apresentações pagas com verba municipal, que também é dinheiro público.

Além de Sorriso, o despacho assinado por Pereira na quarta, 1º, cita as cidades de Gaúcha do Norte, Porto Alegre do Norte, Figueirópolis D'Oeste, Nortelândia, Salto do Céu, Alto Taquari, Novo São Joaquim, Nova Mutum, Sapezal, Canarana, Acorizal, Brasnorte, Água Boa, São José do Xingu, Vera, Barra do Garças, Juína, Querência, Bom Jesus do Araguaia, Santa Carmem, Matupá, Nova Canaã do Norte e Novo Horizonte do Norte.

O chefe do Ministério Público de Mato Grosso determinou a remessa de cópia do procedimento a todos os promotores que tenham atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa nas cidades, 'para conhecimento e providências que entenderem pertinentes no âmbito de suas respectivas áreas de atuação'. No caso de Sorriso, a abertura da apuração foi remetida à 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.

O procedimento da Promotoria mato-grossense é aberto em simultâneo à instauração de apurações, por Ministérios Públicos de outros Estados, sobre a cachês pagos por prefeituras, em especial de cidades pequenas, a artistas. Shows do cantor Gusttavo Lima são alvos de apurações em três Estados - Roraima, Minas Gerais e Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, a Promotoria acionou a Justiça para suspender apresentações dos artistas Wesley Safadão e Xand Avião e destinar o valor total dos cachês à educação no município de Mossoró.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou na Justiça para cancelar a festa promovida pela prefeitura de Teolândia com shows de Gusttavo Lima e outras atrações neste fim de semana. Conforme o Estadão revelou, o município baiano contratou o artista por R$ 704 mil no momento em que a população ainda enfrenta os desastres provocados pelas chuvas na região. A prefeita da cidade, Rosa Baitinga (Progressistas), alegou que o sonho dela é conhecer o cantor.

Na ação, a Promotoria sustenta que a prefeitura deixou de socorrer a população para promover o evento e realizar o sonho da prefeita. A Festa da Banana vai custar mais de R$ 2 milhões aos cofres do município, valor superior ao montante repassado pelo governo federal para o enfrentamento dos desastres naturais na localidade. Conforme documentos apresentados pelo Ministério Público, o governo de Teolândia direcionou o orçamento para o evento após informar à União não ter recursos para custear as ações emergenciais.

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"O custo do evento, na forma como sonhado pela edil, representa verdadeiro pesadelo para a população, equiparando-se o investimento do município neste único evento ao equivalente a 06 (seis) meses e meio de investimentos em saúde no ano de 2021, somados os meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho e outubro, adentrando ainda em um sétimo mês, conforme se extrai do sítio do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM/BA)", diz a ação, assinada pela promotora Rita de Cássia Cavalcanti.

A decisão vai depender da Justiça. O evento começa neste sábado (4) e o município ainda está em estado de emergência após as chuvas. O Ministério Público cita a reportagem do Estadão, que mostrou que a prefeitura gastou com os shows após pedir ajuda à população para socorrer os desabrigados pela chuva e descumprir o novo piso salarial dos professores, alegando "incapacidade financeira e comprometimento com outras áreas".

A cidade baiana enfrentou duas enchentes, que destruíram estradas e deixaram moradores desabrigados. Moradores relatam que as estradas locais se transformaram em atoleiros, onde ônibus escolares derrapam e têm dificuldade de seguir seu trajeto. Há também registros de pontes derrubadas pelas chuvas. Os próprios moradores improvisaram passagens feitas de madeira para poder atravessar os córregos.

Para o MP-BA, a prefeitura descumpriu o próprio decreto de emergência, desrespeitou o orçamento público e a própria população ao gastar com a festa. A Promotoria acionou a Justiça para obrigar o município a não realizar o evento e até cortar o fornecimento de energia elétrica no local, impedindo a realização dos shows. A apresentação do cantor Gusttavo Lima está marcada para domingo (5). A prefeita foi procurada pela reportagem para comentar a ação do Ministério Público, mas não havia respondido até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. A MP será enviada ao Senado. 

O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem mudanças. “Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou. 

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A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.  Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.  Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente. 

Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem). 

Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor. 

Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:  R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora. Retalhistas A MP 1100/22 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor varejista, que pagam tributos por substituição tributária.

Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço. 

Até antes da Lei 14.292/21 (derivada da MP 1063/21), os TRRs atuavam apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Na próxima terça-feira (24), o Senado deve votar a Medida Provisória (MP) que estabelece desconto de até 99%  na renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A data limite para votação do texto é até 1º de junho. 

De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), a MP permite que estudantes beneficiados pela iniciativa estudantil inscritos Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou contemplados pelo Auxílio Emergencial terão direito ao desconto máximo da dívida.

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Além disso, a proposta também estabelece a criação de um programa especial de regularização tributária das Santas Casas. Ainda segundo a proposta, terão direito a essa renegociação, alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. 

O presidente Jair Bolsonaro negou neste sábado, 21, que vá assinar medidas que criem impostos para compras online feitas de fornecedores estrangeiros. "Não assinarei nenhuma MP (Medida Provisória) para taxar compras por aplicativos como Shopee, AliExpress, Shein, etc. como grande parte da mídia vem divulgando", escreveu na rede social Twitter.

A fala de Bolsonaro vem numa linha contrária à sinalizada esta semana pelo seu ministro da Economia, Paulo Guedes, para quem, o digitax (imposto para compras digitais) deve ser uma saída para "equalizar o jogo".

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O chefe do Executivo acrescentou no tuíte que, para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, e não o aumento de impostos.

Na quinta-feira, durante o seminário "Perspectivas econômicas do Brasil", promovido pela Arko Advice e o Traders Club, o ministro foi questionado justamente sobre esse tema, sendo a ele relatado a compra de vestidos por empresas como estas a US$ 10,00, quando o valor de produtos equivalentes feitos no Brasil é de cerca de R$ 300,00. Guedes explicou que sua equipe está trabalhando na construção de um imposto digital junto com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). "Nosso time está trabalhando em digitax com a OCDE", disse. "A China é capitalismo selvagem. Está praticando Adam Smith: passa por baixa da aduana, isso é século XVIII, não tem salário mínimo lá."

Segundo Guedes, o "camelódromo virtual" existe mesmo e é "maciço". "Tem todo tipo de fraude lá, mas queremos que a regra do jogo seja igual para todo mundo. É uma fraude porque falsifica o valor do bem. Tem algo acontecendo e que temos que olhar. Acho que estamos entrando no mundo digital cada vez mais."

A saída, de acordo com o ministro, é o surgimento do digitax para equalizar o jogo. "Não sei como será feito. Tem países querendo jogar imposto muito alto. Vamos ter que entrar nisso", disse. Segundo ele, os governos precisam atuar de forma nivelada. "É o massacre da serra elétrica que estamos assistindo hoje."

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 17, que o inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ), por suspeita de caixa dois, ultrapassou o prazo razoável e deve ser concluído em até 120 dias.

A investigação foi aberta em 2017 a partir da delação de ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato. O petista foi acusado de receber R$ 4,5 milhões não declarados da empreiteira para financiar as campanhas para prefeito de Nova Iguaçu (RJ) em 2008 e para senador em 2010.

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Em março de 2019, os ministros já haviam determinado o envio do caso para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, mas não houve consenso sobre um prazo para a conclusão da investigação.

Ao retomar o julgamento nesta terça, a Segunda Turma decidiu que, se o Ministério Público não oferecer denúncia ou pedir o arquivamento nos próximos quatro meses, o inquérito será automaticamente encerrado.

O ministro Gilmar Mendes disse que a investigação não pode ser "balizada pelo princípio da eternidade".

"Do debate que tivemos lá atrás, sobre o prazo de 60 dias, já se passaram três anos", alertou.

Quando a investigação veio a público, o ex-senador afirmou que o inquérito é "frágil e sem um único indício de irregularidade". "A única conclusão possível é afirmar minha inocência", disse na ocasião.

O Ministério Público Federal no Pará informou ter acionado a Polícia Federal após receber denúncias de ameaças de invasão de aldeias Parakanã na terra indígena Apyterewa, localizada entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira. De acordo com o órgão, trata-se de uma das terras indígenas mais invadidas e mais desmatadas do País.

A Procuradoria avisou a superintendência da corporação em Belém e o delegado da PF em Redenção, cidade mais próxima ao suposto local dos ataques. O órgão diz atuar junto aos órgãos de segurança para "evitar violência contra as aldeias".

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O MPF começou a receber relatos de ameaças no domingo, 15, sendo que novas denúncias foram apresentadas à Procuradoria nesta segunda-feira, 16. O órgão diz que "medidas administrativas e judiciais de proteção aos indígenas serão imediatamente intensificadas".

Os procuradores receberam áudios em que indígenas narram que foram avisados da organização, por fazendeiros, de equipes para atacar aldeias recém-abertas. Gravações datadas desta segunda-feira, 16, diziam que os homens teriam cercado uma das aldeias, diz o MPF.

De acordo com a Procuradoria, a terra indígena Apyterewa foi homologada em 2007 e sua desintrusão - retirada dos invasores não indígenas - foi prevista "como uma das condicionantes prioritárias antes das obras da usina de Belo Monte".

"Conflitos com fazendeiros e grileiros são frequentes na área e nos últimos dois anos invasores confrontaram diversas vezes fiscais ambientais e servidores da Funai que trabalhavam na área, chegando a atirar bombas contra eles", diz o órgão.

O Ministério Público Federal chegou a ajuizar ação para obrigar a desintrusão. Em 2009, a Procuradoria ainda pediu à Justiça Federal que multe o governo por não cumprir as decisões judiciais.

O ex-juiz Sérgio Moro divulgou um vídeo nesta terça-feira, 17, em que contesta a investigação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para avaliar se ele cometeu fraude ao mudar seu domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo, em abril. Na publicação, ele alega que a "todo momento surge um fato novo" para minar uma possível candidatura.

"É sério que essa é a discussão quando tem condenado em três instâncias solto por aí posando de salvador da pátria?", pergunta em alusão à pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista teve os seus processos na Lava Jato anulados no ano passado, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que Moro foi parcial na condução das ações.

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No vídeo, Moro usou um discurso eleitoral para justificar a relação com São Paulo. Como exemplo, ele diz que, quando ministro da Justiça, transferiu os "criminosos mais perigosos" do Estado de presídios estaduais para federais, a fim de coibir crimes. "Foi game over para as lideranças do PCC, que enfraqueceu essa operação e protegeu a população paulista. Isso é só uma amostra do que podemos fazer por esse Estado", disse.

Ação

Segundo o despacho do MP, que requer investigação da Polícia Federal, "o vínculo residencial, social e afetivo" de Moro e de sua mulher, Rosângela Moro, também alvo da ação, seria Curitiba, onde o ex-juiz ficou conhecido pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato.

O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas pelo casal "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

Moro terá que prestar depoimento à Polícia Federal para justificar a troca, que teria acontecido com o objetivo de concorrer a um cargo ao Legislativo em São Paulo. Em nota publicada ontem no Twitter, ele afirmou que apresentaria as informações à polícia.

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