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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu prorrogar por mais um mês a medida cautelar que coíbe práticas de telemarketing abusivo, como as ligações realizadas por robôs.

A cautelar continuará valendo até 28 de outubro, mantendo os termos atuais, informou nesta terça-feira (20) a agência reguladora em entrevista coletiva à imprensa.

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Em junho, a Anatel definiu o bloqueio de chamadas de empresas que realizam mais de 100 mil ligações diárias com duração de até três segundos. O desbloqueio só acontece depois de firmarem compromisso de parar com a prática indevida.

O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou hoje que o volume de chamadas telefônicas de duração curta caiu em torno de 40% de lá para cá. "Isso vai contribuir com a higidez da rede de telecomunicações, mas também para que haja menos incômodos ao consumidor", declarou.

Ele também mencionou que os maiores responsáveis pelas chamadas indevidas são escritórios a serviço de instituições financeiras.

Campelo explicou que o objetivo da prorrogação da cautelar é continuar o monitoramento do fluxo de ligações e avaliar a necessidade de adotar eventuais novas medidas para restringir o telemarketing abusivo.

"Apesar dos bons resultados, a agência não está acomodada e pode ir além. Estamos lidando com empresas que não têm o menor pudor em incomodar o consumidor", afirmou. "A redução de 40% em três meses é algo a ser comemorado, mas temos que avaliar o que mais pode ser feito", acrescentou.

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar, na propaganda do candidato do PL à reeleição, as imagens captadas durante discurso feito pelo chefe do Executivo na sacada da Embaixada brasileira em Londres neste domingo (18). Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem.

O magistrado ainda determinou a exclusão de um vídeo, divulgado no perfil do Twitter do deputado Eduardo Bolsonaro, filho 02 do presidente, em que foi registrado o pronunciamento do candidato à reeleição, sob pena de multa de R$ 10 mil. O Google também foi intimado a remover gravação publicada no Youtube, no canal de Eduardo Bolsonaro.

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"O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizada para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato", registrou o ministro em despacho assinado na noite desta terça-feira (19).

A decisão liminar - provisória, dada em casos urgentes - foi proferida no bojo de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela senadora Soraya Thronicke, candidata à Presidência pela União Brasil.

Gonçalves entendeu que havia ‘urgência de adoção de medidas que evitem ou mitiguem danos ao processo eleitoral’ e ressaltou que a ordem para barrar o uso de imagens na campanha era necessária ‘para fazer cessar os impactos anti-isonômicos’ do discurso feito por Bolsonaro na Inglaterra.

A avaliação do magistrado foi a de que Bolsonaro, ‘por sua condição de agente público’, proferiu discurso eleitoral da sacada da Embaixada do Brasil em Londres. Segundo Gonçalves, o uso de tais imagens na propaganda eleitoral ‘é tendente a ferir a isonomia’, uma vez que utiliza a atuação do chefe de Estado ‘em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato’.

"É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo", registrou.

O ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que, em eventual governo seu, a partir de 1º de janeiro, não haverá mais garimpo ilegal no Brasil. "A Amazônia não será mais lugar para ter queimada ou derrubada. Ser lugar para ser estudado, estudar a biodiversidade e criar oportunidades a partir dela. A partir de 1º de janeiro não haverá mais garimpo ilegal neste País. Não haverá mais garimpo nas terras indígenas", afirmou Lula a militantes em comício em Belém (PA) na noite desta quinta-feira, 1º.

Lula falou também sobre criação e recriação de algumas pastas, como o Ministério da Mulher, Ministério da Igualdade Racial e Ministério da Pesca. "Vamos criar o Ministério dos Povos Originários. Um quilombola ou indígena será ministro neste País", prometeu aos apoiadores.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas em todo o País suspendam a venda de cigarros eletrônicos. A notificação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º). As companhias precisam cumprir a medida cautelar em até 48 horas, caso contrário terão de pagar multa diária de R$ 5 mil até que cessem a prática definitivamente.

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou resolução que proibiu a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. À época, de acordo com a Senacon, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, "uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos".

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Atualmente, no entanto, a situação é grave, alerta a Secretaria, com aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem. O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de todas as empresas da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, "que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal".

"Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores", diz a Secretaria.

Em decisão da semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar. A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, a sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.

A sessão julgava um recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais por meio de uma busca pessoal, a revista. Com a sentença, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. Um dos argumentos do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, é o de que a guarda não está sujeita a controle por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao contrário das polícias.

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"Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo", pontuou o ministro durante a votação.

O relator considera que o papel da guarda municipal está sendo desvirtuado, com a corporação em processo de se tornar uma "polícia municipal". "Inúmeros municípios pelo País afora, alguns até mesmo de porte bastante diminuto, estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas", argumentou. É o caso, por exemplo, das guardas municipais de São Paulo e Curitiba, que fazem uso de fuzis.

No caso julgado, guardas municipais em patrulhamento teriam avistado o réu em uma calçada e desconfiado de quando, ao ver a viatura, ele colocou uma sacola plástica na cintura. Ao abordá-lo, eles teriam encontrado uma certa quantidade de drogas e realizaram a prisão em flagrante delito. Segundo o entendimento do STJ, no entanto, esse tipo de revista e prisão só pode ser realizado por guardas municipais em casos em que o suposto delito atinja de forma direta o patrimônio do município.

Embora o Código de Processo Penal estabeleça que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito", o Superior Tribunal de Justiça considera que uma situação em que o flagrante só é evidenciado após atividades como a busca pessoal ou domiciliar não se encaixa nessa definição. "Se por um lado não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes", diz o voto do relator.

Caberia às polícias a atribuição de, a exemplo da situação do recurso analisado, patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos de praticá-lo ou investigar denúncias anônimas de delitos que não atingem de maneira imediata os bens, serviços e instalações municipais. Já aos agentes municipais, segundo o STJ, caberia acionar os órgãos policiais para que realizassem a abordagem e revista do suspeito.

Segundo o presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONGM), Oséias Francisco da Silva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça deprecia de forma injusta a função da corporação. "Os nossos guardas municipais atuam diuturnamente em defesa da população com programas essenciais, como é o caso do Maria da Penha, segurança viária, guardas ambientais e atuação na polícia de trânsito. Então, conforme julgado da Sexta Turma, a guarda deveria parar de fazer todos esses tipos de trabalho", afirma.

Ele também classifica a consideração sobre as armas usadas pelos agentes municipais uma desinformação: "Todo o armamento que as guardas municipais estão utilizando é autorizado pelas Forças Armadas e pela legislação em vigor no País. São armas que tem uma estética que parece exclusiva, mas o calibre é permitido inclusive para a população, que tem adquirido esse tipo de armamento".

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu nesta quarta-feira (24) qualquer repasse dos fundos eleitoral e partidário para a candidatura de Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal. Os recursos já transferidos para a campanha devem ser devolvidos.

A multa em caso de descumprimento é de 10% do valor recebido, para o candidato, e de 10% de eventuais novos valores repassados, para o partido.

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Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos. A pena, no entanto, foi perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio de um decreto de "graça".

Os magistrados do TRE-RJ avaliaram que o perdão presidencial afasta o cumprimento da pena, mas não extingue os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. O registro da candidatura de Daniel Silveira ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão unânime atendeu a um pedido urgente da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O teto dos repasses para candidaturas ao Senado Federal neste ano é de R$ 5,3 milhões.

"Entendo que, no caso, há também perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", defendeu o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do processo.

A PRE também havia pedido que Daniel Silveira não pudesse veicular propaganda no horário eleitoral gratuito, o que foi provisoriamente negado pelo tribunal. Os magistrados querem antes ouvir a defesa do candidato.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos. Foram 311 votos a favor, 98 contra e uma abstenção. Relatado pelo deputado bolsonarista Capitão Derrite (PL-SP), a proposta foi vista pela oposição como eleitoreira, já que a pauta de segurança pública agrada a uma das principais bases eleitorais do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. O texto segue agora para o Senado.

De autoria da ex-senadora Ana Amélia Lemos (PSD-RS), o projeto inicial, que muda a Lei de Execução Penal, apenas limitava a saída temporária de presos, mas os aliados de Bolsonaro preferiram acabar de vez com o benefício que é concedido aos que cumprem pena em regime semiaberto. O texto aprovado pelos deputados também atribuiu ao juiz da execução penal a prerrogativa de determinar o uso de tornozeleira eletrônica.

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É atribuída também ao juiz, no projeto, a competência para estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto a presos, o que inclui a fiscalização por monitoramento eletrônico. "Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão", diz um trecho do texto.

Ao justificar o projeto, o relator cita as saídas de presos em datas comemorativas como o Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal. "Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício", argumentou.

Capitão Derrite também cita o caso de Lázaro Barbosa, que foi morto em 2021 em uma perseguição policial depois de ter matado quatro pessoas da mesma família, no Distrito Federal (DF). Ele ficou escondido em matas e fazendas por 20 dias até ser encontrado pela polícia e era considerado foragido, já que deixou de voltar para a prisão após ter usado o benefício da saída temporária.

"Há de se concluir, por conseguinte, que a saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício", disse o relator.

Partidos da oposição, como PT, PSOL, PSB e PCdoB, orientaram seus deputados a votar contra a medida. Ontem, lideranças da esquerda estavam em dúvida sobre apoiar ou não a proposta. Apesar de considerarem que o projeto alimenta o discurso de Bolsonaro e serve para unir a base do presidente às vésperas da eleição, esses parlamentares reconhecem que acabar com a saída temporária de presos é um tema popular, que encontra eco na população.

Ainda na pauta de segurança pública, a Câmara aprovou hoje um projeto que estabelece uma pena maior para furto e roubo durante períodos de calamidade, como em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre natural. O tempo de reclusão para furto passou de dois para oito anos e para roubo, de quatro para dez anos. O texto vai para o Senado.

A administração de Fernando de Noronha determinou, nessa quinta-feira (21), a proibição da entrada e importação de animais domésticos e exóticos no arquipélago. A ordem segue o Decreto Distrital 007/2022, antecipado em 6 de julho, e que atende a uma demanda dos órgãos de controle e do Projeto Pet Noronha. A alteração na permissão de entrada de novos pets inclui cães, gatos ou bichos de produção, como galinhas, aves, bovinos, caprinos, entre outros.  

De acordo com o informe divulgado pela gestão, a ilha deve receber uma série de iniciativas para o controle animal nas próximas semanas, entre elas, um censo dos animais que habitam a região. 

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As ações deverão ser coordenadas pelo Núcleo de Vigilância Animal (NVA), que será reformulado e também promoverá castrações em massa e microchipagem dos animais. Segundo o superintendente de Saúde, Fernando Magalhães, a decisão de alterar o decreto partiu da necessidade de atualizar e inserir novas regras, uma vez que o mesmo estava em vigor desde o ano de 2004. Além da atualização, o objetivo da mudança foi trazer melhorias para os animais e a comunidade. 

“Criamos um grupo de trabalho para discutir as melhorias no decreto, escutando todos os entes, uma vez que se envolvem diversos órgãos da ilha. Debatemos muitos assuntos para atualizarmos as regras, garantindo ações e campanhas de proteção animal mais eficientes. Com essa medida, entrarão em vigor todas as ações previstas, trazendo dessa forma benefícios para animais e para a comunidade”, disse o superintendente. 

Com a castração em massa, o arquipélago pretende diminuir a população de animais soltos e abandonados, assim como doenças zoonóticas, que podem ser transmitidas durante o contato com seres humanos.  

No censo animal está prevista a microchipagem de todos os pets da ilha que tenham tutores, para saber os que já foram, ou não, castrados, iniciando o trabalho por bairros. Com esse procedimento, também vai ser possível um levantamento de dados dos animais e seus responsáveis, permitindo que o NVA encontre a localização de ambos, caso necessário. O censo também vai aplicar multas para tutores que deixarem seus animais abandonados. 

Mais informações sobre o decreto 

Fica proibida a entrada e importação de animais domésticos e exóticos de qualquer procedência, com exceção de cães guias, animais tutelados por moradores permanentes e servidores públicos transferidos, limitados em um animal com pelo menos 6 meses de vida, e cão policial. Também a partir do novo decreto, turistas não poderão levar seus pets para a ilha, exceto os cães-guia.  

Não é permitida a presença e trânsito de animais domésticos de qualquer porte em todas as praias. O novo decreto orienta ainda que o trânsito de animais domésticos em áreas públicas deve ser realizado com métodos de contenção como coleira, guia e caixa de trânsito. Os animais devem possuir identificação individual como microchip, brincos, anilhas fixas, além de estar sempre acompanhado por uma pessoa responsável por sua tutela. 

Sobreviventes e familiares de vítimas fatais de ataques a tiros recentes nos Estados Unidos se reuniram nesta quarta-feira (13) em frente ao Capitólio para pedir a proibição de fuzis de assalto utilizados nestes massacres.

"Quero que imaginem meu rosto, o do meu marido, enquanto lemos o atestado de óbito de nossa filha", disse, entre lágrimas, Kimberly Rubio, mãe de Lexi, morta em 24 de maio em uma escola do ensino fundamental em Uvalde (Texas).

No ataque, perpetrado por um jovem armado com um fuzil militar semiautomático, morreram 19 crianças e dois professores.

"Há uma questão que deveria estar em sua mente", disse Rubio sobre os congressistas americanos. "Como seria se o agressor não tivesse acesso a um fuzil de assalto?".

Um vídeo publicado nesta terça-feira mostra o atirador entrando tranquilamente na escola Robb, antes de se dirigir a duas salas e atirar. Nas imagens, policiais permanecem nos corredores durante mais de uma hora até que, finalmente, entram e matam o autor do massacre.

O vídeo indignou os pais das crianças que morreram no ataque.

"Nosso país tem um problema, um grande problema", disse Abby Brosio, que sobreviveu ao ataque a tiros em Highland Park, nos arredores de Chicago, em 4 de julho.

Neste caso, um homem armado com um fuzil semiautomático disparou de um telhado durante um desfile do Dia da Independência. Sete pessoas morreram e mais de 30 ficaram feridas.

Em 1994, o Congresso aprovou uma proibição de 10 anos aos fuzis de assalto e alguns carregadores de alta capacidade. A proibição expirou em 2004 e não foi renovada, o que disparou a venda destas armas deste então.

Após o ataque em Uvalde, o presidente Joe Biden instou os congressistas a voltarem a proibir os fuzis de assalto, ou, ao menos, elevarem a idade mínima de 18 a 21 anos para sua aquisição.

No entanto, os republicanos se negaram a aceitar a proposta de Biden porque consideram que tal restrição vai contra o direito constitucional a portar armas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira, 6, manter a proibição de venda de cigarros eletrônicos no Brasil e ampliar a fiscalização para coibir o mercado irregular dos dispositivos. Participaram da votação quatro diretores da Anvisa - a decisão foi unânime. A venda de cigarros eletrônicos é proibida no País desde 2009.

A avaliação técnica da Anvisa aponta que nenhum dispositivo eletrônico é útil para ajudar fumantes a parar de fumar e que cigarros eletrônicos causam dependência e diversos riscos à saúde. Também indica que uma suposta redução de substâncias contidas nos cigarros eletrônicos, na comparação com os cigarros tradicionais, não significa redução de danos à saúde.

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Cigarros eletrônicos, ou vapes, funcionam por meio de uma bateria que aquece um líquido interno, composto por água, aromatizante, nicotina, propilenoglicol e glicerina. Têm formas variadas, e modelos mais modernos se parecem com pen-drives. Alguns são fechados: não é possível manipular o líquido interno. Outros podem ser recarregados com líquidos de várias substâncias e sabores, como uva e menta.

Diretores da agência votaram nesta quarta-feira um relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os dispositivos eletrônicos para fumar. Esse documento apresentava três alternativas para o tema: manter a proibição; manter a proibição com ações adicionais não normativas (como campanhas e fiscalização); ou permitir a comercialização dos cigarros eletrônicos.

A recomendação da área técnica foi pela adoção da segunda alternativa, de manter a proibição com medidas de fiscalização. Essa opção foi endossada nesta quarta-feira diretoria da Anvisa.

A avaliação da Anvisa, com base em pesquisas científicas e experiências em outros países, é de que os cigarros eletrônicos favorecem a entrada dos jovens no tabagismo. Para a diretora Cristiane Jourdan, relatora do processo, uma eventual decisão de liberar os produtos poderia ter impacto negativo na política de controle do fumo no Brasil.

Além disso, segundo Cristiane, é inviável "a comprovação generalizada da ausência de riscos desses produtos". A diretora lembrou que os dispositivos eletrônicos para fumar são apresentados em diferentes formatos e sabores. E há constantes mudanças no design dos produtos pelos fabricantes. Relatório técnico apresentado pela Anvisa destacou que, nos Estados Unidos, houve até março deste ano 6,6 milhões de pedidos de registros dos dispositivos.

"Não se tem evidências que indiquem ausência de risco ou mesmo redução de danos e, portanto, ainda não se tem condições de delimitar com clareza os riscos e agravos inerentes a cada tipo de dispositivo eletrônico para fumar", pontuou a diretora-presidente substituta da Anvisa, Meiruze Freitas.

Já o diretor Rômison Rodrigues Mota, que também votou a favor de manter a proibição, afirmou que "é inegável o impacto que todos os DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar) podem causar na iniciação ao tabagismo". Ele listou características como a presença de aditivos e o apelo tecnológico dos aparelhos.

Acrescentou, ainda, que a agência não pode se abster de seu papel de controlar os produtos - por isso, segundo ele, a opção por aumentar a fiscalização contra o mercado irregular é a mais adequada. Na mesma linha, o diretor Alex Machado Campos lembrou que os cigarros eletrônicos estão "entrando aos milhares pelas fronteiras do País", o que representa um desafio às autoridades.

Apesar de reconhecer a disponibilidade dos cigarros eletrônicos no mercado ilegal, a diretoria da Anvisa considerou que isso não é um motivo para que a agência libere a venda dos dispositivos. A agência deve alterar o texto da regra sobre os cigarros eletrônicos para indicar a necessidade de ações de fiscalização em parceria com outros órgãos e de campanhas educativas.

A agência também apresentou dados de pesquisas nacionais que mostram que o uso frequente dos dispositivos abrange menos de 3% na população - o que, na avaliação técnica da Anvisa, mostra que não há descontrole sobre os cigarros eletrônicos no Brasil.

Já a experimentação (uso pelo menos uma vez na vida) está em 7,3% na população em geral, segundo a pesquisa Covitel, realizada pela Universidade Federal de Pelotas (Ufpel). Entre os jovens de 18 a 24 anos, a taxa de experimentação é maior: um em cada cinco já provaram os cigarros eletrônicos.

Fabricantes dos dispositivos reivindicam a liberação de vendas dos cigarros eletrônicos no Brasil sob argumento de que eles oferecem risco reduzido à saúde, em comparação ao cigarro tradicional, e por isso deveriam ser liberados como alternativa para uso adulto. Também dizem que o veto não impede a venda irregular.

Por meio de nota após a decisão da Anvisa, a Philip Morris Brasil afirmou que "seguirá mantendo o diálogo sobre a regulamentação do tabaco aquecido". A empresa argumenta que seu produto é "diferente dos chamados cigarros eletrônicos".

Já a BAT Brasil (ex-Souza Cruz) diz que o processo regulatório "não terminou". "Novas rodadas de debate com as empresas, especialistas, consumidores, sociedade civil e organismos internacionais são fundamentais para que a decisão final da Anvisa se paute pelas evidências científicas mais atuais sobre vaporizadores", afirmou a empresa.

A empresa diz ainda que "dezenas de países já entenderam a importância da redução de riscos como parte de suas políticas de controle do tabaco e, diante dessa realidade, avançaram na regulamentação desses dispositivos".

Os cigarros eletrônicos surgiram nos anos 2000 e tiveram crescimento impulsionado, inicialmente, por empresas novas. Depois, grandes multinacionais de tabaco como British American Tobacco (BAT), Philip Morris e Altria compraram participações em empresas de cigarros eletrônicos ou criaram as próprias marcas.

Hoje, são cerca de 30 mil marcas de cigarros e líquidos à venda na Europa. Em 2014, as vendas globais eram de US$ 2,76 bilhões (R$ 14,8 bilhões). Após cinco anos, saltaram para US$ 15 bilhões (R$ 80,7 bilhões).

Os cigarros eletrônicos já são proibidos no Brasil pela Anvisa desde 2009, mas o tema voltou ao debate na agência. O Brasil, reconhecido internacionalmente pelo sucesso nas medidas de controle ao tabagismo, faz parte de um grupo de 32 países que proíbem os dispositivos. Outros 79 liberam a venda de cigarros eletrônicos, com mais ou menos restrições.

Em países onde os cigarros eletrônicos está liberado, há tentativas de restrição ao uso. A Comissão Europeia, por exemplo, propôs no fim do mês passado barrar a venda de produtos de tabaco aquecidos com sabor, após aumento das vendas em seis países.

Nos Estados Unidos, a agência sanitária americana, a FDA, tentou barrar a comercialização de uma das marcas mais populares por falta de evidências de riscos à saúde. A empresa, no entanto, conseguiu na Justiça autorização para continuar vendendo os produtos.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, editaram decreto que proíbe o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23).

A suspensão de queimadas, porém, não se aplica em algumas situações, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.

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O texto estabelece que a permissão mesmo para as queimas controladas poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do ministro do Meio Ambiente, "com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais."

A queima controlada consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

A suspensão do uso do fogo em áreas rurais e florestais tem sido adotada pelo governo desde 2019 em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, mas também no Pantanal. Naquele ano, a proibição vigorou por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em 2020 e 2021, o governo também decretou suspensão de queimadas, pelo período de quatro meses, em cada um dos anos.

O Conselho de Estado da França vetou nesta terça-feira (21) o burkini nas piscinas públicas. O traje de banho cobre a cabeça e o corpo de mulheres muçulmanas e seu uso é polêmico.

O caso que agitou o debate sobre o islamismo na França começou em meados de maio quando o conselho municipal de Grenoble (sudeste) relaxou a normativa sobre os trajes permitidos nas piscinas, sem mencionar diretamente o burkini.

O Ministério do Interior apresentou uma queixa por considerar que a medida atentava contra os princípios do laicismo.

Quando um tribunal administrativo de Grenoble deu razão ao Estado, a cidade decidiu apelar e o Conselho de Estado foi encarregado do caso.

Nesta terça-feira, a mais alta jurisdição administrativa confirmou a decisão do tribunal de Grenoble ao entender que o novo regulamento das piscinas constitui uma "exceção muito seletiva" para satisfazer uma "reivindicação religiosa".

O ministro do Interior, Gerald Darmanin, celebrou a decisão no Twitter como "uma vitória da lei contra o separatismo e pelo laicismo".

Em 2016 a tentativa de alguns prefeitos do sul da França de proibir o burkini nas praias do Mediterrâneo gerou a primeira tormenta política em torno do traje que alguns consideram um símbolo da opressão à mulher.

Faltando pouco menos de um mês para as festas juninas, o deputado estadual Romero Albuquerque (PP) encaminhou ao Governo de Pernambuco um pedido para que a queima de fogueiras seja proibida, pelo terceiro ano consecutivo, no estado. 

A justificativa do parlamentar é o aumento dos casos de doenças respiratórias em crianças e bebês. Além do pedido de proibição, Albuquerque protocolou um projeto de lei tratando da proibição da queima de fogueiras. 

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“Todas as providências necessárias precisam ser tomadas. As fogueiras produzem fumaça e, mesmo em tempos normais, pessoas com doenças respiratórias e crianças são muito prejudicadas nesse período. A situação já é alarmante, afinal a fila por um leito de UTI tem crescido e crianças têm morrido", assevera o deputado.

Romero Albuquerque aponta que o governo estadual "precisa  garantir a devida assistência à população e atuar de forma preventiva para que o quadro não se agrave ainda mais”.

Neste sábado (21), a Marcha da Maconha volta às ruas do Recife após mais de dois anos de atividades apenas virtuais. A concentração será a partir das 14h, na Praça do Derby, centro da capital pernambucana. 

“Aperte o Verde Contra o Fascismo: A nossa luta é pelo bem viver” será o lema da caminhada, que busca ressaltar a necessidade do Brasil "retomar o caminho da construção da democracia, da cidadania e do fortalecimento dos direitos humanos e da seguridade social". 

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A Marcha da Maconha completa 15 anos de luta pela pela legalização da Cannabis sativa. Desde 2008, o movimento realiza passeatas, atos e eventos culturais.

“Entendemos a luta pela legalização como uma questão de saúde pública e coletiva. Reconhecemos que a maconha e outras substâncias não são proibidas pelo seu nível de periculosidade ou ameaça à saúde; e sim por questões econômicas, que passam por interesses da indústria farmacêutica, das armas e de grupos que lucram com o encarceramento”, ressalta o manifesto antiproibicionista.

O ponto de dispersão da passeata será na Igreja do Carmo, na Avenida Dantas Barreto, no Centro da Cidade. Entre as atrações confirmadas, estão Calu, Bione, DJ Boneka, DJ Ciço, Mestre Almir e Som Na Rural.

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No último mês de abril, uma medida repercutiu e gerou discussões no país inteiro: a capital carioca proibiu o uso de caixas de som e de outros equipamentos de amplificação sonora nas praias do Rio, como forma de evitar a poluição sonora nos centros urbanos. Comum a qualquer cidade litorânea, o fluxo de pessoas é intenso nas praias e a decisão pode gerar controvérsia entre os banhistas, que se dividem entre querer paz na areia ou uma diversão sem limites e à beira-mar.  

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A discussão chegou à capital pernambucana, Recife, em 2021, quando o Governo de Pernambuco determinou a proibição de som mecânico nas praias, a fim de evitar aglomerações. Apesar da medida pensada no contexto da pandemia, a legislação municipal já inclui políticas de controle de som e não permite que o lazer gere perturbação pública. 

No Recife, é o Código Municipal de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico (Lei nº 16.243) que define os limites de emissão sonora na cidade para pessoas jurídicas, como bares, igrejas, obras, empresas e indústrias. No geral, é permitido um volume de até 70 decibéis, das 6h às 18h. À noite, o máximo é 60 db. 

Porém, esses números caem para 55 db durante o dia, e 45 db no período noturno quando o incômodo atinge escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital ou similares. Para quem excede esses limites, a multa varia de R$ 500 a R$ 50 mil. Já quem usa equipamento sonoro sem alvará pode ser punido com multas de R$ 200 a R$ 40 mil. No caso das praias, a denúncia de poluição sonora e perturbação pode ser feita por qualquer pessoa, de um banhista a um transeunte. 

O proprietário do estabelecimento de onde o som está sendo propagado pode ser notificado e até mesmo multado, a depender da situação. O dono do equipamento sonoro também pode pagar multa e ter o aparelho confiscado. A barraqueira Andreia Florentino (vídeo), de 44 anos, trabalha há 23 anos em uma praia no Pina e garante que a fiscalização acontece com frequência e já viu casos escalarem para brigas, até mesmo prisões, por causa de situações envolvendo o som alto.

Ainda que os “paredões” de música e a poluição sonora sejam intensos nas praias do Recife e de todo o estado, do litoral Sul ao Norte, ambas as políticas de controle passam despercebidas quando a cultura do banhista recifense ainda é a de ouvir a própria música de forma coletiva. 

Há quem não se importe, e há também quem prefira o som em volume ambiente, mas no fim, o banhista da capital não dispensa a música na praia e acredita que condiz com o ambiente praieiro. Ao menos, foi o que informaram os entrevistados pelo LeiaJá nas praias do Buraco da Velha, no Pina, e em Boa Viagem, neste sábado (7). Confira opiniões sobre o assunto: 

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Há 25 anos entrava em vigor o Acordo Internacional sobre Proibição de Armas Químicas. 165 países são signatários do acordo atualmente, como as principais potências militares do mundo  e, em 2013, cerca de 78% do estoque (declarado) de armas químicas do mundo foi destruído. Mas o que são as armas químicas?

A definição atual estipula que armas químicas são substâncias tóxicas que podem levar à morte ou causar lesões permanentes, seja em seres humanos ou animais. O modo de espalhar a substância também é importante para a definição.

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No caso das armas químicas, o poder destrutivo não está relacionado à explosão, como as bombas, mas sim à capacidade de gerar reações em organismos e que podem ser fatais. Mesmo sendo absorvida pela pele, boca e mucosas, o principal modo de envenenamento por armas químicas é a respiração, isso porque essas armas geralmente estão em forma líquida e são pulverizadas para atingir maiores áreas.

As armas químicas estão divididas em cinco categorias:

Agentes neurotóxicos: os agentes neurotóxicos são chamados assim pois atuam no nosso cérebro (sistema nervoso central) e provocam graves efeitos. O principal representante desta categoria é o Sarin (usado na Síria em agosto de 2013 e abril de 2017)

Agentes sufocantes: são substâncias que agem nos pulmões. O principal representante deste grupo é o cloro. A inalação deste gás causa a sensação de queimação nos olhos, nariz e garganta. O cloro aumenta a quantidade dos fluídos no pulmão e a pessoa pode morrer tendo a sensação de estar afogada.

Agentes sanguíneos: são nomeados assim pois o composto é transportado na corrente sanguínea até as células e bloqueia a respiração celular. O principal composto desta categoria é o cianeto. Foi o principal gás usados nas câmaras de gás na 2ª Guerra Mundial (Holocausto).

Agentes vesicantes: este composto ao entrar em contato com a pele provoca bolhas na pele, além de efeitos nos olhos e no sistema respiratório. O principal representante dessa categoria é o conhecido “gás mostarda”, nomeado pelo seu odor característico.

Toxinas: são extraídos de microorganismos. Um dos componentes desta categoria é a ricina, composto extraído da mamona.

Três pontos para entender a proibição das armas químicas

1 - Convenção internacional

A imensa maioria dos países abriu mão de usar armas químicas por um tratado multilateral assinado em 1993, em Paris. A Convenção de Armas Químicas (CAQ) foi assinada por 191 países membros, representando 98% da população mundial.

Apenas quatro países, Coreia do Norte, Angola, Egito e Sudão do Sul não assinaram nem ratificaram a convenção, embora o Sudão do Sul já tenha manifestado interesse em assiná-lo. Israel assinou o acordo em 1993, mas não ratificou o acordo no parlamento.

2 - Mortes indiscriminadas e sofrimento inútil

As armas químicas continuam sendo um tabu principalmente por estarem associadas aos sofrimentos e desastres que sua utilização em massa causou durante a Primeira e Segunda Guerras Mundiais.

Além disso, as armas químicas são consideradas um método que mata indiscriminadamente, pois atingem tanto militares quanto civis. Bombas, morteiros apontam para um alvo em específico, já litros de gás podem se espalhar com o vento por centenas de quilômetros.

3 - Uso desastroso em guerras

As armas químicas foram associadas a experiências desastrosas em guerras. Em abril de 1915, perto de Ypres, na Bélgica, o exército alemão pulverizou uma nuvem de cloro nas linhas inimigas, causando a morte de 15 mil soldados. Já na segunda guerra, os agentes sanguíneos foram usados nas câmaras de gás do regime nazista. Foi preciso esperar os anos 1980 e a utilização de armas químicas por parte do Iraque contra o Irã para se chegar à assinatura da Convenção de Paris (1993) e a proibição total da preparação, fabricação, armazenamento e utilização de armas químicas.

Por Matheus de Maio

Segundo a diretora da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Cristiane Joudan, os cigarros eletrônicos não têm garantia de segurança comprovada. A diretora supervisiona uma repartição especializada em tabaco no órgão. Os resultados foram apresentados em um relatório divulgado pela agência neste mês.

Apesar do resultado divulgado, a diretora não garantiu que a Anvisa manterá a proibição aos cigarros eletrônicos. Para completar o relatório elaborado pelos técnicos da agência, o órgão receberá uma nova leva de informações técnicas e científicas sobre o tema.

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“Você só aprova uma vacina se existem dados suficientes de eficácia e segurança. Isso também funciona para o DEF (dispositivos eletrônicos para fumar). No momento inicial, ele foi proibido porque não haviam dados suficientes de segurança e eficácia. Hoje, eu entendo que ainda não existem esses dados suficientes”, afirmou a diretora em entrevista.

As fabricantes Japan Tobacco International (JTI) e a Phillip Morris Brasil (PMB) defendem os cigarros eletrônicos. Segundo a Phillip Morris, há certificação emitida por órgãos de fiscalização em saúde em 71 países em que comercializa seus produtos. A fabricante afirma também que o cigarro eletrônico é uma opção para quase 16 milhões de adultos que decidiram abandonar o cigarro, optando por opções alternativas.

Entidades médicas apontam para os riscos do cigarro eletrônico. Segundo eles, o instrumento pode causar infarto e síndrome coronariana. O cigarro eletrônico gera partículas finíssimas que conseguem ultrapassar a barreira dos alvéolos pulmonares, entrando na corrente sanguínea. Desta forma, o corpo reage com uma inflamação que, quando ocorre nas artérias, pode provocar lesões e problemas cardíacos graves.

Por Matheus de Maio

O PL retirou a ação contra o festival de música Lollapalooza no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A desistência já foi protocolada na Corte e atende a um pedido direto do presidente Jair Bolsonaro.

"O Partido Liberal - 22, já qualificado nos autos vem, respeitosamente, requerer a desistência da ação com consequente arquivamento do feito", diz a peça protocolada nesta segunda-feira (28) no TSE.

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Aliados dizem que Bolsonaro não foi consultado sobre a medida jurídica e, contrariado com a reação negativa nas redes sociais e até dentro do TSE, pediu ao partido que voltasse atrás.

O PL foi ao TSE após a cantora Pabllo Vittar exibir uma bandeira do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sua apresentação no festival de música no último sábado. De acordo com o partido, o ato configura campanha eleitoral antecipada e, por isso, foi ilegal. No domingo, o ministro Raul Araújo, da Corte Eleitoral, acolheu o pedido do partido e proibiu o que chamou de propaganda política antecipada.

A liminar repercutiu mal dentro do TSE, como mostrou a reportagem, e também no meio político. Autoridades viram restrição descabida à liberdade de expressão e criticaram Araújo pela decisão monocrática.

A organizadora do Lollapalooza pediu reconsideração do despacho, que ainda precisaria ser referendado em plenário. O PT também acionou o TSE contra a medida.

Em publicação no Twitter, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) escreveu, nesta segunda-feira (28), sobre a decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu, no sábado (26), pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e expediu decisão liminar - ou seja, provisória - proibindo manifestações políticas no festival Lollapalooza, realizado no fim de semana em São Paulo.

"Tiro no pé! Decisão antidemocrática e autoritária contra expressão política de artistas em ano eleitoral e em um dos maiores festivais do mundo só reforçou o coro: #ForaBolsonaro! O povo não aguenta mais!", escreveu a deputada.

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Mesmo após a decisão do ministro do TSE, vários artistas se manifestaram contra Bolsonaro no festival que ocorreu no Autódromo de Interlagos, na zona sul da capital - entre eles, Marcelo D2, do Planet Hemp.

A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo, que acolheu pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, e expediu decisão liminar - ou seja, provisória - proibindo manifestações políticas no festival Lollapalooza, realizado no fim de semana em São Paulo, gerou críticas de artistas, políticos e especialistas em Direito Eleitoral. O ministro considerou que a atitude de alguns artistas em suas apresentações, como Pabllo Vittar e Marina, "caracteriza propaganda político-eleitoral", em que se rejeita candidato e enaltece outro.

A Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, dispõe sobre propaganda eleitoral em seu artigo 36º. Segundo o texto, "a menção à pretensa candidatura" e a "exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos" não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto (Art. 36-a).

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A legislação também permite "a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais".

O PL, que protocolou a representação no TSE, argumenta que atos ocorridos durante o festival ferem a Lei Eleitoral porque se assemelham a um showmício. A cantora Pabllo Vittar segurou uma bandeira estampada com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT à Presidência; a banda Fresno exibiu um telão com a mensagem "Fora Bolsonaro"; Marcelo D2 cantou "olê, olê, olá, Lula" no palco.

Na representação, o partido alega que "o ato induz a concluir que o beneficiário (Lula) seria o mais apto (nas eleições), posto que conta com o apoio de artista renomado e gritos de apoio do público".

Eis o que diz a Lei Eleitoral, no parágrafo sétimo do artigo 39: "É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".

Ao falar sobre Bolsonaro, a cantora Marina - antes conhecida como Marina and the Diamonds - disse estar "cansada dessa energia" e que o público, descrito por ela como a "nova geração", será responsável por "mudar as coisas". Já a brasileira Marina Sena estimulou o público a tirar o título de eleitor para votar em outubro porque, segundo ela, "não dá mais": "Bora votar. É o único jeito mínimo de a gente conseguir mudar alguma coisa", disse ela.

Apuração do Estadão mostrou que a decisão do ministro Raul Araújo causou desconforto entre outros integrantes da Corte. O entendimento de parte dos ministros foi que houve cerceamento injustificado à liberdade de expressão, embora não haja consenso sobre o assunto. O advogado Arthur Rollo, membro da Comissão Direito Eleitoral da OAB-SP, disse ao Estadão que precedentes julgados pelo TSE indicam que propaganda eleitoral só ocorre se houver pedido direto de voto e não voto.

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