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Depois das denúncias de que alunos do curso de medicina da Universidade de Pernambuco (UPE) foram vítimas de assédio moral em seus estágios, a instituição de ensino divulgou um posicionamento. Nesta quarta-feira (11), a UPE garantiu que “repudia toda e qualquer forma de abuso”.

Segundo a Universidade, todas as denúncias formalizadas serão apuradas “com rigor”. Também estão previstas “medicas cabíveis”, porém não reveladas pela instituição de ensino em seu posicionamento. Recentemente, o presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremepe), André Dubeux, discutiu os ocorridos com um representante da UPE.

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Nessa ocasião, Dubeux conversou com o coordenador do internato do curso de medicina da UPE, José Carneiro Leão Filho. “O assédio ocorre por parte dos preceptores e residentes, especialmente nas áreas de clínica médica e cirurgia geral, em hospitais universitários e da rede SUS”, declarou o coordenador, em entrevista à assessoria de imprensa do Cremepe.

O Cremepe ainda pretende incluir o assunto ‘assédio moral’ nas aulas da sua Escola Superior de Ética Médica. “Será uma forma de conscientizar e mostrar como eles (residentes) devem lidar com os doutorandos na prática”, informou o Conselho. 

A empresa Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional diante dos colegas toda vez que chegava atrasado ao trabalho em Belo Horizonte, Minas Gerais. O profissional receberá R$ 3 mil de danos morais. 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório. O vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, alegando ser motivo de chacota quando errava a letra.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com base em prova oral, confirmou a versão do vendedor. Uma das testemunhas disse ter visto ele cantar o hino junto com outro colega, também atrasado. Outra testemunha disse que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que selecionava os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

No entendimento do TRT, não se tratava de exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. No recurso ao TST, a Café Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Porém, para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador à situação degradante, obrigado a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. 

Uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o supervisor das jornalistas proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres. Cada jornalista receberá R$ 10 mil.

As jornalistas trabalhavam na montagem de clippings para clientes. Na reclamação, contaram que eram seguidamente humilhadas de forma preconceituosa pelo supervisor do setor, que se dirigia a todos com termos chulos e palavrões.

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No primeiro grau, a Justiça decidiu pela condenação após confirmar a denúncia. De acordo com o TST, o supervisor chamava mulheres de "porcas", pelo fato de ter encontrado louças sujas na cozinha. Entre outras ofensas, ele dizia que, por serem mulheres, elas "deveriam fazer a limpeza dos banheiros e da cozinha quando a servente faltava". Os depoimentos também comprovariam que ele proferia ofensas também aos moradores de Curitiba, que "queriam ser melhores que os outros" e eram denominados por palavrões.

Quando o caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão do juiz foi para excluir a indenização com o entendimento de que as ofensas eram dirigidas de forma genérica e não diretamente às jornalistas. Para o TRT, embora o comportamento do supervisor não fosse o mais adequado a um ambiente de trabalho, a análise dos depoimentos comprovou que os xingamentos eram utilizados de forma indistinta.

No TST, o ministro Hugo Carlos Scheurmann destacou a decisão do tribunal regional. "Se o xingamento é generalizado e atinge a todos, o universo do assédio é maior. Tal procedimento é ainda mais grave, porque ofende a todos", pontuou.

Para o relator do caso, o ministro Lelio Bentes, a situação revela ainda não foi alcançado um "patamar civilizatório". "É um tratamento que não se aceita em nenhuma circunstância, nem em casa, nem no comércio e até mesmo no esporte", assinalou. 

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, assinou uma Portaria que institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última sexta-feira (22).

A inicitativa tem por objetivo estabelecer ações, princípios e diretrizes que garantam mais qualidade de vida no ambiente de trabalho. A portaria cria comissões para o desenvolvimento de ações de prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação na Procuradoria Geral e nas 24 Procuradorias Regionais do MPT.

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Os representantes das comissões não apenas irão receber e analisar os casos que forem denunciados como também deverão recomendar ao procurador-geral e procuradores-chefes a adoção de medidas voltadas a relações interpessoais, liderança e gestão de pessoas.

No evento de assinatura da Portaria, Fleury destacou a importância da adoção destas medidas. "Temos que resgatar em todos nós, procuradores e servidores, o orgulho de trabalhar no MPT. Para isso, o primeiro passo é que os nossos servidores tenham essa sensação de pertencimento e que tenham a exata noção da importância de cada um para a construção de uma sociedade melhor”.

Participaram ainda da cerimônia o diretor-geral do MPT, Leomar Daroncho, o procurador-chefe do MPT no Distrito Federal (MPT-DF), Alessandro Santos de Miranda, a assessora especial do MPT Socioambiental, Mariana Flesch Fortes, o diretor regional do MPT-DF José Antônio Coutinho Vinhas Duran e a representante da Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Militar (Asempt) Adeline Dias.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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Os professores da rede municipal de ensino de Caruaru, município do agreste pernambucano, decretaram estado de greve e reduziram o tempo de aula como forma de protesto contra a prefeitura, devido aos reajustes para adequação piso salarial determinado pelo Ministério da Educação (MEC) para o ano de 2017. Uma nota oficial divulgada pela prefeitura na última terça-feira (25) afirma que está havendo negociação com os professores, que as férias e salários em atraso já foram pagos e que o piso salarial está sendo pago a todos os educadores do município. No entanto, o coordenador do Sindicato de Trabalhadores em Educação de Caruaru (Sindetuc) Fred Santiago contesta a versão oficial da prefeitura. 

Para Fred, a afirmação de que a prefeitura pagará o piso salarial a todos os professores é falsa, pois apesar do reajuste para os concursados que recebiam menos que o mínimo determinado pelo MEC, há professores com contratos temporários recebendo um salário mínimo.

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“Existem em torno de 1200 professores em Caruaru trabalhando com contratos temporários e recebendo um salário mínimo, sem reajuste para o piso de R$ 2.298,80 para uma jornada de 200 horas/aula por mês  no início da carreira”. 

Além disso, Fred também afirma que o salário dos professores que já ganham esse valor não tiveram nenhum reajuste salarial nos últimos quatro anos e apenas parte dos professores tiveram aumento, o que causaria prejuízos ao plano de cargos e carreiras. 

Fred afirma, também, que a mesa de negociação criada pela prefeitura não está atendendo às expectativas do sindicato. 

“A prefeitura criou uma mesa de negociação com representantes das secretarias de Fazenda, Finanças, Administração, Planejamento e Procuradoria do município. A Secretaria de Educação não esteve em nenhuma das reuniões, o que pra nós é estranho já que o debate é com professores. Não sai nada de concreto mesmo depois de duas reuniões”.

Mobilização e protesto 

Os professores decretaram estado de greve e, segundo Fred Santiago, a categoria paralisará as atividades na greve geral da sexta-feira (28) e na próxima semana haverá uma assembleia em que pode acontecer a deflagração da greve. 

No momento, a aula que dura 50 minutos está sendo reduzida para 30 minutos por dia como forma de protesto. Fred também afirma que além da nota da prefeitura não refletir a realidade, está acontecendo perseguição. “Acontece forte perseguição e assédio moral contra os professores que estão fazendo as mobilizações, essa nota é ofensiva à inteligência dos professores porque não tem tido negociação nem valorização mas a nota diz o contrário”, diz ele. 

Confira a íntegra da nota divulgada pela prefeitura de Caruaru: 

"A Secretaria de Educação informa que 127 das 137 escolas da rede municipal de ensino funcionaram normalmente nesta terça-feira (25), com os mais de dois mil professores em sala de aula. A Prefeitura comunica aos pais e responsáveis que está adotando as medidas necessárias para que as aulas permaneçam acontecendo normalmente, sem prejuízo para os alunos, e convoca todos a estarem juntos neste propósito. A Prefeitura reafirma o compromisso em garantir os direitos dos professores, entre eles o piso, que já é pago aos servidores efetivos, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008".

O assédio sexual é uma conduta criminosa passível de punição com detenção de 1 a 2 anos e a pena pode ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de idade, chegando a 2 anos e 8 meses. Além disso, a demissão por justa causa e o pagamento de multa também são penalidades previstas para assediadores. Apesar disso, muitas vítimas, quase sempre mulheres, ainda deixam de denunciar o assédio por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem podem recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime.

O LeiaJá conversou com a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco Melícia Carvalho e com a jornalista Nana Queiroz, que já foi vítima de assédio sexual quando ainda era estagiária, para entender o que caracteriza o assédio sexual, como as vítimas podem denunciar, como os agressores podem ser punidos e qual é o papel das empresas e da Justiça no combate a esse crime. 

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Definição

De acordo com o artigo 216 A do Código Penal, assediar sexualmente no ambiente de trabalho é “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “Atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. 

Como explica a procuradora Melícia Carvalho, são várias as atitudes que podem caracterizar o assédio. “É qualquer conduta mesmo, paquera, palavras, tentativa de seduzir, sedução imediata, qualquer forma de conduta com intenção de favor sexual, seja cantada, tocar, apalpar como fez o ator José Mayer com a figurinista da Globo, mas não precisa chegar a este ponto, o meio é muito amplo”. Para ela, também é importante esclarecer que apesar de a maior parte dos casos ocorrerem com homens na posição de assediadores e mulheres como vítimas, conforme evidencia a pesquisa da OIT mostrando que 52% das mulheres em idade economicamente ativa de todo o mundo já sofreram assédio sexual, a lei brasileira não impõe marcações de gênero na questão, podendo o assédio partir também de mulheres contra homens e também entre pessoas do mesmo gênero.

Limites

Quando questionada sobre qual a diferença entre elogios normais e a conduta criminosa que caracteriza o assédio sexual, Melícia explica que o problema está, como diz a lei, na intenção da pessoa que assedia e não se detém diante da negativa da vítima. “O limite é a intenção do assediador. Precisamos ter cuidado para entender a questão sem banalizar as discussões. A vítima vai perceber se a conduta é de intenção ilícita, de seduzir e se favorecer, se o elogio é no sentido de cercar, seduzir, de intenção que vai além de uma simples gentileza, aí é que passa a ser um possível assédio, mas passar e dizer ‘bom dia você tá bonita, tá elegante’ não é”.  Não é raro, segundo ela, que a vítima não denuncie logo no primeiro momento e a situação continue acontecendo e se agrave, sendo a insistência também um fator que configura a conduta como assédio.

“Em geral a vítima sente que o assediador vai ficando mais agressivo, direto e incisivo quando não é correspondido, e aí se caracteriza o assédio. Quando a vítima diz não, há pessoas que recuam, mas o assediador que tem a conduta criminosa não se detém e se torna insistente, cada vez mais persuasivo e constrangedor porque o que ele quer é o favor sexual, então ele não desiste com um simples ‘não’. Vale lembrar que não precisa que seja uma conduta repetida, basta ter esse intuito, mas é comum a vítima ficar na dúvida ou a pessoa recuar e se desculpar, mostrando que não era exatamente assédio porque não tinha aquela intenção de conseguir um favor de satisfazer a lascívia a qualquer custo”.

Diferenciando assédio sexual e assédio moral

Outro esclarecimento necessário é o fator da hierarquia. Segundo a procuradora, para que se configure o crime de assédio sexual é preciso que haja uma superioridade hierárquica do agressor para a vítima, mas essa hierarquia não precisa ser entre um superior e um subordinado direto nem exige convívio direto, bastando que a vítima esteja em uma posição mais baixa que a do agressor. Em casos de assédio entre funcionários do mesmo nível hierárquico, ainda que exista a intenção de favorecimento sexual, essa conduta se configura como assédio moral, que é definido como qualquer tipo de atitude que cause constrangimento e humilhação com objetivo ilícito de infligir prejuízo de qualquer ordem à vítima.

Como denunciar

Para Melícia, a primeira atitude que as vítimas devem tomar é se posicionar negativamente diante do assediador, “Se expressar diretamente dizendo que sabe que a conduta é de assédio, que é crime, que está certa disso e barrar de imediato sem deixar que o medo da demissão ou da exposição lhe impeça de se posicionar e exigir que o assédio pare”.

Já para fazer a denúncia, ela explica que a vítima tem várias opções e órgãos a quem recorrer. “A vítima pode procurar o setor de Recursos Humanos ou outras pessoas superiores ao assediador, até a ouvidoria da empresa, exigindo solução e reparação. Se a empresa não der uma resposta, a vítima pode ir ao sindicato da sua categoria profissional. É possível também procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que media a situação e investiga se há outras vítimas. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias”. 

A queixa-crime na delegacia também pode ser feita. É interessante que sejam apresentadas provas como testemunhas, filmagens, áudios, e-mails ou outras coisas que possam comprovar o assédio, mas caso a vítima não tenha nada, a delegacia também pode iniciar uma investigação. Melícia esclarece que o tempo de investigação e conclusão dos casos pode variar a depender das provas que sejam apresentadas e da facilidade dos procuradores para conseguir mais evidências. “O tempo depende da investigação, da facilidade ou não de apurar as provas e das diligências que o procurador precise então não há um limite padrão de tempo de processo, mas o prazo civil em princípio é que se finde em um ano se possível. Quando não dá, o procurador responsável pode estender por mais um ano”.

Penalização do agressor e reparação para a vítima

Além da pena de prisão, os assediadores podem ser punidos também com demissão por justa causa e podem ser obrigados a ressarcir a empresa pela indenização paga à vítima que, segundo a procuradora Melícia Carvalho, também pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho. “A vítima pode considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa, pois um dos deveres do empregador é fornecer um ambiente de trabalho saudável. Se a empresa não toma providência, o contrato pode ser considerado rescindido e a vítima receber todos os direitos de demissão sem justa causa”.

Dados

O Ministério Público de Pernambuco recebeu 11 denúncias de assédio sexual em Pernambuco de 17 de abril de 2016 até a mesma data deste ano. Um número pequeno, que a procuradora do trabalho alerta para o fato da estatística não conseguir refletir o problema real devido à subnotificação de casos. 

“O número parece pequeno, mas é significativo porque há subnotificação de casos por medo e por falta de informação, o que contribui negativamente para as estatísticas, especialmente em momentos de crise em que as pessoas podem silenciar por precisar do emprego. Então esse número é, sim, muito relevante. Por exemplo, é claro que no interior acontece também mas só tem denúncias de casos ocorridos no Recife, então logicamente esses números não refletem o problema”, esclarece Melícia. 

Medo do desemprego como fator de subnotificação

O desejo da manutenção do trabalho foi o que levou a jornalista Nana Queiroz, que hoje é diretora executiva de uma revista, escritora e ativista pelos direitos das mulheres, a desistir de denunciar o assédio que sofreu quando ainda era estagiária. Ela conta que estava em sua primeira experiência profissional como repórter e foi cedida a outra revista durante três meses, quando recebeu mensagens inapropriadas do seu chefe. 

“Ele perguntou, pelo e-mail corporativo, até que horas eu ia trabalhar. Quando respondi, ele disse que estava pensando se eu queria ir à casa dele tomar um vinho e ver um filme à noite. Eu respondi ‘Fico muito lisonjeada pelo convite mas eu acho inapropriado porque você é meu chefe’, e então ele disse que por hora era meu ex-chefe, mas que se eu quisesse ‘brincar de chefe e estagiária nas horas íntimas’ estaria completamente aberto”.

Em um outro momento, em uma festa de final de ano da empresa, o mesmo chefe voltou a assediar Nana. “Ele ainda chegou pra mim e disse que eu era a surpresa do ano, que me contratou só porque eu era ‘gostosinha’, mas eu mostrei que tinha um cérebro. Me escondi atrás de um galpão na festa, fiquei chorando e pedi para o meu marido ir me buscar e fui embora. Ele estragou minha festa, estragou minha experiência de primeiro estágio e no final eu não fui contratada mesmo, então de nada adiantou não ter denunciado”.

Ela afirma que mostrou os e-mails para amigos que acharam a situação absurda mas lhe disseram que dificilmente o assediador seria punido e ela terminaria sendo prejudicada. “Eu fiquei extremamente constrangida porque eu senti que eu não podia dizer não, eu queria ser efetivada naquele trabalho e ele tinha o poder de me contratar ou não quando o estágio terminasse. Mesmo assim eu tentei dizer ‘não’ de maneira educada, porque eu não estava nem um pouco interessada”.

Acolhimento à vítima

A sensação de falta de acolhimento também desencorajou Nana a levar o caso ao conhecimento da empresa. “Eu sabia que eu podia ir no RH denunciar, eu sabia quem era a pessoa do RH responsável pelo programa de estágio, mas eu não senti abertura pra fazer isso, achei que ia me dar mal”. Nana afirma que hoje em dia faria diferente e denunciaria o assédio sexual por perceber que a situação é muito mais absurda do que ela percebia na época em que os fatos ocorreram.

“Hoje, com tudo que venho pensando, refletindo e lendo, eu percebo o quanto essa situação é absurda. É uma espécie de coação mesmo, imagina, eu em uma situação de total vulnerabilidade, querendo começar minha carreira, dependendo dessa pessoa. Se eu tivesse cedido por medo, aquilo teria sido um abuso sexual, um estupro por influência, mas na hora eu nem me dei conta de que a coisa era tão grave assim. Ainda bem que a gente tem o feminismo, sabemos que pode ‘meter a boca no trombone’. As mulheres hoje têm muito mais artifícios para isso”.

Conscientização 

O Ministério Público do Trabalho tem um projeto chamado "MPT em Quadrinhos" que ilutra questões ligadas a temas trabalhistas. Um dos quadrinhos trata sobre assédio sexual no trabalho e explica o tema através de uma história ilustrada. Confira o quadrinho

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral. O processo se deve a uma série de atos de discriminação e abuso praticados pelo chefe imediato contra uma empregada durante quase um ano, levando à destituição dela da função de confiança exercida há dez anos, além de desestabilização emocional e adoecimento da vítima. A Caixa também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 20 mil como reprimenda pela conduta do funcionário que praticou o assédio. 

Na decisão foram citados depoimentos colhidos no processo em que o gerente, no ato do assédio, se utilizou de frases como “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”, além de atitudes como a realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão, de repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.

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Denuncie

O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho realizará um debate sobre discriminação à mulher em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher, como parte do projeto MPT Debate, que visa realizar debates acerca de temas trabalhistas. O evento será realizado às 10h, na sede do ministério, que fica na Rua Quarenta e Oito, 149, bairro do Espinheiro, no Recife. Participarão da discussão a procuradora do Trabalho Melícia Mesel, a advogada Robeyoncé Lima e a cineasta Katia Mesel. 

Os interessados em se inscrever devem enviar email para eventos.mptpe@gmail.com, informando o nome completo e solicitando a inscrição em uma das 50 vagas disponíveis. A coordenação do MPT pede que os participantes doem 1kg de alimento não-perecível no momento do credenciamento, que será realizado às 9h30.

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A titular da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-PE, fala sobre a importância do evento: "Atuamos para fomentar as políticas públicas de promoção de igualdade e dignidade da pessoa humana previstas pela Constituição Federal". De acordo com ela, é preciso debater a situação trabalhista das mulheres pois "no ambiente de trabalho, as mulheres são as principais vítimas dos assédios moral e sexual, tipos de violência”, explica.

A distribuidora de filmes Orient Cinemas, situada no River Shopping Petrolina, Sertão de Pernambuco, foi condenada a arcar com R$ 30 mil por dano moral coletivo, após ação civil pública pedida a Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT-PE, a punição se deu por causa de várias irregularidades trabalhistas ocorridas no cinema situado no centro de compras, tais como assédio moral exercido pela gerência do cinema, anotação incorreta da jornada de trabalho e falta de pagamento de horas extras.

Para respeitar a legislação trabalhista, a distribuidora deverá fazer corretamente a anotação do horário de trabalho, conceder os intervalos intrajornada e interjornadas previstos por lei, bem como propiciar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, além de pagar o salário mensal, horas extras e adicionais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A ação é de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota Fonseca e foi movida após a Orient negar-se a assinar de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT.

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De acordo com a procuradora, manter a saúde dos trabalhadores é o objetivo principal da ação. "Os dispositivos relacionados à jornada de trabalho e à concessão de repouso possuem por fundamento a preservação da saúde do trabalhador e a garantia do direito constitucional ao lazer e à convivência familiar e comunitária”, comenta, conforme informações da assessoria de imprensa.

A distribuidora de filmes também deverá acompanhar de perto os empregados que sofreram assédio moral, para impedir que novos casos aconteçam. A empresa também está obrigada a realizar campanhas periódicas sobre o assunto, tendo como público alvo funcionários com, no mínimo, dois anos de firma. Segundo o MPT, havendo descumprimento das normas, será aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil para cada item não cumprido, bem como R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O River Shopping Petrolina reitera que sua ligação com a Orient se resume ao aluguel de um espaço para a empresa, como ocorre com outros lojistas. Dessa forma, o centro de compras esclarece que não tem qualquer vínculo com os atos descritos pelo MPT como fraudes trabalhistas. Já o setor de marketing da distribuidora de filmes ainda não possui um posicionamento formalizado para divulgação. 

O Ministério abre as possibilidades de novas denúncias, caso o trabalhador entenda que está sendo prejudicado. O procedimento pode ser feito pelo site do órgão ou em uma unidade do MPT.

Olhos voltados para os celulares, mãos digitando com agilidade, troca instantânea de conteúdo. O Whatsapp virou uma das ferramentas de comunicação mais utilizadas do mundo, alcançando grupos sociais dos mais variados estilos. Uma pesquisa realizada pelo Ibope mostra que o app é o mais usado entre os brasileiros, chegando a 93% dos usuários nacionais e reafirmando o sucesso da rede social. De tão rápido e prático no processo de troca de mensagens, o “zap” passou a ser visto não só como um instrumento de comunicação para divertimento, e começou a ser utilizado pelas corporações como uma ferramenta de trabalho, principalmente para o compartilhamento de informações. Os “grupos de trabalho” já não são nenhuma novidade entre os funcionários das empresas, mas assim como o ambiente real profissional, ele instiga o relacionamento entre os trabalhadores e seus gestores. É uma reprodução do espaço físico da companhia e isso deve sim influir no comportamento dos usuários. Mas nem todo mundo se comporta da melhor forma.

Extremamente estressado, um trabalhador da área de gastronomia, cujo nome não será revelado nesta reportagem, contou ao LeiaJá que começou a atuar em um novo emprego no Recife. Experiente na área, com pelo menos 20 anos de trabalho sério, o funcionário sempre procurou se relacionar bem com seus companheiros de firma e nunca abdicou do respeito ao próximo. Porém, no novo emprego, se deparou com uma gerente descrita por ele como autoritária e desrespeitosa. Características que, de acordo com nossa fonte, se refletiram no mundo virtual. A gerente criou um grupo no Whatsapp, adicionou praticamente todos os trabalhadores da empresa – inclusive nosso entrevistado – e não poupou reclamações, até mesmo individuais, nas mensagens compartilhadas no grupo de trabalho.

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“Em toda minha vida profissional, eu nunca passei uma humilhação tão grande. Ela já reclamava de várias coisas na frente dos clientes e dos outros funcionários, algo que nunca vi alguém passar em todo este meu tempo na área de restaurantes. Quando cheguei em casa, descobri que ela criou um grupo no Whatsapp e no meu celular não paravam de chegar várias mensagens. Quando finalmente parei para ler, só visualizei reclamações, até direcionadas para mim e outros funcionários. Não tive dúvida! Saí do grupo e não dei satisfações para a gerente”, conta o trabalhador.

A gerente acusada pelo funcionário pode até não conhecer as leis trabalhistas, mas, conforme as orientações dos advogados, ela cometeu assédio moral. As pessoas não podem esquecer que o ambiente virtual é uma reprodução do seu comportamento real e, quando o trabalho e a relação profissional estão presentes na rede social, aumenta a responsabilidade por parte de funcionários e patrões no que diz respeito à forma de se comportar e principalmente tratar os colegas de trabalho. Em entrevista ao LeiaJá, o advogado especialista na área trabalhista, Giovanne Alves, explica que as redes sociais estão “totalmente replicadas nas nossas relações, inclusive as de trabalho”. De acordo com o advogado, o ambiente virtual é uma replicação das ações físicas. “Tudo que se faz, inclusive nos ambientes virtuais, pode ser fisgado pela Justiça caso aquilo cause prejuízo a alguém”, esclarece Alves.

Grupos de trabalho podem virar casos de Justiça

Segundo Giovanne Alves, se um funcionário desrespeita outro no grupo do Whatsapp, como por exemplo, comete assédio moral, ele está totalmente passível de ser acionado na Justiça. E existe um aspecto importante no contexto das redes sociais: de acordo com o advogado, como a troca de informações e conteúdos em geral pode ser arquivada e printada, ela pode servir como prova para embasar os casos que vão parar na Justiça. “Fica ainda mais fácil de provar sendo feito em ambiente virtual, como no Whatsapp, pois a tela printada pode servir como prova. Mas existem alguns detalhes: todas as condutas corporativas exigíveis no convívio pessoal são exigíveis no convívio virtual, tanto por parte do patrão, quanto pelo lado do funcionário. As obrigações de respeito e obediência devem ser mantidas nos grupos e diálogos corporativos”, orienta o advogado.

Para o advogado, a prova de assédio moral, por exemplo, é ainda mais fácil de ser reproduzida se o assédio acontecer através de alguma rede social ou comunicador instantâneo. “Um chefe pode sim assediar um empregado via Whatsapp, tanto nos grupos corporativos quanto nas mensagens diretas. A escolha da advertência em particular ou não é opção da empresa, mas isso deve ser feito de forma a não expor o empregado em situação vexatória, o que caracteriza o assédio moral”, explica Alves. O especialista também dá uma dica para as vítimas assediadas: é importante não salvar os contatos dos participantes do grupo por nome, uma vez que é interessante registrar o número que enviou o conteúdo, como forma de facilitar a identificação do agressor, evitando assim que a acusação seja taxada de mentirosa. Ouça mais detalhes na explicação do advogado no áudio a seguir:

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Funcionário não é obrigado a participar do grupo – Ainda de acordo com o advogado, o trabalhador não pode ser obrigado pela empresa a participar de um grupo no Whatsapp, sem que essa condição tenha sido acertada no contrato entre as duas partes. “Caso isso não tenha sido uma exigência para a contratação, não se pode demitir por justa causa havendo a negativa do funcionário  em participar do grupo no Whatsapp”, explana o advogado. Ele também complementa: “Se o funcionário continuar trabalhando, fazendo reuniões ou despachando com chefes pelo Whatsapp depois do horário de trabalho, isso pode ser considerado trabalho extraordinário e gerar horas extras”. Por outro lado, se usado da melhor forma pelo gestor e subordinado, pode haver um acordo entre as partes para o uso dos grupos. Porém, é importante manter a ordem profissional e pessoal. “Não adianta resistir ás tecnologias. Elas vêm e modernizam as relações. O judiciário deve estar atento a tudo isso”, finaliza Giovanne Alves.

Funcionários podem ser demitidos por justa causa

Não é apenas o patrão que é passível de punição. Os subordinados podem sim perder seus empregos por desrespeito aos gestores e os casos de indisciplina podem ir parar na Justiça. De acordo com Alves, um dos casos recorrentes que resultam na demissão do trabalhador é quando o funcionário faz ‘memes’ para ridicularizar o patrão ou chefe.  Segundo o especialista, existem várias atitudes cometidas por funcionários que alimentam a chance da empresa demitir por justa causa.

“Condutas inconvenientes, atos de insubordinação ou indisciplina ensejam demissão por justa causa. Se algum funcionário cometê-las, seja em ambientes virtuais ou não, ele pode ser demitido”, explica o advogado. “Ofender diretamente um superior hierárquico, não cumprir ordem dada expressamente nos meios virtuais, sabotar ações da empresa, difamar a companhia, são outros exemplos de situações que levam um trabalhador a ser desligado”, finaliza o especialista, lembrando também que o consumo de conteúdos pornográficos através da rede de internet da empresa ou dos celulares corporativos pode causar desligamento.

Respeito prevalece em todos os ambientes

Com cerca de 30 anos de experiência na área de Recursos Humanos, o diretor de RH do Grupo Ser Educacional, Wellington Maciel, já viveu inúmeras experiências sobre relacionamento profissional dentro das empresas. Para ele, independente do ambiente que se estabeleça a relação entre funcionário e gestor, seja ele virtual ou real, o respeito deve prevalecer sempre. Sobre o uso do Whatsapp, ele defende a utilização da ferramenta como troca de informações e principalmente meio de comunicação, mas discorda quando o app é usado pelo gestor para avaliação das equipes.

“O mundo inteiro usa o Whatsapp. É uma ferramenta ágil de comunicação, mas que deve ser utilizada com muito respeito entre as pessoas. Uma dica importante é não confundir grupos sociais com os grupos de trabalho. Evite brincadeiras fora de hora, correntes, posicionamentos políticos”, orienta o diretor de RH.

Wellington Maciel reforça que o Whatsapp não é uma ferramenta adequada para avaliar os funcionários. Por isso, ele orienta os líderes e gestores a realizarem o procedimento das formas mais tradicionais, como em reuniões e feedbacks. “O Whatsapp não é uma ferramenta de resultados, e sim é um meio de comunicação. A melhor forma de avaliar é utilizar indicadores de metas”, explana o diretor de RH. No vídeo a seguir, Wellington Maciel traz mais dicas de comportamento. Vale muito assistir:

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Em audiência pública, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) debate, na tarde desta quinta-feira (23), a situação dos professores da rede estadual que aderiram à greve. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Pernambuco (Sintepe), docentes têm relatado à entidade casos de perseguição política e assédio moral, principalmente nas escolas de referência da rede estadual. O encontro será no auditório do sexto andar do prédio anexo, a partir das 14h.

Na assembleia da categoria da última sexta-feira (17), que decidiu pela manutenção da greve, após decisão desfavorável da Justiça, professores solicitaram a intervenção da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Casa, presidida pelo deputado Edilson Silva, do PSOL. 

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Para a audiência pública, a Comissão de Cidadania da Assembleia notificou a Secretaria Estadual de Educação, os Ministérios Públicos de Pernambuco e do Trabalho (MPPE e MPT), além do Sintepe. A procuradora do Trabalho Melicia Alves de Carvalho Mesel confirmou presença.

Os professores decretaram greve no último dia 10. A categoria cobra o cumprimento ao piso salarial definido por meio de lei federal (de nº 11.738/2008), que garante um reajuste de 13,01% a todos os professores da rede, e não apenas aos profissionais de nível médio.

 

Na manhã desta segunda-feira (6), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco divulgou, através de sua assessoria, que pedirá à Justiça do Trabalho nova interdição à empresa de telemarketing Contax. No mês de janeiro, a instituição ficou dois sem funcionar após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego detectar inúmeras irregularidades, como falta de higiene no ambiente de trabalho, assédio moral por parte dos supervisores, falta de equipamentos de proteção individual, entre outras questões.

A Contax retornou às atividades a partir da concessão de liminar da Justiça do Trabalho, em decisão da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Para o Ministério Público do Trabalho, a liminar deve ser revogada, pois a empresa continua com as mesmas práticas que levaram à interdição. “Temos uma longa lista de irregularidades que se perduram ao longo do tempo, estando mais do que comprovado que a empresa não tem buscado cumprir regras mínimas de proteção ao trabalhador”, garantiu a procuradora do Trabalho Melícia Carvalho Mesel, à frente do caso. 

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Ações básicas, como o fornecimento de água própria para o consumo, seguem como pendência da Contax, de acordo com a procuradora. “Segundo relatório de interdição, (a empresa) apresenta alta rotatividade de trabalhadores que, por não suportarem as condições laborais, acabam pedindo demissão”, apontou Melícia Mesel, ao afirmar que o fato de a empresa ser a maior empregadora do município não a autoriza a funcionar sem respeitar as leis.

Durante a fiscalização, realizada de janeiro de 2010 a maio de 2013, ficou constatado o alto grau de adoecimento dos profissionais da Contax. Na unidade de Santo Amaro, 35 mil atestados foram apresentados pelos funcionários. Além disso, vários afastamentos e também o fato de a Contax não emitir Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs).

Os relacionamentos pessoais em empresas devem ser tratados com muito cuidado. Para auxiliar nessa questão, será realizada no dia 14 de abril a palestra “Como evitar ações trabalhistas de Assédio Moral, Interpessoal e Institucional”. 

O tema aborda o fim dos assédios provocados dentro do ambiente de trabalho. A ação é promovida pela Quest Soluções em RH em parceria com a Faculdade Nova Roma. A palestra é aberta ao público geral, tem entrada gratuita e as inscrições podem ser feitas através dos números (81) 3445-5101 ou (81) 9895-0101.

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A palestra será realizada na sede da Faculdade Nova Roma. A instituição de ensino fica na Estrada do Bongi, 425, Afogados, Zona Oeste de Recife.

Nesta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que recebeu uma denúncia sobre possíveis descumprimentos trabalhistas na TAM Linhas Aéreas. Entre as acusações de assédio moral, relatadas no documento, estão homofobia, intolerância religiosa e discriminação de gênero e a pessoas com deficiência. 

De acordo com o MPT, a informação entregue pelo Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco será avaliada e caso confirmada a necessidade de atuação do órgão, o procurador abrirá um inquérito civil para apuração dos fatos. Caso contrário, a denúncia será arquivada.

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Outros procedimentos

O Ministério Público informou ainda que, atualmente, há dois processos em andamento na justiça do trabalho contra a TAM, em que a empresa foi acionada após investigação do MPT. As acusações são de fraude no registro de empregados e saúde e segurança no ambiente de trabalho, mais especificamente sobre transporte, movimentação, armazenagem de materiais, ergonomia, programas de controle médico de saúde ocupacional.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nessa segunda-feira (13), instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Andrea Calado. A magistrada é suspeita da praticada de assédio moral contra servidores, além de estar envolvida no caso de adoção irregular de uma criança em setembro do ano passado.

A decisão foi tomada com base na maioria dos votos dos desembargadores que participaram da sessão. O relator do caso, que vai apurar as possíveis irregularidades na conduta da magistrada, será o desembargador Fausto Campos.

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A instauração do PAD foi proposta pelo corregedor geral de Justiça, Frederico Neves, durante a sessão da Corte na segunda-feira passada (6). Após o recebimento de denúncia do Ministério Público referente a irregularidades na guarda provisória de uma menor concedida pela juíza, foi realizada uma sindicância, com ouvida de dezoito pessoas. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Corte Especial entendeu, contudo, que como a questão da guarda estava judicializada e não apresentava características de desvio de conduta da magistrada, com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder, não caberia ação na esfera administrativa disciplinar. Mas, como durante as investigações foram apuradas novas denúncias relativas à prática de assédio moral contra servidores, o colegiado decidiu pela instauração do PAD.

O desembargador Fernando Ferreira ressaltou que a defesa da magistrada não conseguiu afastar as denúncias feitas contra Andrea Calado. “Em suma, e dadas as limitações de sindicâncias ou de outros tipos de procedimento informativos e inquisitórios no âmbito administrativo-disciplinar, tenho por suficientemente caracterizada nestes autos a necessidade de real apuração das condutas imputadas supervenientemente à magistrada”, concluiu.

Com informações da assessoria

Foi iniciada na tarde dessa segunda-feira (6), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a apresentação de sindicância que julga acusações de assédio moral cometidos pela Juíza Andréa Calado, envolvida no caso de adoção irregular de uma criança em setembro do ano passado. Ela é acusada de pressionar a equipe técnica profissional a dar parecer favorável à adoção.

A audiência de ontem, comandada pelo Corregedor Geral de Justiça do TJPE, Frederico Neves , começou a votação para a abertura de processo administrativo. Instaurado o processo, tanto os servidores quando a juíza serão ouvidos em julgamento. Se Andréa for condenada, poderá sofrer advertências, censuras e a aposentadoria obrigatória.

Nessa terça, nove dos 15 desembargadores já votaram, sendo sete a favor do processo administrativo e dois contra. A segunda sessão, para conclusão dos votos, está marcada para a próxima segunda-feira (13), no Palácio da Justiça.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta quinta-feira (21), que um ajudante de pedreiro vai receber uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por insultos sofridos as construtora onde trabalhava. De acordo com o órgão, o trabalhador relatou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou na função, em São Paulo, sendo xingado pelos seus superiores e ainda foi submetido a revistas íntimas na entrada e saída do local de trabalho, além de ser chamado de “verme”.

Segundo o TST, o primeiro pedido da vítima foi indeferido pelo juiz , o que fez o pedreiro recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, que constatou a ocorrência do assédio moral.

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A construtora recorreu ao TST, alegando que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora, conforme informações do TST.

Entretanto, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi correta. Ele disse, conforme informações do Tribunal, o “TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores”.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Assédio moral no trabalho volta a ser assunto discutido em mais uma web conferência realizada pela Secretaria de Saúde do Recife. O encontro irá acontecer nesta terça-feira (30), a partir das 13h30, na sede do órgão, localizado na rua Conde D’eu, 86, no bairro da Boa Vista, área Central do Recife.

Cerca de 50 participantes deverão participar do evento. Entre eles, sindicalistas, representantes da comissão de Saúde do trabalhador do estado e de vários municípios. A web conferencia será ministrada pela professora doutora especialista no assunto, Margarida Barreto, do Rio de Janeiro.

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Segundo o técnico de coordenação do Cerest Recife, Admilson Machado Ramos, a web conferência faz parte da política do órgão. “O assédio moral é um fato mais antigo que o trabalho. Queremos intensificar nossa atuação para que o trabalhador recifense esteja cada vez mais livre de situações humilhantes e constrangedoras”, disse.

Desde abril a Secretaria Municipal de Saúde vem realizando encontros semelhantes, tudo como forma de melhor capacitar os responsáveis do Cerest para a atuação no combate às irregularidades no âmbito do trabalho. Já foram debatidos temas que envolvem a redução de adoecimentos e mortes, incapacidade para o trabalho, o papel do Cerest na investigação e um panorama do câncer ocupacional no Brasil.

O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório.

De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara criminal nos últimos cinco anos, por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a se urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

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Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo, também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala.

A decisão inédita de aposentar compulsoriamente um magistrado por assédio moral em Pernambuco é contestada pelos advogados de defesa do juiz, Carla e Roberto Lemos, que vão recorrer da sentença no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que os depoimentos não obedeceram ao contraditório - a defesa não estava presente - e que o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz não compareceu ao julgamento, ocorrido na segunda-feira (9), porque não foi informado da sua realização.

"O magistrado tomou conhecimento da sentença pelos jornais", afirmaram, ao garantir que o rodízio de funcionários na 7ª Vara Criminal foi de 26 funcionários - e não cerca de 60, como informou Beltrão. "Destes 26, quatro nunca chegaram a ser lotados na vara, outros quatro saíram porque passaram em concursos e três foram requisitados por desembargadores", disse Roberto Lemos.

Os advogados afirmaram que Adeildo Lemos de Sá Cruz é cardiopata. Ele sofreu um infarto em outubro de 2007 e passou seis meses de licença. O seu médico, Luiz Carlos dos Santos, diagnosticou cardiopatia isquêmica grave e recomendou aposentadoria por invalidez, que chegou a ser requisitada. Depois, sentindo-se melhor, o juiz resolveu continuar trabalhando. Com 22 anos de profissão, o juiz, como aposentado compulsório, deverá receber proporcionalmente ao seu salário. O processo contra ele teve início com a denúncia de uma funcionária à corregedoria do TJ-PE em 2010.

Com maioria dos votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz da 7° Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz. O motivo foi um processo administrativo que ele respondia por assédio moral contra os servidores da vara que é titular. A defesa do juiz alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do magistrado. Pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

Durante a votação, que aconteceu nesta segunda-feira (9), o desembargador Silvio Beltrão apresentou tudo o que foi apurado durante a investigação do caso. Também destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores da vara sobre o comportamento do juiz e o tratamento dispensado a eles.

O juiz Adeildo Lemos terá 10 após a publicação no Diário Oficial Eletrônico para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Se não o fizer, ele será aposentado com ordenado proporcional ao tempo de serviço.









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