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O juiz Ricardo Leite da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, apresentada pelo Ministério Público Federal. Na decisão, o magistrado aponta que vai "deixar de receber, por ora, a denúncia contra Glenn". Ricardo tornou réu outras seis pessoas por crimes envolvendo a invasão de celulares de autoridades.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira. Para o procurador, ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões hackers. Parte dessas mensagens foi usada pelo site do jornalista, o The Intercept. A série de reportagens, batizada como "Vaza Jato", mostra a orquestração do então juiz Sérgio Moro junto com os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação "Lava Jato".

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Segundo o site do Consultório Jurídico (Conjur), o juiz da 10ª Vara de Justia Federal de Brasília deixa claro que vai "deixar de receber, por ora, a denúncia contra Glenn" considerando a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibindo as autoridades públicas de assim o fazerem. 

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) detectou erros no número de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) nos cursos de medicina em três universidades que selecionaram estudantes pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Em razão do problema, o órgão enviou um ofício ao Ministério da Educação (MEC), solicitando explicações ao ministro Abraham Weintraub. 

Os indícios de falhas apareceram durante ações de investigação da Procuradoria da República do Distrito Federal, que recebeu queixas de estudantes e realizou uma análise preliminar de relatórios do Sisu com as ofertas de vagas. Em caso de confirmação das falhas, o preenchimento pode ter que ser revisto e alterado. 

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“Expressivo número de cursos em todo o País tiveram vagas reservadas em número inferior ao percentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711, ou mesmo não tiveram NENHUMA vaga reservada para esses candidatos”, afirmou o procurador Felipe Fritz Braga no documento enviado ao ministro. 

O prazo estabelecido pelo Ministério Público para que Weintraub preste as devidas explicações é de cinco dias. O LeiaJá entrou em contato com o Ministério da Educação em busca de maiores esclarecimentos, mas até o momento ainda não obteve resposta. Confira o ofício e o despacho enviados pelo MPF ao ministro da Educação na íntegra. 

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Depois de o Ministério Público Federal pedir à Justiça Federal a suspensão do Sisu, Fies e Prouni por conta do erro no Enem, o ex-presidente Lula (PT) disse que "a incompetência do governo Bolsonaro (está) destruindo o trabalho dos governos do PT para ampliar o acesso dos jovens ao ensino superior". 

A publicação do ex-presidente foi feito na noite desta sexta-feira (24), através do seu perfil oficial no Twitter. O pedido da suspensão se dá pelas falhas na correção de gabaritos do Exame Nacional do Ensino Médio 2019 .

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O MPF enviou uma recomendação ao próprio Governo Federal e o prazo para acatar as recomendações é de 24 horas e, caso descumprido, pode resultar em providências administrativas e judiciais. Devido ao tempo da nova conferência, o MPF ainda recomenda a alteração do calendário de inscrições e que os candidatos sejam comunicados oficialmente da abertura do prazo para solicitação da verificação de possíveis inconsistências.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na tarde desta sexta-feira (24), que o calendário do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni) sejam suspensos até que seja realizada uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A solicitação foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais. 

A ação judicial contra a União e o Inep solicita ainda que, após a nova correção, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunique oficialmente a abertura de um prazo para solicitação de verificação de possíveis inconsistências, com apresentação de resposta formal a todos os pedidos de correção e apuração feito pelos participantes do Enem 2019, contendo a eventual retificação da nota final. 

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O MPF pediu ainda que a Justiça intime a União e o Inep a participar com urgência máxima  de uma audiência de conciliação que pode contar com a presença de especialistas em avaliação educacional. Em caso de descumprimento do pedido, o ministério requer uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão em caráter liminar que amplia o número de pescadores e marisqueiros aptos a receber o auxílio emergencial em razão do derramamento de óleo no litoral pernambucano. O benefício havia sido concedido pelo governo federal, por meio de Medida Provisória nº 908/2019, mas contemplava apenas 4.236 trabalhadores. A ação é assinada pela procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE, e pelas procuradoras da República Natália Soares e Ana Fabíola Ferreira, substitutas na PRDC.

De acordo com as investigações do MPF, o auxílio emergencial nem de longe socorre todas as pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas nas praias de Pernambuco atingidas pelo desastre ambiental. Com o ajuizamento da ação, o MPF buscou garantir a subsistência de todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos.

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Decisão judicial 

Em atendimento a pedidos do MPF, a Justiça Federal determinou à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores profissionais artesanais e marisqueiras de Pernambuco impactados, direta ou indiretamente, pelo derramamento de óleo no litoral. Foram contemplados os trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura.

Os beneficiados devem estar vinculados aos municípios de Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma. Foi estipulado prazo de 10 dias, a contar da notificação, para que a União apresente o cronograma de pagamento das duas parcelas. Em caso de descumprimento desse prazo, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

 *Da assessoria

Depois que o Ministério Público Federal começou a investigar o deputado federal Tiririca (PL) por ter feito 35 vezes (70 trechos ida e volta) viagens para Fortaleza, que não é o seu domicílio eleitoral, o deputado confessou que fez os deslocamentos para visitar os familiares com dinheiro público. Os gastos somaram R$ 70 mil. O uso da cota para fins particulares é proibido pelo regimento interno da Câmara.

"Permitir o meu deslocamento entre o Parlamento e o local onde hoje estão temporariamente residindo meus familiares, ou seja, no interesse exclusivo da função que honrosamente exerço", explicou o parlamentar à Câmara dos Deputados. Os assessores de Tiririca também foram beneficiados com as passagens para Fortaleza. 

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"Bem por isso é que, por vezes, e também no interesse do múnus que me foi conferido pelas urnas, alguns assessores precisaram se deslocar de Brasília a Fortaleza para resolver pendências e assuntos parlamentares urgentes", complementou o deputado. 

O MPF investiga se os gastos do deputado e seus assessores com viagens estão relacionados à agenda parlamentar ou benefício pessoal. A equipe de Tiririca informou à Revista Veja que todas as passagens aéreas são compradas de acordo com o regimento da Câmara. O salário líquido do deputado é de aproximadamente R$ 25 mil. Ele também recebe R$ 4.253 de auxílio moradia, além de benefícios de transporte e alimentício. 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Abel Gomes, enviou nesta terça-feira (25) à revisão dois processos de apelação de condenados da Operação Mascate, que é um desdobramento da Lava Jato. A ação apura crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa chefiada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Uma das apelações é de Cabral e do economista Carlos Miranda. O ex-agente fazendário Ary Ferreira da Costa Filho pediu a revisão da condenação nos dois processos que serão analisados.

O Ministério Público Federal também recorreu da sentença de primeiro grau. As informações dos processos indicam a prática de lavagem de dinheiro com repasses de valores para empresas e aquisições de imóveis e veículos de luxo. Ary Ferreira da Costa Filho e Carlos Miranda foram condenados como operadores financeiros do esquema criminoso.

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De acordo com o TRF2, a perspectiva é de que o julgamento das apelações na Primeira Turma Especializada do Tribunal ocorra no começo de 2020. O revisor será o desembargador federal Paulo Espírito Santo.

A Operação Mascate é um desdobramento da Operação Calicute que apurou crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. As práticas envolveram obras de urbanização no Programa de Aceleração do Crescimento em Favelas (PAC Favelas), em Manguinhos, zona norte do Rio, além da construção do Arco Metropolitano, na Baixada Fluminense, e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

 

O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou nesta terça-feira (1°) em Plenário que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está correto ao recusar o benefício da progressão do regime pedido pelo Ministério Público Federal. Lula está preso há quase 550 dias, depois de condenado no âmbito da operação Lava Jato. Segundo o parlamentar, temerosos de que o Supremo Tribunal Federal (STF) "fragilize ainda mais" as decisões do então juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, os integrantes da força-tarefa querem que Lula passe a cumprir a pena no regime semiaberto, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Para Humberto, o objetivo desse pedido de progressão de regime é enfraquecer a ideia de que o ex-presidente é um preso político. O senador afirma que o processo contra o ex-presidente está "comprometido desde o início" e que a força-tarefa "armou para condenar Lula e retirar seus direitos"

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“Estamos diante de um tudo ou nada. E para nós só serve o tudo. Lula precisa ser solto e ter os seus direitos restaurados a partir da anulação das sentenças que o condenaram. Sua soltura representará um marco para a democracia brasileira, e mostrará que o Estado tem a capacidade de corrigir erros de seus agentes e recuperar as injustiças cometidas contra cidadãos”, disse.

*Da Agência Senado

 

O Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, instaurou nesta quinta (22) a abertura de um inquérito civil para investigar a suspensão do edital da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que tinha entre as produções séries de temática LGBT. A suspensão se deu após declarações do presidente Jair Bolsonaro que afirmou que filmes desse tema não deveriam receber financiamento público. 

Em comunicado enviado à imprensa, o MPF colocou que "tal ameaça ou discriminação podem importar em inobservância das regras editalícias, de caráter vinculante para a administração pública, bem como em discriminação constitucional vedada". 

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Ainda de acordo com o comunicado, "o Ministério Público expediu ofícios para o Ministério da Cidadania e a Ancine, requisitando informações, no prazo de 10 dias, sobre a suspensão do edital e ainda sobre a suposta decisão governamental de não aprovar projetos audiovisuais relacionados à temática LGBT". 

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O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que negou seguimento ao Recurso Extraordinário para impedir as obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, no Recife. A intenção do MPF era que o recurso fosse admitido pelo desembargador federal Rubens Canuto, vice-presidente do TRF5, para ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu. 

Para tentar reverter a decisão, o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim entrou, no TRF5, com o recurso denominado Agravo Interno requisitando que o Recurso Extraordinário seja admitido pelo Pleno do Tribunal. O MPF questiona o fato de a relatoria do caso ter sido assumida pelo desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. Na ocasião, foi considerada lícita a aprovação do Projeto Novo Recife, por meio de acórdão do Tribunal. 

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O MPF também entrou com o Recurso Agravo Inominado, direcionado ao STF, mas que precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5 para seguir para instância superior. O MPF argumenta que o procedimento que autorizou a venda do terreno do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas ao Consórcio Novo Recife deve ser considerado nulo, por falta de um posicionamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em relação à existência de valor histórico da área em questão. 

Além disso, o Projeto Novo Recife não deve ter prosseguimento, por ser extremamente prejudicial aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade, como apontam pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). 

Recursos 

Em novembro de 2018, o MPF entrou com o Recurso Especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao STF. Apenas o Recurso Especial foi admitido pelo TRF5 e segue para o STJ. 

No caso do Recurso Especial, acatado pela vice-presidência do TRF5, alegou-se: a ausência de poderes jurisdicionais do relator; o descumprimento do dever de fundamentação completa; a nulidade da venda pela omissão do requisito formal de definição prévia da ausência de interesse histórico sobre a área pelo Iphan; o descumprimento do dever de tombamento pelo Iphan; e, finalmente, o descumprimento da referida autarquia do seu dever de proteção à visibilidade dos bens tombados nos bairros de São José e Santo Antônio 

*Da assessoria

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A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo telefônico do ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel e de outras nove pessoas. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Descarte, que investiga uma rede de empresas fantasmas utilizadas em esquemas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção. A quinta fase da operação, intitulada “E o vento levou 2”, foi deflagrada nesta quinta-feira (25), com o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Bahia e Minas Gerais.

A atual etapa das investigações visa elucidar a possível utilização de valores desviados da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) para a prática de atos de corrupção ativa e passiva envolvendo Fernando Pimentel e o então deputado federal Gabriel Guimarães. Os pagamentos de propina teriam partido de Ricardo Delneri e Renato Amaral, sócios da Renova Energia, empresa capitalizada por um aporte de R$ 810 milhões feitos pela Cemig, em 2014. A análise das provas já obtidas, bem como a realização de acordos de colaboração premiada, demonstram indícios de que parte dos valores desviados foi utilizada pelos empresários para o pagamento de vantagem indevida solicitada pelos políticos em ao menos três ocasiões distintas.

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O primeiro caso seria um repasse clandestino de R$ 2 milhões, entregue na capital mineira após as eleições estaduais. No início de 2015, Gabriel Guimarães também teria solicitado à Renova que “financiasse” um camarote no carnaval carioca, bem como transporte terrestre e hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro, para integrantes do governo de Fernando Pimentel, o que teria custado aproximadamente R$ 220 mil.

Por fim, em junho de 2015, o então deputado teria pedido um “auxílio” para despesas pessoais emergenciais. Para ocultar o pagamento da vantagem indevida, foram emitidas por outra empresa duas notas fiscais sem lastro para a Renova, nos valores de R$ 1,17 milhão e R$ 975 mil. O montante teria sido entregue em espécie para um intermediário de Gabriel Guimarães.

A ação desta quinta-feira é um desdobramento direto da fase mais recente da operação, batizada de “E o Vento Levou 1”, deflagrada em abril deste ano. Na ocasião, revelou-se que cerca de R$ 40 milhões foram desviados pela Renova por meio do superfaturamento de um contrato de energia eólica. O sobrepreço foi encoberto por seguidas transferências de valores para várias outras empresas, utilizando contratos fictícios, o que permitiu que os recursos obtidos ilegalmente fossem utilizados posteriormente para o pagamento de vantagens indevidas.

* Do Ministério Público Federal 

Os quatro novos decretos editados nesta semana pelo governo federal para tratar da aquisição e do porte de armas de fogo no Brasil não superam os vícios das normativas anteriores e seguem marcados por ilegalidades e inconstitucionalidades. A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Câmara do MPF sobre Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

Em uma Nota Técnica sobre o tema encaminhada nessa quinta-feira (27) ao Congresso Nacional, os dois órgãos do Ministério Público Federal apontam que os novos decretos confrontam diversos aspectos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), além de trazerem sobreposições de comandos normativos – alguns deles, inclusive, contraditórios.

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“A situação aproxima-se de um caos normativo e de uma grande insegurança jurídica”, destaca o texto, que também foi encaminhado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como auxílio ao posicionamento que a PGR deverá apresentar na ação de inconstitucionalidade sobre o assunto que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Os quatro novos decretos sobre armas – 9.844, 9.845, 9.846 e 9.847 – foram editados e publicados em 25 de junho de 2019, em duas edições extras do Diário Oficial da União. O objetivo era o de supostamente regulamentar a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e substituir os anteriormente publicados pelo governo federal: o Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019, e o Decreto 9.797, de 21 de maio de 2019.

“Trata-se de mais um capítulo da tentativa do Poder Executivo de subverter o sentido da Lei 10.826/2003 mediante subsequentes atos infralegais, que se iniciou com a edição do Decreto 9.685, em 15 de janeiro de 2019, e se seguiu com os Decretos 9.785 e 9.7972. Já o Decreto 9.844 foi editado e revogado no mesmo dia, pelo subsequente Decreto 9.847, gerando inclusive insegurança jurídica”.

De acordo com a Nota Técnica, os primeiros três novos decretos – anunciados publicamente ainda no dia 25 de junho – traziam ínfimas alterações em relação ao Decreto 9.785. Apenas o Decreto 9.847, anunciado em 26 de junho, embora datado do dia anterior, é que veiculou algumas poucas modificações na regulamentação.

“Basicamente, o positivo nesse decreto é a revogação das normas que liberavam o porte de armas de fogo e ampliavam o quantitativo de munições que qualquer cidadão poderia adquirir. Entretanto, nenhum dos decretos solucionou diversas outras ilegalidades presentes nas regulamentações promovidas a partir do Decreto 9.685, de janeiro de 2019”, aponta a nota.

Em suas manifestações anteriores, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão já vinha reiteradamente afirmando a incompatibilidade da regulamentação promovida desde o Decreto 9.685, de janeiro de 2019, com as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.826/2003.

“Os atritos são tantos e tão profundos que se revela a total inconstitucionalidade dos decretos emitidos, os quais não disfarçam o propósito de alterar a política pública de desarmamento aprovada na mencionada lei. Ao assim agir, o Poder Executivo atenta contra os princípios da legalidade e da separação dos poderes. Essa situação não se alterou, ainda que se tenha excluído da regulamentação as absurdas normas sobre porte de armas”, reforça o texto.

Para os dois órgãos do Ministério Público Federal, a técnica de revogar integralmente o Decreto 9.785 e substitui-lo por três novos atos impediu que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo concluíssem os procedimentos em andamento que tinham por objeto suprimir ou suspender os Decretos 9.785 e 9.685 do ordenamento jurídico.

“De fato, tudo se passou na véspera de julgamento agendado pelo Supremo Tribunal Federal para analisar pedido cautelar de suspensão das normas anteriores, e também no mesmo dia em que a Câmara de Deputados previa concluir o processo, iniciado no Senado Federal, para eventual aprovação de decreto legislativo que suspenderia a execução dos decretos antecedentes”, aponta o texto.

Sobreposição de regras ilegais - Entre os exemplos do caos normativo estabelecido pela nova regulamentação está o que se trata à aquisição e posse de armas de fogo. De acordo com a Procuradoria, há uma sobreposição de comandos normativos nos Decretos 9.845 e 9.847 e, mais grave, eles divergem entre si. Enquanto o Decreto 9.845 refere-se, ainda que em desconformidade com a lei, ao requisito da demonstração da efetiva necessidade da arma de fogo, no Decreto 9.847 essa exigência sequer é mencionada.

“Ambos os preceitos compartilham os mesmos vícios, pois a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade, o que não pode ser dispensado ou presumido em um ato infralegal. Portanto, nem a regulamentação dada pelo Decreto 9.845, como aquela do Decreto 9.847, pode ser considerada válida em relação à aquisição e posse de armas de fogo de uso permitido”.

A Nota Técnica também chama atenção para o fato de que os novos decretos mantiveram, também, a autorização para a posse de fuzis semiautomáticos por qualquer cidadão, assim como espingardas e carabinas. “Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo”.

Nesse particular, os órgãos do Ministério Público Federal chamam atenção ao enorme potencial desses armamentos virem a expandir acentuadamente o poderio de organizações criminosas, sobretudo na hipótese de furto ou roubo dessas armas e sua posterior destinação para a criminalidade.

Ainda de acordo com a Nota Técnica, os quatro novos decretos editados pelo governo federal mantiveram a indevida ampliação existente no Decreto 9.785 do conceito legal de residência e domicílio, para o propósito de, no caso das propriedades rurais, autorizar que o armamento seja utilizado em toda a extensão da propriedade, edificada ou não, em que resida ou tenha instalação o titular do registro.

Para a Procuradoria, o objetivo dessa disposição foi tornado público pelo próprio presidente da República: permitir que proprietários e, obviamente, respectivos prepostos mantenham e portem armas de fogo em áreas remotas, eventualmente nem mesmo exploradas economicamente.

Permissão para compra de arsenais de armas e munições - O registro, posse e porte de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores receberam um tratamento privilegiado no Decreto 9.846, editado no último dia 25. De acordo com o texto, essas categorias passam a ter autorização, inclusive, para aquisição de armas de porte e portáteis, em volumes bastante irrazoáveis. Segundo a normativa, caçadores poderão manter até 30 armas, e atiradores, até 60. O texto estabelece ainda que um único atirador pode, a cada ano, comprar até 150 mil munições de armas de uso permitido e até 30 mil munições de armas de uso restrito. Isso tudo sem qualquer intervenção ou controle pelo Poder Público, que, tão somente, será informado da aquisição.

“Trata-se de um expressivo arsenal. Sem qualquer justificativa específica”, critica a PFDC e a Câmara sobre Sistema Prisional, ao alertarem para o fato de que as munições no Brasil não são marcadas ou identificadas, o que impede rastrear o destino que recebem após a aquisição.

Para os órgãos do Ministério Público Federal, diante dessa configuração, a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada.

“No caso, o Poder Executivo não promoveu discussão transparente e plural sobre sua convicção de que armar os cidadãos possa gerar efeitos benéficos à segurança pública e tampouco apresentou qualquer fundamento para essa opção. A situação reclama o afastamento do ordenamento jurídico, por ato do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, de todo esse conjunto normativo, com o retorno à vigência do Decreto 5.123/04, com as alterações promovidas até 14 de janeiro de 2019”, defende a Nota Técnica.

*Do Ministério Público Federal

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta sexta-feira (7), que está “à disposição” para uma eventual recondução ao cargo de chefe do Ministério Público Federal. Ela disse que não tem feito nenhuma articulação para se manter no cargo, mas que a permanência seria bem-vinda. Questionada se conversou com o presidente Jair Bolsonaro sobre o tema, a chefe do MP negou.

Raquel Dodge disse que a consideração, ou não, da lista tríplice enviada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ao Presidente da República é uma prerrogativa do chefe do Executivo. “É uma decisão do presidente, definida na Constituição”, disse.

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A procuradora-geral foi indicada para o cargo pelo então presidente Michel Temer, em 2017. Ela ficou em segundo lugar pela indicação dos pares.

A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira. De acordo com a Constituição, o presidente da República pode escolher qualquer um dos procuradores em atividade para o comando da PGR. De 2003 a 2017, o nomeado foi o mais votado pelos membros da ANPR.

Raquel Dodge participou da abertura da 4ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Sudeste, na capital paulista. A inciativa tem como objetivo colher diagnósticos e promover a troca de boas práticas e experiências referentes à equidade de gênero no sistema de Justiça brasileiro.

 

Após se posicionar contra a recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para que o exército comemore o golpe militar de 1964, o Ministério Público Federal recomenda que Forças Armadas em Pernambuco não façam manifestações em homenagem à ditadura militar. A advertência foi dada por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

O MPF remeteu seis recomendações ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta III, Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os respectivos comandantes têm o prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para responder se acatam as recomendações e que medidas nesse sentido serão adotadas.

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Os documentos mencionam declarações do porta-voz da presidência da República, feitas em 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça "as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964". Para o MPF, homenagens por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos democráticos viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular.

O MPF diz entender que o período de quase 21 anos em que o Brasil viveu sob a tutela militar é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um "regime de exceção". "Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações".

Violações

De acordo com os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, configura transgressão qualquer militar participar, fardado, de manifestações de natureza político-partidária. Para o MPF, comemorações em homenagem à ditadura militar violam esses regulamentos e podem constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições.

 

 

*Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), apresentou nesta terça-feira (26) um requerimento ao vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para que sejam analisados, com urgência, os dois recursos interpostos em novembro de 2018, com o objetivo de impedir o prosseguimento das obras do projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, na capital pernambucana. 

O recurso especial, direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF), precisam ser admitidos pelo desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do TRF5, para que sejam encaminhados aos Tribunais Superiores, o que ainda não aconteceu. 

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O MPF também requer uma definição sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo, apresentado na mesma data, com o propósito de suspender os efeitos da decisão do TRF5 – que considerou lícita a aprovação do projeto –, até que os recursos sejam enviados ao STJ e ao STF. 

O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim destaca que o efeito suspensivo busca evitar a formação de um fato consumado, com a eventual implantação do empreendimento antes do julgamento de todos os recursos. Ele reforça que a ação civil pública proposta pelo MPF (por meio da Procuradoria da República em Pernambuco) contra o projeto Novo Recife tem o objetivo de preservar um bem de interesse histórico (a primeira ferrovia do país) e a visibilidade de monumentos tombados nos bairros de São José e Santo Antônio. 

“A suspensão dos trabalhos é necessária para impedir a total descaracterização do local e garantir a integridade do Cais José Estelita até que a ação seja julgada pelos Tribunais Superiores”, argumentou Domingos Sávio

*Da assessoria

Após a recomendação feita pelo presidente Jair Bolsonaro ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, se posicionou contra, afirmando que isso é uma representação do "desrespeito ao Estado Democrático de Direito".

A procuradoria destacou que esse ato reveste uma "enorme gravidade constitucional, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais", declarou a PFDC por meio de uma nota pública.

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A nota reforça ainda que "o golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”, destaca o texto.

O órgão do Ministério Público Federal aponta que o apoio de um presidente da República ou outras autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade –  previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. O MPF acrescenta que, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto".

Após o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL) criar mais uma polêmica na sua conta do Twitter ao rebater um seguidor citando negativamente Pernambuco, o também deputado federal eleito Túlio Gadêlha (PDT) protocolou uma interpelação judicial contra o ex-ator, na manhã desta quinta-feira (27), por xenofobia.

Gadêlha, que foi eleito em Pernambuco, compartilhou a ação em sua conta do Instagram. "Xenofobia é crime. Agora é com a Justiça, Frota. Esse senhor não tem limites, agora irá aprender com as consequências dos seus atos", escreveu.

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A polêmica que Alexandre Frota se envolveu dessa vez, foi criada após o pesselista afirmar em sua conta do Twitter que a rede social era o local que mais tinha "professores, estudiosos, cientistas e lacradores culturais".

Em resposta a publicação, o internauta Júnior Araújo rebateu: "também tem ator pornô que não paga a pensão do filho". O deputado eleito, aparentemente não gostando do que leu, afirmou: "só podia ser de Pernambuco". A colocação de Frota acabou repercutindo negativamente.

Tamanha negatividade que Túlio Gadêlha foi até a Procuradoria da República em Pernambuco denunciar a atitude de Alexandre Frota, que deverá receber a interpelação nos próximos dias.

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Uma ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada contra os partidos PSB e MDB pela força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, e a Petrobras. A ação atinge também o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), o deputado Eduardo da Fonte (PP), o ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB) e o ex-governador Eduardo Campos (PSB) - os dois últimos já falecidos.

A ação pede o pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial.

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Segundo afirma o Ministério Público Federal, a ação cita o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras. Um envolvendo contratos vinculados à diretoria de abastecimento, principalmente firmados com a construtora Queiroz Galvão - individualmente ou por intermédio de consórcios, a segunda refere-se ao pagamento de propina envolvendo a CPI da Petrobras, em 2009.

Segundo a Lava Jato, a corrupção executada em prejuízo à Petrobras aconteceu, ao menos, no período de 2004 a 2014. Os investigadores apontam que um cartel de empreiteiras fraudavam procedimentos licitatórios da estatal em grandes obras, inflando, indevidamente, os lucros obtidos.

Construtora Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental estão arroladas na ação civil pública, além de cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto.

Conforme consta na ação e publicado pelo Estadão, os interesses do PSB tinham como atores o senador Fernando Bezerra e o já falecido ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. Os dois políticos pernambucanos, segundo a ação civil pública, foram responsáveis por favorecer interesses das empresas cartelizadas, na Refinaria Abreu e Lima.

É nessa refinaria que pesa as investigações contra Eduardo Campos e Fernando Bezerra Coelho. O MPF afirma que, ao menos, R$ 40 milhões em propinas foram originados das contratações provenientes da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Correa, pagos a título de suborno.

O MPF e a Petrobras pedem que PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor que chega a quase R$ 259 milhões, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos da Refinaria Abreu e Lima.

Solicitam também o pagamento de multa civil (com exceção de Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e aos pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior aos quase R$ 259 milhões cada um.

A Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte pede-se que seja ressarcido ao erário o valor superior de R$ 107 milhões, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ); ao pagamento de multa (com exceção de Sérgio Guerra por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior aos mais de R$ 107 milhões cada um.

Segundo investigação, Sergio Guerra e Eduardo da Fonte atuaram para que a CPI da Petrobras em 2009 não tornasse público e acabasse o esquema de pagamento de propinas arrecadadas de contratos entre a estatal e as empresas privadas. Segundo a operação, para isso, os políticos solicitaram e receberam R$ 10 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e IESA.

Defesa

O PSB emitiu uma nota afirmando que recebeu com supresa a ação pública ajuizada pelos procuradores da Lava Jato. No texto, eles também observam que "as campanhas do PSB sempre foram financiadas de acordo com as normas legais".

O partido também defendeu Eduardo Campos. "Quanto à citação, na mesma ação, do ex-governador e ex-presidente do partido Eduardo Campos, embora este não esteja mais entre nós para se defender, temos confiança plena de que nada haverá de ser comprovado que macule o nome e a honra de um homem público com tantos e tão relevantes serviços prestados a Pernambuco e ao Brasil", diz a nota, assinada pelo presidente nacional do partido, Carlos Siqueira.

O MDB, por sua vez, considerou, em nota que era "preocupante essa investida do Ministério Público contra um partido com mais de 50 anos de história e pilar da democracia brasileira".

"Responsabilizar instituições com base em depoimentos enviesados é um risco enorme para nossa estabilidade, ainda mais com uma peça que mais parece um panfleto político eleitoral", observou no texto. "A verdade é que todos os recursos recebidos como doação pelo MDB foram contabilizados e todas as nossas contas foram aprovadas", completou a nota.

Eduardo da Fonte também negou as acusações. "Esses fatos apontados já foram analisados e rejeitados pela segunda turma do STF, após a apresentação de documentos que desmentem as delações", observou.

Enquanto o senador Fernando Bezerra lembrou que “o Supremo Tribunal Federal (STF) - instância máxima do Judiciário brasileiro - rejeitou recentemente (no último dia 11 e em setembro) o prosseguimento de investigações contra ele. Nas duas situações, o STF concluiu que as narrativas de supostos delatores não encontram qualquer ressonância com elementos de prova, posicionado-se contrário ao andamento dos inquéritos. Como reforça a defesa de Fernando Bezerra - representada pelo advogado André Callegari - ‘não há suporte mínimo de autoria e materialidade contra o senador e a consequência natural era a rejeição das denúncias pela Suprema Corte do país’".

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará apura uma informação anônima de criação de uma suposta "organização política ideológica e ação antifascista" na Universidade Estadual do Ceará (UECE). Assinado pela procuradora Nilce Cunha Rodrigues e datado no último dia 16, o ofício que descreve o caso ganhou repercussão nas redes sociais neste domingo (25).

O documento detalha que houve “supostos atos de violência e intolerância política e religiosa praticados no interior do Centro de Humanidades, especialmente no espaço do Curso de Filosofia” da instituição. Ainda de acordo com o ofício, a organização seria formada por professores e alunos da Uece e vem atuando de maneira “ameaçadora e de forma presencialmente e pelas redes sociais”.

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Procurado pela reportagem do LeiaJá, o MPF confirmou a veracidade do ofício. O órgão informou, ainda, que para abrir procedimento de investigação, a procuradora responsável pelo caso requisitou à UECE mais informações sobre o fato e aguarda retorno. 

Com os dados informados pela IES, o órgão subsidiará o procedimento que investiga a suposta existência do grupo. Em nota, a UECE informou que não conhece a existência de organização política e ideológica no seu âmbito. Confira resposta na íntegra: 
"A Universidade Estadual do Ceará (UECE) não reconhece a existência de organização de polícia ideológica no seu âmbito. Reitera o respeito democrático, a autonomia assegurada pelas Constituições Federal e Estadual e o livre debate das ideias como base desta autonomia. Sobre a nota encaminhada pelo Ministério Público Federal, a resposta está sendo diligenciada para envio no prazo estabelecido."

A Polícia Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), uma retificação no edital do concurso público que oferece 500 vagas para diversos cargos. O motivo da mudança foi uma Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás, contestando a metodologia de reserva de vagas do certame.

Atendendo às solicitações do MPF, a União e a empresa organizadora do concurso reabriram as inscrições para alguns cargos, como perito criminal federal em diversas áreas, unicamente para candidatos negros e candidatos com deficiência.  A medida tem por objetivo atentar ao percentual de reserva de vagas - 20% - em todas as etapas do concurso que gerarem listas de classificação. Antes, a reserva estava prevista apenas para o final do certame. Apesar de as retificações estarem diretamente ligadas às vagas, não houve alteração no número total que é ofertado pelo edital.

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Os candidatos cotistas podem se inscrever até o dia 13 deste mês, por meio do site da banca organizadora do concurso. Para ver as alterações no sistema de cotas e outras mudanças, confira a retificação

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