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Legisladores europeus decidiram adotar, nesta quarta-feira (12), uma controversa lei de direitos autorais que pode banir os memes e censurar a internet. Os críticos temem que a legislação possa impedir as pessoas de compartilhar imagens ou vídeos que foram alterados ou editados. As normas também podem forçar o Google e outras gigantes da tecnologia a pagar aos editores pela exibição de trechos de notícias.

O argumento mais acalorado da votação foi o artigo 13 da legislação, que torna as plataformas de compartilhamento de conteúdo - como o YouTube - responsáveis ​​por violações de direitos autorais cometidas por seus usuários. Para evitar isso, as empresas de tecnologia precisariam criar filtros que impedissem o upload de conteúdo protegido.

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Os críticos argumentam que os filtros automáticos equivalem à vigilância e podem prejudicar a liberdade de expressão. "Qualquer coisa que você queira publicar precisará primeiro ser aprovada por esses filtros", disse a parlamentar alemã que se opõe à lei, Julia Reda.

O custo de desenvolvimento dos filtros seria substancial. O YouTube disse que gastou mais de US$ 100 milhões em um sistema de identificação de conteúdo que identifica materiais protegidos por direitos autorais depois de publicado.

Isso pode impedir que as pessoas façam upload de remixes, paródias, memes e até links para artigos em sites de notícias. Dos legisladores na assembléia, 438 votaram a favor, enquanto 226 foram contra, com 39 abstenções. Desde o início da votação em julho, centenas de mudanças foram feitas nas propostas.

O deputado alemão Axel Voss, que conduziu o relatório através da assembléia, disse que a votação é um bom sinal para as indústrias criativas na Europa. As novas regras agora devem obter a aprovação final dos estados membros da União Europeia (UE).

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No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer? O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos, pode, mas há restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.

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As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas. 

Comícios e carreatas

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios. 

O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada.

A divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

"A grande forma de propaganda eleitoral, isso cada vez mais no futuro, é a internet”, avalia Alexandre Rollo. “Uma novidade em relação às eleições passadas é que o candidato agora pode fazer o impulsionamento de conteúdo na internet.”

O impulsionamento de conteúdo ocorre quando postagens em redes sociais, como Twitter e Facebook, são patrocinadas para aparecer nas páginas dos usuários da rede.

Dia da eleição

No dia da eleição, fica vetado qualquer tipo de manifestação coletiva, distribuição de santinhos e abordagem de eleitor. Tudo isso é considerado boca de urna.

Mas o eleitor pode se manifestar silenciosamente e de forma individual, usando um broche ou adesivo, por exemplo.

Nas redes sociais, Rollo explica que a regra é parecida. "O eleitor até poderia fazer isso. Isso é direito de manifestação, liberdade do pensamento, garantido pela Constituição. O eleitor poderia fazer uma postagem, ele próprio, no dia da eleição, mas o candidato não.”

Caso veja alguma irregularidade durante a campanha, o cidadão pode denunciar para o tribunal eleitoral do seu estado.

*Da Agência Câmara

Neste sábado, 18 de agosto, é celebrado o Dia do Estagiário como forma de conscientizar instituições de ensino, empresas e estudantes sobre as diferenças que o estágio tem em relação a empregos formais, quais os direitos dos estagiários, os deveres das empresas e as possíveis punições que são previstas em caso de irregularidades.

Para isso, o LeiaJá procurou uma agência intermediadora de estágios e o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região), além de ouvir pessoas que foram vítimas de fraudes trabalhistas no estágio.

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Regras

De acordo com a coordenadora da Agência Brasileira de Estágio e Emprego (Abre), Carla do Carmo, o estagiário não é um profissional de baixo custo e sim um aprendiz, sendo necessário, portanto, atentar para certas peculiaridades que têm o objetivo de salvaguardar o caráter pedagógico do estágio. “A carga horária máxima é de 30 horas semanais, seis por dia, não gera vínculo empregatício e tem que ser supervisionado por causa da condição de aprendizado do estágio”, explica. 

No que diz respeito às atividades que são permitidas, ela explica que é preciso atentar para tudo que está determinado no contrato, respeitando o que está lá. É importante lembrar que por ser proibido ultrapassar o limite de jornada de trabalho, estagiários não recebem hora extra.

Carla também esclarece que os estagiários têm direito a férias remuneradas de 15 ou 30 dias a cada seis meses ou um ano, respectivamente, sendo de dois anos o período máximo de permanência do estudante na mesma empresa. Ao final desse período (ou mesmo antes) é permitida a efetivação do estagiário como funcionário contratado com carteira assinada, mesmo que o estudante ainda não tenha se formado.

Irregularidades

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 determina todos os deveres legais de universidades, empresas e estagiários, mas não é raro ver estagiários se queixarem de diversas formas de exploração de sua mão de obra ao ponto de não apenas o estágio perder o caráter pedagógico como também prejudicar o rendimento do estudante na universidade. 

Os relatos de irregularidades que prejudicam os estudos e o futuro profissional de estudantes que fazem estágio também são tão comuns quanto as “brincadeiras” feitas com a condição de estagiário. E isso, infelizmente, não é uma novidade. 

Há 30 anos, Solange Araújo, que hoje é uma dona de casa com 48 anos de idade, sofreu com todo tipo de problema durante o seu estágio como técnica em contabilidade no Banco da Amazônia, em Brasília. 

O ano era 1988 quando ela foi sexualmente assediada pelo próprio chefe na saída do trabalho e repetiu de ano, perdendo o estágio em decorrência da reprovação, devido ao excesso de atividades e jornadas de trabalho exaustivas em seu estágio. 

“O pessoal mais antigo deixava todas as ordens de pagamento em cima de mim para ficar mais folgado para eles e eu tinha que fazer todas as coisas em um período só. Era difícil, era corrido e tinha dias em que eu saía depois do horário estabelecido. Acabei não passando de ano e perdi o estágio e, depois disso, eu mudei de colégio. Passei a estudar a noite em uma instituição particular e formei entre os primeiros de classe”, contou ela. 

O estudante de engenharia civil Leonardo Barbosa tem 23 anos, mora no Recife e relata problemas semelhantes. Além de ser pressionado a trabalhar mais horas do que o que o contrato previa e perder aulas, ele também recebia ligações do patrão a noite, em finais de semana e durante o horário em que estava na universidade. 

“Meu antigo chefe às vezes não podia ir à tarde, ligava e dizia que ia deixar a obra na minha mão pela tarde. O aprendizado era bom, mas eu perdia aula e depois de um tempo começou a ficar chato. A única coisa boa é que me pagava direito, no dia certo”, explicou ele. 

Devido aos problemas na condução do trabalho, o estudante de engenharia foi prejudicado nos estudos, chegando perto de ser reprovado na graduação porque o estágio estava pesado. 

“Eu tenho que trabalhar em dobro sem receber dobrado. Já contestei porque certas coisas aconteciam de um jeito se meu contrato previa algo diferente, mas não deu em nada. Vou conversar sobre esses problemas e se não resolver eu vou sair, avisando que buscarei meus direitos na justiça porque tenho como provar os atrasos e o dinheiro que a empresa me deve”, afirma o estagiário.

Subnotificação

O procurador José Adilson explica que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua no combate às fraudes de estágios intermediando a retirada do estudante da empresa ou pleiteando, junto à justiça, o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto ele aponta que o maior problema é a falta de denúncias dos casos de fraude, que geram uma forma de impunidade baseada na subnotificação. 

“Quase não se denuncia porque as [instituições] privadas não estão nem aí uma vez que a bolsa do estudante o faz pagar a mensalidade, aí a universidade se omite e o aluno que precisa [da bolsa] e tem medo de perder [o estágio] caso denuncie, também não fala. Ou simplesmente não sabe que está sendo explorado”, pontuou ele.

A formação de grupos de trabalho para fiscalização ativa e punição de universidades e empresas envolvidas em fraudes a estágios em Pernambuco, de acordo com o procurador, está sendo feita e já gerou resultados através da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e da abertura de processos abertos na justiça. O próximo passo, segundo o procurador, será convocar representantes de universidades e das principais empresas de ramos áreas de atuação onde o MPT está percebendo cenários mais graves para buscar soluções.

Fiscalização e punição por fraude

José Adilson Pereira da Costa é procurador do Ministério Público do Trabalho em Caruaru - PE há 11 anos e, atualmente, também atua no Recife coordenando um grupo de trabalho que realiza fiscalizações e investigações a possíveis fraudes trabalhistas por descumprimento de contratos.

Ele explica que os estágios devem entendidos como um modo de as empresas ajudarem estudantes e instituições de ensino na formação prática e mercadológica desses estudantes e futuros profissionais graduados. Nesse sentido, temos dois tipos de estágios, o facultativo, pelo qual o estudante deve receber bolsa-auxílio e vale-transporte e que não é requisito para se formar, e o obrigatório, previsto na grade curricular da graduação e pelo qual a empresa não paga. 

Em ambos os casos, segundo José Adilson, a empresa está ganhando ao ajudar a universidade, que precisa fornecer experiências práticas, e o estudante, que aprende, se torna um profissional mais capacitado e, a depender do caso, é remunerado. Assim sendo, todas as partes são igualmente beneficiadas pelo estágio, mas é a universidade a maior responsável por zelar pelo caráter pedagógico do contrato de estágio, que é um ato educativo.

Cabe à instituição de ensino reconhecer a carga horária curricular cumprida nos estágios não-obrigatórios e supervisionar o estágio. Segundo o procurador, é necessário designar um professor orientador que deverá acompanhar as atividades dos estudantes e o contrato de estágio também deve ser assinado por um representante da instituição de ensino. 

A universidade também precisa verificar se as instalações da empresa, os horários e atividades condizem com a idade e o curso do estudante e exigir um relatório de atividades do estagiário na empresa a cada seis meses, pontuou José Adilson. Em caso de constatar alguma irregularidade, é dever da universidade informar ao órgão de fiscalização, no caso o Ministério de Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho, para que as devidas providências sejam adotadas. 

O procurador explica que a lei desonera o contrato de estágio para estimular as empresas a oferecer vagas. Ele explica que a entidade concedente do estágio, no caso a empresa, abre a porta para o estudante aprender e ganha mão de obra, mas como esta é limitada em termos de atividades e horários, a lei permite que o estágio seja feito sem criar vínculo empregatício, devido às peculiaridades que são destinadas a resguardar o caráter pedagógico do estágio. 

Apesar disso, caso a empresa desrespeite o contrato, o estágio passa a ser considerado como emprego, com vínculo empregatício, uma vez que a empresa está fazendo o estudante trabalhar como um profissional efetivo e pagando pouco, fazendo um instrumento pedagógico de forma de exploração de mão de obra barata, o que configura fraude com previsão de multa e proibição de contratar estagiários durante dois anos em caso de reincidência. 

José Adilson explicou o motivo de existir um entendimento legal de que um contrato mal executado significa a criação de vínculo: no estágio, há a subordinação do estagiário a seus chefes e supervisores, a escolha do estudante se faz através de uma seleção baseada em seu perfil, as atividades são prestadas de forma contínua e não eventual, além de gerar um custo para o empregador, tudo igual a um emprego.

Se não são observadas as particularidades que caracterizam o estágio, não há motivo para não reconhecer o estudante como profissional, uma vez que ele estaria trabalhando como um funcionário efetivo sem receber como tal.

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Um estudo divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o World Policy Analysis Center constatou que 90 milhões de crianças com menos de um ano de idade nascem e vivem em países que não têm nenhum tipo de licença-paternidade. O número equivale a cerca de dois terços das crianças. 

Comparando o Brasil com o restante do mundo, percebe-se que a situação não é uma das piores (visto que há uma previsão legal de licença), mas está distante do ideal: os cinco dias previstos pela Constituição Federal de 1988 corresponde a apenas 9% da média de tempo de licença registrado nos países desenvolvidos, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

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Licença-paternidade no mundo

Para ter uma ideia melhor da situação, os cinco dias que são oferecidos no Brasil contrastam com as licenças oferecidas em países como Coréia (52,6 semanas), Japão (52 semanas) e Suécia (14,3 semanas). Na contramão, países como com o México tem uma semana e Estados Unidos e Suíça não preveem nenhum dia de licença remunerada para os pais de recém-nascidos.

Além da ampliação do tempo, outros fatores a se considerar no momento de um debate a respeito da licença-paternidade são a remuneração e a possibilidade ou não de dividir o período de dias a que cada membro do casal tem direito, para que tudo seja feito da maneira a que a família se adapte melhor. 

Apesar de ser completamente remunerada, a licença paternidade no Brasil não permite que o tempo a que o pai tem direito seja manejado pela família através de um planejamento que leve em conta as licenças de ambos os responsáveis pela criança.

Nesse sentido, a Suécia é apontada como um dos países com a legislação mais avançada de todo o mundo. Lá, desde 1974 existe a previsão legal de licença para os pais, sendo o primeiro do mundo a instituir esse tipo de política. 

Atualmente, casais recebem por lei 480 dias de licença a partir do nascimento da criança que podem ser divididos entre mãe e pai, dos quais 90 são compulsórios para o homem, que recebe 80% do salário, pagos pelo Estado nos primeiros 390 dias de licença.

Segundo a professora, pesquisadora e doutora em Direito do Trabalho, Isabele Moraes D’angelo, apesar de Constituição prever apenas cinco dias, há outros dispositivos legais além da própria vontade da empresa (uma vez que são os empregadores, não o Instituto Nacional de Seguro Social, quem paga pela licença-paternidade), que permitem a ampliação desse prazo. 

O Programa Empresa Cidadã, por exemplo, concede benefícios fiscais às empresas que devem, em troca, dar mais 15 dias aos funcionários, que devem fazer essa solicitação em até dois dias após o parto ou adoção e também precisam comprovar a participação em programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável. 

Além disso, o Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público, sendo possível que os servidores que tenham filhos disponham de até 30 dias, dependendo do Estado em que trabalhem. Em Pernambuco, por exemplo, a licença para servidores públicos é de 20 dias.

No ano de 2016, uma mudança na legislação que trata do tema (Artigo 473 da CLT) também instituiu o direito de os funcionários faltarem ao trabalho sem prejuízo salarial por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (Lei nº 13.257).

O advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio da empresa Brasil Salomão e Matthes Advocacia Osvaldo Kusano explica em um artigo que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) poderá ser modificada também por meio de acordos coletivos de trabalho. 

Para Isabelle, os requisitos para que a ampliação da licença seja concretizada são muitos, o que faz com que a possibilidade de ter 20 dias de licença não seja alcançável por todos os pais. 

Possíveis mudanças na Lei

Uma consulta aos portais de órgãos como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aponta um cenário em que vários políticos sugerem projetos de alteração das regras de licença-paternidade, alguns muito semelhantes entre si e outros que apresentam propostas totalmente distintas com tempos de que variam entre 30 e 120 dias de licença. Vários dos projetos foram apensados, cancelados, arquivados ou estão tramitando, alguns há vários anos, sem nunca chegar a ir ao plenário para votação.

No que diz respeito à ampliação de licença por casos especiais como, por exemplo, o falecimento da mãe no parto ou durante o período de licença maternidade e adoção por casais homoafetivos, a doutora em Direito do Trabalho Isabelle Moraes D’angelo explica que mesmo não havendo uma lei específica já existe um entendimento na justiça de que os pais devem ter direito a um regime especial de licença. 

Assim, na opinião de Isabelle, ainda é a falta de vontade política para levar adiante um projeto de lei que ponha na Constituição um período de licença que seja equiparado ao que é concedido às mães, ou que pelo menos amplie a participação do pai no começo do convívio com os filhos como um direito de todos os brasileiros.

 

Pais felizes são funcionários engajados

A concessão de uma licença-paternidade maior do que os cinco dias a que todos têm direito por força de lei, por escolha institucional, é uma prerrogativa que as empresas têm. No Brasil já encontramos alguns exemplos de companhias permitindo que, ao se tornarem pais, os homens que ali trabalham gozem de um benefício maior e com a remuneração integral. 

A empresa de cosméticos Natura, por exemplo, oferece 40 dias de afastamento do trabalho em função do nascimento ou adoção de filhos aos seus funcionários, sem nenhum desconto financeiro. 

De acordo com o diretor de remuneração e benefícios da empresa, Marcos Milazzo, a medida, que foi implementada no ano de 2016, tem por objetivo gerar um ambiente de trabalho que preze pelo bem-estar como meio de aumentar o engajamento dos funcionários. 

O engajamento é uma medição do modo como os funcionários se relacionam com a empresa. Segundo Marcos, as experiências positivas dos trabalhadores com a empresa e levando isso para outras pessoas. Conceder um tempo maior com a família no momento da chegada de um filho, segundo ele, é positivo para o funcionário e para a empresa porque se trata de um momento importante da vida em família que, quando melhor vivenciado, melhora a relação do funcionário com a empresa e eleva o engajamento.  

“Temos estudos que mostram que quando há uma experiência positiva de trabalho, há uma tendência a mais tranquilidade do funcionário, que se torna mais produtivo, mais eficiente, além de promover a empresa, o que ajuda a atrair novos talentos para trabalhar conosco”, explica. 

Um exemplo disso é o coordenador de sustentabilidade da Natura, João Teixeira, que tem um filho de três meses e tirou 40 dias de licença para ficar com ele e com a esposa quando o bebê nasceu. 

João destaca a importância de estar presente no dia a dia do filho no início de sua vida, dando também todo o suporte necessário à esposa, fortalecer o vínculo de pai e filho que acaba sendo limitado por causa do horário do trabalho. 

“Eu estava acostumado a cuidar do bebê, então eu senti um pouco esse retorno, de ver menos o bebê. Quando eu chego e ele está acordado e me dá um sorrisão, isso faz diferença. Fico muito contente de ter vivenciado esse começo da vida dele, conhecer a personalidade dele, entender ele, acho que isso me auxiliou no trato com meu filho e isso me deixa mais tranquilo para trabalhar”, explica João. 

Ele também explica que acha o tempo determinado pela lei muito curto para que a família se adapte à nova rotina e que os pais entendam o que significa cuidar de um bebê e a carga de trabalho que as mães têm com a criança quando não estão devidamente amparadas. 

“Acho que os pais que não têm essa vivência subestimam a carga da mulher por não entender o quanto é trabalhoso, além da criação do vínculo com o filho fica limitado. Ter mais tempo com o bebê acordado, ficando mais tempo em casa para conhecê-lo melhor faz diferença”, conta.

Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096 em janeiro de 2005, o Programa Universidade para Todos (ProUni) ofereceu, desde sua criação até o segundo semestre deste ano, mais de 3,6 milhões de bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior. Muitos desses bolsistas atendidos pelo programa não sabem, entretanto, que é possível solicitar a transferência de curso ou local. Conheça as situações em que isso é possível.

Transferência de curso

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A legislação atual determina que o beneficiário do ProUni poderá transferir a bolsa para curso relacionado ao de origem, mesmo que para habilitação, turno, campus ou instituição de ensino diferentes. Não é permitido, por exemplo, que o aluno matriculado no curso de Direito faça a transferência para Medicina, ou vice-versa. A função de avaliar a afinidade entre os cursos é de responsabilidade de coordenadores das instituições de ensino e a análise é feita com base na documentação do aluno em processo de transferência.

As mudanças entre cursos afins são permitidas desde que as seguintes condições sejam atendidas: a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao ProUni; exista vaga na opção de destino; haja anuência das instituições envolvidas. Para que a transferência seja feita, é necessário, ainda, que a proporção mínima legal entre os alunos pagantes e devidamente matriculados e os bolsistas seja preservada no curso de destino do estudante transferido.

Para iniciar o processo de transferência, o estudante deve procurar as instituições de ensino envolvidas no processo (entidades de origem e destino do bolsista). Não cabe, portanto, qualquer tipo de intermediação do Ministério da Educação (MEC).

Quando a transferência não é permitida

Os casos em que não é possível mudar de curso utilizando a bolsa do Prouni são:

• Transferência para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida (de bolsa integral para parcial ou vice-versa);

• Transferência para cursos enquadrados no § 4° do art. 7° da Lei nº 11.096, de 2005 - considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, por duas avaliações consecutivas;

• Quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;

• Transferência de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial;

• Se a nota média do bolsista no Enem for inferior à do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni, no mesmo curso. Somente a instituição pode decidir o contrário;

• Quando o bolsista tiver obtido o benefício na condição de professor da rede pública e quiser transferir-se para cursos que não sejam das áreas de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

Instituições públicas

O bolsista do ProUni também pode solicitar a transferência para instituições públicas de ensino superior, desde que o estudante se submeta às regras da unidade de destino, que podem envolver, por exemplo, a realização de novas provas para o ingresso. O ProUni não oferece, contudo, qualquer tipo de vantagem aos bolsistas nesse processo. Caso o aluno tenha sucesso na transferência para uma universidade pública, ele deverá solicitar o encerramento da bolsa, uma vez que a concessão e a manutenção do benefício são proibidas para os estudantes que estiverem matriculados em instituições de ensino superior públicas e gratuitas.

Transferências excepcionais

Existem, ainda, casos excepcionais para concessão da transferência da bolsa do ProUni. Eles acontecem nas seguintes situações:

• Se o curso for extinto em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;

• Se as atividades da instituição forem encerradas;

• Se o estudante for servidor público e mudar de sede por interesse da administração;

• Se houver remoção ou transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.

No momento em que a transferência for efetivada, o prazo de uso da bolsa passará a ser o tempo do curso de destino, descontado o período utilizado e suspenso no curso de origem.

Vale destacar ainda que, para todos os casos em que a legislação permite a transferência da bolsa, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula como condição para que os pedidos de emissão dos documentos de transferência sejam apreciados.

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O aborto, que será votado na quarta-feira no Senado da Argentina, continua proibido em vários países e, na América Latina, só está totalmente descriminalizado em Uruguai, Cuba e Cidade do México.

Proibição total

Em El Salvador, onde a legislação antiaborto é uma das mais estritas do mundo, dois casos recentes provocaram grande comoção: os de Teodora Vásquez e Maira Figueroa, duas mulheres que passaram pelo menos dez anos na prisão por perderem os filhos que levavam no ventre, antes de serem libertadas. Ambas haviam sido condenadas a 30 anos de reclusão.

Malta, onde o catolicismo é religião de Estado, é o único país da União Europeia (UE) que proíbe totalmente o aborto. Em caso de infração, a pena varia de 18 meses a três anos de prisão. A interrupção voluntária da gravidez (IVG) também é ilegal em Andorra, San Marino e no Vaticano, que são membros da UE.

No resto do mundo, o aborto é proibido em Nicarágua, Honduras, Suriname, Haiti e República Dominicana, nas Américas; Egito, Gabão, Guiné-Bissau, Madagascar, Mauritânia, República do Congo, República Democrática do Congo (RDC) e Senegal, na África; Filipinas, Palau e Laos, na Ásia.

Acesso restrito

Em muitos outros países, a IVE está sujeita a condições fortemente restritivas.

Assim, o aborto é possível só em casos de risco de vida para a mãe em países como Guatemala, Paraguai, Venezuela, Costa do Marfim, Líbia, Uganda, Sudão do Sul, Iraque, Líbano, Síria, Afeganistão, Iêmen, Bangladesh, Mianmar e Sri Lanka.

Na Argentina, onde os deputados adotaram em junho um projeto de lei que legaliza o aborto nas 14 primeiras semanas de gestação e que deve ser votado na quarta-feira pelo Senado, atualmente a prática só é possível em caso de estupro ou risco de vida para a mãe.

No Brasil, a descriminalização do aborto, atualmente muito limitado - em caso de estupro, risco de vida para a mãe e feto com anencefalia - está em discussão na Suprema Corte.

Em setembro de 2017, o Chile pôs fim a 30 anos de proibição total do aborto, agora autorizado em três casos: risco de vida para a mãe, estupro e inviabilidade do feto.

Na Coreia do Sul, onde a interrupção voluntária da gravidez (IVG) é ilegal exceto em caso de estupro, incesto ou ameaça para a saúde da mãe, o Tribunal Constitucional examina a validade desta lei de 1953, muito pouco aplicada na atualidade.

Direito sob pressão

Na Europa a na América do Norte, as mulheres contam com legislações mais liberais, com algumas exceções notáveis. E na América Latina, o direito ao aborto só está totalmente descriminalizado no Uruguai, em Cuba e na Cidade do México.

No fim de maio, a República da Irlanda se pronunciou em um referendo a favor da liberalização da IVG, proibida até agora (exceto em caso de risco de vida para a mãe). Uma nova legislação está em processo de elaboração.

Ao contrário do resto do Reino Unido, o aborto é ilegal na província da Irlanda do Norte (Ulster), inclusive em caso de estupro, incesto ou grave má-formação fetal. Está autorizado unicamente se a gravidez ameaça a vida da mãe. As infratoras podem ser condenadas à prisão perpétua.

Outro país da UE que dispõe de leis muito restritivas é a Polônia, que só tolera o aborto em caso de estupro, incesto ou má-formação irreversível do feto.

Nos Estados Unidos, onde o aborto foi legalizado em 1973, a discussão continua viva entre os "pró-vida" e os "pró-escolha". Depois da chegada de Donald Trump à Casa Branca, as restrições a este direito tendem a se multiplicar. O estado de Iowa adotou, no começo de maio, a lei mais restritiva do país, que proíbe o aborto a partir do momento em que são detectados os batimentos cardíacos, ou seja, a partir da sexta semana de gestação.

(Fontes: Guttmacher Institute, Organização Mundial da Saúde, Centro de Direitos Reprodutivos, arquivos AFP)

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

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O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.

De acordo com Molon, a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. “O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários”, afirma. Ele ressalta que vários “absurdos” são justificados pela nova legislação.

Teletrabalho

O texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho.

Para Molon, essa exclusão é injusta porque o trabalhador pode comprovar que sofria controle de frequência através de sistemas de informática como monitoramento de jornada através de sistema de câmera, por exemplo.

Dano extrapatrimonial 

A proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas.

Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02).

Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon.

Arbitragem

O texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

“O instrumento da arbitragem é incompatível com a natureza dos conflitos individuais trabalhistas”, afirma Molon, ao citar a falta de poder do árbitro em fazer cumprir decisões em caso de algum direito não concedido.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-9467/2018

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

Da Agência Câmara 

Uma lei sobre consentimento sexual, que considera estupro qualquer ato sexual sem acordo explícito, mesmo na ausência de ameaça ou violência, entra em vigor neste domingo (1°) na Suécia, depois da comoção gerada no país pela campanha #MeToo.

O texto prevê que uma pessoa é culpada de estupro se houve um ato sexual em que a outra parte não tenha participado "livremente".

Na legislação anterior, só era considerado estupro o ato sexual acompanhado de violência ou realizado sob ameaça.

"Não há absolutamente nenhuma exigência de dizer 'sim' formalmente, de apertar um botão em um aplicativo, ou qualquer coisa do tipo", explicou a juíza Anna Hannell, que participou da elaboração da lei, à agência local TT.

Os tribunais estarão atentos para que "o consentimento seja expresso com palavras, gestos ou de outra maneira", elementos que os juízes deverão avaliar.

A lei, adotada no fim de maio graças a uma maioria social-democrata e ecologista, é muito criticada pela ordem dos advogados e pelo Conselho das Leis, que têm dúvidas sobre sua implementação.

Para este último órgão, a nova diretriz levará a uma avaliação arbitrária por parte do tribunal sobre a existência ou não de um consentimento.

Já o governo acredita ter transmitido sua mensagem. O Estado ainda decidiu investir 120 milhões de coroas (13,3 milhões de dólares) na luta contra o abuso e a violência sexual.

"#MeToo mostrou que ainda há muito a fazer para combater o abuso e a violência sexual no trabalho e no resto da sociedade", afirmou a ministra de Igualdade de Gênero, lena Hallengren, em nota.

- Mudança de comportamento -

O objetivo da legislação é mudar comportamentos em um país considerado um dos mais igualitários entre homens e mulheres do mundo.

"A legislação envia um sinal. Os adultos devem conversar com os mais jovens sobre o que é consentimento", afirmou Emil Gustavsson, da organização Homens pela Pátria, à rádio pública SR.

A campanha #MeToo, para denunciar abusos sexuais, gerada por uma sucessão de acusações contra o magnata de Hollywood Harvey Weinstein, comoveu todos os estratos da sociedade sueca.

"#MeToo muda os comportamentos e as pessoas entendem até que ponto se estende a violência sexual" disse à AFP Ida Östensson, que criou a fundação Make Equal, que milita por esta nova lei desde 2013.

Segundo ela, as mentalidades mudaram, mas é preciso ter "uma legislação que proteja a integridade física e sexual".

"É importante que a sociedade enuncie claramente o que é ok e o que não é", avalia Erik Moberg, um sueco de 30 anos. "Isso permite refletir sobre seu próprio comportamento e sobre o dos demais".

A aplicação da Lei da Ficha Limpa é um assunto recorrente no ano eleitoral, quando as regras da legislação servem de parâmetro para a homologação ou não dos registros de candidaturas ao pleito. Em vigor desde 2010, quando foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de uma proposta popular, a norma atua como uma espécie de “filtro de qualidade” entre os pretensos postulantes aos cargos eletivos. 

A Lei estabelece o chamado título de “ficha suja” para políticos que forem condenados por 14 tipos de crimes diferentes. Nela se enquadram, por exemplo, pessoas que se tornaram inelegíveis por oito anos após condenações, em primeira ou segunda instância, por abuso de poder econômico ou político, corrupção eleitoral, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro.

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Especialista no assunto, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) Delmiro Campos explicou, no entanto, que mesmo condenado qualquer cidadão pode solicitar o registro de candidatura e caberá  ao juiz eleitoral avaliar, a partir dos documentos apresentados na petição, se impugna ou não a postulação.

“A Lei da Ficha Limpa não obsta o direito do cidadão em promover o seu registro de candidatura. O cidadão não precisa nem ter título de eleitor, que é obrigação para votar e ser votado, e pode solicitar o registro de candidatura. Na avaliação, essa pessoa não terá o seu registro deferido porque a lei vai ser apreciada consoante ao caso concreto, ou seja, quando um cidadão registra sua intenção em ser candidato todos os documentos apresentados por ele, como o passado em cargos públicos e possibilidade de ter sofrido processo, são analisados pelo juiz eleitoral que defere ou não o pedido”, detalhou. 

Indagado porque ainda existem políticos com pendências judiciais que não são enquadrados nos termos da Lei da Ficha Limpa, Delmiro esclareceu que nem todas as condenações transformam o político em inelegível.

“Temos que tratar a lei por seu objetivo maior, que é de trazer um filtro. A Lei não é para simplesmente obstar, mas sim filtrar. Para a sociedade há um pouco de incompreensão com relação a isso. Não existe esta questão de quem escapou ou não, mas as situações que podem não estar inseridas no rol de impedimentos”, observou. 

“A pessoa pode sofrer um processo criminal, mas não tendo este processo uma decisão colegiada negativa, essa pessoa vai poder ser candidato.  Como também não é uma regra geral com as condenações de segunda instância”, acrescentou o desembargador. 

Caso Lula

É justamente uma condenação em segunda instância contra o ex-presidente Lula, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, que vem aquecendo o debate sobre a aplicabilidade de lei para este ano. 

Apesar de, segundo a sentença, ele estar inelegível por oito anos Delmiro Campos também lembrou que o petista, mesmo estando preso, pode ser candidato sob posse de uma liminar obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) salientando que, neste caso, a ficha limpa não se enquadra. 

“Mesmo tendo sofrido uma condenação de segundo grau ele pode registrar sua candidatura, o que não significa que será deferida. Ele e qualquer cidadão que esteja na mesma hipótese de situação dele. Agora quando observar o fato concreto [a condenação], tende, essa postulação, a não ser deferida”, observou. 

“Lula preso, da forma que está, poderá ser candidato, caso tenha a liminar, com a finalidade de tentar suspender o rigor da Ficha Limpa, para isso, o pretenso candidato precisa provar que seu recurso pode ser julgado de forma favorável. Pode votar e ser votado. Não significa dizer que os votos dele vão ser conhecidos, pois com o registro indeferido os votos não são conhecidos”, completou o desembargador. 

A legislação e o anseio do povo

Delmiro Campos ressaltou ainda que mesmo com o avanço promovido pela Lei da Ficha Limpa, espécie, segundo ele, de “filtro de qualidade” entre os políticos, o cumprimento da legislação deve levar em consideração fatos concretos e não o anseio do povo. 

“Esta legislação foi um avanço enorme, veio para atender os anseios da sociedade de criar obstáculos para candidatos que tenham condenações e condutas que não são reconhecidas como probas, mas acho que temos que ter muita cautela na defesa da sua aplicação como a defesa dos anseios da sociedade”, frisou. 

Para o desembargador, “o juiz tem que analisar os casos concretos sem qualquer tipo de emoção ou influência dos anseios da sociedade”. “Ele tem que se voltar ao que está nos autos e em obediência a estrita legalidade. A Ficha Limpa é bem vinda, muito importante e trouxe um filtro de qualidade”, finalizou. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendações aos representantes de igrejas locais alertando para que não sejam realizadas propagandas eleitorais em locais de culto religioso. Segundo o órgão, a Lei das Eleições proíbe a propaganda política no interior de igrejas em prol de qualquer candidato, pois atinge gravemente a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação. “Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, destacou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira.

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O documento ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que propaganda política realizada por entidade religiosa em favor de qualquer candidato caracteriza abuso de poder econômico. Além disso, a legislação proíbe que partidos e políticos recebam doações provenientes de locais de culto de quaisquer crenças religiosas.

O documento também foi encaminhado aos partidos políticos para averiguação. Em casos de violação à legislação, os cidadãos que sentirem-se assediados por candidatos em locais de culto religiosos podem realizar denúncias pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na Rua Frei Matias Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.

Por Fabio Filho

Em 1973, a atriz Bibi Ferreira fez um apelo no programa Só o amor constrói, exibido pela TV Globo. Ao lado do pai, o também ator Procópio Ferreira, então com 56 anos de carreira, Bibi falou sobre os três anos em que ele lutou para provar ser ator na solicitação pelo direito de qualquer trabalhador, o de se aposentar. Bibi usou o exemplo do pai para pedir pela regulamentação da profissão, que só chegaria em 1978, um ano antes da morte de Procópio, através da Lei 6.533/78.

Em 2018, quando a lei completa quatro décadas, atores, músicos, técnicos em espetáculos de diversão e cultura, além de artistas de circo e dança se veem na mesma incerteza quanto ao futuro, como os artistas das décadas de 1970 e anteriores. O motivo é uma votação proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizada no dia 26 de abril, que pode acabar com a obrigatoriedade de registro profissional (DRT) para esses profissionais.  

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293 é pleiteada pela procuradoria Geral da República (PGR) e foi colocada em pauta pela ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo. Esta ADPF questiona a "obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões. Além dela, há a ADPF 183, que questiona a profissão de músico. Se acatadas, as ADPFs extinguem o registro profissional das classes e desregulamentam estas profissões.

Como em um replay histórico, artistas de diversos segmentos estão envoltos em insegurança pela possibilidade da perda dos direitos garantidos há menos de meio século. Caso a legislação seja alterada, profissionais da área da diversão e cultura poderão ser prejudicados quanto ao acesso a benefícios como aposentadorias, auxílio-doença e licença maternidade, entre outros.

"Que relação você vai ter com contratantes, como vai ter cachê, piso, teto? Não será mais uma profissão, vai virar amadorismo, coisa sem valor para a sociedade. "Os questionamentos e colocações são de Diógenes D. Lima, ator há 20, que, no último sábado (7), encabeçou, no Recife, um encontro entre artistas para debater o tema e buscar soluções: "A gente se juntou para produzir um vídeo, que está sendo produzido em todos os Estados, de artistas pedindo que não votem a favor dessa desregulamentação. Estamos produzindo, ainda esta semana, para engrossar esse movimento". A ideia, segundo o ator, é publicar o material nas redes sociais para viralizar o apelo da classe.                                                                            

Já para os músicos, a regulamentação chegou um pouco antes, em 1960, pela Lei 3.857/60. Em entrevista ao LeiaJá, o presidente da Ordem dos Músicos do Brasil, seccional Pernambuco, Eduardo de Matos, músico desde 1981, endossou trechos da carta aberta publicada pela classe artística, versando sobre a importância de legitimar tais profissões: “Durante quase 50 anos, artistas e técnicos lutam por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico profissional, durante muito tempo, tem sido vítima de preconceitos ligados à vadiagem, prostituição e informalidade.”

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No entanto, a PGR alega que ambas as leis regulamentadoras contêm itens que vão de encontro ao 5º artigo da Constituição Federal de 1988, que assegura "a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação", além de ferir o artigo 215, que assegura o livre acesso à cultura. Para o advogado Adriano Araújo, especialista em direitos autorais e culturais, é pertinente apresentar modificações à tais legislações 'não só face à Constituição mas, também por adequação necessária que leis devem ter com o passar do tempo'. “Modificações seriam muito bem-vindas. realizadas mudanças nesses diplomas legais em adequação à Constituição de 1988, talvez as arguições de descumprimento de preceito fundamental não tivessem sido propostas”, afirma Araújo.

Mas o advogado frisa: “A manifestação artística plena e livre não pode ser confundida com as regras que cercam aqueles profissionais que vivem do fazer cultural. Para quem exercer atividade artística como profissão, o registro é importante para garantia de direitos que decorrem de uma relação contratual, por exemplo”. O jurista também coloca a importância do movimento de resistência dos artistas: “Trata-se de movimentação fundamental para que não haja um retrocesso nas conquistas daqueles que labutam na área da cultura há anos”. De acordo com Adriano, não há como recorrer quanto à decisão do STF para as ADPFs seja ela procedente ou improcedente.

Campanha

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Artistas de todo o país estão mobilizados na tentativa de impedir a votação. Um abaixo assinado tenta recolher, na internet, 100 mil assinaturas, como forma de sensibilizar o STF. Em um outro esforço, atrizes e atores de vulto nacional, como Paulo Betty, Drica Moraes, Malu Mader, Herson Capri e Cissa Guimarães, entre outros, marcaram uma reunião com a presidente do Supremo, Carmem Lúcia, para entregar-lhe, em mãos, um documento com o pedido pela não votação. O encontro deve acontecer nesta quarta (11), na capital federal.

Para esta reunião, alguns profissionais da arte pernambucanos também devem estar presentes. Eles estão somando esforços para viajar até Brasília para engrossar o coro da categoria. “Está uma efervescência total em todo o país e estamos muito focados”, assegurou, em entrevista ao LeiaJá, a presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Pernambuco (Sated -PE). Para Ivonete Melo, atriz e bailarina há mais de 40 anos, a causa é digna de todo esforço: “Vai valer a pena a gente estar de frente para eles para dizer que ‘estamos aqui, somos trabalhadores’. Temos uma lei que regulamenta a profissão fazendo 40 anos. Eu já sou aposentada, mas para os novos artistas, os que estão começando, realmente, é muito cruel, eles podem perder todos os direitos”.

Também nesta quarta, a deputada Luciana Santos (PCdoB/PE), que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura, propõe o assunto como pauta na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O movimento conta com o apoio do Ministério da Cultura. O ministro Sá Leitão esteve, na última terça (10), em uma reunião com um grupo de atores e se comprometeu a solicitar à presidente do STF o adiamento do julgamento das APDFs: “Consideramos que a ação não se justifica, não tem base legal e que a causa dos artistas pelo reconhecimento do registro profissional das profissões de artista, de técnico e de músico é um pleito muito justo. Tenho confiança de que os ministros do STF serão sensíveis a essa questão. Penso que o exercício profissional da arte não se confunde com o direito garantido na Constituição que todos os cidadãos têm de se expressar artisticamente de modo livre.”, afirmou o ministro.  

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Pouco após escrever mais cedo que uma escola livre de armas de fogo é "um ímã para pessoas más", o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou ao Twitter e afirmou que pode defender mudanças na legislação sobre controle de armas no país.

Em uma mensagem, Trump afirmou que defenderá verificações abrangentes para quem deseja comprar uma arma, "com ênfase na saúde mental", a elevação da idade mínima para essa compra, de 18 para 21 anos, e também o fim da venda dos chamados "bump stocks", aparelhos que permitem disparar armas de forma automática, com mais velocidade.

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"O Congresso está com voltado para finalmente fazer algo nesse assunto - eu espero!", afirmou Trump. O presidente americano ainda defendeu em outra mensagem lideranças da Associação Nacional do Rifle (NRA, na sigla em inglês), que segundo ele são "grandes pessoas e grandes patriotas americanos".

Mais cedo, Trump defendeu que professores e técnicos treinados tenham armas nas escolas. Segundo ele, isso resolveria o problema da demora da polícia para responder a um episódio do tipo.

"Uma escola 'livre de armas' é um ímã para pessoas más", afirmou. Na avaliação de Trump, se um potencial agressor souber que há professores armados, isso desestimulará novos ataques. "É preciso ser ofensivo, a defesa sozinha não funciona!", argumentou.

O governo irlandês fará, em maio deste ano, um referendo para consultar a população sobre a legislação que proíbe o aborto em praticamente todas as situações. Atualmente, as irlandesas só estão autorizadas a abortar em caso de risco de morte para a mulher. Em situações de estupro, incesto, ou má-formação do feto, o procedimento é proibido.

O país tem uma emenda constitucional, conhecida como 8ª emenda, que proíbe a interrupção da gravidez. O referendo definirá se essa emenda deve ser anulada ou não. Aprovada em 1983, a emenda "reconhece o direito à vida do feto" e iguala os direitos de uma mulher grávida aos de um feto ainda no ventre.

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A data em que será realizado o referendo será decidida após a discussão do assunto no Parlamento irlandês. O ministro da Saúde vai elaborar uma nova legislação que proponha o acesso irrestrito ao aborto para as mulheres com até 12 semanas de gestação e, em casos excepcionais, após esse período.

No ano passado, uma comissão parlamentar interpartidária, em parceria com um grupo da sociedade civil, se reuniu para pedir a anulação da 8ª emenda. O primeiro-ministro, Leo Varadkar, que é favorável à anulação da emenda, afirmou ontem que reconhece que "será uma decisão difícil para o povo irlandês".

Varadkar, que foi ministro da Saúde entre 2014 e 2016, reconhece que milhares de mulheres irlandesas têm de viajar a outros países para fazer aborto ou acabam por encomendar comprimidos pela internet, tornando os procedimentos pouco seguros e ilegais. "Essas viagens não têm de acontecer, isso pode mudar e é isso que está agora nas nossas mãos", afirmou.

Em 2016, de acordo com o Departamento de Estatísticas de Saúde do Reino Unido, mais de 3 mil mulheres informaram endereços irlandeses quando buscaram serviços de aborto em clínicas da Inglaterra e do País de Gales.

Histórico

Em 2013, o aborto foi permitido pela primeira vez no país, apenas quando os médicos considerassem que havia risco de suicídio ou quando a vida da mulher estivesse em perigo devido a complicações.

A lei foi criada após o caso de Savita Halappanavar, uma mulher indiana que morreu em 2012, depois de médicos irlandeses terem lhe negado um aborto. Savita havia ido ao hospital com muitas dores nas costas e com indícios de aborto espontâneo. Os médicos se negaram a fazer o procedimento, alegando que estavam em um país católico.

O ano de 2018 terá vários feriados caindo em diversos dias da semana. Por isso, algumas pessoas já começam a planejar dias de descanso e feriados prolongados, seja juntando a folga ao final de semana, ou comemorando o dia livre na sexta ou segunda-feira. 

Já é um hábito o brasileiro articular a troca dos dias de feriados que caem no meio da semana para ter mais folgas através de acordos feitos com a chefia da empresa. Em algumas situações, há ainda acordos com sindicatos. Com a reforma trabalhista, existem artigos que trazem novidades sobre o assunto. O LeiaJá ouviu a professora, pesquisadora e doutora em Direito do Trabalho, Isabele Moraes D’angelo, para entender como ficará, em termos práticos, a definição de feriados.

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De acordo com a especialista, apesar de o princípio aprovado na nova lei prever mais força a acordos coletivos que a legislação vigente, a Lei Nº 605, de 5 de janeiro de 1949, continua valendo e determina que os funcionários têm direito a repouso semanal remunerado e também a descansar nos feriados. A mesma lei determina que quando o funcionário trabalhar em feriados, ele deve ser compensado com uma folga em outro dia ou com o dobro do valor de sua remuneração correspondendo à data trabalhada.

“Trabalhadores Hipersuficientes” e enfraquecimento do funcionário

A especialista ainda explica que a aprovação da Lei nº 13467, que levou a cabo a reforma trabalhista, traz mais um detalhe importante para explicar a questão da negociação a respeito da realocação dos feriados. Foi criado o conceito de trabalhadores hipersuficientes, que segundo Isabele são funcionários que têm diploma de nível superior e recebem salários mensais igual ou superior a duas vezes o limite máximo (R$ 5.531,31) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

A doutora em Direito do Trabalho explana que a reforma trabalhista, além de criar essa classe de funcionários, determina que as negociações dos trabalhadores hipersuficientes devem ser feitas diretamente com a chefia da empresa, e não através do sindicato da categoria, como será com os demais trabalhadores. Crítica a esta iniciativa, Isabele explica que, na sua opinião, esta determinação enfraquece o poder de barganha desses trabalhadores diante do patrão. Segundo ela, ao tentar negociar com a empresa, os trabalhadores "serão constrangidos a aceitar o que o empregador quiser para não ir parar no olho da rua”.

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No fim do ano é muito comum que empresas realizem seleções para a contratação de profissionais temporários. Com a alta demanda do comércio, esses trabalhadores normalmente conseguem passar de dois a três meses em treinamento com a possibilidade de admissão.

Apesar disso, após a validação da Reforma Trabalhista no último dia 11 de novembro, algumas regras mudaram em relação ao trabalho temporário. Para entender um pouco mais sobre o assunto, o LeiaJá conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, Simony Nogueira.

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O trabalho temporário está submetido ao que dispõe a Lei nº 13.429/2017. Entre as principais alterações ocorridas, Simony destaca a mudança no prazo de vigência do contrato de trabalho temporário. O que antes eram 90 dias de prazo, agora os contratos não poderão exceder o limite dos 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, entretanto, ainda assim eles poderão ser prorrogados por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa.

Com esse aumento do prazo limite, os contratos de trabalho temporários podem chegar a até 270 dias e não será mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação. As próprias empresas estão aptas a realizar todo esse processo diretamente com o profissional.

Ainda, segundo a advogada do escritório Da Fonte, "a nova lei alterou também as hipóteses para a contratação de trabalhadores temporários, mantendo a hipótese de substituição, porém, alterando o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços, qual seja: toda e qualquer demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal".

Com esta mudança, ampliam-se os motivos justificadores para contratações de trabalhadores temporários para demandas previsíveis e imprevisíveis, ou seja, as empresas poderão contratar em qualquer momento um profissional temporário sem precisar de uma demanda maior, como a de fim de ano.

No que diz respeito aos deveres e direitos do trabalhador, Simony assegura que "o profissional temporário tem direito às mesmas garantias do trabalhador permanente, tais como: horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado". Além disso, a lei determina que o temporário tenha direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa.

No entanto, ainda segundo a advogada, eles não possuem férias nem FGTS, por exemplo, pois o tempo de trabalho não atinge a um ano. Sendo assim, os profissionais apenas têm direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês de trabalho, com o acréscimo de um terço.

"Fora esses compromissos com os contratados temporariamente, a empresa é responsável ainda por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, estendendo inclusive ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes", alerta Simony Nogueira.

Para a advogada, as alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista possibilitarão um maior equilíbrio nas relações de trabalho. "Algo precisava ser feito. A legislação já não atendia às novas modalidades de trabalho, influenciadas e construídas na era digital. Certamente teremos reflexos positivos no mercado de trabalho e melhores índices de empregabilidade", analisa.

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A precarização do trabalho através de artifícios como remunerações muito baixas, acúmulo de funções, carga horária abusiva e exploração de estagiários, entre outros, é um problema sério que se agrava com o momento econômico pouco favorável que o Brasil atravessa. A vontade de expor anúncios de vagas para emprego que eram ruins (ou até ilegais em alguns casos) fez com que o analista de marketing Daniel Alves e o diretor de arte Tiago Perrart criassem a página “Vagas Arrombadas” e também um grupo de debate sobre o mercado de trabalho que tem o intuito de ajudar as pessoas a escaparem das propostas de emprego precárias ou “arrombadas”, como diz a página. 

Daniel Alves explica que ele e seu amigo Tiago estavam procurando emprego, marcavam um ao outro em vagas que tinham o perfil deles e, nessa busca, se deparavam com vários anúncios "absurdos", como os que hoje divulgam. Depois da sugestão de um amigo, criaram a página a princípio com um tom humorístico. Segundo Daniel, à medida em que o público passou a enxergar a “Vagas Arrombadas” como um serviço contra a precarização do trabalho, eles decidiram criar o grupo “para que as pessoas ajudem umas às outras, para quem está em um emprego ruim ou quer se qualificar e conseguir ajuda".

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Atualmente, o objetivo dos criadores da página Vagas Arrombadas é, segundo Daniel, “expor o empregador, mesmo com ameaças de processo". "As pessoas ficam mais atentas às vagas e estão cobrando os empregadores sobre as condições de trabalho, se organizam de uma forma que já ouvimos relatos de setores de recursos humanos modificando vagas para não correr o risco de aparecer a página”, conta ele.

Confira algumas vagas postadas pela página:

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O engajamento dos internautas ainda vai além apoio uns aos outros, bem como cobrança aos empregadores. De acordo com Daniel, alguns já ofereceram seus serviços profissionais de maneira gratuita para ajudar as pessoas. “Um amigo advogado nos orienta e se colocou à disposição para atender de graça se formos processados. Outra pessoa fez um material digital com orientações sobre como se comportar nas seleções sem nos cobrar nada”, explica Daniel. Sobre questões judiciais, ele recebeu orientação de outro amigo advogado; como se tratam de vagas anunciadas publicamente, dificilmente o empregador ganhará um processo judicial contra o "Vagas Arrombadas". 

Ainda de acordo com Daniel, todas as vagas que são divulgadas na página passam por uma curadoria e também por um processo de apuração para confirmar a veracidade do anúncio. “Às vezes as pessoas mandam prints das vagas e nós pedimos o link ou buscamos no Google para ter certeza, porque antes a gente já publicou vaga falsa por acidente, então desenvolvemos estratégias de verificação, além de fazermos uma curadoria do que recebemos, pois chega muita coisa e só divulgamos o que realmente vemos que é arrombado”, detalha.

O administrador da página também explicou o que faz uma vaga ser considerada “arrombada”. Ele conta que muitas vezes as empresas oferecem ocupações nas quais exigem muitas competências, atribuem uma lista grande de funções na qual um funcionário desempenha o trabalho de três ou quatro trabalhadores, têm cargas horárias extenuantes e remuneram muito pouco ou não pagam nada a estagiários, por exemplo. Quando questionado sobre os motivos que levam a vagas nessas condições, Daniel aponta o momento econômico desfavorável que o país atravessa, que eleva os níveis de desemprego e força muitas pessoas ao empreendedorismo sem entender muito bem quais são as regras do mercado e o que a lei trabalhista diz. Além disso, ele também aponta “mau caratismo” de empregadores que exploram trabalhadores de caso pensado, visando apenas reduzir os custos da contratação. Segundo Daniel, “a concorrência pelas vagas também colabora para isso”. 

Sobre a reforma trabalhista, que entrou em vigor recentemente, perguntamos se, na opinião do administrador da página, as mudanças na legislação poderão afetar os trabalhadores, prejudicando de alguma maneira a qualidade do trabalho. Daniel respondeu que não tem uma opinião completamente formada a respeito e não tem o desejo de politizar o tema da "Vagas Arrombadas". Uma das vagas 

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Uma das leis de caça mais permissivas dos Estados Unidos entrará em vigor no sábado e autorizará crianças menores de 10 anos a levar suas próprias armas para as florestas do estado de Wisconsin.

A nova lei foi assinada no fim de semana passado pelo governador republicano Scott Walker, e entra em vigor quase duas semanas depois que um ataque a tiros durante um culto religioso no Texas reavivou o debate sobre a violência armada no país.

Uma dúzia de estados não impede que crianças pequenas cacem com a supervisão de adultos, mas a maioria limita a caça de animais grandes - como veados ou ursos - para maiores de 12 anos, dependendo da jurisdição.

A lei de Wisconsin elimina uma restrição prévia de 10 anos, permitindo que qualquer criança leve uma arma de caça se estiver acompanhado por um adulto treinado. Os pequenos poderão usar suas próprias armas e não mais serem obrigados a compartilhar a do adulto, como muitos estados requerem.

A Associação Nacional do Rifle (NRA, em inglês) e a de Caçadores de Ursos de Wisconsin estão entre os impulsionadores da lei, argumentando que permitirá aos pais passar a tradição de caça às futuras gerações.

A lei se torna efetiva no começo do período anual de nove dias de caça de veados em Wisconsin, um estado com milhões de hectares de florestas onde veados, ursos e perus selvagens são caçados.

"Tenho uma filha de 14 anos que me acompanha em viagens de caça desde que usava a cadeirinha de bebê", disse o representante desse estado, Rob Stafsholt, coautor da lei. Acrescentou que outros 34 estados permitem "caça com mentores" para menores de 10 anos.

A nova lei chega após dois ataques a tiros em massa nos últimos dois meses nos Estados Unidos, onde a violência por armas mata cerca de 34.000 pessoas ao ano, segundo o grupo de prevenção Brady Campaign.

Um homem armado matou mais de 20 fiéis em uma igreja no Texas em 5 de novembro. Cinco semanas antes, aconteceu o ataque a tiros mais letal da história recente do país, quando outro atirador matou 58 pessoas que participavam de um festival em Las Vegas.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fez uma revisão de instrução normativa que pretende solucionar gargalos para a produção de sementes e mudas florestais.

Assim, a revisão dá suporte à implantação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa e contribuirá para o fortalecimento de uma cadeia econômica da recuperação da vegetação nativa, de modo que atenda aos requisitos da regularização ambiental de imóveis rurais brasileiros prevista no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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As mudanças podem ajudar no cumprimento das metas de restauração assumidas pelo Brasil em compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, o Desafio de Bonn e a Iniciativa 20x20. 

Confira abaixo as principais mudanças:

Material apreendido: Antes, sementes e mudas apreendidas, mesmo que com qualidade satisfatória, eram condenadas e destruídas. Desde maio, elas podem ser regularizadas e aproveitadas comercialmente. Em outra mudança relevante, a instrução, antes restrita às espécies florestais nativas e exóticas, passou a incluir as de interesse ambiental;

Relação entre produtor e coletor: A vinculação entre o produtor e o prestador de serviços na coleta também mudou. Agora, o coletor tem mais visibilidade e deve comprovar o serviço por meio de contrato ou documento similar. Outra alteração diz respeito ao transporte e à rastreabilidade das sementes ou frutos para os quais foram permitidos também outros documentos além da nota fiscal;

Reembalagem: O disciplinamento da reembalagem de mudas foi elaborado em equivalência com as exigências estabelecidas para a reembalagem de sementes. Outro destaque das alterações é em relação aos laboratórios responsáveis pela análise do material. Os que não são credenciados ao Mapa terão três anos para regularizar a situação.

Nos dizeres obrigatórios para a comercialização deve constar o período de coleta (mês/ano) e não a data e o nome dos municípios onde o lote foi coletado. O número do termo de conformidade foi incluso na identificação e o documento não precisa mais acompanhar a nota fiscal. A mistura de lotes e ou de cultivares passou a ser permitida também. Em viveiro, as mudas ou os lotes poderão ser identificados por meio de placas, códigos ou outra forma que garanta a rastreabilidade das mudas, sua procedência e identidade;

Profissionais envolvidos no processo: Anteriormente, apenas engenheiros agrônomos ou florestais podiam atuar como responsáveis técnicos da produção. Agora, a possibilidade foi aberta a outros profissionais. O comércio ambulante foi permitido, desde que atendidas as exigências legais.

O governo levou uma comitiva de executivos de operadoras para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que libere para votação o Projeto de Lei 79/2016, que reforma a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), parado na corte desde fevereiro. O grupo pediu ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que mande o PL de volta ao plenário do Senado.

Participaram da reunião no STF o ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, e representantes da Telefônica/Vivo, Oi, Tim e Algar. "Pedimos para que o ministro examine a possibilidade de ter uma manifestação rápida, qualquer que seja. Ou vai para a sanção, ou vai para o Congresso e vota. Temos maioria para aprovar", disse Kassab.

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O projeto foi aprovado na Câmara no ano passado, mas quando chegou ao Senado passou apenas por uma comissão especial. Quando foi enviado para sanção, a oposição entrou com mandado de segurança no STF, que travou o projeto.

O novo marco permite que operadoras de telefonia fixa migrem do regime de concessão para o de autorização, sem a obrigação de universalização dos serviços. O projeto pode ajudar a Oi, em recuperação judicial, a atrair um novo investidor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Foi publicada no Diário Oficial do estado, no último dia 17 de maio, uma lei que obriga as escolas a oferecerem aulas práticas adaptadas de educação física para estudantes portadores de deficiência ou que tenham mobilidade reduzida. A Lei 16.043 de 16 de maio é de autoria do deputado estadual Joel da Harpa, já foi aprovada pelo governador do Estado Paulo Câmara, e entrará em vigor no prazo de 180 dias (contando desde a sua publicação). 

A nova legislação vale para todas as escolas do Estado, sejam elas municipais, estaduais, privadas ou de referência. “A princípio a medida será aplicada apenas em Pernambuco, mas também estamos enviando a legislação ao Congresso Nacional para ver se conseguimos algo no âmbito nacional”, explica o deputado. 

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Segundo Joel, sua vivência nas comunidades e o conhecimento de algumas histórias o despertaram para a necessidade das escolas. A ideia é também incentivar a prática esportiva na vida dessas crianças e jovens. O deputado defende que essas práticas também sejam aplicadas nas instituições superiores: “As universidades precisam se adequar para receber esses jovens. Elas precisam estar preparadas, até porque o número de estudantes portadores de deficiência tem aumentado nas faculdades”. 

Exigências

Segundo o artigo 4° disposto no texto que regulamenta a lei, a comprovação da necessidade de educação física adaptada deverá ser feita pelos estudantes através de laudo médico fundamentado. O documento será encaminhado à direção da escola, que deverá tomar as providências necessárias quanto à individualização do aluno portador da necessidade especial. Além disso, o laudo deverá especificar o tipo de deficiência do aluno, seja ela física, sensorial, intelectual, mental ou múltipla. 

A cobrança da aplicação da lei nas escolas ainda não começou. De acordo com o deputado, possivelmente a nova legislação passará por alguns ajustes, inclusive, para o acréscimo das regras de aplicação e descumprimento da ordem. No momento, está havendo a divulgação nas escolas do Estado para depois iniciar a fiscalização das obrigações. 

Aulas

Questionado sobre como será a aplicação dessas aulas, Joel disse que os professores serão responsáveis por desenvolver atividades específicas na área de educação física para cada tipo de deficiência, inclusive para os alunos com doenças raras; integrando, assim, tais atividades esportivas com as atividades dos demais estudantes.

“O Estado vai exigir a aplicação da lei, mas também deve oferecer algumas capacitações e especialidades para os professores também se adaptarem. O Estado tem que oferecer! Mas ainda sim, é importante que os próprios profissionais busquem melhorias na sua área”, falou Joel. 

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