Tópicos | juiz

Após a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a decisão da Segunda Turma da Corte, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro pela parcialidade na condução dos processos contra o ex-presidente Lula (PT), Gilmar Mendes e Luiz Barroso trocaram farpas. "Você perdeu", chegou a dizer Mendes para o colega.

##RECOMENDA##

Roberto Barroso interrompeu Gilmar, na hora em que o ministro criticava o fato do Plenário apreciar a possibilidade de derrubada da decisão da suspeição, que havia sido definida na Segunda Turma do STF no dia 23 de março.

A tese de Gilmar, de que a decisão não poderia ser derrubada, prevaleceu. Barroso foi contra. “O conflito não foi entre a turma e o pleno, foi entre o relator e o pleno", interrompeu. 

“Então eu quero também aprender essa fórmula processual”, asseverou Gilmar, aparentemente irritado. Neste momento começa o bate-boca. "Estou dizendo judicialmente, não precisa vir com grosserias", disse Barroso.

"Talvez isso exista no Código Penal do Russo", falou Gilmar em referência ao Moro. Barroso responde: "Existe no código do bom senso". A discussão ficou acalorada e o presidente do STF, Luiz Fux, teve que encerrar a sessão.

 

Com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 instaurada no Senado Federal, o presidente da Casa legislativa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), agora sente a pressão da nova onda de pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Até esta segunda-feira (19), havia pelo menos 10 solicitações do tipo tramitando no Senado. Dessas, sete defendem a exoneração do ministro Alexandre de Moraes, sendo seis direcionadas unicamente a ele, e uma outra que contempla todos os 11 ministros da Suprema Corte.

Moraes se tornou alvo após virar o relator do inquérito aberto pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, para apurar ataques e fake news contra o tribunal e seus magistrados e foi escolhido pelo próprio Toffoli para conduzir o caso. Além desta investigação, Moraes conduz o inquérito que investiga a organização e o financiamento de atos contra a democracia.  Internamente, especula-se que esses novos ataques ao STF sejam utilizados para desviar o foco da CPI e estimular reações da Corte.

##RECOMENDA##

Uma das petições contra Moraes foi formulada pelos senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Lasier Martins (Podemos-RS), Jorge Kajuru (Podemos-GO), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda alegando crime de responsabilidade pela prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Girão chegou a afirmar que o documento recebeu mais de três milhões de assinaturas a favor do impeachment de Alexandre de Moraes.

Desde 2008, foram 65 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo 55 destes indeferidos . Alguns destes pedem a destituição de dois ou mais ministros, segundo o portal de notícias IG.

Com 24 pedidos no total — somando os antigos e os em trâmite —, Moraes é o recordista. Dias Toffoli é o vice-campeão com 14 pedidos e Luís Roberto Barroso fecha o pódio com sete solicitações. Lewandowski , com seis; Marco Aurélio e Edson Fachin, com cinco; Cármen Lúcia e Luiz Fux, com três; Rosa Weber, com dois; e Kássio Nunes Marques com apenas um completam o histórico de pedidos.

Em uma live com um grupo de empresários, o ex-juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro, afirmou que não tinha interesse pessoal e nem acompanhou a movimentação do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou as condenações do ex-presidente Lula. Ele ainda disse que tem a 'consciência tranquila' em relação a sua postura no decorrer do julgamento.

“Eu particularmente tenho a consciência tranquila do trabalho que foi realizado [...] Eu não tive interesse pessoal nesse caso, nem estava acompanhando o placar desse julgamento”, destacou o ex-ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, que acrescentou, “se eu não fizesse, se eu não cumprisse o meu dever, ia estar traindo o que acredito”.

##RECOMENDA##

Durante a transmissão do grupo Alma Premium, Moro indicou que a Lava Jato sofreu mais pelos acertos e chamou de "bobagem" o fato de indicaram que seu julgamento foi uma forma de criminalização da política.

“Talvez o principal marco disto tenha sido o acordo com a Odebrecht e ela se expandiu significativamente afetando vários aspectos políticos e começou a sofrer mais ataques [...] Essa bobagem que falam sobre ‘criminalização da política’, no fundo não é, quem recebeu suborno é que está criminalizando a política [...] Precisa-se ter a decisão de em que lado estar, em uma ponta ou na outra”, disse na quinta (15).

Cotado como umas das principais peças nas eleições presidenciais de 2022, o ex-magistrado sugeriu que as projeções referentes a sua participação na disputa ainda são "um pouco antecipadas demais".

Nesta segunda-feira (5), em documento enviado aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sete procuradores da Lava Jato defendem a anulação da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro se o plenário da corte referendar a decisão do ministro Edson Fachin, que reverteu as condenações do ex-presidente Lula (PT). 

Os procuradores descrevem que a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela segunda Turma do STF antes de ser apreciada pelo plenário da corte. 

##RECOMENDA##

Fachin aceitou o argumento da defesa de Lula que apontava que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba, reconhecendo a incompetência da Vara localizada na capital do Paraná.

Após recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), Edson Fachin remeteu a sua decisão para o plenário do STF. Luiz Fux, presidente da corte, marcou o julgamento para o dia 14 de abril. 

Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti apontam que, se confirmada a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, "entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo".

A Folha de São Paulo confirma que os advogados representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

Ainda segundo o jornal, os procuradores apontam que, se o plenário do Supremo Tribunal Federal referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula retornará à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. 

Sendo assim, o magistrado de primeiro grau é quem decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo. No entanto, ainda não está claro se os autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados, ou se terão de ser anulados, como defende a defesa do líder petista.

O juiz André Luis Nacer de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, foi flagrado em uma festa clandestina na madrugada do último sábado, 27, em Dourados, município a 230 quilômetros da capital Campo Grande. O magistrado e outras 18 pessoas foram autuadas por descumprimento ao decreto do governo estadual que proíbe eventos com aglomeração na pandemia.

A festa no bairro Vila Lili foi denunciada pelos vizinhos à Polícia Militar (PM). Com a chegada dos agentes ao endereço, um grupo tentou se esconder em um dos quartos no segundo andar da casa, segundo o boletim de ocorrência.

##RECOMENDA##

O grupo foi autuado por infração de medida preventiva e, com ajuda de reforço policial, levado até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário. O juiz "teve as suas prerrogativas respeitadas", segundo o registro policial. Em razão do cargo, ele não foi conduzido na viatura da PM.

Por se tratar, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo, o caso deve ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Isso porque, como o delito não tem relação com a função ou cargo público, não há direito a foro especial.

Em Mato Grosso do Sul, a covid-19 vitimou mais de quatro mil pessoas, segundo o boletim mais recente divulgado pelo governo estadual. Há mais de 664 mil casos confirmados da doença no Estado.

Defesas

Procurado pela reportagem, o juiz André Luiz Nacer de Souza divulgou a seguinte nota: "Acerca dos fatos registrados neste sábado (27), informo que minha conduta sempre foi respeitosa com as autoridades de segurança e sanitárias. Lamento e solidarizo-me ao trabalho desenvolvido por toda a equipe que está à frente no combate à pandemia e às famílias das vítimas da doença, pedindo escusas pelo ocorrido."

O TRT-24 também se manifestou sobre o ocorrido: "O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região esclarece que não compactua com condutas que desrespeitem as medidas sanitárias imprescindíveis para conter o avanço da pandemia de Covid-19 e que segue os protocolos de segurança preconizados pelas autoridades de saúde, incluindo a suspensão de atividades presenciais durante o período de 22 de março a 6 de abril de 2021, em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com manutenção da prestação jurisdicional por meios eletrônicos. Informa, ainda, que eventual conduta inadequada de seus membros está sujeita à apuração, observados o contraditório e o devido processo legal para a verificação dos fatos."

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

##RECOMENDA##

Ao deferir nesta quainta (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Perceba-se que não se trata de furar fila, de quebrar ordem de preferência na aplicação das vacinas adquiridas pelo Poder Público. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a covid-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros”, argumentou Spanholo.

No início do mês, o mesmo juiz também autorizou o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que defendia a flexibilização do isolamento social em março do ano passado.

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população 'comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública'.

##RECOMENDA##

A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações que não estejam 'estritamente embasadas em evidências científicas' e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha 'O Brasil Não Pode Parar' não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um 'ambiente de calamidade pública'.

"No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele 'vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública", afirmou.

A Campanha 'O Brasil Não Pode Parar' foi montada pelo Palácio do Planalto no início da pandemia em março do ano passado para reforçar a narrativa de flexibilização do isolamento social. No Instagram, uma publicação feita no perfil do governo federal dizia que 'no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos'.

"A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade", dizia o texto.

À época, o Brasil registrava 3.417 casos de Covid-19 e 91 mortos. Hoje, o Brasil tem 282 mil óbitos e mais de 11 milhões de casos, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa nesta terça, 16.

Após a repercussão negativa, a Secom deletou a publicação e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A justificativa do governo foi dizer que o vídeo havia sido feito, mas não aprovado para publicação. Para o juiz Alberto Nogueira Júnior, mesmo neste cenário, o que poderia ser dito é que houve uma 'falha' da Secom em tornar o vídeo público antes mesmo de sua aprovação.

"Na hipótese mais favorável à Secom, teria havido falha do serviço ao se divulgar um 'vídeo experimental' de conteúdo mentiroso ao público em geral", apontou o juiz. "No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenha tido acesso àquele 'vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública".

O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.

Um fato curioso ocorreu na partida entre Boa Vista/RJ x Goiás, pela Copa do Brasil, na noite dessa quinta-feira (11). O árbitro Dênis da Silva Ribeiro Serafim, de Alagoas, não aguentou e urinou “nas calças” dentro do campo.

Pouco antes do início da partida, no centro do gramado, ele ajeitou o uniforme para fazer suas necessidades, mas as câmeras flagraram o líquido escorrendo pela perna. Nem todo mundo percebeu, mas a imagem rapidamente viralizou na internet.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

A partida aconteceu normalmente e em jogo muito movimentado, terminou com a vitória do Boa Vista/RJ por 3x1. O time carioca se classificou para a próxima fase, eliminando o time goiano.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira, 23, a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com "viés ideológico" e "soltar demais" réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo.

O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo". Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à "honesta, trabalhadora e humilde" população de Itapevi e que ela foi "obrigada" a assistir ao "arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".

##RECOMENDA##

O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos "minoritários" na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional.

O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independência da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, não cabe em sede administrativa a valoração do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emmanoel Pereira.

Com a palavra, o JUIZ Roberto Luiz Corcioli Filho

Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.

O Projeto de Lei Complementar 277/20 altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMN) para acabar com a possiblidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também amplia os casos em que o juiz pode ser demitido por praticar faltas disciplinares graves.

##RECOMENDA##

Segundo a proposta, o magistrado vitalício poderá também perder o cargo se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Como é hoje
Na legislação vigente já há previsão de procedimento administrativo para a perda do cargo nas seguintes hipóteses:
- exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
- recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; e
- exercício de atividade político-partidária.

A perda do cargo pode ocorrer ainda em decorrência de em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

“Como resultado das punições atualmente previstas na LOMN, ainda consta a aposentadoria compulsória aplicável por desvio disciplinar grave, que assegura ao magistrado, mesmo afastado do cargo, o direito de continuar recebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço”, critica o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).

Ele ressalta que a recente aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) retirou da Constituição a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição a juízes, restando a alteração na norma infraconstitucional.

“Diante da inércia da ação legislativa do Poder Judiciário para acabar de vez com esse benefício imoral, o projeto tem por objetivo revogar a pena disciplinar de aposentadoria compulsória e instituir a pena de demissão aos magistrados condenados pela prática de faltas disciplinares graves”, afirma.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

A cultura e a magistratura do Pará estão de luto. Morreu na manhã desta segunda-feira (18), em Belém, vítima de complicações da covid-19, o juiz de Direito Claudio Rendeiro, criador e intérprete do personagem humorístico Epaminondas Gustavo. A família comunicou o falecimento por meio de nota assinada pelo irmão do juiz, Manoel Rendeiro Júnior. 

"A família agradece as milhares de demonstrações de carinho e apoio dos fãs, amigos, imprensa e autoridades do Estado. Deus é soberano e sua vontade deve ser aceita por todos nós, mesmo sabendo que a perda do Claudio é muito dolorosa e difícil de ser assimilada", diz o comunicado. 

##RECOMENDA##

Claudio Rendeiro estava internado desde o dia 9 de janeiro em um hospital particular da capital paraense. Ele recebia medicação e fazia exercícios respiratórios. Na última semana, o quadro se agravou. 

Pelas redes sociais, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), parentes, amigos e fãs de Epaminondas Gustavo manifestaram pesar. O prefeito de belém, Edmilson Rodrigues, publicou que "o Pará perde um brilhante juiz, o humor e a alegria contagiantes de um ser humano iluminado". 

Natural de São Caetano de Odivelas, município localizado a cerca de 200 quilômetros de Belém, Claudio Rendeiro tinha paixão pela cultura ribeirinha paraense. Com seu personagem, reproduzia o linguajar típico dos caboclos de Cametá, Abaetetuba e Igarapé-Miri. Epaminondas era um cametaense cheio de trejeitos.

Juiz há 25 anos, atuando na Vara de Execuções Penais, Claudio Rendeiro começou a representar em 2007. Em 2014, foi convidado pela Justiça do Trabalho a gravar áudios sobre a campanha de combate ao trabalho infantil e, em 2019, participou da 23ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes, onde relançou e autografou os livros "Líricas Ribeirinhas e Outras Margens", "Sátiras de um Ribeirinho" e "Causos".

Abaixo, veja entrevista de Claudio Rendeiro/Epaminondas Gustavo publicada no LeiaJá.

Epaminondas Gustavo participa de conversa no Plurarte

Da Redação do LeiaJá Pará.

O filho de um juiz de Nova York foi detido nesta terça-feira (12) por participar da violenta invasão do Capitólio na semana passada por apoiadores do presidente Donald Trump, afirmaram promotores.

Aaron Mostofsky, de 34 anos, é o último da lista de simpatizantes do presidente que será denunciado pela invasão da sede do Congresso americano na quarta-feira passada, que fez os legisladores temerem por suas vidas.

Mostofsky foi alvo de quatro acusações, incluindo roubo de propriedade do governo, ingresso ilegal a prédio restrito e conduta desordeira, segundo a ata da acusação.

Os promotores alegam que ele roubou o escudo e um colete à prova de balas, usados por policiais anti-distúrbios.

Eles citaram fotos de Mostofsky, inclusive uma postada em sua conta no Instagram, em que aparece dentro do Capitólio com o colete e o escudo. Ele também vestia peles e carregava um bastão.

"Eu não acho que 75 milhões de pessoas votaram em Trump. Acho que foram quase 85 milhões", disse Mostofsky ao jornal New York Post no dia da invasão.

"Eu acho que alguns estados que ficaram vermelhos por muito tempo, passaram a ficar azuis e foram roubados, como Nova York", acrescentou, em alusão às cores vermelha, do Partido Republicano, e azul, do Democrata.

A campanha de Trump perdeu dezenas de recursos em diversos estados, onde os juízes afirmaram que não há evidências de qualquer fraude significativa nas eleições presidenciais de novembro.

O democrata Joe Biden teve sete milhões de votos a mais que Trump e venceu as eleições com 306 votos no colégio eleitoral contra 232.

Mostofsky pode ser condenado a até dez anos de prisão se for condenado pelo crime mais sério: o de roubo a propriedade do governo.

Nesta terça, ele se apresentou a um juiz do Brooklyn, que o liberou sob fiança e algumas condições, como evitar reuniões políticas e não deixar Nova York sem permissão.

O pai de Mostofsky é Shlomo Mostofsky, juiz da Suprema Corte do estado no Brooklyn e uma figura proeminente na comunidade judaica ortodoxa nova-iorquina.

Centenas de pessoas podem ser presas por vínculos com a invasão do capitólio e algumas podem responder por insurreição e conspiração, disse nesta terça-feira o procurador Michael Sherwin, do distrito de Columbia, onde fica a capital, Washington.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, expediu nesta quinta-feira (7) uma liminar para restabelecer a gratuidade a idosos com idades entre 60 e 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A decisão suspende os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) no final de dezembro para reduzir custos com o transporte público.

A liminar atende a um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em uma ação civil pública. Na avaliação do magistrado, o tucano extrapolou suas atribuições ao revogar o benefício. Isso porque o decreto de Doria substituiu um outro que regulamentava a lei concessiva da gratuidade - o que, para o juiz, retira o comando expresso na legislação. Segundo Fonseca, apenas uma lei aprovada pelos deputados estaduais poderia revogar a isenção do pagamento.

##RECOMENDA##

"Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeita ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes", observou o juiz.

O governo informou, via Procuradoria-Geral do Estado, que vai recorrer da decisão.

A liminar expedida nesta quinta-feira, 7, não anula os efeitos do decreto semelhante assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) para os ônibus da capital paulista. A retirada do benefício foi anunciada em conjunto pelos tucanos.

Idosos acima de 65 anos não pagam passagem em razão da previsão do Estatuto do Idoso, uma lei federal. O direito também está garantido na Constituição. Em São Paulo, esse limite havia baixado para 60 anos em 2013, durante as gestões Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), em uma concessão em meio aos protestos contra o aumento da tarifa naquele ano.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO

"A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informa que irá recorrer da decisão judicial. O Governo do Estado esclarece que as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada.

O Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas entre 60 e 65 anos e a legislação estadual, por sua vez, autoriza o executivo a implementar a gratuidade para essa faixa etária. Assim, respeitado o disposto no "caput" do artigo 39 do Estatuto do Idoso, bem como no artigo 1º da Lei estadual nº 15.187/2013, foi revogado o Decreto nº 60.595/2014, a partir de 1º de janeiro de 2021."

O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, substituto de plantão na Justiça Federal do Distrito Federal, proferiu despacho na noite desta segunda-feira (4), determinando o cumprimento de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acesso às mensagens arrecadadas na Operação Spoofing - investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

Além de expedir o 'cumpra-se', o magistrado ainda oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal, registrando que o material deve ser entregue com cópia da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.

##RECOMENDA##

A decisão foi dada após Lewandowski intimar o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal a cumprir a ordem que proferiu no último dia 28, autorizando o 'compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing'.

"À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça", diz o despacho.

Na quinta-feira, 31, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de 'dificuldades' pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou que o comando é 'expresso' e não cabe submetê-lo ao 'escrutínio' da Procuradoria.

Waldemar Cláudio de Carvalho descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. "Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa", escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que 'lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira'.

"Ninguém bate em ninguém de graça". Essa frase foi dita pelo juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que atua na Vara de Família da Nossa Senhora do Ó, Zona Noroeste de São Paulo, para uma mulher, que participava da audiência de pensão alimentícia com guarda e visita aos filhos - ela já tinha sido vítima do ex-companheiro e tinha uma medida protetiva com base na lei Maria da Penha. 

Por conta da pandemia, as audiências estão sendo realizadas de forma online e sendo gravadas. O que deveria ser para resolver a vida dos filhos do ex-casal, acabou se tornando em um show de humilhação e machismo por parte do juiz.

##RECOMENDA##

Entre as colocações feitas pelo magistrado estão: “se tem Lei Maria da Penha contra mãe, eu não estou nem aí” e “uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém bate em ninguém de graça”, disse Azevedo Costa após ser informado pela advogada da vítima que ela já havia sido agredida pelo ex-companheiro.

O juiz prossegue: “eu não tô falando que esse de graça é porque a pessoa fez para provocar. De repente a pessoa que agrediu entende que a pessoa olhar pra ele de um jeito x é algo agressivo. Eu não sei o que passa na cabeça de cada um”.

Em um outro vídeo, onde Ricardo deveria tratar sobre a questão da guarda compartilhada, mais machismo e pouca importância para a realidade da mulher foi visto.

A audiência foi pedida por uma mulher, que não teve o nome revelado, e queria uma participação maior do seu ex-marido para cuidar das duas filhas do ex-casal, já que - por conta da pandemia e com as creches fechadas - estava complicado para ela deixar as meninas com alguém para poder ir trabalhar.

Em uma demonstração de preconceito, o juiz Rodrigo falou: "Ganha 1300 e quis ter dois filhos? Se não tem como cuidar, então dá para adoção, põe num abrigo".

Mesmo a guarda sendo compartilhada, o magistrado ainda culpou a mãe por ter ficado com a guarda das crianças. "Quem quis ficar com a guarda foi a mãe, tem que pagar este preço", disse. 

O juiz também faz uma declaração racista: "Se ele é mau pai, eu não tenho culpa. Eu vou fazer o que? Vou pegar este negão e encher ele de tapa? Não é meu trabalho este".

Comissão de Direitos Humanos

Nesta segunda-feira (21), Helder Salomão (PT), que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a apuração da conduta do juiz durante a audiência. 

Segundo a assessoria, o documento foi enviado para o corregedor-geral de Justiça, Ricardo Anafe. “Repudiamos a atuação do juiz durante audiência virtual em um processo de guarda, pensão alimentícia e visita aos filhos menores no dia 9 de dezembro, que violou o direito à dignidade da mãe, vítima de violência doméstica, cujo agressor é o pai das crianças”, denuncia Salomão.

O ofício lembra que o “discurso do magistrado ignora o fato de que a cada 6 horas uma mulher é assassinada dentro de casa. Em 2018, foram mais de 3 mil mulheres mortas fora de casa e mais de mil e trezentas, assassinadas na própria residência, de acordo com números do Atlas da Violência 2020".

Na manhã desta segunda-feira (14), duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foram presas temporariamente pela Polícia Federal (PF). Em cumprimento da Operação Faroeste, as autoridades expediram 36 mandados de busca e apreensão para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores baianos.

Os mandados determinados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, são cumpridos nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu, Uibaí e em Brasília, no Distrito Federal. O grupo é suspeito de corrupção passiva e ativa, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência. A PF ainda investiga a participação de representantes de outros poderes, que seriam responsáveis por 'proteger' o esquema.

##RECOMENDA##

Além das desembargadoras, o operador de um juiz também teve a prisão preventiva decretada. Todos os servidores envolvidos nas etapas da força-tarefa foram afastados das atividades.

O trabalho da PF iniciou em novembro do ano passado, com a prisão de quatro advogados e o afastamento de seis magistrados. Na quinta fase, em março deste ano, três mandados de prisão temporária foram cumpridos, junto com oito de busca e apreensão.

A primeira audiência de instrução e julgamento de Sarí Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, está agendada para as 9h desta quinta-feira (3) na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, localizada no bairro da Boa Vista, área central do Recife. O rito será conduzido pelo juiz titular do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), José Renato Bizerra. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não informou a quantidade de testemunhas arroladas no processo, apesar de haver a informação de que seriam 16 inicialmente.

O objetivo da audiência é interrogar Sarí e ouvir testemunhas, tanto da defesa, quanto do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, e a também doméstica Marta Maria Santana Alves, a avó, estão entre as pessoas a serem ouvidas. Sarí foi denunciada por abandono de incapaz com resultado morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.

##RECOMENDA##

Depois da fase de Instrução e Julgamento do processo, o MPPE e a Defesa deverão apresentar as alegações finais, e o Juízo da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital profere a decisão.

Miguel estava sob os cuidados da patroa quando caiu do 9º andar do condomínio de luxo Píer Maurício de Nassau, um dos prédios que formam as Torres Gêmeas, no Centro do Recife.

A acusada é a atual primeira-dama de Tamandaré, município do Litoral Sul de Pernambuco. O caso revelou crimes da administração do marido Sergio Hacker (PSB), com a contratação de funcionários fantasma, visto que Mirtes e Marta constavam como servidoras da prefeitura. Sérgio Hacker disputou as eleições deste ano, mas não conseguiu se reeleger.

LeiaJá também:

--> Caso Miguel: Sarí tem 10 dias para apresentar defesa



--> Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra



--> Peritos refazem os últimos passos de Miguel antes da queda

A mineradora Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais ao tio de uma das 270 vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro do ano passado. O beneficiado alegou fortes laços afetivos com o sobrinho e um quadro de depressão, agravado pelo sentimento de culpa, desde sua morte.

 Na determinação tomada nesta quarta-feira (25), o juiz Osmar Rodrigues Brandão, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, reforça a relação familiar diante da morte inesperada. “A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foi indescritíveis”, frisou.

##RECOMENDA##

A vítima prestava serviços por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que também foi condenada a pagar de forma solidária R$ 12.500. Ambas as empresas não negaram os fatos.

O magistrado acrescenta que o Brasil revelou um "verdadeiro atestado de incompetência" diante da reincidência de rompimentos envolvendo mineradoras em Minas Gerais. “Falhou o Estado Brasileiro legislador - ao não elaborar leis mais duras para casos desse jaez, falhou o Estado Brasileiro executor - ao não executar/fiscalizar a atividade e determinar as medidas necessárias a impedir o evento. Conforme já ressaltado anteriormente, resta agora ao Estado-juiz o paliativo - com todo o sentimento de impotência diante de tamanha tragédia anunciada”, afirmou.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar um pedido de investigação contra o juiz que inocentou o empresário André de Camargo Aranha ao aceitar a tese de "estupro culposo", um crime não previsto em lei, mas que significaria um abuso sexual praticado sem a intenção, contra a influencer Mariana Ferrer. A decisão polêmica partiu do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, responsável pelo caso.

Na audiência de instrução e julgamento do processo, o magistrado não interveio quando o advogado do acusado de estupro afirmou que a jovem, possível vítima, tem como "ganha pão" a "desgraça dos outros", nem quando foram mostradas fotos sensuais da garota, sem qualquer relação com o fato apurado, para questionar a acusação.

##RECOMENDA##

O pedido de investigação contra o juiz foi apresentado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila à corregedoria do órgão. Ávila quer que sejam averiguadas responsabilidades do magistrado na condução da audiência por meio da abertura de uma reclamação disciplinar. A proposta deve ser apreciada pelo plenário do Conselho.

"O que eu assisti é chocante. Precisamos avaliar aprofundadamente para apurar responsabilidades", disse Ávila ao Estadão. "As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual", escreveu o conselheiro no pedido.

O processo é de 2018. O estupro, conforme relato de Mariana Ferrer, ocorreu em 15 de dezembro daquele ano em uma badalada festa em Jurerê Internacional, Florianópolis. O empresário André de Camargo Aranha era o acusado. Na primeira instância, foi inocentado. O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) após o site The Intercept Brasil trazer imagens inéditas da audiência de julgamento.

Na gravação, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, dispara uma série de acusações contra Mariana, que chega a ir às lágrimas e implora ao juiz que preside a audiência: "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente. O que é isso?" As imagens da audiência provocaram reações no meio jurídico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que as cenas "são estarrecedoras". "O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", disse o magistrado nas redes sociais.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas também repudiou a maneira como a audiência de julgamento foi conduzida. "Poucas vezes vi algo tão ultrajante. Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?", escreveu ele.

O Santa Cruz segue líder isolado da Série C. Encarando o Treze em Campina Grande, o tricolor não fez um bom jogo. Tanto que não conseguiu chutar nenhuma bola no gol no primeiro tempo. Mas o time paraibano, que vinha de três vitórias seguidas, também não estava inspirado e bastou um vacilo para a cobra picar o Galo. Lourenço fez o gol da vitória coral, desviando uma falta cobrada por Didira. O Treze ainda reclamou, com razão, de um pênalti não marcado de Jordan em Gilvan. Mas não tem VAR na terceirona.

Primeira etapa horrível

##RECOMENDA##

O primeiro tempo foi sofrível. Talvez a pior atuação coral – em termos de construção ofensiva - desde a chegada de Marcelo Martellote. O Santa Cruz não conseguiu chegar com perigo nenhuma vez na etapa. Em compensação, a defesa tricolor se portou bem, anulando as principais armas do Treze, que também não conseguiu assustar o goleiro Jordan.

Gol e pênalti não marcado

Na segunda etapa, outro jogo. Mais aceso no jogo, o Santa pressionou a saída de bola dos donos da casa e criou boas jogadas de ataque. Em falta cobrada da esquerda, Didira cruzou e Lourenço subiu no segundo andar para desviar e matar o goleiro Andrey. Primeiro gol do atacante que veio do Avaí com a camisa coral.

O Treze reclamou bastante de um pênalti cometido pelo goleiro Jordan em cima do atacante Gilvan, no jogo e ao final da partida. Pelas imagens da transmissão do DAZN, ficou claro que o goleiro coral realmente toca o pé do jogador do Galo de Campina Grande.

[@#video#@]

Com a entrada de Paulinho – voltando de contusão – o time coral conseguiu dominar as ações do meio campo. Com três volantes em campo, ele até chegou a parecer um meia, devido à liberdade dada pelo técnico Marcelo Martellote.

A Cobra Coral ainda teve uma chance clara, quando Perí foi ao fundo e cruzou na cabeça de Pipico, que desviou, mas Andrey foi buscar no ângulo. O Treze ainda tentou fazer uma pressão no fim, mas não chegou a ameaçar o gol do Santa Cruz, que saiu de campo mais líder do que nunca, com 24 pontos conquistados, cinco a mais que o segundo colocado, Vila Nova-GO, que ainda joga neste domingo (18).

Ficha do jogo

TREZE: Andrey; Gustavo (Ermínio), Ítalo, Nilson Júnior e Gilmar; Robson (Maycon), Vinícius Barba, Douglas Packer (Bruno Mota), Douglas Lima (Maycon Paixão); Gilvan e Frontini. Técnico: Márcio Fernandes.

SANTA CRUZ: Jordan; Toty, Danny Morais, Célio Santos e Perí; André, Bileu e Didira (Tinga); Leonan (Paulinho), Lourenço (Jáderson) e Pipico (Caio Mancha). Técnico: Marcelo Martelotte.

Árbitro: José Henrique de Azevedo Júnior (MA)

Assistentes: Djavan Costa da Silva e Raphael Max Borges Pereira

Cartões amarelos: Bileu, Célio Santos e Marcelo Martelotte (Santa Cruz); Murici, Maycon e Gilmar (Treze).

Cartão vermelho: Bruno Menezes (Treze)

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando