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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações contra a ex-prefeita de Tracunhaém, na Mata Norte do estado, Graça Lapa (DEM), por improbidade administrativa com o pedido liminar do bloqueio dos bens dela. As ações são oriundas de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam a contratação de shows artísticos e de serviços advocatícios de forma fraudulenta.

Na primeira prática, a ex-prefeita e mais oito pessoas, são acusadas de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário de mais R$400 mil e violação aos princípios da administração pública. Isto porque, na prestação de contas de 2012 foi identificada a contratação de bandas e artistas, por meio dos processos de inexigibilidade, sem que o contratado correspondesse as especificidades necessárias.

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Já quanto à contratação dos serviços advocatícios, a democrata é acusada de cometer irregularidades na licitação bem como efetuar o pagamento sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. Neste caso, o enriquecimento ilícito é calculado no valor de R$23.413,11. Graça Lapa administrou a cidade de Tracunhém de 2008 a 2012. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra vereadores e ex-vereadores de Olinda por dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A solicitação é baseada na avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nas prestações de contas da Câmara de Vereadores da cidade nos anos de 2008 e 2009. 

O prefeiturável e deputado estadual, Professor Lupércio (SD), e o candidato a vereador mais votado no último domingo Mizael Prestanista (PSB) estão entre os 15 políticos alvos da ação. Alguns deles são citados por contas irregulares nos dois anos. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos.

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Pelas contas de 2008 julgadas como irregulares foram citados no processo: André Avelar, Marcelo Soares, Adriano Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira, João Ezequiel do Nascimento Neto, Jonas Ribeiro, José Carlos Rosa, Marcelo Santa Cruz, Márcio Cordeiro da Silva, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima.

Já Marcelo Soares, Algério Nossa Voz, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai, Jonas Ribeiro, Marcelo Santa Cruz, Mizael Prestanista e Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores e Ulisses dos Santos Luna, Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima Santos, Alexandre Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas e José Carlos Rosa respondem por irregularidades na prestação de contas do ano de 2009. 

De acordo com o MPPE, o relatório do TCE que baseia a ação  aponta irregularidades como a desconsideração do limite de despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); não recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis; gastos irregulares com contratos, suprimento individual e passagens áreas.

Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que os tornaria inelegíveis.

Nessa segunda (22), o Partido Ecológico Nacional (PEN) protocolou, na 10º Zona Eleitoral de Olinda, pedido de impugnação da candidatura da deputada federal Luciana Santos (PCdoB) à Prefeitura de Olinda. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas de Pernambuco (Abracrim-PE) e advogado do PEN, Emerson Leônidas, há um conjunto de ações envolvendo a candidata na Justiça e Tribunais de Conta que configuram nota de improbidade administrativa a gerar inelegibilidade.

O advogado do PEN, Emerson Leônidas, chegou a expor, na imprensa, que a candidata possui mais de sessenta e cinco processos de improbidade administrativa que remontam à época em que era prefeita de Olinda.  Em nota, a Coligação da deputada declarou que a impugnação ajuizada pelo PEN carece de qualquer sustentação jurídica. "A candidata Luciana Santos cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para o registro de sua candidatura, inclusive, todas as certidões exigidas para a comprovação de que se trata de candidata ficha limpa", diz um trecho.

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Na nota, a chapa afirma a afirmação de que Luciana Santos responderia a mais de sessenta e cinco processos é "simplesmente mentirosa e será objeto de ação penal por difamação e de ação de reparação de danos morais".

Por fim, a coligação ressalta que a impugnação se utiliza, de forma escancarada, de manipulação grosseira de informações. "Refere-se a procedimentos, inclusive, que não contêm qualquer acusação contra a candidata. Trata-se de peça sem conteúdo jurídico, sendo sua manifesta intenção, exclusivamente, criar no eleitorado um estado mental desfavorável em relação a ela. A impugnação será rejeitada. Desapegue-se o PEN e os apoiadores da inusitada iniciativa da ilusão de que ganharão a eleição no tapetão. A eleição em Olinda, como sempre, será decidida pelo povo, através das urnas".

 

 

 

 

O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, Cláudia Cruz, em ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 - negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.

Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

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Os procuradores pedem ainda a indisponibilidade de bens e valores dos acusados - além do casal Cunha, são citados o ex-diretor de área Internacional da Petrobrás Jorge Zelada, o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB no esquema de propinas na estatal petrolífera, e o empresário português Idalécio de Oliveira, todos supostamente envolvidos no negócio da África.

O valor cobrado pela Procuradoria seria "suficiente para garantir a efetivação das sanções de perda do acréscimo patrimonial ilícito e ressarcimento do dano causado ao erário, solidariamente neste tocante, observadas as suas participações individuais nos fatos em apreço, mais três vezes o mesmo importe a título de multa civil como sanção autônoma" - como previsto no artigo 12, inciso I, Lei 8.429/92.

Defesa

"Na ânsia de gerar fatos, sempre às vésperas do Conselho de Ética, agora propõem ação civil pública por ato de impropriedade administrativa. A absurda ação não poderia jamais ser proposta contra quem não praticava atos na Petrobras", defendeu-se Eduardo Cunha por meio de nota.

"Além de não ter nada a ver com os fatos, eu não era dirigente da Petrobras e recorrerei disso, bem como da distribuição, em Curitiba, que detém somente foro criminal, não cível", finaliza a nota do deputado.

O julgamento das ações de improbidade administrativa contra ex-dirigentes da Petrobras e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato não será realizado por um único juiz, a exemplo do que tem ocorrido com as ações criminais, sob tutela do juiz federal Sérgio Moro.

A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciada nesta quinta-feira, 19. As informações foram divulgadas no site do STJ.

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O colegiado do STJ analisou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedem a condenação por atos de improbidade administrativa de um ex-diretor da Petrobras e executivos de empreiteiras que prestavam serviços para a estatal petrolífera.

Os ministros da Primeira Turma analisaram se essas ações e as demais a serem ajuizadas no âmbito da Lava Jato deveriam ser concentradas na 2.ª Vara Federal de Curitiba - base da operação -, responsável pelo primeiro processo ajuizado pelo Ministério Público Federal, ou se as ações deveriam ser distribuídas livremente às demais varas federais.

A Procuradoria da República defendeu que todas as ações sejam julgadas pela 2.ª Vara Federal de Curitiba, sob o argumento de que tratam do mesmo "esquema de corrupção" investigado na Petrobras e que a separação dos processos dificultaria a compreensão completa dos fatos delituosos.

Durante o julgamento na Primeira Turma, a defesa de uma das empreiteiras citadas sustentou que os processos "não têm o mesmo objeto" e que, portanto, devem ter livre distribuição. "Entender de forma diversa é ignorar o princípio do juiz natural."

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, manteve a decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) no sentido de que as ações de improbidade administrativa tenham livre distribuição. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, considerou a decisão 'emblemática', ressaltando que, para o julgamento dos processos da Lava Jato na esfera criminal, "optou-se pela concentração em juízo único" - o juiz Moro é o titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Kukina anotou que no STJ as ações criminais da Operação Lava Jato também foram concentradas em um juízo único, no caso, na Quinta Turma. "Na seara extrapenal, estamos anunciando que a dinâmica fática não se revelou suficiente para a reunião dos processos", afirmou o ministro.

A Câmara de Vereadores de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), inicia, nesta terça-feira (16), o processo de cassação do mandato do prefeito Paulo Batista (PTB). O petebista é acusado de improbidade administrativa e alvo de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que investigam a contratação de empresas para a limpeza urbana e o recolhimento previdência social dos servidores municipais.

De acordo com o presidente da Casa, o vereador Edson Silva (PTB), durante a sessão de hoje devem ser lidos os relatórios das duas comissões e, juntamente com eles, o pedido de cassação do prefeito. “Será lido o pedido e na próxima terça-feira vai à votação”, disse, explicando o trâmite. 

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Nos bastidores, a expectativa é de que o pedido de cassação seja aprovado por unanimidade na Câmara. Itamaracá consta de nove cadeiras legislativas. Indagado se era favorável ou contra o afastamento de Paulo Batista, o presidente da Casa preferiu não se manifestar. “Como presidente da Câmara, não posso adiantar meu posicionamento para não induzir o voto dos outros vereadores”, observou.

O Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal de Contas do Estado também foram acionados pela Câmara para analisar a administração petebista. 

Deputados que compõem a bancada de oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) entregaram ao procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Carlos Guerra, um pedido de abertura de investigação contra o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, por suas declarações durante reunião pública da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe.

Na reunião, convocada para discutir a situação do sistema prisional pernambucano, o secretário revelou que, mesmo reconhecendo se tratar de um ato ilícito, divulgou e divulga seu número celular nos presídios do Estado e que recebe, com frequência, telefonemas de detentos, mesmo durante a madrugada. A solicitação foi entregue ao Ministério Público de Pernambuco nessa quinta-feira (4).

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Ao receber o pedido dos parlamentares, Carlos Guerra pontuou que apesar de “ser consistente” não poderia se pronunciar ainda sobre o mérito da questão.  “Por ter caráter criminal, não podemos nos pronunciar quanto ao mérito. Mas vamos acolher o pedido e encaminhá-lo à Subprocuradoria Criminal, para que se avalie a queixa e se inicie a investigação”, declarou. 

Indagado sobre quando teria um resultado da solicitação, o procurador-geral afirmou que não poderia estabelecer prazo “pois existem situações inesperadas”. “Também não temos como saber se será necessário quebrar o sigilo telefônico”, acrescentou. 

Para o líder do colegiado, o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), o secretário perdeu as condições de permanecer à frente da pasta. “É preciso que o governo faça uma reflexão. Como é que um secretário de Justiça, que deveria zelar pelo cumprimento das leis e manutenção da ordem, admite que cometeu um ato ilícito ao divulgar seu número de celular e trocar telefonemas com detentos”, avaliou.

Presidente da Comissão de Cidadania, o deputado estadual Edilson Silva (PSOL) destacou que, mesmo que as investigações não apontem crime, a situação do secretário é delicada. “Com a declaração do secretário, como o governo vai exigir dos servidores o cumprimento de regras se o chefe confessou cometer uma imoralidade”, questionou.

O ex-prefeito de Sirinhaém, na Zona da Mata de Pernambuco, Fernando Urquiza (PTB) foi condenado por improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal acatou a denúncia e concedeu a condenação ao petebista. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, os recursos haviam sido repassados pelo FNDE para a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), em 2006, durante a gestão de Fernando Urquiza. 

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Segundo um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), no entanto, foi constatado que a prefeitura deixou de aplicar financeiramente os recursos repassados pela União, realizou débitos na conta do PEJA sem a documentação comprobatória e efetuou despesas que não eram relacionadas ao programa, dentre outras irregularidades. O prejuízo causado aos cofres públicos foi de quase R$ 34 mil.

A Justiça Federal condenou Fernando Urquiza ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário, em valores atualizados, bem como ao pagamento de multa de R$ 4 mil. O ex-prefeito também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido proibido de contratar com o poder público por cinco anos. Após o trânsito em julgado da sentença, quando não couber mais recurso, o ex-gestor também poderá perder eventual função pública.

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Ipojuca, Carlos Santana (PSDB), do ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim (PDT), e de mais 19 pessoas envolvidas na acusação de desvio de verbas públicas no município. A partir da publicação da decisão, os réus podem recorrer no prazo de dez dias.

A decisão liminar, tomada na última segunda-feira (16), faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. O prefeito e ex-prefeito são acusados de improbidade administrativa, caracterizada pelo desvio de R$ 10.109.523,76 do erário. Além dos dirigentes públicos municipais, o processo envolve secretários e empreiteiros, que atuaram em três obras de Porto de Galinhas.

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Para deferir a liminar do bloqueio de bens dos envolvidos no processo, a juíza se baseou num relatório de auditoria realizado em conjunto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O laudo descreve os procedimentos licitatórios e a execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Ipojuca, entre os exercícios financeiros de 2001 a 2008, durante a gestão dos demandados Carlos Santana e Pedro Serafim, nas quais teriam acontecido os desvios de verbas.

As equipes do TCU e TCE elaboraram laudos de auditoria, realizando a análise das seguintes obras em Porto de Galinhas: serviços emergenciais para recuperação e manutenção de acessibilidade de ruas; conclusão de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário; e a aquisição de tubulações em PVC destinadas à conclusão do sistema de esgotamento sanitário.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou nesta sexta-feira (31) a condenação do prefeito de Inajá, no Sertão pernambucano, Leonardo Xavier Martins (PSDB), por improbidade administrativa. De acordo com decisão, o gestor terá que pagar multa de R$ 84 mil, equivalente a seis vezes a sua remuneração de prefeito.

O promotor de Justiça de Inajá, Ademilton Leitão, ingressou com ação civil devido à retenção do pagamento dos salários de 292 servidores efetivos no ano de 2013. De acordo com a sentença do juiz  do MPPE, Rodrigo Caldas do Valle Viana, ficou comprovada a improbidade administrativa decorrente da quebra dos princípios da impessoalidade e legalidade, porque o prefeito tentou impedir o exercício funcional dos servidores, aprovados e nomeados após concurso público realizado na gestão anterior, no ano de 2012.

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Como o tucano não conseguiu anular as nomeações, ele reteve cerca de R$ 460 mil referentes ao pagamento de janeiro e fevereiro de 2013 dos servidores, ainda que o município dispusesse de recursos na época como foi comprovado pelo MPPE.

“Estou convencido que Leonardo Xavier Martins agiu dolosamente ao não providenciar os meios necessários para efetuar os pagamentos dos 292 servidores públicos oriundos do último concurso, vez que não havia circunstâncias legais que o impedissem de fazê-lo. Ficou constatado que o motivo para o não pagamento foram as convicções políticas do prefeito, que desde a sua posse tenta barrar o exercício funcional dos aprovados”, justificou o magistrado no texto da decisão.

A Justiça Federal bloqueou os bens de dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de Limoeiro, no Agreste, acusados de improbidade administrativa por conceder benefícios previdenciários irregularmente. Os valores das concessões irregulares variavam entre R$ 1,8 mil e R$ 56,9 mil. O dano aos cofres públicos chegou a R$ 371 mil.

As fraudes foram cometidas durante o ano de 2009. Segundo o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), os suspeitos usavam documentos falsificados por Maria de Fátima Nascimento e Misael dos Santos Silva, que já foram condenados por fazerem parte de uma organização criminosa desarticulada na Operação Cabo.

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Caso condenados, os dois servidores poderão pegar como penas: ressarcimento integral do dano corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por até três anos. A dupla ainda está sendo processada criminalmente pela conduta irregular.

Com informações da assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ajuizou, nesta terça-feira (7), uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Julio Lossio (PMDB) por irregularidades em procedimentos licitatórios para contratação de shows. Segundo consta no processo, o peemedebista teria infringido as etapas de licitação para a contratação de atrações artísticas para a realização do Festival Geraldo Azevedo, ocorrido em 2009. Para o festival, segundo o MPF, o Ministério do Turismo repassou ao município, por meio de convênio, R$ 200 mil. 

Além o prefeito, também estão sendo processadas outras 14 pessoas físicas e jurídicas por envolvimento no esquema, dentre elas, o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Eventos do município e então vice-prefeito, Domingo Sávio Guimarães; nove servidores da Comissão Permanente de Licitação; dois procuradores do município e as empresas Xênia Lima dos Santos e Nova Era Promoções Organização de Eventos Artísticos e Entretenimento. 

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O MPF apurou que as empresas Xênia Lima dos Santos e Nova Era Promoções não empresariavam exclusivamente os artistas e companhias de dança contratados, conforme exige a lei. As empresas atuavam apenas como intermediárias nas negociações entre os artistas e a Prefeitura. 

As investigações revelaram ainda que não existiam condições para contratação por meio de dispensa de licitação, modalidade permitida apenas em situações excepcionais. Para o MPF, a conduta dos acusados afrontou os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da licitação.

Caso a Justiça Federal condene os denunciados por atos de improbidade administrativa, são previstas punições como o ressarcimento integral do dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

Após apresentação de relatório na CPMI da Petrobras, integrantes da oposição e autores do texto solicitaram ao Ministério Público Federal ação de improbidade administrativa contra Dilma Rousseff (PT). Mesmo não citando nominalmente a presidente, o documento solicita uma ação contra todos os integrantes da cúpula da Petrobras que participaram do processo de compra da refinaria de Pasadena, em 2006.

Entre os parlamentares citados estão o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O pepebista eleito deputado federal Eduardo da Fonte esteve presente na Diplomação realizada nesta sexta-feira (21), no Centro de Convenções, em Olinda, porém não quis se pronunciar sobre o relatório. De forma irritada, ele foi categórico. “Oposição não é instância! Em relação a esse assunto não tenho nada a declarar”, frisou.  

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Ainda em relatório paralelo, também consta uma relação de ministros, parlamentares, servidores e empresários listados em cerca de 100 pedidos de indiciados e abertura de inquéritos.

Vereadores do município do Cabo de Santo Agostinho pretendem instituir CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar denúncias de improbidade administrativa durante a primeira gestão do ex-prefeito Lula Cabral (PSB), no período de 2005 a 2008.

A decisão foi tomada com base na ação ajuizada pelo Ministério Público, no mês de agosto, que investiga processos licitatórios realizados, em 2005. As possíveis fraudes estão relacionadas às licitações para locação de veículos, compra de material de expediente, de limpeza e material gráfico. 

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De acordo com o presidente do PSDB do Cabo, Elmo Freitas, o objetivo do processo é respaldar as apurações do Ministério Público. “O Ministério Público intitula o ex-prefeito como chefe de quadrilha. Cabe a nós da oposição contribuir para que o caso seja investigado com afinco, por isso decidimos instalar a CPI para que a população fique ciente dos fatos. O atual prefeito disse em todos os meios de comunicação que o ex-prefeito deixou um rombo de R$ 97 milhões. Então isso inclui uma série de ações que vai além da saúde, educação a obras no município”, pontuou.

O vereador do Cabo, José Arimateia (PSDB), respaldou a declaração do correligionário, afirmando que a CPI irá garantir investigação durante todo o período da gestão municipal, não se limitando ao ano de 2005. “Queremos investigar todos os processos licitatórios ocorridos na prefeitura do Cabo, no período de 2005 a 2008, onde já foram comprovadas varias irregularidades. Diante dos indícios, é provável que possamos encontrar outras irregularidades que não tenham sido computadas pelo MP”, disse o vereador.

Dentre as punições que serão aplicadas ao ex-prefeito, se o mesmo for considerado culpado, Lula Cabral terá que pagar multa equivalente a R$1 milhão, perderá as funções públicas e terá os direitos políticos suspenso. Desta forma, o ex-prefeito, que garantiu uma vaga no legislativo estadual, pode perder o mandato que terá início em 2015.    

O requerimento de CPI será apresentado na próxima terça-feira (11), na Câmara dos Vereadores. Para conseguir aprovação da proposta é necessário coletar 1/3 das assinaturas dos parlamentares, ou seja, seis vereadores precisam votar a favor da Comissão Parlamentar de Inquérito. 

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Um caminhão caçamba e uma pá carregadeira doadas ao município de Salgueiro, no Sertão, para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foram flagradas sendo utilizadas em propriedade privada do diretor de trânsito da cidade. Segundo a Polícia Federal (PF), responsável pela abordagem, o encarregado das máquinas da secretaria de serviços públicos alegou que recebeu ordens verbais do prefeito do município, Marcones Libório (PSB), para executar o serviço.

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Os veículos estavam em uma pequena chácara situada na Zona rural, em um local conhecido como Sítio do Uri, às margens da BR-316, no sentido Salgueiro-Parnamirim. Uma chácara estava sendo construída no local. A PF informou quer não há ordem de serviço e que no cronograma apresentado não figura o nome do diretor de trânsito, identificado como "Joan".

O prefeito Marcones Libório e a secretária de serviços públicos, Gorete Coelho, ainda serão ouvidos. Por telefone, a secretária adiantou que desconhecia o serviço da chácara. A informação que a Polícia Federal teria ouvido da prefeitura é que "o açude beneficiaria a população". Segundo o diretor de comunicação da Polícia Federal em Pernambuco (PF-PE), Giovani Santoro, a explicação não convence. “Pode até beneficiar, mas está em propriedade particular. Pode ser que o diretor futuramente impeça as pessoas de usufruírem da água”, resume.

Os operadores das máquinas foram ouvidos e liberados. O prefeito será indiciado pelo crime de utilização indevida,em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, cuja pena varia de 2 a 12 anos. O fato também constitui ato de improbidade administrativa. Os veículos foram levados para a Delegacia de Salgueiro.

Prefeito condenado - Em agosto de 2013, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sentenciou como procedente a denúncia de irregularidades no processo de licitação da empresa responsável pelo transporte público em Salgueiro, na administração do atual prefeito. O objeto do certame era para a contratação de estudos de capacidade e viabilidade, quando na verdade se tratava, da execução de serviços de transporte coletivo urbano.

Libório foi condenado pelo TCE a restituir aos cofres municipais R$ 201.905,55 por pagamento de despesas indevidas, ato também considerado como improbidade administrativa, pela Constituição Federal. Além disso foi aplicada também uma multa de R$ 13.000,00 ao prefeito e ainda ficou determinada a anexação desta decisão à prestação de contas do Município de 2012.

Outra cidade - Um caso semelhante foi registrado em novembro de 2013 pela Polícia Federal em Serrita, ainda no Sertão do Estado. Na fazenda de Rodrigo Cecílio, filho do prefeito de Serrita, Carlos Cecílio, foram encontradas duas máquinas retroescavadeiras e um caminhão que estavam sem emplacamento. As máquinas pertenciam ao Programa de Aceleração do Crescimento.

Na época, moradores da cidade informaram que desde abril daquele ano os veículos eram usados para os interesses particulares dos familiares do prefeito e seus aliados.Ninguém ainda foi preso por este caso.

JOÃO PESSOA (PB) - O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) foi o mais movimentado em 2013 entre os MPs do Nordeste, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira (15). Foram abertos 21.524 inquéritos de crimes contra o patrimônio e 1.282 de improbidade administrativa. 

O anuário Ministério Público – Um Retrato, publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mostra a atuação funcional e administrativa de todas as unidades. Em crimes contra o patrimônio, o Estado de Pernambuco é o segundo colocado, com 15.838 inquéritos, enquanto a Bahia movimentou 13.856 processos. Os números da Paraíba são também quatro vezes maiores do que em 2012, que teve 5.026 inquéritos. 

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Quando se fala em atos de improbidade administrativa, a Bahia é o segundo estado com maior número de processos, com 1.273, seguido pelo Rio Grande do Norte, com 1.253. Se comparados ao ano anterior, a Paraíba mais que dobrou, já que em 2012 foram instaurados  607.

O levantamento Ministério Público – Um Retrato tem dados até 14 de março de 2014. O anuário pode ser acessado no site do Conselho Nacional do Ministério Público.

O prefeito de Caruaru (PE), José Queiroz (PDT), foi condenado por Improbidade Administrativa pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O motivo seria uma publicidade institucional da Prefeitura de Caruaru, do ano de 2009, caracterizada como autopromoção.

Queiroz teve os direitos políticos suspensos por três anos, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru, José Fernando Santos de Souza. Além disso, o gestor deverá devolver aos cofres públicos o valor do dano causado com o mau uso da publicidade. Queiroz também foi proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público.

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O prefeito recorreu, mas não ganhou a causa, sendo mantido o parecer pelo colegiado da Câmara de Direito, com relatoria do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, tendo o voto acompanhado pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, que compõem a Câmara.

Através de nota, a “Prefeitura de Caruaru informa que respeita a decisão dos desembargadores, mas irá recorrer da decisão junto ao TJPE”.

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra Judite Maria de Santana Silva, ex-prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata. De acordo com o MPF, Judite Silva cometeu irregularidades na gestão de recursos federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2009. 

A ação é decorrente de inquérito civil público instaurado após o encaminhamento de relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, que detectou irregularidades na gestão de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programa Bolsa Família e Programa de Proteção Social Básica. Foram constatadas, dentre outras irregularidades, impropriedades em processos licitatórios e aplicação de verbas sem comprovação de relação com o programa a que eram destinadas.

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Conforme argumenta o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pelo caso, além de causar dano ao erário de aproximadamente R$ 63,6 mil, os atos de improbidade praticados pela ex-prefeita atentaram contra os princípios da administração pública.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, Judite Silva poderá ser condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos. 

*Com informações da Assessoria de Imprensa

O deputado federal e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PROS), foi condenado, nesta terça-feira (29), por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município, Tito Lívio Araújo Monteiro. Ele foi acusado do envolvimento em irregularidades na contratação da merenda escolar do município nos anos de 2005 e 2006. Augusto Maia pode recorrer a decisão.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18 mil. Sobre o valor incidirá juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença. A decisão foi publicada na edição do último dia 11 de abril no Diário de Justiça Eletrônico.

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Além dele, o filho do ex-vice-prefeito José Elias Filho, José Alexsandro de Araújo, também foi condenado e teve os seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambos pelo prazo de três anos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na ação civil pública de improbidade administrativa, o ex-prefeito da cidade, José Augusto Maia, teria beneficiado o seu aliado, vice-prefeito na época, José Elias Filho, em contratos com o município para o fornecimento de merenda escolar. José Alexsandro de Araújo, filho do vice-prefeito, foi acusado de violar os princípios da Administração Pública ao contratar com o município.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possui ligação com a empresa de José Alexandro de Araújo. Este, por sua vez, afirmou que não há impedimento de sua empresa contratar com a Administração Pública e que a constituição de sua empresa está amparada pelo princípio da livre iniciativa. Ele ainda destacou que o vice-prefeito, seu pai, não tem nenhuma participação na empresa.

O ex-vice-prefeito José Elias Filho, que também era réu na ação, foi absolvido por falta de prova, já que não ficou demonstrada satisfatoriamente a sua participação nas contratações. Consta, no processo, que o vice não assinou qualquer contrato, parecer, nota de empenho, cheque ou qualquer documento relecionados as contratações. Também não foram apresentadas provas claras de sua influência direita ou indireta e não ficou esclarecida sua participação na gestão, apesar do mandato e cargo ocupado.

*Com informações do TJPE

JOÃO PESSOA (PB) - O Prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira  (PRP), deve voltar ao cargo nesta quinta-feira (3). A decisão é do juiz Sérgio Moura Martins, da comarca da cidade, que acatou o Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, movido pelos advogados de defesa.

O juiz ainda proibiu a Câmara Municipal de votar novos afastamentos do prefeito. Reginaldo foi afastado do cargo após votação dos vereadores, que o acusam de improbidade administrativa e alegam ser preciso seu afastamento para que as investigações aconteçam.

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Em duas semanas, o Prefeito foi forçado a deixar o cargo três vezes. A Câmara deve ser notificada ainda nesta quinta. Santa Rita fica localizada na Região Metropolitana de João Pessoa e é a terceira maior cidade, em população, da Paraíba.

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