O Ministério Público Federal (MPF) informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu um novo acórdão, em sessão do plenário realizada no dia 13 de julho, referente ao uso, pelo Estado de Pernambuco, de recursos da educação para o pagamento de aposentados e pensionistas.
A representação do MPF, juntamente com o Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), foi apresentada contra o estado de Pernambuco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE.
##RECOMENDA##De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não informam adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.
Na sessão do plenário do TCU de 13 de julho, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que, apenas após a instauração do processo do TCU, o Governo de Pernambuco alterou sua postura referente à entrega de declarações ao Siope. Também reforça que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as 10 últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPF e MPCO.
Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado de Pernambuco que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Em novembro de 2021, o TCU havia determinado que o governo estadual não utilizasse, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Tinha determinado ainda que o Governo do Estado não informasse ao Siope nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.
Ao FNDE, o TCU tinha determinado que não recebesse do estado de Pernambuco, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados sobre o pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta.
Revogação de norma
Em fevereiro deste ano, após representação do MPF e MPCO, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais.