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O novo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, declarou, nesta segunda-feira (30), todo o apoio do órgão ao procurador Paulo Neto, responsável pelo o processo que pede à Justiça o afastamento imediato do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, pela prática de assédio moral.

A ação foi protocolada na última sexta-feira (27) perante a 21ª Vara do Trabalho de Brasília e pede que Camargo seja condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais. Além disso, a Procuradoria requer que a Fundação Palmares "não permita, submeta ou tolere a exposição de trabalhadores a atos de assédio moral praticado por qualquer de seus gestores" e cobra um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho.

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"O procurador Paulo Neto tem conduzido o processo com muita tranquilidade, firmeza e segurança. Os dados já são dados públicos, e dizem respeito a fatos que deixam qualquer pessoa bem preocupada. Você tem uma entidade como a Fundação Palmares, que foi criada para acolher as pessoas e está se tornando uma situação de conflitos e assédios", declarou o PGT, em entrevista ao Broadcast. "O procurador tem todo o nosso apoio para continuar o trabalho, para que o assédio moral não tenha guarida nas nossas empresas e instituições", completou Pereira.

As investigações que culminaram no processo duraram mais de um ano. De acordo com o processo, as apurações indicaram que Sérgio Camargo persegue os trabalhadores que ele classifica como "esquerdistas", promovendo um "clima de terror psicológico" dentro da Fundação Palmares.

Pelo Twitter, Camargo reagiu à denúncia e disse, na manhã desta segunda, que "o MPT não tem autoridade para investigar servidores ou pessoas em cargos comissionados". Disse ainda que as "acusações partiram de militantes vitimistas e traíras".

Trabalho acadêmico da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) busca dados sobre assédio moral dentro da instituição. A pesquisa é objeto de estudo da cursante em mestrado Natalia Melo da Silva.

As informações são coletadas por meio de formulário digital, até 30 de agosto, que possibilita a pessoalidade e individualidade do corpo discente da unidade de ensino. A pesquisadora Natalia Melo explica a finalidade do estudo: “Busca-se entender, em primeiro lugar, se os alunos da Univasf conhecem a figura do assédio moral; sob quais condições ocorre assédio moral em face dos discentes da instituição; se eles se sentem acolhidos pela universidade diante dessas situações e o que pensam sobre as medidas institucionais que vêm sendo tomadas para coibir a prática”.

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Natalia também é servidora, lotada na Procuradoria Federal junto a instituições de ensino. A pesquisa está em andamento no Mestrado Profissional em Administração Pública (Profiap), e podem participar estudantes da unidade a partir de 18 anos dos cursos de graduação e pós-graduação presenciais e a distância ofertados pela Universidade.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no âmbito do procedimento disciplinar que o magistrado respondia por assédio sexual e juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiromoral contra estagiárias e servidores e servidoras das varas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

O colegiado aplicou a Glicério a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço - a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As informações foram divulgadas pelo CNJ.

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O relator do processo administrativo disciplinar contra Glicério, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ressaltou que restou comprovado que o juiz gritava com profissionais das equipes, além de abordar estagiárias 'com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas'.

As acusações contra o magistrado fluminense de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes pelo CNJ.

A pena de disponibilidade veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir sobre o pedido.

COM A PALAVRA, O JUIZ GLICÉRIO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o juiz Glicério de Angiolis Silva, via assessoria de imprensa do TJ-RJ, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

Dani Calabresa costuma garantir boas risadas com sua atuação em programas humorísticos, no entanto, nesta sexta (4), seu nome foi um dos mais comentados na internet por conta de um assunto sério: assédio sexual. Co-protagonista de um caso de violência moral e sexual nos corredores da TV Globo, do qual o acusado é o ex-diretor de humor e roteirista Marcius Melhem, a atriz ganhou a solidariedade do público após a publicação de uma reportagem que detalhou suas denúncias e o modo como a emissora vem conduzindo o caso. 

Uma matéria publicada pela revista Piauí mostrou, com detalhes, as denúncias que Calabresa fez contra o ex-chefe e relatos de testemunhas e outras denunciantes. Além disso, a reportagem também conversou com diretores da TV Globo e mostrou como a emissora vem conduzindo a situação, relatando as diversas e longas reuniões das quais Dani precisou passar até que o caso fosse levado à frente. O próprio Melhem também surge,entre os entrevistados, porém limitando-se a pronunciar-se através de uma nota. 

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Os detalhes das denúncias de Dani chocaram o público e o nome dela, e o do acusado, foram parar nas primeiras colocações dos assuntos mais comentados do Twitter, nesta sexta (4). O público demonstrou solidariedade à atriz e repulsa a Melhem. “Chocada com a reportagem da revista Piauí sobre Marcius Melhem. O que ele fez com Dani Calabresa não foi assédio. Foi estupro”; “Que força da Dani Calabresa de encarar tanta porrada! Não fosse a luta dela pra denunciar, o sujeito seguiria fazendo vítimas”; “Existe uma estrutura que protege esses homens até o último segundo e trata mulheres assediadas como loucas”; “Dani Calabresa é uma guerreira. E esse Melhem só tem um destino: a prisão”; “Impressionante como mesmo com todas as provas, testemunhas, vídeos, áudios, etc, e mesmo sendo uma pessoa pública, como a Dani Calabresa, a mulher é totalmente desprezada e negligenciada quando tem a coragem de denunciar assédio”.  

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que a Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente.

De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.

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O relato da operadora foi confirmado no depoimento de uma testemunha, que afirma ter presenciado várias vezes a chefe tratar a empregada com agressividade e disseminar boatos em relação à atuação dela como delatora de suposto esquema de fraudes. Ainda de acordo com a testemunha, em uma reunião a chefe se dirigiu à trabalhadora com o dedo em riste, nessa ocasião "tendo a reclamante passado mal porque se encontrava grávida”.

Para a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, a experiência vivida pela reclamante “não ultrapassa a esfera do mero dissabor”, e por isso a magistrada indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A trabalhadora recorreu, e a relatora do recurso no 2º Grau, desembargadora Margareth Costa, reconheceu que os fatos narrados causaram danos, afirmando que o “comportamento incisivo e contumaz em relação à autora transcendia o que se possa considerar como dentro dos limites de um poder diretivo”.

Para a relatora, “o que se tem notado é que o assédio moral vem sendo constantemente praticado, tendo como principais vítimas as mulheres, os afrodescendentes, pessoas de idade avançada, GLBTT (gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), além daquelas com doenças graves, deficiências, muitas tidas em grupos considerados como de minoria social”.

Também segundo a desembargadora, os fatos expostos configuram o assédio “materializado em conduta abusiva que expõe o empregado a um tipo de humilhação, indo de encontro à sua dignidade e integridade, desestabilizando-o, na forma de comportamentos inadequados e que fogem do que é comumente aceito pela sociedade”. Por isso, decidiu-se pela indenização no valor de R$ 5 mil.

Da assessoria do TRT5

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de comércio e montagem para gás em Belo Horizonte pague R$ 20 mil a uma trabalhadora por danos morais e assédio moral. A vítima teria sido "encurralada" por um outro trabalhador do local e chamada de burra e incompetente por um dos sócios da empresa. 

A decisão é dos julgadores da 10ª turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a decisão antes proferida pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Em sua defesa, o trabalhador acusado de assédio negou as acusações e afirmou que tentava pegar uma manga que estava na mão da mulher e ela não deixou "sorrindo". Ele disse ainda que tinha levado a fruta para a vítima e que depois ela teria se recusado a dar um pedaço para ele.

A desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso, aponta que o vídeo utilizado como prova não dar para ver se a mulher estava sorrindo e que em nenhum momento o acusado tentou pegar a fruta que a mulher estava segurando.

Rosemary relata ainda que a empregadora não tomou providência, tendo em vista que sabia dos fatos. Já sobre o assédio moral, a desembargadora relatora entendeu que o acervo probatório dos autos permite concluir também pela existência dos pressupostos ensejadores da responsabilidade civil do empregador.

Para a desembargadora, é incontestável a ocorrência do alegado assédio moral, com ofensa à dignidade, à honra e à imagem da trabalhadora. Assim, tendo como norte o valor da remuneração da reclamante, o grau de culpa da ofensora, a sua capacidade econômica e a extensão do dano, a julgadora majorou o valor de R$ 5 mil, arbitrado a título de indenização por assédio moral, para R$ 10 mil. E manteve em R$ 10 mil o fixado em virtude do assédio sexual.

A repercussão do caso das agressões praticadas pela embaixadora das Filipinas contra uma funcionária da embaixada em Brasília vai desencadear investigações em outras casas diplomáticas da capital federal.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mais seis embaixadas são acusadas de desrespeitar as normas trabalhistas brasileiras. Os nomes dos países não foram divulgados. No entanto, as investigações recaem sobre abusos praticados de modo recorrente nas embaixadas.

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Denúncias apontam para casos de crimes como os de assédio moral, recusa de acesso a água, trabalho forçado e não pagamento de salários, entre outros. No último domingo (25), a TV Globo exibiu na revista eletrônica “Fantástico” as imagens que flagram Marichu Mauro, embaixadora das Filipinas no Brasil, desferindo socos contra uma funcionária que também é cidadã filipina.

A empregada que servia a residência oficial voltou para o país asiático na última semana. De acordo com o Departamento de Relações Exteriores de Manila, a lei não autoriza investigação contra embaixadores sem a autorização do presidente Rodrigo Duterte. 

O Município de Ituiutaba deverá indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que sofreu agressões verbais de cunho racista do superior hierárquico e foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a sentença da 1ª instância.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu agressões verbais por parte do chefe geral. Uma testemunha relatou que a vítima era constantemente chamada de "preta, negra, pobre e incompetente" por seu chefe.

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Os ataques teriam começado após o chefe tomar conhecimento de que os servidores não o queriam no cargo por causa de seu comportamento. A agente chegou a ser diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais. Ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

O desembargador Moacyr Lobato entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era preconceituosa e abusiva. Entretanto, julgou que o valor fixado em primeira instância era suficiente.

O Governo Bolsonaro já recebeu 680 denúncias de assédio moral de funcionários públicos federais desde o início da gestão, o que representa a média de 1,2 queixas por dia. A Universidade Federal de Goiás lidera a lista, que conta com ministérios, Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF).

Os ministérios mais denunciados são o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Educação, Saúde e o da Economia, segundo levantamento da Folha de S. Paulo. Já nos centros de ensino, além da UFGO, as universidades do Mato Grosso e do Amazonas compõem o ranking.

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De janeiro a julho deste ano, 254 queixas já foram registradas, enquanto em todo ano passado houve 426 registros. Em 2018 e 2017, sob a gestão de Michel Temer (MDB), foram denunciados 356 e 285 casos, respectivamente.    

O aumento está relacionado ao crescimento de usuários na plataforma Fala.br, acredita a CGU. O acesso à ouvidoria tornou-se obrigatório em 2018. Antes, as reclamações eram feitas junto aos próprios órgãos vinculados.

Ferramenta para a perseguição política

"Os constrangimentos se iniciaram com a nova gestão do Ibama. Fiquei sabendo informalmente que seria exonerado em janeiro, mas a publicação veio somente em março. Passei por um processo de fritura, incluindo o assédio moral de colegas do próprio setor", relembrou o analista ambiental José Olímpio Morelli, que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro por pesca irregular em 2012 e foi demitido em março de 2019, quando ocupava a chefia do Centro de Operações Aéreas da entidade.

Para Morelli, o assédio moral pode ser uma ferramenta de perseguição política que pode levar o servidor à perda do posto. "O grande problema é que muitas vezes o ato não é explícito, são atitudes e falas que ficam nas entrelinhas", acrescentou. Muitas vezes a perseguição é resultado de questões ideológicas e termos como "esquerda", "petista" e "Lula livre" foram usados por superiores para questionar a posição política de servidores. Relatos apontam que a pressão fez com que funcionários tirassem licença não remunerada para evitar os constrangimentos.

"A gestão atual usa o assédio como prática de governo, eles deixaram de atacar apenas individualmente, mas usam o coletivo para desqualificar instituições e servidores", avaliou o presidente da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) e da Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca), José Celso Cardoso Jr.

Pressão e clima hostil

O presidente da Associação de Servidores do Ministério da Cultura (Asminc), Sérgio Pinto, relatou que chefias da Secretaria Especial de Cultura têm preenchido os cargos com pessoas sem experiência por levar pautas ideológicas em consideração. "As pautas acabam sendo colocadas em prática por causa do receio de retaliação, entre elas por ameaça e prática de exoneração das funções", concluiu.

De acordo com o presidente da associação dos funcionários do BNDES, Arthur Koblitz, "esse clima de medo e hostilidade existe, isso tem causado um desgaste psicológico nas pessoas”. Ele destacou a perseguição no órgão e complementou, "entre os problemas, há o processo de intimidação, demissão arbitrária sem respeitar acordo coletivo de trabalho, destituição de executivos que têm postura mais independente, intimidação de ex-executivos que se manifestam na imprensa".

Em resposta ao levantamento, o Ministério da Saúde afirmou que repudia condutas que não atentem à ética e ao profissionalismo na relação de trabalho e vai apurar as eventuais denúncias.

O BNDES respondeu que nunca houve demissão arbitrária, apenas uma demissão por justa causa, em conformidade com a legislação.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disse que atualmente há apenas uma denúncia de assédio moral em apuração por possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos da pasta.

Junto com a pandemia global do novo coronavírus, vieram as mudanças na dinâmica no universo do trabalho, que em muitos casos passou de presencial para virtual. Essa realidade é o caso de Maria Souza*, 21 anos, que é professora em uma unidade particular de ensino infantil na cidade do Recife, capital de Pernambuco. O que ela não esperava é que, mesmo em home office, episódios de assédio moral sofridos desde a época de estagiária também iriam ser “adaptados” para a modalidade on-line. 

O relato de Maria reflete situações que outros trabalhadores passam frente a pandemia da Covid-19, que por sua vez, agravam ainda mais o terror psicológico acentuados pela crise. Desde os 19 anos que ela trabalha na escola, na qual sofre diversos ataques caracterizados como assédio moral - quando funcionários são submetidos a repetitivas ações de violência verbais e psicológicas em ambiente de trabalho. 

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“Ele [chefe] praticamente quer mandar em nossas vidas e comportamentos, dentro ou fora da escola. Agora no home office, ele fica o tempo todo ligando, cobrando tipo cinco atividades adiantadas e que a gente sempre esteja disponível no grupo da escola”, relata a vítima. 

Neste período com a crise sanitária, o contrato da professora passou por alterações, segundo determinado pela Medida Provisória nº 936/2020, que autoriza redução de salário, readequação de carga horária e até mesmo suspensão temporária de atividades. Com isso, Maria, que antes atuava presencialmente de segunda a sexta-feira no turno da manhã, agora realiza as atividades profissionais de casa, da forma, on-line, em mesma carga horária e turno, mas com salário reduzido. Mesmo nessas condições, a cobrança excessiva por parte do patrão só aumentou. 

“Depois que combinou isso da gente [professores] ficar junto dos pais em casa no suporte, ele passou a ser tipo mais autoritário. Ele fala lá [no grupo do WhatsApp] que a gente tem que à noite dar suporte aos pais para fazer atividade da criança. Mas estamos repassando as atividade durante o dia, momento em que estamos disponíveis para os pais”, explicou Maria ao LeiaJá

De acordo com o advogado Paulo Rodrigo, o assédio moral, também conhecido como "terror psicológico", é um tema comum no âmbito do direito trabalhista, e que continua a assombrar vítimas tanto na forma presencial de exercer as funções quanto no no método remoto.

“Essa conduta [o assédio moral] pode se dar através de cobranças excessivas; perseguições virtuais; invasão na esfera pessoal, familiar da vítima; ameaças de desligamento da empresa, em virtude do atual estado de calamidade pública; por canais de comunicação como telefone, mensagens via aplicativos, reuniões virtuais, e-mails, com principal intuito de desequilibrar a vítima”, explica o jurista. 

Paulo também ressalta que o assédio moral pode acontecer em duas formas, sendo "vertical", quando feito pelo empregador, ou "horizontal", quando ocorre entre os funcionários. Ele destaca, ainda, que essas situações podem ser configuradas também na forma virtual, a partir da invasão da privacidade do trabalhador. 

No caso relatado por Maria, o assédio é realizado na forma vertical, na qual o uso das redes sociais torna-se a principal ferramenta de perseguição utilizada pelo assediador. A vítima fala que não possui muitas alternativas para se proteger, e que em muitos momentos precisa “desaparecer” das plataformas digitais, fora do horário de expediente, para que possa realizar as atividades cotidianas da vida particular.

“Eu tenho que fazer as atividades em um dia e entregar no outro, por exemplo, na terça para entregar na quarta. Daí quando dá 8 horas da manhã, a gente tá ligando e fazendo as atividades e ele já anuncia que a "escola está aberta" e faz diversas ligações durante todo dia”, relata a jovem. “Onde eu trabalho não tem setor de Recursos Humanos (RH) e para me proteger eu tenho tentado ignorar, sumo das redes sociais”, desabafa a professora.

Em entrevista ao LeiaJá, a consultora de RH e psicóloga Lúcia Araújo analisa que é possível notar o assédio em atitudes em que os trabalhadores sejam constrangidos ou humilhados, sendo colocados em situações que afetam diretamente sua integridade e dignidade. 

“A violência praticada na relação de trabalho, tanto no ambiente da empresa ou no home office, são essas situações em que coloca o trabalhador em um lugar de vulnerabilidade. Situações repetitivas provocando diminuição da autoestima e causando danos à saúde física e mental”, elucida a psicóloga. 

Lúcia enfatiza que com o trabalho home office episódios como esses, explanados pela professora vítima de assédio moral, podem ser mais frequentes devido a vulnerabilidade ocasionada pela situação. Por vezes, induzindo ao assediado a "aceitar" essa condição, possibilitada pelo medo, do mesmo jeito que a Maria se assujeita.  

“Com o trabalho home office essa predisposição aumenta porque o trabalhador, neste momento de incertezas quanto a manutenção de seu emprego, sente-se inseguro quanto ao que vem pela frente e muitos se submetem aos maus tratos que podem vir de várias formas, como falta de recursos para se trabalhar, excesso de carga horária, metas difíceis de serem atingidas, cobranças excessivas, foco nos pontos fracos do trabalhador ao invés de fortalecer seus pontos fortes, entre tantos outros fatores”, explica Araújo.

A psicóloga ainda aponta que um setor de Gestão de Pessoas, ou como é mais conhecido, Recursos Humanos, tem um papel crucial para combater comportamentos abusivos no ambiente de trabalho, sobretudo com advento da pandemia global. 

“O RH tem como desafio identificar as situações de insatisfação dos funcionários através de pesquisa interna do clima em cada departamento, inclusive no trabalho home office, para identificar possíveis situações e agir na prevenção da prática de assédio moral”, disse.

Causas do assédio em tempos pandêmicos

É comum a instabilidade emocional neste período, entre doses de incertezas e desolamento, profissionais podem chegar às últimas consequências, pedindo demissão. Foi o que aconteceu entre alguns colegas da professora Maria, que assim como ela, foram acusados de mentir sobre as etapas de execução e envio das atividades para os alunos de suas turmas. 

“Eu acho que tem assédio moral pelo fato dele ser bastante grosso, autoritário, sem regularidade na forma de acompanhar o trabalho. Inclusive uma professora, colega de trabalho, pediu demissão durante a pandemia. Eu só não joguei tudo pro alto ainda por que preciso”, enfatizou a vítima.

Por causa dessa conduta do chefe, Maria passou a sentir com mais força os efeitos trazidos pela pandemia. Sente que está sobrecarregada e ansiosa, consequentemente mais irritada e intimidada, visto toda a situação em que está inserida. 

Nesse contexto, em um momento delicado para essas pessoas que lidam com isolamento social, contaminação pelo coronavírus, adoecimento de parentes e amigos, esses sentimentos são potencializados por outras preocupações, como instabilidade profissional, medo de ser demitido, preocupação em manter a empregabilidade e vida financeira.

“Quem trabalha em home office, manter uma rotina de trabalho é bem difícil. Quem já tinha predisposição a ansiedade, depressão, transtornos obsessivos, com a pandemia a tendência é intensificar os sintomas. A pressão do trabalho por resultados, sem levar em consideração os aspectos emocionais dentro do contexto que o mundo está vivendo, acarreta prejuízos à saúde do trabalhador que pode desenvolver o Estresse Pós Traumático (EPT)”, explica a psicóloga Lúcia Araújo.

Lúcia também explica que, neste período, que esses traumas podem refletir na entrega do trabalho realizado pelo funcionário, estendendo-se a danos que podem ser permanentes a vida da pessoas, impactando de forma negativa. “Nosso cérebro foi criado para trabalhar de forma organizada, a fazer uma coisa a cada vez, por mais que o homem tenha se adaptado às demandas do trabalho multifuncional, nosso cérebro, comprovado pela neurociência, não funciona de forma criativa sob pressão, imagina tendo que lidar também em situação de violência nas relações de trabalho?”, questiona.

“Chega um determinado momento em que o corpo gera os sintomas relacionados ao estresse como forma de dizer para você que algo não vai bem, que é preciso parar para repensar sua rotina, sua forma de interagir e lidar com as dificuldades da vida pessoal e profissional”, conclui a psicóloga.

Alternativas para se proteger

Da mesma forma que a empresa em que Maria trabalha não tem um setor que cuide de assuntos relacionados ao clima organizacional, ou trate questões como de assédio moral ocorridos, outros milhares profissionais de pequeno ou micro empresas são constantemente inseridos em circunstâncias desfavoráveis.

Em uma visão geral, sobre os casos de assédio moral via home office, o advogado trabalhista Paulo Rodrigo fala sobre a importância da empatia - capacidade de se colocar no lugar do outro - que empregadores e gestores devem ter para com seus funcionários em atividades remotas. 

“Estamos presenciando uma situação jamais vista. Um momento em que a empatia é primordial para a excelente execução das atividades contratuais. Se colocar no lugar do outro para saber os desafios e dificuldades encontradas é essencial. Se houver o afastamento do funcionário por questões de abalo à sua saúde mental, a empresa pode ter maiores dificuldades na concretização das suas necessidades e acabar prejudicando seu negócio”, explica.

Perguntado sobre quais caminhos os trabalhadores em home office podem utilizar para se proteger dessas situações, o advogado orienta que “caso o empregado sinta que se encontra diante de situações em que o assédio moral se configura de forma virtual, com invasão à sua privacidade, ele pode realizar mecanismos de proteção para comprovação dos respectivos danos sofridos pelo agente assediador, como, por exemplo, realizar a gravação integral das conversas, ligações, vídeos; arquivar e-mails com conteúdos degradantes, fotos, dentre outros”. 

Munido dessas informações, o profissional pode denunciar na forma legal os abusos sofridos dentro da empresa, dando entrada em processo judicial, assim como em outros processos de assédio sofridos em local de trabalho. Para trabalhadores de empresas com setor de Gestão de Pessoas a recomendação, primeiramente, é formalizar denúncia através deste recurso. 

O advogado ainda pontua que as empresas devem se adequar às novas necessidades do mercado, acordando previamente a forma que irão se comunicar com o funcionário, de preferência estabelecendo regras e limites no contrato de trabalho home office, que é de suma importância, para não haver erro na interpretação e acabar gerando equívocos entre os envolvidos, e que, por sua vez, respeitem os limites das atribuições reservadas a cada profissional. Paulo Rodrigo ressalta, ainda, que a comunicação é essencial para entender as necessidades de ambos. 

Segundo Lúcia, é preciso que haja iniciativa da empresa para se tornar bem quista aos olhos dos colaboradores. “Uma empresa que valoriza seus funcionários com boas práticas de convivência entre seus colaboradores, com políticas de combate ao assédio, com canais de ouvidoria para denúncias, com palestras e reuniões sobre o assunto e como ele pode se desencadear dentro e fora do ambiente de trabalho, é uma empresa preocupada com o bem estar da saúde mental de seus trabalhadores”, diz.

Ela ainda recomenda que o “trabalhador que está sob essa condição, sentido perseguido, humilhado na relação com líder ou colega de trabalho, deve se abrir com alguém que confie, levar a situação ao gestor de recursos humanos, que saberá como tratar a situação sem colocá-lo em exposição. A atitude assertiva ainda é o diálogo aberto e franco para tentar resolver o conflito”, disse psicóloga ao LeiaJá

“A prática da Comunicação Não Violenta (CNV) é um processo desenvolvido pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg, usado mundialmente para promover a paz e resolver conflitos, ajuda as pessoas a entrarem em contato com suas reais necessidades e aprenderem a fazer um pedido sem magoar sem diminuir o interlocutor, se relacionando de forma assertiva e respeitosa”, completa.

*Nome fictício criado para proteger a identidade da vítima

Quando conseguiu seu primeiro emprego, Jéssica Alves*, hoje com 30 anos, tinha uma meta para aquela empresa: dar o seu melhor para entregar um bom trabalho. Por isso, ficou feliz quando começou a atuar na área administrativa de uma organização em Recife. 

Ao longo do tempo, suas funções começaram a ser sobrecarregadas, o que proporcionou momentos de tensão para jovem. A empresa era administrada por três homens e tinham funcionárias jovens, com idade por volta dos 25 anos.

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Nesse período, ainda sem experiência e nova no mercado de trabalho, Jéssica acreditava que poderia confiar nas pessoas que trabalhavam com ela, e não esperava que as mesmas a colocariam em situações constrangedoras. Ela relembra do sentimento de impotência que sentiu nessa época quando fala sobre as diversas situações de assédio moral e sexual que viveu. 

“Não só foi uma única situação e nem foi só com uma única pessoa da empresa.” começou relatando a estudante de jornalismo, em entrevista ao LeiaJá. “Nunca foi bem definido, sempre foi uma situação muito sutil. Era uma piada, era umas brincadeiras de mal gosto que me deixavam constrangida.” 

O cenário era o seguinte: o local de trabalho era pequeno e as meninas eram obrigadas a usar calça legging com camisa social e salto alto para trabalhar. As mesmas não escaparam das brincadeiras maldosas e sugestivas.”Eu tava na minha sala e um dos donos passou a mão na minha perna. Eu fiquei totalmente em choque. Eu não tinha reação. Não conseguia nem falar porque não esperava que aquilo acontecesse.”, relata. Jéssica ainda diz que já presenciou o mesmo dono “conversando” sobre sexo com outra funcionária.

Esgotada de todo o trabalho árduo e mal reconhecido, Jéssica, que relembra o quanto chorava todas as noites quando chegava em casa, pede para conversar com um dos dono para ser demitida. Em sua versão, um deles a "perseguia" e colocava em situações desagradáveis. “Toda semana era um inferno. Eu levantava da cama pedindo a Deus para que o dia acabasse logo, pois não queria voltar para a empresa.  Eu ficava doente com toda aquela situação”, lembra. 

Sua saúde física já estava fraca, seu psicológico começou a ficar cada mais abalado conforme o assédio moral foi crescendo, até o ponto de deixá-la em estado de pânico logo após uma reclamação do seu chefe por um atraso de poucos minutos. 

“Uma vez cheguei atrasada devido ao protesto que estava acontecendo e um dos donos já estava me esperando na minha sala. Ele começou a falar gritando que eu não era uma boa funcionária, que eu chegava sempre atrasada, que eu não estava dando conta do meu trabalho, que eles não achavam justo aumentar meu salário pois haviam outros funcionários melhores do que eu. Ele ainda gritou que a qualquer momento poderiam me substituir. Eu já estava em uma situação psicologicamente tão abalada que comecei a chorar. Chorei tanto que solucei e mesmo assim ele não parava de falar.”

*Nome fictício criado para preservar a identidade da personagem.

Foto: Pixaby

Os números não mentem

Relatos como esse não são incomuns entre as mulheres no seu ambiente de trabalho. Segundo o levantamento do Instituto de Pesquisa DataFolha, publicado em 2018, 15% das brasileiras relataram assédio no trabalho, incluindo as formas física (2%) e verbal (11%). Já em 2019, a Talenses Executive Search, consultoria de recrutamento executivo, apontou que 34% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho.

Os dados da Talenses ainda cravam que grande parte das vítimas são da geração Y (nascidas no período de 1979 a 1990) e os estados que mais assediam são: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Essas mulheres atuam nos setores de Serviços; Tecnologia  e Computação; Bens de Consumo; Varejo e Indústrias Diversas.

Em países estrangeiros, esses números ainda são maiores. Conforme o levantamento da consultoria de recursos humanos Gartner, 40% das profissionais europeias disseram ter enfrentado essa situação. Nos Estados Unidos, o índice chega a 25%. 

As consequências do assédio

Os danos vão muito além da humilhação. Uma cartilha publicada pelo Senado Federal divulga informações acerca das consequências psicológicas que o assédio moral e sexual causa nas vítimas.

Segundo a cartilha, o assédio moral provoca os seguintes danos psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação constante, sensação negativa do futuro, vivência depressiva, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, cogitação de suicídio; 

Já as consequências fisiológicas causam distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças pré-existentes, alterações no sono (dificuldades para dormir, pesadelos e interrupções frequentes do sono, insônia), dores de cabeça, estresse, doenças do trabalho, tentativa de suicídio, entre outros; 

No âmbito social, as consequências começam com a diminuição da capacidade de fazer novas amizades, retraimento nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, degradação do relacionamento familiar, entre outros. Já na vertente profissionais, os problemas são outros: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância. 

A lei que assegura às vítimas

O professor e advogado especializado em direito trabalhista Paulo Rodrigo esclarece que o assédio moral pode ser combatido através de uma ação judicial na Justiça do Trabalho. “Através da reclamação trabalhista, um empregado pode por meio da fundamentação do dano extrapatrimonial, que está prevista no artigo 223-A da lei 3467/17, a reparação por danos que ofenda suas esfera moral e existencial como pessoa física.”

O professor ainda pontua dois parâmetros para a denúncia. Segundo ele, “o primeiro é de cunho jurídico, através da Justiça do Trabalho; o outro, de cunho preventivo ou repressivo, que pode ser utilizada através do canal da ouvidoria do Ministério Público Federal ou Delegacias Regionais do Trabalho onde o empregado que se sentir lesado, pode utilizar a plataforma para fazer a denúncia”.

Marcius Melhem foi acusado de assédio moral por atrizes da Globo. Segundo havia informado o colunista Leo Dias, nomes como Dani Calabresa e Maria Clara Gueiros havia aparecido como vítimas, porém, por meio de seu Instagram, Maria Clara resolveu se pronunciar sobre o assunto e negou a informação.

"Esclarecendo: eu não fui vítima de assédio moral e não fiz denúncia", disse.

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Quem também comentou sobre o assunto foi Danilo Gentili. O apresentador compartilhou em seu Twitter a notícia sobre o caso e detonou o humorista, com quem já teve desavenças no passado: "Esse é o santinho que vai pra evento do mercado falar que faz humor do bem e eu faço humor do mal. Esse é o cara que faz esquete feminista e protege o trabalhador. Vá tomar no teu c*, Marcius Melhem, seu hipócrita de m***a".

Os ânimos não andam nada bem nos bastidores da TV Globo. Trabalhando como Coordenador do Departamento de Humor da emissora, Marcius Melhem teria sido denunciado nos bastidores por danos morais a humoristas. Sucesso no Zorra, Dani Calabresa e Maria Clara Gueiros seriam alguns dos nomes que tinha feito a denúncia.

De acordo com informações do colunista Leo Dias, do Uol, algumas atrizes estariam insatisfeitas com a postura dele. Marcelo Adnet, que atualmente participa de um quadro no programa Se Joga, havia testemunhado a favor das amigas. Em nota, a Globo afirmou que sempre busca apurar esses casos. 

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"Todo relato de assédio, moral ou sexual na Globo é apurado criteriosamente assim que tomamos conhecimento. A Globo reafirma que não aceita qualquer tipo de assédio e, neste sentido, mantém um canal aberto para denúncias de violação às regras do Código de Ética do Grupo Globo", diz o comunicado. Até o momento, Marcius Melhem não se pronunciou.

O Instagram anunciou nesta segunda-feira (8) novas funções destinadas impedir o assédio moral na plataforma, incluindo uma advertência para as pessoas que pretendem publicar comentários abusivos.

"É nossa responsabilidade criar um ambiente seguro no Instagram", informou através de um comunicado Adam Mosseri, chefe desta rede social que pertence ao Facebook

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"Esta tem sido uma prioridade importante para nós durante um tempo, e seguimos investindo para compreender melhor e abordar este problema", destacou.

Uma nova ferramenta notificará os usuários que seus comentários podem ser considerados ofensivos antes de serem publicados.

"Esta intervenção dá às pessoas a oportunidade de refletir e desfazer seu comentário e evitar que o destinatário receba a notificação de comentários nocivos", disse Mosseri.

"Desde os primeiros testes desta função, descobrimos que ela incentiva algumas pessoas a desfazerem seus comentários e compartilharem algo menos nocivo, uma vez que tenham a oportunidade de refletir", indicou o executivo.

Outra nova ferramenta é destinada a limitar a disseminação de comentários abusivos na fonte de um usuário.

"Temos escutado jovens da nossa comunidade afirmar que são relutantes em bloquear, parar de seguir ou reportar ao seu 'stalker' (quem provoca o assédio/bullying) porque isso pode agravar a situação, especialmente se interagem com ele na vida real", comentou Mosseri.

Uma nova função chamada "restrict" ("restringir"), que está em teste, tornará as publicações de uma pessoa infratora visíveis apenas para ela.

"Um usuário pode optar por tornar os comentários de uma pessoa infratora visíveis para os outros depois de aprová-los", acrescentou Mosseri.

"As pessoas marcadas como restritas não poderão ver quando o usuário estiver ativo na rede ou quando leu as mensagens diretas delas".

Esta iniciativa do Instagram é a mais recente de uma série de ações sobre o cyberbullying pelas redes sociais para lidar com discurso de ódio e comportamentos abusivos que podem ser especialmente prejudiciais para usuários jovens.

Servidores do Ibama que atuam em seis Estados e no Distrito Federal enviaram representação ao Ministério Público Federal (DF) em que pedem que o órgão apure a conduta do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Eles acusam o ministro de adotar práticas de "assédio moral coletivo". Procurado, Salles disse que preferia não comentar o caso. O MPF também não se manifestou sobre o assunto até o momento.

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Nas representações, as regionais da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Ibama (Asibama) pedem ao MPF que apure responsabilidades cível, penal e administrativa relacionadas ao ministro. As denúncias foram enviadas pelas associações de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará, Mato Grosso, Distrito Federal e Tocantins.

Os servidores também acusam Salles de adotar políticas de "retrocesso ambiental" e de criar "entraves ao bom funcionamento dos órgãos". Nas representações, declaram que o ministro utiliza uma "conduta atentatória contra os princípios da administração pública federal".

Neste ano, três diretores do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), pediram exoneração. O então presidente do órgão, Adalberto Eberhard, já havia pedido exoneração, após o ministro determinar a abertura de um processo administrativo contra funcionários do ICMBio do Rio Grande do Sul, que, segundo ele, deveriam estar em um evento, mas não estavam - os funcionários afirmam que sequer foram convidados para a cerimônia.

Já Salles mandou exonerar Fernando Weber, que chefiava o Parque Nacional Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, depois de uma reunião que fez no local com produtores rurais.

No Ibama e no ICMBio, funcionários afirmam que não podem mais se manifestar sem antes submeterem ao MMA. As áreas de comunicações dos dois órgãos foram desmontadas e centralizadas no ministério.

“Não relaxo mais no atual trabalho e qualquer crítica me coloca para baixo. Quanto mais me cobram, menos consigo produzir. Minha auto estima foi para o chão, eu ia para o antigo trabalho realmente infeliz”. As palavras de uma jovem profissional retomam a uma fase angustiante. Vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, hoje, mesmo em outra empresa, ela arrasta efeitos da sua antiga função, em que recebia, constantemente, reclamações da chefia.

Em tom alto e diante de outros funcionários, a chefe insistia em reclamar da jovem durante o experiente. Por mais que a profissional se esforçasse para desempenhar as atividades, a gestora reprovava o trabalho, expondo as incorreções para os demais colaboradores. “Ela realmente reclamava sempre alto, e dizia coisas como ‘eu já falei isso muitas vezes’, por que você não aprende’? Eu me sentia humilhada”, relata a profissional, que preferiu preserva sua identidade em entrevista ao LeiaJá.

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De acordo com a trabalhadora, mesmo deixando o antigo trabalho e automaticamente cortando contato com a derradeira chefia, há traumas que, até hoje, persistem em sua rotina profissional. “Não fiquei mais de boa quando saí de lá. Meu chefe seguinte disse que eu parecia alerta sempre, como se ele fosse gritar comigo ou reclamar a qualquer instante”, revela.

Pesquisa realizada pelo site 'Vagas.com' apontou que 52% dos profissionais brasileiros já foram vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o levantamento, e mesmo entre as pessoas que não sofreram esse tipo de opressão, 34% delas já presenciaram um companheiro de equipe ser assediado moralmente.

Documento publicado pelo Senado Federal, no âmbito do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, descreve em detalhes de que forma se configura o assédio moral no ambiente de trabalho: “O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, os quais expõem o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) (ou grupo de servidores(as) e empregados(as) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los(as) das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho. A habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral. Ainda que frequentemente a prática do assédio moral ocorra no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na seara profissional”.

Saiba identificar e combater o assédio moral

A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, condena o assédio moral no ambiente corporativo, ao mesmo tempo em que alerta para as trágicas consequências dessa postura. “É uma conduta praticada de forma repetida e sistemática com a vontade de prejudicar o outro. Conduta abusiva; é uma perversão”, crava a procuradora.

De acordo com Melícia, o assédio causa consequências que maltratam as vítimas ao ponto de elas sentirem vontade de largar o emprego, bem como se tornam propícias a sofrer problemas psicológicos e até físicos. “O objetivo é tão danoso que, às vezes, no mundo trabalho, se deseja mesmo que aquela vítima saia daquele mundo, que ela peça demissão ou transferência, para você ver como é uma direção maléfica. São gestos, palavras, atitudes, são omissões quando você ignora uma pessoa. A vítima tem consequência de toda ordem. O assédio moral contamina a organização como um todo. As vítimas sofrem consequências físicas, elas acabam desenvolvendo crises de choro, depressão, se isolam dos grupos”, alerta.

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Um trabalhador, ao ser ver constrangido pelo assediador, precisa de imposição apesar das dificuldades. “No ambiente de trabalho, a gente diz que muitas das ações do assédio moral poderiam ser paradas por uma atitude da própria vítima. Se verificou que, nas situações em que a vítima se colocou frente ao agressor, 30% dos casos de assédio moral pararam ali. A vítima tem um papel fundamental na continuação ou não desse assédio, e o grupo também”, diz a procuradora.

Nos episódios em que as vítimas conseguiram conter a violência sistemática, elas expressaram para os opressores que as atitudes se tratavam de assédio moral, reiterando que não aceitavam tais ações. No entanto, também é fundamental que as pessoas ao redor das vítimas se posicionem conta o assédio, para não configurar o que a procuradora chama de “pacto nefasto da solidariedade e do silêncio”. “Você está sendo solidário ao agressor quando você faz silêncio”, alerta Melícia.

Segundo a procuradora, o grupo precisa intervir em prol das vítimas, pois, do contrário, o assédio moral espalhará consequências opressoras por outros profissionais. “O assédio é ruim para a corporação como um todo, porque se o grupo vê que uma pessoa está sendo vítima de assédio moral, ele entra em um sentimento de temor, de revolta, de indignação. A corporação adoece junto. Você não pode falar de assédio moral como se não fosse um problema seu”, orienta a representante do MPT.

Alarmante, um estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), mencionado pela procuradora Melícia Carvalho, revela dados assustadores sobre assédio moral. De acordo com o estudo, os casos de assédio levarão, até 2020, 40% dos trabalhadores à aposentadoria precoce, porque as vítimas querem se ver livres da violência corriqueira. Ainda conforme a pesquisa, 20% dessas pessoas poderão tentar suicídio.

Caminhos da denúncia e as consequências jurídicas

A procuradora do MPT em Pernambuco enfatiza que existem diversos meios para denúncias. Nos episódios em que há um problema coletivo, por exemplo, o site do Ministério Público do Trabalho pode receber as reclamações. Ouças as orientações no áudio a seguir:

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Segundo Melícia, hoje, o grupo LGBT, negros, mulheres, pessoas com deficiência ou diagnosticadas com algum problema de saúde são as que mais sofrem assédio moral no ambiente corporativo. Por meio da Justiça, as vítimas podem receber indenizações por danos morais, quando comprovado impacto psicológico em decorrência dos atos violentos, bem como há a possibilidade de danos materiais, uma vez que as vítimas também podem receber indenizações para suprir furos financeiros ocasionados pela violação.

Proposta - A Câmara dos Deputados aprovou, em março deste ano, projeto de lei que criminaliza o assédio moral no ambiente de trabalho. De autoria do deputado federal Marcos de Jesus (PL-PE), a proposta seguirá para o Senado.

"A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente. O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado", explica a Câmara dos Deputados, por meio da Agência Câmara de Notícias. Veja a proposta na íntegra.

Situações em que não há assédio

É importante lembramos que nem todos os embates no âmbito profissional são considerados assédio moral. Divergência de opiniões em uma reunião ou discussões, desde que respeitosas, fazem parte do universo corporativo.

“Nem tudo a gente pode colocar no caldeirão do assédio moral. A relação humana é uma relação de pessoas que pensam de forma diferente, então é natural que existam conflitos individuais. Não é assédio moral quando a gente não consegue identificar uma situação sistematizada”, finaliza a procuradora do Ministério Público do Trabalho.

Na próxima sexta-feira (10), o Auditório do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo, recebe o seminário "Assédio Moral e suas Reflexões". Organizado pela Justiça do Trabalho, o debate tem como objetivo o combate ao assédio moral além de discutir suas implicações no ambiente de trabalho. O evento, que será aberto ao público, mas para participar é preciso se increver até quarta-feira (8).

Durante o debate serão abordados temas como as implicações do assédio moral no ambiente de trabalho, as ações de combate à importunação, a função dos auditores do trabalho no combate ao assédio, entre outros.

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No decorrer do encontro, instituições como a Procuradoria Regional da União e a Superintendência Regional do Trabalho e a Defensoria Pública da União/SP vão assinar um ato de cooperação interinstitucional. A ideia é fazer com que este acordo possibilite o estabelecimento de políticas públicas duradouras que visam acabar com o assédio moral, com o tráfico de pessoas para trabalho escravo e com a irradicação dos locais que ainda oferecem condições sub-humanas para os trabalhadores.

Serviço:

Seminário "Assédio Moral e suas Reflexões"

Quando: 10 de maio, das 13h às 18h

Onde: Auditório do Fórum Ruy Barbosa - Avenida Marquês de São Vicente, 235, 1º subsolo, Barra Funda - SP

Inscrições: até 8 de maio, pelo ww2.trtsp.jus.br

Gratuito

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Sodexo do Brasil Comercial S.A. a pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe no Paraná. Segundo o TST, o tipo de constrangimento praticado pode ser classificado como gordofobia. Devido à repetição do assédio e por considerar o caso gravíssimo, a Turma decidiu que o valor arbitrado por danos morais deveria ser ampliado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Na petição que deu início à ação, a cozinheira relatou que também trabalhava como açougueira e prestava serviços gerais de limpeza. Ela contou que era constantemente alvo de insultos, pressão psicológica e perseguição praticados pela sua superiora hierárquica, uma nutricionista, por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de doenças que sofria.

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A cozinheira era chamada, aos gritos, na frente de outros empregados, de "gorda", "burra", "incompetente" e "irresponsável". A mulher disse ainda que, após se submeter a cirurgia bariátrica, passou a sofrer de depressão e teve que ficar afastada por cerca de três anos.

Na Justiça de primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT considerou abusiva a conduta da nutricionista, mas entendeu que a quantia era condizente com o dano provocado.

No recurso, a cozinheira sustentou que, apesar de reconhecer o assédio, o TRT não elevou o valor da indenização, sendo R$ 15 mil um valor "extremamente módico e irrisório" para a empresa envolvida. Para a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, o valor arbitrado não observou o princípio da proporcionalidade. “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”, afirmou.

A ministra também avalia que a conduta da nutricionista poderia, em tese, ser enquadrada na hipótese de discriminação. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor de R$ 30 mil para a reparação.

Protagonista de um dos vídeos de uma campanha do governo de Michel Temer (MDB) para divulgar a queda do desemprego, que foi ao ar nesta semana, o ator Nobu Kahi disse que sofreu assédio moral durante a gravação deste trabalho e ainda não foi pago. A informação é da BBC Brasil. De acordo com a matéria, Nobu fez um teste para a campanha e, se a peça fosse aprovada, como aconteceu, receberia um cachê de R$ 1 mil.

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Após a aprovação da propaganda, Nobu disse que foi chamado para outros dias de gravação e, na ocasião, foi informado que o cachê cairia para R$ 600 e seria pago apenas em 90 dias.

"É um desrespeito enorme. Eu tenho o contrato aqui, dizendo que o cachê seria R$ 1 mil – que já é um valor muito abaixo da média do mercado. E em nenhum momento disseram que o pagamento seria depois de três meses", declarou o ator na matéria, lembrando que as gravações duraram mais do que o combinado.

O profissional também detalhou, segundo o periódico, que os atores foram desrespeitados durante toda a produção e que ele pessoalmente sofreu assédio moral do diretor desde o início. "Já no teste ele ficava me chamando de 'japa', de um jeito pejorativo, fazendo piadas infames e sendo muito preconceituoso. Nunca me senti mal de me chamarem da japa, mas ele me tratou de um jeito horrível, me transformou em motivo de chacota no set", relatou.

A campanha para o Governo Federal foi produzida pela Calia Y2, de Gustavo Mouco, irmão de Elsinho Mouco, marqueteiro de Michel Temer. Nem o Palácio do Planalto nem a empresa de publicidade comentaram o assunto. Segundo a reportagem da BBC, o ator foi procurado depois da divulgação da matéria com a promessa de que o pagamento seria feito.

Humilhante, violento, constrangedor e opressor. Esses são somente alguns termos que caracterizam uma das principais violações que afetam os trabalhadores brasileiros: o assédio moral faz vítimas e precisa ser combatido veementemente. Em repartições públicas e empresas privadas, a forma como gestores se relacionam com seus subordinados pode ocasionar traumas, muito deles mentais, e inibir as boas condições de trabalho. 

A má conduta também pode acontecer de maneira horizontal, entre profissionais do mesmo nível de função, bem como pode partir dos colaboradores contra o próprio chefe. No entanto, na grande maioria dos episódios, o assédio moral ocorre de um gestor contra o subordinado. Em todas as situações, contudo, as vítimas precisam reunir provas e procurar as entidades que atuam em prol dos trabalhadores.  

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Um estudo realizado pelo site Vagas.com, plataforma especializada em divulgar oportunidades de emprego, apontou que metade dos brasileiros sofreu assédio moral no trabalho. De acordo com o levantamento, entre os trabalhadores que não foram vítimas do assédio, 34% se depararam com opressões contra colegas.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Melícia Carvalho, em entrevista ao LeiaJá, detalha como se configura o assédio moral no ambiente do trabalho. “Qualquer conduta praticada que cause dor, sofrimento, constrangimento, humilhação, que o exponha e que ataque à autoestima desse trabalhador. Qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho desse trabalhador ao ponto de ele querer pedir transferência, se afastar do emprego e até mesmo pedir demissão. O assédio moral é uma conduta tão grave e tão séria, porque ataca o trabalhador em todas suas esferas: física, psíquica, familiar e social”, explica.

De acordo com a procuradora, o trabalhador vítima de assédio vai perdendo sua autoestima após condutas humilhantes sistemáticas. “Isso também reflete no aspecto físico do trabalhador, que muitas vezes adoece e passa a utilizar álcool e drogas. Ele vai se tornando uma pessoa desestruturada, muitos não querem revelar o que estão passando para as famílias”, complementa Melícia.

A procuradora alerta que algumas situações comuns nas empresas não se caracterizam como assédio moral. Segundo Melícia, existe o poder diretivo, em que a empresa pode transmitir as instruções para execução do trabalho, estabelecer prazos razoáveis para cumprimento de metas, cobrar qualidade, entre outras questões. O problema é quando esse poder diretivo ultrapassa o respeito

“Um gestor não pode transmitir uma tarefa aos gritos, utilizando palavras grosseiras, sob ameaça. O feedback precisa ser dado de forma particular e não em reunião em público. Reuniões muitas vezes que as empresas colocam nos telões os funcionários que tiveram os piores desempenho. As empresas não podem obrigar os funcionários a pagar prendas e nem exigir que o trabalhador desempenhe uma função para qual ele não foi contratado. Agora, se você contrata uma pessoa com graduação numa determinada área, que tenha conhecimento técnico especializado, e você manda esse trabalhador tirar cópias e servir cafezinho por perseguição, isso é assédio moral”, complementa a procuradora do MPT.

Ainda em entrevista ao LeiaJá, a procuradora do Ministério Público do Trabalho reuniu orientações sobre maneiras que as vítimas de assédio moral podem reunir provas. “O assédio moral é provado com muita facilidade, porque sempre é deixado rastro daquela conduta”, diz Melícia. Confira as orientações:

Print do assédio  

Não importa o meio pelo qual está sendo praticado o assédio, o que importa é a conduta em si. Hoje se discutem estratégias pelo WhatsApp, reuniões são realizadas por vídeo conferência. É preciso ter o mesmo cuidado que se deve ter no meio presencial. 

Se a empresa mantém um grupo de WhatsApp e a ofensa foi praticada naquele grupo, havendo humilhação, xingamentos, feedbacks negativos, é só printar as mensagens, porque já são uma prova.

Testemunhas

Se o assédio é praticado no ambiente físico, na frente dos colegas, havendo humilhação, os colegas ali presentes são testemunhas. É necessário sempre incentivar esse pacto. Mas às vezes tem o pacto do silêncio, porque alguns silenciam com medo de virar vítima. Quando as pessoas se impõem, o próprio assediador recua.

Registros e datas 

As empresas são monitoradas, têm circuito de câmeras que filmam o ambiente de trabalho. Anote o ano, mês, dia e hora que o assédio aconteceu, porque aquela câmera pode ser requisitada em juízo para poder comprovar a conduta.

E-mails e cópias

Algumas empresas também dão feedback por e-mail. Guarde como provas as mensagens com condutas assediadoras. As empresas também baixam instruções e ordens de serviço com metas difíceis de ser cumpridas ou que causam sofrimento. Portanto, guarde as cópias.

Gravação do assédio

O agressor sabe que está cometendo o assédio e às vezes ele procura cometer sem deixar rastros. Não fala na frente de outros colegas, não manda mensagens desaforadas. O trabalhador pode gravar – com celular, por exemplo -, porque a lei permite a gravação por parte de um dos interlocutores. 

Por fim, a procuradora explica que quando o assédio acomete um grupo de trabalhadores, as denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho. O MPT, para corrigir o mal, vai procurar a empresa acusada e exigir que ela cumpra um Termo de Ajuste de Conduta. Caso a corporação não resolva o problema, o MPT pode ingressar com uma ação civil pública pedindo indenização por dano moral coletivo para prevenir que a empresa não volte a cometer o assédio e também como aspecto punitivo.

Casos de assédio individual podem ser levados ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da formação de denúncia. No áudio a seguir, Melícia Carvalho detalha como o trabalhador assediado deve agir, desde uma possível conversa com a empresa até uma ação judicial:

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