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O Ministério Público Federal (MPF) informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu um novo acórdão, em sessão do plenário realizada no dia 13 de julho, referente ao uso, pelo Estado de Pernambuco, de recursos da educação para o pagamento de aposentados e pensionistas. 

A representação do MPF, juntamente com o Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), foi apresentada contra o estado de Pernambuco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE.

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De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não informam adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.

Na sessão do plenário do TCU de 13 de julho, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues,  destacou que, apenas após a instauração do processo do TCU, o Governo de Pernambuco alterou sua postura referente à entrega de declarações ao Siope. Também reforça que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as 10 últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPF e MPCO.

Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado de Pernambuco que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em novembro de 2021, o TCU havia determinado que o governo estadual não utilizasse, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Tinha determinado ainda que o Governo do Estado não informasse ao Siope nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Ao FNDE, o TCU tinha determinado que não recebesse do estado de Pernambuco, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados sobre o pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta.

Revogação de norma

Em fevereiro deste ano, após representação do MPF e MPCO, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais.

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba declarou que possui interesse em firmar convênio com universidades que possuam o curso de direito no estado. A parceria é um requisito para que os alunos das instituições participem das seleções de estágio realizados pelo MPF.

O convênio possui validade de 36 meses e determina os critérios para o recrutamento, seleção e acompanhamento dos estudantes no programa. Além disso, também será definido pelo órgão a duração, a forma de orientação, a supervisão e a avaliação do estágio.

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O estágio curricular remunerado oferecido pelo MPF tem como objetivo preparar para o trabalho produtivo em complementação ao conhecimento teórico adquirido durante a graduação. 

 As universidades interessadas devem entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas (Nugep) do Ministério, por meio do número (83) 3044-6262. Para participar, a instituição deve ser credenciada pelo MEC.

O MPF-PB tem unidades nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos Sousa, Monteiro e Guarabira.

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, interior de Pernambuco, conseguiu, na Justiça Federal, a decisão da liminar em ação civil pública contra o município de Custódia, no sertão pernambucano, devido a fraudes referentes aos dados informados ao Censo Escolar de 2017 a 2021. 

As irregularidades consistiam na criação de turmas fictícias do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O caso é de responsabilidade do procurador da República André Estima.

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Segundo as investigações, iniciadas a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o objetivo da prática fraudulenta era obter maiores repasses das verbas do Fundeb e do FNDE, aumentando irregularmente as receitas municipais da educação. Na ação, o MPF destacou que a manutenção dos repasses financeiros baseados no número de matrículas informadas para a EJA pelo município no Censo Escolar representa dano ao patrimônio público. O órgão estima um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6 milhões por mês no período em que as fraudes foram praticadas.

Os depoimentos dos professores municipais apontaram uma diminuição de alunos, não existindo correspondência entre a realidade e os dados apresentados. Os documentos e relatórios demonstraram a existência de turmas apenas formalmente cadastradas, mas que não possuíam histórico escolar, diário de classe, livro de frequência, entre outros documentos que obrigatoriamente deveriam servir como base para o cadastro no censo. Também foi relatada a realização de aulas a distância com carga horária insuficiente e sem material didático adequado. Alguns alunos declararam inclusive que, embora matriculados na EJA, nunca assistiram às aulas.

Professores 

As apurações indicaram que os professores para as turmas fictícias eram contratados sem critérios técnicos, com base em indicações de vereadores. Não possuíam formação em pedagogia ou outra especialidade que os habilitasse a dar aulas na rede pública, sendo contratados sem concurso ou mesmo processo simplificado de seleção. Além disso, os professores formavam seus próprios grupos de alunos, que eram arregimentados de forma a preencher turmas de 15 pessoas, ainda que as aulas não fossem oferecidas.

Também foi verificada uma migração incomum de alunos da rede estadual para a municipal. Segundo relatório da CGU, 64,1% de matrículas de alunos da educação básica da rede municipal estavam matriculados na EJA – o que corresponde a quase um quarto da população total do município em 2021, segundo o IBGE. 

O número de matriculados na EJA representa um acréscimo de 1.617% em comparação à média das matrículas informadas para a modalidade nos 10 exercícios anteriores, bem acima das demais redes municipais de ensino em Pernambuco – é o maior quantitativo de matrículas na EJA em uma rede municipal entre todos os municípios no estado, sendo o oitavo entre todas as cidades brasileiras.

Para o MPF, o que se conclui da análise das evidências de irregularidades no uso das verbas do Fundeb é que foi implantado no município de Custódia um inédito, criativo e gigantesco esquema de desvio de finalidade de recursos públicos, que teve como plano aumentar artificialmente o número de alunos matriculados no Censo Escolar para uma modalidade completamente irregular de EJA, “fraudando o cálculo das receitas federais repassadas ao município de forma escandalosamente desproporcional, para aplicação em finalidades diversas da prevista em lei, criando um amplo cabide de empregos para professores sem capacitação mínima, contratos sem impessoalidade, por meio de indicação política ou com base em arregimentação de alunos, e que não exerciam regularmente suas funções letivas”.

Liminar 

A Justiça Federal acatou o pedido de liminar feito na ação civil pública do MPF, determinando que o Município de Custódia suspenda imediatamente a modalidade de EJA a distância, somente sendo permitida quando observada rigorosamente a Resolução nº 1/2021 do Conselho Nacional de Educação. Deverão ser contratados professores qualificados, por meio de processo seletivo legal e impessoal, com controle de frequência, verificação do rendimento, carga horária mínima e compatibilização com a Base Comum Curricular e com a Política Nacional de Alfabetização. O município deverá extinguir todas as turmas remotas de EJA no prazo de 15 dias, que deverão ter seus professores exonerados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.  

A Justiça também determinou que o FNDE desconsidere o número de matrículas da Educação de Jovens e Adultos informadas pelo município de Custódia no Censo Escolar de 2021 para cálculo do rateio de recursos para financiamento, em 2022, de todas as ações de manutenção e desenvolvimento da educação que levem em consideração esse quantitativo, não impactando as demais ações educacionais que vêm sendo executadas com regularidade.

Inquérito

O inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar o caso segue em andamento, com o intuito de apurar responsabilidades dos agentes públicos, recuperar os recursos desviados e promover, a depender dos resultados das apurações, o eventual ajuizamento de ação penal e de ação de improbidade administrativa.

Da assessoria

Ao se manifestar sobre a abertura da Operação Acesso Pago, que prendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro nesta quarta-feira, 22, o Ministério Público Federal apontou que, 'ao que tudo indica', os crimes sob suspeita na investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas - caso revelado pelo Estadão - foram praticados com o respaldo do então chefe do MEC.

A Procuradoria cita os crimes de 'corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa', mas foi contra o pedido da Polícia Federal para segregação cautelar dos investigados, defendendo a aplicação de uma série de medidas cautelares - proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação.

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"As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de 'fumus comissi delicti', devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão", registrou a Procuradoria.

No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria 'inadequada e insuficiente' pois 'não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações'.

"Nesse contexto, resta comprovada a existência do 'periculum libertatis', eis que os investigados, em espécie de 'gabinete paralelo', estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva", ponderou o magistrado.

O juiz fundamentou a segregação dos investigados na 'manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal'.

A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro.

"Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados - "liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados" (cf. cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 - doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", escreveu o desembargador em sua decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quinta-feira (23) que a criança de 11 anos vítima de estupro conseguiu realizar o procedimento de aborto. Em nota, o MPF informou que o Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), acatou a recomendação do Ministério e realizou a interrupção legal da gestação na quarta-feira (22). 

O caso teve grande repercussão após a Justiça de Santa Catarina negar a realização do aborto legal da vítima, que estava grávida a 29 semanas. O MPF havia solicitado ao hospital que realizasse o procedimento com urgência, porque, de acordo com o órgao, o aborto legal não requer autorização judicial.

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“O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento”. 

Posteriormente o hospital comunicou ao MPF que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor na quarta-feira.  O MPF finalizou a nota lamentando o episódio. "O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negada na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.

O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.

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A recomendação do MPF, assinada nesta quarta, 22 pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado "independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial", escreveu a promotora.

Daniele Cardoso Escobar ainda determinou que o HU se manifeste sobre a orientação do MPF até a quinta-feira, 23, ao meio-dia. "Excepcionalmente, em razão da urgência que o caso requer, fixo prazo até amanhã, dia 23 de junho, às 12h, para que sejam remetidas a esta Procuradoria da República informações sobre o acatamento desta Recomendação".

A reportagem procurou o hospital, que não se manifestou até o fechamento da matéria.

"Se a Justiça Federal vai interceder nesse processo, é bom esclarecer que, uma vez autorizada a intervenção, essa autorização não vai valer só para esse caso em si. Mas vai valer também para outros casos de aborto legal que aparecerem para terem a gestação interrompida", declarou a advogada da família, Daniela Félix, ao Estadão.

"Isso soma e dá eco a uma exigência histórica que os movimentos de cuidado e luta pelo aborto", acrescentou.

Na terça-feira, a criança, que estava há mais de um mês em um lar de acolhimento por conta de uma medida protetiva, e mantida longe de casa por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, foi desacolhida por ordem da desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

No final da tarde desta terça-feira, a advogada Daniela Félix impetrou um habeas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o abortamento legal da criança. Ao Estadão, na tarde desta quarta-feira, ela afirmou que o pedido ainda está aguardando uma decisão por parte do juiz.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na segunda-feira (20), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que os planos de saúde privados ofereçam o tratamento integral para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla para o termo em inglês Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), um método utilizado pelos profissionais da saúde para promover maior independência ao pacientes com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio de um atendimento multidisciplinar.

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O documento afirma ainda que as operadoras de saúde devem arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, quando o tratamento for solicitado por indicação médica.

A ANS tem 10 dias para comunicar as empresas sobre a recomendação do Ministério Público Federal.

Em 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pela fixação do rol taxativo, uma medida que, na prática, desobriga os planos de saúde de cobrirem e arcarem com os tratamentos e serviços médicos que não constam na lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

De acordo com o setor de planos de saúde, cerca de 49 milhões de brasileiros são assegurados por algum plano de assistência médica.

Familiares de pessoas com autismo temem que o público fique sem os tratamentos. Um dos mais críticos à medida foi o apresentador Marcos Mion, pai de adolescente diagnosticado com (TEA).

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi questionado sobre o assunto, e afirmou que nenhum paciente autista está deixando de ser atendido.

"Não estamos deixando de atender nenhum paciente autista, ninguém pode dizer isso. Tem uma técnica de atendimento que não está sendo paga pelo rol? Ok, mas ela chegou a ser submetida à ANS? Outras vezes são situações muito específicas. Por exemplo, equinoterapia. Obviamente não dá para colocar tudo, há escolhas. Temos de analisar evidências científicas, custo-efetividade", declarou Rebello.

O MPF ressalta ainda que a não limitação do número de sessões com profissionais da saúde especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria Agência Nacional no ano passado. E lembra que diversas ações ajuizadas pelo ministério em diferentes estados do Brasil, contra o estabelecimento de um limite de sessões de atendimentos, tiveram decisões favoráveis.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs um acordo ao empresário bolsonarista e presidente do PTB de São Paulo, Otávio Fakhoury, para encerrar a acusação criminal pelo crime de homofobia por conta de uma postagem ofensiva contra o senador Fabiano Contarato (PT), em uma rede social, em 2021.

De acordo com o MPF, a conduta do empresário pode ser enquadrada como injúria racial, já que se dirige a um indivíduo, e não à coletividade da comunidade LGBTQIA+. “A conduta do investigado tem como alvo a vítima especificamente, haja vista que, considerando a sua orientação sexual, utiliza-se de publicação desta para, em tom ofensivo, malferir a sua dignidade e honra”, afirmou o órgão. 

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O Ministério propôs à Justiça Federal a suspensão do processo para realizar negociações com a defesa de Fakhoury com a celebração de acordo e não-persecução penal, considerando a “primariedade do réu e a ausência de violência ou grave ameaça”. Caso a proposta seja aceita pelo empresário, o processo será encerrado com penas alternativas; do contrário, poderá prosseguir e resultar em condenação de três a seis anos de prisão e multa. 

À época, o empresário chegou a se desculpar durante sessão da CPI da Covid. “Eu respeito a sua família como respeito a minha, tenho amigos de todos os lados, de preferências, orientações. Portanto, declaro que meu comentário não teve a intenção de lhe ofender. Sei que lhe ofendi profundamente e peço desculpas. Não sou uma pessoa que discrimina raça, cor ou orientação sexual”, afirmou durante sessão. 

Publicação em rede social 

Em 12 de maio de 2021, Fakhoury publicou no Twitter uma ofensa homofóbica ao senador, que é gay. No tweet, ele afirmou que “o delegado homossexual assumido talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário. Qual seria o perfumado que o cativou?”. 

O comentário foi feito a partir de uma publicação de Contarato com erro de grafia, na qual ele trocou “flagrancial” por “fragrancial”. 

O Ministério Público Federal (MPF) abriu novo inquérito civil para investigar a atuação do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na pandemia de Covid-19. A investigação se baseia em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta omissão de Pazuello e outros integrantes do Ministério da Saúde no enfrentamento ao novo coronavírus.

Também serão apuradas as responsabilidades de outros servidores que integravam o Ministério da Saúde na gestão Pazuello, como o coronel Antônio Élcio Franco Filho, então secretário-executivo; Hélio Angotti Neto, que era secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos estratégicos; e Arnaldo Correia de Medeiros, da secretaria de Vigilância em Saúde. A conversão em inquérito de todos os envolvidos consta na edição de 3 de junho do Diário Oficial do Ministério Público e ficará sob responsabilidade da procuradora da República Luciana Loureiro.

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De acordo com o TCU, a pasta comandada por Pazuello teve responsabilidade em parte da gravidade da pandemia no País. "Em relação a problemas específicos, como desabastecimento de medicamentos e oxigênio medicinal, possível perda de testes para diagnóstico da Covid-19, objeto de representações específicas, e explosão de número de casos da doença no país, pode-se afirmar que se deveu em muito ao comportamento do Ministério da Saúde", afirma o relatório que dá sustentação legal ao inquérito.

Além disso, Pazuello e sua equipe descumpriram ordem do TCU para que fosse elaborado um plano de assistência farmacêutica na pandemia, com o objetivo de garantir e monitorar estoques de produtos de diagnóstico e tratamento da doença. O texto da Corte de contas fala em "frágil, senão inexistente, política nacional de testagem" aplicada no Brasil no auge da pandemia. "Mais surpreendente ainda é o fato de que, em dezembro de 2020, o Ministério da Saúde tinha 6.887.500 testes em estoque, cujo prazo de validade expiraria entre dezembro/2020 e março/2021, se não fosse a extensão do prazo de validade deles por meio de Resolução da Anvisa", segue o TCU, apostando suposta omissão do Ministério da Saúde.

A auditoria aponta também fragilidades nas ações de comunicação do governo sobre a Covid-19. Até o início das investigações, o Ministério da Saúde gastou R$ 63 milhões com divulgação de medidas para combater a doença em 2021, enquanto R$ 88 milhões foram usados pela pasta para publicidade exaltando o agronegócio e a retomada das atividades comerciais no mesmo período. O documento lembra que o governo criou um aplicativo, o TrateCov, para recomendar aos pacientes uso de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da doença.

"Tal conduta, além de potencialmente caracterizar uma omissão da pasta ministerial no tocante à realização de ações de comunicação pertinentes ao enfrentamento da pandemia, indica um possível desvio de finalidade na aplicação de recursos", diz o TCU.

Um procedimento para investigar a necessidade de uso de câmeras de vídeo corporais por policiais rodoviários federais no exercício da função de policiamento extensivo foi aberto pelo procurador da República Flávio Matias, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe. O objetivo é que o Ministério Público Federal acompanhe as abordagens da Polícia Rodoviária Federal que ocasionarem vítimas ou demandarem controle externo policial.

A investigação foi instaurada após a morte de Genivaldo de Jesus Santos na cidade de Umbaúba, em Sergipe. O homem foi trancado no porta-malas de uma viatura, transformado em uma "câmara de gás" pelos agentes da PRF.

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Martias disse que esse foi o segundo caso envolvendo agressões por policiais rodoviários federais contra pessoas abordadas em Umbaúba (SE), tornando necessário analisar o uso de câmeras de vídeo corporais.

Segundo o procurador, a medida se mostra ainda mais necessário devido ao teor da primeira nota divulgada à imprensa pela PRF a respeito da morte de Genivaldo de Jesus, "na qual foram prestadas informações posteriormente contrariadas pelas gravações realizadas por pessoas que presenciaram a trágica abordagem, somente depois vindo a PRF a mudar de postura e a recriminar os graves atos praticados por seus agentes nesse caso concreto".

Em um segundo momento, quatro dias após a morte de Genivaldo, a PRF se posicionou afirmando que ‘assiste com indignação os fatos ocorridos’ e que não compactua com as medidas adotadas durante a abordagem, nem com ‘qualquer afronta aos direitos humanos’.

A partir da instauração da investigação, foram enviados ofícios às Secretarias de Segurança Pública dos 26 Estados e do Distrito Federal, requisitando informações sobre uso de câmeras de vídeo corporais. As secretarias têm prazo de 15 dias para responder o ofício. Aquelas que forem favoráveis à medida proposta, devem encaminhar ao MPF cópias dos estudos técnicos e do termo de referência que subsidiam a decisão de adotar câmeras de vídeo corporais pelos policiais que atuam na atividade de policiamento ostensivo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nessa segunda-feira (6) que está monitorando as providências que estão sendo tomadas para localizar o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips, correspondente do jornal The Guardian no Brasil. 

Segundo a coordenação da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja), região localizada no oeste do Amazonas, eles estão desaparecidos há mais de 24 horas. 

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"A informação repassada ao MPF é que os agentes ligados a essas forças estão fazendo varreduras no trecho entre a comunidade São Rafael e o município de Atalaia do Norte (AM), onde teria ocorrido o desaparecimento", informou a PGR. 

Na tarde de hoje, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, se reuniram em Brasília para tratar de providências sobre o caso. 

Além da PGR, o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas abriu um procedimento administrativo para acompanhar a questão e acionou a Marinha, a Polícia Federal (PF) e demais autoridades. 

Bruno Pereira e Dom Phillips chegaram na sexta-feira no Lago do Jaburu, nas proximidades do rio Ituí, para que o jornalista visitasse o local e fizesse entrevistas com indígenas. Segundo a Unijava, ontem os dois deveriam retornar para a cidade de Atalaia do Norte por volta de 9h da manhã, após parada na comunidade São Rafael, para que o indigenista fizesse uma reunião com uma pessoa da comunidade apelidado de Churrasco. No início da tarde, uma primeira equipe de busca da Unijava saiu de Atalaia do Norte em busca dos desaparecidos, mas não os encontrou.

A PF informou que também está acompanhando e trabalhando no caso. “As diligências estão sendo empreendidas e serão divulgadas oportunamente”, diz nota da instituição.

A Marinha emitiu uma nota oficial em que informa que enviou, na manhã desta segunda-feira,  uma equipe de Busca e Salvamento (SAR) da Capitania Fluvial de Tabatinga para o município de Atalaia do Norte (AM) para auxiliar nas buscas pela embarcação em que estavam o jornalista  e o indigenista. As buscas, com a participação de sete militares, seguiram ao longo da tarde e foram feitas ações nos rios Javari, Itaquaí e Ituí, no interior do Amazonas. 

A Marinha também informou que, na manhã desta terça-feira, um helicóptero do 1º Esquadrão de Emprego Geral do Noroeste também será utilizado nas buscas, além de duas embarcações e uma moto aquática.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco pediu que o Governo do Estado e o Ministério do Desenvolvimento Regional informem sobre a previsão do repasse de R$ 1 bilhão da União para mitigar os impactos das fortes chuvas. O órgão deu cinco dias úteis para que as informações sobre o uso da verba sejam encaminhadas.

Os ofícios assinados pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes apontam o interesse do MPF em saber se o dinheiro federal enviado a Pernambuco como medida emergencial será repassado às famílias ou utilizados em obras de contenção e emergenciais. O órgão ainda reforçou o pedido das rubricas utilizadas para as transferências.  

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O MPF também quer saber se o Estado e os municípios já têm plano de trabalho, de modo a possibilitar a celebração de termo de compromisso ou outros possíveis ajustes. Foi sinalizado ao Ministério a importância de atualizar ao órgão sobre futuros repasses e eventuais cancelamentos nos próximos seis e 12 meses.

Torrentes

Uma das atuações de maior destaque do MPF em Pernambuco foi no âmbito da Operação Torrestes, quando 11 empresários e quatro militares, entre eles um coronel, um coronel da reserva, um tenente-coronel e um coronel aposentado foram presos temporariamente por suspeita de fraudar licitações para a reconstrução de cidades na Zona da Mata Sul. Os municípios da região haviam sofrido enchentes em 2010 e 2017. Na época, a Polícia Federal estimou que cerca de R$ 135 milhões foram desviados em contratos de aproximadamente R$ 450 milhões.

A Procuradoria da República em Goiás expediu recomendação nesta segunda-feira, 30, ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvei Vasques, para que sejam restabelecidas as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da corporação, assim como o ensino de Direitos Humanos, como disciplina autônoma nos cursos de formação e reciclagem de agentes da instituição.

Como antecipado pelo Estadão, a medida se dá na esteira de inquérito aberto pelo Ministério Público Federal sobre 'eventuais retrocessos na tutela e proteção' dos Direitos Humanos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal.

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O documento é assinado pela procuradora regional dos direitos do cidadão Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que comenda as investigações na esfera cível, junto do procurador Marcello Santiago Wolff, do 15º ofício de combate à corrupção e controle externo da atividade policial.

A recomendação cita a morte de Genivaldo de Jesus Santos, asfixiado em viatura da PRF que se transformou em câmara de gás, e ressalta a 'necessidade de se investir em treinamentos constantes em direitos humanos'.

Ao Estadão, Mariane Guimarães de Mello Oliveira afirmou, no sábado, 28, que a morte de Genivaldo de Jesus Santos demonstra o 'desacerto' da portaria da PRF que acabou com as Comissões de Direitos Humanos no âmbito da corporação, fora o 'racismo estrutural que precisa ser discutido em tais cursos de direitos humanos'.

A portaria em questão foi assinada no dia 3 de maio, sendo que na semana anterior, no dia 28 de abril, a corporação editou o projeto pedagógico de ação educativa do curso de formação dos PRFs de 2022, registrando que a disciplina de Direitos Humanos e Integridade 'teve a carga horária suprimida', no caso, zerada. "Os encontros presenciais foram suprimidos e as temáticas abordadas em sala serão trabalhadas de maneira transversal por todas as demais disciplinas", diz o documento.

Além do retorno dos cursos citados, o Ministério Público Federal quer que a PRF determine que todo servidor flagrado em descumprimento de falta disciplinar, frequente 'imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos na instituição, sem prejuízo das demais sanções disciplinares e penais cabíveis'.

Os procuradores também requerem que a disciplina de Direitos Humanos seja incluída inclusive em eventual curso de formação de PRFs que eventualmente ocorra neste ano, 'abordando obrigatoriamente temas que envolvam abordagem policial a grupos vulneráveis - pessoas transexuais, indígenas, portadores de enfermidades mentais, população LGBTQIA+ -, 'seletividade da abordagem policial na população negra e periférica, e violência contra a mulher'.

A recomendação ainda registra que, entre os docentes que ministrem os cursos de formação, adaptação, habilitação e especialização de policiais rodoviários, hajam lideranças negras e 'estudiosos' da disciplina de Direitos Humanos, para que contribuam 'para uma abordagem policial mais humana e atenta à diversidade que permeia a sociedade brasileira'.

O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal em Rondônia um pastor e um casal por redução de 19 trabalhadores à condição análoga à de escravo na extração de castanhas em terras bolivianas. De acordo com a Procuradoria, os acusados - Dione Chaves Sousa, Maria Irismar Lago de Lima e Sidnei Joaquim da Silva - aliciavam pessoas em situação de rua e as obrigavam a trabalhar 12 horas por dia, sem pausas.

À Dione e Maria, a Procuradoria ainda imputa suposto tráfico de pessoas e de drogas. A denúncia narra que a primeira era integrante do Comando Vermelho, 'com envolvimento em diversos crimes como tentativa de homicídios, furtos e ameaças'. Já Sidnei, é apontado como arrendatário de terras dos castanhais, e teria auxiliado no aliciamento de pessoas em Porto Velho, ainda cedendo seu veículo para o transporte de alguns dos trabalhadores.

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"Trata-se de uma bizarra prática de um crime em si mesmo repugnante. Os acusados praticamente sequestraram vários moradores de rua em Porto Velho, levaram todos para a Bolívia e lá os mantiveram sob condições degradantes. Não bastasse, ainda cobraram valores absurdos por coisas essenciais (comida inclusive) e ainda forneceram drogas a todos", indicou o procurador da República Reginaldo Trindade, autor da denúncia apresentada na esteira da Operação Finis Messi, deflagrada em novembro de 2021.

De acordo com o Ministério Público Federal, o inquérito indicou que os três denunciados realizaram o transporte das vítimas, de Rondônia até a Bolívia, e lá as obrigavam 'a exercer jornada de trabalho exaustiva, com média de 12 horas diárias sem interrupções, descanso ou pausa para alimentação'. O trabalho era realizado independentemente das condições climáticas do local, diz a Procuradoria.

O órgão indica que os castanhais estão situados em região de floresta inóspita, acessível apenas por barco ou voadeira (canoa com motor). Considerando que os meios de transporte pertenciam a Dione Sousa e Maria Irismar, os procuradores indicam que o controle da saída do local era 'dominado' pelos denunciados.

A alimentação das vítimas era limitada a duas refeições, uma pela manhã e outra ao fim da jornada de trabalho, o valor da refeição era cobrado, aumentando a dívida das vítimas com os supostos empregadores.

"Se os trabalhadores desejassem adquirir outros produtos, deviam comprar do casal, que cobrava preços abusivos. Para se ter uma ideia dos abusos, segundo as vítimas, uma garrafa de cachaça custava R$ 600 e uma pasta de dente, R$ 100. Além disso, as vítimas eram impedidas de adquirir 'bens das poucas embarcações que passavam pelo local'", narra o MPF.

A Procuradoria ainda aponta que Dione Chaves e Maria Irismar vendiam drogas ilícitas aos trabalhadores. Depoimentos colhidos no âmbito do inquérito indicaram que os 'entorpecentes eram fornecidos diariamente e de modo forçado'.

COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os acusados, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal tornou definitiva a condenação da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira, por desvio de recursos originários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Com o trânsito em julgado do processo, não cabe mais recurso. Após a denúncia do MPF, Cleide Jane Sudário foi condenada pela Justiça a seis anos de reclusão em regime semiaberto, bem como ao ressarcimento do dano causado à União – o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 289 mil. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

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Na última quinta-feira (19), o Ministério Público Federal encaminhou, à Justiça Federal, um requerimento para que sejam adotadas as medidas previstas na sentença condenatória e para a execução penal da decisão.

Cleide Jane, conhecida como Jane Povão, chegou a interpor recurso em março, que não foi aceito pela Justiça por ter sido apresentado após o prazo previsto pelo Código de Processo Penal.

As investigações apontam que, entre 2010 e 2012, a ex-prefeita desviou e se apropriou de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o MDS. O MPF detalha que a fraude era praticada mediante a retenção de parte da remuneração das monitoras do programa, que eram ameaçadas de demissão caso não concordassem com a prática. 

Em 2017, o órgão federal já havia conseguido a condenação de Cleide Jane por desvio de recursos federais provenientes do MDS. Em valores de agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. A pena determinada pela Justiça foi de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a ré teve negado recurso que havia apresentado para reverter essa condenação na 1ª instância. Novo recurso foi então interposto por Cleide Jane ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não julgado. O MPF defende a não procedência desse recurso, com base na jurisprudência que veda ao STJ fazer novo exame detalhado das provas já feito pela Justiça.

Conforme argumentação do MPF no processo, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), já deixou claro em seu veredito que “há nos autos prova suficiente da prática dos ilícitos penais”. Cleide Jane Sudário ainda é ré em outras seis ações penais que tramitam na Justiça Federal. Em duas delas, já foram proferidas sentenças condenando a ex-prefeita em 1ª instância.

*Com informações do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco apresentou alegações finais à Justiça Federal em que requer a condenação de nove denunciados por envolvimento no desvio de recursos de verba era destinada à aquisição de merenda escolar na cidade de Lagoa do Carro, no interior do Estado. Entre os acusados está o ex-prefeito Jailson do Armazém.

De acordo com as investigações, feitas em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF), a Prefeitura de Lagoa do Carro realizou quatro procedimentos licitatórios irregulares, entre 2013 e 2016, com verbas do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE).

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Segundo a denúncia, a fraude era executada a partir de dois núcleos. No primeiro, formado pelos agentes públicos que promoviam as licitações fraudulentas para beneficiar empresas, estavam o ex-prefeito do município Severino Jerônimo da Silva, o Jailson do Armazém, Adeildo Marques dos Santos Jr. (ex-pregoeiro do município) e Talita Correia Dias de Almeida (ex-secretária municipal de Finanças e cunhada do ex-prefeito).

O segundo núcleo incluía os empresários e particulares que participavam do esquema delituoso, sob liderança de Ricardo José de Padilha Carício, que já havia sido denunciado pelo MPF no âmbito da Operação Torrentes, por envolvimento em desvio de recursos federais destinados ao auxílio de vítimas de enchentes em PE.

Carício é proprietário das empresas Radar Mercantil e FJW Empresarial e teve sob seu comando os empresários Ricardo Henrique Reis dos Santos, Taciana Santos Costa, Jully Anne de Moraes Barros, João Henrique dos Santos e Eliab Américo Coutinho, que em conjunto atuaram para frustrar os processos licitatórios superfaturados e desviar os recursos públicos federais em favor de suas empresas.

MPF pede condenação...

Diante das provas identificadas durante o trâmite da ação, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação de todos os acusados por fraude em licitações, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão.

O MPF pediu ainda a condenação por associação criminosa (pena de até oito anos de prisão) de oito dos réus, não sendo esse ilícito imputado a Eliab Coutinho, bem como por crime de responsabilidade de sete dos acusados (pena de até 12 anos de prisão), excluindo Eliab Coutinho e Adeildo Jr da prática desse delito.

...e absolvição

O MPF requereu também a absolvição de Antônio Flávio Guerra Barreto (ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Lagoa do Carro) e de Silvia Maria Santos Porto (ex-secretária municipal de Educação), que haviam sido denunciados. As apurações revelaram que os dois não tiveram participação nas fraudes. Outro denunciado, o então assessor jurídico da prefeitura Luiz Cavalcanti Petribu Neto foi excluído do processo por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) conseguiu uma decisão favorável da Justiça Federal para que o Estado forneça Canabidiol para o tratamento de uma criança com quadro severo de autismo. A mãe do paciente está desempregada e entrou com a ação após a ineficácia dos tratamentos convencionais.

O remédio foi negado na primeira instância do Juizado Especial Federal Cível e a procuradora Carolina de Gusmão Furtado fez um novo pedido, em caráter de urgência. A criança, de oito anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave e precisa do remédio em 200mg/ml “durante o tempo necessário de tratamento”, ressaltou.

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"Laudos médicos indicaram que a criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso, e resultando em graves efeitos colaterais. Mesmo com acompanhamento médico, ela desenvolveu comportamento de agressividade e autoagressividade, com crises que ocorrem desde 2016, comprometendo a qualidade de vida da paciente e de toda a família", argumentou na decisão que responsabiliza o Governo do estado e a União.

Com a prescrição médica após o insucesso de outras substâncias, a mãe insistiu na ação por não ter condições de arcar com os custos. “A incapacidade financeira da família, já que a mãe da paciente está desempregada e comprovou não ter condições de arcar com a medicação, assim como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficiência dos outros fármacos já usados”, pontou.

Um homem, que não teve a identidade revelada, utilizou a Sala de Atendimento ao Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), para questionar a legalidade da reserva de vagas para pessoas trans na seleção 2022 para o mestrado interdisciplinar em estudos latino-americano da Universidade Integração Latino-Americana (Unila), localizada no Paraná.

Diante da contestação, o MPT se manifestou, em duas instâncias, favorável à iniciativa. Ao analisar o caso, a procuradora da República, Indira Bolsoni Pinheiro, sentenciou que caberia arquivamento. O entendimento foi homologado, no dia 26 de abril, durante sessão de julgamento realizada pelo Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na 4ª Região.

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A decisão do colegiado foi amparada pela Constituição Federal que estabelece "a política de ações afirmativas para a sobrelevação de desigualdades incrustadas na sociedade brasileira, definida pelo racismo institucional, pela desigualdade, pela não recognição de direitos a minorias e grupos vulneráveis, sejam tais grupos as mulheres, os indígenas, os pretos, os pardos, as pessoas com deficiência, os transgêneros, os quilombolas, as comunidades tradicionais ou qualquer outra minoria vulnerável".

lém disso, o Ministério Público Federal ressaltou que a política de reserva de vagas para pessoas trans é uma iniciativa justificada pela alta vulnerabilidade e "estigmatização a que essa parcela da população está sujeita".

O Ministério Público Federal no Rio denunciou três assessores do deputado Daniel Silveira - Mário Sérgio de Souza, Pablo Diego Pereira da Silva e Rafael Fernando Ramos - por entregarem dois celulares ao parlamentar bolsonarista quando ele estava preso na Delegacia de Plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal, em fevereiro de 2021. Na época, Silveira foi preso em flagrante após divulgar vídeo com apologia ao Ato Institucional Número 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.

A peça foi apresentada à Justiça Federal subsidiariamente a uma proposta de transação penal - acordo para que um processo não seja aberto. A Procuradoria propõe aplicação imediata da pena de prestação pecuniária de R$ 10 mil para cada um dos acusados. Segundo o órgão, caso a proposta não seja acatada, a pena prevista para o crime cometido pelo trio é de detenção, de três meses a um ano.

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Os documentos foram apresentados à 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 19. A Procuradoria ainda encaminhou ao Supremo Tribunal Federal notícia de suposta infração disciplinar contra Silveira, pelo fato de ele ter utilizado os dois celulares enquanto cumpria sua prisão provisória, 'supostamente cometendo uma falta disciplinar grave'.

A corte máxima julga na tarde desta quarta-feira, 20, a denúncia em que a Procuradoria-Geral da República acusa Silveira pelos crimes de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

O MPF diz ter identificado os momentos exatos em que os dois aparelhos foram entregues a Silveira. "O assessor Mário promoveu a entrega de um aparelho celular ao deputado, sendo auxiliado por Pablo, que intermediou por meio de dissimulação, a guarda dos telefones celulares consigo. Já Rafael promoveu a entrega de um segundo aparelho celular ao custodiado", explicou a Procuradoria.

Segundo o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MP no Rio, a entrega dos celulares se deu durante a realização de duas audiências entre o deputado e seus assessores. A Procuradoria diz que os aliados do bolsonarista 'praticamente não deixaram a delegacia' nas mais de 40 horas em que o deputado passou na prisão.

Na manhã do dia 17 de fevereiro de 2021, o deputado e seus assessores foram flagrados manipulando celulares. Na ocasião, um agente da PF fez advertiu o grupo sobre a proibição do uso de celulares naquele local. Os aparelhos foram então colocados na bancada da sala, mas o assessores voltam a manipulá-los, algum tempo depois, 'de forma mais discreta'.

A Procuradoria narra então que, por volta das 08h23, Silveira é flagrado pelas câmeras da delegacia colocando um dos celulares embaixo da sua perna.

Às 09h40, um dos aparelhos é devolvido para o deputado por Pablo. Em seguida, o bolsonarista que estava preso coloca o aparelho novamente em baixo de sua perna e, logo depois, no bolso traseiro de sua calça.

O deputado ainda pegou da bancada da recepção, 'de forma dissimulada', o carregador do celular, o colocando também no bolso traseiro de sua calça.

Já em outra audiência, mais tarde, Silveira recebeu das mãos de Rafael o segundo celular, por volta das 18h08.

No dia seguinte, 18, o Superintendente Regional da PF no Rio determinou que a equipe do Setor de Inteligência Policial da corporação revistasse o alojamento do deputado. Foi então que o grupo, por volta das 12h10, localizou os dois celulares dentro de uma mala com roupas de Silveira.

De acordo com a Procuradoria, os dois aparelhos estavam bloqueados e foram colocados no modo avião. Posteriormente eles foram entregues para o Delegado de Plantão.

COM A PALAVRA, OS ASSESSORES

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os assessores denunciados, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

O Ministério Público Federal (MPF) pede esclarecimentos ao iFood e agências de comunicação contratadas, pelo aplicativo de entrega, para realização de campanhas contra as reivindicações dos trabalhadores, reveladas em uma reportagem da Agência Pública.

Na decisão, o MPF solicita que a empresa preste esclarecimento no prazo de até 15 dias, assim com, pede-se que a Benjamim Comunicação e a Social Qi, contratadas para as ações de marketing, apresentem documento e contratos firmado com o iFood e exclusão de perfis utilizados nas campanhas contra os trabalhadores.

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De acordo com o Ministério Público Federal, as investigações vão apurar se as campanhas violaram o direito de acesso à informação ao manipular a compreensão dos fatos por parte dos entregadores e usuários do aplicativo.

“Tal direito, bem interpretado, não se reduz à possibilidade jurídica de ser receptor da expressão de outrem, englobando, muito além, a possibilidade jurídica de obter conteúdos informativos qualificados - sendo afetado, portanto, por práticas de desinformação que, como a noticiada, são organicamente produzidas e financiadas para alterarem a percepção coletiva da população como um todo, sobre certos assuntos”, destacou o MPF por meio da assessoria.

Esquema

Na última semana, a Agência Pública revelou financiamento de campanha contra entregadores do iFood através de fanpages e perfis falsos no Facebook e Twitter, que compartilhavam conteúdos atribuídos aos colaboradores atacando as reivindicações da categoria (melhores remunerações e condições de trabalho).

De acordo com o veículo, a campanha foi realizada entre julho de 2022 a novembro de 2021 e mostra que, pelo menos, oito perfis falsos foram criados para comentar as postagens nas redes sociais com o objetivo de enfraquecer e deslegitimar as demandas dos entregadores.

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